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Diário Oficial
Nº 2037
quinta, 02 de abril de 2026
6 matérias
01
LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
02
LEI MUNICIPAL Nº 2.115, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
03
LEI MUNICIPAL Nº 2.114, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
04
LEI MUNICIPAL Nº 2.113, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
05
LEI MUNICIPAL Nº 2.118, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
06
LEI MUNICIPAL Nº 2.117, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Prefeitura Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 02 DE ABRIL DE 2026
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LEI MUNICIPAL Nº 2.116, DE 02 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 1.820, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação e fixação dos valores de diárias e ajuda de custos concedidas a servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal do município de Colinas do Tocantins -TO e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.820, de 17 de dezembro de 2021, para dispor sobre as adequações a atualizações dos valores das diárias e ajudas de custos dos servidores da administração direta e indireta do Município de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.820, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4° Os valores das diárias são os estabelecidos nesta lei, ficando autorizada a sua atualização através do índice oficial INPC, cuja efetivação se dará através de Decreto do Chefe do Poder Executivo, no mês subsequente ao acumulado de 1º de maio de cada ano.”

“Art. 5º ..............................

§1º A Ajuda de Custo para motoristas de ambulância será paga em caso de realização de uma ou mais viagens, na proporção do valor de 01 (uma) diária a cada 12 (doze) horas trabalhadas em deslocamento.”

“Art. 9º Fica fixado o valor de diárias de Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Cargos Comissionados, Servidores do quadro permanente e temporários:

I – Diária de viagens dentro do Estado do Tocantins com distância de ida superior a 250 km:
a) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com pernoite;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) sem pernoite.

II – Diária de viagens dentro do Estado do Tocantins com distância de ida inferior a 250 km:
a) R$ 200,00 (duzentos reais) com pernoite;
b) R$ 80,00 (oitenta reais) sem pernoite.

III – Diária de viagens para capital de outros Estados:
a) R$ 900,00 (novecentos reais) com ou sem pernoite.

IV – Diária de viagens para interior de outros Estados com distância de ida superior a 250 km:
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com ou sem pernoite.

V – Diária de viagens para capital do País:
a) R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) com ou sem pernoite.

Art. 10. Ficam fixados os valores de diárias de motoristas que conduzem ambulância da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Diária de viagens dentro do Estado do Tocantins com distância de ida inferior a 250 km:
a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

II – Diária de viagens para fora do Estado do Tocantins com distância de ida superior a 250 km:
a) R$ 200,00 (duzentos reais);

III – Diária de viagens para fora do Estado do Tocantins com distância de ida inferior a 250 km:
a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Parágrafo Único. Receberá ajuda de custo de R$ 100,00 (cem reais) o motorista em ambulância que for escalado para cobrir eventos culturais, esportivos e festivos no âmbito desta municipalidade

Art. 11. ...........................

I – Ajuda de custo dentro do estado do Tocantins;

a) R$100,00 (cem reais).

Art. 12. ...........................

I – ...........................;

a) R$80,00 (oitenta reais).

Art. 13. ...........................

a) R$80,00 (oitenta reais).

Art. 14. ...........................

I – R$ 200,00 (duzentos reais)

Art. 15. Fica fixado o valor de ajuda de custo aos membros dos conselhos municipais e conselheiros tutelares, quando a serviço do interesse público do Município de Colinas do Tocantins:

I - ...........................

a) R$ 80,00 (oitenta reais)

Art. 16. Fica fixado o valor de ajuda de custo aos motoristas que realizarem transporte de alunos universitários para outros municípios:

I – R$ 80,00 (oitenta reais)

§ 2º A Ajuda de Custo será concedida aos servidores, conselheiros tutelares e membros de conselhos municipais, conforme suas respectivas atribuições, e destina-se a cobrir despesas de alimentação em deslocamentos de serviço para fora do Município, desde que o afastamento não exija pernoite e não se enquadre nas hipóteses de diárias integrais ou de meia diária (sem pernoite) previstas no Art. 9º.”

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 02 de abril de 2026.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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