sexta, 20 de março de 2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº030/2025/PMCO/TO, OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de regularização fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, para um período estimado de 12 (doze) meses. Conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, autuado sob nº9682/2025 pela Secretaria Municipal de Administração junto à A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-0000, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº030/2025/PMCO/TO, para REGISTRO DE PREÇOS Nº004/PMCO/TO, sob PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO, ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO. DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: EMPRESA: NOME FANTASIA JR SERVIÇOS, RAZÃO SOCIAL: JR SERVIÇOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, CNPJ: 03.207.379/0001-01, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: PALMEIRANTE – TO, CEP: 77.798-000, E-MAIL: jrservicos7@hotmail.com, TELEFONE: 63-99211-0058, CONTATO DA LICITANTE: 63-99211-0058, TELEFONE: 63-99211-0058, Neste ato representada pelo seu bastante procurador, o Sr. WILSON SOARES MARINHO, brasileiro, nascido em 03/07/1967, casado, funcionário público municipal, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº ***.***.097-34-DETRAN/TO expedida em 02/10/2023, onde consta CI/RG nº 1408284-SSP/TO e CPF nº ***.***.071-20, residente e domiciliado na Rua Cantinho do Vovô nº 342, Setor Brasil, nesta cidade de Araguaína – TO, OUTORGADO pelo sócio Proprietário o Sr. RENEI LUIS DIAS MAIA, brasileiro, nascido em 05/01/1973, casado, empresário, portador da CI/RG nº 056.646-SSP/TO (2ª via) expedida em 18/12/2014 e CPF nº ***.***.511-34, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, Centro, Babaçulândia – TO. Com o valor de R$667.980,00 (Seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta Reais). Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$667.980,00 (Seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta Reais). Das Especificações e dos Quantitativos:
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LOTE ÚNICO |
ITENS |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
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|
Prestação de serviços de Regularização Fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, abrangendo a elaboração de estudos, levantamentos, projetos, cadastros, propostas e demais documentos técnicos exigidos pela legislação específica, com vistas à titulação dos ocupantes e à segurança jurídica da posse, conforme disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e das Leis Municipais nº 1.681/2019 e nº 1.663/2019. |
1 |
Prestação de serviços especializados de elaboração completa de Projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), compreendendo todas as fases até a efetiva expedição da matrícula do imóvel regularizado, conforme legislação vigente, visando a atualização do cadastro imobiliário municipal dos Núcleos Urbanos informais, denominado Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Bela Vista (HABITANT) e Primavera. A quantidade estimada é de 2.186 imóveis. |
Unidade Imobiliária |
2.186 |
R$ 80,00 |
R$174.880,00 |
|
|
2 |
Serviços de Levantamento Topográfico dos Núcleos Urbanos informais, denominado Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Bela Vista (HABITANT) e Primavera). |
Serviços |
1 |
R$ 100.139,84 |
R$100.139,84 |
||
|
3 |
Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, prevendo situações de riscos, desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais, propondo solução mais adequada, garantindo a viabilidade técnica, jurídica, urbanística e ambiental, com emissão de laudo das desconformidades. (07 núcleos) |
Serviços |
7 |
R$ 3.484,88 |
R$ 24.394,16 |
||
|
4 |
Elaboração do Projeto Urbanístico - levantamento e a representação gráfica de toda a área ocupada, incluindo lotes, ruas, quadras e áreas públicas dos 07 (sete) núcleos. |
Serviços |
7 |
R$ 7.800,00 |
R$ 54.600,00 |
||
|
5 |
Elaboração do Plano de Trabalho Técnico Social – PTTS – descrição das ações de intervenção social que visam a participação da comunidade, com a definição de objetivos, metas, atividades e um cronograma dos (07 |
Serviços |
7 |
R$ 4.770,00 |
R$ 33.390,00 |
||
|
6 |
Elaboração de Plantas Topográficas/ Cadastrais, Memoriais descritivos individuais, Mapas Finais e Fechamento do Quadro de Áreas de cada imóvel a ser regularizado (07 núcleos). |
Serviços |
7 |
R$ 33.400,00 |
R$233.800,00 |
||
|
7 |
Elaboração de Parecer Social, em conformidade com os cadastros, com intuito de analisar a situação socioeconômica dos ocupantes dos núcleos urbanos. |
Serviço |
6 |
R$ 7.796,00 |
R$ 46.776,00 |
||
|
TOTAL |
R$667.980,00 |
||||||
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 19/03/2026. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº030/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 007/2024 de 31 de janeiro de 2024 e, subsidiariamente a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº9682/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº9682/2025.
Colinas do Tocantins, 20 de março 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 021/2026 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 1605/2026
Contrato Nº 021/2026 PMCO/TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa UMUARAMA AUTOMOVEIS LTDA, neste ato representado pelo senhor LUIZ PEREIRA MARTINS PIRES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresas para aquisição de veículo automotor novo, destinado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para renovação parcial da frota desta da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Descrição |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
4 |
VEÍCULO AUTOMOTOR PICKUP CABINE DUPLA: COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR AO ANO VIGENTE AO DA ENTREGA; - COR BRANCA OU PRATA QUANDO DISPONÍVEL NO CATÁLOGO DO FABRICANTE E SOLICITADO PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE; - ZERO KM; - 04 PORTAS; - DIMENSÕES: COMPRIMENTO TOTAL DE 4700 MM; DISTÂNCIA ENTRE EIXOS DE 2820 MM; LARGURA DE 1790 MM; ALTURA DE 1650 MM; - MOTOR COM 03 CILINDROS; POTÊNCIA MÁXIMA IGUAL OU SUPERIOR A 120 CV; - CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 44 LITROS OU SUPERIOR; - TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE 06 VELOCIDADES À FRENTE E 01 A RÉ; - DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA OU ELETRO HIDRÁULICA; - CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE 600 KG OU SUPERIOR; - FREIO COM SISTEMA ANTIBLOQUEIO (ABS) NAS QUATRO RODAS; - DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA DE FRENAGEM (EBD); - ALARME (SISTEMA ANTIFURTO); - CONTROLE DE ESTABILIDADE; - CONTROLE DE TRAÇÃO; - FARÓIS DE NEBLINA; - REPETIDORES LATERAIS DAS LUZES DE DIREÇÃO; - TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS; - DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO; - CÂMERA E SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; - AR CONDICIONADO; - BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA; - AJUSTE DO VOLANTE EM ALTURA; - AJUSTE ELÉTRICO DOS RETROVISORES; - CONTROLE AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE; - CONTROLE ELÉTRICO DOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS; - RODAS DE LIGA LEVE; - ALÇAS DE SEGURANÇA NO TETO; - MULTIMÍDIA COM ESPELHAMENTO DA TELA DO CELULAR E/OU NAVEGADOR GPS (DE SÉRIE); - PROTETOR DE CÁRTER/ MOTOR; - EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; - EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SÉRIE CONFORME CATALOGO COMERCIAL DO PRODUTO; - JOGO DE TAPETES; - PROTETOR DE CAÇAMBA; - PELÍCULA INSTALADA CONFORME NORMAS VIGENTES; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO ESTADO O VEÍCULO DEVE SER ENTREGUE EMPLACADO EM NOME DO ÓRGÃO CONTRTATANTE, NÃO SENDO ACEITO DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. |
FIAT |
Unidade |
1 |
R$ 141.000,00 |
R$ 141.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 141.000,00 |
|||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
Manutenção da Secretária de Infraestrutura e Obras |
0358 – Sec. De Infraestrutura e Obras |
15.451.0501.1.517 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes |
1.500.0000.0000 1.754.0000.0000 |
1360 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando em 19 de março de 2026 e expirará em 31 de dezembro do ano em curso, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 20 dias do mês de março de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMED Nº 20, 20 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre retificação da Portaria SEMED nº 18 de 12 de março de 2026.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
ONDE SE LÊ
|
TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO – PGEA UNIFORME ESCOLAR |
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|
Nº |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
MODALIDADE |
QTDE/A 2026 |
C.A.U.E |
VALOR ESTIMADO |
VALOR DO REPASSE |
|
1 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO |
ATIV. COMP. |
230 |
230 |
R$ 120,00 |
R$ 27.600,00 |
|
2 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Josefa De Almeida Costa |
ED. INFANTIL |
172 |
190 |
R$ 120,00 |
R$ 22.800,00 |
|
3 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Margaridinha |
ED. INFANTIL |
460 |
500 |
R$ 120,00 |
R$ 60.000,00 |
|
4 |
Associação De Pais E Mestres Do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso |
ED. INFANTIL |
327 |
333 |
R$ 120,00 |
R$ 39.960,00 |
|
5 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal Cacauzinha |
ED. INFANTIL |
314 |
369 |
R$ 120,00 |
R$ 44.280,00 |
|
6 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal D. Elidia Fim Ferrari |
ED. INFANTIL |
213 |
240 |
R$ 120,00 |
R$ 28.800,00 |
|
7 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza |
ED. INFANTIL |
160 |
165 |
R$ 120,00 |
R$ 19.800,00 |
|
8 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Cantinho Da Alegria |
FUNDAMENTAL I |
513 |
527 |
R$ 120,00 |
R$ 63.240,00 |
|
9 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
ED. INFANTIL |
288 |
350 |
R$ 120,00 |
R$ 42.000,00 |
|
10 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
FUNDAMENTAL I |
192 |
250 |
R$ 120,00 |
R$ 30.000,00 |
|
11 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
FUNDAMENTAL I |
466 |
490 |
R$ 120,00 |
R$ 58.800,00 |
|
12 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
FUNDAMETAL I |
411 |
450 |
R$ 120,00 |
R$ 54.000,00 |
|
13 |
Associação De Apoio Da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira |
FUNDAMENTAL I e II |
341 |
385 |
R$ 120,00 |
R$ 46.200,00 |
|
14 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Primavera |
FUNDAMENTAL I |
238 |
280 |
R$ 120,00 |
R$ 33.600,00 |
|
15 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professora Odete Carvalho Dos Santos |
FUNDAMENTAL I e II |
421 |
540 |
R$ 120,00 |
R$ 64.800,00 |
|
16 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professor Odimar Lopes Da Silva |
FUNDAMENTAL I e II |
304 |
336 |
R$ 120,00 |
R$ 40.320,00 |
|
17 |
Cooperativa Escolar Da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues Da Rocha |
FUNDAMENTAL I e EJA |
475 |
502 |
R$ 120,00 |
R$ 60.240,00 |
|
TOTAL |
R$ 736.440,00 |
|||||
LEIA A SE
|
Nº |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
MODALIDADE |
QTDE/A 2026 |
C.A.U.E |
VALOR ESTIMADO |
VALOR DO REPASSE |
|
1 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO |
ATIV. COMP. |
230 |
230 |
R$ 120,00 |
R$ 27.600,00 |
|
2 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Josefa De Almeida Costa |
ED. INFANTIL |
172 |
272 |
R$ 120,00 |
R$ 32.640,00 |
|
3 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Margaridinha |
ED. INFANTIL |
460 |
500 |
R$ 120,00 |
R$ 60.000,00 |
|
4 |
Associação De Pais E Mestres Do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso |
ED. INFANTIL |
327 |
427 |
R$ 120,00 |
R$ 51.240,00 |
|
5 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal Cacauzinha |
ED. INFANTIL |
314 |
414 |
R$ 120,00 |
R$ 49.680,00 |
|
6 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal D. Elidia Fim Ferrari |
ED. INFANTIL |
213 |
313 |
R$ 120,00 |
R$ 37.560,00 |
|
7 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza |
ED. INFANTIL |
160 |
260 |
R$ 120,00 |
R$ 31.200,00 |
|
8 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Cantinho Da Alegria |
FUNDAMENTAL I |
513 |
527 |
R$ 120,00 |
R$ 63.240,00 |
|
9 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
ED. INFANTIL |
288 |
388 |
R$ 120,00 |
R$ 46.560,00 |
|
10 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
FUNDAMENTAL I |
192 |
250 |
R$ 120,00 |
R$ 30.000,00 |
|
11 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
FUNDAMENTAL I |
466 |
490 |
R$ 120,00 |
R$ 58.800,00 |
|
12 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
FUNDAMETAL I |
411 |
450 |
R$ 120,00 |
R$ 54.000,00 |
|
13 |
Associação De Apoio Da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira |
FUNDAMENTAL I e II |
341 |
385 |
R$ 120,00 |
R$ 46.200,00 |
|
14 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Primavera |
FUNDAMENTAL I |
238 |
280 |
R$ 120,00 |
R$ 33.600,00 |
|
15 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professora Odete Carvalho Dos Santos |
FUNDAMENTAL I e II |
421 |
540 |
R$ 120,00 |
R$ 64.800,00 |
|
16 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professor Odimar Lopes Da Silva |
FUNDAMENTAL I e II |
304 |
336 |
R$ 120,00 |
R$ 40.320,00 |
|
17 |
Cooperativa Escolar Da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues Da Rocha |
FUNDAMENTAL I e EJA |
475 |
502 |
R$ 120,00 |
R$ 60.240,00 |
|
TOTAL |
R$ 787.680,00 |
|||||
Colinas do Tocantins – TO, 20 de março de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 326, de 20 de março de 2026.
“Dispõe sobre redução de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 283/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de março de 2026, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Glaucia Borges Farias Oliveira |
Professora |
16709 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 327, de 20 de março de 2026.
“Dispõe sobre redução de carga horária a servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 284/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, redução de carga horária de 40h para 20h semanais, em razão de possuir dependente com deficiência, pelo período de 01 (um) ano, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de março de 2026, a servidora efetiva abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Lindomar Gomes da Silva |
Professora |
3949 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 328, de 20 de março de 2026.
“Conceder licença para trato de interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO, a Lei Municipal n° 2018/2025, dispondo sobre Licença para trato de interesse particular de servidores
Considerando, o OFICIO/SEA N° 285/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para trato de interesse particular a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença para trato de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de maio de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Norberto Martinez Garcia |
Médico Especialista |
3051 |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 014/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2175/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 009/2026
Processo 1doc nº 076/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02,com sede na R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 450 EDIF, CENTROHISTORICO,PORTO ALEGRE – RS, CEP.: 90.020-060 por intermédio de seu representantelegal,o(a)Sr(a). Leiliane Souza Rosa CPF nº 699.XXX.XXX-20 RG nº 1XXXXX83, foi de R$: 6.500,00 (sei mil e quinhentos reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação..
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 009/2026.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado GENTE SEGURADORA SA, inscrita no CNPJ nº 90.180.605/0001-02,com sede na R MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 450 EDIF, CENTROHISTORICO,PORTO ALEGRE – RS, CEP.: 90.020-060 por intermédio de seu representantelegal,o(a)Sr(a). Leiliane Souza Rosa CPF nº 699.XXX.XXX-20 RG nº 1XXXXX83, foi de R$: 6.500,00 (sei mil e quinhentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 19 do mês de março de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 004/2026 FMASCO-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO Nº 7946/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 016/2025
Contrato Nº 004/2026 FMAS-CO-TO, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua representante a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, brasileira, inscrita no CPF nº ***.***.851-91, portadora do RG nº 203.211, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes - Nº 14 - Setor Campinas- Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, com logradouro Av. Padre Antônio José dos Santos, Nº 1530 – Cidade Monções, CEP 04.563-004 – São Paulo - SP– Fone: (11) 2366 – 4125, (11) 98524-2434 – E-mail: licitacao@conespseguros.com.br, neste ato representado pela senhora ANA PAULA ARAÚJO SANTANA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24horas, recentemente incorporado à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme detalhado abaixo:
Órgão: 18 – Assistência Social
Projeto Atividade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 20 – Secretaria Mul. De Assistência Social
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 974
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitando-se o exercício financeiro em relação à nota de empenho e pagamento.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 016/2025/FMASCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°7946/2025/FMASCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação da gestora do FMAS.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte (20) dias do mês de março de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora FMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2026 PM-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO Nº7863/2025/PMCO/TO
Concorrência Eletrônica Nº007/2025/PMCO/TO
Contrato Nº 020/2026 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: MEDRADO RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA – Nome Fantasia: MR CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob nº 04.716.843/0001-40, com sede na Av. Tocantins, 1241, Centro, Presidente Kennedy – TO, CEP 77745-000. Fone: (63)98500-2858 E-mail: comercial@medradoribeiro.com, representada pelo senhor Néwithon Medrado Ribeiro, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº XXXX-XX, portador do RG sob Nº XXX.XX, residente domiciliado na Rua Antônio Barbosa LT 001A s/n, Centro, CEP 77745-970 Presidente Kennedy/TO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere à de 20 unidades habitacionais MCMV (Minha Casa, Minha Vida) e FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), no município de Colinas do Tocantins - TO. convênio 974584/2024/MCIDADES/CAIXA.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme detalhado abaixo:
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EMPRESA: Medrado Ribeiro Construtora LTDA – CNPJ: 04.716.843/0001-40 |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa para a Construção de 20 unidades habitacionais MCMV (Minha Casa, Minha Vida) e FNHIS (Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), no município de Colinas do Tocantins-TO. Convênio 974584/2024/MCIDADES/CAIXA. |
UND. |
01 |
R$ 2.400.000,00 |
R$ 2.400.000,00 |
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Valor Total |
R$ 2.400.000,00 |
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Órgão: 03- Prefeitura Municipal
Projeto Atividade: Construção de Unidades Habitacionais
Unidade: 13- Sec. Mun. de Habitação
Dotação Orçamentária: 16.482.4052.1.912
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000-Outros Convênios da União
1.500.0000.0000- Impostos não Vinculados
Ficha: 01280
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 08 (oito) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº7863/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Colinas do Tocantins – TO, aos vinte (20) dias do mês de março de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 047/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº001/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE REVISÕES PROGRAMADAS, CONFORME CRONOGRAMA DO FABRICANTE, DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA O EXERCICIO DE 2026.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 12.366.625/0001-50, situado na Rua 03, nº2120, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
CONTRATADO: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº33.423.930/0001-07, com sede na Rod. Br 153, Número 1787 Jardim Califonia – Cep 77.816-800 – Araguaína – TO, Fone: (62) 3265-2600, (64) 99269-8519 e-mail: LICITA@GRUPOUMUARAMA.COM.BR, representada pelo senhor LUIZ PEREIRA MARTINS PIRES.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados a partir da data da assinatura do Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Órgão: 20-Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: Manut. da Sec. de Assistência Social
Unidade: 21 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Fisica.
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 Impostos não vinculados.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor máximo de R$ 64,400,00 (sessenta e quatro mil e quatrocentos reais)
DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 Inciso V da Lei N° 14.133 de 21 de Abril de 2021; DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de março de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GFMAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de parte da área do imóvel de Matrícula M-2.067 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 70, XI, da Lei Orgânica Municipal, artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, caput, do Decreto-Lei 3.365/194, que dispõe que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito;
CONSIDERANDO que através de estudo técnico, concluiu-se que a área objeto desse decreto, constitui-se em 875,25 m² (oitocentos e setenta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados), não possuindo edificações e nem benfeitorias.
DECRETA:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, parte de uma gleba de Terras Rurais, denominada Chácara Nossa Senhora da Guia, situada no Setor Sul no Município de Colinas do Tocantins, matrícula sob número de ordem M-2.067, com área total de 875,25m² (oitocentos e setenta e cinco vírgula vinte e cinco metros quadrados ), de formato irregular, cujo perímetro no ponto P-10, de coordenadas N9.108.084,112m e E777.283,647m; Situado na confrontação da ÁREA REMANESCENTE DA CHÁCARA SÃO JOSÉ e o SETOR SUL; deste segue confrontando com a ÁREA REMANESCENTE SÃO JOSÉ, com azimute de 123º29’15” por uma distância de 110,14m, até o ponto P-11; deste segue confrontando com a 1ª AVENIDA, com azimute de 210º58’53” por uma distância de 15,91m, até o ponto M-02; deste segue confrontando com o SETOR SUL com azimute de 311°38’53” por uma distância de 111,97m, até o ponto P-10, onde teve início essa descrição, conforme Anexo deste Decreto, de propriedade do Senhor Wilton Batista Costa, portador do CPF nº ***.***.941-49 e sob RG nº 753.150 SSP-GO.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à necessidade de utilização da área para abertura de via, considerando a ampliação da 1ª Avenida, interligando com a Rua Guaraí no Setor Sul nesta municipalidade, visando atender ao interesse público e às demandas da coletividade.
Art. 3º Em conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de que trata este Decreto é declarada urgente, justificando os atos destinados à imissão provisória na posse da área Exproprianda.
Art. 4º Em conformidade do art. 76 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas, dentre elas permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração.
Art. 5º Incumbe à Secretaria Municipal de Adminstração e a Assessoria Jurídica do Município, observada a avaliação mercadológica do imóvel, promover os atos administrativos e judiciais necessários à efetivação da desapropriação área descrita no artigo 1º deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 20 de março de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ANEXO
TERCEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2025/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8785/2025/PMCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI/DR-TO – Nome de Fantasia: SESI, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, protocolou junto a Secretaria Adjunta de Licitação, envelope contendo o requerimento de credenciamento juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados pela comissão de contratação, a qual considerou o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, HABILITADO, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI/DR-TO, estar apto a se credenciar nos seguintes serviços:
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Item |
Descrição/Especificação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento |
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1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
R$ 177,80 |
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2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
R$ 49,80 |
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3 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.108,48 |
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4 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.733,48 |
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5 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 1.858,48 |
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6 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.108,48 |
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7 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.400,00 |
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8 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.775,00 |
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9 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.025,00 |
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10 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.150,00 |
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11 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.810,88 |
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12 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 2.810,88 |
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13 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.814,50 |
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14 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 3.860,88 |
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15 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.533,33 |
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16 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 3.025,00 |
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17 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 3.275,00 |
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18 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 4.000,00 |
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19 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
R$ 49,75 |
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI/DR-TO – Nome de Fantasia: SESI, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, estar apto a se credenciar no Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês de março de 2026.
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Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.025/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o Art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9228/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para dar continuidade, garantia e a ampliação na Prestação dos Serviços Públicos essenciais no atendimento das demandas, junto aos Estabelecimentos de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares, Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, uma vez que, os profissionais médicos concursados são insuficientes para garantir atendimento integral na Rede Municipal, e ainda pela grande demanda da população em busca de atendimentos de saúde.
Considerando a necessidade premente de manter os munícipes de Colinas do Tocantins/TO, a oferta de serviços assistenciais à saúde e ainda visando à ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Considerando o dever desta Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que contratação de prestação de serviços médicos via credenciamento visa na necessidade de suprir a demanda do SUS, garantir acesso rápido à saúde, promover transparência e concorrência, obter melhores condições com múltiplos prestadores, e flexibilizar a contratação sem sobrecarregar o quadro próprio, sendo mais eficiente para serviços especializados ou complementares, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversos profissionais e clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de profissionais.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que o INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZÔNIA – ISAM – Nome Fantasia: ISAM, inscrita no CNPJ Nº31.297.342/0001-49, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, a qual demonstraram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9228/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº012/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor do INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZÔNIA – ISAM – Nome Fantasia: ISAM, inscrita no CNPJ Nº31.297.342/0001-49, com o valor total de R$ 652.500,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte (20) dias do mês março de 2026.
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JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº035, de 20 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. AGNALDO DE SOUSA MIRANDA, Prof N II Let G, Matrícula n. 281, para participar das Oficinas Pedagógicas de Formação Esportiva, ao qual faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE), que ocorrerá nos dias 23 a 25 de março de 2026, em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 22 de março de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº036, de 20 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. CLEYTON VIEIRA ALVES, Instrutor Desportivo NVI Letra J, Matrícula n.731, para participar das Oficinas Pedagógicas de Formação Esportiva, ao qual faz parte do Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE), que ocorrerá nos dias 23 a 25 de março de 2026, em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 22 de março de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 329, de 20 de março de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 024/2026 emitido pelo Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de Designação ao servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal Técnico, decorrente do Processo Licitatório 7648/2023, referente manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares, laboratoriais e odontológicos, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Neurivany Gomes Guimarães |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
