SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1972

segunda, 22 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 968, de 22 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 969, de 22 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025 Unidade: Secretaria de Educação
RESULTADO ANALISE CURRICULAR DO EDITAL Nº 003/2025 Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 FMSCO/TO. Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2023 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 FME/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 035/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº045/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº017/2025/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 971, de 22 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL N° 2085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
ANEXO Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA N°. 090/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
"EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2025 FMS-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 968, de 22 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 968, de 22 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 1076/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, carga horária excedente aos servidores efetivos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2025, como segue:

MATRÍCULA

NOME

CARGO

HORAS EXCEDENTES

22191

ADDISSON MORAIS CASTRO

BIOMÉDICO 20H

04

20646

HELOISA SAMARA SANTANA DIAS

FISIOTERAPEUTA

02

806

JOAO FERREIRA SENA

TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H

18

895

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra I 40H

03

808

MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA

TECNICO ENFERMAGEM N V Letra I 40H

18

910

SUMAIA FABIANA ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA H 40H

04

20647

VITORIA VALADAO MENESES

FISIOTERAPEUTA

16

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 969, de 22 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 969, de 22 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre encerramento de Processo de Sindicância Investigativa e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a instauração do Processo de Sindicância Investigativa nº 001/2025, destinado à apuração preliminar dos fatos narrados nos autos;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, no qual restou concluída a instrução investigativa;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica determinado o ENCERRAMENTO e ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de elementos que ensejem a instauração de procedimento administrativo disciplinar, referente aos fatos no requerimento constante do Processo nº 7512/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025

Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.

A Secretaria Municipal De Administração/Diretoria De Gestão De Pessoas/RH de Colinas do Tocantins, convoca os SERVIDORES DO QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, para prestar as informações referentes à Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.

I – A Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos enquadrados no PCCR do Quadro Saúde do Município de Colinas do Tocantins do Ano de 2025 será realizada através do site eletrônico oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, no período de 05 a 20 de janeiro de 2026;

II – Neste período serão realizadas a Auto Avaliação e a Avaliação do Chefe Imediato;

III – O período para recurso referente a nota apresentada pelo Chefe Imediato, será publicado no Diário Oficial do Município em data posterior ao final das respectivas avaliações;

IV – O servidor deverá apresentar conta do Gmail válida para receber a cópia da Avaliação de Desempenho.

Atenciosamente,

Nilcilene da Silva Nascimento Sousa

Diretora de Gestão de Pessoas

Portaria n° 476/2025

Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025

Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.

A Secretaria Municipal De Administração/Diretoria De Gestão De Pessoas/RH de Colinas do Tocantins, convoca os SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, para prestar as informações referentes à Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.

I – A Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos enquadrados no PCCR do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins do Ano de 2025 será realizada através do site eletrônico oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, no período de 05 a 20 de janeiro de 2026;

II – Neste período serão realizadas a Auto Avaliação e a Avaliação do Chefe Imediato;

III – O período para recurso referente a nota apresentada pelo Chefe Imediato, será publicado no Diário Oficial do Município em data posterior ao final das respectivas avaliações;

IV – O servidor deverá apresentar conta do Gmail válida para receber a cópia da Avaliação de Desempenho.

Atenciosamente,

Nilcilene da Silva Nascimento Sousa

Diretora de Gestão de Pessoas

Portaria n° 476/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO E SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, publicado Diário Oficial 1959/2025.

6 - DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA e MEIO DE COMUNICAÇÃO

Resultado da Analise Curricular

22/12/2025

Prazo para Recurso

23/12/2025

Divulgação e Resultado Definitivo

06/01/2026 site da Prefeitura

Lotação nas Unidade de Ensino

Início: 07/01/2026

Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

RESULTADO ANALISE CURRICULAR DO EDITAL Nº 003/2025

RESULTADO ANALISE CURRICULAR DO EDITAL Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO E SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.

 

APROVADOS

PONTOS

01

ALESSANDRA INÁCIO DE AZEVEDO

16

02

ALLYSSON GABRIEL MENDES DA SILVA

16

03

ANA CAROLINA ALVES SODRÉ SOARES

16

04

ANNA CLARA PEREIRA CÂNDIDO

16

05

BEATRIZ DA SILVA CARDOSO

16

06

BEATRIZ PEREIRA MUNDIM

16

07

CAMILLA MARIA DE LIMA PEREIRA

16

08

CARLOS EDUARDO DA CUNHA COSTA

16

09

CLEYTIANE MACIEL CHAIDDY NEVES

16

10

DAFFENY ELIZABETH ARAÚJO SOUSA

16

11

DANIELE ALENCAR DA SILVA

16

12

EDUARDA SOUZA SANTOS

16

13

ELAINE ALVES DA SILVA PEREIRA

16

14

ERICA DE SOUSA MACHADO

16

15

ERIKA ALVES DA COSTA

16

16

GABRIELLA OLIVEIRA SILVA

16

17

GEOVANA DA SILVA LAVES DIAS

16

18

GEOVANNA KELY OLIVEIRA BARROS

16

19

GERCIANE DA SILVA SOUSA

16

20

IDAIANE DIAS DUARTE SOUSA

16

21

ISABELLA MIRANDA AS SILVA

16

22

JÉSSICA NAIANE ALMEIDA DOS SANTOS

16

23

JOSIENE FERREIRA PINHEIRO

16

24

KAUAN VITOR MIRANDA MOUZINHO

16

25

KELLY VITÓRIA DOS SANTOS

16

26

KLENYA DA SILVA RODRIGUES

16

27

LIVIA DOS ANJOS SILVA

16

28

LUANA SOUZA DA SILVA

16

29

LUIZA EUZÉBIO DOS SANTOS SILVA MARQUES

16

30

MAIARA LIMA SILVA

16

31

MARIA CLARA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA

16

32

MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA

16

33

MARIZETE KAUANE ALVES LOPES

16

34

MARLENE ALVES DE SOUSA BORGES

16

35

NATALIA ALVES DE SOUSA MENDES

16

36

NAYANE DUQUE SILVEIRA

16

37

POLIANNA BEZERRA DAMACENA PEREIRA

16

38

RAFAELA CARDOSOS TEIXEIRA DA SILVA

16

39

RENIVIA DE SOUSA PIRES ROMANO

16

40

RITA DE KASSIA BORGES DA SILVA

16

41

ROSELY DE SOUSA CARVALHO

16

42

SABRINA ALVES BARBOSA

16

43

SÂMILLY MIRANDA RODRIGUES

16

44

SANDRA MARCIA NUNES RODRIGUES

16

45

SANDYELLE ALVES DA SILVA

16

46

SARA EMILLY DA SILVA RODRIGUES

16

47

THAEME ALMEIDA DA SILVA

16

48

THIEFAHANI NAIELI DOS SANTOS SOUZA

16

49

VANESSA DA COSTA RODRIGUES

16

50

VICTORIA GABRIELLY MACEDO SILVA

16

51

VITÓRIA SILVESTRE ARAUJO RESPLANDES

16

52

VIVIANNY FRAGOSO LEMOS

16

53

SILMÁRIA DE OLIVEIRA MIRANDA

13

54

CREUDIENE VIEIRA DOS SANTOS

13

55

LUCIANA ALVES SIQUEIRA

13

56

ERICA DA SILVA TAVARES

13

57

DANYELLE MOUTA GOMES

13

58

BEATRIZ DA SILVA CARDOSO

13

59

KAYLLANY ANDRADE DOS SANTOS

13

60

LORRANE MAIARA ALMEIDA DA SILVA 28092003

13

61

VITÓRIA SILVESTRE ARAUJO RESPLANDES

13

62

STEFANY SOUZA GUEDES

13

63

EDUARDA SOUZA SANTOS

13

64

MARIA CLARA BRITO DA SILVA

13

65

TATIANE LIMA DUVIRGEM

13

66

THAÍSA FONSECA SANTOS ARAÚJO

13

67

KELLY VITÓRIA DOS SANTOS

13

68

KAUAN VITOR MIRANDA MOUZINHO

13

69

AWANDA RODRIGUES LIMA

13

70

CARLOS EDUARDO DA CUNHA COSTA

13

71

MAIARA LIMA SILVA

13

72

EMILLY SOUSA RODRIGUES

13

73

MÁRCIA GOMES RODRIGUES

13

75

KHALYTA DA SILVA RODRIGUES

13

76

GEOVANA DA SILVA MARIANO

13

77

KHAYLA DANIELA FERREIRA DA SILVA

13

78

ANA BEATRIZ GOMES MARQUES

13

79

GABRIEL FREITAS DE SOUZA

13

80

JOÃO CARLOS LIMA OLIVEIRA

13

81

LUIZA MARINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA

13

82

WELLICA BEZERRA DA SILVA

13

83

YASMIM CARVALHO DOS SANTOS

13

84

CARLEANE PEREIRA CASTRO

13

85

MARIA CLARA DIAS DA SILVA

13

86

MAYARA KAROLYNY DA COSTA DE OLIVEIRA

13

87

CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA

13

88

JOISSE KEURY SANTOS SILVA

13

89

GABRIELY VASCONCELOS DUARTE

13

90

LUCAS ALVES DE OLIVEIRA

13

91

LUIZ OTÁVIO SOUSA DE ARAÚJO

13

92

ITHAUANY DE SOUZA SANTOS

13

93

WESCLEY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA

13

94

KALINNY DA SILVA CUNHA

13

95

MICHELLE SANTOS RAMOS

13

96

KASSIELLY RODRIGUES MONTELO

13

97

EDIVANIA ALVES JERÔNIMO

13

98

ANDRELLI ARAÚJO PAZ

13

99

YASMIN VIEIRA DE LIMA

13

100

VANESSA KEVENY DA SILVA MONTEIRO

13

101

DANIEL MELCIADES QUEIROZ DE SIQUEIRA

13

102

BEATRIZ INOCÊNCIO DA SILVA

13

103

VIVIANE GOMES DO NASCIMENTO

13

104

JOÃO FÉLIX NEVES COUTINHO

13

105

RAYSSA DA ROCHA PEREIRA

13

106

MARIA TAINARA PEREIRA GUIDA

13

107

ANA BEATRIZ SOUSA RODRIGUES

13

108

MARIA FERNANDA ARAÚJO SILVA

13

109

KAUÃ ALVES DA SILVA

13

110

SARAH BISPO DE OLIVEIRA

13

111

KAUÃ RIBEIRO COELHO

13

112

STHEFANE RODRIGUES FREITAS

13

113

FELIPE FEITOSA DOS SANTOS

13

114

VITOR GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA

13

115

ANA CLARA DOS SANTOS BARBOSA

13

116

WALLEFY LUCAS DA PEREIRA SILVA

13

117

LETICIA DOS SANTOS ANJOS

13

118

MARIA CLARA LOPES GALDINO

13

119

EVA NAYARA DA SILVEIRA

13

120

ARIADYNNE CRISTINE BARROSO VASCONCELOS

13

121

LARA GABRIELLE DE SOUZA NEVES

13

122

VICTOR EMANUELL RODRIGUES BEZERRA

13

123

YASMIM CHRISTINA DE SOUSA NASCIMENTO

13

124

MADELAINE DE ARAÚJO SOUSA

13

125

RAFAEL GOULART PACHECO

13

126

TATIANE ARAUJO LEITE

13

127

VITÓRIA DA SILVA ROCHA

13

128

CLARA ELISA BRANDÃO DA SILVA

13

129

ANA BEATRIZ NASCIMENTO DE ABREU

13

130

WANESSA DUARTE DA SILVA

13

131

FRANCIELE VITORIA SOUZA NUNES

13

132

JOÃO GABRYEL NAVARRO BORGES

13

133

MARIA EDUARDA SILVA DE BARROS

13

134

ANA VITÓRIA IBIAPINO MARTINS

13

135

VITÓRIA GUEDES FRAGOSO

13

136

THAYLLA RUANA DE SOUSA SOARES

13

137

RAYNARA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA

13

138

KELLY CRISTINA NASCIMENTO SILVA

13

139

CARLOS EDUARDO SOUSA NOVAIS

13

140

MAÍSA DANIELLE FERREIRA DA SILVA

13

141

HANNA GABRIELLLA CABRAL KATH

13

142

MARIA CLARA ALMEIDA DOS SANTOS

13

143

MARIA CARLA DA SILVA SARAIVA

13

144

JAQUELINE DE SOUSA SILVA

13

145

STHEFANNY ARRUDA FIGUEIREDO

13

146

YASMIM INOCENCIO DE SOUSA

13

147

DEBORAH DA SILVA ROCHA

13

148

MAISA BATISTA DA SILVA

13

149

GEOVANNA GOMES DA SILVA

13

150

MARIA EDUARDA FERNANDES CARVALHO

13

 

CADASTRO RESERVA

PONTOS

151

INGLID CAROLINY ALBUQUERQUE DE ARAÚJO

10

152

LARA JÚLIA LOPES DA SILVA

10

153

JANDERSON VÍNICIUS GOMES DOS SANTOS

10

154

CAMYLLE EDUARDA DA SILVA TELES

10

155

KATTELY CRISTINA DE SOUZA DIAS

10

156

DHEYSLLA SILVA DE SOUZA

10

157

CHRISTIAN DE SOUSA LIMA

10

158

CAMILA FERREIRA DA SILVA M. CAMPOS AIRES

10

159

TAMIRES DA SILVA MOURA

10

160

INGRID OLIVEIRA SOUSA

10

161

ANA JÚLIA BARBOSA DA SILVA

10

162

ISABELA DE SOUSA ALVES

10

163

PRISCILA DIAS DOS SANTOS

10

164

LUIS DANIEL PIRES OLIVEIRA 10/08/2009

10

165

MARIA FERNANDA ALVES DA COSTA SILVA

10

166

ANA CLARA NOLETO LOPES

10

167

TAYLA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA

10

168

EUCILENE SILVA DE SÁ

10

169

ISABELA SLANY DA SILVA FERREIRA

10

170

CLARA COSTA DOS SANTOS

10

171

ADECI BARROS NOLETO FILHO

10

172

BRENDA JESUS DA SILVA

10

173

DEYVIDE CAMPOS GUEDES

10

174

KALLIANE LORRANE GOMES DOS SANTOS

10

175

LETÍCIA COELHO ALVES

10

176

FERNANDO KRAHÔ DA SILVA

10

177

LARA GABRIELLE DE SOUZA NEVES

10

178

LARA VITÓRIA TÔRRES

10

179

LÍVIA COELHO ALVES

10

180

SAMARA BARROS DA SILVA

10

181

SARA VITÓRIA DE SOUZA NEVES

10

182

SARAH CRISTINA DA SILVA MOTA

10

183

TAYLA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA

10

183

VICTOR HUGO ARAÚJO TOMÉ

10

Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

PROTOCOLO Nº 7248/2021

Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 038/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.201

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0935

1.500.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

0937

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.091

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

01029

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2091

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

01031

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADÚNICO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18-Fundo Municipal de Assistência Social

1821-Fundo Municipal Da Assistência Social

08.122.8007.2.469

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

00949

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18-Fundo Municipal de Assistência Social

1821-Fundo Municipal Da Assistência Social

08.122.8009.2.470

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

00951

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº038/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

PROTOCOLO Nº 7248/2021

Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 046/2022 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMED

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1200.2049

3.3.90.30 – Material de Consumo

01058

1.500.1001.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1200.2049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

01060

1.500.1001.0000

MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1204.2.065

3.3.90.30 – Material de Consumo

01081

1.500.1001.0000

1.576.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1204.2.065

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

01084

1.576.0000.0000

1.500.1001.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.365.1204.2.061

3.3.90.30 – Material de Consumo

01069

1500.1001.0000

1553.0000.0000

1575.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.365.1204.2.061

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

01071

1500.1001.0000

1553.0000.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30%

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.30 – Material de Consumo

01163

1540.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

01165

1540.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº046/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

PROTOCOLO Nº 7248/2021

Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal da Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

622

1.500.1002.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

624

1.500.1002.0000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.30 – Material de Consumo

691

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

694

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.30 – Material de Consumo

752

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2110

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

755

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.30 – Material de Consumo

767

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

770

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.30 – Material de Consumo

816

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

818

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.30 – Material de Consumo

841

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas

0518 – Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

843

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2111

3.3.90.30 – Material de Consumo

670

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2111

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

672

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.000

MANUTENÇÃO DO TFD

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.431

3.3.90.30 – Material de Consumo

773

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.302.1004.2.431

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

775

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.30 – Material de Consumo

830

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

832

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.442

3.3.90.30 – Material de Consumo

850

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.305.1002.2.442

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

852

1500.1002.0000

1.600.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021

PROTOCOLO Nº 7248/2021

Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 104/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

04.122.0052.2002

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0046

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

04.122.0052.2002

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0051

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

08.243.8003.2.085

3.3.90.30 – Material de Consumo

088

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Gabinete do Prefeito

08.243.8003.2.085

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0090

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer

27.812.0721.2.449

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

00206

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer

27.812.0721.2.449

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

00210

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0239

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0243

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente

22.122.0704.2.446

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0370

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente

22.122.0704.2.446

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

0372

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças

04.123.4053.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0490

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças

04.123.4053.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0493

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

17.0452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0556

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

17.0452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

0558

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

25.752.0506.2.043

3.3.90.30 – material de consumo

0584

1500.0000.0000

1751.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

25.752.0506.2.043

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

0587

1500.0000.0000

1751.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº104/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 FMSCO/TO.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 FMSCO/TO.

PROCESSO ADMINITRATIVO FMSCO-TO Nº 005/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROTOCOLO Nº 1078/2024

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 013/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física JURANDI OLIVEIRA SOUZA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel para sediar o Ambulatório Medico de Especialidades e Vigilância Sanitária Municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, localizado na av. Pedro Ludovico Teixeira n° 713, contemplando todo o atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.36 – Outros Serv. - PF

817

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.439

3.3.90.36 – Outros Serv. - PF

703

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº013/2025/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 032/2024

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025

PROTOCOLO Nº 7142/2025.

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 023/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica EUZEANE ALVES RUFINO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins — TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica

0937

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº023/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 086/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMSCO Nº 007/2023

PROTOCOLO Nº 8652/2023

Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 111/2023 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, a pessoa física FLÁVIO JREGE, doravante denominada LOCADOR.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para sediar a CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Manutenção do Centro de Especialidades em Odontologia

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.301.1001.2.109

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

694

1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº111/2023/FMSCO/TO ficará prorrogado por 12(doze meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 027/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

PROTOCOLO Nº 2526/2024

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 037/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica SEGUROS SURA S/A, neste ato representado pela senhora ANA PAULA ARAÚJO SANTANA, doravante denominada CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal

0314 – Sec. Mul. De Esporte e Cultura

27.812.0721.2.449

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

210

1.500.0000.0000

03 – Prefeitura Municipal

0358 - Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

558

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº037/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 16 de dezembro de 2026, estendendo-se até 16 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 027/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024

PROTOCOLO Nº 2526/2024

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 038/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, neste ato representado pelo senhor JULIANO SCARMELOTO LARIZZA , doravante denominada CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03 – Prefeitura Municipal

0314 – Sec. Mul. De Esporte e Cultura

27.812.0721.2.449

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

210

1.500.0000.0000

03 – Prefeitura Municipal

0358 - Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

558

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº038/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 09 de dezembro de 2026, estendendo-se até 09 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2023 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2023 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 089/2022

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022

PROTOCOLO Nº 11697/2022

Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 139/2023 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica K DA CRUZ ARAUJO – ME, neste ato representado pelo senhor KEITH DA CRUZ ARAÚJO, doravante denominada CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas, acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal De Contas Do Estado), junto ao Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Manutenção Sec. Mul. de Saúde

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 – Sec. Mul. De Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ

624

1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº139/2023/FMSCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 FME/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 FME/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-TO Nº 1241/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-TO Nº 002/2025

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 007/2025 FME-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, a pessoa física AUDECI BARROS NOLETO, doravante denominada LOCADOR.

OBJETO DO CONTRATO: Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Avenida Tiradentes, esquina com a Avenida Delson da Fonseca, cidade de Colinas do Tocantins-TO, destinado ao funcionamento da Secretária Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMED

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20 – Fundo Municipal de Educação

2043 – Sec. Mul. De Educação

20.43.12.122.1200.2.049

3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

01059

1.500.1001.00000 – MDE – Manut. E Desenvolvimento do Ensino

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº007/2025/FMECO/TO ficará prorrogado por 10(dez) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de outubro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 035/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 035/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMAS-CO Nº 9171/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 005/2025

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, de logradouro Q ASR SE 35 B, AV. LO 05, LOTE 01, S/N Bairro/Distrito Plano Diretor Sul, CEP 77.021-200, PALMAS/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno.

Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, é a única prestadora de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, com exclusividade em regime de concessão.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar a Inexigibilidade de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, pela importância de R$ 92.972,92 (noventa e dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$51.934,52

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CRAS

SERVIÇO

12 MESES

R$11.548,65

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CREAS

SERVIÇO

12 MESES

R$4.008,75

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO

SERVIÇO

12 MESES

R$4.000,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA CASA LAR

SERVIÇO

12 MESES

R$21.481,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 92.972,92

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMASCO Nº 9171/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMASCO Nº 005/2025

OBJETO: Estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, CNPJ: 12.366.625/0001-50.

CONTRATADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, CNPJ: 25.089.509/0001-83.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

20 - Secretaria Municipal de Assistência Social

18.20.08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000.000 - Recurso Próprio

0937

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção do CCI - Centro de Convivência do Idoso

21 - Fundo Municipal de Assistência Social

18.21.08.241.8001.2.081

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000.000 - Recurso Próprio

0984

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção Casa Lar

21 - Fundo Municipal de Assistência Social

18.21.08.241.8001.2.082

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.0000.000 - Recurso Próprio

0994

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção do CREAS

21 - Fundo Municipal de Assistência Social

18.21.08.244.8006.2.088

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.660.0000.000 - Transferência FNAS

01020

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção do CRAS

21 - Fundo Municipal de Assistência Social

18.21.08.244.8009.2.091

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.660.0000.000 - Transferência FNAS

01031

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.972,92 (noventa e dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$51.934,52

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CRAS

SERVIÇO

12 MESES

R$11.548,65

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CREAS

SERVIÇO

12 MESES

R$4.008,75

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO

SERVIÇO

12 MESES

R$4.000,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA CASA LAR

SERVIÇO

12 MESES

R$21.481,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 92.972,92

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 22 do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº90019/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº398/2025/PMCO/TO

OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de expediente, itens de papelaria, aviamentos e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº90019/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº398/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de expediente, itens de papelaria, aviamentos e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. 1.2. Considerar para efeito da elaboração. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº90019/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 11/12/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação da licitante que ofertou o melhor preço, autuado, pela Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública, não Ocorrendo Interposição de Recurso Administrativo pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento em todos itens, finalizando no dia 22/12/2025 no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora as seguinte, EMPRESAS: DISTRIBUIDORA MSI LTDA NOME FANTASIA: DISTRIBUIDORA MSI CNPJ: 14.892.568/0001-79, ENDEREÇO: AV. TENENTE SIQUEIRA CAMPOS N° 2308 SETOR ARAGUAIA II CEP: 77.760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS - TO UF:TOCANTINS- TELEFONE FIXO: (63) 99236-1315 CELULAR: (63) 98404-5945 E-MAIL: MARCELO-MSI@OUTLOOK.COM, o valor de R$ 1.140.663,47 ( um milhao cento e quarenta mil seiscentos e sessenta e tres reais e quarenta e sete centavos).

Valor Geral: R$ 1.514.156,46 (Hum milhão, quinhentos e quartorze mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

EMPRESA: DISTRIBUIDORA MSI LTDA

ITEM

DESCRITIVO

UNID

QANT

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

agenda 2025/2026 formato: 136mm x 190mm, número de folhas: 184 folhas, capa e contracapa: dura com papelão 820g/m², com verniz

UND

107

KAZ

R$ 29,75

R$ 3.183,25

2

AGENDA ANUAL CAPA DURA OFF SET 15X21CM

UND

500

KAZ

R$ 21,55

R$ 10.775,00

3

AGENDA ANUAL, CAPA DURA PERSONALIZADA 15X21 CM, 4X0 cores tintas escala em duplex 250G, acabamento: Brilho, miolo caderno 15x21cm, 1x1 cor, tinta simples em off 75g d dia por página 1 folha dados pessoais wire-o, Branco, Preto ou Prata.

UND

300

KAZ

R$ 21,85

R$ 6.555,00

4

AGENDA PEQUENA MATERIAL RESISTENTE TAM 9,5X13,5CM COM 352 FOLHAS

UND

300

KAZ

R$ 33,85

R$ 10.155,00

5

AGULHA DE MÃO TAPEÇARIA para Bordar Plástica

UND

40

LANMAX

R$ 18,50

R$ 740,00

6

AGULHA DE MÁQUINA para Costura 1955 nº14 Reta Cabo Grosso. Compatível com a máquina Singer

UND

80

LANMAX

R$ 22,45

R$ 1.796,00

7

Agulha Para Ponto Russo

UND

20

LANMAX

R$ 11,75

R$ 235,00

8

ALFINETE DE SEGURANÇA ACC - Tamanho: 30mm, Aço Niquelado pct com 25 und

PACOTE

10

ACC

R$ 8,94

R$ 89,40

9

ALFINETE Nº 29 CX C/ 50g (Produto de 1ª Linha)

UND

50

ACC

R$ 9,98

R$ 499,00

10

alfinete p/ mapa, cabeça em poliestireno de 6 mm, comprimento 18mm, cores variadas cx c/ 50 und.

CX

122

BRW

R$ 3,35

R$ 408,70

11

alfinete sem cabeça 50 x 1 cx/ 50 und

CX

165

ACC

R$ 12,10

R$ 1.996,50

12

ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul, tipo não entintada.

UND

56

CARBRINK

R$ 5,51

R$ 308,56

13

ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor vermelha, tipo não entintada.

UND

34

CARBRINK

R$ 6,00

R$ 204,00

14

ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor preta, tipo entintada.

UND

95

CARBRINK

R$ 5,51

R$ 523,45

15

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO

UND

6

MASTERPRINT

R$ 5,06

R$ 30,36

16

apontador de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico rígido, sem depósito. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. caixa com 24 de und

CX

73

MASTERPRINT

R$ 5,15

R$ 375,95

18

BALÃO NÛMERO 11 - cores variadas (balão) látex pct c/ 50 unidades, com validade mínima de três anos, com selo do INMETRO

PCT

817

PICPIC

R$ 14,55

R$ 11.887,35

19

Barbante Cru n°4 600g

ROLO

32

EUROROMA

R$ 32,85

R$ 1.051,20

20

Barbante de juta natural com 200g

ROLO

20

EUROROMA

R$ 24,85

R$ 497,00

21

Barbante nº 6 600g

ROLO

22

EUROROMA

R$ 19,25

R$ 423,50

22

Barbante nº 8 600g

ROLO

20

EUROROMA

R$ 19,05

R$ 381,00

23

BARBANTE RÚSTICO nº08, 700g, cores diversas

ROLO

197

EUROROMA

R$ 23,15

R$ 4.560,55

25

Bastão de cola quente para aplicações diversas. Ideal para colagem artesanal de madeira, papelão, papel, e.v.a., etc. Conteúdo: 01 und. Espessura:grossa, embalagem: composição resina de eva e resina taquificante.

UND

1430

RENDICOLA

R$ 1,00

R$ 1.430,00

27

Bloco De Papel Aquarela A4 300 G/M² Com 12 Folhas, Branco

UND

90

BRW

R$ 18,80

R$ 1.692,00

28

BLOCO FLIP CHART, cor branca, formato 64 x 88, características adicionais serrilha, sem pauta, gramatura 75. C/50 UND

CX

73

TAMOIO

R$ 60,10

R$ 4.387,30

29

Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 102, comprimento 152, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/20 und

PCT

206

MAXPRINT

R$ 300,00

R$ 61.800,00

30

Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 102, comprimento 152, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/20 und

PCT

68

MAXPRINT

R$ 300,00

R$ 20.400,00

31

Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 38, comprimento 50, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/48 und

CX

322

BRW

R$ 112,32

R$ 36.167,04

32

Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 38, comprimento 50, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/48 und

CX

107

BRW

R$ 112,00

R$ 11.984,00

33

Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 76, comprimento 76, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/ 48 und

CX

206

BRW

R$ 211,70

R$ 43.610,20

34

Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 76, comprimento 76, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/ 48 und

CX

68

BRW

R$ 211,70

R$ 14.395,60

36

BOBINA TÉRMICA RELÓGIO DE PONTO control id 300m x 57 mm largura: 57mm comprimento: 300 metros diâmentro: 13,5cm gramatura: 48g/m² espessura: 60 micras cor: amarelo palha papel termossensível, termoscript KPH 856 AM

UND

60

ZX

R$ 34,00

R$ 2.040,00

37

Bola De Futebol Vinil Pingo Dente De Leite, cores variadas

UND

200

LIDER

R$ 4,64

R$ 928,00

38

Bola de madeira/resina com 22mm

UND

100

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 22,00

R$ 2.200,00

39

Borracha para apagar escrita a lápis, branca, macia, dimensões 35x22x12 mm. Material látex, atóxica, que não borre nem danifique o papel. Aplicação: grafite, características adicionais: com protetor plástico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 40 und.

CX

179

BRW

R$ 11,25

R$ 2.013,75

40

BORRACHA, Borracha Escolar Branca, Caixa com 20 Unidades. Borracha natural, branca para lápis e lapiseira, sem nenhum corante, isenta de substância tóxica, macia, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel.

CX

10

BRW

R$ 9,95

R$ 99,50

41

BOTÃO COLORIDO 2 FUROS Para Roupas Artesanato 13mm - pacote com 100 und

PCT

200

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 34,95

R$ 6.990,00

42

BROCA DIAMANTADA FORME DE PÊRA

UND

50

THOMPSOM

R$ 65,55

R$ 3.277,50

44

CADERNO BROCHURA PAUTADO, com margem de no minimo 80 fls, capa dura, formato 200x275mm, nas cores variadas.

UND

386

JANDAIA

R$ 5,95

R$ 2.296,70

45

CADERNO ESPIRAL CAPA DURA universitário 10 matérias zip preto 160 folhas

UND

25

TILIBRA

R$ 12,05

R$ 301,25

46

CADERNO PAUTADO PARA CALIGRAFIA, 96 folhas

UND

3

TILIBRA

R$ 6,45

R$ 19,35

47

Caderno, material papel off-set 56g/m2, branco, material capa papelão revestido papel couchê, 115 g/m2, quantidade folhas 200, comprimento 275, largura 200, características adicionais 10 materias/espiral revestido em nylon/plastificado

UND

96

TILIBRA

R$ 13,00

R$ 1.248,00

48

Caixa arquivo morto em papelão reciclado reforçado com onda simples tupo B padrão medindo 13,5x24,5x36cm, tamanho ofício, medida interna 350x135x240mm.C/100 UND

CX

139

FRAMA

R$ 374,20

R$ 52.013,80

49

Caixa arquivo morto em papelão reciclado reforçado com onda simples tupo B padrão medindo 13,5x24,5x36cm, tamanho ofício, medida interna 350x135x240mm.C/100 UND

CX

46

FRAMA

R$ 374,80

R$ 17.240,80

51

CAIXA ARQUIVO, material plástico, dimensões 180mm x 290mm x 380mm, cor azul, aplicação arquivamento de documentos, tamanho grande

CX

600

POLIBRAS

R$ 4,58

R$ 2.748,00

52

CAIXA CORRESPONDENCIA tripla articulável, 5,6C x 25,4L x 11,4A centímetros, Bandeja com níveis, bandeja de organização, Bandeja de cartas

UND

20

MAXCRIL

R$ 39,60

R$ 792,00

53

CAIXA DE ARQUIVO MORTO EM POLIPROPILENO CORRUGADO;360 X 135MM, COR A ESCOLHER

UND

555

POLIBRAS

R$ 4,50

R$ 2.497,50

54

CALCULADORA ELETRÔNICA DE BOLSO COM 8 DÍGITOS E CORDÃO

UND

2

BRW

R$ 8,42

R$ 16,84

55

CALCULADORA ELETRÔNICA, NÚMERO DÍGITOS 12, tipo mesa, aplicação comercial, fonte alimentação bateria ou solar, características adicionais sem impressão, com visor verde, comprimento aproximado 13 cm, largura 10 cm, altura 2,5 cm

UND

66

BRW

R$ 13,43

R$ 886,38

56

CALCULADORA, Calculadora Grande 12 Dígitos de Mesa Preta, Tipo de Calculadora: Função padrão. Fonte de alimentação: Alimentado por bateria. Resistente e altamente durável. Com 12 dígitos. Dimensões do produto: 20,5 x 15,9 x 4,4cm. Visor amplo inclinado e teclas extras grandes

UND

10

BRW

R$ 14,00

R$ 140,00

57

CALCULADORA, Características Mínimas: com visor LCD, com inclinação gradual 12 dígitos e números grandes e sinais, tecla duplo zero

UND

61

BRW

R$ 16,00

R$ 976,00

58

CANETA CORRETIVA 10 ML, Corretivo em Caneta De Fluxo Liso De Secagem Rápida (CAIXA COM 12 UNIDADES)

CX

2

LYKE

R$ 20,95

R$ 41,90

62

CANETA MARCADORA para CD/DVC, cor: preta, ponta de 1,0mm, qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses.

UND

176

LYKE

R$ 1,74

R$ 306,24

63

Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada, cor fluorescente amarela, características adicionais traço 4 mm.C/12 UND

CX

149

LYKE

R$ 7,46

R$ 1.111,54

64

Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor fluorescente verde, tipo não recarregável, características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água. C/12 UND

CX

107

LYKE

R$ 7,46

R$ 798,22

65

CANETINHA HIDROGRÁFICA - Blister com 12 Cores, Tipo de material: Resina Termoplástica; Dimensões do produto: 11,8 x 0,8 x 14,5 cm; 40 g, pacote com 12 unidades

PCT

50

LYKE

R$ 3,35

R$ 167,50

68

Capa plástica para documentos (tamanho identidade RG / identidade tamanho 105X70mm). C/50 UND

CX

22

ACP

R$ 87,45

R$ 1.923,90

69

CARBONO DUPLA FACE 1 face 100 fls

CX

25

LYKE

R$ 28,75

R$ 718,75

70

CARBONO PARA ESCRITA 1 face 100 fls

CX

17

LYKE

R$ 23,30

R$ 396,10

71

CARTOLINA, Cartolina 50 x 66 cm, Gramatura: 150 G, Cores variadas. Aplicações: Capas de livros e cadernos, trabalhos escolares e artísticos, impressos promocionais, formulários, calendários, encartes, convites, cartões, fichas, embalagens, envelopes e papelaria em geral.

UND

200

JANDAIA

R$ 0,90

R$ 180,00

72

CARTOLINA, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, formato 50x60cm - Cores: variadas.

UND

713

JANDAIA

R$ 0,85

R$ 606,05

73

CLASSIFICADOR C/ ELÁSTICO TRANSPARENTE, em pvc, incolor 4cm de altura, dimensões 230 mm x 340 mm

UND

93

POLIBRAS

R$ 3,37

R$ 313,41

74

CLIPS nº 4/0 - niquelado, médio, Caixa com 500 grampos

CX

170

CLIPSTOP

R$ 9,68

R$ 1.645,60

75

CLIPS nº 8/0 - niquelado, grande, Caixa com 500 grampos

CX

151

CLIPSTOP

R$ 9,68

R$ 1.461,68

76

CLIPS para papel, niquelado, 2/0, Caixa com 500 grampos.

CX

135

CLIPSTOP

R$ 9,60

R$ 1.296,00

77

CLIPS para papel, niquelado, 3/0, Caixa com 500 grampos

CX

211

CLIPSTOP

R$ 9,65

R$ 2.036,15

78

CLIPS, Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: nº 6/0, UND De Fornecimento: Caixa com 500 UND.

CX

120

CLIPSTOP

R$ 9,68

R$ 1.161,60

79

COLA BRANCA pequena 40g cx c/ 12 UND

CX

241

FRAMA

R$ 12,95

R$ 3.120,95

80

COLA BRANCA pva frasco de 1 litro, a base d’água de alto teor de sólidos (35% a 37%), não tóxica, lavável. Indicado para colagem de madeira/madeira, madeira/papelão, papelão/papelão, papelão/papel, papel/madeira e flocagem de papel.

UND

155

PIRATININGA

R$ 8,39

R$ 1.300,45

81

COLA COLORIDA, cores fortes, não tóxica, cola lavável, bico de plástico que facilita a aplicação, composição: resina de pva e pigmentos. Caixa com 06 UND de 23g cada (aproximadamente).

CX

65

PIRATININGA

R$ 9,25

R$ 601,25

82

COLA DE ISOPOR 90g, caixa com 12 UND. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

CX

203

PIRATININGA

R$ 31,55

R$ 6.404,65

85

COLA GLITER CORES são miscíveis entre si, obtendo-se novas tonalidades e dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em Uniformes escolares, fórmula balanceada, cores vivas e miscíveis, frascos produzidos com material de alta qualidade, ótima cobertura, produto atóxico. Caixa com 06 UND de 35g cada (aproximadamente).

CX

72

PIRATININGA

R$ 10,03

R$ 722,16

86

Cola, aplicação fixação de cartazes, características adicionais super adesivo, tipo spray. 500ML

UND

28

DRYKO

R$ 63,50

R$ 1.778,00

87

Cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 11 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão. C/24 UND

CX

511

RENDICOLA

R$ 24,89

R$ 12.718,79

88

Cola, cor branca, aplicação papel, características adicionais atóxica, tipo bastão. C/24 UND

CX

1

FRAMA

R$ 20,95

R$ 20,95

89

Corda de juta 18mm - 100metro

ROLO

20

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 52,97

R$ 1.059,40

90

Corda De Sisal Natural - 1 Unidade - 5mm X 50m - Cru

ROLO

30

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 35,10

R$ 1.053,00

91

Corda sisal 6mm - rolo de 50 m

ROLO

20

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 37,00

R$ 740,00

92

Cordão 3mm 3040 cru, rolo de 50 metros

ROLO

40

EUROROMA

R$ 24,23

R$ 969,20

93

Cordão Encerado de Algodão, 1mm com 100mts, cores variadas

ROLO

40

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 34,00

R$ 1.360,00

94

Corretivo fita, material base de poliacrilato, comprimento 8, largura 5, características adicionais corpo em acrílico cristal transparente, pigmentos. C/ 12 UND

CX

41

LYKE

R$ 45,35

R$ 1.859,35

95

Corretivo líquido, material base d´água - secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, volume 18 ml. C/12 UND

CX

71

FRAMA

R$ 18,95

R$ 1.345,45

96

Elástico de Embutir 50mm Branco c/25m; Cor: Branco; Composição: 75% Poliéster, 25% Elastodieno; Alongamento: 130%

ROLO

12

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 31,83

R$ 381,96

97

Elástico, cor amarela, material látex, alta qualidade e resistência, aplicação escritório, tamanho nº 18, pacote com 100 gramas. C/ 100 UND

PCT

178

REDBOR

R$ 4,40

R$ 783,20

98

Envelope branco, tipo A4, tamanho 210 X 297 mm, 90 gramas, extra branco. C/ 100 UND

PCT

485

REIPEL

R$ 40,00

R$ 19.400,00

100

Envelope branco, tipo ofício, tamanho 235 X 340 mm, 90 gramas, extra branco. C/ 100 UND

PCT

254

REIPEL

R$ 45,95

R$ 11.671,30

101

ENVELOPE CONVITE 160 mm X 235 mm, 90 GR. (Cores variadas).

UND

1215

TILIBRA

R$ 0,68

R$ 826,20

102

Envelope plástico, tipo plástico incolor, comprimento 32, largura 24, cor transparente, características adicionais vertical, liso e com 2 furos, aplicação pasta catálogo. Pacote C/ 50 UND

PCT

86

POLIBRAS

R$ 99,05

R$ 8.518,30

103

Envelope saco Kraft branco 75gr, 310 x 410, 75gr. Pacote C/ 100 UND

PCT

58

REIPEL

R$ 57,00

R$ 3.306,00

104

Envelope saco kraft natural 80 gramas 114x162. Pacote C/ 1000 UND

CX

13

REIPEL

R$ 139,95

R$ 1.819,35

105

Envelope saco kraft natural 80 gramas 162x229 com aba ades 32skn. Pacote C/ 500 UND

CX

29

REIPEL

R$ 99,05

R$ 2.872,45

106

Envelope saco off set branco 90g 240x340. Pacote C/ 250 UND

CX

30

REIPEL

R$ 89,90

R$ 2.697,00

107

ENVELOPE, Material: papel kraft, Apresentação: saco médio com brasão da PCDF, Altura: 240 mm, Largura: 340 mm, Gramatura: 80 g/m², Tipo Formulário: plano, Tipo Impressão: preta em uma face, Cor: amarela ouro, UND De Fornecimento: UND.

UND

1050

REIPEL

R$ 0,68

R$ 714,00

108

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO - TAM GRANDE MED. 33MM - PCT 25 PEÇAS

PCT

54

PLASTYLINE

R$ 42,05

R$ 2.270,70

109

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO - TAM MEDIO MED. 25MM - PCT 45 PEÇAS

PCT

54

PLASTYLINE

R$ 49,50

R$ 2.673,00

111

Estilete, tipo estreito, espessura 0,50, aplicação escritório, largura 9, material corpo plástico, comprimento 135, comprimento lâmina 85. C/ 12 UND

CX

88

BRW

R$ 9,98

R$ 878,24

113

Etiqueta adesiva, material plástico, cor translúcida, largura 215,90 mm, comprimento 279,40 mm. C/10 FOLHAS

CX

66

COLACRIL

R$ 80,00

R$ 5.280,00

114

EVA - EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA COM GLITTER, ATÓXICO, COM 1 MM DE ESPESSURA, FORMATO 45X50CM - CORES VARIADAS

UND

877

BRW

R$ 2,50

R$ 2.192,50

115

EVA - emborrachado material borracha Eva, atóxico, com 1 mm de espessura, formato 45x50cm - cores variadas

UND

1305

BRW

R$ 1,16

R$ 1.513,80

116

EXTRATOR DE GRAMPO. Material: Aço Inoxidável, Tipo Espátula, Tratamento Superficial Niquelado. Tamanho Aproximado 150x16mm

UND

198

CARBRINK

R$ 1,45

R$ 287,10

117

Fio de lã 100g - cores variadas

ROLO

80

EUROROMA

R$ 25,94

R$ 2.075,20

118

FITA ADESIVA DUPLA FACE Polipropileno 122mmx20m

UND

295

KORETECH

R$ 4,06

R$ 1.197,70

119

Fita adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo filamentosa, cor MARROM

UND

58

KORETECH

R$ 2,82

R$ 163,56

120

Fita adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo tubete papelão, cor transparente

UND

499

KORETECH

R$ 2,78

R$ 1.387,22

121

Fita adesiva plástica, na cor vermelha, tamanho 12mm x 10m

UND

95

KORETECH

R$ 1,32

R$ 125,40

122

FITA ADESIVA, estreita, pequena, material polipropileno transparente, tipo monoface, medindo 12mmx10m, com alta adesão a qualquer superfície limpa.

UND

214

KORETECH

R$ 1,10

R$ 235,40

124

Fita adesiva, material filme acetato de celulose e adesivo acrílico, tipo mágica, largura 12, comprimento 33.

UND

90

KORETECH

R$ 3,75

R$ 337,50

125

Fita adesiva, material papel, tipo dupla face, largura 12, comprimento 30, cor branca, aplicação multiuso.

UND

146

KORETECH

R$ 4,09

R$ 597,14

126

Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso

UND

58

KORETECH

R$ 6,89

R$ 399,62

127

Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 12, comprimento 50.

UND

150

KORETECH

R$ 1,26

R$ 189,00

128

Fita adesiva, material polipropileno, tipo monoface, largura 12, comprimento 12, cor VERMELHA aplicação multiuso.

UND

344

KORETECH

R$ 1,20

R$ 412,80

129

FITA ADESIVA, Material: polipropileno transparente, Largura: 12 mm, Comprimento: 30 m, Unidade De Fornecimento: rolo com 30 metros

UND

95

KORETECH

R$ 1,29

R$ 122,55

130

Fita Cetim - Nº 3 - 15mm X Rolo 10m - Cores Variadas (Produto de 1ª Linha)

ROLO

300

FITAS PROGRESSO

R$ 5,54

R$ 1.662,00

132

FITA CREPE, uso geral, embalagem, Material Borracha, Papel crepom, Comprimento; 50 Metros. Largura: 48 milímetros. (larga), bege

UND

60

KORETECH

R$ 8,32

R$ 499,20

134

Fita de Cetim Azul N.02 10mm C/ 10m (Produto de 1ª Linha)

ROLO

300

FITAS PROGRESSO

R$ 4,31

R$ 1.293,00

135

Fita de Cetim Vermelha N.02 10mm C/ 10m (Produto de 1ª Linha)

ROLO

100

FITAS PROGRESSO

R$ 4,35

R$ 435,00

136

Fita de Cetim nº1, 07mm x 100m – cores varidas

UND

20

FITAS PROGRESSO

R$ 19,90

R$ 398,00

137

Fita de juta trama fechada com renda 6cm x 9,5mts - cores variadas

UND

20

FITAS PROGRESSO

R$ 47,00

R$ 940,00

138

Fita Dupla Face Vhb 12mm X 20 Metros - 3m

UND

130

KORETECH

R$ 30,05

R$ 3.906,50

139

Fita Métrica Molde Costura Frente Verso 1,5 Metros 150cm - Lado Centímetro / Lado Polegadas. Especificações: - Dupla Face - Medida: 150cm Frete / 60 Polegadas

UND

50

KIT

R$ 4,35

R$ 217,50

140

Fitilho, cor CORES VARIADAS, peso 1.000, material plástico. 100 Metros

RL

180

EM FESTA

R$ 2,09

R$ 376,20

141

FOLHAS A4 ADESIVO, Papel especial para impressão a laser ou jato de tinta, gramatura: folha 63g/m² - adesivo acrílico 20g, pacote com 100 folhas.

PCT

50

MASTERPRINT

R$ 44,00

R$ 2.200,00

142

FONTE RELÓGIO DE PONTO CONTROL ID 9V 3A TENSÃO DE ENTRADA: 90 A 240 V - 60 HZ TENSÃO DE SAÍDA: 9 VCC CORRENTE SAÍDA: 3 A CONECTOR: P8

UND

10

CONTROL ID

R$ 224,18

R$ 2.241,80

143

GIZ DE CERA BASTÃO CURTO E GROSSO, ATÓXICO, CARGA INERTE. COMPOSIÇÃO: CERAS E PIGMENTOS. CAIXA COM 12 CORES.

CX

192

PIRATININGA

R$ 3,08

R$ 591,36

144

GIZ DE CERA, Big Giz De Cera Grosso - Gizão Jumbo 12 Cores Giz de cera 12 cores Grosso Jumbo Marca; Futuro Escolar Gizão (11 cm) Giz de Cera Fabricado com ceras de alta qualidade. Para desenhar, escrever e pintar sobre papel, cartolina, papel cartão e também para trabalhos com acabamentos artísticos.

UND

50

PIRATININGA

R$ 4,05

R$ 202,50

145

Giz De Lousa Cilíndrico Plastificado Branco, Antialérgico não tóxico não espalha pó, caixa com 50 unidades. Dimensões Aproximadas: Comprimento: 82 mm Diâmetro: 11 mm

UND

30

STALO

R$ 4,30

R$ 129,00

146

GLITER FLOCADO 250G - CORES VARIADAS

UND

500

MAKE+

R$ 33,70

R$ 16.850,00

147

GRAMPEADOR DE PAPEL, Material: estrutura metálica c/ pintura epóxi, Características Adicionais: médio, manual de mesa 26/6, c/ base mínima de 20 x 4,5, altura de 8,5 cm, capacidade p/ 2 barras, c/ 105 grampos 26 x 6, grampear até 25 folhas. Adicionais: com tampa em polipropileno, tipo Rápido.

UND

235

LYKE

R$ 11,95

R$ 2.808,25

148

GRAMPEADOR DE PAPEL, Material: estrutura metálica, características Adicionais: Grampos: 9/8, 9/10, 9/12, 9/14 e 23/13 mm, Pintura: epóxi, Capacidade Grampeamento: 30 a 100 folhas (gramatura do papel de 75 g/m², Medida Base: 27 a 30 cm, Características Adicionais: com tampa em polipropileno, tipo Rápido.

UND

81

LYKE

R$ 51,77

R$ 4.193,37

149

GRAMPEADOR PROFISSIONAL DE TAPECEIRO DE METAL Com Regulagem 4-14Mm Eda.

UND

29

LYKE

R$ 34,75

R$ 1.007,75

150

Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial cobreado, tamanho 23/8. 5000 UND

CX

162

BRW

R$ 20,24

R$ 3.278,88

151

Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 23/6. 5000 UND

CX

5

BRW

R$ 18,15

R$ 90,75

152

GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galvanizado, medindo 23/10. Caixa com 5000 grampos

CX

22

BRW

R$ 17,45

R$ 383,90

153

GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galzanizado medindo 23/13 caixa com 1000 grampos

CX

182

BRW

R$ 10,80

R$ 1.965,60

154

GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galvanizado, medindo 26/6. Caixa com 5000 grampos.

CX

439

LYKE

R$ 3,43

R$ 1.505,77

155

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 106/4, AÇO, CAIXA COM 4000 GRAMPOS

CX

5

BRW

R$ 13,04

R$ 65,20

156

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 106/8, AÇO, CAIXA COM 4000 GRAMPOS

CX

21

BRW

R$ 12,95

R$ 271,95

157

GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 32X12 X 2,5 m com 50 unidades

PCT

71

CARBRINK

R$ 15,00

R$ 1.065,00

158

GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80 mm para 600 folhas, PCTs com 50 UND

PCT

222

CARBRINK

R$ 20,95

R$ 4.650,90

159

GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL CORTA ATÉ 15 FOLHAS TAM 46CM

UND

7

LYKE

R$ 499,85

R$ 3.498,95

160

JOGO DE MARCADORES DE PAGINA AUTO-ADESIVOS, reposicionáveis, medindo 12 mm x 45 mm, blocos com 25 bandeirinhas em cada estojo de, no mínimo, 4 cores básicas (amarelo, verde, azul e vermelho).

UND

350

MASTERPRINT

R$ 2,98

R$ 1.043,00

161

kit Agulha de mão para bordar nº 3 ao 9

UND

20

DARNING

R$ 46,00

R$ 920,00

162

Lâmina estilete, material aço inoxidável, largura 8, tipo uso descartável, aplicação estilete retrátil.

UND

63

BRW

R$ 4,60

R$ 289,80

163

LÁPIS DE COR 12 cores, Tipo de material: Madeira; Tamanho: 12 Contagem (Pacote de 1); Tipo de ponta: Cinzel; Cor da tinta: Multicolorido; Dimensões do produto: 1 x 9,5 x 21 cm; 0,09 g cx com 12 unidades

CX

80

LYKE

R$ 2,95

R$ 236,00

164

LÁPIS DE COR, caixa com 24 cores vibrantes, anatômico, formato hexagonal, tamanho grande, com lápis inteiros, ponta resistente atóxico, lavável, que não manche, para desenhar e pintar sobre papel e similares. Composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada

CX

603

LYKE

R$ 7,32

R$ 4.413,96

165

LÁPIS DE COR, com pigmento de alta concentração, aglutinantes, carga inerte cera e madeira reflorestada, formato redondo, proposta deverá conter selo do Inmetro. Caixa com 12 cores. 17,5cm (grande)

CX

341

LYKE

R$ 2,99

R$ 1.019,59

166

LÁPIS PRETO HB nº 02, 1ª linha - caixa c/ 144 unidades, corpo hexagonal. Composição: resinas termoplásticas

CX

219

BRW

R$ 31,90

R$ 6.986,10

167

LAPIS PRETO, lápis Preto Sextavado Ecolapis N.2b Preto - Caixa com 24 unidades.

CX

10

BRW

R$ 9,94

R$ 99,40

168

Linha Enceradi: Material: 100% Poliéster Tamanho: 01mm Metragem: 5 metros. Cores variadas

ROLO

20

NYBC

R$ 28,00

R$ 560,00

170

Linha Para Costura Reta 120-1500m - cores variadas

ROLO

100

KRON

R$ 20,56

R$ 2.056,00

171

Linha Para Costura Reta, com 1500 metros; Composição: 100% Poliéster Fiado. Cores Variados

ROLO

50

KRON

R$ 20,00

R$ 1.000,00

174

Livro Registro Psicotrópicos - 100 folhas. Medidas aproximadas: 292x330 mm

UND

5

SD

R$ 38,00

R$ 190,00

175

MARCADOR DE PAGINA smarte notes neon 12x44mm 7 cores

PCT

25

MASTERPRINT

R$ 4,89

R$ 122,25

178

Miçanga de Letras Coração Branca com 48g - Contém: 1 Pacote com 48 gramas com letras sortidas, Tamanho: 12mm aproximadamente

PCT

20

NYBC

R$ 18,76

R$ 375,20

179

Molha-dedos, material base plástico, material tampa plástico, material carga creme atóxico, tamanho único, validade carga 2 anos. C/ 50 UND

CX

93

CARBRINK

R$ 110,55

R$ 10.281,15

180

Pacote de Argola de madeira nº 1, com 20 unidades

PCT

100

ARMARINHO SÃO JOSE

R$ 35,60

R$ 3.560,00

182

Papel auto-adesivo, material plástico, tipo contact, cor incolor, gramatura 60, largura 460, acabamento superficial brilhante. C/ 10 MT

PCT

261

VMP

R$ 40,05

R$ 10.453,05

183

PAPEL CAMURÇA, em cor, em folha medindo 40 x 60 cm. (várias cores).

UND

700

REIPEL

R$ 1,23

R$ 861,00

184

PAPEL CARTÃO DUPLEX formato 48 mm x 66 mm. Cores variadas.

UND

641

VMP

R$ 2,55

R$ 1.634,55

185

PAPEL COLOR SET (amarelo, verdes, azul) Especificações: Dimensões: 48cm x 66cm; Embalagem: 10 Unidades

PCT

50

VMP

R$ 13,05

R$ 652,50

187

PAPEL CREPOM. Usos recomendados: trabalhos manuais. Tamanho do papel: 48cm x 2metroS, acabamento: enrugado, cores diversas.

UND

100

VMP

R$ 1,50

R$ 150,00

188

PAPEL CREPOM 45 cm x 2metro, RL. Cores variadas.

UND

750

VMP

R$ 1,47

R$ 1.102,50

189

PAPEL FOTOGRAFICO A4, medindo 210x297mm, gramatura 180/m², para impressora laser, caixa com 50 folhas

UND

381

MASTERPRINT

R$ 14,94

R$ 5.692,14

190

PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4

UND

200

MASTERPRINT

R$ 9,95

R$ 1.990,00

191

PAPEL FOTOGRAFICO adesivo A4, medindo 210x297mm, gramatura 180/m², para impressora a jato de tinta, caixa com 50 folhas.

UND

65

MASTERPRINT

R$ 22,35

R$ 1.452,75

192

Papel kraft, material celulose vegetal, gramatura 80, comprimento 96, largura 66, cor branca. C/ 100 UND

UND

112

REIPEL

R$ 160,75

R$ 18.004,00

193

PAPEL LAMINADO, em cor, medindo (50 x 60) cm. (varias cores)

UND

530

VMP

R$ 1,50

R$ 795,00

194

PAPEL MADEIRA na cor Kraft ouro, dimensões 66 x 96 cm, gramatura 120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

UND

430

REIPEL

R$ 1,50

R$ 645,00

195

PAPEL MADEIRA, na cor amarelo, ouro, dimensões 66 x 96 cm, gramatura 120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validades

UND

100

REIPEL

R$ 1,47

R$ 147,00

196

PAPEL PARANÁ, Papel Papelão Paraná Holler 1,6mm A4, pacote com 50 Unidades P/ Capas

PCT

240

VMP

R$ 447,53

R$ 107.407,20

197

PAPEL PARANÁ, Papel Papelão Paraná Holler 1,6mm A4, pacote com 50 Unidades P/ Capas

PCT

80

VMP

R$ 447,00

R$ 35.760,00

198

PAPEL SULFITE A3 BRANCO 297X420MM 75G 500 FOLHAS CX C/ 5 UNIDADES

CX

5

REPORT

R$ 317,85

R$ 1.589,25

201

PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², colorido, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 25 resmas de 100 folhas

CX

206

REPORT

R$ 249,00

R$ 51.294,00

202

PAPEL VERGÊ, Material Celulose Vegetal, Tipo Clássico, Cores variadas, 180g/M², Medindo 297x210mm, Formato A4, Caixa Com 50 Folhas. Cores variadas

UND

475

MASTERPRINT

R$ 10,95

R$ 5.201,25

203

PASTA ABA ELÁSTICA PLÁSTICA OFÍCIO 55MM

UND

30

POLIBRAS

R$ 5,50

R$ 165,00

204

PASTA ARQUITETO Maleta Grande A2 Plástica Alça E Elástico (Transparente); com alça e lombada de 2,5 cm. Dimensões: 71 x 50,5 x 2,5cm.

UND

50

POLIBRAS

R$ 16,23

R$ 811,50

205

Pasta canaleta ofício plástico rígido, capas e canaletas sortidas, formato 220x 330 mm, capacidade 30 folhas A4. PASTA CATÁLAGO

UND

260

POLIBRAS

R$ 2,99

R$ 777,40

206

PASTA CATÁLAGO, contendo 50 envelopes plásticos de 12 micras, confeccionado em papelão revestido em plástico estilo PVC na cor preta de 0,15mm de espessura, resistente. Medindo aproximadamente 243 x 333 mm (L x C) fixado por 4 prendedores de rosca metalizados e visor plástico transparente com campo para inclusão de etiquetas.

UND

200

POLIBRAS

R$ 12,55

R$ 2.510,00

207

PASTA COM ABA, elástico, medindo aproximadamente 240 (larg.) x 355 (alt.) mm, sem lombada, confeccionada em plástico, acabamento com vincos e dobras, elástico de borracha, revestido com tecido, transpassado e terminal plástico, cores variadas

UND

500

POLIBRAS

R$ 2,83

R$ 1.415,00

208

Pasta de cartolina com elástico, tamanho ofício, medindo aproximadamente 230x345mm.

UND

90

FRAMA

R$ 2,04

R$ 183,60

209

Pasta de cartolina com elástico, tamanho ofício, medindo aproximadamento 230x345mm.

UND

5

FRAMA

R$ 2,05

R$ 10,25

210

Pasta documento para 3 grampos (3 orelhas), formato 235 X 330 mm, papel color plus marinho 180 gramas.

UND

85

DELLO

R$ 7,70

R$ 654,50

211

Pasta envelope com fechamento horizontal em arruelas 100% plástica (PP), espessura 0,18 mm, textura liso/fosco, dimensões do produto acabado 340 larguras, 240 alturas mm, cores sortidas

UND

110

POLIBRAS

R$ 4,05

R$ 445,50

212

PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICA TRANSPARENTE CAIXA C/50 UND (INCLUSO MACHO E FÊMEA DE QUALIDADE)

CX

438

POLIBRAS

R$ 83,30

R$ 36.485,40

213

PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICA TRANSPARENTE CAIXA C/50 UND (INCLUSO MACHO E FÊMEA DE QUALIDADE)

CX

145

POLIBRAS

R$ 83,39

R$ 12.091,55

215

PASTA L PARA CURRICULO TRABALHO, Dimensões: 310 x 220 mm. Tamanho A4. cores variadas

UND

100

POLIBRAS

R$ 0,73

R$ 73,00

216

PASTA PLÁSTICA c/ 12 divisórias internas fechamento com elástico

UND

285

POLIBRAS

R$ 18,59

R$ 5.298,15

217

PASTA PLÁSTICA COM GRAMPO E TRILHO, formato oficio com grampo e trilho plástico, espessura mínima de 0,30 micras, medindo 335mm x 225 mm, cores variadas

UND

500

POLIBRAS

R$ 2,12

R$ 1.060,00

218

PASTA PLÁSTICA, Material Capa: plástico transparente, Comprimento: 240 mm, Largura: 330 mm, Altura: 20 mm (+/- 5% de variação), Características Adicionais: com aba e elástico 20 mm. Características Adicionais: com aba e elástico 30 mm. Cores: variadas.

UND

275

POLIBRAS

R$ 3,77

R$ 1.036,75

219

PASTA PLÁSTICA, Material Capa: plástico transparente, Comprimento: 240 mm, Largura: 330 mm, Altura: 30 mm (+/- 5% de variação). Características Adicionais: com aba e elástico 30 mm, Cores: variadas.

UND

164

POLIBRAS

R$ 4,15

R$ 680,60

220

PASTA PLÁSTICA, Pasta com Aba Elástico Ofício, Sem Dorso, em polipropileno, Transparente, A02, Especificações Pasta com elástico. Sem dorso; Material: Polipropileno; Transparente; Espessura: 0,35 mm. Dimensões: C x L: 350 x 235 mm, cores variadas.

UND

200

POLIBRAS

R$ 2,96

R$ 592,00

221

PASTA PLÁSTICA, Pasta com elástico, Polipropileno, Ofício - Super Line 20mm transparente. Especificações: Pasta de PP aba elástico; Transparente Super line; Espessura 0.45mm, Dorso 2cm; Elástico; Tamanho Oficio; Material leve, atóxico, impermeável e 100% reciclável. Dimensão: 245 x 20 x 335mm

UND

100

POLIBRAS

R$ 3,50

R$ 350,00

222

PASTA PLÁSTICA, Pasta com elástico, Polipropileno, Ofício - Super Line 40mm transparente. Especificações: Pasta com elástico; Material: Polipropileno; Transparente; Espessura: 0,4cm. Dimensões: C x L x A: 335 x 245 x 40mm

UND

50

POLIBRAS

R$ 5,20

R$ 260,00

223

Pasta polionda universitária, dimensões 380 X 276 X 40, branco translúcido, com elástico.

UND

145

POLIBRAS

R$ 5,40

R$ 783,00

224

Pasta polionda verde com elástico, lombo de 6cm, plástico PP corrugado opaco com abas e elástico, formato de referência: 335x245x60mm.

UND

130

POLIBRAS

R$ 6,00

R$ 780,00

225

PASTA SANFONADA, Características Adicionais: Contém 12 divisórias internas com visores transparentes. O fundo das divisórias é vazado. Acompanha etiquetas para serem inseridos nos visores, fecho com elástico; tamanho A-4; dimensões aproximadas: Comprimento 330mm X Largura 234mm X Profundidade 24mm.

UND

46

POLIBRAS

R$ 16,15

R$ 742,90

226

PASTA SUSPENSA BRANCA Pasta suspensa plastificado cartão triplex 350 gramas, corpo em cartão triplex branco, revestimento em filme colorido (plastificada) preto, com 2 hastes plásticas, dimensões 405 X 15 mm, 1 visor e 1 etiqueta branca, 1 grampo plástico, gramatura 300 a 320 gramas, espessura 0,35 mm, medida produto acabado 361 X 240 mm

UND

660

DELLO

R$ 10,70

R$ 7.062,00

227

Pasta suspensa Kraft 200 gramas completa, corpo em cartão Kraft, com 4 ponteiras plásticas, 2 arames 402 mm btc, ponteiras fixadas com ilhós, 1 grampo plástico, gramatura 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28 mm, 361 X 240 mm. C/25 UND

CX

15

FRAMA

R$ 50,00

R$ 750,00

228

Pasta suspensa Kraft 200 gramas completa, corpo em cartão Kraft, com 4 ponteiras plásticas, 2 arames 402 mm btc, ponteiras fixadas com ilhós, 1 grampo plástico, gramatura 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28 mm, 361 X 240 mm. C/25 UND

UND

50

FRAMA

R$ 50,25

R$ 2.512,50

229

PASTA SUSPENSA Pasta pendular, para arquivo deslizante, cor marrom, fabricada em cartão 500 gr/ m², marmorizado e plastificado, dimensões aproximadas 280mm x 370 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores.

UND

1905

FRAMA

R$ 3,63

R$ 6.915,15

230

PASTA SUSPENSA, Material: cartão kraft plastificado, com haste plástica, visor etiqueta e grampo plástico. Medida: 361 x 240 mm (+/- % de variação); Gramatura: 170 a 200grs/m²; Espessura: 0,28mm.

UND

605

FRAMA

R$ 2,25

R$ 1.361,25

231

PASTA TRILHO EM PLÁSTICO PESANDO 250G/M2, NO TAMANHO OFÍCIO, COR A ESCOLHER.

UND

165

POLIBRAS

R$ 3,70

R$ 610,50

232

PEN DRIVE 32 G

UND

132

MULTILASER

R$ 29,86

R$ 3.941,52

233

PEN DRIVE 64 G

UND

201

MULTILASER

R$ 41,55

R$ 8.351,55

234

Percevejo, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 10. C/100 UND

CX

178

BRW

R$ 2,98

R$ 530,44

235

PERFURADOR DE PAPEL, Material: corpo metálico com base de borracha, Capacidade de Furo: para 20 folhas, Dimensão do Furo: 6 mm, Tamanho: largura 11 cm, comprimento 10cm, Características Adicionais: 2 furos

UND

191

LYKE

R$ 15,55

R$ 2.970,05

236

PERFURADOR OVOIDE PARA CRACHÁS OU CARTÕES DE PVC

UND

8

MASTERPRINT

R$ 8,10

R$ 64,80

237

Perfurador papel, material ferro fundido, tipo mesa, tratamento superficial pintura epóxi, capacidade perfuração 60, funcionamento manual, características adicionais base em plástico e alavanca em ferro fundido, quantidade furos 2, tipo furo redondo.

UND

169

LYKE

R$ 93,00

R$ 15.717,00

238

PERFURADORA PARA ENCADERNAÇÃO ATÉ 10 FOLHAS, PARA ESPIRAL

UND

7

LASSANE

R$ 250,00

R$ 1.750,00

239

Pilha, tamanho média, tipo comum, modelo C. C/6 UND

PCT

196

ELGIN

R$ 23,95

R$ 4.694,20

241

Pilha, tamanho pequena, modelo AA, características adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5. C/4 UND

PCT

546

AVANT

R$ 6,20

R$ 3.385,20

242

Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul.

UND

115

BRW

R$ 1,85

R$ 212,75

243

Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta preta.

UND

110

BRW

R$ 2,05

R$ 225,50

244

Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta vermelha.

UND

90

BRW

R$ 2,05

R$ 184,50

246

PINCEL CHATO N 06, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

45

ONDA

R$ 1,55

R$ 69,75

247

PINCEL CHATO N 10, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

45

ONDA

R$ 2,09

R$ 94,05

248

PINCEL CHATO N 12, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

45

ONDA

R$ 2,35

R$ 105,75

249

PINCEL CHATO N 15, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

85

ONDA

R$ 2,63

R$ 223,55

250

PINCEL CHATO N 18, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

85

ONDA

R$ 3,39

R$ 288,15

251

Pincel marcador permanente CD, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta azul, características adicionais ponta 2mm

UND

114

BRW

R$ 2,94

R$ 335,16

252

Pincel marcador permanente CD, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta vermelha, características adicionais ponta 2mm

UND

106

BRW

R$ 1,55

R$ 164,30

253

PINCEL N 10, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

70

ONDA

R$ 1,94

R$ 135,80

254

PINCEL N 12, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

70

ONDA

R$ 2,05

R$ 143,50

255

PINCEL N 14, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

70

ONDA

R$ 1,94

R$ 135,80

256

PINCEL N 4, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

70

ONDA

R$ 1,60

R$ 112,00

257

PINCEL N 6, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

70

ONDA

R$ 1,52

R$ 106,40

258

PINCEL N 8, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas.

UND

65

ONDA

R$ 1,64

R$ 106,60

259

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - cores diversas

UND

78

BRW

R$ 1,35

R$ 105,30

260

PISTOLA COLA QUENTE, tamanho grande, bivolt 110v/220v, ideal para colagem de papel, flores artificiais, artigo em madeira, plástico, cerâmica, caixas de papelão, brinquedos, etc. Selo de segurança INMETRO, utiliza bastão Fino

UND

10

LYKE

R$ 17,80

R$ 178,00

261

Pistola de cola quente, tamanho grande bivolt 110v/220v, ideal para colagem de papel, flores artificiais, artigos em madeira, plásticos, cerâmica, caixas de papelão, brinquedos, etc. Selo de segurança INMETRO. Utiliza bastão grosso de 1/2

UND

268

LYKE

R$ 19,95

R$ 5.346,60

262

PLACA DE ISOPOR FINA (10 mm) 50x1

UND

421

KNAUF

R$ 4,61

R$ 1.940,81

263

PLACA DE ISOPOR GROSSA (50 mm) 50x1

UND

425

KNAUF

R$ 22,90

R$ 9.732,50

264

PÓ DE PURPURINA PRATA 1KG PIGMENTO

UND

1

NYBC

R$ 76,42

R$ 76,42

265

Porta folha de parede em acrílico transparente com par de parafusos inclusos, resistente com minímo de 3mm de espessura, com capacidade de uma folha A4 horizontal, tamanho 30x21cm (largura x altura), com 2 (dois) furos para fixação em porta de madeira, ocupando área entre 1,40m e 1,60m do piso, localizado no centro da porta segundo orientações da ABNT NBR 9050:2004. Garantia contra amarelamento das folhas.

UND

115

MAXCRIL

R$ 76,95

R$ 8.849,25

266

Porta lápis/clips/cartão aramado prata, produto fabricado em chapa de aço expandida, com pintura eletrostatica, conjunto 3x1, dimensões aproximadas 8,5cm largura x 10,5cm altura x 28cm.

UND

286

LYKE

R$ 24,95

R$ 7.135,70

267

PRANCHETA EM MDF, COM PRENDEDOR DE METAL. TAMANHO: PARA FOLHA A4.

UND

417

CARBRINK

R$ 3,95

R$ 1.647,15

268

Prendedor de papel tipo blinder-clip em aço cor preta base 19mm, para prender até 70 folhas, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. C/12 UND

PCT

96

LYKE

R$ 3,56

R$ 341,76

270

REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO - TINTA, componente básico álcool, cor diversas, aplicação pincel atômico, características adicionais tubo plástico de 40 ml, com validade do produto no corpo

UND

173

BRW

R$ 4,13

R$ 714,49

271

RECARGA PARA PINCEL QUADRO BRANCO (KIT 3 CAIXA, COM 12 UNIDADES CADA, VERMELHO, AZUL E PRETO)

CX

5

BRW

R$ 53,35

R$ 266,75

272

REGISTRADOR (AZ), Material Capa: papel prensado, Tipo Lombada: estreita, Cor: variadas, Tamanho: ofício, Material Fixador: metal cromado, Características Adicionais: presilha e trava de fechamento.

UND

507

LYKE

R$ 9,84

R$ 4.988,88

273

RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM, com Escala (mm) transparente, com 25 unidades

PCT

40

MAXCRIL

R$ 23,40

R$ 936,00

274

Régua escritório, material plástico, comprimento 30, graduação centímetro/polegada, tipo material flexível. Pacote C/50 UND

PCT

332

MAXCRIL

R$ 37,60

R$ 12.483,20

275

Régua escritório, material plástico, comprimento 50, graduação centímetro/polegada, tipo material flexível. Pacote C/ 50 UND

PCT

9

MAXCRIL

R$ 146,50

R$ 1.318,50

276

Resina adesiva antiderrapante - 250g

UND

20

DRYKO

R$ 110,25

R$ 2.205,00

277

Rolo/ bobina de senha atendimento numerada, 3 dígitos com 2.000 senhas, altura 4,0cm, profundidade 11,0cm, COR AZUL

RL

79

LEDSEE

R$ 15,75

R$ 1.244,25

278

Rolo/ bobina de senha atendimento numerada, 3 dígitos com 2.000 senhas, altura 4,0cm, profundidade 11,0cm, COR VERMELHA

RL

39

LEDSEE

R$ 18,95

R$ 739,05

279

Saco de papel tipo kraf de volume 3,0 kg.C/ 500 UND

PCT

15

REIPEL

R$ 56,95

R$ 854,25

280

Saco de papel tipo kraf de volume 5,0 kg. C/500 UND

PCT

15

REIPEL

R$ 63,95

R$ 959,25

281

Saco de papel tipo kraf de volume 7,5 kg. C/ 500 UND

PCT

15

REIPEL

R$ 87,51

R$ 1.312,65

282

SACOLA DE ALGODÃO 30X30CM

UND

500

DTF

R$ 6,64

R$ 3.320,00

283

SACOLA EM TECIDO TACTEL - COR AZUL, PINTURA NA FRENTE E MARCA PARA EVENTOS.

UND

500

DTF

R$ 23,50

R$ 11.750,00

284

SACOLA PLÁSTICA BRANCA IMPRESSA COM BRAZÃO DO MUNICIPIO 25X35CM C/ 1000 UND

UND

300

DTF

R$ 214,00

R$ 64.200,00

285

Strass - 2mm ss12 dourado

MT

60

NYBC

R$ 14,89

R$ 893,40

286

Suporte para fita adesiva grande, lâmina para corte a laser, base antiderrapante, permite acoplamento de fitas 1 e 3, lâmina de aço inox e corpo injetado em poliestireno.

UND

3

LYKE

R$ 32,95

R$ 98,85

287

Suporte para fita adesiva grande, lâmina para corte a laser, base anti derrapante, permite acoplamento de fitas 1 e 3, lâmina de aço inox e corpo injetado em poliestireno.

UND

20

LYKE

R$ 32,95

R$ 659,00

288

Tela Antiderrapante Marrom 0,98cm x 1,20 mts

MT

20

KORETECH

R$ 65,89

R$ 1.317,80

289

TELA PARA PINTURA com armação em madeira e tecido em algodão unidade 30,00 crú com tinta, medindo 50 x 40.

UND

120

SOUZA

R$ 20,88

R$ 2.505,60

290

TELA PARA PINTURA com armação em madeira e tecido em algodão unidade 30,00 crú com tinta, medindo 60 x 50.

UND

110

SOUZA

R$ 26,95

R$ 2.964,50

291

Tela talagarça grossa 0,98m x 1.40 mts

MT

100

SUPPER

R$ 69,98

R$ 6.998,00

292

Tesoura de costura reforçada de 9 ½ polegadas (9 ½’’).

UND

10

LYKE

R$ 9,95

R$ 99,50

293

TESOURA DE INOX, Multiuso, Cabo De Polietileno Preto, Medindo Aproximada Total De 21 Cm E Medidas Aproximada Da Lâmina E de 10 cm em aço inoxidável.

UND

234

LYKE

R$ 4,49

R$ 1.050,66

294

TESOURA DE PICOTAR, Corte Profissional Zig Zag - Artesanato; Comprimento: 23 cm

UND

20

LYKE

R$ 42,95

R$ 859,00

295

TESOURA, SEM PONTA, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 1,2MM, UND 20,00 pontas arredondadas, cabo com formato anatômico, ABS, cor preta

UND

266

LYKE

R$ 2,18

R$ 579,88

296

TINTA AQUARELA 12 CORES

UND

52

ONDA

R$ 29,94

R$ 1.556,88

297

TINTA AQUARELA PASTILHA ESTOJO 12 CORES

UND

50

ONDA

R$ 16,95

R$ 847,50

298

TINTA FACIAL CREMOSA, CONTENDO 10 POTES COM 4G CADA, podendo ser usada no corpo, cores diversas.

UND

352

COLORMAKE

R$ 27,27

R$ 9.599,04

299

TINTA GUACHE 12 CORES Multicolorida, Solúvel em água, tamanho aproximado de cada pote: 15ml

UND

300

PIRATININGA

R$ 6,00

R$ 1.800,00

300

TINTA GUACHE, Tinta Tempera Guache Acrilex 12 Cores Pintura Artistica Infantil Tinta Guache.

CX

10

PIRATININGA

R$ 6,05

R$ 60,50

301

TINTA PARA CARIMBO 42 ml cor azul.

UND

55

GRAMPLINE

R$ 2,90

R$ 159,50

302

TINTA PARA CARIMBO 42 ml cor preta.

UND

93

GRAMPLINE

R$ 2,90

R$ 269,70

303

TINTA PARA PINTURA FACIAL, Kit 10 Tinta Cremosa Facial Pintura Artística Kids, jogo contendo 10 cores com 4 grs cada. COMPOSIÇÃO: Petrolatum, Calcium Carbonate, Talc, Zinc Oxide, Microcrystalline Wax, Glycerin Stearate, Stearic Acid, Hydrogenated Soybean Oil, Euphorbia Cerifera Wax, Methylparaben, Parfum, D-limonene.

UND

50

COLORMAKE

R$ 27,32

R$ 1.366,00

304

TINTA PARA TECIDO, com cores variadas, frasco c/15 ml, caixa com 6 potes

UND

150

TEKBOND

R$ 18,55

R$ 2.782,50

305

TNT, tamanho 1,40m, gramatura de 40gr, rolo com 50 metros - cores variadas.

RL

216

SANTA FE

R$ 57,20

R$ 12.355,20

306

Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação impressora laser, características adicionais com tarja, formato 420 x 594, tipo A4. C/ 100UND

CX

52

MASTERPRINT

R$ 123,95

R$ 6.445,40

307

Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação impressora laser, características adicionais com tarja, formato 420 x 594, tipo A4. C/ 50 UND

CX

2

MASTERPRINT

R$ 95,95

R$ 191,90

308

UMEDECEDOR DE DEDOS, suporte de plástico contendo 12g, tipo creme composto de acido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática

UND

227

CARBRINK

R$ 2,50

R$ 567,50

309

Visor e etiquetas para pastas suspensa. Cx com 50 unidades

CX

3

DELLO

R$ 15,20

R$ 45,60

310

Ziper de Nylon 20cm comum - cores variadas

UND

60

NYBC

R$ 15,88

R$ 952,80

 

R$ 1.140.663,47

EMPRESAS: AMPLA COMERCIAL LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 05.891.838/0001-36, REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS SOB O NIRE Nº. ***.***.891-39, COM SEDE NA QD. 104 NORTE RUA NE 09 N° 06, SALA 12, ACNE II CONJ. 02 LOTE 05, PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TO, CEP: 77.006-028., com o valor de R$ 2.707,50 (Dois mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).

EMPRESA: AMPLA COMERCIAL

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

35

BOBINA DE SACOS transparentes picotada 20x34L c/500 unidades

UND

50

Hiperroll

R$ 33,36

R$ 1.668,00

214

Pasta L Para Currículo Trabalho Escolar Documento

UND

1650

ACP

R$ 0,63

R$ 1.039,50

VALOR TOTAL

R$ 2.707,50

EMPRESAS: RAZÃO SOCIAL: E A DE ALBUQUERQUE – EIRELI- NOME FANTASIA: LEITE PASTEURIZADO COLINAS CNPJ: 02.928.169/0001-31 ENDEREÇO: AVENIDA PARAGUAI Nº 1.312, CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS, CEP: 77760-000TEL: (63) 3476-2160., com o valor de R$ 12.627,18 (doze mil, seicentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).

E.A DE ALBUUQUERQUE

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

110

ESTILETE Profissional Com Cabo Emborrachado 18mm (CAIXA COM 24
UNIDADES)

CX

2

LEONORO0

R$ 29,34

R$ 58,68

181

PAPEL ALMAÇO A4, gramatura mínima 56g/m², contendo pauta e margem. Pacote com 400 folhas

UND

210

TILIBRA

R$ 59,85

R$ 12.568,50

VALOR UNITARIO

R$ 12.627,18

EMPRESAS: WR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 59.702.123/0001-17ENDEREÇO: AV TIRADENTES, SETOR CAMPINAS Nº 576- CEP: .77760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS UF: TO- CELULAR: (63) 99261-3304.E-MAIL: wrempreendimentos21@gmail.com com o valor de R$ 41.321,81 (quarenta e um mil e trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos).

EMPRESA: WR EMPREENDIMENTO

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

17

BALÃO MATERIAL LÁTEX LISO, cores variadas, tamanho 7 aplicações decoração, cores lisas, apresentada em saco plástico contendo 50 und, características adicionais látex resistente

Pacote

1128

BOLI BOLI

R$ 7,95

R$ 8.967,60

24

BASTÃO DE COLA QUENTE para aplicações diversas. Ideal para colagem artesanal de madeira, papelão, papel, E.V.A., etc. Conteúdo: 01 UND. Espessura: fina 7,5mm x 300 mm Embalagem: composição resina de EVA e resina taquificante.

Unidade

1445

BAZZE

R$ 0,49

R$ 708,05

26

Bateria CR2032, litio 3v

UND

500

ELGIN

R$ 0,89

R$ 445,00

50

CAIXA ARQUIVO, material plástico corrugado flexível, dimensões 360 x 135 x 244, cor preta, aplicação arquivamento de documentos.C/ 25 UND

CX

81

VPA

R$ 165,87

R$ 13.435,47

61

CANETA HIDROCOR tipo escolar. ponta fina. kit c/ 12 cores diversas

UND

22

VPA

R$3,30

R$ 72,60

66

CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa Encadernação A4, Transparente, pacote com 50 unidades

PCT

50

KAZ

R$ 30,00

R$ 1.500,00

67

CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa Encadernação A4, Preta Lisa, formato A4 210×297, pacote com 50 unidades

PCT

50

KAZ

R$ 17,78

R$ 889,00

83

COLA DE SILICONE, 100 ml; Base química: Adesivo a base de silicone; Aparência (visual): Líquido viscoso incolor; Viscosidade a 25 ºC: 15.000 cps; Densidade a 25 ºC: 1,00 g/mL; Tempo de cura inicial: 5 a 30 minutos; Tempo de cura total: 24 horas; Temperatura de aplicação: + 5 a 45°C; Temperatura de operação: - 30 a 80°C

UND

40

BAZZE

R$ 4,85

R$ 194,00

84

COLA GLITER CORES são miscíveis entre si, obtendo-se novas tonalidades e dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em Uniformes escolares, fórmula balanceada, cores vivas e miscíveis, frascos produzidos com material de alta qualidade, ótima cobertura, produto atóxico. Caixa com 06 UND de 35g cada (aproximadamente).

CX

50

BAZZE

R$ 5,08

R$ 253,00

99

Envelope branco, tipo carta, tamanho 114 X 229 mm, 63 gramas, extra branco. Pacote C/ 100 UND

PCT

178

SCRITY

R$ 11,95

R$ 2.127,10

112

ESTILETE, TIPO ESTREITO, espessura 10, material corpo plástico, comprimento 8,5, características adicionais graduável com trava de segurança. C/12 UND

CX

93

BAZZE

R 14,64

R$ 1.361,52

123

Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19, comprimento 50, cor bege, aplicação multiuso.

UND

346

KORETECH

R$ 2,92

R$ 1.010,32

131

FITA CREPE, uso geral, embalagem, Material Borracha, Papel crepom, Comprimento; 50 Metros. Largura: 24 milímetros. Altura: 24 milímetros, bege

UND

50

TEKBOND

R$ 4,25

R$ 212,50

172

LIVRO ATA Com 100 Folhas Pautadas E Numeradas, Formato 205x300mm. Capa E Contracapa Em Papelão 700gr, Revestido Com Papel 90gr, Plastificado, Folhas Internas De Papel Off-Set 56gr

UND

250

SÃO DOMINGOS

R$ 10,51

R$ 2.627,50

173

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA 100 FOLHAS; Miolo em Papel Offset. Gramatura: 63 g/m2; Dimensão: 16x22,5cm. Folhas numeras tipograficamente.

UND

275

SÃO DOMINGOS

R$ 11,05

R$ 3.038,73

177

Massinha de Modelar 6 cores: Composição: Água, Carbohidrato de Cereales, Gluten, Cloreto de Sódio, Conservante, Aroma, aditivos y Pigmentos.Atóxico. Produto com certificação do INMETRO. Medida aproximada da massinha: 85mm x 010mm

UND

231

MAKE +

R$ 2,21

R$ 510,51

186

PAPEL CONTACT transparente, rolo 45cm x 2m, transparente 0,80, C11080

RL

50

CONTACT

R$ 9,90

R$ 495,00

240

Pilha, tamanho palito, modelo AAA, características adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5. C/4 UND

PCT

707

ELGIN

R$ 4,82

R$ 3.407,74

245

PINCEL CHATO N 04, com cabo de madeira e cerda chinesa

UND

45

KAZ

R$ 1,47

R$ 66,15

273

RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM, com Escala (mm) transparente, com 25 unidades

PCT

40

     

VALOR TOTAL

R$ 41.321,81

EMPRESAS: AL EMPREENDIMENTOS,RAZÃO SOCIAL: 50192873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA-CNPJ: 50.192.873/00001-11ENDEREÇO: AV RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA N° 156, BAIRRO : SETOR RODOVIARIO,CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS – TO,CEP: 77760-0000, E-MAIL: ALEMPCOLINAS@GMAIL.COM, TELEFONE: (63) 99100-1002., com o valor de R$ 296.724,00 (duzentos e noventa e seis mil setessentos e vinte e quatro).

EMPRESA: AL EMPREENDIMENTOS

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

199

PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², branco alcalino, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 10 resmas de 500 folhas

CX

939

REPORT

R$ 237,00

R$ 222.543,000

200

PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², branco alcalino, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 10 resmas de 500 folhas

CX

313

REPORT

R$ 237,00

R$ 74.181,00

 

R$ 296.724,00

EMPRESAS: M3. BUSINESS GROUP LTDACNPJ: 54.494.740/0001-50,0INSCRIÇÃO ESTADUAL: 263154718-INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 39092TELEFONE(S): 47 991860966., com o valor de R$ 7.329,90 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos).

EMPRESA: M3 BUSINNES

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

59

CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, escrita média, corpo em plástico transparente, comp. aprox.140 mm, com marca gravada no corpo carga: tubo plástico aprox. 130,5mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades (COM SELO DO INMETRO). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

CX

196

JOCAR/INJEX/TRIS BAZZE

R$ 23,85

R$ 4.674,60

60

CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, escrita média, corpo em plástico transparente, comp. aprox.140 mm, com marca gravada no corpo carga: tubo plástico aprox. 130,5mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades (COM SELO DO INMETRO). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.

CX

98

JOCAR/INJEX/TRIS BAZZE

R$ 23,85

R$ 2.337,30

176

MASSA DE MODELAR (12 CORES): Produzida a base amido, água e corantes. Peso líquido mínimo: 180 gramas, contendo no mínimo as cores: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. A massa deve ter apresentação sólida, maleável, atóxica e fosca. Deverá apresentar boa flexibilidade para manuseio e mistura, as massinhas devem ser embaladas em saco plástico antes de serem colocadas na embalagem de papel cartão, a fim de evitar o ressecamento das mesmas. Na embalagem deverá constar no mínimo as seguintes informações: Quantidade de cores, produto atóxico, composição, peso líquido, dados do fabricante e selo do INMETRO. Deverá ser apresentado certificado do INMETRO

CX

100

LEO LEO/ MAGIX/PIRA

R$ 3,18

R$ 318,00

VALOR TOTAL

R$ 7.329,90

EMPRESAS: F & J REPRESENTACAO LTDA Endereço: Rua 38, Quadra 27, Nº 8 CEP: 65070-830 - CONJUNTO HABITACIONAL VINHAIS - SAO LUIS -MA Telefone: (98) 9 8330 8121 // (98) 3877 7456-CNPJ: 57.080.860/0001-08 IE: 128701145 IM: 3682458726-Email: fjca@gfxcomercio.com.br., com o valor de R$ 7.329,90 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos).

EMPRESA: F & J APRESENTAÇÃO LTDA

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

269

QUADRO DE AVISO feltro alumínio 100x70cm

UND

183

GFX

R$ 69.85

R$12.782,55

VALOR TOTAL

R$12.782,55

ITENS FRACASSADO

Item

Descrição/Especificação

Unidade

Quantidade

Marca

Valor Unitario

Valor Total

133

Fita de cetim 22mm x 100m nº 5 - cores variadas

RL

310

******

******

******

169

Linha para costura - Estojo com 40 retros coloridos comprimento aproximado: 100cm, Espessura aproximada: 1mm, Tipo de apresentação: Bobina

UND

20

*******

*******

*******

O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira

EXTRATO DO CONTRATO Nº045/2025/FMSCO/TO

EXTRATO DO CONTRATO Nº045/2025/FMSCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, representado por seu atual Gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., neste ato representa pelo senhor EDISON GABRIEL DA SILVA, denominada Contratada, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Contrato oriundo do Pregão Eletrônico Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº4363/2024/FMSCO/TO, DO VALOR DO CONTRATO: R$ 71.605,44 (Setenta e um mil, seiscentos e cinto reais e quarenta e quatro centavos),

Da Dotação Orçamentária: Órgão0: 05 – Fundo Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 694

Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual.

Ficha: 755

Projeto Atividade: Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.439

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 704

Projeto Atividade: Manutenção do Centro Especializado em Odontologia.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.109

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 661

Projeto Atividade: Manutenção da Clínica de Fisioterapia.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.440

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 783

Projeto Atividade: Manut. do Centro da Atendimento Psicossocial

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção.

Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS - Estados.

Ficha: 672

Projeto Atividade: Manutenção do CAPS AD – III.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual.

Ficha: 770

Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Sanitária.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.304.1315.2.444

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 783

Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Epidemiológica.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.104

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção.

Ficha: 832

Projeto Atividade: Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses.

Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.432

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.

Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.

Ficha: 843.

Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº4363/2024/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura: 18/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: EDISON GABRIEL DA SILVA.

Colinas do Tocantins -TO, aos vinte dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025/FMSCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025/FMSCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°009/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7516/2025/FMSCO/TO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. A empresa SOUSA & FARIA LTDA, encaminhou via e-mail, requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados por esta comissão de contratação, a qual considerou que a empresa acima mencionada atendeu as exigências constantes no edital Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO. A empresa SOUSA & FARIA LTDA, foi considerada credenciada nos seguintes serviços:

Item

Procedimento

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

1

0202010783 - ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC)

R$ 3,60

2

0202090019 - ACIDO URICO LÍQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES

R$ 2,48

3

0202090027 - ADENOGRAMA

R$ 6,79

4

0202050017 - ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA

R$ 4,37

5

0202031284 - ANTIBETA 2 GLICOPROTEINA I -IGG

R$ 151,47

6

0202080013 – ANTIBIOGRAMA

R$ 6,00

7

0202080021 - ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA

R$ 15,74

8

0202080056 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)

R$ 5,21

9

0202080064 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)

R$ 4,88

10

0202080048 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)

R$ 5,21

11

0202080072 - BACTERIOSCOPIA (GRAM)

R$ 3,32

12

0202090035 - CITOLOGIA P/ CLAMIDIA

R$ 5,09

13

0202090043 - CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS

R$ 5,09

14

0202020010 - CITOQUIMICA HEMATOLOGICA

R$ 7,58

15

0202050025 - CLEARANCE DE CREATININA

R$ 4,24

16

0202050033 - CLEARANCE DE FOSFATO

R$ 4,15

17

0202050041 - CLEARANCE DE UREIA

R$ 4,15

18

0202010015 - CLEARANCE OSMOLAR

R$ 4,15

19

0202050050 - CONTAGEM DE ADDIS

R$ 2,78

20

0202030016 - CONTAGEM DE LINFOCITOS B

R$ 17,45

21

0202030024 - CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8

R$ 18,98

22

0202030032 - CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS

R$ 17,45

23

0202020029 - CONTAGEM DE PLAQUETAS

R$ 3,70

24

0202020037 - CONTAGEM DE RETICULOCITOS

R$ 3,84

25

0202090051 - CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR

R$ 2,27

26

0202090060 - CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR

R$ 2,27

27

0202080080 - CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO

R$ 7,05

28

0202080099 - CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)

R$ 8,94

29

0202080102 - CULTURA P/ HERPESVIRUS

R$ 5,09

30

0202080129 - CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS

R$ 12,52

31

0202080137 - CULTURA PARA IDENTIFICACAO MORFOLÓGICA DE FUNGOS

R$ 4,93

32

0202080110 - CULTURA SÓLIDA PARA MICOBACTÉRIAS

R$ 6,76

33

0202110010 - DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)

R$ 9,68

34

0202110028 - DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)

R$ 82,08

35

0202110036 - DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO)

R$ 76,50

36

0202030997 - DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR

R$ 75,95

37

0202031250 - DETECÇÃO DE DNA PROVIRAL DO HTLV-1 E DO HTLV-2

R$ 82,31

38

0202030059 - DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)

R$ 106,08

39

0202030040 - DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO)

R$ 75,08

40

0202110133 - DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE

R$ 75,67

41

0202110125 - DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA

R$ 76,50

42

0202120015 - DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS

R$ 11,63

43

0202010023 - DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO

R$ 3,03

44

0202100014 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS)

R$ 224,47

45

0202100022 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS)

R$ 201,82

46

0202100030 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS)

R$ 185,33

47

0202010031 - DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS

R$ 17,63

48

0202010040 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)

R$ 4,32

49

0202010058 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS)

R$ 7,80

50

0202010066 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS)

R$ 4,71

51

0202010074 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS)

R$ 13,42

52

0202020053 - DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA)

R$ 3,25

53

0202090078 - DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO

R$ 7,68

54

0202050068 - DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE

R$ 4,37

55

0202010082 - DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE

R$ 4,15

56

0202020118 - DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS

R$ 6,92

57

0202120023 - DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO

R$ 1,88

58

0202030067 - DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50)

R$ 10,79

59

0202010775 - DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO

R$ 1,85

60

0202020045 - DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR

R$ 3,25

61

0202030075 - DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE

R$ 3,36

62

0202060020 - DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3

R$ 14,60

63

0202020061 - DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA

R$ 3,46

64

0202060039 - DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO

R$ 18,62

65

0202020070 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO

R$ 3,67

66

0202020088 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA

R$ 3,46

67

0202020096 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE

R$ 3,67

68

0202020100 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY

R$ 10,50

69

0202020126 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA

R$ 3,77

70

0202020134 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)

R$ 7,49

71

0202020142 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)

R$ 3,67

72

0202020150 - DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS)

R$ 3,67

73

0202060012 - DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE

R$ 14,60

74

0202030083 - DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA

R$ 11,71

75

0202100219 - DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO POR TÉCNICA MOLECULAR

R$ 167,08

76

DIAGNOSTICO E REAVALIAÇÃO DE HEMOGLOBINÛRIA PAROXISTICA

NOTURNA

R$126,75

77

0202110109 - DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)

R$ 6,92

78

0202031195 - DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO

R$ 20,47

79

0202110095 - DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)

R$ 10,08

80

0202060047 - DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA

R$ 12,26

81

0202060055 - DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS

R$ 7,86

82

0202060063 - DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES

R$ 7,86

83

0202010767 - DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D

R$ 19,55

84

0202010090 - DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE

R$ 4,15

85

0202010104 - DOSAGEM DE ACETONA

R$ 2,54

86

0202060071 - DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)

R$ 7,86

87

0202010112 - DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO

R$ 2,41

88

0202070018 - DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO

R$ 2,57

89

0202070026 - DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO

R$ 2,67

90

0202070034 - DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO

R$ 4,34

91

0202070042 - DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO

R$ 2,55

92

0202010120 - DOSAGEM DE ACIDO URICO

R$ 2,44

93

0202070050 - DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO

R$ 18,21

94

0202010139 - DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO

R$ 10,95

95

0202031276 - DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA)

R$ 15,20

96

0202060080 - DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)

R$ 16,43

97

0202070069 - DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE

R$ 4,15

98

0202070077 - DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO

R$ 2,41

99

0202010147 - DOSAGEM DE ALDOLASE

R$ 4,34

100

0202060098 - DOSAGEM DE ALDOSTERONA

R$ 13,85

101

0202010155 - DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA

R$ 4,34

102

0202010163 - DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA

R$ 4,34

103

0202010171 - DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA

R$ 4,34

104

0202030091 - DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA

R$ 19,50

105

0202070085 - DOSAGEM DE ALUMINIO

R$ 32,89

106

0202010180 - DOSAGEM DE AMILASE

R$ 2,94

107

0202070093 - DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS

R$ 12,00

108

0202010198 - DOSAGEM DE AMONIA

R$ 4,32

109

0202060101 - DOSAGEM DE AMP CICLICO

R$ 14,11

110

0202060110 - DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA

R$ 13,54

111

0202070107 - DOSAGEM DE ANFETAMINAS

R$ 11,66

112

0202031292 - DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA I – IGM

R$ 144,80

113

0202020169 - DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE

R$ 5,05

114

0202031314 - DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR

R$ 99,88

115

0202031187 - DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA

R$ 21,56

116

0202070115 - DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS

R$ 11,66

117

0202030105 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)

R$ 20,63

118

0202020177 - DOSAGEM DE ANTITROMBINA III

R$ 7,58

119

0202070123 - DOSAGEM DE BARBITURATOS

R$ 15,29

120

0202070131 - DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS

R$ 17,20

121

0202030113 - DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA

R$ 15,77

122

0202010201 - DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES

R$ 2,55

123

0202070140 - DOSAGEM DE CADMIO

R$ 7,67

124

0202010210 - DOSAGEM DE CALCIO

R$ 2,28

125

0202010228 - DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL

R$ 4,60

126

0202060128 - DOSAGEM DE CALCITONINA

R$ 17,90

127

0202070158 - DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA

R$ 21,54

128

0202070166 - DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA

R$ 4,84

129

0202010236 - DOSAGEM DE CAROTENO

R$ 2,41

130

0202010252 - DOSAGEM DE CERULOPLASMINA

R$ 4,34

131

0202070174 - DOSAGEM DE CHUMBO

R$ 10,31

132

0202050084 - DOSAGEM DE CITRATO

R$ 2,69

133

0202010260 - DOSAGEM DE CLORETO

R$ 2,09

134

0202110141 - DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR

R$ 173,75

135

0202070190 - DOSAGEM DE COBRE

R$ 4,15

136

0202010279 - DOSAGEM DE COLESTEROL HDL

R$ 4,64

137

0202010287 - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL

R$ 4,64

138

0202010295 - DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL

R$ 2,61

139

0202010309 - DOSAGEM DE COLINESTERASE

R$ 4,78

140

0202030121 - DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3

R$ 21,59

141

0202030130 - DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4

R$ 22,04

142

0202060136 - DOSAGEM DE CORTISOL

R$ 12,88

143

0202010317 - DOSAGEM DE CREATININA

R$ 2,61

144

0202090086 - DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO

R$ 2,56

145

0202010325 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)

R$ 4,34

146

0202010333 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB

R$ 4,86

147

0202030148 - DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA

R$ 3,54

148

0202060144 - DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)

R$ 14,03

149

0202010341 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA

R$ 4,15

150

0202010350 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA

R$ 4,15

151

0202010368 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA

R$ 4,85

152

0202010376 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)

R$ 4,34

153

0202070204 - DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA)

R$ 10,47

154

0202060152 - DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT)

R$ 13,64

155

0202040011 - DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL

R$ 2,27

156

0202060160 - DOSAGEM DE ESTRADIOL

R$ 12,53

157

0202060179 - DOSAGEM DE ESTRIOL

R$ 14,28

158

0202060187 - DOSAGEM DE ESTRONA

R$ 13,27

159

0202070212 - DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA

R$ 18,21

160

0202020185 - DOSAGEM DE FATOR II

R$ 6,68

161

0202020193 - DOSAGEM DE FATOR IX

R$ 9,57

162

0202020207 - DOSAGEM DE FATOR V

R$ 5,75

163

0202020215 - DOSAGEM DE FATOR VII

R$ 9,45

164

0202020223 - DOSAGEM DE FATOR VIII

R$ 8,87

165

0202020231 - DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR)

R$ 17,45

166

0202020240 - DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO)

R$ 21,97

167

0202020258 - DOSAGEM DE FATOR X

R$ 7,80

168

0202020266 - DOSAGEM DE FATOR XI

R$ 10,63

169

0202020274 - DOSAGEM DE FATOR XII

R$ 15,59

170

0202020282 - DOSAGEM DE FATOR XIII

R$ 7,80

171

0202110044 - DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)

R$ 6,45

172

0202110052 - DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4

R$ 14,09

173

0202110060 - DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)

R$ 24,28

174

0202070220 - DOSAGEM DE FENITOINA

R$ 41,92

175

0202070239 - DOSAGEM DE FENOL

R$ 2,46

176

0202010384 - DOSAGEM DE FERRITINA

R$ 19,88

177

0202010392 - DOSAGEM DE FERRO SERICO

R$ 4,64

178

0202020290 - DOSAGEM DE FIBRINOGENIO

R$ 5,41

179

0202010406 - DOSAGEM DE FOLATO

R$ 19,32

180

0202070247 - DOSAGEM DE FORMALDEIDO

R$ 4,73

181

0202010414 - DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL

R$ 2,41

182

0202010422 - DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA

R$ 2,65

183

0202090094 - DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA

R$ 2,41

184

0202090221 - DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA

R$ 2,41

185

0202010430 - DOSAGEM DE FOSFORO

R$ 2,54

186

0202010449 - DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA

R$ 2,51

187

0202090108 - DOSAGEM DE FRUTOSE

R$ 2,41

188

0202090116 - DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA

R$ 2,41

189

0202010457 - DOSAGEM DE GALACTOSE

R$ 4,15

190

0202010465 - DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)

R$ 4,47

191

0202060195 - DOSAGEM DE GASTRINA

R$ 16,47

192

0202010473 - DOSAGEM DE GLICOSE

R$ 2,61

193

0202090124 - DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

R$ 2,59

194

0202010481 - DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE

R$ 4,53

195

0202060209 - DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA

R$ 18,10

196

0202060217 - DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)

R$ 9,89

197

0202040020 - DOSAGEM DE GORDURA FECAL

R$ 3,60

198

0202010490 - DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA

R$ 4,34

199

0202020304 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA

R$ 1,85

200

0202020312 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC

R$ 3,38

201

0202020320 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL

R$ 3,46

202

0202010503 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA

R$ 9,18

203

0202020339 - DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA

R$ 3,61

204

0202010511 - DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA

R$ 4,96

205

0202060225 - DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)

R$ 12,60

206

0202060233 - DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)

R$ 9,69

207

0202060241 - DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)

R$ 10,81

208

0202060250 - DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)

R$ 10,67

209

0202030156 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)

R$ 20,94

210

0202030164 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)

R$ 11,88

211

0202030180 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)

R$ 21,63

212

0202030199 - DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE

R$ 10,79

213

0202060268 - DOSAGEM DE INSULINA

R$ 12,47

214

0202010520 - DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE

R$ 4,15

215

0202010538 - DOSAGEM DE LACTATO

R$ 4,38

216

0202010546 - DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE

R$ 4,46

217

0202010554 - DOSAGEM DE LIPASE

R$ 2,94

218

0202070255 - DOSAGEM DE LITIO

R$ 2,94

219

0202010562 - DOSAGEM DE MAGNESIO

R$ 2,56

220

0202070263 - DOSAGEM DE MERCURIO

R$ 2,44

221

0202070271 - DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA

R$ 5,05

222

0202070280 - DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA

R$ 11,66

223

0202070298 - DOSAGEM DE METOTREXATO

R$ 12,38

224

0202050092 - DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA

R$ 10,30

225

0202010570 - DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS

R$ 2,51

226

0202050106 - DOSAGEM DE OXALATO

R$ 4,34

227

0202060276 - DOSAGEM DE PARATORMONIO

R$ 53,94

228

0202060284 - DOSAGEM DE PEPTIDEO C

R$ 17,86

229

0202010791 - DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NTPROBNP)

R$ 31,34

230

0202010589 - DOSAGEM DE PIRUVATO

R$ 4,34

231

0202020347 - DOSAGEM DE PLASMINOGENIO

R$ 5,05

232

0202010597 - DOSAGEM DE PORFIRINAS

R$ 4,15

233

0202010600 - DOSAGEM DE POTASSIO

R$ 2,53

234

0202060292 - DOSAGEM DE PROGESTERONA

R$ 12,15

235

0202060306 - DOSAGEM DE PROLACTINA

R$ 12,79

236

0202020550 - DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL

R$ 86,92

237

0202030202 - DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA

R$ 3,42

238

0202020568 - DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL

R$ 146,63

239

0202050114 - DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)

R$ 2,76

240

0202090132 - DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

R$ 2,59

241

0202010619 - DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS

R$ 1,90

242

0202010627 - DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES

R$ 2,41

243

0202070301 - DOSAGEM DE QUINIDINA

R$ 11,66

244

0202060314 - DOSAGEM DE RENINA

R$ 15,35

245

0202070310 - DOSAGEM DE SALICILATOS

R$ 2,41

246

0202031322 - DOSAGEM DE SIROLIMO

R$ 62,07

247

0202010635 - DOSAGEM DE SODIO

R$ 2,61

248

0202060322 - DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)

R$ 19,41

249

0202060330 - DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)

R$ 16,39

250

0202070328 - DOSAGEM DE SULFATOS

R$ 4,42

251

0202070336 - DOSAGEM DE TEOFILINA

R$ 18,21

252

0202060349 - DOSAGEM DE TESTOSTERONA

R$ 13,18

253

0202060357 - DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE

R$ 16,05

254

0202070344 - DOSAGEM DE TIOCIANATO

R$ 4,34

255

0202060365 - DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA

R$ 18,34

256

0202060373 - DOSAGEM DE TIROXINA (T4)

R$ 10,64

257

0202060381 - DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)

R$ 14,62

258

0202010643 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)

R$ 2,49

259

0202010651 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)

R$ 2,56

260

0202010660 - DOSAGEM DE TRANSFERRINA

R$ 5,01

261

0202010678 - DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS

R$ 4,31

262

0202060390 - DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)

R$ 10,60

263

0202110079 - DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)

R$ 5,79

264

0202010686 - DOSAGEM DE TRIPTOFANO

R$ 4,15

265

0202031209 - DOSAGEM DE TROPONINA

R$ 10,50

266

0202110087 - DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)

R$ 16,26

267

0202010694 - DOSAGEM DE UREIA

R$ 2,44

268

0202010708 - DOSAGEM DE VITAMINA B12

R$ 18,64

269

0202070352 - DOSAGEM DE ZINCO

R$ 19,99

270

0202031217 - DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125

R$ 17,09

271

0202050122 - DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS

R$ 3,60

272

0202110117 - DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO

R$ 158,70

273

0202020355 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA

R$ 6,42

274

0202010716 - ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS

R$ 4,66

275

0202010724 - ELETROFORESE DE PROTEINAS

R$ 5,65

276

0202090159 - ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR

R$ 6,14

277

0202020363 - ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)

R$ 3,67

278

0202090167 - ESPECTROFOTOMETRIA NO LÍQUIDO AMNIOTICO

R$ 7,68

279

0202090175 – ESPLENOGRAMA

R$ 6,79

280

0202040038 - EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL

R$ 3,76

281

0202090183 - EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS

R$ 2,27

282

0202031225 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I

R$ 92,70

283

0202031233 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II

R$ 139,02

284

0202080145 - EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)

R$ 3,32

285

0202050130 - EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS

R$ 4,56

286

0202080234 - EXAMES DIRETOS PARA PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM

R$ 5,92

287

0202120031 - FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH – HR

R$ 12,41

288

0202010732 - GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE)

R$ 18,21

289

0202020371 – HEMATOCRITO

R$ 1,85

290

0202080153 – HEMOCULTURA

R$ 13,55

291

0202020380 - HEMOGRAMA COMPLETO

R$ 5,14

292

0202080161 - IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS

R$ 6,60

293

0202120040 - IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS

R$ 12,41

294

0202040046 - IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS

R$ 2,27

295

0202050076 - IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA)

R$ 4,37

296

0202030229 - IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS

R$ 20,22

297

0202030237 - IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)

R$ 92,70

298

0202020398 - LEUCOGRAMA

R$ 3,65

299

0202090191 - MIELOGRAMA

R$ 6,79

300

0202080170 - PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI

R$ 5,09

301

0202050157 - PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA

R$ 2,55

302

0202050165 - PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA

R$ 4,37

303

0202020576 - PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO

R$ 127,44

304

0202030253 - PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA

R$ 12,16

305

0202030261 - PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA

R$ 11,66

306

0202030270 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA

R$ 10,49

307

0202030288 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI

R$ 21,23

308

0202030296 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT/IMUNOBLOT)

R$ 98,50

309

0202030300 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)

R$ 11,66

310

0202030318 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2

R$ 22,49

311

0202030326 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)

R$ 2085

312

0202030334 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS

R$ 6,99

313

0202030342 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM

R$ 20,90

314

0202030350 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)

R$ 22,71

315

0202030369 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)

R$ 21,56

316

0202030377 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS

R$ 10,79

317

0202030385 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS

R$ 11,66

318

0202030393 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS

R$ 10,79

319

0202030407 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS

R$ 4,71

320

0202030415 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO

R$ 7,30

321

0202030423 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA)

R$ 11,66

322

0202030431 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL

R$ 19,95

323

0202030440 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS

R$ 10,79

324

0202030458 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70)

R$ 11,66

325

0202030466 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES

R$ 11,32

326

0202090213 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA )

R$ 11,32

327

0202030474 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)

R$ 3,36

328

0202030482 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO

R$ 11,66

329

0202030504 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO

R$ 11,66

330

0202030512 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS

R$ 11,66

331

0202030520 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA

R$ 21,46

332

0202030539 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS

R$ 5,04

333

0202030547 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA

R$ 6,45

334

0202030555 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS

R$ 20,81

335

0202030563 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA

R$ 19,95

336

0202030571 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO

R$ 20,81

337

0202030580 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO

R$ 19,95

338

0202030598 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO

R$ 20,73

339

0202030601 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS

R$ 21,46

340

0202030610 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS

R$ 11,66

341

0202030628 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA

R$ 21,56

342

0202030636 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)

R$ 22,84

343

0202030644 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)

R$ 20,93

344

0202030652 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA

R$ 9,80

345

0202030660 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII

R$ 11,33

346

0202030679 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)

R$ 22,71

347

0202030687 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV)

R$ 22,71

348

0202030695 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO

R$ 10,79

349

0202030709 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS

R$ 5,07

350

0202030717 - PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO

R$ 21,56

351

0202030725 - PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA

R$ 21,46

352

0202030733 - PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR

R$ 3,50

353

0202030741 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS

R$ 13,02

354

0202030750 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS

R$ 10,79

355

0202030768 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA

R$ 21,19

356

0202030776 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI

R$ 11,38

357

0202030792 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS

R$ 34,82

358

0202030806 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE (ANTI-HAV-IGG)

R$ 23,27

359

0202030814 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

R$ 21,56

360

0202030822 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELAHERPES ZOSTER

R$ 19,95

361

0202030830 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

R$ 20,90

362

0202030849 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES

R$ 20,90

363

0202030784 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)

R$ 23,41

364

0202030857 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS

R$ 14,65

365

0202030865 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS

R$ 11,82

366

0202030873 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA

R$ 22,49

367

0202030881 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI

R$ 11,04

368

0202030890 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)

R$ 21,71

369

0202030903 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS

R$ 23,99

370

0202030911 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HAV-IGM)

R$ 23,07

371

0202030920 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA

R$ 21,09

372

0202030938 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA HERPES ZOSTER

R$ 21,19

373

0202030946 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR

R$ 19,95

374

0202030954 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES

R$ 21,02

375

0202120058 - PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO

R$ 6,79

376

0202120066 - PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC

R$ 6,79

377

0202120074 - PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO

R$ 6,79

378

0202030962 - PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)

R$ 16,42

379

0202030970 - PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)

R$ 23,05

380

0202030989 - PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)

R$ 23,38

381

0202020401 - PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA

R$ 29,03

382

0202080188 - PESQUISA DE BACILO DIFTERICO

R$ 3,46

383

0202050173 - PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA

R$ 2,55

384

0202050181 - PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA

R$ 2,86

385

0202090230 - PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR

R$ 2,27

386

0202020410 - PESQUISA DE CELULAS LE

R$ 4,84

387

0202090248 - PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS

R$ 2,27

388

0202050190 - PESQUISA DE CISTINA NA URINA

R$ 2,44

389

0202050203 - PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA

R$ 2,55

390

0202020428 - PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ

R$ 3,38

391

0202031004 - PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS

R$ 3,50

392

0202090256 - PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA

R$ 2,27

393

0202040054 - PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)

R$ 1,99

394

0202040062 - PESQUISA DE EOSINOFILOS

R$ 2,11

395

0202050211 - PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA

R$ 4,37

396

0202090264 - PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA)

R$ 5,71

397

0202080196 - PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A

R$ 5,31

398

0202031012 - PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)

R$ 5,13

399

0202120082 - PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)

R$ 1,76

400

0202050220 - PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA

R$ 2,44

401

0202020436 - PESQUISA DE FILARIA

R$ 3,46

402

0202050238 - PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA

R$ 2,55

403

0202050246 - PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA

R$ 4,06

404

0202040070 - PESQUISA DE GORDURA FECAL

R$ 2,16

405

0202080200 - PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY

R$ 3,46

406

0202080218 - PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI

R$ 5,41

407

0202020444 - PESQUISA DE HEMOGLOBINA S

R$ 3,38

408

0202050262 - PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA

R$ 2,55

409

0202110150 - PESQUISA DE IGM ANTI-TOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO)

R$ 9,57

410

0202031039 - PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECÍFICA

R$ 11,71

411

0202050270 - PESQUISA DE LACTOSE NA URINA

R$ 2,55

412

0202040089 - PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES

R$ 2,16

413

0202080226 - PESQUISA DE LEPTOSPIRAS

R$ 3,46

414

0202040097 - PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES

R$ 2,16

415

0202040100 - PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES

R$ 2,16

416

0202060470 - PESQUISA DE MACROPROLACTINA

R$ 14,15

417

0202050289 - PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA

R$ 4,37

418

0202100235 - PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA

R$ 208,48

419

0202040119 - PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA)

R$ 1,99

420

0202040127 - PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS

R$ 1,99

421

0202050297 - PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA

R$ 2,55

422

0202050300 - PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE)

R$ 5,22

423

0202090272 - PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

R$ 2,27

424

0202040135 - PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES

R$ 12,46

425

PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES

R$ 2,16

426

PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES

R$ 2,11

427

0202050319 - PESQUISA DE TIROSINA NA URINA

R$ 2,55

428

0202020460 - PESQUISA DE TRIPANOSSOMA

R$ 3,46

429

0202040160 - PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES

R$ 2,08

430

0202040178 - PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES

R$ 2,11

431

0202031047 - PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR

R$ 12,66

432

0202080242 - PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES

R$ 6,68

433

0202010740 - PROVA DA D-XILOSE

R$ 4,34

434

0202020487 - PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA

R$ 5,05

435

0202050327 - PROVA DE DILUICAO (URINA)

R$ 2,55

436

0202090280 - PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA)

R$ 11,32

437

0202020495 - PROVA DE RETRACAO DO COAGULO

R$ 3,52

438

0202020509 - PROVA DO LACO

R$ 3,50

439

0202090299 - PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C)

R$ 2,27

440

0202090302 - PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE

R$ 2,42

441

0202031055 - PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK)

R$ 2,13

442

0202031063 - PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS

R$ 2,13

443

0202031071 - QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1

R$ 20,92

444

0202031080 - QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C

R$ 206,13

445

0202100049 - QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2

R$ 139,02

446

0202020517 - RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS

R$ 3,25

447

0202090310 - REACAO DE PANDY

R$ 2,27

448

0202090329 - REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES

R$ 2,27

449

0202100227 - REAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE LEUCEMIA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO POR TÉCNICA MOLECULAR

R$ 195,14

450

0202031101 - REAÇÃO DE MONTENEGRO ID

R$ 3,50

451

0202100243 - TESTE CITOGENÈTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MALÍGNO

R$ 435,95

452

0202031268 - TESTE CONFIRMATÓRIO COM PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIHTLV- 1 + HTLV-2

R$ 98,50

453

0202020525 - TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS

R$ 13,98

454

0202090337 - TESTE DE CLEMENTS

R$ 2,27

455

0202060420 - TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH

R$ 13,99

456

0202060403 - TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH

R$ 14,44

457

0202060411 - TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA

R$ 14,44

458

0202060438 - TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON

R$ 14,44

459

0202090345 - TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS

R$ 5,51

460

0202020533 - TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA)

R$ 3,25

461

0202090353 - TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO

R$ 5,51

462

0202080030 - TESTE DE SENSIBILIDADE EM MEIO SÓLIDO PARA OS FÁRMACOS CONTRA MICOBACTERIAS

R$ 15,51

463

0202060446 - TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA

R$ 13,99

464

0202060454 - TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE

R$ 14,84

465

0202010759 - TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS

R$ 7,67

466

0202020541 - TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)

R$ 3,36

467

0202120090 - TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)

R$ 3,25

468

0202031110 - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS

R$ 3,36

469

0202031179 - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES

R$ 3,36

470

0202060462 - TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS

R$ 10,48

471

0202031098 - TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS

R$ 5,48

472

0202031144 - TESTES ALERGICOS DE CONTATO

R$ 2,13

473

0202031152 - TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA

R$ 2,13

474

0202120104 - TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B

R$ 6,79

A empresa SOUSA & FARIA LTDA, foi credenciada, em conformidades com as exigências constantes no Edital referente ao Chamamento Público Nº 005/2025/FMSCO/TO e em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.

_______________________________

Luziene Bandeira da Costa Santos

Presidente da Comissão de Contratação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8510/2025/FMSCO/TO

OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de (02) duas ambulâncias tipo A (Simples Remoção), zero quilômetro, sendo uma do tipo furgão (motor diesel) e outra do tipo padrão (motor flex), destinadas ao transporte de pacientes em atendimentos de baixa complexidade em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, comunica aos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico Nº005/2025/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº8510/2025/FMSCO/TO, para revisão do Termo de Referência – Anexo I do Edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretária Adjunta de Licitação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 033/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMASCO-TO Nº 005/2024

Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 001/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado), em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Fonte

18 – Fundo Municipal de Assistência Social

1820 – Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº001/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DO ACRÉSCIMO DE VALOR:

Valor Original Mensal

Percentual de Acréscimo

Valor Acrescido

Valor Mensal com o Valor Acrescido

Valor Global do Contrato

R$ 9.480,00

15%

R$ 1.422,00

R$ 10.902,00

R$ 130,824,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 096/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-TO Nº 015/2024

Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 002/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializado em Contabilidade Pública Municipal, consultoria e assessoria contábil, orçamentaria financeira, patrimonial, operacional e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas, contas do balanço geral (consolidado) e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Fonte

03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0348 – Sec, Mul. De Gestão, Planejamento e Finanças

04.123.4053.2.485

3.3.90.39.00

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº002/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DO ACRÉSCIMO DE VALOR:

Valor Original Mensal

Percentual de Acréscimo

Valor Acrescido

Valor Mensal com o Valor Acrescido

Valor Global do Contrato

R$ 17.400,00

20%

R$ 3.480,00

R$ 20.880,00

R$ 250.560,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMECO-TO Nº 057/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMECO-TO Nº 008/2024

Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 001/2025 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentaria, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO Tribunal de Contas do Estado, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Fonte

20 – Fundo Municipal de Educação

2043 – Sec. Mul. De Educação

12.122.1200.2.049

3.3.90.39.00

1.500.1001.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº001/2025/FMECO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

DO ACRÉSCIMO DE VALOR:

Valor Original Mensal

Percentual de Acréscimo

Valor Acrescido

Valor Mensal com o Valor Acrescido

Valor Global do Contrato

R$ 11.160,00

15%

R$ 1.674,00

R$ 12.834,00

R$ 154.008,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7269/2025/PMCO/TO

O Gestor Municipal de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo nº 7269/2025/PMCO/TO, o qual teve como Objeto a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.

O Gestor Municipal de Colinas do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus.com. o valor de R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);.

Item

Subitem

Especificação

Taxa de Administração/

Desconto (%)

Taxa de Administração/Desconto (r$)

Total

01

1.1

Gasto estimado com a aquisição de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc).

%

-

R$ 3.025.913,37

1.2

Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses.

6,10%

R$ 184.580,71

R$ 184.580,71

VALOR TOTAL

R$ 2.841.332, 65

Valor Total Adjudicado de Homologado: R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Importa a presente Homologação em um valor total estimado R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);. *Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo sob Protocolo nº7269/2025/PMCO/TO,

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dia do mês de dezembro de 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A

DISPENSA ELETRÔNICA Nº035/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8838/2025/PMCO/TO

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8838/2025/PMCO/TO, o qual teve como objeto contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

PARC.

12

R$ 4.000,00

R$ 53.900,00

       

VALOR TOTAL

R$ 53.900,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº8838/2025/PMCO/TO Dispensa Eletrônica Nº 035/2025, JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº017/2025/FMASCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº017/2025/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9734/2025/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS-TO, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº017/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9734/2025/FMASCO/TO, que teve como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº017/2025/FMASCO/TO, que ocorreu no dia 19/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, com o valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

LOTE ÚNICO

Lote Único

Itens

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário Estimado

Valor Total

Estimado

Prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.

Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S

SV

05

R$ 200,00

R$ 1.000,00

2.

Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S

SV

10

R$ 200,00

R$ 2.000,00

3.

Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane.

SV

05

R$ 185,00

R$ 925,00

4.

Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S.

SV

03

R$ 278,00

R$ 834,00

5.

Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S.

SV

12

R$ 220,00

R$ 2.640,00

Valor Total)

R$ 7.399,00

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

PORTARIA Nº 971, de 22 de dezembro de 2025

PORTARIA Nº 971, de 22 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1080/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para a Prefeitura Municipal de Porangatu - GO, com ônus para o órgão cessionário, o servidor efetivo abaixo mencionado, como segue:

NOME

CARGO

MAT

Benisio Gustavo de Sousa

Magarefe

33

Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL N° 2085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL N° 2085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Institui o Novo Código de Processo Administrativo Fiscal do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

NORMAS GERAIS

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei institui o Novo Código de Processo Administrativo Fiscal do Município de Colinas do Tocantins, que compreende:

I - o Processo Contencioso Fiscal, para determinação e exigência dos créditos tributários e apuração das infrações fiscais;

II - o Processo de Consulta, para esclarecimento de dúvidas relativas à legislação tributária.

Art. 2º Na instauração, condução e decisão do processo administrativo, atender-se-á aos princípios da oficialidade, da legalidade objetiva, da verdade material, do informalismo, da garantia de ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo de outros princípios de direito público.

Parágrafo Único. No encaminhamento e na instrução do processo, ter-se-á sempre em vista a conveniência da rápida solução do pedido ou litígio, restringindo-se às exigências ao estritamente necessário à elucidação do processo e à formação do convencimento da autoridade requerida ou do órgão julgador.

Art. 3º O Processo Administrativo Fiscal é gratuito e não depende de garantia de qualquer espécie, salvo quanto ao recolhimento do valor correspondente à parte incontroversa e não litigiosa das impugnações e recursos.

Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, ao Processo Administrativo Tributário Fiscal, no que couber, as normas da legislação processual civil.

SEÇÃO II

DAS INFRAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 5º Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância às normas estabelecidas na legislação tributária, de postura, de meio ambiente, de obras/edificações, do consumidor e de vigilância sanitária.

§ 1º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para sua prática ou dela se beneficiem.

§ 2º Salvo disposições expressas em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável, e da sua efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

Art. 6º O pagamento da multa não elide à ação penal cabível nem dispensa o infrator do recolhimento do tributo devido, quando for o caso, na forma da legislação infringida.

Art. 7º A autoridade administrativa que tiver conhecimento de fato que configure crime de sonegação fiscal tomará, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para que seja iniciada a ação penal cabível.

Art. 8º Constatada a infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, será lavrado auto de infração pelo agente fiscal.

SEÇÃO III

DAS INTIMAÇÕES

Art. 9º Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo e será feita da seguinte forma:

I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador do processo, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;

II - por via postal, eletrônica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo;

III - por meio de edital, publicado no diário oficial do município.

§ 1º Quando o intimado possuir residência fiscal em outro município, deverá ser intimado na forma descrita no inciso II do caput.

§ 2º Somente poderá ser intimado por edital quando infrutíferas as formas de intimação descritas no inciso I ou II do caput.

§ 3° Considera-se feita a intimação:

I - na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal;

II - no caso do inciso II do caput deste artigo, na data do recebimento;

III - se por meio de edital publicado no diário oficial do município, na data de sua publicação.

§ 4º Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao órgão julgador, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

SEÇÃO IV

DAS NULIDADES

Art. 10. São nulos os atos praticados por autoridade incompetente, impedida para estar no processo ou com preterição do direito de defesa.

§ 1º As irregularidades e/ou omissões não previstas neste artigo serão sanadas quando delas resultar em prejuízo para a parte, salvo se esta lhes houver dado causa ou não influírem na solução do litígio.

§ 2º As irregularidades e/ou omissões, verificadas na forma do parágrafo anterior, considerar-se-ão sanadas se a parte a quem deva não argui-la na primeira ocasião em que manifestar no processo.

Art. 11. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO CONTENCIOSO FISCAL

SEÇÃO I

DO PROCEDIMENTO

Art. 12. O procedimento fiscal tem início com:

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o contribuinte ou seu preposto da obrigação tributária;

II - a apreensão de mercadoria, documento ou livro;

Parágrafo único. O início do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte em relação aos atos anteriores e, independente de intimação, a dos demais envolvidos na infração verificada.

Art. 13. A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento distinto para cada tributo ou penalidade, as quais deverão estar instruídas de provas indispensáveis à comprovação de ilícito.

Parágrafo Único. Quando mais de uma infração à legislação de um tributo decorrer do mesmo fato e a comprovação do ilícito depender dos mesmos elementos de prova, a exigência será formalizada em um só instrumento e alcançará todas as infrações e infratores.

SEÇÃO II

AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

Art. 14. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta e conterá obrigatoriamente:

I - a qualificação do autuado;

II - o local, a data e a hora da lavratura;

III - a descrição do fato;

IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;

V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos;

VI - a assinatura do autuante, indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

Art. 15. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:

I - a qualificação do notificado;

II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação;

III - a disposição legal infringida, se for o caso;

IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

SEÇÃO III

IMPUGNAÇÃO

Art. 16. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

Art. 17. A impugnação, que terá efeito suspensivo, será formalizada por escrito pelo contribuinte, instruída com os documentos em que se fundamentar e deverá ser apresentada à autoridade preparadora no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for feita a intimação da exigência, considerando-se o dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do comprovante de recebimento da intimação, quando a intimação ocorrer pessoalmente;

III - a data de ocorrência da intimação, quando ela se der por ato de servidor do órgão julgador;

IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada órgão julgador, quando a intimação for por edital;

V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário Oficial do Município;

VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou do departamento responsável pelo processo;

IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de intimação, do recebimento da intimação realizada por meio eletrônico.

§ 1º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

§ 2º Ao contribuinte ou seu mandatário outorgado de poderes específicos por com procuração pública ou particular, é facultado solicitar vistas ao processo à autoridade preparadora, dentro do prazo fixado neste artigo.

Art. 18. A impugnação deverá mencionar:

I - a autoridade julgadora a quem é dirigida:

II - a qualificação do impugnante;

III - os motivos de fato e de direitos em que se fundamentam, os pontos de discordâncias e as razões e provas que possuir;

IV - as provas, perícias e/ou diligências que o impugnante pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.

§ 1º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV deste artigo.

§ 2° É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

§ 3° A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que:

a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por meio de força maior;

b) Refira-se a fato ou direito superveniente;

c) Destina-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.

§ 4º A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à Autoridade Julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições previstas nas alíneas do parágrafo anterior.

§ 5º Caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância em caso de recurso.

Art. 19. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a produção de provas, realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis.

§ 1º Deferido o pedido de perícia, ou determinada de ofício a sua realização, a autoridade designará servidor para, como perito do Município, a ela proceder e intimará o perito do sujeito passivo a realizar o exame requerido, cabendo a ambos apresentar os respectivos laudos em prazo que será fixado segundo o grau de complexidade dos trabalhos a serem executados.

§ 2º Os prazos para realização de diligência ou perícia poderão ser prorrogados, a juízo da autoridade.

§ 3° Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar ao sujeito passivo, devolvendo-se o prazo para impugnação no concernente à matéria notificada.

Art. 20. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, lavrando o respectivo termo e, prestada a informação sobre os antecedentes fiscais, será o processo encaminhado a julgamento no prazo de 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único. No caso de impugnação parcial, não cumprida a exigência relativa à parte não litigiosa do crédito, é opcional ao órgão preparador, autor da remessa dos autos a julgamento, a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.

SEÇÃO IV

COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO

Art. 21. O preparo do processo é atribuição do servidor lotado no órgão arrecadador municipal.

Art. 22. O julgamento do processo compete:

I - em primeira instância, ao Secretário Municipal de Finanças;

II - em segunda e última instância administrativa, ao Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. O processo contencioso, em primeira instância, será instruído pela autoridade preparadora municipal que compete:

I - determinar a intimação para apresentação de defesa ou de documentos;

II - determinar informação sobre os antecedentes fiscais dos infratores;

III - determinar exames ou diligências;

IV - emitir o competente parecer.

SEÇÃO V

JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU

Art. 23. O processo será julgado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de sua entrega no órgão incumbido do julgamento.

Art. 24. Na decisão em que for julgada a questão preliminar, será julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.

Art. 25. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.

Art. 26. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.

Parágrafo Único. A autoridade competente dará "ciência" da decisão ao contribuinte, intimando-o quando for o caso, a cumpri-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos, na forma do disposto no art. 9 desta lei.

Art. 27. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do contribuinte, pela própria autoridade julgadora, ou por quem lhe substituir.

Art. 28. O processo será remetido à segunda instância, para reexame necessário, sempre que a decisão desonerar parcialmente ou totalmente o contribuinte do pagamento de crédito tributário superior a 100 (cem) unidades fiscais.

§ 1º O recurso será interposto mediante despacho na própria decisão.

§ 2º Não sendo interposto recurso, o servidor que verificar o fato, representará à autoridade imediata, no sentido de que seja observada aquela formalidade.

Art. 29. Da decisão de primeira instância, não caberá pedido de reconsideração.

SEÇÃO VI

RECURSO VOLUNTÁRIO

Art. 30. Da decisão de Primeira Instância, caberá recurso voluntário à segunda instância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da intimação da decisão.

§ 1º Com o recurso somente poderá ser apresentada prova documental quando contrária ou não produzida na primeira instância.

§ 2º O recurso poderá versar sobre parte da quantia exigida, desde que o recorrente pague, no prazo recursal, a parte incontroversa.

§ 3º Se, dentro do prazo legal, não for apresentada petição do recurso, será pelo órgão competente, lavrada a certidão de trânsito em julgado, seguindo o processo os trâmites regulares.

Art. 31. Apresentado o recurso, o processo será encaminhado pela autoridade preparadora, no prazo de 3 (três) dias, ao Gabinete do Prefeito.

SEÇÃO VII

JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Art. 32. O julgamento em segunda instância é de competência do Prefeito Municipal.

§ 1° O Prefeito será assessorado pelo Órgão Jurídico do Município ou equivalente, ao qual caberá a preparação do processo para julgamento.

§ 2° A ciência da decisão de segunda instância compete à autoridade preparadora.

§ 3° Não caberá pedido de reconsideração contra a decisão de segunda instância.

CAPÍTULO III

DEFINITIVIDADE E EXECUÇÃO DAS DECISÕES

Art. 33. São definitivas:

I - as decisões finais de primeira instância não sujeitas a recursos de ofício, esgotado o prazo para o recurso voluntário;

II - as decisões finais de Segunda Instância.

§ 1º As decisões de Primeira Instância, na parte em que forem sujeitas a recurso de ofício, não se tornarão definitivas.

§ 2º No caso de recurso voluntário ou parcial, tornar-se-á definitivo, desde logo, à parte da decisão que não tenha sido objeto de recurso.

Art. 34. O cumprimento das decisões consistirá:

I - Se favorável à Fazenda Municipal:

a) no pagamento, pelo contribuinte, da importância da condenação;

b) na satisfação, pelo contribuinte, da obrigação acessória, se for o caso;

c) na inscrição da dívida para subsequente cobrança por ação executiva e/ou protesto do título executivo extrajudicial.

II - Se favorável ao contribuinte, na restituição ou baixa dos tributos e penalidades que no caso couber.

CAPÍTULO VIII

CONSULTA

Art. 35. Aos contribuintes dos tributos municipais é assegurado o direito de consulta para esclarecimento de dúvidas relativas ao entendimento e aplicação do Código Tributário e da legislação tributária complementar e supletiva, dos respectivos regulamentos e atos administrativos de caráter normativo.

Parágrafo Único. Estende-se o direito de consulta a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, desde que mantenha qualquer relação ou interesse com a legislação ou tributo.

Art. 36. A petição de consulta indicará:

I - a autoridade a quem é dirigida;

II - os fatos, de modo concreto e sem qualquer reserva, em relação aos quais os interessados desejam conhecer a aplicação da legislação tributária.

Art. 37. Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta, até o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da ciência da solução.

Art. 38. Não produzirá efeito a consulta formulada:

I - em desacordo com o art. 35, desta Lei.

II - por quem estiver sob procedimento fiscal instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;

III - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;

IV - quando o fato já tiver sido objeto da decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;

V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo ou resolução publicada antes da apresentação;

VI - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal da lei tributária;

VII - quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável pela autoridade julgadora.

Art. 39. A consulta tributária deverá ser solucionada pelo Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Não produzirá efeitos a consulta solucionada por servidor municipal ou secretário sem competência para solucionar a consulta tributária.

Art. 40. Quando a resposta à consulta for no sentido de exigibilidade de obrigação, cujo fato gerador já tiver ocorrido, a autoridade julgadora, ao intimar o consulente para ciência da decisão, determinará o cumprimento da mesma, fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Art. 41. A solução dada à consulta terá efeito normativo, quando adotada em circular expedida pela Autoridade Fazendária competente.

Art. 42. A consulta será solucionada em instância única, e não caberá recurso nem pedido de reconsideração relativamente à solução de consulta ou ao despacho decisório que declarar sua ineficácia.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. As disposições desta Lei aplicam-se aos processos administrativos tributários fiscais pendentes, relativamente aos atos processuais subsequentes à sua vigência.

Art. 44. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem prejuízo do exercício das atribuições e expedientes internos dos órgãos julgadores.

Art. 45. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.553, de 02 de outubro de 2017, e demais disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Colinas do Tocantins, conforme Lei Municipal nº 1.551/2017 - Código Tributário Municipal, para o exercício de 2026 e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

SEÇÃO I

IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)

Art. 1º Os valores referentes ao IPTU, do exercício de 2025, poderão ser pagos:

I – Em cota única, com desconto de 30%, (trinta por cento) se realizada a retirada do boleto no Departamento de Arrecadação Municipal para pagamento até 29 de maio de 2026;

II – Parcelado, em até 03 (três) vezes sem acréscimos, com vencimento em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026 respectivamente;

§ 1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.

§ 2º O valor mínimo de parcela para opção de pagamento parcelado será de R$ 100,00 (cem reais);

§ 3º O benefício de isenção de IPTU será concedido mediante requerimento do interessado até a data limite de 31/07/2026, referente ao exercício fiscal de 2026.

SEÇÃO II

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS (ITBI)

Art. 2º Os valores referentes ao ITBI do exercício de 2025 terão como data de pagamento 30 (trinta) dias após emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM, exceto nos casos em que o prazo ultrapassa o fim do exercício fiscal, ficando definido como vencimento o último dia útil.

SEÇÃO III

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)

Art. 3º O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação, para retenção na fonte e por estimativa, terão o seu vencimento e deverão ser pagos nas datas do exercício de 2025, conforme tabela abaixo:

MÊS REFERÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO

10/02/2026

FEVEREIRO

10/03/2026

MARÇO

10/04/2026

ABRIL

11/05/2026

MAIO

10/06/2026

JUNHO

10/07/2026

JULHO

10/08/2026

AGOSTO

10/09/2026

SETEMBRO

12/10/2026

OUTUBRO

10/11/2026

NOVEMBRO

10/12/2026

DEZEMBRO

11/01/2027

SEÇÃO IV

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento, é lançada anualmente, paga em cota única com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 27/02/2026, para empresas que já possuam cadastro e se mantenham em atividade, conforme art. 93, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.551/2017.

SEÇÃO V

TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Art. 5º A taxa de fiscalização sanitária será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do município, e será calculada conforme Lei Municipal nº 1.551/2017.

Art. 6º A Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS será recolhida através de documento de arrecadação de receitas municipais, a ser paga em cota única com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 27/02/2026,

SEÇÃO VI

TAXA DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES

Art. 7º Os valores referentes à Taxa de Alvará de Construção, Reforma, Demolição e Termo de Habite-se, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.

SEÇÃO VII

TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À VISTORIA, EMISSÃO DE LAUDOS E CERTIFICAÇÕES

Art. 8º Os valores referentes às taxas de serviços relativos a Vistorias, Emissão de Laudos e Cerificações, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.

SEÇÃO VIII

TAXA DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO/UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 9º Os valores referentes às taxas de Desdobro e Remembramento/Unificação de imóveis, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.

SEÇÃO IX

TAXA DE COLETA DE LIXO DE IMOVÉIS EDIFICADOS E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LOTES VAGOS

Art. 10 Os valores referentes à taxa de coleta de lixo e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública de lotes vagos, do exercício de 2026, serão lançados juntamente ao IPTU, utilizando-se da política de desconto e parcelamentos constantes no art. 1º da presente lei.

SEÇÃO X

OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUSIVE ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO E DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS DE DOMÍNIO MUNICIPAL

Art. 11 O preço público para uso do subsolo, do solo e do espaço aéreo das vias e dos logradouros públicos, para colocação, montagem, instalação, passagem, implantação, implementação e permanência de dutos, cabos, manilhas e demais equipamentos, será devido mensalmente e lançado de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.

Art. 12 O preço público será devido mensalmente e será recolhido através de documento de arrecadação de receitas municipais, pela rede bancária, devidamente autorizada pela Prefeitura, até o 10º dia do mês corrente à utilização, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.

Art. 13 Aplicam-se aos tributos recolhidos em atraso a atualização monetária, multa e juros previstos na Lei Municipal nº. 1.551/2017 - Código tributário Municipal.

Art. 14 Os contribuintes dos tributos de que trata esta lei serão notificados dos lançamentos da seguinte forma:

I – No domicílio tributário, eleito na forma do art. 127 do Código Tributário Nacional – CTN, através de Guia de Arrecadação entregue pelos Correios;

II – Através de Edital de Notificação, afixado no edifício da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Art. 15 Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados nesta lei contar-se-ão por dias corridos, excluindo o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 16 Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas todas disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal n° 1.376 de 08 de dezembro de 2014 que cria gratificação de produtividade aos Agente de Combate a Endemias, Agente de Controle Químico e Agente de Saúde/Saneamento, institui procedimentos Avaliação e toma outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 3º, o inciso III do art. 4º, o art. 5º, o inciso III de seu caput, o § 1º, bem como o art. 10 da Lei Municipal nº 1.376, de 08 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida aos profissionais ocupantes dos cargos de Agentes de Combate às Endemias - ACE, Agentes de Saúde/Saneamento – ASS e Agente Comunitário de Saúde - ACS, gratificação de produtividade no percentual de até 30% (trinte por cento) sobre o salário mínimo vigente, de acordo com a produtividade de cada servidor, avaliada em processo também regulamentado por esta Lei. "

Art. 3º Ficam criadas Comissões de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde.

Art. 4º ............................................

III - 01 Agente de Combate às Endemias, Agente de Controle Químico, Agente de Saúde/Saneamento e ou Agente Comunitário de Saúde indicado pela Categoria.

Art. 5º Fica instituída Comissão de Gestão e Consolidação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Controle Químico, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde, com a seguinte composição:

............................................

III - 01 Agente de Combate às Endemias, Agente de Saúde/Saneamento e ou Agente Comunitário de Saúde. Devendo ser indicado pela categoria.

§ 1º Compete à Comissão de Gestão e Consolidação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde.

Art. 10º O servidor será avaliado através do formulário constante dos anexos desta lei, o qual será subscrito ao final de cada período de avaliação, pela chefia imediata e o servidor avaliado, sendo que este último atestará se concorda ou não com a mesma. "

§1. As avaliações de desempenho serão realizadas nos meses de janeiro e julho de cada ano, desde que o servidor tenha cumprido o período mínimo de três meses de efetiva atividade em campo.

§ 2. Os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde serão avaliados por meio de formulários específicos, previstos nos anexos desta Lei. ”

Art. 2º Fica incluído o Anexo III à Lei Municipal nº 1.376, de 08 de dezembro de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

FATORES

I

R

B

O

C

O

P

E

T

E

N

C

I

A

S

C

O

M

P

O

R

T

A

M

E

N

T

A

I

S

F

U

N

C

I

O

N

A

I

S

1.

Assiduidade: Comparecimento regular, permanência na microárea e /ou Ubs, cumprimento da carga horaria definida para o cargo ocupado.

       

2.

Pontualidade: horário de chegada na unidade para dar início a sua jornada de trabalho diário

       

3.

Sigilo e Ética: Verifica a manutenção do sigilo profissional, o respeito à privacidade das famílias e a conduta ética nas relações de trabalho e com a comunidade.

       

4.

Autocontrole: Mede a capacidade de manter equilíbrio emocional diante de situações difíceis, conflitos ou pressão no ambiente de trabalho.

       

5.

Atualização de Cadastro: Realiza atualização dos cadastros dos pacientes no Sistema de Informação (e-SUS ou outro), garantindo dados corretos e atualizados.

       

6.

Visitas Domiciliares: Considera o cumprimento das metas de visitas, a qualidade da abordagem, escuta ativa, acolhimento e orientação às famílias.

       

7.

Indicadores de boas práticas: Analisa a contribuição para o alcance de indicadores como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos, saúde da criança, vacinação, entre outros.

       

8.

Busca ativa do público (qualquer faixa etária) em atraso vacinal: Avalia empenho na identificação e acompanhamento de usuários com esquemas vacinais atrasados, promovendo atualização e adesão.

       

9.

Subordinação: Apresenta adequado grau de disposição em receber suporte e direção de chefe imediato, atuando em conformidade com o ambiente. Repassando sempre os problemas com dificuldades de resolutividade.

       

10.

Respeito à Hierarquia: Considera a postura profissional diante de coordenadores, enfermeiros, gestores e demais profissionais da equipe de saúde.

       

11.

Responsabilidade: Avalia o comprometimento com suas funções, cumprimento de prazos, entrega de relatórios e zelo pelos materiais de trabalho.

       

12.

Organização: Mede a capacidade de planejar rotinas, organizar visitas, manter registros adequados e priorizar demandas.

       

13.

Resolução de Problemas: Observa iniciativa e habilidade para identificar, analisar e propor soluções para situações encontradas no território.

       

14.

Adaptabilidade: flexibilidade para lidar com mudanças de rotinas, novas demandas, fluxos ou orientações de trabalho.

       

15.

Sociabilidade: Considera a facilidade de relacionamento com colegas, equipe multiprofissional e comunidade, contribuindo para um ambiente harmonioso.

       

16.

Comunicação: Mede clareza, respeito e efetividade na comunicação com usuários e equipe, incluindo a transmissão de orientações e informações de forma acessível.

       

17.

Relatórios: entrega dentro do prazo os relatórios mensais para a chefia imediata.

       

18.

Proatividade: Avalia a iniciativa em antecipar demandas, buscar soluções e contribuir espontaneamente com atividades da equipe.

       

19.

Compromisso com a comunidade: Engajamento, sensibilidade social e dedicação no atendimento às famílias e grupos prioritários

       

20.

Trabalho em equipe: Colaboração, cooperação e participação efetiva em reuniões, atividades coletivas e ações direcionadas pela equipe de saúde.

       

Resultados alcançados:

DATA / ASSINATURA DO AVALIADOR:

DATA / ASSINATURA DO AVALIADO:

   
LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.819/2021 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins (PCCR) e adota outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o ANEXO II da Lei Municipal nº 1.819 de 17 de dezembro de 2021 (PCCR- Quadro Geral), alterado pela Lei Municipal nº 1.988, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

QUANT.

PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA

Fiscal de Obras e Edificações

04

Ensino Médio Completo

40h semanais

Merendeira

90

Ensino Fundamental Completo

40h semanais

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Título I

Das Alterações

Art. 1º Os dispositivos da Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, a seguir especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - Os incisos II e IV, e o §4 do Artigo 11 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...................

II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;

(...)

IV - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;"

(...)

"§ 4º Para os fins do disposto no inciso I deste artigo, reconhece-se como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, independentemente de gênero ou orientação sexual, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."

II - O Art. 13, em seu inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...................

III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido ou se tiverem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau em curso de ensino superior;"

III - O Art. 23, em seu caput e o § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.

§ 2º É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 57 desta Lei."

IV - O §1º do Art. 24, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ...................

§ 1º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 57 desta Lei."

V - O §1º do Art. 45, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. ...................

§ 1º É assegurado reajuste ao benefício descrito no caput na forma do art. 58 desta lei."

VI - O §8º do Art. 46, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. ...................

§ 8º As aposentadorias concedidas conforme este artigo, serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 57 desta Lei."

VII - O Art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. Os benefícios concedidos com base nos arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 46 desta Lei serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."

VIII - O Art. 58 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. Os benefícios concedidos com base no art. 45 desta Lei e aqueles concedidos com base nos arts. 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade."

IX - O §6º do Art. 96 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 96. ...................

§ 6º Em caso de vacância do cargo de membro titular de qualquer dos conselhos, o respectivo suplente assumirá e completará o restante do mandato, salvo exceções previstas expressamente no respectivo Regimento Interno. ”

X - Os §§ 2º e 4º do Art. 98 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 98. ...................

§ 2º Para o segundo biênio da gestão, o Presidente do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e as comissões serão eleitos por seus pares, admitida a recondução aos cargos e funções anteriormente ocupados. A eleição realizar-se-á na terceira quarta-feira do mês de outubro do último ano do primeiro biênio, observados os demais ritos previstos no art. 98 desta Lei, com a posse dos eleitos ocorrendo na primeira reunião ordinária do segundo biênio.

(...)

§ 4º A eleição se efetuará mediante voto secreto, na última sexta-feira do mês de novembro do ano posterior ao das eleições municipais, com posse no primeiro dia útil do ano subsequente, de acordo com as normas do Regulamento Interno, sendo que, para a realização do referido pleito será nomeada, pelo Prefeito Municipal, no mês de agosto do ano da eleição, Comissão Eleitoral de 03 (três) membros segurados que coordenará os trabalhos eleitorais e garantirá inscrições de candidaturas avulsas até 30 (trinta) dias antes da eleição do IPASMU-CO."

XI - Os §§ 5º, 6º e 7º do Art. 100 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 100. ...................

§ 5º A remuneração do cargo de Diretor-Presidente do IPASMU-CO fica equiparada à remuneração do cargo de Secretário Municipal, atualmente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se automaticamente seus reajustes e atualizações, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 6º A remuneração do cargo de Diretor Executivo de Finanças e Departamentos de Pessoal será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 7º O Diretor Especial de Assuntos Previdenciários passa a ser denominado de Diretor Executivo de Assuntos Previdenciários e o seu vencimento será o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Título II

Das Inclusões de Novos Artigos e Parágrafos

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005:

I - O Art. 59-A ao Capítulo VII do Título II, com a seguinte redação:

"Art. 59-A. Todos os benefícios de caráter temporário previstos neste Capítulo, incluindo auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, serão integralmente custeados pelo Tesouro Municipal, cabendo ao ente municipal a análise e sua concessão.

Parágrafo único. A responsabilidade do Tesouro Municipal pelo custeio dos benefícios de que trata o caput prevalece sobre quaisquer disposições em contrário nesta Lei que atribuam tal ônus ao IPASMU-CO, que ficam por este dispositivo revogadas."

II - O Art. 74-A ao Título III, com a seguinte redação:

"Art. 74-A. Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os parâmetros definidos pela legislação federal."

III - Os §§ 6º-A, 14 e 15 ao Art. 96, com a seguinte redação:

"Art. 96. ...................

§ 6º-A. Os suplentes dos conselheiros deverão atender aos mesmos requisitos de elegibilidade e certificação exigidos pelo Ministério da Previdência Social para os membros titulares no momento de sua posse.

§ 14. Os conselheiros e diretores do IPASMU-CO poderão licenciar-se para concorrer a mandato eletivo, podendo retornar à função após o término do período de afastamento.

§ 15. A licença de que trata o §14 não será remunerada pelo IPASMU-CO e observará os prazos de desincompatibilização definidos pela legislação eleitoral, devendo ser formalmente comunicada ao Instituto."

IV - O Art. 96-B, com a seguinte redação:

“Art. 96-B. O afastamento de conselheiros ou diretores para fins de desincompatibilização eleitoral não implicará vacância do cargo, constituindo licença temporária, durante a qual o membro será substituído por seu suplente ou substituto legal, assegurado o retorno ao exercício do mandato ao término da licença."

V - Os §§ 9° e 10 ao Art. 96 com a seguinte redação:

“§ 9º O ônus financeiro decorrente das remunerações e encargos da Diretoria Executiva será de responsabilidade do IPASMU-CO, não gerando despesas para o Tesouro Municipal.

§ 10. Caso não haja conselheiros deliberativos interessados em ocupar os cargos da Diretoria Executiva, estes poderão ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ativos ou inativos, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente do IPASMU-CO."

Título III

Das Disposições Finais

Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.569, de 14 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera dispositivos e anexos das Leis Municipais nº 1.118/2010 e nº 1.568/2017, que dispõem sobre a estrutura e a organização administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (IPASMU-CO), cria cargos em comissão, define atribuições, fixa novas remunerações e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.118, de 16 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.568/2017, que passam a vigorar conforme os Anexos desta lei.

Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor de Recursos Humanos e Assessor Administrativo Previdenciário, que passam a integrar a estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS (IPASMU-CO), cuja remuneração e quantitativo são as constantes dos anexos desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do IPASMU-CO, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO I

GRUPO I – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO IPASMU-CO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTITATIVO

Guarda Noturno

02

Auxiliar de Serviços Gerais

02

GRUPO II - ENSINO MÉDIO COMPLETO

DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DO IPASMU-CO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTITATIVO

Assistente Administrativo

02

Recepcionista

01

Assessor Administrativo Previdenciário

01

ANEXO II

GRUPO I – ENSINO SUPERIOR COMPLETO

DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DO IPASMU-CO

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES

QUANTITATIVO

Assessor Contábil

01

Assessor Jurídico

01

Assessor de Controle Interno

01

Assessor de Recursos Humanos

01

ANEXO III

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA DO CARGO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO IPASMU-CO

GRUPO I – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Guarda Noturno

Conclusão do 9º ano até a data da posse

Manter sob vigia o patrimônio do IPASMU-CO, procurando evitar o máximo pequenos e grandes furtos, zelar bens móveis e imóveis durante todo o período, especificamente àquele em que estiver na ausência dos funcionários, não permitir a entrada de estranhos no recinto fora do horário de expediente, respeitar os regulamentos do serviço.

Aux. Serviços Gerais

Conclusão do 9º ano até a data da posse

Atividades de nível fundamental, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos relacionados com a execução de serviços de copa, de trabalhos de conservação e limpeza do edifício, abertura e fechamento de portas e portões, entrega de documentos, controle de entrada e de saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

GRUPO III - ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Assistente Administrativo

Conclusão do ensino médio completo ou curso de tecnólogo nas áreas oferecidas nesse grupo

Atividades de nível médio, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos administrativos de rotina, ou de acordo com diretrizes preestabelecidas, de serviços relacionados com aplicações de leis, regulamentos e normas em gerais, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

Recepcionista

Conclusão do ensino médio completo ou curso de tecnólogo nas áreas oferecidas nesse grupo

Atividades envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização.

Assessor Administrativo Previdenciário

Ensino Médio Completo

Atender e orientar os segurados, dependentes e pensionistas sobre os benefícios previdenciários; protocolar, instruir, organizar processos de aposentadoria, pensão por morte e demais benefícios; organizar e manter atualizado o cadastro de segurados; elaborar ofícios, declarações e outros documentos administrativos; acompanhar, em nível administrativo, processos e demandas perante o Tribunal de Contas, incluindo o envio de documentos e controle de prazos; apoiar a Diretoria Executiva e os Conselhos em atividades administrativas e operacionais; realizar atendimentos gerais e instruir requerimentos administrativos; e executar outras atividades correlatas compatíveis com o nível de escolaridade e atribuições do cargo.

GRUPO IV – ENSINO SUPERIOR

CARGO

REQUISITO

ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

Assessor Contábil

Bacharel em Ciência Contábeis, com registro no CRC.

Atividades compreendidas na Contabilidade do IPASMU-CO, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência aplicada, na função de analista, assessor, assistente, auditor, interno ou externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação do IPASMU-CO, técnico, contábil ou fiscal, legislador, organizador, perito, além de outras atribuições compatíveis com o cargo.

Assessor Jurídico

Bacharel em Direito, com registro na OAB.

Defender o IPASMU-CO, nas ações em que o mesmo for parte, defender os direitos e garantias do Instituto e colaborar na administração do mesmo; zelar pela função previdenciária do Instituto e dos Servidores ativos e inativos, respeitando os valores e princípios constitucionais.

Assessor de Controle Interno

Ensino superior de uma das áreas de: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Administração, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver).

Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar processos, bem como a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPASMU-CO; elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do IPASMU-CO, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas; acompanhar e monitorar o controle do custeio operacional, execução financeira dos projetos do IPASMU-CO; organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos; assessor o Presidente do IPASMU-CO, através de estudos e propostas que objetivem a melhoria do Instituto Previdência; manter registros dos processos de licitação; emitir relatório próprios de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do IPASMU-CO que deverá ser assinado pelo Assessor de Controle Interno, juntamente com o Presidente do IPASMU-CO e o Diretor Financeiro; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar ciência ao Presidente do IPASMU-CO e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento.

Assessor de Recursos Humanos

Ensino Superior Completo.

Gerenciar a folha de pagamento, benefícios, férias e licenças dos servidores do IPASMU-CO; realizar o controle de ponto e frequência; auxiliar nos processos de recrutamento e seleção, quando houver; organizar programas de treinamento e desenvolvimento; manter os registros e dossiês dos servidores atualizados; prestar informações e orientações aos servidores sobre seus direitos e deveres funcionais; ser responsável pelo censo previdenciário, incluindo sua organização, atualização e acompanhamento; repassar ao setor atuarial, ao atuário responsável ou à empresa contratada todas as informações, bases de dados e documentos necessários para a elaboração da avaliação atuarial anual e demais cálculos atuariais do RPPS, garantindo a integridade e atualização dos dados cadastrais.

ANEXO IV

REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO IPASMU-CO

GRUPO I – NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS

REMUNERAÇÃO

Guarda Noturno

R$1.621,00

Auxiliar de Serviços Gerais

R$1.621,00

GRUPO II – ENSINO MEDIO COMPLETO

CARGOS

REMUNERAÇÃO

Assistente Administrativo

R$1.621,00

Recepcionista

R$1.621,00

Assessor Administrativo Previdenciário

R$2.500,00

GRUPO IV – ENSINO SUPERIOR

CARGOS

REMUNERAÇÃO

Assessor Contábil

R$5.000,00

Assessor Jurídico

R$6.000,00

Assessor Controle Interno

R$4.000,00

Assessor de Recursos Humanos

R$5.000,00

LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a Associação de Artes Marciais Pereira Team para realização do evento Colinas World Combat - CWC. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.635.287/0001-82, com sede na Av. Tenente Siqueira Campos, nº 331, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas da realização do evento Colinas World Combat – CWC que será realizado no ano de 2026.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será efetuado através da Emenda Parlamentar NR. ***.***.017-25/2025.

Art. 2º O representante legal da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Paroquial de Apoio a Comunidade do Bairro São João – APACB, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE APOIO A COMUNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO – APACB, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado exclusivamente à reforma e ampliação da sede da entidade, vedado o custeio de atos litúrgicos, proselitistas ou despesas estranhas ao objeto.

Art. 2º A transferência dos recursos fica condicionada à:

I - Existência de dotação orçamentária específica, compatível com o PPA e LDO;

II - Aprovação prévia, pela Prefeitura, de plano de trabalho com metas, entregas, cronograma físico-financeiro e indicadores mínimos de execução.

III - É obrigatória a conta bancária específica para movimentação dos recursos.

Art. 3º O representante legal da ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE APOIO A COMUNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO – APACB deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 4º Como condição para celebração e para cada liberação de parcela, a beneficiária apresentará certidões válidas de:

I - RFB/PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa);

II - Fazenda Estadual e Municipal;

III - CNDT/TST;

IV - CRF/FGTS;

V - Demais documentos de regularidade exigidos em regulamento municipal.

Art. 5º A prestação de contas abrangerá relatório de execução do objeto com indicadores, demonstrativo financeiro, notas fiscais idôneas e extratos da conta específica, observadas as normas aplicáveis e a regulamentação municipal.

§ 1º Saldos não utilizados e valores glosados deverão ser devolvidos ao Tesouro Municipal no prazo de até 10 (dez) dias da notificação.

§ 2º O inadimplemento implicará sanções administrativas previstas no instrumento que formalizar a transferência, sem prejuízo da comunicação ao controle interno, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

Art. 6º O instrumento que formalizar a transferência, o plano de trabalho, os relatórios de execução e a prestação de contas serão publicados integralmente no Portal da Transparência do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº2.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Rotary Clube de Colinas do Tocantins -TO, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rotary Clube de Colinas do Tocantins -TO, pessoa jurídica de direito privado, entidade de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.766.600/0001-65, com sede na Rua do Rotary, nº 275, Jardim Campo Clube, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas do evento Ano Novo Feliz-2025.

Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

Art. 2º O representante legal do ROTARY CLUBE DE COLINAS DO TOCANTINS –TO, deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA N°. 090/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 090/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8838/2025

DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 035/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa Jurídica: EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 035/2025.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 8838/2025

DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 035/2025

A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº58, de 106 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 8838/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 035/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°838 de 04/11/2025.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.

Considerando que a empresa EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 035/2025, pelo valor total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais).

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO. Colinas do Tocantins – TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Portaria Nº 106 de 17 de janeiro de 2025-Agente de Contratação.

"EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2025 FMS-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2025 FMS-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 022/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024

PROTOCOLO Nº 3582/2024.

Contrato Nº 049/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MÁRCIO WENDEL DE SENA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS.

DO VALOR DO CONTRATO: R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), conforme detalhado abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

TOTAL (R$) – CONTRATO DE SALDO

01

LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 06 X 06

METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior

desgaste ou ruptura de lona.

UN

04

R$ 600,00

R$2.400,00

02

LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 08 X 08

METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de

maior desgaste ou ruptura de lona

UN

14

R$ 800,00

R$ 11.200,00

03

PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA

8X8 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios

U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido

1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm.

UN

10

R$ 80,00

R$ 800,00

04

PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA

10X10 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios

U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido

1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm.

UN

10

R$ 80,00

R$ 800,

VALOR TOTAL: R$ 15.200,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ORGÃO

UNIDADE

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

0518 – Sec. Mul. De Saúde

Manutenção da Secretária Mul. De Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

624

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da dispensa de licitação nº 010/2024 FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº022/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3582/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação do Gestor.

Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sustentabilidade

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Economia

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