segunda, 22 de dezembro de 2025
PORTARIA Nº 968, de 22 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 1076/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente aos servidores efetivos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos ao dia 01 de dezembro de 2025, como segue:
|
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
HORAS EXCEDENTES |
|
22191 |
ADDISSON MORAIS CASTRO |
BIOMÉDICO 20H |
04 |
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20646 |
HELOISA SAMARA SANTANA DIAS |
FISIOTERAPEUTA |
02 |
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806 |
JOAO FERREIRA SENA |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H |
18 |
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895 |
LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA |
TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra I 40H |
03 |
|
808 |
MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA |
TECNICO ENFERMAGEM N V Letra I 40H |
18 |
|
910 |
SUMAIA FABIANA ALVES DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA H 40H |
04 |
|
20647 |
VITORIA VALADAO MENESES |
FISIOTERAPEUTA |
16 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 969, de 22 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre encerramento de Processo de Sindicância Investigativa e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a instauração do Processo de Sindicância Investigativa nº 001/2025, destinado à apuração preliminar dos fatos narrados nos autos;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância, no qual restou concluída a instrução investigativa;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinado o ENCERRAMENTO e ARQUIVAMENTO dos autos, por ausência de elementos que ensejem a instauração de procedimento administrativo disciplinar, referente aos fatos no requerimento constante do Processo nº 7512/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.
A Secretaria Municipal De Administração/Diretoria De Gestão De Pessoas/RH de Colinas do Tocantins, convoca os SERVIDORES DO QUADRO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, para prestar as informações referentes à Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.
I – A Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos enquadrados no PCCR do Quadro Saúde do Município de Colinas do Tocantins do Ano de 2025 será realizada através do site eletrônico oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, no período de 05 a 20 de janeiro de 2026;
II – Neste período serão realizadas a Auto Avaliação e a Avaliação do Chefe Imediato;
III – O período para recurso referente a nota apresentada pelo Chefe Imediato, será publicado no Diário Oficial do Município em data posterior ao final das respectivas avaliações;
IV – O servidor deverá apresentar conta do Gmail válida para receber a cópia da Avaliação de Desempenho.
Atenciosamente,
Nilcilene da Silva Nascimento Sousa
Diretora de Gestão de Pessoas
Portaria n° 476/2025
Comunicado de Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.
A Secretaria Municipal De Administração/Diretoria De Gestão De Pessoas/RH de Colinas do Tocantins, convoca os SERVIDORES DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, para prestar as informações referentes à Avaliação de Desempenho do Ano de 2025.
I – A Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos enquadrados no PCCR do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins do Ano de 2025 será realizada através do site eletrônico oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, no período de 05 a 20 de janeiro de 2026;
II – Neste período serão realizadas a Auto Avaliação e a Avaliação do Chefe Imediato;
III – O período para recurso referente a nota apresentada pelo Chefe Imediato, será publicado no Diário Oficial do Município em data posterior ao final das respectivas avaliações;
IV – O servidor deverá apresentar conta do Gmail válida para receber a cópia da Avaliação de Desempenho.
Atenciosamente,
Nilcilene da Silva Nascimento Sousa
Diretora de Gestão de Pessoas
Portaria n° 476/2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO E SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, publicado Diário Oficial 1959/2025.
6 - DO CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA e MEIO DE COMUNICAÇÃO |
|
Resultado da Analise Curricular |
22/12/2025 |
|
Prazo para Recurso |
23/12/2025 |
|
Divulgação e Resultado Definitivo |
06/01/2026 site da Prefeitura |
|
Lotação nas Unidade de Ensino |
Início: 07/01/2026 |
Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
RESULTADO ANALISE CURRICULAR DO EDITAL Nº 003/2025 – PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO E SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.
|
APROVADOS |
PONTOS |
|
|
01 |
ALESSANDRA INÁCIO DE AZEVEDO |
16 |
|
02 |
ALLYSSON GABRIEL MENDES DA SILVA |
16 |
|
03 |
ANA CAROLINA ALVES SODRÉ SOARES |
16 |
|
04 |
ANNA CLARA PEREIRA CÂNDIDO |
16 |
|
05 |
BEATRIZ DA SILVA CARDOSO |
16 |
|
06 |
BEATRIZ PEREIRA MUNDIM |
16 |
|
07 |
CAMILLA MARIA DE LIMA PEREIRA |
16 |
|
08 |
CARLOS EDUARDO DA CUNHA COSTA |
16 |
|
09 |
CLEYTIANE MACIEL CHAIDDY NEVES |
16 |
|
10 |
DAFFENY ELIZABETH ARAÚJO SOUSA |
16 |
|
11 |
DANIELE ALENCAR DA SILVA |
16 |
|
12 |
EDUARDA SOUZA SANTOS |
16 |
|
13 |
ELAINE ALVES DA SILVA PEREIRA |
16 |
|
14 |
ERICA DE SOUSA MACHADO |
16 |
|
15 |
ERIKA ALVES DA COSTA |
16 |
|
16 |
GABRIELLA OLIVEIRA SILVA |
16 |
|
17 |
GEOVANA DA SILVA LAVES DIAS |
16 |
|
18 |
GEOVANNA KELY OLIVEIRA BARROS |
16 |
|
19 |
GERCIANE DA SILVA SOUSA |
16 |
|
20 |
IDAIANE DIAS DUARTE SOUSA |
16 |
|
21 |
ISABELLA MIRANDA AS SILVA |
16 |
|
22 |
JÉSSICA NAIANE ALMEIDA DOS SANTOS |
16 |
|
23 |
JOSIENE FERREIRA PINHEIRO |
16 |
|
24 |
KAUAN VITOR MIRANDA MOUZINHO |
16 |
|
25 |
KELLY VITÓRIA DOS SANTOS |
16 |
|
26 |
KLENYA DA SILVA RODRIGUES |
16 |
|
27 |
LIVIA DOS ANJOS SILVA |
16 |
|
28 |
LUANA SOUZA DA SILVA |
16 |
|
29 |
LUIZA EUZÉBIO DOS SANTOS SILVA MARQUES |
16 |
|
30 |
MAIARA LIMA SILVA |
16 |
|
31 |
MARIA CLARA SILVA SOUZA DE OLIVEIRA |
16 |
|
32 |
MARIA EDUARDA BEZERRA DA SILVA |
16 |
|
33 |
MARIZETE KAUANE ALVES LOPES |
16 |
|
34 |
MARLENE ALVES DE SOUSA BORGES |
16 |
|
35 |
NATALIA ALVES DE SOUSA MENDES |
16 |
|
36 |
NAYANE DUQUE SILVEIRA |
16 |
|
37 |
POLIANNA BEZERRA DAMACENA PEREIRA |
16 |
|
38 |
RAFAELA CARDOSOS TEIXEIRA DA SILVA |
16 |
|
39 |
RENIVIA DE SOUSA PIRES ROMANO |
16 |
|
40 |
RITA DE KASSIA BORGES DA SILVA |
16 |
|
41 |
ROSELY DE SOUSA CARVALHO |
16 |
|
42 |
SABRINA ALVES BARBOSA |
16 |
|
43 |
SÂMILLY MIRANDA RODRIGUES |
16 |
|
44 |
SANDRA MARCIA NUNES RODRIGUES |
16 |
|
45 |
SANDYELLE ALVES DA SILVA |
16 |
|
46 |
SARA EMILLY DA SILVA RODRIGUES |
16 |
|
47 |
THAEME ALMEIDA DA SILVA |
16 |
|
48 |
THIEFAHANI NAIELI DOS SANTOS SOUZA |
16 |
|
49 |
VANESSA DA COSTA RODRIGUES |
16 |
|
50 |
VICTORIA GABRIELLY MACEDO SILVA |
16 |
|
51 |
VITÓRIA SILVESTRE ARAUJO RESPLANDES |
16 |
|
52 |
VIVIANNY FRAGOSO LEMOS |
16 |
|
53 |
SILMÁRIA DE OLIVEIRA MIRANDA |
13 |
|
54 |
CREUDIENE VIEIRA DOS SANTOS |
13 |
|
55 |
LUCIANA ALVES SIQUEIRA |
13 |
|
56 |
ERICA DA SILVA TAVARES |
13 |
|
57 |
DANYELLE MOUTA GOMES |
13 |
|
58 |
BEATRIZ DA SILVA CARDOSO |
13 |
|
59 |
KAYLLANY ANDRADE DOS SANTOS |
13 |
|
60 |
LORRANE MAIARA ALMEIDA DA SILVA 28092003 |
13 |
|
61 |
VITÓRIA SILVESTRE ARAUJO RESPLANDES |
13 |
|
62 |
STEFANY SOUZA GUEDES |
13 |
|
63 |
EDUARDA SOUZA SANTOS |
13 |
|
64 |
MARIA CLARA BRITO DA SILVA |
13 |
|
65 |
TATIANE LIMA DUVIRGEM |
13 |
|
66 |
THAÍSA FONSECA SANTOS ARAÚJO |
13 |
|
67 |
KELLY VITÓRIA DOS SANTOS |
13 |
|
68 |
KAUAN VITOR MIRANDA MOUZINHO |
13 |
|
69 |
AWANDA RODRIGUES LIMA |
13 |
|
70 |
CARLOS EDUARDO DA CUNHA COSTA |
13 |
|
71 |
MAIARA LIMA SILVA |
13 |
|
72 |
EMILLY SOUSA RODRIGUES |
13 |
|
73 |
MÁRCIA GOMES RODRIGUES |
13 |
|
75 |
KHALYTA DA SILVA RODRIGUES |
13 |
|
76 |
GEOVANA DA SILVA MARIANO |
13 |
|
77 |
KHAYLA DANIELA FERREIRA DA SILVA |
13 |
|
78 |
ANA BEATRIZ GOMES MARQUES |
13 |
|
79 |
GABRIEL FREITAS DE SOUZA |
13 |
|
80 |
JOÃO CARLOS LIMA OLIVEIRA |
13 |
|
81 |
LUIZA MARINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
13 |
|
82 |
WELLICA BEZERRA DA SILVA |
13 |
|
83 |
YASMIM CARVALHO DOS SANTOS |
13 |
|
84 |
CARLEANE PEREIRA CASTRO |
13 |
|
85 |
MARIA CLARA DIAS DA SILVA |
13 |
|
86 |
MAYARA KAROLYNY DA COSTA DE OLIVEIRA |
13 |
|
87 |
CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA |
13 |
|
88 |
JOISSE KEURY SANTOS SILVA |
13 |
|
89 |
GABRIELY VASCONCELOS DUARTE |
13 |
|
90 |
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA |
13 |
|
91 |
LUIZ OTÁVIO SOUSA DE ARAÚJO |
13 |
|
92 |
ITHAUANY DE SOUZA SANTOS |
13 |
|
93 |
WESCLEY CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
13 |
|
94 |
KALINNY DA SILVA CUNHA |
13 |
|
95 |
MICHELLE SANTOS RAMOS |
13 |
|
96 |
KASSIELLY RODRIGUES MONTELO |
13 |
|
97 |
EDIVANIA ALVES JERÔNIMO |
13 |
|
98 |
ANDRELLI ARAÚJO PAZ |
13 |
|
99 |
YASMIN VIEIRA DE LIMA |
13 |
|
100 |
VANESSA KEVENY DA SILVA MONTEIRO |
13 |
|
101 |
DANIEL MELCIADES QUEIROZ DE SIQUEIRA |
13 |
|
102 |
BEATRIZ INOCÊNCIO DA SILVA |
13 |
|
103 |
VIVIANE GOMES DO NASCIMENTO |
13 |
|
104 |
JOÃO FÉLIX NEVES COUTINHO |
13 |
|
105 |
RAYSSA DA ROCHA PEREIRA |
13 |
|
106 |
MARIA TAINARA PEREIRA GUIDA |
13 |
|
107 |
ANA BEATRIZ SOUSA RODRIGUES |
13 |
|
108 |
MARIA FERNANDA ARAÚJO SILVA |
13 |
|
109 |
KAUÃ ALVES DA SILVA |
13 |
|
110 |
SARAH BISPO DE OLIVEIRA |
13 |
|
111 |
KAUÃ RIBEIRO COELHO |
13 |
|
112 |
STHEFANE RODRIGUES FREITAS |
13 |
|
113 |
FELIPE FEITOSA DOS SANTOS |
13 |
|
114 |
VITOR GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA |
13 |
|
115 |
ANA CLARA DOS SANTOS BARBOSA |
13 |
|
116 |
WALLEFY LUCAS DA PEREIRA SILVA |
13 |
|
117 |
LETICIA DOS SANTOS ANJOS |
13 |
|
118 |
MARIA CLARA LOPES GALDINO |
13 |
|
119 |
EVA NAYARA DA SILVEIRA |
13 |
|
120 |
ARIADYNNE CRISTINE BARROSO VASCONCELOS |
13 |
|
121 |
LARA GABRIELLE DE SOUZA NEVES |
13 |
|
122 |
VICTOR EMANUELL RODRIGUES BEZERRA |
13 |
|
123 |
YASMIM CHRISTINA DE SOUSA NASCIMENTO |
13 |
|
124 |
MADELAINE DE ARAÚJO SOUSA |
13 |
|
125 |
RAFAEL GOULART PACHECO |
13 |
|
126 |
TATIANE ARAUJO LEITE |
13 |
|
127 |
VITÓRIA DA SILVA ROCHA |
13 |
|
128 |
CLARA ELISA BRANDÃO DA SILVA |
13 |
|
129 |
ANA BEATRIZ NASCIMENTO DE ABREU |
13 |
|
130 |
WANESSA DUARTE DA SILVA |
13 |
|
131 |
FRANCIELE VITORIA SOUZA NUNES |
13 |
|
132 |
JOÃO GABRYEL NAVARRO BORGES |
13 |
|
133 |
MARIA EDUARDA SILVA DE BARROS |
13 |
|
134 |
ANA VITÓRIA IBIAPINO MARTINS |
13 |
|
135 |
VITÓRIA GUEDES FRAGOSO |
13 |
|
136 |
THAYLLA RUANA DE SOUSA SOARES |
13 |
|
137 |
RAYNARA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA |
13 |
|
138 |
KELLY CRISTINA NASCIMENTO SILVA |
13 |
|
139 |
CARLOS EDUARDO SOUSA NOVAIS |
13 |
|
140 |
MAÍSA DANIELLE FERREIRA DA SILVA |
13 |
|
141 |
HANNA GABRIELLLA CABRAL KATH |
13 |
|
142 |
MARIA CLARA ALMEIDA DOS SANTOS |
13 |
|
143 |
MARIA CARLA DA SILVA SARAIVA |
13 |
|
144 |
JAQUELINE DE SOUSA SILVA |
13 |
|
145 |
STHEFANNY ARRUDA FIGUEIREDO |
13 |
|
146 |
YASMIM INOCENCIO DE SOUSA |
13 |
|
147 |
DEBORAH DA SILVA ROCHA |
13 |
|
148 |
MAISA BATISTA DA SILVA |
13 |
|
149 |
GEOVANNA GOMES DA SILVA |
13 |
|
150 |
MARIA EDUARDA FERNANDES CARVALHO |
13 |
|
CADASTRO RESERVA |
PONTOS |
|
|
151 |
INGLID CAROLINY ALBUQUERQUE DE ARAÚJO |
10 |
|
152 |
LARA JÚLIA LOPES DA SILVA |
10 |
|
153 |
JANDERSON VÍNICIUS GOMES DOS SANTOS |
10 |
|
154 |
CAMYLLE EDUARDA DA SILVA TELES |
10 |
|
155 |
KATTELY CRISTINA DE SOUZA DIAS |
10 |
|
156 |
DHEYSLLA SILVA DE SOUZA |
10 |
|
157 |
CHRISTIAN DE SOUSA LIMA |
10 |
|
158 |
CAMILA FERREIRA DA SILVA M. CAMPOS AIRES |
10 |
|
159 |
TAMIRES DA SILVA MOURA |
10 |
|
160 |
INGRID OLIVEIRA SOUSA |
10 |
|
161 |
ANA JÚLIA BARBOSA DA SILVA |
10 |
|
162 |
ISABELA DE SOUSA ALVES |
10 |
|
163 |
PRISCILA DIAS DOS SANTOS |
10 |
|
164 |
LUIS DANIEL PIRES OLIVEIRA 10/08/2009 |
10 |
|
165 |
MARIA FERNANDA ALVES DA COSTA SILVA |
10 |
|
166 |
ANA CLARA NOLETO LOPES |
10 |
|
167 |
TAYLA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA |
10 |
|
168 |
EUCILENE SILVA DE SÁ |
10 |
|
169 |
ISABELA SLANY DA SILVA FERREIRA |
10 |
|
170 |
CLARA COSTA DOS SANTOS |
10 |
|
171 |
ADECI BARROS NOLETO FILHO |
10 |
|
172 |
BRENDA JESUS DA SILVA |
10 |
|
173 |
DEYVIDE CAMPOS GUEDES |
10 |
|
174 |
KALLIANE LORRANE GOMES DOS SANTOS |
10 |
|
175 |
LETÍCIA COELHO ALVES |
10 |
|
176 |
FERNANDO KRAHÔ DA SILVA |
10 |
|
177 |
LARA GABRIELLE DE SOUZA NEVES |
10 |
|
178 |
LARA VITÓRIA TÔRRES |
10 |
|
179 |
LÍVIA COELHO ALVES |
10 |
|
180 |
SAMARA BARROS DA SILVA |
10 |
|
181 |
SARA VITÓRIA DE SOUZA NEVES |
10 |
|
182 |
SARAH CRISTINA DA SILVA MOTA |
10 |
|
183 |
TAYLA VITÓRIA DE SOUZA PEREIRA |
10 |
|
183 |
VICTOR HUGO ARAÚJO TOMÉ |
10 |
Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 038/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.201 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0935 |
1.500.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0937 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CRAS |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
01029 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2091 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01031 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADÚNICO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18-Fundo Municipal de Assistência Social |
1821-Fundo Municipal Da Assistência Social |
08.122.8007.2.469 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
00949 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18-Fundo Municipal de Assistência Social |
1821-Fundo Municipal Da Assistência Social |
08.122.8009.2.470 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
00951 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº038/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 046/2022 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMED |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01058 |
1.500.1001.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01060 |
1.500.1001.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01081 |
1.500.1001.0000 1.576.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01084 |
1.576.0000.0000 1.500.1001.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.365.1204.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01069 |
1500.1001.0000 1553.0000.0000 1575.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.365.1204.2.061 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01071 |
1500.1001.0000 1553.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30% |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
01163 |
1540.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
01165 |
1540.0000.0000 |
|
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº046/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal da Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
622 |
1.500.1002.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
624 |
1.500.1002.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
691 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
694 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
752 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2110 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
755 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
767 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
770 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
816 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
818 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
841 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518 – Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
843 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
|||||
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2111 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
670 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2111 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
672 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.000 |
|
MANUTENÇÃO DO TFD |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
773 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
775 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.104 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
830 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.104 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
832 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.442 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
850 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.442 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
852 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Oitavo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 104/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0052.2002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0046 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0052.2002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0051 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
088 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
08.243.8003.2.085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0090 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
00206 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314-Sec. M. De Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
00210 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0239 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0243 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0370 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0322-Sec. M. De Produção, Desenvolvimento e Meio ambiente |
22.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
0372 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0490 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0493 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.0452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0556 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.0452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
0558 |
1.500.0000.0000 |
|||
|
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.30 – material de consumo |
0584 |
1500.0000.0000 1751.0000.0000 |
|||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0587 |
1500.0000.0000 1751.0000.0000 |
|||
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº104/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2025 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMSCO-TO Nº 005/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025
PROTOCOLO Nº 1078/2024
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 013/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física JURANDI OLIVEIRA SOUZA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel para sediar o Ambulatório Medico de Especialidades e Vigilância Sanitária Municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, localizado na av. Pedro Ludovico Teixeira n° 713, contemplando todo o atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.36 – Outros Serv. - PF |
817 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.36 – Outros Serv. - PF |
703 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº013/2025/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 032/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
PROTOCOLO Nº 7142/2025.
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 023/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica EUZEANE ALVES RUFINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins — TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
0937 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº023/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 086/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMSCO Nº 007/2023
PROTOCOLO Nº 8652/2023
Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 111/2023 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, a pessoa física FLÁVIO JREGE, doravante denominada LOCADOR.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para sediar a CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Manutenção do Centro de Especialidades em Odontologia |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.109 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
694 |
1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº111/2023/FMSCO/TO ficará prorrogado por 12(doze meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 027/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
PROTOCOLO Nº 2526/2024
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 037/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica SEGUROS SURA S/A, neste ato representado pela senhora ANA PAULA ARAÚJO SANTANA, doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0314 – Sec. Mul. De Esporte e Cultura |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
210 |
1.500.0000.0000 |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0358 - Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
558 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº037/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 16 de dezembro de 2026, estendendo-se até 16 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 027/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
PROTOCOLO Nº 2526/2024
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 038/2024 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, neste ato representado pelo senhor JULIANO SCARMELOTO LARIZZA , doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0314 – Sec. Mul. De Esporte e Cultura |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
210 |
1.500.0000.0000 |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0358 - Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
558 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº038/2024/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 09 de dezembro de 2026, estendendo-se até 09 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2023 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 089/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
PROTOCOLO Nº 11697/2022
Segundo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 139/2023 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica K DA CRUZ ARAUJO – ME, neste ato representado pelo senhor KEITH DA CRUZ ARAÚJO, doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas, acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal De Contas Do Estado), junto ao Fundo Municipal De Saúde De Colinas Do Tocantins.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Manutenção Sec. Mul. de Saúde |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - PJ |
624 |
1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde. |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº139/2023/FMSCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME-TO Nº 1241/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FME-TO Nº 002/2025
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 007/2025 FME-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado, a pessoa física AUDECI BARROS NOLETO, doravante denominada LOCADOR.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Avenida Tiradentes, esquina com a Avenida Delson da Fonseca, cidade de Colinas do Tocantins-TO, destinado ao funcionamento da Secretária Municipal de Educação, junto ao Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMED |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2043 – Sec. Mul. De Educação |
20.43.12.122.1200.2.049 |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
01059 |
1.500.1001.00000 – MDE – Manut. E Desenvolvimento do Ensino |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº007/2025/FMECO/TO ficará prorrogado por 10(dez) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de outubro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 035/2025
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMNISTRATIVO FMAS-CO Nº 9171/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 005/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, de logradouro Q ASR SE 35 B, AV. LO 05, LOTE 01, S/N Bairro/Distrito Plano Diretor Sul, CEP 77.021-200, PALMAS/TO, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.
Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno.
Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, é a única prestadora de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, com exclusividade em regime de concessão.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar a Inexigibilidade de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, pela importância de R$ 92.972,92 (noventa e dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
|
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$51.934,52 |
|
2 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CRAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$11.548,65 |
|
3 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CREAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$4.008,75 |
|
4 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$4.000,00 |
|
5 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA CASA LAR |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$21.481,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 92.972,92 |
||||
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO FMASCO Nº 9171/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMASCO Nº 005/2025
OBJETO: Estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, CNPJ: 12.366.625/0001-50.
CONTRATADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, CNPJ: 25.089.509/0001-83.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social |
20 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
18.20.08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0937 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CCI - Centro de Convivência do Idoso |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.081 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0984 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção Casa Lar |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.241.8001.2.082 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000.000 - Recurso Próprio |
0994 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CREAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8006.2.088 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.660.0000.000 - Transferência FNAS |
01020 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
Manutenção do CRAS |
21 - Fundo Municipal de Assistência Social |
18.21.08.244.8009.2.091 |
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.660.0000.000 - Transferência FNAS |
01031 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.972,92 (noventa e dois mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
|
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$51.934,52 |
|
2 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CRAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$11.548,65 |
|
3 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CREAS |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$4.008,75 |
|
4 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO CON. DO IDOSO |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$4.000,00 |
|
5 |
ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA CASA LAR |
SERVIÇO |
12 MESES |
R$21.481,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 92.972,92 |
||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 22 do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº90019/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº398/2025/PMCO/TO
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de expediente, itens de papelaria, aviamentos e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº030 de 02 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº90019/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº398/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de expediente, itens de papelaria, aviamentos e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses. 1.2. Considerar para efeito da elaboração. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº90019/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 11/12/2025, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação da licitante que ofertou o melhor preço, autuado, pela Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública, não Ocorrendo Interposição de Recurso Administrativo pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento em todos itens, finalizando no dia 22/12/2025 no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora as seguinte, EMPRESAS: DISTRIBUIDORA MSI LTDA NOME FANTASIA: DISTRIBUIDORA MSI CNPJ: 14.892.568/0001-79, ENDEREÇO: AV. TENENTE SIQUEIRA CAMPOS N° 2308 SETOR ARAGUAIA II CEP: 77.760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS - TO UF:TOCANTINS- TELEFONE FIXO: (63) 99236-1315 CELULAR: (63) 98404-5945 E-MAIL: MARCELO-MSI@OUTLOOK.COM, o valor de R$ 1.140.663,47 ( um milhao cento e quarenta mil seiscentos e sessenta e tres reais e quarenta e sete centavos).
Valor Geral: R$ 1.514.156,46 (Hum milhão, quinhentos e quartorze mil, cento e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
EMPRESA: DISTRIBUIDORA MSI LTDA |
||||||
|
ITEM |
DESCRITIVO |
UNID |
QANT |
MARCA |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
1 |
agenda 2025/2026 formato: 136mm x 190mm, número de folhas: 184 folhas, capa e contracapa: dura com papelão 820g/m², com verniz |
UND |
107 |
KAZ |
R$ 29,75 |
R$ 3.183,25 |
|
2 |
AGENDA ANUAL CAPA DURA OFF SET 15X21CM |
UND |
500 |
KAZ |
R$ 21,55 |
R$ 10.775,00 |
|
3 |
AGENDA ANUAL, CAPA DURA PERSONALIZADA 15X21 CM, 4X0 cores tintas escala em duplex 250G, acabamento: Brilho, miolo caderno 15x21cm, 1x1 cor, tinta simples em off 75g d dia por página 1 folha dados pessoais wire-o, Branco, Preto ou Prata. |
UND |
300 |
KAZ |
R$ 21,85 |
R$ 6.555,00 |
|
4 |
AGENDA PEQUENA MATERIAL RESISTENTE TAM 9,5X13,5CM COM 352 FOLHAS |
UND |
300 |
KAZ |
R$ 33,85 |
R$ 10.155,00 |
|
5 |
AGULHA DE MÃO TAPEÇARIA para Bordar Plástica |
UND |
40 |
LANMAX |
R$ 18,50 |
R$ 740,00 |
|
6 |
AGULHA DE MÁQUINA para Costura 1955 nº14 Reta Cabo Grosso. Compatível com a máquina Singer |
UND |
80 |
LANMAX |
R$ 22,45 |
R$ 1.796,00 |
|
7 |
Agulha Para Ponto Russo |
UND |
20 |
LANMAX |
R$ 11,75 |
R$ 235,00 |
|
8 |
ALFINETE DE SEGURANÇA ACC - Tamanho: 30mm, Aço Niquelado pct com 25 und |
PACOTE |
10 |
ACC |
R$ 8,94 |
R$ 89,40 |
|
9 |
ALFINETE Nº 29 CX C/ 50g (Produto de 1ª Linha) |
UND |
50 |
ACC |
R$ 9,98 |
R$ 499,00 |
|
10 |
alfinete p/ mapa, cabeça em poliestireno de 6 mm, comprimento 18mm, cores variadas cx c/ 50 und. |
CX |
122 |
BRW |
R$ 3,35 |
R$ 408,70 |
|
11 |
alfinete sem cabeça 50 x 1 cx/ 50 und |
CX |
165 |
ACC |
R$ 12,10 |
R$ 1.996,50 |
|
12 |
ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul, tipo não entintada. |
UND |
56 |
CARBRINK |
R$ 5,51 |
R$ 308,56 |
|
13 |
ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor vermelha, tipo não entintada. |
UND |
34 |
CARBRINK |
R$ 6,00 |
R$ 204,00 |
|
14 |
ALMOFADA CARIMBO, material caixa plástico, material almofada esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor preta, tipo entintada. |
UND |
95 |
CARBRINK |
R$ 5,51 |
R$ 523,45 |
|
15 |
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO |
UND |
6 |
MASTERPRINT |
R$ 5,06 |
R$ 30,36 |
|
16 |
apontador de lápis, manual, portátil, 1 entrada, em material plástico rígido, sem depósito. embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. caixa com 24 de und |
CX |
73 |
MASTERPRINT |
R$ 5,15 |
R$ 375,95 |
|
18 |
BALÃO NÛMERO 11 - cores variadas (balão) látex pct c/ 50 unidades, com validade mínima de três anos, com selo do INMETRO |
PCT |
817 |
PICPIC |
R$ 14,55 |
R$ 11.887,35 |
|
19 |
Barbante Cru n°4 600g |
ROLO |
32 |
EUROROMA |
R$ 32,85 |
R$ 1.051,20 |
|
20 |
Barbante de juta natural com 200g |
ROLO |
20 |
EUROROMA |
R$ 24,85 |
R$ 497,00 |
|
21 |
Barbante nº 6 600g |
ROLO |
22 |
EUROROMA |
R$ 19,25 |
R$ 423,50 |
|
22 |
Barbante nº 8 600g |
ROLO |
20 |
EUROROMA |
R$ 19,05 |
R$ 381,00 |
|
23 |
BARBANTE RÚSTICO nº08, 700g, cores diversas |
ROLO |
197 |
EUROROMA |
R$ 23,15 |
R$ 4.560,55 |
|
25 |
Bastão de cola quente para aplicações diversas. Ideal para colagem artesanal de madeira, papelão, papel, e.v.a., etc. Conteúdo: 01 und. Espessura:grossa, embalagem: composição resina de eva e resina taquificante. |
UND |
1430 |
RENDICOLA |
R$ 1,00 |
R$ 1.430,00 |
|
27 |
Bloco De Papel Aquarela A4 300 G/M² Com 12 Folhas, Branco |
UND |
90 |
BRW |
R$ 18,80 |
R$ 1.692,00 |
|
28 |
BLOCO FLIP CHART, cor branca, formato 64 x 88, características adicionais serrilha, sem pauta, gramatura 75. C/50 UND |
CX |
73 |
TAMOIO |
R$ 60,10 |
R$ 4.387,30 |
|
29 |
Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 102, comprimento 152, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/20 und |
PCT |
206 |
MAXPRINT |
R$ 300,00 |
R$ 61.800,00 |
|
30 |
Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 102, comprimento 152, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/20 und |
PCT |
68 |
MAXPRINT |
R$ 300,00 |
R$ 20.400,00 |
|
31 |
Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 38, comprimento 50, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/48 und |
CX |
322 |
BRW |
R$ 112,32 |
R$ 36.167,04 |
|
32 |
Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 38, comprimento 50, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/48 und |
CX |
107 |
BRW |
R$ 112,00 |
R$ 11.984,00 |
|
33 |
Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 76, comprimento 76, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/ 48 und |
CX |
206 |
BRW |
R$ 211,70 |
R$ 43.610,20 |
|
34 |
Bloco recado, material papel, cor amarelo, largura 76, comprimento 76, tipo removível, características adicionais autoadesivo. C/ 48 und |
CX |
68 |
BRW |
R$ 211,70 |
R$ 14.395,60 |
|
36 |
BOBINA TÉRMICA RELÓGIO DE PONTO control id 300m x 57 mm largura: 57mm comprimento: 300 metros diâmentro: 13,5cm gramatura: 48g/m² espessura: 60 micras cor: amarelo palha papel termossensível, termoscript KPH 856 AM |
UND |
60 |
ZX |
R$ 34,00 |
R$ 2.040,00 |
|
37 |
Bola De Futebol Vinil Pingo Dente De Leite, cores variadas |
UND |
200 |
LIDER |
R$ 4,64 |
R$ 928,00 |
|
38 |
Bola de madeira/resina com 22mm |
UND |
100 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 22,00 |
R$ 2.200,00 |
|
39 |
Borracha para apagar escrita a lápis, branca, macia, dimensões 35x22x12 mm. Material látex, atóxica, que não borre nem danifique o papel. Aplicação: grafite, características adicionais: com protetor plástico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 40 und. |
CX |
179 |
BRW |
R$ 11,25 |
R$ 2.013,75 |
|
40 |
BORRACHA, Borracha Escolar Branca, Caixa com 20 Unidades. Borracha natural, branca para lápis e lapiseira, sem nenhum corante, isenta de substância tóxica, macia, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel. |
CX |
10 |
BRW |
R$ 9,95 |
R$ 99,50 |
|
41 |
BOTÃO COLORIDO 2 FUROS Para Roupas Artesanato 13mm - pacote com 100 und |
PCT |
200 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 34,95 |
R$ 6.990,00 |
|
42 |
BROCA DIAMANTADA FORME DE PÊRA |
UND |
50 |
THOMPSOM |
R$ 65,55 |
R$ 3.277,50 |
|
44 |
CADERNO BROCHURA PAUTADO, com margem de no minimo 80 fls, capa dura, formato 200x275mm, nas cores variadas. |
UND |
386 |
JANDAIA |
R$ 5,95 |
R$ 2.296,70 |
|
45 |
CADERNO ESPIRAL CAPA DURA universitário 10 matérias zip preto 160 folhas |
UND |
25 |
TILIBRA |
R$ 12,05 |
R$ 301,25 |
|
46 |
CADERNO PAUTADO PARA CALIGRAFIA, 96 folhas |
UND |
3 |
TILIBRA |
R$ 6,45 |
R$ 19,35 |
|
47 |
Caderno, material papel off-set 56g/m2, branco, material capa papelão revestido papel couchê, 115 g/m2, quantidade folhas 200, comprimento 275, largura 200, características adicionais 10 materias/espiral revestido em nylon/plastificado |
UND |
96 |
TILIBRA |
R$ 13,00 |
R$ 1.248,00 |
|
48 |
Caixa arquivo morto em papelão reciclado reforçado com onda simples tupo B padrão medindo 13,5x24,5x36cm, tamanho ofício, medida interna 350x135x240mm.C/100 UND |
CX |
139 |
FRAMA |
R$ 374,20 |
R$ 52.013,80 |
|
49 |
Caixa arquivo morto em papelão reciclado reforçado com onda simples tupo B padrão medindo 13,5x24,5x36cm, tamanho ofício, medida interna 350x135x240mm.C/100 UND |
CX |
46 |
FRAMA |
R$ 374,80 |
R$ 17.240,80 |
|
51 |
CAIXA ARQUIVO, material plástico, dimensões 180mm x 290mm x 380mm, cor azul, aplicação arquivamento de documentos, tamanho grande |
CX |
600 |
POLIBRAS |
R$ 4,58 |
R$ 2.748,00 |
|
52 |
CAIXA CORRESPONDENCIA tripla articulável, 5,6C x 25,4L x 11,4A centímetros, Bandeja com níveis, bandeja de organização, Bandeja de cartas |
UND |
20 |
MAXCRIL |
R$ 39,60 |
R$ 792,00 |
|
53 |
CAIXA DE ARQUIVO MORTO EM POLIPROPILENO CORRUGADO;360 X 135MM, COR A ESCOLHER |
UND |
555 |
POLIBRAS |
R$ 4,50 |
R$ 2.497,50 |
|
54 |
CALCULADORA ELETRÔNICA DE BOLSO COM 8 DÍGITOS E CORDÃO |
UND |
2 |
BRW |
R$ 8,42 |
R$ 16,84 |
|
55 |
CALCULADORA ELETRÔNICA, NÚMERO DÍGITOS 12, tipo mesa, aplicação comercial, fonte alimentação bateria ou solar, características adicionais sem impressão, com visor verde, comprimento aproximado 13 cm, largura 10 cm, altura 2,5 cm |
UND |
66 |
BRW |
R$ 13,43 |
R$ 886,38 |
|
56 |
CALCULADORA, Calculadora Grande 12 Dígitos de Mesa Preta, Tipo de Calculadora: Função padrão. Fonte de alimentação: Alimentado por bateria. Resistente e altamente durável. Com 12 dígitos. Dimensões do produto: 20,5 x 15,9 x 4,4cm. Visor amplo inclinado e teclas extras grandes |
UND |
10 |
BRW |
R$ 14,00 |
R$ 140,00 |
|
57 |
CALCULADORA, Características Mínimas: com visor LCD, com inclinação gradual 12 dígitos e números grandes e sinais, tecla duplo zero |
UND |
61 |
BRW |
R$ 16,00 |
R$ 976,00 |
|
58 |
CANETA CORRETIVA 10 ML, Corretivo em Caneta De Fluxo Liso De Secagem Rápida (CAIXA COM 12 UNIDADES) |
CX |
2 |
LYKE |
R$ 20,95 |
R$ 41,90 |
|
62 |
CANETA MARCADORA para CD/DVC, cor: preta, ponta de 1,0mm, qualidade igual ou superior a marca pilot, validade mínima de 11 meses. |
UND |
176 |
LYKE |
R$ 1,74 |
R$ 306,24 |
|
63 |
Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada, cor fluorescente amarela, características adicionais traço 4 mm.C/12 UND |
CX |
149 |
LYKE |
R$ 7,46 |
R$ 1.111,54 |
|
64 |
Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta chanfrada/polietileno, cor fluorescente verde, tipo não recarregável, características adicionais traço 4 mm, filtro poliester, base d´água. C/12 UND |
CX |
107 |
LYKE |
R$ 7,46 |
R$ 798,22 |
|
65 |
CANETINHA HIDROGRÁFICA - Blister com 12 Cores, Tipo de material: Resina Termoplástica; Dimensões do produto: 11,8 x 0,8 x 14,5 cm; 40 g, pacote com 12 unidades |
PCT |
50 |
LYKE |
R$ 3,35 |
R$ 167,50 |
|
68 |
Capa plástica para documentos (tamanho identidade RG / identidade tamanho 105X70mm). C/50 UND |
CX |
22 |
ACP |
R$ 87,45 |
R$ 1.923,90 |
|
69 |
CARBONO DUPLA FACE 1 face 100 fls |
CX |
25 |
LYKE |
R$ 28,75 |
R$ 718,75 |
|
70 |
CARBONO PARA ESCRITA 1 face 100 fls |
CX |
17 |
LYKE |
R$ 23,30 |
R$ 396,10 |
|
71 |
CARTOLINA, Cartolina 50 x 66 cm, Gramatura: 150 G, Cores variadas. Aplicações: Capas de livros e cadernos, trabalhos escolares e artísticos, impressos promocionais, formulários, calendários, encartes, convites, cartões, fichas, embalagens, envelopes e papelaria em geral. |
UND |
200 |
JANDAIA |
R$ 0,90 |
R$ 180,00 |
|
72 |
CARTOLINA, material celulose vegetal, gramatura 150g/m2, formato 50x60cm - Cores: variadas. |
UND |
713 |
JANDAIA |
R$ 0,85 |
R$ 606,05 |
|
73 |
CLASSIFICADOR C/ ELÁSTICO TRANSPARENTE, em pvc, incolor 4cm de altura, dimensões 230 mm x 340 mm |
UND |
93 |
POLIBRAS |
R$ 3,37 |
R$ 313,41 |
|
74 |
CLIPS nº 4/0 - niquelado, médio, Caixa com 500 grampos |
CX |
170 |
CLIPSTOP |
R$ 9,68 |
R$ 1.645,60 |
|
75 |
CLIPS nº 8/0 - niquelado, grande, Caixa com 500 grampos |
CX |
151 |
CLIPSTOP |
R$ 9,68 |
R$ 1.461,68 |
|
76 |
CLIPS para papel, niquelado, 2/0, Caixa com 500 grampos. |
CX |
135 |
CLIPSTOP |
R$ 9,60 |
R$ 1.296,00 |
|
77 |
CLIPS para papel, niquelado, 3/0, Caixa com 500 grampos |
CX |
211 |
CLIPSTOP |
R$ 9,65 |
R$ 2.036,15 |
|
78 |
CLIPS, Material: metal, Tratamento Superficial: niquelado, Tamanho: nº 6/0, UND De Fornecimento: Caixa com 500 UND. |
CX |
120 |
CLIPSTOP |
R$ 9,68 |
R$ 1.161,60 |
|
79 |
COLA BRANCA pequena 40g cx c/ 12 UND |
CX |
241 |
FRAMA |
R$ 12,95 |
R$ 3.120,95 |
|
80 |
COLA BRANCA pva frasco de 1 litro, a base d’água de alto teor de sólidos (35% a 37%), não tóxica, lavável. Indicado para colagem de madeira/madeira, madeira/papelão, papelão/papelão, papelão/papel, papel/madeira e flocagem de papel. |
UND |
155 |
PIRATININGA |
R$ 8,39 |
R$ 1.300,45 |
|
81 |
COLA COLORIDA, cores fortes, não tóxica, cola lavável, bico de plástico que facilita a aplicação, composição: resina de pva e pigmentos. Caixa com 06 UND de 23g cada (aproximadamente). |
CX |
65 |
PIRATININGA |
R$ 9,25 |
R$ 601,25 |
|
82 |
COLA DE ISOPOR 90g, caixa com 12 UND. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. |
CX |
203 |
PIRATININGA |
R$ 31,55 |
R$ 6.404,65 |
|
85 |
COLA GLITER CORES são miscíveis entre si, obtendo-se novas tonalidades e dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em Uniformes escolares, fórmula balanceada, cores vivas e miscíveis, frascos produzidos com material de alta qualidade, ótima cobertura, produto atóxico. Caixa com 06 UND de 35g cada (aproximadamente). |
CX |
72 |
PIRATININGA |
R$ 10,03 |
R$ 722,16 |
|
86 |
Cola, aplicação fixação de cartazes, características adicionais super adesivo, tipo spray. 500ML |
UND |
28 |
DRYKO |
R$ 63,50 |
R$ 1.778,00 |
|
87 |
Cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 11 mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão. C/24 UND |
CX |
511 |
RENDICOLA |
R$ 24,89 |
R$ 12.718,79 |
|
88 |
Cola, cor branca, aplicação papel, características adicionais atóxica, tipo bastão. C/24 UND |
CX |
1 |
FRAMA |
R$ 20,95 |
R$ 20,95 |
|
89 |
Corda de juta 18mm - 100metro |
ROLO |
20 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 52,97 |
R$ 1.059,40 |
|
90 |
Corda De Sisal Natural - 1 Unidade - 5mm X 50m - Cru |
ROLO |
30 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 35,10 |
R$ 1.053,00 |
|
91 |
Corda sisal 6mm - rolo de 50 m |
ROLO |
20 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 37,00 |
R$ 740,00 |
|
92 |
Cordão 3mm 3040 cru, rolo de 50 metros |
ROLO |
40 |
EUROROMA |
R$ 24,23 |
R$ 969,20 |
|
93 |
Cordão Encerado de Algodão, 1mm com 100mts, cores variadas |
ROLO |
40 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 34,00 |
R$ 1.360,00 |
|
94 |
Corretivo fita, material base de poliacrilato, comprimento 8, largura 5, características adicionais corpo em acrílico cristal transparente, pigmentos. C/ 12 UND |
CX |
41 |
LYKE |
R$ 45,35 |
R$ 1.859,35 |
|
95 |
Corretivo líquido, material base d´água - secagem rápida, apresentação frasco, aplicação papel comum, volume 18 ml. C/12 UND |
CX |
71 |
FRAMA |
R$ 18,95 |
R$ 1.345,45 |
|
96 |
Elástico de Embutir 50mm Branco c/25m; Cor: Branco; Composição: 75% Poliéster, 25% Elastodieno; Alongamento: 130% |
ROLO |
12 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 31,83 |
R$ 381,96 |
|
97 |
Elástico, cor amarela, material látex, alta qualidade e resistência, aplicação escritório, tamanho nº 18, pacote com 100 gramas. C/ 100 UND |
PCT |
178 |
REDBOR |
R$ 4,40 |
R$ 783,20 |
|
98 |
Envelope branco, tipo A4, tamanho 210 X 297 mm, 90 gramas, extra branco. C/ 100 UND |
PCT |
485 |
REIPEL |
R$ 40,00 |
R$ 19.400,00 |
|
100 |
Envelope branco, tipo ofício, tamanho 235 X 340 mm, 90 gramas, extra branco. C/ 100 UND |
PCT |
254 |
REIPEL |
R$ 45,95 |
R$ 11.671,30 |
|
101 |
ENVELOPE CONVITE 160 mm X 235 mm, 90 GR. (Cores variadas). |
UND |
1215 |
TILIBRA |
R$ 0,68 |
R$ 826,20 |
|
102 |
Envelope plástico, tipo plástico incolor, comprimento 32, largura 24, cor transparente, características adicionais vertical, liso e com 2 furos, aplicação pasta catálogo. Pacote C/ 50 UND |
PCT |
86 |
POLIBRAS |
R$ 99,05 |
R$ 8.518,30 |
|
103 |
Envelope saco Kraft branco 75gr, 310 x 410, 75gr. Pacote C/ 100 UND |
PCT |
58 |
REIPEL |
R$ 57,00 |
R$ 3.306,00 |
|
104 |
Envelope saco kraft natural 80 gramas 114x162. Pacote C/ 1000 UND |
CX |
13 |
REIPEL |
R$ 139,95 |
R$ 1.819,35 |
|
105 |
Envelope saco kraft natural 80 gramas 162x229 com aba ades 32skn. Pacote C/ 500 UND |
CX |
29 |
REIPEL |
R$ 99,05 |
R$ 2.872,45 |
|
106 |
Envelope saco off set branco 90g 240x340. Pacote C/ 250 UND |
CX |
30 |
REIPEL |
R$ 89,90 |
R$ 2.697,00 |
|
107 |
ENVELOPE, Material: papel kraft, Apresentação: saco médio com brasão da PCDF, Altura: 240 mm, Largura: 340 mm, Gramatura: 80 g/m², Tipo Formulário: plano, Tipo Impressão: preta em uma face, Cor: amarela ouro, UND De Fornecimento: UND. |
UND |
1050 |
REIPEL |
R$ 0,68 |
R$ 714,00 |
|
108 |
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO - TAM GRANDE MED. 33MM - PCT 25 PEÇAS |
PCT |
54 |
PLASTYLINE |
R$ 42,05 |
R$ 2.270,70 |
|
109 |
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO - TAM MEDIO MED. 25MM - PCT 45 PEÇAS |
PCT |
54 |
PLASTYLINE |
R$ 49,50 |
R$ 2.673,00 |
|
111 |
Estilete, tipo estreito, espessura 0,50, aplicação escritório, largura 9, material corpo plástico, comprimento 135, comprimento lâmina 85. C/ 12 UND |
CX |
88 |
BRW |
R$ 9,98 |
R$ 878,24 |
|
113 |
Etiqueta adesiva, material plástico, cor translúcida, largura 215,90 mm, comprimento 279,40 mm. C/10 FOLHAS |
CX |
66 |
COLACRIL |
R$ 80,00 |
R$ 5.280,00 |
|
114 |
EVA - EMBORRACHADO MATERIAL BORRACHA COM GLITTER, ATÓXICO, COM 1 MM DE ESPESSURA, FORMATO 45X50CM - CORES VARIADAS |
UND |
877 |
BRW |
R$ 2,50 |
R$ 2.192,50 |
|
115 |
EVA - emborrachado material borracha Eva, atóxico, com 1 mm de espessura, formato 45x50cm - cores variadas |
UND |
1305 |
BRW |
R$ 1,16 |
R$ 1.513,80 |
|
116 |
EXTRATOR DE GRAMPO. Material: Aço Inoxidável, Tipo Espátula, Tratamento Superficial Niquelado. Tamanho Aproximado 150x16mm |
UND |
198 |
CARBRINK |
R$ 1,45 |
R$ 287,10 |
|
117 |
Fio de lã 100g - cores variadas |
ROLO |
80 |
EUROROMA |
R$ 25,94 |
R$ 2.075,20 |
|
118 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE Polipropileno 122mmx20m |
UND |
295 |
KORETECH |
R$ 4,06 |
R$ 1.197,70 |
|
119 |
Fita adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo filamentosa, cor MARROM |
UND |
58 |
KORETECH |
R$ 2,82 |
R$ 163,56 |
|
120 |
Fita adesiva embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50, largura 50, espessura 0,20, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes, tipo tubete papelão, cor transparente |
UND |
499 |
KORETECH |
R$ 2,78 |
R$ 1.387,22 |
|
121 |
Fita adesiva plástica, na cor vermelha, tamanho 12mm x 10m |
UND |
95 |
KORETECH |
R$ 1,32 |
R$ 125,40 |
|
122 |
FITA ADESIVA, estreita, pequena, material polipropileno transparente, tipo monoface, medindo 12mmx10m, com alta adesão a qualquer superfície limpa. |
UND |
214 |
KORETECH |
R$ 1,10 |
R$ 235,40 |
|
124 |
Fita adesiva, material filme acetato de celulose e adesivo acrílico, tipo mágica, largura 12, comprimento 33. |
UND |
90 |
KORETECH |
R$ 3,75 |
R$ 337,50 |
|
125 |
Fita adesiva, material papel, tipo dupla face, largura 12, comprimento 30, cor branca, aplicação multiuso. |
UND |
146 |
KORETECH |
R$ 4,09 |
R$ 597,14 |
|
126 |
Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo dupla face, largura 19, comprimento 30, cor incolor, aplicação multiuso |
UND |
58 |
KORETECH |
R$ 6,89 |
R$ 399,62 |
|
127 |
Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 12, comprimento 50. |
UND |
150 |
KORETECH |
R$ 1,26 |
R$ 189,00 |
|
128 |
Fita adesiva, material polipropileno, tipo monoface, largura 12, comprimento 12, cor VERMELHA aplicação multiuso. |
UND |
344 |
KORETECH |
R$ 1,20 |
R$ 412,80 |
|
129 |
FITA ADESIVA, Material: polipropileno transparente, Largura: 12 mm, Comprimento: 30 m, Unidade De Fornecimento: rolo com 30 metros |
UND |
95 |
KORETECH |
R$ 1,29 |
R$ 122,55 |
|
130 |
Fita Cetim - Nº 3 - 15mm X Rolo 10m - Cores Variadas (Produto de 1ª Linha) |
ROLO |
300 |
FITAS PROGRESSO |
R$ 5,54 |
R$ 1.662,00 |
|
132 |
FITA CREPE, uso geral, embalagem, Material Borracha, Papel crepom, Comprimento; 50 Metros. Largura: 48 milímetros. (larga), bege |
UND |
60 |
KORETECH |
R$ 8,32 |
R$ 499,20 |
|
134 |
Fita de Cetim Azul N.02 10mm C/ 10m (Produto de 1ª Linha) |
ROLO |
300 |
FITAS PROGRESSO |
R$ 4,31 |
R$ 1.293,00 |
|
135 |
Fita de Cetim Vermelha N.02 10mm C/ 10m (Produto de 1ª Linha) |
ROLO |
100 |
FITAS PROGRESSO |
R$ 4,35 |
R$ 435,00 |
|
136 |
Fita de Cetim nº1, 07mm x 100m – cores varidas |
UND |
20 |
FITAS PROGRESSO |
R$ 19,90 |
R$ 398,00 |
|
137 |
Fita de juta trama fechada com renda 6cm x 9,5mts - cores variadas |
UND |
20 |
FITAS PROGRESSO |
R$ 47,00 |
R$ 940,00 |
|
138 |
Fita Dupla Face Vhb 12mm X 20 Metros - 3m |
UND |
130 |
KORETECH |
R$ 30,05 |
R$ 3.906,50 |
|
139 |
Fita Métrica Molde Costura Frente Verso 1,5 Metros 150cm - Lado Centímetro / Lado Polegadas. Especificações: - Dupla Face - Medida: 150cm Frete / 60 Polegadas |
UND |
50 |
KIT |
R$ 4,35 |
R$ 217,50 |
|
140 |
Fitilho, cor CORES VARIADAS, peso 1.000, material plástico. 100 Metros |
RL |
180 |
EM FESTA |
R$ 2,09 |
R$ 376,20 |
|
141 |
FOLHAS A4 ADESIVO, Papel especial para impressão a laser ou jato de tinta, gramatura: folha 63g/m² - adesivo acrílico 20g, pacote com 100 folhas. |
PCT |
50 |
MASTERPRINT |
R$ 44,00 |
R$ 2.200,00 |
|
142 |
FONTE RELÓGIO DE PONTO CONTROL ID 9V 3A TENSÃO DE ENTRADA: 90 A 240 V - 60 HZ TENSÃO DE SAÍDA: 9 VCC CORRENTE SAÍDA: 3 A CONECTOR: P8 |
UND |
10 |
CONTROL ID |
R$ 224,18 |
R$ 2.241,80 |
|
143 |
GIZ DE CERA BASTÃO CURTO E GROSSO, ATÓXICO, CARGA INERTE. COMPOSIÇÃO: CERAS E PIGMENTOS. CAIXA COM 12 CORES. |
CX |
192 |
PIRATININGA |
R$ 3,08 |
R$ 591,36 |
|
144 |
GIZ DE CERA, Big Giz De Cera Grosso - Gizão Jumbo 12 Cores Giz de cera 12 cores Grosso Jumbo Marca; Futuro Escolar Gizão (11 cm) Giz de Cera Fabricado com ceras de alta qualidade. Para desenhar, escrever e pintar sobre papel, cartolina, papel cartão e também para trabalhos com acabamentos artísticos. |
UND |
50 |
PIRATININGA |
R$ 4,05 |
R$ 202,50 |
|
145 |
Giz De Lousa Cilíndrico Plastificado Branco, Antialérgico não tóxico não espalha pó, caixa com 50 unidades. Dimensões Aproximadas: Comprimento: 82 mm Diâmetro: 11 mm |
UND |
30 |
STALO |
R$ 4,30 |
R$ 129,00 |
|
146 |
GLITER FLOCADO 250G - CORES VARIADAS |
UND |
500 |
MAKE+ |
R$ 33,70 |
R$ 16.850,00 |
|
147 |
GRAMPEADOR DE PAPEL, Material: estrutura metálica c/ pintura epóxi, Características Adicionais: médio, manual de mesa 26/6, c/ base mínima de 20 x 4,5, altura de 8,5 cm, capacidade p/ 2 barras, c/ 105 grampos 26 x 6, grampear até 25 folhas. Adicionais: com tampa em polipropileno, tipo Rápido. |
UND |
235 |
LYKE |
R$ 11,95 |
R$ 2.808,25 |
|
148 |
GRAMPEADOR DE PAPEL, Material: estrutura metálica, características Adicionais: Grampos: 9/8, 9/10, 9/12, 9/14 e 23/13 mm, Pintura: epóxi, Capacidade Grampeamento: 30 a 100 folhas (gramatura do papel de 75 g/m², Medida Base: 27 a 30 cm, Características Adicionais: com tampa em polipropileno, tipo Rápido. |
UND |
81 |
LYKE |
R$ 51,77 |
R$ 4.193,37 |
|
149 |
GRAMPEADOR PROFISSIONAL DE TAPECEIRO DE METAL Com Regulagem 4-14Mm Eda. |
UND |
29 |
LYKE |
R$ 34,75 |
R$ 1.007,75 |
|
150 |
Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial cobreado, tamanho 23/8. 5000 UND |
CX |
162 |
BRW |
R$ 20,24 |
R$ 3.278,88 |
|
151 |
Grampo grampeador, material metal, tratamento superficial niquelado, tamanho 23/6. 5000 UND |
CX |
5 |
BRW |
R$ 18,15 |
R$ 90,75 |
|
152 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galvanizado, medindo 23/10. Caixa com 5000 grampos |
CX |
22 |
BRW |
R$ 17,45 |
R$ 383,90 |
|
153 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galzanizado medindo 23/13 caixa com 1000 grampos |
CX |
182 |
BRW |
R$ 10,80 |
R$ 1.965,60 |
|
154 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR de aço galvanizado, medindo 26/6. Caixa com 5000 grampos. |
CX |
439 |
LYKE |
R$ 3,43 |
R$ 1.505,77 |
|
155 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 106/4, AÇO, CAIXA COM 4000 GRAMPOS |
CX |
5 |
BRW |
R$ 13,04 |
R$ 65,20 |
|
156 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 106/8, AÇO, CAIXA COM 4000 GRAMPOS |
CX |
21 |
BRW |
R$ 12,95 |
R$ 271,95 |
|
157 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 32X12 X 2,5 m com 50 unidades |
PCT |
71 |
CARBRINK |
R$ 15,00 |
R$ 1.065,00 |
|
158 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80 mm para 600 folhas, PCTs com 50 UND |
PCT |
222 |
CARBRINK |
R$ 20,95 |
R$ 4.650,90 |
|
159 |
GUILHOTINA PARA CORTAR PAPEL CORTA ATÉ 15 FOLHAS TAM 46CM |
UND |
7 |
LYKE |
R$ 499,85 |
R$ 3.498,95 |
|
160 |
JOGO DE MARCADORES DE PAGINA AUTO-ADESIVOS, reposicionáveis, medindo 12 mm x 45 mm, blocos com 25 bandeirinhas em cada estojo de, no mínimo, 4 cores básicas (amarelo, verde, azul e vermelho). |
UND |
350 |
MASTERPRINT |
R$ 2,98 |
R$ 1.043,00 |
|
161 |
kit Agulha de mão para bordar nº 3 ao 9 |
UND |
20 |
DARNING |
R$ 46,00 |
R$ 920,00 |
|
162 |
Lâmina estilete, material aço inoxidável, largura 8, tipo uso descartável, aplicação estilete retrátil. |
UND |
63 |
BRW |
R$ 4,60 |
R$ 289,80 |
|
163 |
LÁPIS DE COR 12 cores, Tipo de material: Madeira; Tamanho: 12 Contagem (Pacote de 1); Tipo de ponta: Cinzel; Cor da tinta: Multicolorido; Dimensões do produto: 1 x 9,5 x 21 cm; 0,09 g cx com 12 unidades |
CX |
80 |
LYKE |
R$ 2,95 |
R$ 236,00 |
|
164 |
LÁPIS DE COR, caixa com 24 cores vibrantes, anatômico, formato hexagonal, tamanho grande, com lápis inteiros, ponta resistente atóxico, lavável, que não manche, para desenhar e pintar sobre papel e similares. Composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada |
CX |
603 |
LYKE |
R$ 7,32 |
R$ 4.413,96 |
|
165 |
LÁPIS DE COR, com pigmento de alta concentração, aglutinantes, carga inerte cera e madeira reflorestada, formato redondo, proposta deverá conter selo do Inmetro. Caixa com 12 cores. 17,5cm (grande) |
CX |
341 |
LYKE |
R$ 2,99 |
R$ 1.019,59 |
|
166 |
LÁPIS PRETO HB nº 02, 1ª linha - caixa c/ 144 unidades, corpo hexagonal. Composição: resinas termoplásticas |
CX |
219 |
BRW |
R$ 31,90 |
R$ 6.986,10 |
|
167 |
LAPIS PRETO, lápis Preto Sextavado Ecolapis N.2b Preto - Caixa com 24 unidades. |
CX |
10 |
BRW |
R$ 9,94 |
R$ 99,40 |
|
168 |
Linha Enceradi: Material: 100% Poliéster Tamanho: 01mm Metragem: 5 metros. Cores variadas |
ROLO |
20 |
NYBC |
R$ 28,00 |
R$ 560,00 |
|
170 |
Linha Para Costura Reta 120-1500m - cores variadas |
ROLO |
100 |
KRON |
R$ 20,56 |
R$ 2.056,00 |
|
171 |
Linha Para Costura Reta, com 1500 metros; Composição: 100% Poliéster Fiado. Cores Variados |
ROLO |
50 |
KRON |
R$ 20,00 |
R$ 1.000,00 |
|
174 |
Livro Registro Psicotrópicos - 100 folhas. Medidas aproximadas: 292x330 mm |
UND |
5 |
SD |
R$ 38,00 |
R$ 190,00 |
|
175 |
MARCADOR DE PAGINA smarte notes neon 12x44mm 7 cores |
PCT |
25 |
MASTERPRINT |
R$ 4,89 |
R$ 122,25 |
|
178 |
Miçanga de Letras Coração Branca com 48g - Contém: 1 Pacote com 48 gramas com letras sortidas, Tamanho: 12mm aproximadamente |
PCT |
20 |
NYBC |
R$ 18,76 |
R$ 375,20 |
|
179 |
Molha-dedos, material base plástico, material tampa plástico, material carga creme atóxico, tamanho único, validade carga 2 anos. C/ 50 UND |
CX |
93 |
CARBRINK |
R$ 110,55 |
R$ 10.281,15 |
|
180 |
Pacote de Argola de madeira nº 1, com 20 unidades |
PCT |
100 |
ARMARINHO SÃO JOSE |
R$ 35,60 |
R$ 3.560,00 |
|
182 |
Papel auto-adesivo, material plástico, tipo contact, cor incolor, gramatura 60, largura 460, acabamento superficial brilhante. C/ 10 MT |
PCT |
261 |
VMP |
R$ 40,05 |
R$ 10.453,05 |
|
183 |
PAPEL CAMURÇA, em cor, em folha medindo 40 x 60 cm. (várias cores). |
UND |
700 |
REIPEL |
R$ 1,23 |
R$ 861,00 |
|
184 |
PAPEL CARTÃO DUPLEX formato 48 mm x 66 mm. Cores variadas. |
UND |
641 |
VMP |
R$ 2,55 |
R$ 1.634,55 |
|
185 |
PAPEL COLOR SET (amarelo, verdes, azul) Especificações: Dimensões: 48cm x 66cm; Embalagem: 10 Unidades |
PCT |
50 |
VMP |
R$ 13,05 |
R$ 652,50 |
|
187 |
PAPEL CREPOM. Usos recomendados: trabalhos manuais. Tamanho do papel: 48cm x 2metroS, acabamento: enrugado, cores diversas. |
UND |
100 |
VMP |
R$ 1,50 |
R$ 150,00 |
|
188 |
PAPEL CREPOM 45 cm x 2metro, RL. Cores variadas. |
UND |
750 |
VMP |
R$ 1,47 |
R$ 1.102,50 |
|
189 |
PAPEL FOTOGRAFICO A4, medindo 210x297mm, gramatura 180/m², para impressora laser, caixa com 50 folhas |
UND |
381 |
MASTERPRINT |
R$ 14,94 |
R$ 5.692,14 |
|
190 |
PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO A4 |
UND |
200 |
MASTERPRINT |
R$ 9,95 |
R$ 1.990,00 |
|
191 |
PAPEL FOTOGRAFICO adesivo A4, medindo 210x297mm, gramatura 180/m², para impressora a jato de tinta, caixa com 50 folhas. |
UND |
65 |
MASTERPRINT |
R$ 22,35 |
R$ 1.452,75 |
|
192 |
Papel kraft, material celulose vegetal, gramatura 80, comprimento 96, largura 66, cor branca. C/ 100 UND |
UND |
112 |
REIPEL |
R$ 160,75 |
R$ 18.004,00 |
|
193 |
PAPEL LAMINADO, em cor, medindo (50 x 60) cm. (varias cores) |
UND |
530 |
VMP |
R$ 1,50 |
R$ 795,00 |
|
194 |
PAPEL MADEIRA na cor Kraft ouro, dimensões 66 x 96 cm, gramatura 120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. |
UND |
430 |
REIPEL |
R$ 1,50 |
R$ 645,00 |
|
195 |
PAPEL MADEIRA, na cor amarelo, ouro, dimensões 66 x 96 cm, gramatura 120g. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validades |
UND |
100 |
REIPEL |
R$ 1,47 |
R$ 147,00 |
|
196 |
PAPEL PARANÁ, Papel Papelão Paraná Holler 1,6mm A4, pacote com 50 Unidades P/ Capas |
PCT |
240 |
VMP |
R$ 447,53 |
R$ 107.407,20 |
|
197 |
PAPEL PARANÁ, Papel Papelão Paraná Holler 1,6mm A4, pacote com 50 Unidades P/ Capas |
PCT |
80 |
VMP |
R$ 447,00 |
R$ 35.760,00 |
|
198 |
PAPEL SULFITE A3 BRANCO 297X420MM 75G 500 FOLHAS CX C/ 5 UNIDADES |
CX |
5 |
REPORT |
R$ 317,85 |
R$ 1.589,25 |
|
201 |
PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², colorido, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 25 resmas de 100 folhas |
CX |
206 |
REPORT |
R$ 249,00 |
R$ 51.294,00 |
|
202 |
PAPEL VERGÊ, Material Celulose Vegetal, Tipo Clássico, Cores variadas, 180g/M², Medindo 297x210mm, Formato A4, Caixa Com 50 Folhas. Cores variadas |
UND |
475 |
MASTERPRINT |
R$ 10,95 |
R$ 5.201,25 |
|
203 |
PASTA ABA ELÁSTICA PLÁSTICA OFÍCIO 55MM |
UND |
30 |
POLIBRAS |
R$ 5,50 |
R$ 165,00 |
|
204 |
PASTA ARQUITETO Maleta Grande A2 Plástica Alça E Elástico (Transparente); com alça e lombada de 2,5 cm. Dimensões: 71 x 50,5 x 2,5cm. |
UND |
50 |
POLIBRAS |
R$ 16,23 |
R$ 811,50 |
|
205 |
Pasta canaleta ofício plástico rígido, capas e canaletas sortidas, formato 220x 330 mm, capacidade 30 folhas A4. PASTA CATÁLAGO |
UND |
260 |
POLIBRAS |
R$ 2,99 |
R$ 777,40 |
|
206 |
PASTA CATÁLAGO, contendo 50 envelopes plásticos de 12 micras, confeccionado em papelão revestido em plástico estilo PVC na cor preta de 0,15mm de espessura, resistente. Medindo aproximadamente 243 x 333 mm (L x C) fixado por 4 prendedores de rosca metalizados e visor plástico transparente com campo para inclusão de etiquetas. |
UND |
200 |
POLIBRAS |
R$ 12,55 |
R$ 2.510,00 |
|
207 |
PASTA COM ABA, elástico, medindo aproximadamente 240 (larg.) x 355 (alt.) mm, sem lombada, confeccionada em plástico, acabamento com vincos e dobras, elástico de borracha, revestido com tecido, transpassado e terminal plástico, cores variadas |
UND |
500 |
POLIBRAS |
R$ 2,83 |
R$ 1.415,00 |
|
208 |
Pasta de cartolina com elástico, tamanho ofício, medindo aproximadamente 230x345mm. |
UND |
90 |
FRAMA |
R$ 2,04 |
R$ 183,60 |
|
209 |
Pasta de cartolina com elástico, tamanho ofício, medindo aproximadamento 230x345mm. |
UND |
5 |
FRAMA |
R$ 2,05 |
R$ 10,25 |
|
210 |
Pasta documento para 3 grampos (3 orelhas), formato 235 X 330 mm, papel color plus marinho 180 gramas. |
UND |
85 |
DELLO |
R$ 7,70 |
R$ 654,50 |
|
211 |
Pasta envelope com fechamento horizontal em arruelas 100% plástica (PP), espessura 0,18 mm, textura liso/fosco, dimensões do produto acabado 340 larguras, 240 alturas mm, cores sortidas |
UND |
110 |
POLIBRAS |
R$ 4,05 |
R$ 445,50 |
|
212 |
PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICA TRANSPARENTE CAIXA C/50 UND (INCLUSO MACHO E FÊMEA DE QUALIDADE) |
CX |
438 |
POLIBRAS |
R$ 83,30 |
R$ 36.485,40 |
|
213 |
PASTA GRAMPO TRILHO PLÁSTICA TRANSPARENTE CAIXA C/50 UND (INCLUSO MACHO E FÊMEA DE QUALIDADE) |
CX |
145 |
POLIBRAS |
R$ 83,39 |
R$ 12.091,55 |
|
215 |
PASTA L PARA CURRICULO TRABALHO, Dimensões: 310 x 220 mm. Tamanho A4. cores variadas |
UND |
100 |
POLIBRAS |
R$ 0,73 |
R$ 73,00 |
|
216 |
PASTA PLÁSTICA c/ 12 divisórias internas fechamento com elástico |
UND |
285 |
POLIBRAS |
R$ 18,59 |
R$ 5.298,15 |
|
217 |
PASTA PLÁSTICA COM GRAMPO E TRILHO, formato oficio com grampo e trilho plástico, espessura mínima de 0,30 micras, medindo 335mm x 225 mm, cores variadas |
UND |
500 |
POLIBRAS |
R$ 2,12 |
R$ 1.060,00 |
|
218 |
PASTA PLÁSTICA, Material Capa: plástico transparente, Comprimento: 240 mm, Largura: 330 mm, Altura: 20 mm (+/- 5% de variação), Características Adicionais: com aba e elástico 20 mm. Características Adicionais: com aba e elástico 30 mm. Cores: variadas. |
UND |
275 |
POLIBRAS |
R$ 3,77 |
R$ 1.036,75 |
|
219 |
PASTA PLÁSTICA, Material Capa: plástico transparente, Comprimento: 240 mm, Largura: 330 mm, Altura: 30 mm (+/- 5% de variação). Características Adicionais: com aba e elástico 30 mm, Cores: variadas. |
UND |
164 |
POLIBRAS |
R$ 4,15 |
R$ 680,60 |
|
220 |
PASTA PLÁSTICA, Pasta com Aba Elástico Ofício, Sem Dorso, em polipropileno, Transparente, A02, Especificações Pasta com elástico. Sem dorso; Material: Polipropileno; Transparente; Espessura: 0,35 mm. Dimensões: C x L: 350 x 235 mm, cores variadas. |
UND |
200 |
POLIBRAS |
R$ 2,96 |
R$ 592,00 |
|
221 |
PASTA PLÁSTICA, Pasta com elástico, Polipropileno, Ofício - Super Line 20mm transparente. Especificações: Pasta de PP aba elástico; Transparente Super line; Espessura 0.45mm, Dorso 2cm; Elástico; Tamanho Oficio; Material leve, atóxico, impermeável e 100% reciclável. Dimensão: 245 x 20 x 335mm |
UND |
100 |
POLIBRAS |
R$ 3,50 |
R$ 350,00 |
|
222 |
PASTA PLÁSTICA, Pasta com elástico, Polipropileno, Ofício - Super Line 40mm transparente. Especificações: Pasta com elástico; Material: Polipropileno; Transparente; Espessura: 0,4cm. Dimensões: C x L x A: 335 x 245 x 40mm |
UND |
50 |
POLIBRAS |
R$ 5,20 |
R$ 260,00 |
|
223 |
Pasta polionda universitária, dimensões 380 X 276 X 40, branco translúcido, com elástico. |
UND |
145 |
POLIBRAS |
R$ 5,40 |
R$ 783,00 |
|
224 |
Pasta polionda verde com elástico, lombo de 6cm, plástico PP corrugado opaco com abas e elástico, formato de referência: 335x245x60mm. |
UND |
130 |
POLIBRAS |
R$ 6,00 |
R$ 780,00 |
|
225 |
PASTA SANFONADA, Características Adicionais: Contém 12 divisórias internas com visores transparentes. O fundo das divisórias é vazado. Acompanha etiquetas para serem inseridos nos visores, fecho com elástico; tamanho A-4; dimensões aproximadas: Comprimento 330mm X Largura 234mm X Profundidade 24mm. |
UND |
46 |
POLIBRAS |
R$ 16,15 |
R$ 742,90 |
|
226 |
PASTA SUSPENSA BRANCA Pasta suspensa plastificado cartão triplex 350 gramas, corpo em cartão triplex branco, revestimento em filme colorido (plastificada) preto, com 2 hastes plásticas, dimensões 405 X 15 mm, 1 visor e 1 etiqueta branca, 1 grampo plástico, gramatura 300 a 320 gramas, espessura 0,35 mm, medida produto acabado 361 X 240 mm |
UND |
660 |
DELLO |
R$ 10,70 |
R$ 7.062,00 |
|
227 |
Pasta suspensa Kraft 200 gramas completa, corpo em cartão Kraft, com 4 ponteiras plásticas, 2 arames 402 mm btc, ponteiras fixadas com ilhós, 1 grampo plástico, gramatura 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28 mm, 361 X 240 mm. C/25 UND |
CX |
15 |
FRAMA |
R$ 50,00 |
R$ 750,00 |
|
228 |
Pasta suspensa Kraft 200 gramas completa, corpo em cartão Kraft, com 4 ponteiras plásticas, 2 arames 402 mm btc, ponteiras fixadas com ilhós, 1 grampo plástico, gramatura 170 a 200 gramas, espessura 0,25 a 0,28 mm, 361 X 240 mm. C/25 UND |
UND |
50 |
FRAMA |
R$ 50,25 |
R$ 2.512,50 |
|
229 |
PASTA SUSPENSA Pasta pendular, para arquivo deslizante, cor marrom, fabricada em cartão 500 gr/ m², marmorizado e plastificado, dimensões aproximadas 280mm x 370 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico transparente e etiqueta para identificação, posições para alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com acabamento em ilhós nas extremidades superiores. |
UND |
1905 |
FRAMA |
R$ 3,63 |
R$ 6.915,15 |
|
230 |
PASTA SUSPENSA, Material: cartão kraft plastificado, com haste plástica, visor etiqueta e grampo plástico. Medida: 361 x 240 mm (+/- % de variação); Gramatura: 170 a 200grs/m²; Espessura: 0,28mm. |
UND |
605 |
FRAMA |
R$ 2,25 |
R$ 1.361,25 |
|
231 |
PASTA TRILHO EM PLÁSTICO PESANDO 250G/M2, NO TAMANHO OFÍCIO, COR A ESCOLHER. |
UND |
165 |
POLIBRAS |
R$ 3,70 |
R$ 610,50 |
|
232 |
PEN DRIVE 32 G |
UND |
132 |
MULTILASER |
R$ 29,86 |
R$ 3.941,52 |
|
233 |
PEN DRIVE 64 G |
UND |
201 |
MULTILASER |
R$ 41,55 |
R$ 8.351,55 |
|
234 |
Percevejo, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 10. C/100 UND |
CX |
178 |
BRW |
R$ 2,98 |
R$ 530,44 |
|
235 |
PERFURADOR DE PAPEL, Material: corpo metálico com base de borracha, Capacidade de Furo: para 20 folhas, Dimensão do Furo: 6 mm, Tamanho: largura 11 cm, comprimento 10cm, Características Adicionais: 2 furos |
UND |
191 |
LYKE |
R$ 15,55 |
R$ 2.970,05 |
|
236 |
PERFURADOR OVOIDE PARA CRACHÁS OU CARTÕES DE PVC |
UND |
8 |
MASTERPRINT |
R$ 8,10 |
R$ 64,80 |
|
237 |
Perfurador papel, material ferro fundido, tipo mesa, tratamento superficial pintura epóxi, capacidade perfuração 60, funcionamento manual, características adicionais base em plástico e alavanca em ferro fundido, quantidade furos 2, tipo furo redondo. |
UND |
169 |
LYKE |
R$ 93,00 |
R$ 15.717,00 |
|
238 |
PERFURADORA PARA ENCADERNAÇÃO ATÉ 10 FOLHAS, PARA ESPIRAL |
UND |
7 |
LASSANE |
R$ 250,00 |
R$ 1.750,00 |
|
239 |
Pilha, tamanho média, tipo comum, modelo C. C/6 UND |
PCT |
196 |
ELGIN |
R$ 23,95 |
R$ 4.694,20 |
|
241 |
Pilha, tamanho pequena, modelo AA, características adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5. C/4 UND |
PCT |
546 |
AVANT |
R$ 6,20 |
R$ 3.385,20 |
|
242 |
Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta azul. |
UND |
115 |
BRW |
R$ 1,85 |
R$ 212,75 |
|
243 |
Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta preta. |
UND |
110 |
BRW |
R$ 2,05 |
R$ 225,50 |
|
244 |
Pincel atômico, material plástico, tipo ponta feltro, tipo carga recarregável, cor tinta vermelha. |
UND |
90 |
BRW |
R$ 2,05 |
R$ 184,50 |
|
246 |
PINCEL CHATO N 06, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
45 |
ONDA |
R$ 1,55 |
R$ 69,75 |
|
247 |
PINCEL CHATO N 10, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
45 |
ONDA |
R$ 2,09 |
R$ 94,05 |
|
248 |
PINCEL CHATO N 12, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
45 |
ONDA |
R$ 2,35 |
R$ 105,75 |
|
249 |
PINCEL CHATO N 15, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
85 |
ONDA |
R$ 2,63 |
R$ 223,55 |
|
250 |
PINCEL CHATO N 18, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
85 |
ONDA |
R$ 3,39 |
R$ 288,15 |
|
251 |
Pincel marcador permanente CD, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta azul, características adicionais ponta 2mm |
UND |
114 |
BRW |
R$ 2,94 |
R$ 335,16 |
|
252 |
Pincel marcador permanente CD, material plástico, tipo ponta poliéster, cor tinta vermelha, características adicionais ponta 2mm |
UND |
106 |
BRW |
R$ 1,55 |
R$ 164,30 |
|
253 |
PINCEL N 10, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
70 |
ONDA |
R$ 1,94 |
R$ 135,80 |
|
254 |
PINCEL N 12, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
70 |
ONDA |
R$ 2,05 |
R$ 143,50 |
|
255 |
PINCEL N 14, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
70 |
ONDA |
R$ 1,94 |
R$ 135,80 |
|
256 |
PINCEL N 4, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
70 |
ONDA |
R$ 1,60 |
R$ 112,00 |
|
257 |
PINCEL N 6, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
70 |
ONDA |
R$ 1,52 |
R$ 106,40 |
|
258 |
PINCEL N 8, Modelo / Tipo Pincel: Chato, Cor Amarelo, Formato Chato, Cabo Longo, Polipropileno, Filamento Sintética Bege, Virola Alumínio, Peso 10 gramas. |
UND |
65 |
ONDA |
R$ 1,64 |
R$ 106,60 |
|
259 |
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - cores diversas |
UND |
78 |
BRW |
R$ 1,35 |
R$ 105,30 |
|
260 |
PISTOLA COLA QUENTE, tamanho grande, bivolt 110v/220v, ideal para colagem de papel, flores artificiais, artigo em madeira, plástico, cerâmica, caixas de papelão, brinquedos, etc. Selo de segurança INMETRO, utiliza bastão Fino |
UND |
10 |
LYKE |
R$ 17,80 |
R$ 178,00 |
|
261 |
Pistola de cola quente, tamanho grande bivolt 110v/220v, ideal para colagem de papel, flores artificiais, artigos em madeira, plásticos, cerâmica, caixas de papelão, brinquedos, etc. Selo de segurança INMETRO. Utiliza bastão grosso de 1/2 |
UND |
268 |
LYKE |
R$ 19,95 |
R$ 5.346,60 |
|
262 |
PLACA DE ISOPOR FINA (10 mm) 50x1 |
UND |
421 |
KNAUF |
R$ 4,61 |
R$ 1.940,81 |
|
263 |
PLACA DE ISOPOR GROSSA (50 mm) 50x1 |
UND |
425 |
KNAUF |
R$ 22,90 |
R$ 9.732,50 |
|
264 |
PÓ DE PURPURINA PRATA 1KG PIGMENTO |
UND |
1 |
NYBC |
R$ 76,42 |
R$ 76,42 |
|
265 |
Porta folha de parede em acrílico transparente com par de parafusos inclusos, resistente com minímo de 3mm de espessura, com capacidade de uma folha A4 horizontal, tamanho 30x21cm (largura x altura), com 2 (dois) furos para fixação em porta de madeira, ocupando área entre 1,40m e 1,60m do piso, localizado no centro da porta segundo orientações da ABNT NBR 9050:2004. Garantia contra amarelamento das folhas. |
UND |
115 |
MAXCRIL |
R$ 76,95 |
R$ 8.849,25 |
|
266 |
Porta lápis/clips/cartão aramado prata, produto fabricado em chapa de aço expandida, com pintura eletrostatica, conjunto 3x1, dimensões aproximadas 8,5cm largura x 10,5cm altura x 28cm. |
UND |
286 |
LYKE |
R$ 24,95 |
R$ 7.135,70 |
|
267 |
PRANCHETA EM MDF, COM PRENDEDOR DE METAL. TAMANHO: PARA FOLHA A4. |
UND |
417 |
CARBRINK |
R$ 3,95 |
R$ 1.647,15 |
|
268 |
Prendedor de papel tipo blinder-clip em aço cor preta base 19mm, para prender até 70 folhas, corpo de metal com pintura epóxi e presilha em aço inoxidável. C/12 UND |
PCT |
96 |
LYKE |
R$ 3,56 |
R$ 341,76 |
|
270 |
REABASTECEDOR DE PINCEL ATOMICO - TINTA, componente básico álcool, cor diversas, aplicação pincel atômico, características adicionais tubo plástico de 40 ml, com validade do produto no corpo |
UND |
173 |
BRW |
R$ 4,13 |
R$ 714,49 |
|
271 |
RECARGA PARA PINCEL QUADRO BRANCO (KIT 3 CAIXA, COM 12 UNIDADES CADA, VERMELHO, AZUL E PRETO) |
CX |
5 |
BRW |
R$ 53,35 |
R$ 266,75 |
|
272 |
REGISTRADOR (AZ), Material Capa: papel prensado, Tipo Lombada: estreita, Cor: variadas, Tamanho: ofício, Material Fixador: metal cromado, Características Adicionais: presilha e trava de fechamento. |
UND |
507 |
LYKE |
R$ 9,84 |
R$ 4.988,88 |
|
273 |
RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM, com Escala (mm) transparente, com 25 unidades |
PCT |
40 |
MAXCRIL |
R$ 23,40 |
R$ 936,00 |
|
274 |
Régua escritório, material plástico, comprimento 30, graduação centímetro/polegada, tipo material flexível. Pacote C/50 UND |
PCT |
332 |
MAXCRIL |
R$ 37,60 |
R$ 12.483,20 |
|
275 |
Régua escritório, material plástico, comprimento 50, graduação centímetro/polegada, tipo material flexível. Pacote C/ 50 UND |
PCT |
9 |
MAXCRIL |
R$ 146,50 |
R$ 1.318,50 |
|
276 |
Resina adesiva antiderrapante - 250g |
UND |
20 |
DRYKO |
R$ 110,25 |
R$ 2.205,00 |
|
277 |
Rolo/ bobina de senha atendimento numerada, 3 dígitos com 2.000 senhas, altura 4,0cm, profundidade 11,0cm, COR AZUL |
RL |
79 |
LEDSEE |
R$ 15,75 |
R$ 1.244,25 |
|
278 |
Rolo/ bobina de senha atendimento numerada, 3 dígitos com 2.000 senhas, altura 4,0cm, profundidade 11,0cm, COR VERMELHA |
RL |
39 |
LEDSEE |
R$ 18,95 |
R$ 739,05 |
|
279 |
Saco de papel tipo kraf de volume 3,0 kg.C/ 500 UND |
PCT |
15 |
REIPEL |
R$ 56,95 |
R$ 854,25 |
|
280 |
Saco de papel tipo kraf de volume 5,0 kg. C/500 UND |
PCT |
15 |
REIPEL |
R$ 63,95 |
R$ 959,25 |
|
281 |
Saco de papel tipo kraf de volume 7,5 kg. C/ 500 UND |
PCT |
15 |
REIPEL |
R$ 87,51 |
R$ 1.312,65 |
|
282 |
SACOLA DE ALGODÃO 30X30CM |
UND |
500 |
DTF |
R$ 6,64 |
R$ 3.320,00 |
|
283 |
SACOLA EM TECIDO TACTEL - COR AZUL, PINTURA NA FRENTE E MARCA PARA EVENTOS. |
UND |
500 |
DTF |
R$ 23,50 |
R$ 11.750,00 |
|
284 |
SACOLA PLÁSTICA BRANCA IMPRESSA COM BRAZÃO DO MUNICIPIO 25X35CM C/ 1000 UND |
UND |
300 |
DTF |
R$ 214,00 |
R$ 64.200,00 |
|
285 |
Strass - 2mm ss12 dourado |
MT |
60 |
NYBC |
R$ 14,89 |
R$ 893,40 |
|
286 |
Suporte para fita adesiva grande, lâmina para corte a laser, base antiderrapante, permite acoplamento de fitas 1 e 3, lâmina de aço inox e corpo injetado em poliestireno. |
UND |
3 |
LYKE |
R$ 32,95 |
R$ 98,85 |
|
287 |
Suporte para fita adesiva grande, lâmina para corte a laser, base anti derrapante, permite acoplamento de fitas 1 e 3, lâmina de aço inox e corpo injetado em poliestireno. |
UND |
20 |
LYKE |
R$ 32,95 |
R$ 659,00 |
|
288 |
Tela Antiderrapante Marrom 0,98cm x 1,20 mts |
MT |
20 |
KORETECH |
R$ 65,89 |
R$ 1.317,80 |
|
289 |
TELA PARA PINTURA com armação em madeira e tecido em algodão unidade 30,00 crú com tinta, medindo 50 x 40. |
UND |
120 |
SOUZA |
R$ 20,88 |
R$ 2.505,60 |
|
290 |
TELA PARA PINTURA com armação em madeira e tecido em algodão unidade 30,00 crú com tinta, medindo 60 x 50. |
UND |
110 |
SOUZA |
R$ 26,95 |
R$ 2.964,50 |
|
291 |
Tela talagarça grossa 0,98m x 1.40 mts |
MT |
100 |
SUPPER |
R$ 69,98 |
R$ 6.998,00 |
|
292 |
Tesoura de costura reforçada de 9 ½ polegadas (9 ½’’). |
UND |
10 |
LYKE |
R$ 9,95 |
R$ 99,50 |
|
293 |
TESOURA DE INOX, Multiuso, Cabo De Polietileno Preto, Medindo Aproximada Total De 21 Cm E Medidas Aproximada Da Lâmina E de 10 cm em aço inoxidável. |
UND |
234 |
LYKE |
R$ 4,49 |
R$ 1.050,66 |
|
294 |
TESOURA DE PICOTAR, Corte Profissional Zig Zag - Artesanato; Comprimento: 23 cm |
UND |
20 |
LYKE |
R$ 42,95 |
R$ 859,00 |
|
295 |
TESOURA, SEM PONTA, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL COM 1,2MM, UND 20,00 pontas arredondadas, cabo com formato anatômico, ABS, cor preta |
UND |
266 |
LYKE |
R$ 2,18 |
R$ 579,88 |
|
296 |
TINTA AQUARELA 12 CORES |
UND |
52 |
ONDA |
R$ 29,94 |
R$ 1.556,88 |
|
297 |
TINTA AQUARELA PASTILHA ESTOJO 12 CORES |
UND |
50 |
ONDA |
R$ 16,95 |
R$ 847,50 |
|
298 |
TINTA FACIAL CREMOSA, CONTENDO 10 POTES COM 4G CADA, podendo ser usada no corpo, cores diversas. |
UND |
352 |
COLORMAKE |
R$ 27,27 |
R$ 9.599,04 |
|
299 |
TINTA GUACHE 12 CORES Multicolorida, Solúvel em água, tamanho aproximado de cada pote: 15ml |
UND |
300 |
PIRATININGA |
R$ 6,00 |
R$ 1.800,00 |
|
300 |
TINTA GUACHE, Tinta Tempera Guache Acrilex 12 Cores Pintura Artistica Infantil Tinta Guache. |
CX |
10 |
PIRATININGA |
R$ 6,05 |
R$ 60,50 |
|
301 |
TINTA PARA CARIMBO 42 ml cor azul. |
UND |
55 |
GRAMPLINE |
R$ 2,90 |
R$ 159,50 |
|
302 |
TINTA PARA CARIMBO 42 ml cor preta. |
UND |
93 |
GRAMPLINE |
R$ 2,90 |
R$ 269,70 |
|
303 |
TINTA PARA PINTURA FACIAL, Kit 10 Tinta Cremosa Facial Pintura Artística Kids, jogo contendo 10 cores com 4 grs cada. COMPOSIÇÃO: Petrolatum, Calcium Carbonate, Talc, Zinc Oxide, Microcrystalline Wax, Glycerin Stearate, Stearic Acid, Hydrogenated Soybean Oil, Euphorbia Cerifera Wax, Methylparaben, Parfum, D-limonene. |
UND |
50 |
COLORMAKE |
R$ 27,32 |
R$ 1.366,00 |
|
304 |
TINTA PARA TECIDO, com cores variadas, frasco c/15 ml, caixa com 6 potes |
UND |
150 |
TEKBOND |
R$ 18,55 |
R$ 2.782,50 |
|
305 |
TNT, tamanho 1,40m, gramatura de 40gr, rolo com 50 metros - cores variadas. |
RL |
216 |
SANTA FE |
R$ 57,20 |
R$ 12.355,20 |
|
306 |
Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação impressora laser, características adicionais com tarja, formato 420 x 594, tipo A4. C/ 100UND |
CX |
52 |
MASTERPRINT |
R$ 123,95 |
R$ 6.445,40 |
|
307 |
Transparência retroprojetor, material acetato, aplicação impressora laser, características adicionais com tarja, formato 420 x 594, tipo A4. C/ 50 UND |
CX |
2 |
MASTERPRINT |
R$ 95,95 |
R$ 191,90 |
|
308 |
UMEDECEDOR DE DEDOS, suporte de plástico contendo 12g, tipo creme composto de acido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática |
UND |
227 |
CARBRINK |
R$ 2,50 |
R$ 567,50 |
|
309 |
Visor e etiquetas para pastas suspensa. Cx com 50 unidades |
CX |
3 |
DELLO |
R$ 15,20 |
R$ 45,60 |
|
310 |
Ziper de Nylon 20cm comum - cores variadas |
UND |
60 |
NYBC |
R$ 15,88 |
R$ 952,80 |
|
R$ 1.140.663,47 |
||||||
EMPRESAS: AMPLA COMERCIAL LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 05.891.838/0001-36, REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS SOB O NIRE Nº. ***.***.891-39, COM SEDE NA QD. 104 NORTE RUA NE 09 N° 06, SALA 12, ACNE II CONJ. 02 LOTE 05, PLANO DIRETOR NORTE - PALMAS - TO, CEP: 77.006-028., com o valor de R$ 2.707,50 (Dois mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos).
|
EMPRESA: AMPLA COMERCIAL |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
35 |
BOBINA DE SACOS transparentes picotada 20x34L c/500 unidades |
UND |
50 |
Hiperroll |
R$ 33,36 |
R$ 1.668,00 |
|
214 |
Pasta L Para Currículo Trabalho Escolar Documento |
UND |
1650 |
ACP |
R$ 0,63 |
R$ 1.039,50 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.707,50 |
|||||
EMPRESAS: RAZÃO SOCIAL: E A DE ALBUQUERQUE – EIRELI- NOME FANTASIA: LEITE PASTEURIZADO COLINAS CNPJ: 02.928.169/0001-31 ENDEREÇO: AVENIDA PARAGUAI Nº 1.312, CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS, CEP: 77760-000TEL: (63) 3476-2160., com o valor de R$ 12.627,18 (doze mil, seicentos e vinte e sete reais e dezoito centavos).
|
E.A DE ALBUUQUERQUE |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
110 |
ESTILETE Profissional Com Cabo Emborrachado 18mm (CAIXA COM 24 |
CX |
2 |
LEONORO0 |
R$ 29,34 |
R$ 58,68 |
|
181 |
PAPEL ALMAÇO A4, gramatura mínima 56g/m², contendo pauta e margem. Pacote com 400 folhas |
UND |
210 |
TILIBRA |
R$ 59,85 |
R$ 12.568,50 |
|
VALOR UNITARIO |
R$ 12.627,18 |
|||||
EMPRESAS: WR EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 59.702.123/0001-17ENDEREÇO: AV TIRADENTES, SETOR CAMPINAS Nº 576- CEP: .77760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS UF: TO- CELULAR: (63) 99261-3304.E-MAIL: wrempreendimentos21@gmail.com com o valor de R$ 41.321,81 (quarenta e um mil e trezentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos).
|
EMPRESA: WR EMPREENDIMENTO |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
17 |
BALÃO MATERIAL LÁTEX LISO, cores variadas, tamanho 7 aplicações decoração, cores lisas, apresentada em saco plástico contendo 50 und, características adicionais látex resistente |
Pacote |
1128 |
BOLI BOLI |
R$ 7,95 |
R$ 8.967,60 |
|
24 |
BASTÃO DE COLA QUENTE para aplicações diversas. Ideal para colagem artesanal de madeira, papelão, papel, E.V.A., etc. Conteúdo: 01 UND. Espessura: fina 7,5mm x 300 mm Embalagem: composição resina de EVA e resina taquificante. |
Unidade |
1445 |
BAZZE |
R$ 0,49 |
R$ 708,05 |
|
26 |
Bateria CR2032, litio 3v |
UND |
500 |
ELGIN |
R$ 0,89 |
R$ 445,00 |
|
50 |
CAIXA ARQUIVO, material plástico corrugado flexível, dimensões 360 x 135 x 244, cor preta, aplicação arquivamento de documentos.C/ 25 UND |
CX |
81 |
VPA |
R$ 165,87 |
R$ 13.435,47 |
|
61 |
CANETA HIDROCOR tipo escolar. ponta fina. kit c/ 12 cores diversas |
UND |
22 |
VPA |
R$3,30 |
R$ 72,60 |
|
66 |
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa Encadernação A4, Transparente, pacote com 50 unidades |
PCT |
50 |
KAZ |
R$ 30,00 |
R$ 1.500,00 |
|
67 |
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, Capa Encadernação A4, Preta Lisa, formato A4 210×297, pacote com 50 unidades |
PCT |
50 |
KAZ |
R$ 17,78 |
R$ 889,00 |
|
83 |
COLA DE SILICONE, 100 ml; Base química: Adesivo a base de silicone; Aparência (visual): Líquido viscoso incolor; Viscosidade a 25 ºC: 15.000 cps; Densidade a 25 ºC: 1,00 g/mL; Tempo de cura inicial: 5 a 30 minutos; Tempo de cura total: 24 horas; Temperatura de aplicação: + 5 a 45°C; Temperatura de operação: - 30 a 80°C |
UND |
40 |
BAZZE |
R$ 4,85 |
R$ 194,00 |
|
84 |
COLA GLITER CORES são miscíveis entre si, obtendo-se novas tonalidades e dando mais vida ao colorido dos trabalhos. Tinta lavável da maioria dos tecidos utilizados em Uniformes escolares, fórmula balanceada, cores vivas e miscíveis, frascos produzidos com material de alta qualidade, ótima cobertura, produto atóxico. Caixa com 06 UND de 35g cada (aproximadamente). |
CX |
50 |
BAZZE |
R$ 5,08 |
R$ 253,00 |
|
99 |
Envelope branco, tipo carta, tamanho 114 X 229 mm, 63 gramas, extra branco. Pacote C/ 100 UND |
PCT |
178 |
SCRITY |
R$ 11,95 |
R$ 2.127,10 |
|
112 |
ESTILETE, TIPO ESTREITO, espessura 10, material corpo plástico, comprimento 8,5, características adicionais graduável com trava de segurança. C/12 UND |
CX |
93 |
BAZZE |
R 14,64 |
R$ 1.361,52 |
|
123 |
Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19, comprimento 50, cor bege, aplicação multiuso. |
UND |
346 |
KORETECH |
R$ 2,92 |
R$ 1.010,32 |
|
131 |
FITA CREPE, uso geral, embalagem, Material Borracha, Papel crepom, Comprimento; 50 Metros. Largura: 24 milímetros. Altura: 24 milímetros, bege |
UND |
50 |
TEKBOND |
R$ 4,25 |
R$ 212,50 |
|
172 |
LIVRO ATA Com 100 Folhas Pautadas E Numeradas, Formato 205x300mm. Capa E Contracapa Em Papelão 700gr, Revestido Com Papel 90gr, Plastificado, Folhas Internas De Papel Off-Set 56gr |
UND |
250 |
SÃO DOMINGOS |
R$ 10,51 |
R$ 2.627,50 |
|
173 |
LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA 100 FOLHAS; Miolo em Papel Offset. Gramatura: 63 g/m2; Dimensão: 16x22,5cm. Folhas numeras tipograficamente. |
UND |
275 |
SÃO DOMINGOS |
R$ 11,05 |
R$ 3.038,73 |
|
177 |
Massinha de Modelar 6 cores: Composição: Água, Carbohidrato de Cereales, Gluten, Cloreto de Sódio, Conservante, Aroma, aditivos y Pigmentos.Atóxico. Produto com certificação do INMETRO. Medida aproximada da massinha: 85mm x 010mm |
UND |
231 |
MAKE + |
R$ 2,21 |
R$ 510,51 |
|
186 |
PAPEL CONTACT transparente, rolo 45cm x 2m, transparente 0,80, C11080 |
RL |
50 |
CONTACT |
R$ 9,90 |
R$ 495,00 |
|
240 |
Pilha, tamanho palito, modelo AAA, características adicionais não recarregável, sistema eletroquímico alcalina, tensão nominal 1,5. C/4 UND |
PCT |
707 |
ELGIN |
R$ 4,82 |
R$ 3.407,74 |
|
245 |
PINCEL CHATO N 04, com cabo de madeira e cerda chinesa |
UND |
45 |
KAZ |
R$ 1,47 |
R$ 66,15 |
|
273 |
RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM, com Escala (mm) transparente, com 25 unidades |
PCT |
40 |
|||
|
VALOR TOTAL |
R$ 41.321,81 |
|||||
EMPRESAS: AL EMPREENDIMENTOS,RAZÃO SOCIAL: 50192873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA-CNPJ: 50.192.873/00001-11ENDEREÇO: AV RAUL RIBEIRO DE OLIVEIRA N° 156, BAIRRO : SETOR RODOVIARIO,CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS – TO,CEP: 77760-0000, E-MAIL: ALEMPCOLINAS@GMAIL.COM, TELEFONE: (63) 99100-1002., com o valor de R$ 296.724,00 (duzentos e noventa e seis mil setessentos e vinte e quatro).
|
EMPRESA: AL EMPREENDIMENTOS |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
199 |
PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², branco alcalino, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 10 resmas de 500 folhas |
CX |
939 |
REPORT |
R$ 237,00 |
R$ 222.543,000 |
|
200 |
PAPEL SULFITE A4 - 210 X 297 mm, gramatura 75g/m², branco alcalino, 100% de celulose, para impressão a laser - Caixa com 10 resmas de 500 folhas |
CX |
313 |
REPORT |
R$ 237,00 |
R$ 74.181,00 |
|
R$ 296.724,00 |
||||||
EMPRESAS: M3. BUSINESS GROUP LTDACNPJ: 54.494.740/0001-50,0INSCRIÇÃO ESTADUAL: 263154718-INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 39092TELEFONE(S): 47 991860966., com o valor de R$ 7.329,90 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
|
EMPRESA: M3 BUSINNES |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
59 |
CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, escrita média, corpo em plástico transparente, comp. aprox.140 mm, com marca gravada no corpo carga: tubo plástico aprox. 130,5mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades (COM SELO DO INMETRO). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. |
CX |
196 |
JOCAR/INJEX/TRIS BAZZE |
R$ 23,85 |
R$ 4.674,60 |
|
60 |
CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, escrita média, corpo em plástico transparente, comp. aprox.140 mm, com marca gravada no corpo carga: tubo plástico aprox. 130,5mm, esfera em tungstênio, caixa com 50 unidades (COM SELO DO INMETRO). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. |
CX |
98 |
JOCAR/INJEX/TRIS BAZZE |
R$ 23,85 |
R$ 2.337,30 |
|
176 |
MASSA DE MODELAR (12 CORES): Produzida a base amido, água e corantes. Peso líquido mínimo: 180 gramas, contendo no mínimo as cores: preto, branco, amarelo, vermelho, azul e verde. A massa deve ter apresentação sólida, maleável, atóxica e fosca. Deverá apresentar boa flexibilidade para manuseio e mistura, as massinhas devem ser embaladas em saco plástico antes de serem colocadas na embalagem de papel cartão, a fim de evitar o ressecamento das mesmas. Na embalagem deverá constar no mínimo as seguintes informações: Quantidade de cores, produto atóxico, composição, peso líquido, dados do fabricante e selo do INMETRO. Deverá ser apresentado certificado do INMETRO |
CX |
100 |
LEO LEO/ MAGIX/PIRA |
R$ 3,18 |
R$ 318,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 7.329,90 |
|||||
EMPRESAS: F & J REPRESENTACAO LTDA Endereço: Rua 38, Quadra 27, Nº 8 CEP: 65070-830 - CONJUNTO HABITACIONAL VINHAIS - SAO LUIS -MA Telefone: (98) 9 8330 8121 // (98) 3877 7456-CNPJ: 57.080.860/0001-08 IE: 128701145 IM: 3682458726-Email: fjca@gfxcomercio.com.br., com o valor de R$ 7.329,90 (sete mil trezentos e vinte e nove reais e noventa centavos).
|
EMPRESA: F & J APRESENTAÇÃO LTDA |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
269 |
QUADRO DE AVISO feltro alumínio 100x70cm |
UND |
183 |
GFX |
R$ 69.85 |
R$12.782,55 |
|
VALOR TOTAL |
R$12.782,55 |
|||||
|
ITENS FRACASSADO |
||||||
|
Item |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
Valor Unitario |
Valor Total |
|
133 |
Fita de cetim 22mm x 100m nº 5 - cores variadas |
RL |
310 |
****** |
****** |
****** |
|
169 |
Linha para costura - Estojo com 40 retros coloridos comprimento aproximado: 100cm, Espessura aproximada: 1mm, Tipo de apresentação: Bobina |
UND |
20 |
******* |
******* |
******* |
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. A pregoeira informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Pregoeira
EXTRATO DO CONTRATO Nº045/2025/FMSCO/TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, representado por seu atual Gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, denominado CONTRATANTE e a empresa LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA., neste ato representa pelo senhor EDISON GABRIEL DA SILVA, denominada Contratada, OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, tratamento, transporte e destinação final de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Contrato oriundo do Pregão Eletrônico Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº4363/2024/FMSCO/TO, DO VALOR DO CONTRATO: R$ 71.605,44 (Setenta e um mil, seiscentos e cinto reais e quarenta e quatro centavos),
Da Dotação Orçamentária: Órgão0: 05 – Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Manutenção dos Serviços de Atenção Básica.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.436
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 694
Projeto Atividade: Manutenção do Hospital Municipal de Saúde.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.110
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual.
Ficha: 755
Projeto Atividade: Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 10.301.1001.2.439
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 704
Projeto Atividade: Manutenção do Centro Especializado em Odontologia.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.109
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 661
Projeto Atividade: Manutenção da Clínica de Fisioterapia.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde.
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.440
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 783
Projeto Atividade: Manut. do Centro da Atendimento Psicossocial
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.111
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção.
Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS - Estados.
Ficha: 672
Projeto Atividade: Manutenção do CAPS AD – III.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.302.1004.2.368
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Fonte de Recurso: 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual.
Ficha: 770
Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Sanitária.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.304.1315.2.444
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 783
Projeto Atividade: Manutenção da Vigilância Epidemiológica.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.104
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS-Ações e Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – Bloco Manutenção.
Ficha: 832
Projeto Atividade: Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses.
Unidade: 18 - Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.305.1002.2.432
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações Serv. Saúde.
Fonte de Recurso: 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção.
Ficha: 843.
Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021, com vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº009/2024/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº4363/2024/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do Contrato. Data da Assinatura: 18/12/2025 - SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA - Contratado: EDISON GABRIEL DA SILVA.
Colinas do Tocantins -TO, aos vinte dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°009/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7516/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº857 de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. A empresa SOUSA & FARIA LTDA, encaminhou via e-mail, requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados por esta comissão de contratação, a qual considerou que a empresa acima mencionada atendeu as exigências constantes no edital Chamamento Público nº005/2025/FMSCO/TO. A empresa SOUSA & FARIA LTDA, foi considerada credenciada nos seguintes serviços:
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Item |
Procedimento |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ |
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1 |
0202010783 - ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC) |
R$ 3,60 |
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2 |
0202090019 - ACIDO URICO LÍQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES |
R$ 2,48 |
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3 |
0202090027 - ADENOGRAMA |
R$ 6,79 |
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4 |
0202050017 - ANÁLISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA |
R$ 4,37 |
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5 |
0202031284 - ANTIBETA 2 GLICOPROTEINA I -IGG |
R$ 151,47 |
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6 |
0202080013 – ANTIBIOGRAMA |
R$ 6,00 |
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7 |
0202080021 - ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA |
R$ 15,74 |
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8 |
0202080056 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE) |
R$ 5,21 |
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9 |
0202080064 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) |
R$ 4,88 |
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10 |
0202080048 - BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) |
R$ 5,21 |
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11 |
0202080072 - BACTERIOSCOPIA (GRAM) |
R$ 3,32 |
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12 |
0202090035 - CITOLOGIA P/ CLAMIDIA |
R$ 5,09 |
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13 |
0202090043 - CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS |
R$ 5,09 |
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14 |
0202020010 - CITOQUIMICA HEMATOLOGICA |
R$ 7,58 |
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15 |
0202050025 - CLEARANCE DE CREATININA |
R$ 4,24 |
|
16 |
0202050033 - CLEARANCE DE FOSFATO |
R$ 4,15 |
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17 |
0202050041 - CLEARANCE DE UREIA |
R$ 4,15 |
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18 |
0202010015 - CLEARANCE OSMOLAR |
R$ 4,15 |
|
19 |
0202050050 - CONTAGEM DE ADDIS |
R$ 2,78 |
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20 |
0202030016 - CONTAGEM DE LINFOCITOS B |
R$ 17,45 |
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21 |
0202030024 - CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 |
R$ 18,98 |
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22 |
0202030032 - CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS |
R$ 17,45 |
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23 |
0202020029 - CONTAGEM DE PLAQUETAS |
R$ 3,70 |
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24 |
0202020037 - CONTAGEM DE RETICULOCITOS |
R$ 3,84 |
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25 |
0202090051 - CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR |
R$ 2,27 |
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26 |
0202090060 - CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR |
R$ 2,27 |
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27 |
0202080080 - CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO |
R$ 7,05 |
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28 |
0202080099 - CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO) |
R$ 8,94 |
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29 |
0202080102 - CULTURA P/ HERPESVIRUS |
R$ 5,09 |
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30 |
0202080129 - CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS |
R$ 12,52 |
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31 |
0202080137 - CULTURA PARA IDENTIFICACAO MORFOLÓGICA DE FUNGOS |
R$ 4,93 |
|
32 |
0202080110 - CULTURA SÓLIDA PARA MICOBACTÉRIAS |
R$ 6,76 |
|
33 |
0202110010 - DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) |
R$ 9,68 |
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34 |
0202110028 - DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) |
R$ 82,08 |
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35 |
0202110036 - DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO) |
R$ 76,50 |
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36 |
0202030997 - DETECÇÃO DE CLAMÍDIA E GONOCOCO POR BIOLOGIA MOLECULAR |
R$ 75,95 |
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37 |
0202031250 - DETECÇÃO DE DNA PROVIRAL DO HTLV-1 E DO HTLV-2 |
R$ 82,31 |
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38 |
0202030059 - DETECÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) |
R$ 106,08 |
|
39 |
0202030040 - DETECÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS DO HIV-1 (QUALITATIVO) |
R$ 75,08 |
|
40 |
0202110133 - DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE |
R$ 75,67 |
|
41 |
0202110125 - DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA |
R$ 76,50 |
|
42 |
0202120015 - DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS |
R$ 11,63 |
|
43 |
0202010023 - DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO |
R$ 3,03 |
|
44 |
0202100014 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS) |
R$ 224,47 |
|
45 |
0202100022 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/ TECNICA DE BANDAS) |
R$ 201,82 |
|
46 |
0202100030 - DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS) |
R$ 185,33 |
|
47 |
0202010031 - DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS |
R$ 17,63 |
|
48 |
0202010040 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) |
R$ 4,32 |
|
49 |
0202010058 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS) |
R$ 7,80 |
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50 |
0202010066 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS) |
R$ 4,71 |
|
51 |
0202010074 - DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS) |
R$ 13,42 |
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52 |
0202020053 - DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA) |
R$ 3,25 |
|
53 |
0202090078 - DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO |
R$ 7,68 |
|
54 |
0202050068 - DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE |
R$ 4,37 |
|
55 |
0202010082 - DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE |
R$ 4,15 |
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56 |
0202020118 - DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS |
R$ 6,92 |
|
57 |
0202120023 - DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO |
R$ 1,88 |
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58 |
0202030067 - DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTO (CH50) |
R$ 10,79 |
|
59 |
0202010775 - DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO |
R$ 1,85 |
|
60 |
0202020045 - DETERMINAÇÃO DE CURVA DE RESISTÊNCIA GLOBULAR |
R$ 3,25 |
|
61 |
0202030075 - DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE |
R$ 3,36 |
|
62 |
0202060020 - DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE T3 |
R$ 14,60 |
|
63 |
0202020061 - DETERMINAÇÃO DE SULFO-HEMOGLOBINA |
R$ 3,46 |
|
64 |
0202060039 - DETERMINAÇÃO DE T3 REVERSO |
R$ 18,62 |
|
65 |
0202020070 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO |
R$ 3,67 |
|
66 |
0202020088 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA |
R$ 3,46 |
|
67 |
0202020096 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE |
R$ 3,67 |
|
68 |
0202020100 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY |
R$ 10,50 |
|
69 |
0202020126 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBINA |
R$ 3,77 |
|
70 |
0202020134 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) |
R$ 7,49 |
|
71 |
0202020142 - DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) |
R$ 3,67 |
|
72 |
0202020150 - DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) |
R$ 3,67 |
|
73 |
0202060012 - DETERMINAÇÃO DE ÍNDICE DE TIROXINA LIVRE |
R$ 14,60 |
|
74 |
0202030083 - DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA |
R$ 11,71 |
|
75 |
0202100219 - DIAGNÓSTICO DE LEUCEMIA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO POR TÉCNICA MOLECULAR |
R$ 167,08 |
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76 |
DIAGNOSTICO E REAVALIAÇÃO DE HEMOGLOBINÛRIA PAROXISTICA NOTURNA |
R$126,75 |
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77 |
0202110109 - DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
R$ 6,92 |
|
78 |
0202031195 - DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO |
R$ 20,47 |
|
79 |
0202110095 - DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
R$ 10,08 |
|
80 |
0202060047 - DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA |
R$ 12,26 |
|
81 |
0202060055 - DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS |
R$ 7,86 |
|
82 |
0202060063 - DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES |
R$ 7,86 |
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83 |
0202010767 - DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D |
R$ 19,55 |
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84 |
0202010090 - DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE |
R$ 4,15 |
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85 |
0202010104 - DOSAGEM DE ACETONA |
R$ 2,54 |
|
86 |
0202060071 - DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) |
R$ 7,86 |
|
87 |
0202010112 - DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO |
R$ 2,41 |
|
88 |
0202070018 - DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO |
R$ 2,57 |
|
89 |
0202070026 - DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO |
R$ 2,67 |
|
90 |
0202070034 - DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO |
R$ 4,34 |
|
91 |
0202070042 - DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO |
R$ 2,55 |
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92 |
0202010120 - DOSAGEM DE ACIDO URICO |
R$ 2,44 |
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93 |
0202070050 - DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO |
R$ 18,21 |
|
94 |
0202010139 - DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO |
R$ 10,95 |
|
95 |
0202031276 - DOSAGEM DE ADENOSINA-DESAMINASE (ADA) |
R$ 15,20 |
|
96 |
0202060080 - DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) |
R$ 16,43 |
|
97 |
0202070069 - DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE |
R$ 4,15 |
|
98 |
0202070077 - DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO |
R$ 2,41 |
|
99 |
0202010147 - DOSAGEM DE ALDOLASE |
R$ 4,34 |
|
100 |
0202060098 - DOSAGEM DE ALDOSTERONA |
R$ 13,85 |
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101 |
0202010155 - DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA |
R$ 4,34 |
|
102 |
0202010163 - DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA |
R$ 4,34 |
|
103 |
0202010171 - DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA |
R$ 4,34 |
|
104 |
0202030091 - DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA |
R$ 19,50 |
|
105 |
0202070085 - DOSAGEM DE ALUMINIO |
R$ 32,89 |
|
106 |
0202010180 - DOSAGEM DE AMILASE |
R$ 2,94 |
|
107 |
0202070093 - DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS |
R$ 12,00 |
|
108 |
0202010198 - DOSAGEM DE AMONIA |
R$ 4,32 |
|
109 |
0202060101 - DOSAGEM DE AMP CICLICO |
R$ 14,11 |
|
110 |
0202060110 - DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA |
R$ 13,54 |
|
111 |
0202070107 - DOSAGEM DE ANFETAMINAS |
R$ 11,66 |
|
112 |
0202031292 - DOSAGEM DE ANTI-BETA-2-GLICOPROTEÍNA I – IGM |
R$ 144,80 |
|
113 |
0202020169 - DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE |
R$ 5,05 |
|
114 |
0202031314 - DOSAGEM DE ANTICORPO ANTI-ACHR |
R$ 99,88 |
|
115 |
0202031187 - DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA |
R$ 21,56 |
|
116 |
0202070115 - DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS |
R$ 11,66 |
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117 |
0202030105 - DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) |
R$ 20,63 |
|
118 |
0202020177 - DOSAGEM DE ANTITROMBINA III |
R$ 7,58 |
|
119 |
0202070123 - DOSAGEM DE BARBITURATOS |
R$ 15,29 |
|
120 |
0202070131 - DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS |
R$ 17,20 |
|
121 |
0202030113 - DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA |
R$ 15,77 |
|
122 |
0202010201 - DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES |
R$ 2,55 |
|
123 |
0202070140 - DOSAGEM DE CADMIO |
R$ 7,67 |
|
124 |
0202010210 - DOSAGEM DE CALCIO |
R$ 2,28 |
|
125 |
0202010228 - DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL |
R$ 4,60 |
|
126 |
0202060128 - DOSAGEM DE CALCITONINA |
R$ 17,90 |
|
127 |
0202070158 - DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA |
R$ 21,54 |
|
128 |
0202070166 - DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA |
R$ 4,84 |
|
129 |
0202010236 - DOSAGEM DE CAROTENO |
R$ 2,41 |
|
130 |
0202010252 - DOSAGEM DE CERULOPLASMINA |
R$ 4,34 |
|
131 |
0202070174 - DOSAGEM DE CHUMBO |
R$ 10,31 |
|
132 |
0202050084 - DOSAGEM DE CITRATO |
R$ 2,69 |
|
133 |
0202010260 - DOSAGEM DE CLORETO |
R$ 2,09 |
|
134 |
0202110141 - DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR |
R$ 173,75 |
|
135 |
0202070190 - DOSAGEM DE COBRE |
R$ 4,15 |
|
136 |
0202010279 - DOSAGEM DE COLESTEROL HDL |
R$ 4,64 |
|
137 |
0202010287 - DOSAGEM DE COLESTEROL LDL |
R$ 4,64 |
|
138 |
0202010295 - DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL |
R$ 2,61 |
|
139 |
0202010309 - DOSAGEM DE COLINESTERASE |
R$ 4,78 |
|
140 |
0202030121 - DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 |
R$ 21,59 |
|
141 |
0202030130 - DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 |
R$ 22,04 |
|
142 |
0202060136 - DOSAGEM DE CORTISOL |
R$ 12,88 |
|
143 |
0202010317 - DOSAGEM DE CREATININA |
R$ 2,61 |
|
144 |
0202090086 - DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO |
R$ 2,56 |
|
145 |
0202010325 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) |
R$ 4,34 |
|
146 |
0202010333 - DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB |
R$ 4,86 |
|
147 |
0202030148 - DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA |
R$ 3,54 |
|
148 |
0202060144 - DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) |
R$ 14,03 |
|
149 |
0202010341 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA |
R$ 4,15 |
|
150 |
0202010350 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA |
R$ 4,15 |
|
151 |
0202010368 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA |
R$ 4,85 |
|
152 |
0202010376 - DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) |
R$ 4,34 |
|
153 |
0202070204 - DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) |
R$ 10,47 |
|
154 |
0202060152 - DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) |
R$ 13,64 |
|
155 |
0202040011 - DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL |
R$ 2,27 |
|
156 |
0202060160 - DOSAGEM DE ESTRADIOL |
R$ 12,53 |
|
157 |
0202060179 - DOSAGEM DE ESTRIOL |
R$ 14,28 |
|
158 |
0202060187 - DOSAGEM DE ESTRONA |
R$ 13,27 |
|
159 |
0202070212 - DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA |
R$ 18,21 |
|
160 |
0202020185 - DOSAGEM DE FATOR II |
R$ 6,68 |
|
161 |
0202020193 - DOSAGEM DE FATOR IX |
R$ 9,57 |
|
162 |
0202020207 - DOSAGEM DE FATOR V |
R$ 5,75 |
|
163 |
0202020215 - DOSAGEM DE FATOR VII |
R$ 9,45 |
|
164 |
0202020223 - DOSAGEM DE FATOR VIII |
R$ 8,87 |
|
165 |
0202020231 - DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR) |
R$ 17,45 |
|
166 |
0202020240 - DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO) |
R$ 21,97 |
|
167 |
0202020258 - DOSAGEM DE FATOR X |
R$ 7,80 |
|
168 |
0202020266 - DOSAGEM DE FATOR XI |
R$ 10,63 |
|
169 |
0202020274 - DOSAGEM DE FATOR XII |
R$ 15,59 |
|
170 |
0202020282 - DOSAGEM DE FATOR XIII |
R$ 7,80 |
|
171 |
0202110044 - DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
R$ 6,45 |
|
172 |
0202110052 - DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4 |
R$ 14,09 |
|
173 |
0202110060 - DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
R$ 24,28 |
|
174 |
0202070220 - DOSAGEM DE FENITOINA |
R$ 41,92 |
|
175 |
0202070239 - DOSAGEM DE FENOL |
R$ 2,46 |
|
176 |
0202010384 - DOSAGEM DE FERRITINA |
R$ 19,88 |
|
177 |
0202010392 - DOSAGEM DE FERRO SERICO |
R$ 4,64 |
|
178 |
0202020290 - DOSAGEM DE FIBRINOGENIO |
R$ 5,41 |
|
179 |
0202010406 - DOSAGEM DE FOLATO |
R$ 19,32 |
|
180 |
0202070247 - DOSAGEM DE FORMALDEIDO |
R$ 4,73 |
|
181 |
0202010414 - DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL |
R$ 2,41 |
|
182 |
0202010422 - DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA |
R$ 2,65 |
|
183 |
0202090094 - DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA |
R$ 2,41 |
|
184 |
0202090221 - DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA |
R$ 2,41 |
|
185 |
0202010430 - DOSAGEM DE FOSFORO |
R$ 2,54 |
|
186 |
0202010449 - DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA |
R$ 2,51 |
|
187 |
0202090108 - DOSAGEM DE FRUTOSE |
R$ 2,41 |
|
188 |
0202090116 - DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA |
R$ 2,41 |
|
189 |
0202010457 - DOSAGEM DE GALACTOSE |
R$ 4,15 |
|
190 |
0202010465 - DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) |
R$ 4,47 |
|
191 |
0202060195 - DOSAGEM DE GASTRINA |
R$ 16,47 |
|
192 |
0202010473 - DOSAGEM DE GLICOSE |
R$ 2,61 |
|
193 |
0202090124 - DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
R$ 2,59 |
|
194 |
0202010481 - DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE |
R$ 4,53 |
|
195 |
0202060209 - DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA |
R$ 18,10 |
|
196 |
0202060217 - DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) |
R$ 9,89 |
|
197 |
0202040020 - DOSAGEM DE GORDURA FECAL |
R$ 3,60 |
|
198 |
0202010490 - DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA |
R$ 4,34 |
|
199 |
0202020304 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA |
R$ 1,85 |
|
200 |
0202020312 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC |
R$ 3,38 |
|
201 |
0202020320 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL |
R$ 3,46 |
|
202 |
0202010503 - DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA |
R$ 9,18 |
|
203 |
0202020339 - DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA |
R$ 3,61 |
|
204 |
0202010511 - DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA |
R$ 4,96 |
|
205 |
0202060225 - DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) |
R$ 12,60 |
|
206 |
0202060233 - DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) |
R$ 9,69 |
|
207 |
0202060241 - DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) |
R$ 10,81 |
|
208 |
0202060250 - DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) |
R$ 10,67 |
|
209 |
0202030156 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) |
R$ 20,94 |
|
210 |
0202030164 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) |
R$ 11,88 |
|
211 |
0202030180 - DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) |
R$ 21,63 |
|
212 |
0202030199 - DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE |
R$ 10,79 |
|
213 |
0202060268 - DOSAGEM DE INSULINA |
R$ 12,47 |
|
214 |
0202010520 - DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE |
R$ 4,15 |
|
215 |
0202010538 - DOSAGEM DE LACTATO |
R$ 4,38 |
|
216 |
0202010546 - DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE |
R$ 4,46 |
|
217 |
0202010554 - DOSAGEM DE LIPASE |
R$ 2,94 |
|
218 |
0202070255 - DOSAGEM DE LITIO |
R$ 2,94 |
|
219 |
0202010562 - DOSAGEM DE MAGNESIO |
R$ 2,56 |
|
220 |
0202070263 - DOSAGEM DE MERCURIO |
R$ 2,44 |
|
221 |
0202070271 - DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA |
R$ 5,05 |
|
222 |
0202070280 - DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA |
R$ 11,66 |
|
223 |
0202070298 - DOSAGEM DE METOTREXATO |
R$ 12,38 |
|
224 |
0202050092 - DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA |
R$ 10,30 |
|
225 |
0202010570 - DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS |
R$ 2,51 |
|
226 |
0202050106 - DOSAGEM DE OXALATO |
R$ 4,34 |
|
227 |
0202060276 - DOSAGEM DE PARATORMONIO |
R$ 53,94 |
|
228 |
0202060284 - DOSAGEM DE PEPTIDEO C |
R$ 17,86 |
|
229 |
0202010791 - DOSAGEM DE PEPTÍDEOS NATRIURÉTICOS TIPO B (BNP E NTPROBNP) |
R$ 31,34 |
|
230 |
0202010589 - DOSAGEM DE PIRUVATO |
R$ 4,34 |
|
231 |
0202020347 - DOSAGEM DE PLASMINOGENIO |
R$ 5,05 |
|
232 |
0202010597 - DOSAGEM DE PORFIRINAS |
R$ 4,15 |
|
233 |
0202010600 - DOSAGEM DE POTASSIO |
R$ 2,53 |
|
234 |
0202060292 - DOSAGEM DE PROGESTERONA |
R$ 12,15 |
|
235 |
0202060306 - DOSAGEM DE PROLACTINA |
R$ 12,79 |
|
236 |
0202020550 - DOSAGEM DE PROTEINA C FUNCIONAL |
R$ 86,92 |
|
237 |
0202030202 - DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA |
R$ 3,42 |
|
238 |
0202020568 - DOSAGEM DE PROTEINA S FUNCIONAL |
R$ 146,63 |
|
239 |
0202050114 - DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) |
R$ 2,76 |
|
240 |
0202090132 - DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
R$ 2,59 |
|
241 |
0202010619 - DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS |
R$ 1,90 |
|
242 |
0202010627 - DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES |
R$ 2,41 |
|
243 |
0202070301 - DOSAGEM DE QUINIDINA |
R$ 11,66 |
|
244 |
0202060314 - DOSAGEM DE RENINA |
R$ 15,35 |
|
245 |
0202070310 - DOSAGEM DE SALICILATOS |
R$ 2,41 |
|
246 |
0202031322 - DOSAGEM DE SIROLIMO |
R$ 62,07 |
|
247 |
0202010635 - DOSAGEM DE SODIO |
R$ 2,61 |
|
248 |
0202060322 - DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) |
R$ 19,41 |
|
249 |
0202060330 - DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) |
R$ 16,39 |
|
250 |
0202070328 - DOSAGEM DE SULFATOS |
R$ 4,42 |
|
251 |
0202070336 - DOSAGEM DE TEOFILINA |
R$ 18,21 |
|
252 |
0202060349 - DOSAGEM DE TESTOSTERONA |
R$ 13,18 |
|
253 |
0202060357 - DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE |
R$ 16,05 |
|
254 |
0202070344 - DOSAGEM DE TIOCIANATO |
R$ 4,34 |
|
255 |
0202060365 - DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA |
R$ 18,34 |
|
256 |
0202060373 - DOSAGEM DE TIROXINA (T4) |
R$ 10,64 |
|
257 |
0202060381 - DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) |
R$ 14,62 |
|
258 |
0202010643 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) |
R$ 2,49 |
|
259 |
0202010651 - DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) |
R$ 2,56 |
|
260 |
0202010660 - DOSAGEM DE TRANSFERRINA |
R$ 5,01 |
|
261 |
0202010678 - DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS |
R$ 4,31 |
|
262 |
0202060390 - DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) |
R$ 10,60 |
|
263 |
0202110079 - DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
R$ 5,79 |
|
264 |
0202010686 - DOSAGEM DE TRIPTOFANO |
R$ 4,15 |
|
265 |
0202031209 - DOSAGEM DE TROPONINA |
R$ 10,50 |
|
266 |
0202110087 - DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) |
R$ 16,26 |
|
267 |
0202010694 - DOSAGEM DE UREIA |
R$ 2,44 |
|
268 |
0202010708 - DOSAGEM DE VITAMINA B12 |
R$ 18,64 |
|
269 |
0202070352 - DOSAGEM DE ZINCO |
R$ 19,99 |
|
270 |
0202031217 - DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125 |
R$ 17,09 |
|
271 |
0202050122 - DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS |
R$ 3,60 |
|
272 |
0202110117 - DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO |
R$ 158,70 |
|
273 |
0202020355 - ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA |
R$ 6,42 |
|
274 |
0202010716 - ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS |
R$ 4,66 |
|
275 |
0202010724 - ELETROFORESE DE PROTEINAS |
R$ 5,65 |
|
276 |
0202090159 - ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR |
R$ 6,14 |
|
277 |
0202020363 - ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) |
R$ 3,67 |
|
278 |
0202090167 - ESPECTROFOTOMETRIA NO LÍQUIDO AMNIOTICO |
R$ 7,68 |
|
279 |
0202090175 – ESPLENOGRAMA |
R$ 6,79 |
|
280 |
0202040038 - EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL |
R$ 3,76 |
|
281 |
0202090183 - EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS |
R$ 2,27 |
|
282 |
0202031225 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER I |
R$ 92,70 |
|
283 |
0202031233 - EXAME LABORATORIAL PARA DOENÇA DE GAUCHER II |
R$ 139,02 |
|
284 |
0202080145 - EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) |
R$ 3,32 |
|
285 |
0202050130 - EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS |
R$ 4,56 |
|
286 |
0202080234 - EXAMES DIRETOS PARA PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM |
R$ 5,92 |
|
287 |
0202120031 - FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH – HR |
R$ 12,41 |
|
288 |
0202010732 - GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCESSO OU DEFICIT BASE) |
R$ 18,21 |
|
289 |
0202020371 – HEMATOCRITO |
R$ 1,85 |
|
290 |
0202080153 – HEMOCULTURA |
R$ 13,55 |
|
291 |
0202020380 - HEMOGRAMA COMPLETO |
R$ 5,14 |
|
292 |
0202080161 - IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS |
R$ 6,60 |
|
293 |
0202120040 - IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS |
R$ 12,41 |
|
294 |
0202040046 - IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS |
R$ 2,27 |
|
295 |
0202050076 - IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA) |
R$ 4,37 |
|
296 |
0202030229 - IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS |
R$ 20,22 |
|
297 |
0202030237 - IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) |
R$ 92,70 |
|
298 |
0202020398 - LEUCOGRAMA |
R$ 3,65 |
|
299 |
0202090191 - MIELOGRAMA |
R$ 6,79 |
|
300 |
0202080170 - PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI |
R$ 5,09 |
|
301 |
0202050157 - PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA |
R$ 2,55 |
|
302 |
0202050165 - PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA |
R$ 4,37 |
|
303 |
0202020576 - PESQUISA DE ANTICOAGULANTE LÚPICO |
R$ 127,44 |
|
304 |
0202030253 - PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA |
R$ 12,16 |
|
305 |
0202030261 - PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA |
R$ 11,66 |
|
306 |
0202030270 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA |
R$ 10,49 |
|
307 |
0202030288 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI |
R$ 21,23 |
|
308 |
0202030296 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT/IMUNOBLOT) |
R$ 98,50 |
|
309 |
0202030300 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) |
R$ 11,66 |
|
310 |
0202030318 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2 |
R$ 22,49 |
|
311 |
0202030326 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP) |
R$ 2085 |
|
312 |
0202030334 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS |
R$ 6,99 |
|
313 |
0202030342 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM |
R$ 20,90 |
|
314 |
0202030350 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) |
R$ 22,71 |
|
315 |
0202030369 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) |
R$ 21,56 |
|
316 |
0202030377 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS |
R$ 10,79 |
|
317 |
0202030385 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS |
R$ 11,66 |
|
318 |
0202030393 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS |
R$ 10,79 |
|
319 |
0202030407 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS |
R$ 4,71 |
|
320 |
0202030415 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO |
R$ 7,30 |
|
321 |
0202030423 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) |
R$ 11,66 |
|
322 |
0202030431 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL |
R$ 19,95 |
|
323 |
0202030440 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS |
R$ 10,79 |
|
324 |
0202030458 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) |
R$ 11,66 |
|
325 |
0202030466 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES |
R$ 11,32 |
|
326 |
0202090213 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) |
R$ 11,32 |
|
327 |
0202030474 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) |
R$ 3,36 |
|
328 |
0202030482 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO |
R$ 11,66 |
|
329 |
0202030504 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO |
R$ 11,66 |
|
330 |
0202030512 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS |
R$ 11,66 |
|
331 |
0202030520 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA |
R$ 21,46 |
|
332 |
0202030539 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS |
R$ 5,04 |
|
333 |
0202030547 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA |
R$ 6,45 |
|
334 |
0202030555 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS |
R$ 20,81 |
|
335 |
0202030563 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA |
R$ 19,95 |
|
336 |
0202030571 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO |
R$ 20,81 |
|
337 |
0202030580 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO |
R$ 19,95 |
|
338 |
0202030598 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO |
R$ 20,73 |
|
339 |
0202030601 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS |
R$ 21,46 |
|
340 |
0202030610 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS |
R$ 11,66 |
|
341 |
0202030628 - PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA |
R$ 21,56 |
|
342 |
0202030636 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) |
R$ 22,84 |
|
343 |
0202030644 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE) |
R$ 20,93 |
|
344 |
0202030652 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA |
R$ 9,80 |
|
345 |
0202030660 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII |
R$ 11,33 |
|
346 |
0202030679 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) |
R$ 22,71 |
|
347 |
0202030687 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV) |
R$ 22,71 |
|
348 |
0202030695 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO |
R$ 10,79 |
|
349 |
0202030709 - PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS |
R$ 5,07 |
|
350 |
0202030717 - PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO |
R$ 21,56 |
|
351 |
0202030725 - PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA |
R$ 21,46 |
|
352 |
0202030733 - PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
R$ 3,50 |
|
353 |
0202030741 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS |
R$ 13,02 |
|
354 |
0202030750 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS |
R$ 10,79 |
|
355 |
0202030768 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA |
R$ 21,19 |
|
356 |
0202030776 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
R$ 11,38 |
|
357 |
0202030792 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS |
R$ 34,82 |
|
358 |
0202030806 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE (ANTI-HAV-IGG) |
R$ 23,27 |
|
359 |
0202030814 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
R$ 21,56 |
|
360 |
0202030822 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELAHERPES ZOSTER |
R$ 19,95 |
|
361 |
0202030830 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
R$ 20,90 |
|
362 |
0202030849 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES |
R$ 20,90 |
|
363 |
0202030784 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL) |
R$ 23,41 |
|
364 |
0202030857 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS |
R$ 14,65 |
|
365 |
0202030865 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS |
R$ 11,82 |
|
366 |
0202030873 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA |
R$ 22,49 |
|
367 |
0202030881 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI |
R$ 11,04 |
|
368 |
0202030890 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM) |
R$ 21,71 |
|
369 |
0202030903 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS |
R$ 23,99 |
|
370 |
0202030911 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (ANTI-HAV-IGM) |
R$ 23,07 |
|
371 |
0202030920 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA |
R$ 21,09 |
|
372 |
0202030938 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA HERPES ZOSTER |
R$ 21,19 |
|
373 |
0202030946 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR |
R$ 19,95 |
|
374 |
0202030954 - PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES |
R$ 21,02 |
|
375 |
0202120058 - PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO |
R$ 6,79 |
|
376 |
0202120066 - PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC |
R$ 6,79 |
|
377 |
0202120074 - PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO |
R$ 6,79 |
|
378 |
0202030962 - PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) |
R$ 16,42 |
|
379 |
0202030970 - PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) |
R$ 23,05 |
|
380 |
0202030989 - PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) |
R$ 23,38 |
|
381 |
0202020401 - PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA |
R$ 29,03 |
|
382 |
0202080188 - PESQUISA DE BACILO DIFTERICO |
R$ 3,46 |
|
383 |
0202050173 - PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA |
R$ 2,55 |
|
384 |
0202050181 - PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA |
R$ 2,86 |
|
385 |
0202090230 - PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR |
R$ 2,27 |
|
386 |
0202020410 - PESQUISA DE CELULAS LE |
R$ 4,84 |
|
387 |
0202090248 - PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS |
R$ 2,27 |
|
388 |
0202050190 - PESQUISA DE CISTINA NA URINA |
R$ 2,44 |
|
389 |
0202050203 - PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA |
R$ 2,55 |
|
390 |
0202020428 - PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ |
R$ 3,38 |
|
391 |
0202031004 - PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS |
R$ 3,50 |
|
392 |
0202090256 - PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA |
R$ 2,27 |
|
393 |
0202040054 - PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) |
R$ 1,99 |
|
394 |
0202040062 - PESQUISA DE EOSINOFILOS |
R$ 2,11 |
|
395 |
0202050211 - PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA |
R$ 4,37 |
|
396 |
0202090264 - PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) |
R$ 5,71 |
|
397 |
0202080196 - PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A |
R$ 5,31 |
|
398 |
0202031012 - PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE) |
R$ 5,13 |
|
399 |
0202120082 - PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) |
R$ 1,76 |
|
400 |
0202050220 - PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA |
R$ 2,44 |
|
401 |
0202020436 - PESQUISA DE FILARIA |
R$ 3,46 |
|
402 |
0202050238 - PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA |
R$ 2,55 |
|
403 |
0202050246 - PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA |
R$ 4,06 |
|
404 |
0202040070 - PESQUISA DE GORDURA FECAL |
R$ 2,16 |
|
405 |
0202080200 - PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY |
R$ 3,46 |
|
406 |
0202080218 - PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI |
R$ 5,41 |
|
407 |
0202020444 - PESQUISA DE HEMOGLOBINA S |
R$ 3,38 |
|
408 |
0202050262 - PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA |
R$ 2,55 |
|
409 |
0202110150 - PESQUISA DE IGM ANTI-TOXOPLASMA GONDII EM SANGUE SECO (COMPONENTE DO TESTE DO PEZINHO) |
R$ 9,57 |
|
410 |
0202031039 - PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECÍFICA |
R$ 11,71 |
|
411 |
0202050270 - PESQUISA DE LACTOSE NA URINA |
R$ 2,55 |
|
412 |
0202040089 - PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES |
R$ 2,16 |
|
413 |
0202080226 - PESQUISA DE LEPTOSPIRAS |
R$ 3,46 |
|
414 |
0202040097 - PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES |
R$ 2,16 |
|
415 |
0202040100 - PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES |
R$ 2,16 |
|
416 |
0202060470 - PESQUISA DE MACROPROLACTINA |
R$ 14,15 |
|
417 |
0202050289 - PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA |
R$ 4,37 |
|
418 |
0202100235 - PESQUISA DE MUTAÇÃO DO GENE DA PROTROMBINA |
R$ 208,48 |
|
419 |
0202040119 - PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) |
R$ 1,99 |
|
420 |
0202040127 - PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS |
R$ 1,99 |
|
421 |
0202050297 - PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA |
R$ 2,55 |
|
422 |
0202050300 - PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) |
R$ 5,22 |
|
423 |
0202090272 - PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
R$ 2,27 |
|
424 |
0202040135 - PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES |
R$ 12,46 |
|
425 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES |
R$ 2,16 |
|
426 |
PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES |
R$ 2,11 |
|
427 |
0202050319 - PESQUISA DE TIROSINA NA URINA |
R$ 2,55 |
|
428 |
0202020460 - PESQUISA DE TRIPANOSSOMA |
R$ 3,46 |
|
429 |
0202040160 - PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES |
R$ 2,08 |
|
430 |
0202040178 - PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES |
R$ 2,11 |
|
431 |
0202031047 - PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR |
R$ 12,66 |
|
432 |
0202080242 - PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES |
R$ 6,68 |
|
433 |
0202010740 - PROVA DA D-XILOSE |
R$ 4,34 |
|
434 |
0202020487 - PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA |
R$ 5,05 |
|
435 |
0202050327 - PROVA DE DILUICAO (URINA) |
R$ 2,55 |
|
436 |
0202090280 - PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) |
R$ 11,32 |
|
437 |
0202020495 - PROVA DE RETRACAO DO COAGULO |
R$ 3,52 |
|
438 |
0202020509 - PROVA DO LACO |
R$ 3,50 |
|
439 |
0202090299 - PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C) |
R$ 2,27 |
|
440 |
0202090302 - PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE |
R$ 2,42 |
|
441 |
0202031055 - PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK) |
R$ 2,13 |
|
442 |
0202031063 - PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS |
R$ 2,13 |
|
443 |
0202031071 - QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO HIV-1 |
R$ 20,92 |
|
444 |
0202031080 - QUANTIFICAÇÃO DE RNA DO VÍRUS DA HEPATITE C |
R$ 206,13 |
|
445 |
0202100049 - QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2 |
R$ 139,02 |
|
446 |
0202020517 - RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS |
R$ 3,25 |
|
447 |
0202090310 - REACAO DE PANDY |
R$ 2,27 |
|
448 |
0202090329 - REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES |
R$ 2,27 |
|
449 |
0202100227 - REAVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE LEUCEMIA CROMOSSOMA PHILADELPHIA POSITIVO POR TÉCNICA MOLECULAR |
R$ 195,14 |
|
450 |
0202031101 - REAÇÃO DE MONTENEGRO ID |
R$ 3,50 |
|
451 |
0202100243 - TESTE CITOGENÈTICO POR HIBRIDIZAÇÃO IN SITU POR FLUORESCÊNCIA (FISH) PARA MIELOMA MALÍGNO |
R$ 435,95 |
|
452 |
0202031268 - TESTE CONFIRMATÓRIO COM PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIHTLV- 1 + HTLV-2 |
R$ 98,50 |
|
453 |
0202020525 - TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS |
R$ 13,98 |
|
454 |
0202090337 - TESTE DE CLEMENTS |
R$ 2,27 |
|
455 |
0202060420 - TESTE DE ESTIMULO COM GNRH OU COM AGONISTA GNRH |
R$ 13,99 |
|
456 |
0202060403 - TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH |
R$ 14,44 |
|
457 |
0202060411 - TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA |
R$ 14,44 |
|
458 |
0202060438 - TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON |
R$ 14,44 |
|
459 |
0202090345 - TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS |
R$ 5,51 |
|
460 |
0202020533 - TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) |
R$ 3,25 |
|
461 |
0202090353 - TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO |
R$ 5,51 |
|
462 |
0202080030 - TESTE DE SENSIBILIDADE EM MEIO SÓLIDO PARA OS FÁRMACOS CONTRA MICOBACTERIAS |
R$ 15,51 |
|
463 |
0202060446 - TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA |
R$ 13,99 |
|
464 |
0202060454 - TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE |
R$ 14,84 |
|
465 |
0202010759 - TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS |
R$ 7,67 |
|
466 |
0202020541 - TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) |
R$ 3,36 |
|
467 |
0202120090 - TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) |
R$ 3,25 |
|
468 |
0202031110 - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
R$ 3,36 |
|
469 |
0202031179 - TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS EM GESTANTES |
R$ 3,36 |
|
470 |
0202060462 - TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS |
R$ 10,48 |
|
471 |
0202031098 - TESTE TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS |
R$ 5,48 |
|
472 |
0202031144 - TESTES ALERGICOS DE CONTATO |
R$ 2,13 |
|
473 |
0202031152 - TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA |
R$ 2,13 |
|
474 |
0202120104 - TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B |
R$ 6,79 |
A empresa SOUSA & FARIA LTDA, foi credenciada, em conformidades com as exigências constantes no Edital referente ao Chamamento Público Nº 005/2025/FMSCO/TO e em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8510/2025/FMSCO/TO
OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de (02) duas ambulâncias tipo A (Simples Remoção), zero quilômetro, sendo uma do tipo furgão (motor diesel) e outra do tipo padrão (motor flex), destinadas ao transporte de pacientes em atendimentos de baixa complexidade em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, comunica aos interessados a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico Nº005/2025/FMSCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº8510/2025/FMSCO/TO, para revisão do Termo de Referência – Anexo I do Edital. A nova data de abertura será divulgada na forma da Lei. Maiores informações: Fone: (63) 99272-7557.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretária Adjunta de Licitação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 033/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMASCO-TO Nº 005/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 001/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado), em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Fonte |
|
18 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1820 – Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº001/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
|
Valor Original Mensal |
Percentual de Acréscimo |
Valor Acrescido |
Valor Mensal com o Valor Acrescido |
Valor Global do Contrato |
|
R$ 9.480,00 |
15% |
R$ 1.422,00 |
R$ 10.902,00 |
R$ 130,824,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 096/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO-TO Nº 015/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 002/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializado em Contabilidade Pública Municipal, consultoria e assessoria contábil, orçamentaria financeira, patrimonial, operacional e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas, contas do balanço geral (consolidado) e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO (Tribunal de Contas do Estado).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0348 – Sec, Mul. De Gestão, Planejamento e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.39.00 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº002/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
|
Valor Original Mensal |
Percentual de Acréscimo |
Valor Acrescido |
Valor Mensal com o Valor Acrescido |
Valor Global do Contrato |
|
R$ 17.400,00 |
20% |
R$ 3.480,00 |
R$ 20.880,00 |
R$ 250.560,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMECO-TO Nº 057/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMECO-TO Nº 008/2024
Primeiro termo aditivo de prazo e reajuste de valor referente ao Contrato Nº 001/2025 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CENTRAL CONTABILIDADE LTDA, representada pelo senhor VIRLEI DIAS CARRIJO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública municipal e consultoria, assessoria contábil, orçamentaria, financeira, patrimonial, operacional e relativo a elaboração e confecção de balancetes mensais, contas do ordenador de despesas e acompanhamento nas informações junto ao TCE/TO Tribunal de Contas do Estado, em atendimento as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Fonte |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2043 – Sec. Mul. De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1001.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº001/2025/FMECO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
DO ACRÉSCIMO DE VALOR:
|
Valor Original Mensal |
Percentual de Acréscimo |
Valor Acrescido |
Valor Mensal com o Valor Acrescido |
Valor Global do Contrato |
|
R$ 11.160,00 |
15% |
R$ 1.674,00 |
R$ 12.834,00 |
R$ 154.008,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo no art.107, art. 124, I, alínea “b” e art. 125 ambos da lei federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº020/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7269/2025/PMCO/TO
O Gestor Municipal de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº018/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo nº 7269/2025/PMCO/TO, o qual teve como Objeto a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.
O Gestor Municipal de Colinas do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, CNPJ 03.817.702/0001-50, com sede Rua Rosulino Ferreira Guimarães nº. 839, Centro, Rio Verde – GO, CEP: 75.901-260. Telefones/fax para contatos: (64) 2101-5500. e-mail: licitacoes@volus.com, www.volus.com. o valor de R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);.
|
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
|
01 |
1.1 |
Gasto estimado com a aquisição de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
- |
R$ 3.025.913,37 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,10% |
R$ 184.580,71 |
R$ 184.580,71 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 2.841.332, 65 |
||||
Valor Total Adjudicado de Homologado: R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
Importa a presente Homologação em um valor total estimado R$ 2.841.332,65 (Dois milhões oitocentos e quarenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos);. *Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo sob Protocolo nº7269/2025/PMCO/TO,
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dia do mês de dezembro de 2025. JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº035/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8838/2025/PMCO/TO
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº035/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº8838/2025/PMCO/TO, o qual teve como objeto contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. |
PARC. |
12 |
R$ 4.000,00 |
R$ 53.900,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 53.900,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº8838/2025/PMCO/TO Dispensa Eletrônica Nº 035/2025, JOSEMAR CARLOS CASARIN – Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº017/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9734/2025/FMASCO/TO
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS-TO, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº017/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9734/2025/FMASCO/TO, que teve como objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº017/2025/FMASCO/TO, que ocorreu no dia 19/12/2025, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: 50.192.873 GILDEAN GOMES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob 50.192.873/0001-11 – Nome de Fantasia AL EMPREENDIMENTOS com logradouro Av: Raul Ribeiro de Oliveira Nº 156 Setor Rodoviário – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99100-1002 – E-mail: alempcolinas@gmail.com, com o valor total de R$ 7.399,00 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
LOTE ÚNICO |
||||||
|
Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
|
Prestação de serviços de remanejamento, manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades decorrentes da mudança de prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
1. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 24.000 a 60.000 BTU'S |
SV |
05 |
R$ 200,00 |
R$ 1.000,00 |
|
2. |
Carga de gás (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 9.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
10 |
R$ 200,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
3. |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 12.000 a 24.000 BTU'S. Empresa credenciada nas marcas: Carrie, Komeco, TCL, Gree, Philco, Agrato, Eletrolux, Samsung, Consul, Midea, LG, Daikin, Fujitsu, Hitachi, York, Panasonic, Elgin, Haier, Hisense, Toshiba, Trane. |
SV |
05 |
R$ 185,00 |
R$ 925,00 |
|
|
4. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 30.000 a 36.000 BTU'S. |
SV |
03 |
R$ 278,00 |
R$ 834,00 |
|
|
5. |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 9.000 a 24.000 BTU'S. |
SV |
12 |
R$ 220,00 |
R$ 2.640,00 |
|
|
Valor Total) |
R$ 7.399,00 |
|||||
O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
PORTARIA Nº 971, de 22 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a Prorrogação da Cessão de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 1080/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Cessão de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, para a Prefeitura Municipal de Porangatu - GO, com ônus para o órgão cessionário, o servidor efetivo abaixo mencionado, como segue:
|
NOME |
CARGO |
MAT |
|
Benisio Gustavo de Sousa |
Magarefe |
33 |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N° 2085, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui o Novo Código de Processo Administrativo Fiscal do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Novo Código de Processo Administrativo Fiscal do Município de Colinas do Tocantins, que compreende:
I - o Processo Contencioso Fiscal, para determinação e exigência dos créditos tributários e apuração das infrações fiscais;
II - o Processo de Consulta, para esclarecimento de dúvidas relativas à legislação tributária.
Art. 2º Na instauração, condução e decisão do processo administrativo, atender-se-á aos princípios da oficialidade, da legalidade objetiva, da verdade material, do informalismo, da garantia de ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo de outros princípios de direito público.
Parágrafo Único. No encaminhamento e na instrução do processo, ter-se-á sempre em vista a conveniência da rápida solução do pedido ou litígio, restringindo-se às exigências ao estritamente necessário à elucidação do processo e à formação do convencimento da autoridade requerida ou do órgão julgador.
Art. 3º O Processo Administrativo Fiscal é gratuito e não depende de garantia de qualquer espécie, salvo quanto ao recolhimento do valor correspondente à parte incontroversa e não litigiosa das impugnações e recursos.
Art. 4º Aplica-se, subsidiariamente, ao Processo Administrativo Tributário Fiscal, no que couber, as normas da legislação processual civil.
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 5º Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em inobservância às normas estabelecidas na legislação tributária, de postura, de meio ambiente, de obras/edificações, do consumidor e de vigilância sanitária.
§ 1º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que, de qualquer forma, concorram para sua prática ou dela se beneficiem.
§ 2º Salvo disposições expressas em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável, e da sua efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Art. 6º O pagamento da multa não elide à ação penal cabível nem dispensa o infrator do recolhimento do tributo devido, quando for o caso, na forma da legislação infringida.
Art. 7º A autoridade administrativa que tiver conhecimento de fato que configure crime de sonegação fiscal tomará, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para que seja iniciada a ação penal cabível.
Art. 8º Constatada a infração de dispositivo da legislação tributária, que importe ou não em evasão fiscal, será lavrado auto de infração pelo agente fiscal.
SEÇÃO III
DAS INTIMAÇÕES
Art. 9º Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo e será feita da seguinte forma:
I - pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador do processo, na repartição ou fora dela, provada com a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, com declaração escrita de quem o intimar;
II - por via postal, eletrônica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo;
III - por meio de edital, publicado no diário oficial do município.
§ 1º Quando o intimado possuir residência fiscal em outro município, deverá ser intimado na forma descrita no inciso II do caput.
§ 2º Somente poderá ser intimado por edital quando infrutíferas as formas de intimação descritas no inciso I ou II do caput.
§ 3° Considera-se feita a intimação:
I - na data da ciência do intimado ou da declaração de quem fizer a intimação, se pessoal;
II - no caso do inciso II do caput deste artigo, na data do recebimento;
III - se por meio de edital publicado no diário oficial do município, na data de sua publicação.
§ 4º Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao órgão julgador, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
SEÇÃO IV
DAS NULIDADES
Art. 10. São nulos os atos praticados por autoridade incompetente, impedida para estar no processo ou com preterição do direito de defesa.
§ 1º As irregularidades e/ou omissões não previstas neste artigo serão sanadas quando delas resultar em prejuízo para a parte, salvo se esta lhes houver dado causa ou não influírem na solução do litígio.
§ 2º As irregularidades e/ou omissões, verificadas na forma do parágrafo anterior, considerar-se-ão sanadas se a parte a quem deva não argui-la na primeira ocasião em que manifestar no processo.
Art. 11. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO CONTENCIOSO FISCAL
SEÇÃO I
DO PROCEDIMENTO
Art. 12. O procedimento fiscal tem início com:
I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificando o contribuinte ou seu preposto da obrigação tributária;
II - a apreensão de mercadoria, documento ou livro;
Parágrafo único. O início do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte em relação aos atos anteriores e, independente de intimação, a dos demais envolvidos na infração verificada.
Art. 13. A exigência de crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento distinto para cada tributo ou penalidade, as quais deverão estar instruídas de provas indispensáveis à comprovação de ilícito.
Parágrafo Único. Quando mais de uma infração à legislação de um tributo decorrer do mesmo fato e a comprovação do ilícito depender dos mesmos elementos de prova, a exigência será formalizada em um só instrumento e alcançará todas as infrações e infratores.
SEÇÃO II
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Art. 14. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos;
VI - a assinatura do autuante, indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Art. 15. A notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do notificado;
II - o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação;
III - a disposição legal infringida, se for o caso;
IV - a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
SEÇÃO III
IMPUGNAÇÃO
Art. 16. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Art. 17. A impugnação, que terá efeito suspensivo, será formalizada por escrito pelo contribuinte, instruída com os documentos em que se fundamentar e deverá ser apresentada à autoridade preparadora no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que for feita a intimação da exigência, considerando-se o dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do comprovante de recebimento da intimação, quando a intimação ocorrer pessoalmente;
III - a data de ocorrência da intimação, quando ela se der por ato de servidor do órgão julgador;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada órgão julgador, quando a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário Oficial do Município;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou do departamento responsável pelo processo;
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de intimação, do recebimento da intimação realizada por meio eletrônico.
§ 1º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
§ 2º Ao contribuinte ou seu mandatário outorgado de poderes específicos por com procuração pública ou particular, é facultado solicitar vistas ao processo à autoridade preparadora, dentro do prazo fixado neste artigo.
Art. 18. A impugnação deverá mencionar:
I - a autoridade julgadora a quem é dirigida:
II - a qualificação do impugnante;
III - os motivos de fato e de direitos em que se fundamentam, os pontos de discordâncias e as razões e provas que possuir;
IV - as provas, perícias e/ou diligências que o impugnante pretenda produzir, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.
§ 1º Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV deste artigo.
§ 2° É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
§ 3° A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que:
a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por meio de força maior;
b) Refira-se a fato ou direito superveniente;
c) Destina-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
§ 4º A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à Autoridade Julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de uma das condições previstas nas alíneas do parágrafo anterior.
§ 5º Caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância em caso de recurso.
Art. 19. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a produção de provas, realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis.
§ 1º Deferido o pedido de perícia, ou determinada de ofício a sua realização, a autoridade designará servidor para, como perito do Município, a ela proceder e intimará o perito do sujeito passivo a realizar o exame requerido, cabendo a ambos apresentar os respectivos laudos em prazo que será fixado segundo o grau de complexidade dos trabalhos a serem executados.
§ 2º Os prazos para realização de diligência ou perícia poderão ser prorrogados, a juízo da autoridade.
§ 3° Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar ao sujeito passivo, devolvendo-se o prazo para impugnação no concernente à matéria notificada.
Art. 20. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, lavrando o respectivo termo e, prestada a informação sobre os antecedentes fiscais, será o processo encaminhado a julgamento no prazo de 03 (três) dias úteis.
Parágrafo Único. No caso de impugnação parcial, não cumprida a exigência relativa à parte não litigiosa do crédito, é opcional ao órgão preparador, autor da remessa dos autos a julgamento, a formação de autos apartados para a imediata cobrança da parte não contestada, consignando essa circunstância no processo original.
SEÇÃO IV
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO
Art. 21. O preparo do processo é atribuição do servidor lotado no órgão arrecadador municipal.
Art. 22. O julgamento do processo compete:
I - em primeira instância, ao Secretário Municipal de Finanças;
II - em segunda e última instância administrativa, ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O processo contencioso, em primeira instância, será instruído pela autoridade preparadora municipal que compete:
I - determinar a intimação para apresentação de defesa ou de documentos;
II - determinar informação sobre os antecedentes fiscais dos infratores;
III - determinar exames ou diligências;
IV - emitir o competente parecer.
SEÇÃO V
JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU
Art. 23. O processo será julgado no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de sua entrega no órgão incumbido do julgamento.
Art. 24. Na decisão em que for julgada a questão preliminar, será julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
Art. 25. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Art. 26. A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação.
Parágrafo Único. A autoridade competente dará "ciência" da decisão ao contribuinte, intimando-o quando for o caso, a cumpri-la no prazo de 30 (trinta) dias corridos, na forma do disposto no art. 9 desta lei.
Art. 27. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do contribuinte, pela própria autoridade julgadora, ou por quem lhe substituir.
Art. 28. O processo será remetido à segunda instância, para reexame necessário, sempre que a decisão desonerar parcialmente ou totalmente o contribuinte do pagamento de crédito tributário superior a 100 (cem) unidades fiscais.
§ 1º O recurso será interposto mediante despacho na própria decisão.
§ 2º Não sendo interposto recurso, o servidor que verificar o fato, representará à autoridade imediata, no sentido de que seja observada aquela formalidade.
Art. 29. Da decisão de primeira instância, não caberá pedido de reconsideração.
SEÇÃO VI
RECURSO VOLUNTÁRIO
Art. 30. Da decisão de Primeira Instância, caberá recurso voluntário à segunda instância, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da intimação da decisão.
§ 1º Com o recurso somente poderá ser apresentada prova documental quando contrária ou não produzida na primeira instância.
§ 2º O recurso poderá versar sobre parte da quantia exigida, desde que o recorrente pague, no prazo recursal, a parte incontroversa.
§ 3º Se, dentro do prazo legal, não for apresentada petição do recurso, será pelo órgão competente, lavrada a certidão de trânsito em julgado, seguindo o processo os trâmites regulares.
Art. 31. Apresentado o recurso, o processo será encaminhado pela autoridade preparadora, no prazo de 3 (três) dias, ao Gabinete do Prefeito.
SEÇÃO VII
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Art. 32. O julgamento em segunda instância é de competência do Prefeito Municipal.
§ 1° O Prefeito será assessorado pelo Órgão Jurídico do Município ou equivalente, ao qual caberá a preparação do processo para julgamento.
§ 2° A ciência da decisão de segunda instância compete à autoridade preparadora.
§ 3° Não caberá pedido de reconsideração contra a decisão de segunda instância.
CAPÍTULO III
DEFINITIVIDADE E EXECUÇÃO DAS DECISÕES
Art. 33. São definitivas:
I - as decisões finais de primeira instância não sujeitas a recursos de ofício, esgotado o prazo para o recurso voluntário;
II - as decisões finais de Segunda Instância.
§ 1º As decisões de Primeira Instância, na parte em que forem sujeitas a recurso de ofício, não se tornarão definitivas.
§ 2º No caso de recurso voluntário ou parcial, tornar-se-á definitivo, desde logo, à parte da decisão que não tenha sido objeto de recurso.
Art. 34. O cumprimento das decisões consistirá:
I - Se favorável à Fazenda Municipal:
a) no pagamento, pelo contribuinte, da importância da condenação;
b) na satisfação, pelo contribuinte, da obrigação acessória, se for o caso;
c) na inscrição da dívida para subsequente cobrança por ação executiva e/ou protesto do título executivo extrajudicial.
II - Se favorável ao contribuinte, na restituição ou baixa dos tributos e penalidades que no caso couber.
CAPÍTULO VIII
CONSULTA
Art. 35. Aos contribuintes dos tributos municipais é assegurado o direito de consulta para esclarecimento de dúvidas relativas ao entendimento e aplicação do Código Tributário e da legislação tributária complementar e supletiva, dos respectivos regulamentos e atos administrativos de caráter normativo.
Parágrafo Único. Estende-se o direito de consulta a qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, desde que mantenha qualquer relação ou interesse com a legislação ou tributo.
Art. 36. A petição de consulta indicará:
I - a autoridade a quem é dirigida;
II - os fatos, de modo concreto e sem qualquer reserva, em relação aos quais os interessados desejam conhecer a aplicação da legislação tributária.
Art. 37. Nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte relativamente à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta, até o 30º (trigésimo) dia subsequente à data da ciência da solução.
Art. 38. Não produzirá efeito a consulta formulada:
I - em desacordo com o art. 35, desta Lei.
II - por quem estiver sob procedimento fiscal instaurado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;
III - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
IV - quando o fato já tiver sido objeto da decisão anterior, ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente;
V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo ou resolução publicada antes da apresentação;
VI - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal da lei tributária;
VII - quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável pela autoridade julgadora.
Art. 39. A consulta tributária deverá ser solucionada pelo Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Não produzirá efeitos a consulta solucionada por servidor municipal ou secretário sem competência para solucionar a consulta tributária.
Art. 40. Quando a resposta à consulta for no sentido de exigibilidade de obrigação, cujo fato gerador já tiver ocorrido, a autoridade julgadora, ao intimar o consulente para ciência da decisão, determinará o cumprimento da mesma, fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 41. A solução dada à consulta terá efeito normativo, quando adotada em circular expedida pela Autoridade Fazendária competente.
Art. 42. A consulta será solucionada em instância única, e não caberá recurso nem pedido de reconsideração relativamente à solução de consulta ou ao despacho decisório que declarar sua ineficácia.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. As disposições desta Lei aplicam-se aos processos administrativos tributários fiscais pendentes, relativamente aos atos processuais subsequentes à sua vigência.
Art. 44. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, sem prejuízo do exercício das atribuições e expedientes internos dos órgãos julgadores.
Art. 45. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.553, de 02 de outubro de 2017, e demais disposições em contrário.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.086, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Colinas do Tocantins, conforme Lei Municipal nº 1.551/2017 - Código Tributário Municipal, para o exercício de 2026 e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Art. 1º Os valores referentes ao IPTU, do exercício de 2025, poderão ser pagos:
I – Em cota única, com desconto de 30%, (trinta por cento) se realizada a retirada do boleto no Departamento de Arrecadação Municipal para pagamento até 29 de maio de 2026;
II – Parcelado, em até 03 (três) vezes sem acréscimos, com vencimento em 10/06/2026, 10/07/2026 e 10/08/2026 respectivamente;
§ 1º O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo, até a data do vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido.
§ 2º O valor mínimo de parcela para opção de pagamento parcelado será de R$ 100,00 (cem reais);
§ 3º O benefício de isenção de IPTU será concedido mediante requerimento do interessado até a data limite de 31/07/2026, referente ao exercício fiscal de 2026.
SEÇÃO II
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMOVEIS (ITBI)
Art. 2º Os valores referentes ao ITBI do exercício de 2025 terão como data de pagamento 30 (trinta) dias após emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM, exceto nos casos em que o prazo ultrapassa o fim do exercício fiscal, ficando definido como vencimento o último dia útil.
SEÇÃO III
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)
Art. 3º O prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por homologação, para retenção na fonte e por estimativa, terão o seu vencimento e deverão ser pagos nas datas do exercício de 2025, conforme tabela abaixo:
|
MÊS REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
|
JANEIRO |
10/02/2026 |
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FEVEREIRO |
10/03/2026 |
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MARÇO |
10/04/2026 |
|
ABRIL |
11/05/2026 |
|
MAIO |
10/06/2026 |
|
JUNHO |
10/07/2026 |
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JULHO |
10/08/2026 |
|
AGOSTO |
10/09/2026 |
|
SETEMBRO |
12/10/2026 |
|
OUTUBRO |
10/11/2026 |
|
NOVEMBRO |
10/12/2026 |
|
DEZEMBRO |
11/01/2027 |
SEÇÃO IV
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A Taxa de licença para localização e funcionamento de estabelecimento, é lançada anualmente, paga em cota única com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 27/02/2026, para empresas que já possuam cadastro e se mantenham em atividade, conforme art. 93, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.551/2017.
SEÇÃO V
TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Art. 5º A taxa de fiscalização sanitária será lançada com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local ou existente no cadastro do município, e será calculada conforme Lei Municipal nº 1.551/2017.
Art. 6º A Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS será recolhida através de documento de arrecadação de receitas municipais, a ser paga em cota única com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 27/02/2026,
SEÇÃO VI
TAXA DE REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES
Art. 7º Os valores referentes à Taxa de Alvará de Construção, Reforma, Demolição e Termo de Habite-se, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.
SEÇÃO VII
TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À VISTORIA, EMISSÃO DE LAUDOS E CERTIFICAÇÕES
Art. 8º Os valores referentes às taxas de serviços relativos a Vistorias, Emissão de Laudos e Cerificações, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.
SEÇÃO VIII
TAXA DE DESDOBRO E REMEMBRAMENTO/UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 9º Os valores referentes às taxas de Desdobro e Remembramento/Unificação de imóveis, do exercício de 2026, terão vencimento após 30 (trinta) dias da emissão do Boleto de pagamento tipo DUAM.
SEÇÃO IX
TAXA DE COLETA DE LIXO DE IMOVÉIS EDIFICADOS E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE LOTES VAGOS
Art. 10 Os valores referentes à taxa de coleta de lixo e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública de lotes vagos, do exercício de 2026, serão lançados juntamente ao IPTU, utilizando-se da política de desconto e parcelamentos constantes no art. 1º da presente lei.
SEÇÃO X
OCUPAÇÃO E PERMANÊNCIA EM VIAS E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, INCLUSIVE ESPAÇO AÉREO E DO SUBSOLO E DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS DE DOMÍNIO MUNICIPAL
Art. 11 O preço público para uso do subsolo, do solo e do espaço aéreo das vias e dos logradouros públicos, para colocação, montagem, instalação, passagem, implantação, implementação e permanência de dutos, cabos, manilhas e demais equipamentos, será devido mensalmente e lançado de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.
Art. 12 O preço público será devido mensalmente e será recolhido através de documento de arrecadação de receitas municipais, pela rede bancária, devidamente autorizada pela Prefeitura, até o 10º dia do mês corrente à utilização, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2017.
Art. 13 Aplicam-se aos tributos recolhidos em atraso a atualização monetária, multa e juros previstos na Lei Municipal nº. 1.551/2017 - Código tributário Municipal.
Art. 14 Os contribuintes dos tributos de que trata esta lei serão notificados dos lançamentos da seguinte forma:
I – No domicílio tributário, eleito na forma do art. 127 do Código Tributário Nacional – CTN, através de Guia de Arrecadação entregue pelos Correios;
II – Através de Edital de Notificação, afixado no edifício da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 15 Salvo disposição em contrário, todos os prazos fixados nesta lei contar-se-ão por dias corridos, excluindo o do início e incluindo o do vencimento, mas se o término recair em dia considerado não útil, ter-se-á o vencimento para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 16 Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas todas disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.087, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal n° 1.376 de 08 de dezembro de 2014 que cria gratificação de produtividade aos Agente de Combate a Endemias, Agente de Controle Químico e Agente de Saúde/Saneamento, institui procedimentos Avaliação e toma outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 3º, o inciso III do art. 4º, o art. 5º, o inciso III de seu caput, o § 1º, bem como o art. 10 da Lei Municipal nº 1.376, de 08 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida aos profissionais ocupantes dos cargos de Agentes de Combate às Endemias - ACE, Agentes de Saúde/Saneamento – ASS e Agente Comunitário de Saúde - ACS, gratificação de produtividade no percentual de até 30% (trinte por cento) sobre o salário mínimo vigente, de acordo com a produtividade de cada servidor, avaliada em processo também regulamentado por esta Lei. "
Art. 3º Ficam criadas Comissões de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 4º ............................................
III - 01 Agente de Combate às Endemias, Agente de Controle Químico, Agente de Saúde/Saneamento e ou Agente Comunitário de Saúde indicado pela Categoria.
Art. 5º Fica instituída Comissão de Gestão e Consolidação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Controle Químico, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde, com a seguinte composição:
............................................
III - 01 Agente de Combate às Endemias, Agente de Saúde/Saneamento e ou Agente Comunitário de Saúde. Devendo ser indicado pela categoria.
§ 1º Compete à Comissão de Gestão e Consolidação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Saúde/Saneamento e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 10º O servidor será avaliado através do formulário constante dos anexos desta lei, o qual será subscrito ao final de cada período de avaliação, pela chefia imediata e o servidor avaliado, sendo que este último atestará se concorda ou não com a mesma. "
§1. As avaliações de desempenho serão realizadas nos meses de janeiro e julho de cada ano, desde que o servidor tenha cumprido o período mínimo de três meses de efetiva atividade em campo.
§ 2. Os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde serão avaliados por meio de formulários específicos, previstos nos anexos desta Lei. ”
Art. 2º Fica incluído o Anexo III à Lei Municipal nº 1.376, de 08 de dezembro de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) |
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FATORES |
I |
R |
B |
O |
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|
C O P E T E N C I A S C O M P O R T A M E N T A I S F U N C I O N A I S |
1. |
Assiduidade: Comparecimento regular, permanência na microárea e /ou Ubs, cumprimento da carga horaria definida para o cargo ocupado. |
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2. |
Pontualidade: horário de chegada na unidade para dar início a sua jornada de trabalho diário |
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3. |
Sigilo e Ética: Verifica a manutenção do sigilo profissional, o respeito à privacidade das famílias e a conduta ética nas relações de trabalho e com a comunidade. |
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|
4. |
Autocontrole: Mede a capacidade de manter equilíbrio emocional diante de situações difíceis, conflitos ou pressão no ambiente de trabalho. |
|||||
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5. |
Atualização de Cadastro: Realiza atualização dos cadastros dos pacientes no Sistema de Informação (e-SUS ou outro), garantindo dados corretos e atualizados. |
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6. |
Visitas Domiciliares: Considera o cumprimento das metas de visitas, a qualidade da abordagem, escuta ativa, acolhimento e orientação às famílias. |
|||||
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7. |
Indicadores de boas práticas: Analisa a contribuição para o alcance de indicadores como pré-natal, acompanhamento de hipertensos, diabéticos, saúde da criança, vacinação, entre outros. |
|||||
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8. |
Busca ativa do público (qualquer faixa etária) em atraso vacinal: Avalia empenho na identificação e acompanhamento de usuários com esquemas vacinais atrasados, promovendo atualização e adesão. |
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9. |
Subordinação: Apresenta adequado grau de disposição em receber suporte e direção de chefe imediato, atuando em conformidade com o ambiente. Repassando sempre os problemas com dificuldades de resolutividade. |
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10. |
Respeito à Hierarquia: Considera a postura profissional diante de coordenadores, enfermeiros, gestores e demais profissionais da equipe de saúde. |
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11. |
Responsabilidade: Avalia o comprometimento com suas funções, cumprimento de prazos, entrega de relatórios e zelo pelos materiais de trabalho. |
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12. |
Organização: Mede a capacidade de planejar rotinas, organizar visitas, manter registros adequados e priorizar demandas. |
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13. |
Resolução de Problemas: Observa iniciativa e habilidade para identificar, analisar e propor soluções para situações encontradas no território. |
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|
14. |
Adaptabilidade: flexibilidade para lidar com mudanças de rotinas, novas demandas, fluxos ou orientações de trabalho. |
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|
15. |
Sociabilidade: Considera a facilidade de relacionamento com colegas, equipe multiprofissional e comunidade, contribuindo para um ambiente harmonioso. |
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|
16. |
Comunicação: Mede clareza, respeito e efetividade na comunicação com usuários e equipe, incluindo a transmissão de orientações e informações de forma acessível. |
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17. |
Relatórios: entrega dentro do prazo os relatórios mensais para a chefia imediata. |
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|
18. |
Proatividade: Avalia a iniciativa em antecipar demandas, buscar soluções e contribuir espontaneamente com atividades da equipe. |
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19. |
Compromisso com a comunidade: Engajamento, sensibilidade social e dedicação no atendimento às famílias e grupos prioritários |
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20. |
Trabalho em equipe: Colaboração, cooperação e participação efetiva em reuniões, atividades coletivas e ações direcionadas pela equipe de saúde. |
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|
Resultados alcançados: |
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DATA / ASSINATURA DO AVALIADOR: |
DATA / ASSINATURA DO AVALIADO: |
LEI MUNICIPAL Nº 2.088, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.819/2021 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins (PCCR) e adota outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o ANEXO II da Lei Municipal nº 1.819 de 17 de dezembro de 2021 (PCCR- Quadro Geral), alterado pela Lei Municipal nº 1.988, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
CARGOS |
QUANT. |
PRÉ-REQUISITO |
CARGA HORÁRIA |
|
Fiscal de Obras e Edificações |
04 |
Ensino Médio Completo |
40h semanais |
|
Merendeira |
90 |
Ensino Fundamental Completo |
40h semanais |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.089, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Colinas do Tocantins - IPASMU-CO, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Título I
Das Alterações
Art. 1º Os dispositivos da Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005, a seguir especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Os incisos II e IV, e o §4 do Artigo 11 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...................
II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
(...)
IV - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido, que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;"
(...)
"§ 4º Para os fins do disposto no inciso I deste artigo, reconhece-se como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, independentemente de gênero ou orientação sexual, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."
II - O Art. 13, em seu inciso III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...................
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválido ou se tiverem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau em curso de ensino superior;"
III - O Art. 23, em seu caput e o § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade.
§ 2º É assegurado reajuste desse benefício na forma do art. 57 desta Lei."
IV - O §1º do Art. 24, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ...................
§ 1º É assegurado o reajuste desse benefício na forma do art. 57 desta Lei."
V - O §1º do Art. 45, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. ...................
§ 1º É assegurado reajuste ao benefício descrito no caput na forma do art. 58 desta lei."
VI - O §8º do Art. 46, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. ...................
§ 8º As aposentadorias concedidas conforme este artigo, serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 57 desta Lei."
VII - O Art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. Os benefícios concedidos com base nos arts. 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 46 desta Lei serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
VIII - O Art. 58 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. Os benefícios concedidos com base no art. 45 desta Lei e aqueles concedidos com base nos arts. 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade."
IX - O §6º do Art. 96 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96. ...................
§ 6º Em caso de vacância do cargo de membro titular de qualquer dos conselhos, o respectivo suplente assumirá e completará o restante do mandato, salvo exceções previstas expressamente no respectivo Regimento Interno. ”
X - Os §§ 2º e 4º do Art. 98 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 98. ...................
§ 2º Para o segundo biênio da gestão, o Presidente do Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e as comissões serão eleitos por seus pares, admitida a recondução aos cargos e funções anteriormente ocupados. A eleição realizar-se-á na terceira quarta-feira do mês de outubro do último ano do primeiro biênio, observados os demais ritos previstos no art. 98 desta Lei, com a posse dos eleitos ocorrendo na primeira reunião ordinária do segundo biênio.
(...)
§ 4º A eleição se efetuará mediante voto secreto, na última sexta-feira do mês de novembro do ano posterior ao das eleições municipais, com posse no primeiro dia útil do ano subsequente, de acordo com as normas do Regulamento Interno, sendo que, para a realização do referido pleito será nomeada, pelo Prefeito Municipal, no mês de agosto do ano da eleição, Comissão Eleitoral de 03 (três) membros segurados que coordenará os trabalhos eleitorais e garantirá inscrições de candidaturas avulsas até 30 (trinta) dias antes da eleição do IPASMU-CO."
XI - Os §§ 5º, 6º e 7º do Art. 100 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 100. ...................
§ 5º A remuneração do cargo de Diretor-Presidente do IPASMU-CO fica equiparada à remuneração do cargo de Secretário Municipal, atualmente fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se automaticamente seus reajustes e atualizações, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 6º A remuneração do cargo de Diretor Executivo de Finanças e Departamentos de Pessoal será no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 7º O Diretor Especial de Assuntos Previdenciários passa a ser denominado de Diretor Executivo de Assuntos Previdenciários e o seu vencimento será o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Título II
Das Inclusões de Novos Artigos e Parágrafos
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos à Lei Municipal nº 924, de 28 de dezembro de 2005:
I - O Art. 59-A ao Capítulo VII do Título II, com a seguinte redação:
"Art. 59-A. Todos os benefícios de caráter temporário previstos neste Capítulo, incluindo auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, serão integralmente custeados pelo Tesouro Municipal, cabendo ao ente municipal a análise e sua concessão.
Parágrafo único. A responsabilidade do Tesouro Municipal pelo custeio dos benefícios de que trata o caput prevalece sobre quaisquer disposições em contrário nesta Lei que atribuam tal ônus ao IPASMU-CO, que ficam por este dispositivo revogadas."
II - O Art. 74-A ao Título III, com a seguinte redação:
"Art. 74-A. Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, observados os parâmetros definidos pela legislação federal."
III - Os §§ 6º-A, 14 e 15 ao Art. 96, com a seguinte redação:
"Art. 96. ...................
§ 6º-A. Os suplentes dos conselheiros deverão atender aos mesmos requisitos de elegibilidade e certificação exigidos pelo Ministério da Previdência Social para os membros titulares no momento de sua posse.
§ 14. Os conselheiros e diretores do IPASMU-CO poderão licenciar-se para concorrer a mandato eletivo, podendo retornar à função após o término do período de afastamento.
§ 15. A licença de que trata o §14 não será remunerada pelo IPASMU-CO e observará os prazos de desincompatibilização definidos pela legislação eleitoral, devendo ser formalmente comunicada ao Instituto."
IV - O Art. 96-B, com a seguinte redação:
“Art. 96-B. O afastamento de conselheiros ou diretores para fins de desincompatibilização eleitoral não implicará vacância do cargo, constituindo licença temporária, durante a qual o membro será substituído por seu suplente ou substituto legal, assegurado o retorno ao exercício do mandato ao término da licença."
V - Os §§ 9° e 10 ao Art. 96 com a seguinte redação:
“§ 9º O ônus financeiro decorrente das remunerações e encargos da Diretoria Executiva será de responsabilidade do IPASMU-CO, não gerando despesas para o Tesouro Municipal.
§ 10. Caso não haja conselheiros deliberativos interessados em ocupar os cargos da Diretoria Executiva, estes poderão ser preenchidos por servidores públicos efetivos, ativos ou inativos, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente do IPASMU-CO."
Título III
Das Disposições Finais
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.569, de 14 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.090, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos e anexos das Leis Municipais nº 1.118/2010 e nº 1.568/2017, que dispõem sobre a estrutura e a organização administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins (IPASMU-CO), cria cargos em comissão, define atribuições, fixa novas remunerações e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.118, de 16 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 1.568/2017, que passam a vigorar conforme os Anexos desta lei.
Art. 2º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor de Recursos Humanos e Assessor Administrativo Previdenciário, que passam a integrar a estrutura administrativa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS (IPASMU-CO), cuja remuneração e quantitativo são as constantes dos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do IPASMU-CO, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO I – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DO IPASMU-CO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
|
Guarda Noturno |
02 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
GRUPO II - ENSINO MÉDIO COMPLETO
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DO IPASMU-CO
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
|
Assistente Administrativo |
02 |
|
Recepcionista |
01 |
|
Assessor Administrativo Previdenciário |
01 |
ANEXO II
GRUPO I – ENSINO SUPERIOR COMPLETO
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVOS DAS FUNÇÕES DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO PRESIDENTE DO IPASMU-CO
|
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES |
QUANTITATIVO |
|
Assessor Contábil |
01 |
|
Assessor Jurídico |
01 |
|
Assessor de Controle Interno |
01 |
|
Assessor de Recursos Humanos |
01 |
ANEXO III
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA DO CARGO E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO IPASMU-CO
GRUPO I – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
CARGO |
REQUISITO |
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS |
|
Guarda Noturno |
Conclusão do 9º ano até a data da posse |
Manter sob vigia o patrimônio do IPASMU-CO, procurando evitar o máximo pequenos e grandes furtos, zelar bens móveis e imóveis durante todo o período, especificamente àquele em que estiver na ausência dos funcionários, não permitir a entrada de estranhos no recinto fora do horário de expediente, respeitar os regulamentos do serviço. |
|
Aux. Serviços Gerais |
Conclusão do 9º ano até a data da posse |
Atividades de nível fundamental, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos relacionados com a execução de serviços de copa, de trabalhos de conservação e limpeza do edifício, abertura e fechamento de portas e portões, entrega de documentos, controle de entrada e de saída de pessoas e materiais e de fiscalização dos portões de acesso às áreas vedadas ao público, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. |
GRUPO III - ENSINO MÉDIO COMPLETO
|
CARGO |
REQUISITO |
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS |
|
Assistente Administrativo |
Conclusão do ensino médio completo ou curso de tecnólogo nas áreas oferecidas nesse grupo |
Atividades de nível médio, compreendendo execução, sob supervisão imediata, de trabalhos administrativos de rotina, ou de acordo com diretrizes preestabelecidas, de serviços relacionados com aplicações de leis, regulamentos e normas em gerais, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. |
|
Recepcionista |
Conclusão do ensino médio completo ou curso de tecnólogo nas áreas oferecidas nesse grupo |
Atividades envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. |
|
Assessor Administrativo Previdenciário |
Ensino Médio Completo |
Atender e orientar os segurados, dependentes e pensionistas sobre os benefícios previdenciários; protocolar, instruir, organizar processos de aposentadoria, pensão por morte e demais benefícios; organizar e manter atualizado o cadastro de segurados; elaborar ofícios, declarações e outros documentos administrativos; acompanhar, em nível administrativo, processos e demandas perante o Tribunal de Contas, incluindo o envio de documentos e controle de prazos; apoiar a Diretoria Executiva e os Conselhos em atividades administrativas e operacionais; realizar atendimentos gerais e instruir requerimentos administrativos; e executar outras atividades correlatas compatíveis com o nível de escolaridade e atribuições do cargo. |
GRUPO IV – ENSINO SUPERIOR
|
CARGO |
REQUISITO |
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS |
|
Assessor Contábil |
Bacharel em Ciência Contábeis, com registro no CRC. |
Atividades compreendidas na Contabilidade do IPASMU-CO, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência aplicada, na função de analista, assessor, assistente, auditor, interno ou externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação do IPASMU-CO, técnico, contábil ou fiscal, legislador, organizador, perito, além de outras atribuições compatíveis com o cargo. |
|
Assessor Jurídico |
Bacharel em Direito, com registro na OAB. |
Defender o IPASMU-CO, nas ações em que o mesmo for parte, defender os direitos e garantias do Instituto e colaborar na administração do mesmo; zelar pela função previdenciária do Instituto e dos Servidores ativos e inativos, respeitando os valores e princípios constitucionais. |
|
Assessor de Controle Interno |
Ensino superior de uma das áreas de: Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito ou Administração, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho competente (quando houver). |
Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar processos, bem como a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPASMU-CO; elaborar, apreciar e submeter ao Presidente do IPASMU-CO, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas; acompanhar e monitorar o controle do custeio operacional, execução financeira dos projetos do IPASMU-CO; organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos; assessor o Presidente do IPASMU-CO, através de estudos e propostas que objetivem a melhoria do Instituto Previdência; manter registros dos processos de licitação; emitir relatório próprios de encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do IPASMU-CO que deverá ser assinado pelo Assessor de Controle Interno, juntamente com o Presidente do IPASMU-CO e o Diretor Financeiro; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; dar ciência ao Presidente do IPASMU-CO e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento. |
|
Assessor de Recursos Humanos |
Ensino Superior Completo. |
Gerenciar a folha de pagamento, benefícios, férias e licenças dos servidores do IPASMU-CO; realizar o controle de ponto e frequência; auxiliar nos processos de recrutamento e seleção, quando houver; organizar programas de treinamento e desenvolvimento; manter os registros e dossiês dos servidores atualizados; prestar informações e orientações aos servidores sobre seus direitos e deveres funcionais; ser responsável pelo censo previdenciário, incluindo sua organização, atualização e acompanhamento; repassar ao setor atuarial, ao atuário responsável ou à empresa contratada todas as informações, bases de dados e documentos necessários para a elaboração da avaliação atuarial anual e demais cálculos atuariais do RPPS, garantindo a integridade e atualização dos dados cadastrais. |
ANEXO IV
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO IPASMU-CO
GRUPO I – NÍVEL ELEMENTAR
|
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
|
Guarda Noturno |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
R$1.621,00 |
GRUPO II – ENSINO MEDIO COMPLETO
|
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
|
Assistente Administrativo |
R$1.621,00 |
|
Recepcionista |
R$1.621,00 |
|
Assessor Administrativo Previdenciário |
R$2.500,00 |
GRUPO IV – ENSINO SUPERIOR
|
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
|
Assessor Contábil |
R$5.000,00 |
|
Assessor Jurídico |
R$6.000,00 |
|
Assessor Controle Interno |
R$4.000,00 |
|
Assessor de Recursos Humanos |
R$5.000,00 |
LEI MUNICIPAL Nº 2.091, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a Associação de Artes Marciais Pereira Team para realização do evento Colinas World Combat - CWC. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.635.287/0001-82, com sede na Av. Tenente Siqueira Campos, nº 331, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas da realização do evento Colinas World Combat – CWC que será realizado no ano de 2026.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será efetuado através da Emenda Parlamentar NR. ***.***.017-25/2025.
Art. 2º O representante legal da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:
I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.092, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Associação Paroquial de Apoio a Comunidade do Bairro São João – APACB, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE APOIO A COMUNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO – APACB, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado exclusivamente à reforma e ampliação da sede da entidade, vedado o custeio de atos litúrgicos, proselitistas ou despesas estranhas ao objeto.
Art. 2º A transferência dos recursos fica condicionada à:
I - Existência de dotação orçamentária específica, compatível com o PPA e LDO;
II - Aprovação prévia, pela Prefeitura, de plano de trabalho com metas, entregas, cronograma físico-financeiro e indicadores mínimos de execução.
III - É obrigatória a conta bancária específica para movimentação dos recursos.
Art. 3º O representante legal da ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE APOIO A COMUNIDADE DO BAIRRO SÃO JOÃO – APACB deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:
I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 4º Como condição para celebração e para cada liberação de parcela, a beneficiária apresentará certidões válidas de:
I - RFB/PGFN (Tributos Federais e Dívida Ativa);
II - Fazenda Estadual e Municipal;
III - CNDT/TST;
IV - CRF/FGTS;
V - Demais documentos de regularidade exigidos em regulamento municipal.
Art. 5º A prestação de contas abrangerá relatório de execução do objeto com indicadores, demonstrativo financeiro, notas fiscais idôneas e extratos da conta específica, observadas as normas aplicáveis e a regulamentação municipal.
§ 1º Saldos não utilizados e valores glosados deverão ser devolvidos ao Tesouro Municipal no prazo de até 10 (dez) dias da notificação.
§ 2º O inadimplemento implicará sanções administrativas previstas no instrumento que formalizar a transferência, sem prejuízo da comunicação ao controle interno, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
Art. 6º O instrumento que formalizar a transferência, o plano de trabalho, os relatórios de execução e a prestação de contas serão publicados integralmente no Portal da Transparência do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº2.093, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Rotary Clube de Colinas do Tocantins -TO, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Rotary Clube de Colinas do Tocantins -TO, pessoa jurídica de direito privado, entidade de utilidade pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.766.600/0001-65, com sede na Rua do Rotary, nº 275, Jardim Campo Clube, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas do evento Ano Novo Feliz-2025.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º O representante legal do ROTARY CLUBE DE COLINAS DO TOCANTINS –TO, deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:
I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de dezembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 090/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8838/2025
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 035/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa Jurídica: EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 035/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua Sebastião Sales Monteiro nº 2080 - Centro – Lajeado – TO. CEP 77645-000 – E-mail:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 53.900,00 (Cinquenta e três mil e novecentos reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.
JOSEMAR CARLOS CASARIN-Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 8838/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 035/2025
A Agente de Contratação Ana Paula do Carmo Silva, nomeada através da Portaria Nº58, de 106 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 8838/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 035/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, o prestador de serviço deverá atuar presencialmente nas dependências da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, cumprindo horário comercial de segunda a sexta-feira, de modo a assegurar o acompanhamento direto das atividades, a interação com os setores envolvidos e a agilidade na tramitação dos processos de captação e gestão dos recursos em atendimento às demandas da Administração, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°838 de 04/11/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 035/2025, pelo valor total de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO. Colinas do Tocantins – TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de 2025.Ana Paula do Carmo Silva-Portaria Nº 106 de 17 de janeiro de 2025-Agente de Contratação.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 049/2025 FMS-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 022/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
PROTOCOLO Nº 3582/2024.
Contrato Nº 049/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MÁRCIO WENDEL DE SENA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação de preços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechada lateral para atendimento da demanda do Fundo Municipal de Saúde-FMS.
DO VALOR DO CONTRATO: R$15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL (R$) – CONTRATO DE SALDO |
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01 |
LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 06 X 06 METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura de lona. |
UN |
04 |
R$ 600,00 |
R$2.400,00 |
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02 |
LOCAÇÃO DE TENDA PIRAMIDAL 08 X 08 METROS. Quatro lados. Estrutura em chapa de ferro tubular (13" a 18"), unidas por parafuso em aço inoxidável com galvanização de alta resistência. Altura (pé direito): 3 m aproximado. Lona de cobertura laminada de PVC, TD1000, impermeável, auto extinguível, black out solar, tratamento anti UV, extra durável (alta resistência ao calor, antichama, antimofo, sem costuras mecânicas e com emendas vulcanizadas a quente, reforçada nos pontos de maior desgaste ou ruptura de lona |
UN |
14 |
R$ 800,00 |
R$ 11.200,00 |
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03 |
PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA 8X8 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. |
UN |
10 |
R$ 80,00 |
R$ 800,00 |
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04 |
PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA 10X10 – Lona Vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com PVC laminado. Pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios U.V e I.V, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (Vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. Gramatura de 500 micras, Espessura de 0,49 mm, Capacidade de 60, Tipo de tecido 1000/1000 DEN 2,0x2,0 fios/cm. |
UN |
10 |
R$ 80,00 |
R$ 800, |
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VALOR TOTAL: R$ 15.200,00 |
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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ORGÃO |
UNIDADE |
PROJETO ATIVIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
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05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Secretária Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
624 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da dispensa de licitação nº 010/2024 FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº022/2024/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº3582/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação do Gestor.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2025.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE