SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1961

sexta, 05 de dezembro de 2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 035/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº 030/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 036/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 033/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO Nº 01, de 05 de dezembro 2025 Unidade: IPASMU-CO
Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira” Edital nº 002/2025 Unidade: Secretaria de Educação
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: Secretaria de Administração
LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 227, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 228, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 229, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 230, de 05 de dezembro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 083/2025 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.085/2025/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 035/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 035/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMS-CO Nº 8863/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 008/2025

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Secretária Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000

624

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Especializado em Odontologia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.109

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

661

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Farmácia Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.303.1314.2.108

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

807

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos Programas da Atenção Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

694

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

755

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Clínica de Fisioterapia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.440

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

783

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.111

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

672

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do CAPS ADIII

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000.
1.621.0000.0000

770

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000 –

843

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Sanitária

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

818

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

832

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.439

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

704

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS, inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001 -83, de logradouro na Q ASR SE 35 B, AV. LO 05, LOTE 01, Bairro/Distrito Plano Diretor Sul, 77.021-200, PALMAS/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno.

Considerando a uma pessoa jurídica COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS-SANEATINS, inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, é a única prestadora de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, com exclusividade em regime de concessão.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, nº 14.133/21 para realização de Estimativa anual de despesas com tarifas para fornecimento de água e tratamento de esgoto, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS., inscrito no número de CNPJ: 25.089.509/0001-83, pela importância de R$ 155.166,05 (cento e cinquenta e cinco mil cento e sessenta e seis reais e cinco centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO

DE ESPCECIALIDADES EM ODONTOLOGIA

SERVIÇO

12 MESES

R$2.870,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO

12 MESES

R$9.156,05

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$2.890,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$48.850,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$66.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA FISIOTERAPIA

SERVIÇO

12 MESES

R$3.100,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$6.100,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

SERVIÇO

12 MESES

R$7.300,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

SERVIÇO

12 MESES

R$5.300,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E

ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

SERVIÇO

12 MESES

R$3.600,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$155.166,05

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês dezembro de 2025

Jair Pereira Lima

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMSCO Nº 8863/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMSCO Nº 008/2025

OBJETO: Estimativa anual de despesa com tarifas de fornecimento de água e tratamento de esgoto, em atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, para exercício de 2026.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, inscrito no CNPJ: 11.359.904.0001-24.

CONTRATADO: Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS, CNPJ: 25.089.509/0001-83.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Secretária Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000

624

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Especializado em Odontologia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.109

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

661

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Farmácia Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.303.1314.2.108

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

807

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos Programas da Atenção Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

694

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

755

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Clínica de Fisioterapia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.440

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

783

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.111

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

672

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do CAPS ADIII

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000.
1.621.0000.0000

770

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000 –

843

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Sanitária

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

818

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

832

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.439

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

704

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 155.166,05 (cento e cinquenta e cinco mil cento e sessenta e seis reais e cinco centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPCECIALIDADES EM ODONTOLOGIA

SERVIÇO

12 MESES

R$2.870,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO

12 MESES

R$9.156,05

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$2.890,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$48.850,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$66.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA FISIOTERAPIA

SERVIÇO

12 MESES

R$3.100,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$6.100,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

SERVIÇO

12 MESES

R$7.300,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

SERVIÇO

12 MESES

R$5.300,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DESTINADA A MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

SERVIÇO

12 MESES

R$3.600,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$155.166,05

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05 do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº 030/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMAS-CO Nº 030/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO N° 9047/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO N°015/2025

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social

20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

18.20.08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0937

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, com sede na Praça Dos Girassóis, Palácio Araguaia, Número S/N, Complemento: Segundo Andar, Bairro/Distrito SETOR Centro, CEP 77016-524, Palmas/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que a CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46, pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOE (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017);

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, pela importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais).

 

CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

Serv.

1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês dezembro de 2025.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Secretária Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9047/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 015/2025

OBJETO: Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 12.366.625/0001-50.

CONTRATADO: CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)

 

CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social para junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

Serv.

1

R$ 6.000,00

R$ 6.000,00

VALOR TOTAL: R$ 6.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

18- Fundo Municipal de Assistência Social

Manutenção da Sec. Mul. De Assistência Social

20 – Secretaria Municipal de Assistência Social

18.20.08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0937

PRAZO DE DURAÇÃO: A presente estimativa terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar do dia 01/01/2026 até 31/12/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05, do mês de dezembro de 2025.

Valdirene Pereira Lopes

Secretária Municipal de Assistência Social

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 036/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 036/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMS-CO Nº 8893/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS -CO Nº 007/2025

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Sec. Mul. De Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000

624

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos Serviços da Atenção Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

694

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

755

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.439

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

704

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Especializado em Odontologia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.109

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

661

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Clínica de Fisioterapia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.440

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

783

05- Fundo Municipal de Saúde

Manut. Do Centro de Atendimento Psicossocial

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.111

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000 1.621.0000.0000

672

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do CAPS AD - III

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

770

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Sanitária

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

818

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

832

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000.

843

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 23 A, número 1445, Setor Aeroporto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, de logradouro na Quadra Acne 11 Rua Ne 11, 0, Complemento: Conj 04 Lote 12-B, Bairro/Distrito Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, PALMAS/DF, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que a ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 25.086.034/0001-71, é a única prestadora de serviços de fornecimento de energia, com exclusividade em regime de concessão.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, pela importância de R$ 1.212,700,00 (um milhão duzentos e doze mil e setecentos reais).

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES EM ODONTOLOGIA

SERVIÇO

12 MESES

R$15.400,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO

12 MESES

R$54.500,00

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$15.300,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$497.000,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$477.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA FISIOTERAPIA

SERVIÇO

12 MESES

R$55.000,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$19.400,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

SERVIÇO

12 MESES

R$28.700,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

SERVIÇO

12 MESES

R$8.500,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

SERVIÇO

12 MESES

R$15.900,00

11

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, JUNTO A ENERGISA TOCANTINS

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

SERVIÇO

12 MESES

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 1.212,700,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025

Jair Pereira Lima

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO FMSCO Nº 8893/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMSCO Nº 007/2025

OBJETO: Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde Junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24.

CONTRATADO: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 25.086.034/0001-71.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Sec. Mul. De Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000

624

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção dos Serviços da Atenção Básica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000

694

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

755

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.439

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

704

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Centro de Especializado em Odontologia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.109

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

661

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Clínica de Fisioterapia

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.440

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

783

05- Fundo Municipal de Saúde

Manut. Do Centro de Atendimento Psicossocial

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.111

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000
1.600.0000.0000 1.621.0000.0000

672

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do CAPS AD - III

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000
1.621.0000.0000

770

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Sanitária

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

818

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Vigilância Epidemiológica

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.104

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000

832

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 1.600.0000.0000.

843

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.212,700,00 (um milhão duzentos e doze mil e setecentos reais)

ITEM

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES EM ODONTOLOGIA

SERVIÇO

12 MESES

R$15.400,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SERVIÇO

12 MESES

R$54.500,00

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$15.300,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

SERVIÇO

12 MESES

R$497.000,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$477.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA FISIOTERAPIA

SERVIÇO

12 MESES

R$55.000,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

SERVIÇO

12 MESES

R$19.400,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

SERVIÇO

12 MESES

R$28.700,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

SERVIÇO

12 MESES

R$8.500,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES

SERVIÇO

12 MESES

R$15.900,00

11

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, JUNTO A ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

SERVIÇO

12 MESES

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 1.212,700,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05 do mês de dezembro de 2025.

JAIR PEREIRA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 033/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA FMS-CO Nº. 033/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO N° 8775/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO N°013/2025

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins – TO.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 - ASPS-Ações Serv. Saúde – Impostos Não Vinculados

624

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24 localizado na Rua 03, nº 1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Colinas do Tocantins/TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, com sede na Praça Dos Girassóis, Palácio Araguaia, Número S/N, Complemento: Segundo Andar, Bairro/Distrito SETOR Centro, CEP 77016-524, Palmas/TO, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

Considerando que CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, é uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOE (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017)

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, pela importância de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).

 

CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins – TO.

Serv.

1

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês dezembro de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO N° 8775/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO N° 013/2025

OBJETO: Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins – TO.

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrita no CNPJ: 11.359.904.0001-24.

CONTRATADO: CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46.

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.000,00 (Quinze Mil, Reais).

 

CASA CIVIL, CNPJ: 26.752.295/0001-46.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde Colinas do Tocantins – TO.

Serv.

1

R$ 15.000,00

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL: R$ 15.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

05- Fundo Municipal de Saúde

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

18 – Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.1002.0000 - ASPS-Ações Serv. Saúde – Impostos Não Vinculados

624

PRAZO DE DURAÇÃO: A presente estimativa terá o prazo de validade de 01 (um) ano, a contar do dia 01/01/2026 até 31/12/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05 do mês de dezembro de 2025.

Jair Pereira Lima

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.074, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a “Diretoria de Política para Mulheres”, incluída no rol dos incisos do Art. 14º, da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14º ...........................

17. Diretoria de Política para as Mulheres."

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados a unidade respectiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, cujos quantitativos e vencimentos mensais abaixo relacionados passam a fazer parte da estrutura administrativa constante do ANEXO da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017:

I – Diretor de Política para Mulheres, 01 (uma) vaga, com vencimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

I – Gerente de Assistência Social, 01 (uma) vaga, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais);

Art. 3º Fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº 1.533, de 2017, para majorar de 2 (dois) para 3 (três) o número de cargos comissionados de “Coordenador de Proteção Básica”, mantidos os demais quantitativos e vencimentos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 04 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.828/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins- TO. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 1.828 de 21 de março de 2022, acrescenta o quadro de cargos de provimento efetivo no ANEXO II e passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGOS

QUANT.

ÁREA DE ATUAÇÃO

PRÉ-REQUISITO

CARGA HOR

PROFESSOR DA

EDUCAÇÃO BÁSICA

03

Magistério

Técnico em

Magistério (Cargo em extinção)

40

140

Docência na educação infantil e/ou nos anos

iniciais do Ensino fundamental

Licenciatura em Pedagogia

30 h semanais

140

Docência na educação infantil e/ou nos anos

iniciais do Ensino fundamental

Licenciatura em Pedagogia

40 h semanais

05

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de

Matemática

Licenciatura em Matemática

20 h semanais

05

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de

Matemática

Licenciatura em Matemática

40 h semanais

05

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de Português

Licenciatura em Letras / Português

20 h semanais

11

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de Português

Licenciatura em Letras / Português

40 h semanais

03

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de Geografia

Licenciatura em Geografia

40 h semanais

05

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de História

Licenciatura em História

40 h semanais

02

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de Ciências

Licenciatura em Ciências Biológicas

40 h semanais

05

Docência nos anos finais de

Ensino fundamental na área de Inglês

Licenciatura em Letras / Inglês

20 h semanais

05

Docência na educação infantil e/ou no Ensino

fundamental na

área de Educação

Física

Licenciatura em Educação Física

20 h semanais

02

Docência na educação infantil e/ou no Ensino

fundamental na

área de Educação

Física

Licenciatura em Educação Física

40 h semanais

01

Docência em

Filosofia

Licenciatura em Filosofia

40h

01

Docência em Libras

Licenciatura em Libras

40h

Motorista Escolar

20

-

Ensino médio completo + CNH Categoria "D" +

Curso de Transporte Escolar

40 h Semanais

Assistente de Apoio à Inclusão

100

-

Ensino médio completo

40 h Semanais

Intérprete de Libras

05

-

Ensino Médio completo +

Certificado de

Proficiência em Tradução e

Interpretação de

Libras -

PROLIBRAS.

20 h semanais

Nutricionista Educacional

04

-

Ensino Superior

Completo em

Nutrição + Registro no Conselho Regional de Nutricionistas

40 h semanais

Fonoaudióloga Educacional

03

-

Ensino Superior

Completo em

Fonoaudiologia +

Registro no Conselho

Regional de

Fonoaudiologia

20 h semanais

Assistente Administrativo

Educacional/Técnico em

Secretaria Escolar

18

Ensino Médio +

Técnico em Secretaria Escolar com carga horária mínima de 1000 horas

40 h Semanais

Técnico em Gestão Escolar

02

Ensino Médio +

Técnico em Gestão Escolar com carga horária mínima de

1000 horas

40 h Semanais

Técnico em alimentação Escolar

60

Ensino Médio +

Técnico em

Alimentação Escolar com carga horária mínima de 1000 horas

40 h Semanais

Técnico em Meio ambiente e Manutenção de

Infraestrutura Escolar

30

Ensino Médio +

Técnico em

Infraestrutura Escolar com carga horária mínima de 1000 horas

40 h Semanais

Técnico em Multimeios Didáticos

20

Ensino Médio + Técnico em Multimeios Didáticos com carga horária mínima de 1000 horas

40 h Semanais

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, 04 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.077, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

" Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Trânsito (CMT), da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – (JARI) e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DA CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Coordenação Municipal de Trânsito – CMT, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, com a finalidade de municipalizar o trânsito no Município de Colinas do Tocantins, estado do Tocantins, nos termos do art. 24, § 2º, da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB).

Parágrafo único – A CMT terá a sigla oficial CMT – Coordenação Municipal de Trânsito de COLINAS DO TOCANTINS.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DA CMT

Art. 2º Compete à Coordenação Municipal de Trânsito (CMT), no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;

II – planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;

III – implantar, manter e operar a sinalização viária e os equipamentos de controle;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

V – executar a fiscalização de trânsito em vias municipais, autuar infrações de circulação, estacionamento e parada, aplicar medidas administrativas e penalidades de advertência por escrito e multa;

VI – fiscalizar excesso de peso, dimensões e lotação de veículos;

VII – fiscalizar o cumprimento do art. 95 do CTB (transporte escolar);

VIII – implantar e operar sistema de estacionamento rotativo pago, se economicamente viável;

IX – arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos e escolta de cargas superdimensionadas;

X – credenciar serviços de remoção e escolta;

XI – integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para unificação de dados e compensação de multas;

XII – promover educação para o trânsito em parceria com a rede municipal de ensino;

XIII – articular-se com o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-TO) e demais órgãos do SNT;

XIV – fiscalizar emissão de poluentes e ruído, em apoio ao órgão ambiental local;

XV – autorizar obras ou eventos que afetem o trânsito, exigindo sinalização pelo responsável.

XVI - executar a fiscalização de trânsito em vias municipais, autuar infrações de circulação, estacionamento e parada, inclusive por meio de sistemas de videomonitoramento, nos termos da regulamentação do CONTRAN, e aplicar as medidas administrativas e penalidades de advertência por escrito e multa

§ 1º- A sinalização de obras ou eventos é de responsabilidade do executor.

§ 2º- Interdições programadas serão comunicadas com 48 horas de antecedência por meio de rádio, redes sociais ou carro de som.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA DA CMT

Art. 3º A CMT terá estrutura composta por:

I – Coordenação Geral (1 cargo comissionado ou servidor efetivo);

II – Setor de Fiscalização e Operação (agentes de trânsito – mínimo 4, preferencialmente da Guarda Municipal);

III – Setor Técnico-Administrativo (1 analista para multas, estatísticas e apoio administrativo).

§ 1º – A atuação dos membros da Guarda Municipal como agentes de trânsito, para os fins desta Lei, fica condicionada à existência de previsão expressa de tal competência na lei de organização da corporação, bem como à capacitação específica e designação pela autoridade de trânsito municipal.

§ 2º – O Coordenador da CMT é a autoridade municipal de trânsito, com poder de delegação por ato do Prefeito.

CAPÍTULO IV – DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)

Art. 4º Fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de Trânsito, vinculado à Companhia de Trânsito Municipal (CMT), com autonomia de convicção e decisão, competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela autoridade de trânsito municipal.

Art. 5º A JARI será composta por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observada a seguinte composição:

I – 1 (um) integrante com conhecimento na área de trânsito, com, no mínimo, ensino médio completo;

II – 1 (um) servidor integrante do órgão ou entidade executiva de trânsito municipal;

III – 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade. a exemplo de associações ou outras organizações da sociedade civil com atuação no Município.

§ 1º – O Presidente da JARI será escolhido e designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os seus membros.

§ 2º – É vedada a participação, em uma mesma JARI, de membros que representem o mesmo órgão/entidade ou que possuam vínculo funcional entre si, bem como a participação de membros do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-TO).

§ 3º – Os membros da JARI perceberão, a título de gratificação, jeton por sessão de julgamento da qual participem, cujo valor será fixado por decreto do Poder Executivo.

§ 4º – O suplente, ao substituir o titular em suas ausências e impedimentos, fará jus ao jeton correspondente à sessão que participar.

Art. 6º A JARI elaborará sua proposta de regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da posse de seus membros, em conformidade com a legislação de trânsito vigente, em especial a Resolução CONTRAN nº 918/2022, ou outra que venha a substituí-la.

Parágrafo único – O regimento interno deverá dispor, no mínimo, sobre:

I – O quórum de instalação das sessões e de deliberação; tendo o de deliberação o da maioria absoluta de seus membros;

II – Os procedimentos para o julgamento dos recursos;

III – As hipóteses de impedimento e suspeição de seus membros, garantindo a imparcialidade nas decisões;

IV – As atribuições do Presidente e dos demais membros.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal promoverá, anualmente, a capacitação e a atualização de conhecimentos dos membros da JARI sobre a legislação de trânsito e as normas correlatas.

CAPÍTULO V – DOS CONVÊNIOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o DETRAN-TO, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do Tocantins e outros municípios, para:

I – integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT);

II – capacitação de agentes e autoridades de trânsito;

III – compartilhamento de sistemas de multas e dados de condutores e veículos;

IV – apoio operacional em fiscalizações.

Art. 9º Enquanto a CMT não estiver plenamente operacional (prazo máximo de 180 dias), a Secretaria Municipal de Segurança Pública prestará suporte técnico, administrativo e de pessoal (agentes da Guarda Municipal).

Art. 10. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será destinada da seguinte forma:

I – 5% (cinco por cento) do valor será depositado, mensalmente, em conta específica do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), em cumprimento ao disposto no art. 320, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

II – 95% (noventa e cinco por cento) do valor será destinado, exclusivamente, ao custeio das atividades previstas no art. 320, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, notadamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 04 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULOS I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º O GGI-M é um fórum deliberativo e executivo composto por representantes do poder público das diversas forças com atuação na área de segurança pública, que opera por consenso, em regime de mutua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, respeitando a autonomia de cada uma das instituições que o compõem.

Parágrafo único. O GGI-M, por se tratar de uma ferramenta de gestão que reúne o conjunto de instituições que incide sobre a política de segurança local, promove ações conjuntas e sistêmicas tendo como objetivo discutir, deliberar e executar as políticas públicas com vistas à diminuição da criminalidade, prevenção à violência, à manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, desenvolvendo políticas e estratégias inovadoras de Segurança Pública, baseadas nas evidências científicas.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação, composta pelos seguintes membros:

I – Coordenador - Geral;

II – Coordenador - Executivo; e,

III – Secretário-Executivo.

Parágrafo único. Caberá ao Prefeito a coordenação geral, bem como, caberá ao Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública o cargo de Coordenador-Executivo e Diretor da Guarda Municipal o cargo de Secretário-Executivo.

Art. 4º São diretrizes do GGI-M:

I – A promoção da integração, em sua respectiva área de atuação com os demais órgãos que operam outras políticas públicas que contribuem para a segurança pública;

II – O compartilhamento das ações dos órgãos envolvidos com a segurança pública;

III – A contribuição para integração e harmonização dos órgãos de sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos, implementação e monitoramento de Políticas de Segurança Pública;

IV – A interação com os demais órgãos públicos estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção a violência;

V – O respeito a autonomia institucionais de cada órgão integrante do GGI-M;

VI – A atuação em rede com outros Gabinetes de Gestão Integradas Municipais, Estaduais e Federais;

VII – A publicidade das informações relativas às políticas desenvolvidas no âmbito do GGI –M, sempre que possível, e desde que não comprometa o sigilo necessário as operações de segurança pública.

VIII - Garantir por meio de propostas da sua colegiada medida de urbanização, da recuperação dos espaços públicos;

IX – Fortalecimento dos conselhos tutelares;

X – Promoção de estudos, pesquisas e indicadores sobre a violência que considerem as dimensões de gênero, étnicas, raciais e de orientação sexual;

XI – Promoção de estudos e projetos que possam implementar para minimizar a violência viária, envolvendo os crimes de trânsito.

XII – Valorização dos profissionais da segurança pública, mediante convênios entre as instituições para que haja capacitações dos agentes de segurança.

Art. 5º São atribuições do Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I – Planejar, coordenar e acompanhar ações integradas de prevenção à violência, repressão a criminalidade e fiscalização afetas ao poder de polícia da administração pública nas áreas de atuação do Município, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando medidas baseadas nas evidências científicas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas;

II - Propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com participação de outras instituições, se necessário e conveniente;

III – Elaborar um planejamento estratégico das ações integradas a serem implementadas e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

IV – Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram;

V – Acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes a ele, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, quando necessário, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;

VI – Monitorar e avaliar a execução dos planos de segurança pública das respectivas áreas de atuação;

VII – Acompanhar os programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública;

VIII – Fomentar encontros e fóruns, periodicamente, objetivando a maior integração das ações de política de segurança pública, reforçando o conhecimento e aplicação de políticas e estratégias inovadoras de Segurança Pública, baseadas nas evidências científicas;

IX – Identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos locais, sem descuidar de outros diagnósticos regionais e nacionais que possam influenciar no município;

X – Contribuir para a garantia de um sistema no qual a inteligência e as estatísticas trabalhem de forma integrada;

XI – Difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública;

XII – Realizar os encaminhamentos necessários ao cumprimento das suas deliberações;

XIII – Contribuir para reformulação e criação legislativa no campo da segurança pública local, no que couber;

XIV – Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes de outras instâncias governamentais e da Sociedade Civil Organizada;

XV – Envolver as Instituições de Ensino Superior para produção qualificada do conhecimento em assuntos referentes à Segurança Pública;

XVI – Propor prioridades para o Plano de formação e qualificação dos profissionais de segurança pública.

Art. 6º Compõe o Gabinete de Gestão Integrada Municipal:

I – Pleno;

II – Secretaria Executiva;

III – Observatório de Segurança Pública;

IV – Grupos de Trabalho.

Art. 7º Incumbe ao Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada, as funções de coordenação e deliberação.

Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva:

I – Articulações, organização, planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelo GGI-M de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência;

II – Enviar com antecedência a programação detalhada da reunião do Pleno para todos os membros;

III – Produzir Resumo Executivo, que contenha de forma a resumida as decisões pactuadas, os prazos e responsáveis ao fim de cada reunião e encaminhá-la para todos os membros;

IV – Supervisionar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e patrimônio do GGI-M;

V – Desenvolver e controlar de digitação de correspondência do GGI-M;

VI – Receber e encaminhar documentação de interesse do GGI-M;

VII – Solicitar e controlar os serviços de telecomunicações, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos, e outros serviços administrativos do GGI-M;

VIII – Encaminhar e controlar a publicação de atos oficiais;

IX – Executar as atividades de controle de pessoal;

X – Coletar e sistematizar informações visando subsidiar as reuniões.

Art. 9º São atribuições do Observatório de Segurança Pública:

I – Produzir conhecimento para subsidiar os processos de tomada de decisão no ambiente do GGI-M e da Secretária Municipal de Segurança e Ordem Pública;

II – Estruturar um sistema de gestão pautado na investigação científica dos problemas de segurança pública e orientado por resultados;

III – Priorizar a produção de conhecimento que subsidie a gestão em nível estratégico e nível tático;

IV – Elaborar propostas de intervenção baseadas na estruturação de alianças entre os órgãos de segurança pública e os demais órgãos governamentais, bem como a sociedade civil, preservando a cada um a atuação em sua área de competência essencial;

V – Firmar parcerias com as universidades e faculdades, contribuindo na realização de suas atividades;

VI – Produção de estatísticas qualitativas e quantitativas em termos de território, problema abordado e público-alvo;

VII - Elaborar mensalmente o Relatório dos indicadores de prevenção, do qual deverão constar pelo menos as seguintes informações referentes ao mês anterior:

a) infrequência escolar;

b) abandono e evasão escolar;

c) número de registros de violência na escola;

d) número de notificações de violência contra a criança e adolescente;

e) número de pessoas atendidas com ferimento por causa externa;

Parágrafo único: o Observatório de Segurança Pública deverá se nortear pelas orientações do Gabinete do Prefeito e pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Art. 10. O Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos seguintes membros titulares e seus suplentes:

I – Prefeito Municipal exercerá a função de Coordenador-Geral;

II – Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública exercerá a função de Coordenador- Executivo;

III – Diretor da Guarda Municipal exercerá a função de Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada do Município;

IV - Secretaria de Administração;

V – Secretaria de Finanças;

VI – Secretaria Mun. Prod. Desenvolvimento Meio Ambiente;

VII – Secretaria de Educação;

VII – Secretaria da Saúde;

IX – Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo único. Os representantes municipais do GGI-M, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal.

Art. 11 Na composição do GGI-M é contará com a participação, mediante convite e em caráter cooperativo dos seguintes órgãos e instituições com atuação no Município:

I – Polícia Militar;

II– Polícia Civil;

III – Corpo de Bombeiros;

IV – Batalhão de Polícia Militar Rodoviária Estadual e Divisas – BPMRED;

V – Defesa Civil;

VI – Ministério Público Estadual;

VII – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colinas;

VIII – Conselho Tutelar;

IX – Procon núcleo de Colinas;

§ 1º Cada órgão poderá designar um titular e um suplente.

§2º O GGI-M poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.

§ 3º A participação dos órgãos e instituições não vinculados à administração municipal será formalizada por meio de termo de adesão ou convênio de cooperação técnica, respeitando-se a autonomia de cada ente.

Art. 12. O GGI-M se reunirá uma vez por mês para avaliar os indicadores criminais do mês anterior e deliberar pelas ações integradas que serão realizadas.

Art. 13. Compete ao Coordenador-Executivo:

I – elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI-M;

II – preparar despacho e controlar expedientes;

III – orientar e controlar as atividades administrativas do GGI-M;

IV – organizar e encaminhar as demandas de recursos físicos e humanos para que o GGI-M constitua um ambiente de interlocução entre as agências de segurança pública;

V – identificar temas prioritários de segurança pública no Município e propor a constituição de grupos de trabalho destinados a analisá-los, propondo estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações relativas a estes temas, visando subsidiar o GGI-M.

Art. 14. As funções desempenhadas pelos membros do Gabinete de gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 15. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 16. Para cumprir as finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal, tem competência para:

I – requisitar e solicitar dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;

II – convocar secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuições de suas pastas.

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e deverão constar dos instrumentos de planejamento orçamentário do Município.

Art. 18. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação, detalhando o funcionamento e o regimento interno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal.

Art. 19. As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal não serão remuneradas a qualquer título.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Colinas Do Tocantins – TO.

Colinas do Tocantins - TO, 04 de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.079, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

"Dispõe sobre a criação, competência e organização do Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP) e do Fundo Municipal de Segurança Pública (FUMSEP) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins, órgão consultivo e deliberativo e o Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos desta Lei.

Art. 2º O Conselho tem por objetivos:

I - Promover cooperação entre os níveis de governo e órgãos de segurança pública atuantes no Município, respeitando a autonomia de cada órgão;

II - Criar e manter um banco de dados com informações sobre violência e criminalidade no Município e divulgá-lo entre seus membros;

III - Explicitar políticas públicas de cooperação no combate à violência, à criminalidade e à insegurança dos cidadãos;

IV - Propor diretrizes para a política municipal de combate à violência e à criminalidade que orientem ações, tanto dos poderes constituídos como da sociedade civil organizada, que constituam um programa continuado de ampliação da segurança urbana e rural, em consonância com a Política Nacional de Segurança Pública;

V - Promover a constante revisão e as adequações necessárias nas políticas públicas para a segurança no Município e acompanhar a sua execução;

VI - Discutir e propor aos poderes constituídos, convênios e outros mecanismos de cooperação no combate à violência e à criminalidade;

VII - Manter intercâmbio com outros conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum e a troca de experiências;

VIII - Estimular e apoiar órgãos envolvidos em iniciativas no combate à violência e no desenvolvimento de medidas preventivas, cívico-educativas e de caráter social, fundamentadas nos princípios dos Direitos Humanos e do resgate e fortalecimento da cidadania;

IX - Propor aos órgãos públicos e particulares a adoção de medidas de caráter, que contribuam para eliminar situações de risco social e que visem prevenir ou sanar as causas ou situações, crônicas ou agudas, que favorecem o cometimento de transgressões da lei penal;

X - Prestar assessoria técnica e consultiva à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, nas áreas socioeducacional, jurídico-administrativa e econômico-financeira, auxiliando-a em suas relações com as entidades representativas da sociedade civil;

XI - Propor programas oficiais e comunitários de valorização do Guarda Civil Municipal e do Policial.

Art. 3º O Conselho será presidido por um de seus membros, eleito para mandato de 1 ano, vedada a prorrogação ou recondução automática. Será composto por:

I - Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito;

II - Comandante da Guarda Civil Municipal de Colinas do Tocantins;

III - Coordenador da Defesa Civil;

IV - Um Representante da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, indicado pelo Presidente do Legislativo;

V - Um representante da Polícia Militar indicado pelo Comandante da Polícia Militar;

VI - Um representante da Polícia Civil indicado pelo Delegado do Município de Colinas do Tocantins;

VII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

IX - Um representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;

X - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais;

XI - Um representante da Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional;

XII - Um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

XIII - Um representante da Secretaria de Promoção Social e Política Habitacional;

XIV - Um representante do Conselho Tutelar;

XV - Um representante da Associação Comercial, Industrial e Prestacional de Colinas do Tocantins (ACICOLINAS), indicado por seu Presidente;

XVI - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Colinas do Tocantins, indicado por seu Presidente;

XVII - Um representante da comunidade vinculado ao Bairro Santo Antônio;

XVIII - Um representante da comunidade vinculado ao Bairro Setor Aeroporto;

XIX - Um representante da comunidade vinculado aos produtores rurais;

XX - Um representante da comunidade vinculado aos Conselhos de Bairros;

XXI - Um representante do terceiro Setor;

XXII - Um representante da Indústria;

XXIII - Um representante do CONSEG;

XXIV - Um representante do Clube de Escoteiros;

XXV - Um representante do Clube de Desbravadores e Aventureiros;

§1º Para cada representante titular deverá ser indicado 1 (um) membro suplente.

§2º Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins serão nomeados por ato do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins.

Art. 4º O mandato dos membros do Conselho ora criado será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução por igual período, entendendo-se os mesmos como pertencentes aos organismos, órgãos e entidades representados, enumerados no artigo 3º desta Lei, permitindo-se a indicação novamente.

Art. 5º Cada membro conselheiro só poderá representar um segmento, não havendo, pois, a possibilidade de representação múltipla.

Art. 6º A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público.

Art. 7º O conselheiro candidato a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício no Conselho pelo prazo de 3 (meses) que antecedem o pleito eleitoral, devendo seu suplente ser conduzido à função de conselheiro durante o período.

Art. 8º No caso de afastamento temporário ou definitivo de um dos membros titulares, assumirá, com plenos direitos, o suplente indicado na ata da plenária ou nos ofícios de indicação.

Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares.

Art. 9º É vedada a escolha de representante de uma entidade ou movimento, já com assento no Conselho, para representar, em um mesmo mandato, outro movimento ou entidade.

CAPÍTULO II

DA CONVOCAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COLINAS DO TOCANTINS

Art. 10. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins reunir-se-á em dependências que lhe forem destinadas, em reuniões ordinárias com periodicidade mensal, por convocação de sua Secretaria Executiva.

Art. 11. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver:

I - Convocação formal de sua Secretaria Executiva;

I - Convocação formal de 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 12. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins instalar-se-á e deliberará, no horário convocado, com a presença da maioria absoluta dos seus membros, considerando os suplentes que estiverem em exercício, podendo ser verificado o quórum em cada sessão e antes de cada votação.

Parágrafo único. Em caso de falta de quórum, após 15 minutos o Conselho deliberará com os membros presentes.

Art. 13. Na ausência do Presidente, as reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins serão presididas pelo Vice Presidente e na ausência de ambos será aberta pela(o) Secretária(o) que procederá a eleição de um conselheiro para presidir os trabalhos.

Art. 14. Cada membro terá o direito a um voto, sendo que cada votação será nominal e com voto aberto, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 15. É facultado ao Presidente e aos Conselheiros solicitar o reexame, por parte do plenário, de qualquer deliberação exarada na reunião anterior, justificada a possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.

Art. 16. Fica assegurado a cada um dos membros participantes o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, antes que seja encaminhado para votação.

Parágrafo único. A palavra será dada por ordem de inscrição da mesa, sendo que o Secretário do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins controlará o tempo de cada orador.

Art. 17. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registradas em ata, a qual será aprovada na reunião subsequente, devendo conter as posições majoritárias e minoritárias, com seus respectivos votantes.

Art. 18. As deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins serão consubstanciadas em resoluções que poderão, quando cabível, ser publicadas no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. O Conselho terá uma Diretoria Executiva composta pelos seguintes membros:

I - 01 Presidente;

II - 01 Vice-Presidente;

III - 01 Secretário(a) Executiva.

§1º A Presidência do COMSEP será exercida por representante escolhido junto aos membros titulares de cada mandato, devendo haver alternância quanto aos representantes do poder público e sociedade civil, a ser realizado na primeira reunião de cada mandato.

§2º O (a) Vice-Presidência do COMSEP será exercida por representante escolhido junto aos membros titulares de cada mandato, devendo haver alternância quanto aos representantes do poder público e sociedade civil, de forma a seu representante ser de origem diferente da do presidente, devendo a eleição ocorrer na primeira reunião de cada mandato.

§3º O (a) Secretário(a) Executivo deverá ser escolhido entre os demais membros do conselho através de eleição a ser realizado na primeira reunião de cada mandato.

§4º A Vice-Presidência quanto a Secretaria Executiva terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, não havendo a possibilidade posteriormente de recondução.

Art. 20. Ao Presidente do Conselho compete:

I - Marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;

II - Dirigir a entidade e representá-la perante o Executivo Municipal e quaisquer órgãos no âmbito estadual e federal;

III - Propor planos de trabalho;

IV - Participar das votações e aprovar resoluções nos termos deste Regimento;

V - Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários de forma a garantir o regular o funcionamento do Conselho;

VI - Decidir, com o voto de qualidade, os casos de empate nas votações;

VII - convidar outros órgãos, entidades ou pessoas para orientar a respeito de temas relacionados aos objetivos do Conselho.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho poderá delegar atribuições aos membros do Conselho, sempre que necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais.

Art. 21. Ao Vice-Presidente compete:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e eventuais ausências, bem como, poderá exercer missões especiais designadas pelo Presidente.

Art. 22. Ao Secretário compete:

I - Redigir as atas das reuniões e distribuí-las;

II - Redigir toda a correspondência, relatórios anuais, comunicados e similares do Conselho, mediante aprovação do Presidente;

III - Manter os serviços administrativos e de arquivo da secretaria atualizados e em ordem;

IV - Preparar pautas das reuniões com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do Conselho, sobre assuntos administrativos;

VI - Receber informações de outros órgãos de interesse do Conselho e transmiti-las aos conselheiros;

VII - Fornecer informações a outras entidades, mediante autorização do Presidente;

VIII - Participar das votações.

Parágrafo único. Enquanto não nomeado o Secretário, tal função poderá ser exercida ad hoc por qualquer outro Conselheiro ou Servidor posto à disposição da Comissão o mesmo ocorrendo nas hipóteses de ausência do Secretário já nomeado.

Art. 23. Os membros suplentes poderão participar das reuniões, não tendo direito ao voto a não ser na ausência do titular.

Art. 24. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins, sempre que for necessário, constituirá comissões ou grupos de trabalho para prestar apoio técnico operacional às suas atividades.

Art. 25. Os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas, sem justificativa, terão seus nomes encaminhados às instituições/segmentos que representam para serem substituídos pelos seus respectivos suplentes.

§1º Os órgãos, organismos e entidades que não responderem ao encaminhamento estabelecido no caput deste artigo perderão a sua representação no biênio respectivo.

§2º As justificativas estabelecidas no caput deste artigo serão analisadas pela Secretaria Executiva que, caso julgue necessário, fará o encaminhamento à plenária do Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins que decidirá pelo pedido ou não de substituição.

§3º Caso se trate de representante de segmento e não havendo mais suplente que possa ocupar o cargo, será convocada plenária extraordinária para a eleição de um ou mais representantes.

Art. 26. As propostas de modificação desta Lei devem ser elaboradas e votadas pelo Conselho Municipal de Segurança Pública de Colinas do Tocantins para, em seguida, serem enviadas à apreciação e votação do Legislativo Municipal.

Art. 27. O Conselho poderá criar comissões temporárias conforme Regimento.

CAPÍTULO V

DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 28. O Fundo Municipal de Segurança Pública e de combate à violência e à criminalidade do Município de Colinas do Tocantins tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, contratos e ações de segurança pública e de prevenção e combate à violência e a criminalidade, das entidades e órgãos públicos municipais que estejam envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

Art. 29. Constituem recursos do Fundo:

I - Os aprovados em lei municipal e constantes do orçamento;

II - Os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;

III - Os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação;

IV - Os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas;

V - Os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades;

Parágrafo único. Os recursos do Fundo destinar-se-ão exclusivamente ao financiamento dos objetivos previstos no art. 28 desta Lei.

Art. 30. Os gastos, investimentos e financiamentos com verbas oriundas do Fundo Municipal de Segurança Pública somente serão aprovados e destinados após análise dos projetos por meio da Comissão de Avaliação de Projetos.

Parágrafo único. Os recursos do fundo serão destinados anualmente, devendo as entidades e órgãos públicos vinculados ao art. 28, preverem em seus projetos a execução e prestação de contas em até 2 anos a partir da destinação do recurso. Ficando impedida de apresentar novas propostas em caso de descumprimento do prazo legal estabelecido.

Art. 31. Os valores do Fundo Municipal de Segurança Pública obedecerão ao seguinte dispositivo:

I - 20% dos valores obtidos pelo Fundo, serão destinados ao financiamento de ações de caráter sociais e comunitárias preventivas de enfrentamento a violência e criminalidade, a estas ações deverão ser avaliadas por meio de projetos de execução e poderão participar da concorrência pública as entidades que tiverem sua inscrição aprovadas pelo COMSEP, mediante chamamento público.

II - 70% dos valores obtidos pelo Fundo, serão destinados à modernização, reforma e ampliação, aquisição e manutenção de materiais, equipamentos, armamento e viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município.

III - 10% dos valores obtidos pelo Fundo, deverão ser destinados a programas de prevenção da violência e criminalidade, por meio de campanhas publicitárias, ações comunitárias e desenvolvimento de propostas de melhoria da comunicação interrelacional com a comunidade.

Art. 32. O Fundo ficará vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito e será por esta administrado, ficando designado o Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, como autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.

Parágrafo único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo.

Art. 33. Toda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, do Conselho Municipal de Segurança Pública, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal nº 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.

§1º O Departamento de Contabilidade Municipal apresentará, sempre que solicitado, ao Conselho Municipal de Segurança Pública, os balancetes que demonstrem o movimento do Fundo, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitados.

§2º Ao final do exercício, o Departamento de Contabilidade prestará contas ao Conselho, com peças contábeis idênticas às que integrarem a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, o qual emitirá o seu parecer sobre a prestação de contas do Fundo, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Art. 35. Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, no Município.

Parágrafo único. Obedecida à programação financeira, previamente aprovada, o excesso de caixa existente será aplicado no mercado de capitais, através de banco oficial de crédito, vedada a aplicação em bancos privados.

Art. 36. Os bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.

§1º O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados.

§2º Os materiais adquiridos pelo Fundo serão controlados e administrados pelo setor de patrimônio municipal e movimentados por solicitação do Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP.

Art. 37. Após a promulgação da Lei do Orçamento, o Departamento de Contabilidade apresentará ao Conselho o quadro de aplicação dos recursos do Fundo, destinados a proporcionar o apoio e o incentivo aos programas de atividade previstos nesta Lei.

Art. 38. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.39. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 40. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 04 de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.080, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Autoriza o Poder Executivo a instituir e pagar o Décimo Quarto - Prêmio de Valorização Docente e Profissional da Educação para o ano de 2025 aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir e efetuar o pagamento do Décimo Quarto - Prêmio de Valorização Docente e Profissional da Educação para o ano de 2025 aos profissionais em efetivo exercício e lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins – TO.

§1º O prêmio de que trata o caput terá caráter indenizatório, eventual, transitório e precário, sendo pago em parcela única e seu valor será definido por ato do Poder Executivo.

§2º Não se incorpora à remuneração ou aos proventos para quaisquer efeitos, inclusive para fins de cálculo de gratificação natalina (13º salário), férias mais o terço constitucional, aposentadoria, pensão, ou qualquer outra vantagem pecuniária.

§3º A sua concessão e valor estarão intrinsecamente vinculados ao efetivo desempenho das atividades inerentes ao cargo, na proporção de 1/12 avos de efetivo mês trabalhado neste ano de 2025 junto a Secretaria Municipal de Educação, não se configurando como vantagem de caráter geral, reajuste ou aumento salarial.

Art. 2º Farão jus ao recebimento do décimo quarto previsto nesta lei os profissionais da educação básica:

I – remunerados pela fração de 70% (setenta por cento) e 30% (trinta por cento) dos recursos do FUNDEB e recursos próprios (FME), desde que em efetivo exercício.

II - em gozo de licença saúde, desde que não ultrapassados 24 (vinte e quatro) meses de afastamento;

IV - em gozo de licença maternidade; e

V - em gozo de licença para acompanhamento por motivo de doença de pessoa da família.

Art. 3º Não farão jus ao abono os servidores:

I - em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesses particulares, servidores em contrato temporário, inativos, aposentados e pensionistas;

II - os profissionais da educação básica cedidos sem ônus para outros órgãos ou entidades;

III - lotados em outros órgãos ou departamentos federais, estaduais ou municipais.

Art. 4º O décimo quarto não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, nem constituirá base para incidência de contribuição previdenciária ou de qualquer outra natureza, por seu caráter não remuneratório, transitório e vinculado ao exercício da atividade.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação, à fonte do FME (1.500.1001), FUNDEB 30% (1.540.00000) e FUNDEB 70% (1.540.1070), autorizada a abertura de créditos adicionais, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 04 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO Nº 01, de 05 de dezembro 2025

RESOLUÇÃO Nº 01, de 05 de dezembro 2025.

O Conselho Previdenciário do IPASMU-CO – Instituto de Previdência Social de Colinas – TO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 924/2005, considera a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 03 de dezembro 2025;

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional CMN, por meio da Resolução CMN 4.963/2021 a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.

Resolve:

Art. 1o O IPASMU-CO – Instituto de Previdência Social de Colinas – TO, adotará a PAI - Política Anual de Investimentos/2026 anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Colinas - TO, 05 de dezembro 2025.

Deusdete Oliveira de Moraes

Presidente do Conselho Deliberativo

Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira” Edital nº 002/2025

Resultado das Notas dos Projetos do Prêmio “Educador que Inspira” Edital nº 002/2025.

Comunicam-se que os cinco projetos finalistas de cada categoria serão submetidos à Avaliação In Loco, etapa obrigatória para a validação e classificação final dos projetos, conforme estabelecido no CRONOGRAMA Publicado no Diário Oficial nº 1953/2025.

CATEGORIA - EDUCAÇÃO INFANTIL I - 0 A 3 ANOS

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari

Projeto Investigativo de Ação Pedagógica: A importância da Introdução Alimentar nos Primeiros Anos de Vida

98

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Cacauzinha

O Monstro das Cores: Aprendendo e Explorando as Emoções

97

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari

Projeto Investigativo: Brinquedos e Brincadeiras Tradicionais

96

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa de Almeida Costa

Descobertas e Exploração do Mundo: Utilizando os Cinco Sentidos e Materiais Não Estruturados

95

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Maria Valdirene

Descobertas e Possibilidades com a Abóbora: Alimentação, Cultura e Infância na Educação Infantil

93

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari

Mundo Amarelo: A Variedade da Banana

92

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari

Projeto Investigativo: Descobrindo o Tomate

91

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa Almeida Costa

Vida de Formiga

90

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Cacauzinha

O Pequeno Explorador de Hortaliças

88

10º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa de Almeida Costa

A Transformação da Lagarta em Borboleta

87

11º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Saberes e Sabores Africanos: Descobrindo a Culinária Africana

86

12º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Maria Valdirene

O Encanto da Melancia: Explorando Seus Segredos

85

13º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Explorando os Elementos da Natureza

84

14º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa de Almeida Costa

Conhecendo a Mandioca e a Importância para a Saúde

83

15º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Maria Valdirene

Galinha Investigadora: Protagonismo Infantil na Exploração da Natureza

82

16º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa de Almeida Costa

Aprendendo a Construir com os Três Porquinhos

81

17º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

CMEI Josefa de Almeida Costa

O Leite e as Suas Propriedades

80

18º

Educação Infantil I – 0 a 3 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Alimentação Saudável

79

CATEGORIA - EDUCAÇÃO INFANTIL II - PRÉ-ESCOLA 4 e 5 ANOS

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

CMEI Margaridinha

Robótica Sustentável- Coleta Seletiva

99

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

Projeto Violência Infantil: O Silêncio Machuca, a Verdade Liberta

98

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Ervas Encantadas: Um Chá de Histórias e Sabores

97

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

CMEI Margaridinha

Projeto EcoKids: Consciência Desde Cedo

96

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

Jardim dos Pequenos Artistas: Trabalhando os Elementos da Natureza

95

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

CMEI Margaridinha

Viajando na Leitura: Letramento Literário, Identidade Cultural e Equidade na Educação Infantil

94

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Ritmos Que Encantam

93

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

CMEI Margaridinha

A Diversidade das Frutas

92

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo

Do Faz de Contas ao Projeto de Vida: O que vou ser quando crescer?

91

10º

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Aventura Científica

90

11º

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

CMEI Margaridinha

Descobrindo os Encantos da Primavera: Florescendo com os ipês

88

12º

Educação Infantil II – Pré-escola 4 e 5 anos

Creche Municipal Cacauzinha

Meu Corpinho, Meu Tesouro

86

CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS I - 1º E 2º ANOS

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

PROJETO CONSCIÊNCIA NEGRA NA ESCOLA: VALORIZANDO RAÍZES, PROMOVENDO O RESPEITO DESDE A INFÂNCIA

100

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Primavera

PROJETO: LEITURA MÁGICA

98

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

CORREIO DA AMIZADE – TRABALHANDO COM BILHETE

97

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

PROJETO: LENDO COM O SUSSURROFONE: OUVINDO A MINHA PRÓPRIA LEITURA

96

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Cantinho da Alegria

PROJETO CLUBE DOS LEITORES

95

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Primavera

LENDO PARA DESVENDAR PROBLEMAS

94

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

PROJETO APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA: ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO PARA ALUNOS DAS 1ª A 2ª SÉRIES EJA

88

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

PROJETO: COMPORTAR, APRENDER E COMPRAR!

87

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

APRENDENDO A LER E ESCREVER COM MINHA REALIDADE

86

10º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

PROJETO: QUEM SOU EU? DESCOBRINDO MINHA IDENTIDADE

85

11º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

CHÁ POÉTICO

84

12º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

PROJETO: “JORNAL DA LEITURA: LER E TRANSFORMAR”

83

13º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

LEITURA EM MINHA CASA E DITADO: “BRINCANDO COM AS PALAVRAS”

82

14º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

BRINCANDO COM O POEMA

81

15º

Ensino Fundamental Anos Iniciais – 1º e 2º anos

Centro Municipal de Atividades Complementares

- CMAC

BRINCAR É ARTE – DANÇA E TEATRO RESGATANDO A INFÂNCIA

80

CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS II - 3º AO 5º ANO

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

PROJETO LEITOR CRIADOR

100

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

RUMO À EXCELÊNCIA NO SAEB: A EVOLUÇÃO COMPROVADA DE UMA TURMA PROTAGONISTA

99

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Cantinho da Alegria

PEQUENOS POETAS E GRANDES ESCRITORES

98

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

PROJETO ECO-WORM: SUSTENTABILIDADE DE PONTA A PONTA

97

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Primavera

FAMÍLIA NA ESCOLA: CONEXÃO SABER

96

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Primavera

PROJETO TRILHA DO SABER

95

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

HISTÓRIAS QUE GANHAM VIDAS – UM NOVO JEITO DE FAZER HISTÓRIA COM I.A

94

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

PROJETO FUNCIONAL KIDS

93

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

ARTE E LEITURA: RECRIANDO CAPAS E DESCOBRINDO GÊNEROS TEXTUAIS

92

10º

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Primavera

PROJETO SAEB: UM POR TODOS E TODOS POR UM!

91

11º

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

PROJETO: ALUNOS EMPREENDEDORES: PELA ESCOLA AFORA

90

12º

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

TABUADA VIAJANTE

87

13º

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal Cantinho da Alegria

“LENDO E CRIANDO MUNDOS” – DA LEITURA À PRODUÇÃO DE HISTÓRIAS

86

14º

Ensino Fundamental Anos Iniciais II – 3º ao 5º ano

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

PROJETO: AULÃO INTERATIVO SAEB 2025

85

CATEGORIA - ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - 6º AO 9º ANO

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

JORNAL ESCOLAR: “FIQUE POR DENTRO, NOTÍCIAS EJA”

95

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

SUSTENTABILIDADE NA ESCOLA E EM CASA: UMA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

93

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

WORKSHOP DO CONHECIMENTO

92

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

TRANSFORMANDO VIDAS ATRAVÉS DO ESPORTE: A ATIVIDADE FÍSICA COMO OBJETO DE MELHORAMENTO BIOPSICOSOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

90

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

LEITURA E CRITICIDADE: “MINHA VIDA NÃO É COR DE ROSA”

88

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

MATEMÁTICA EM AÇÃO: FORMAS QUE DÃO ÁGUA NA BOCA

85

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

MESTRES DO SAEB:

GAMIFICAÇÃO E METODOLOGIAS ATIVAS PARA O SUCESSO NA PROVA

84

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

PROTAGONISMO NEGRO: EMBATES NO COTIDIANO ESCOLAR

83

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

CAFÉ COM HISTÓRIA

78

Ensino Fundamental Anos Finais

CMAC – Centro

Municipal de Atividades Complementares

CONQUISTANDO VALORES AFETIVOS

77

10º

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

DIREITOS HUMANOS: CONSTRUINDO VALORES POSITIVOS NO AMBIENTE ESOLAR

73

11º

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ I EDIÇÃO

72

13º

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

CONSTRUINDO HISTÓRIAS

71

14º

Ensino Fundamental Anos Finais

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

REDAÇÃO PREMIADA

Desclas sificado

CATEGORIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Educação Especial

Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva

DO ACOLHIMENTO AO PROTAGONISMO: A SALA DE RECURSOS COMO ESPAÇO DE ALFABETIZAÇÃO, AUTONOMIA, SUSTENTABILIDADE E VALORIZAÇÃO HUMANA.

100

Educação Especial

CMAC

Escola em Movimento

SETEMBRO AZUL/SETEMBRO SURDO: VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE SURDA ATRAVÉS DE SUA LÍNGUA E CULTURA.

95

Educação Especial

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

MATEMÁTICA EM CASA.

94

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

A CONSTRUÇÃO DAS HABILIDADES SOCIAIS NO AEE: O IMPACTO DOS PEQUENOS GRUPOS.

91

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

FEEDBACK NAS ESCOLAS – FORTALECIMENTO DA COMUNICAÇÃO ENTRE CMAEE E UNIDADES ESCOLARES

90

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

FEEDBACK FAMILIAR: COMUNICAÇÃO ACOLHEDORA PARA APOIAR O DESENVOLVIMENTODA CRIANÇA ATÍPICA

85

Educação Especial

Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

APRENDER BRINCANDO: BRINCADEIRAS E JOGOS DIGITAIS NO ATENDIMNTO EDUCACIONAL ESPECIALIAZADO

84

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

CAMINHOS INTEGRADOS: A IMPORTÂNCIA DE FOMENTAR AS AÇÕES INTERSETORIAIS E MULTIPROFISSIONAIS

83

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

ACOLHER E ORIENTAR-INTERVENÇÕES PARENTAIS

81

10º

Educação Especial

CMAEE

Centro Municipal De Atendimento Educacional Especializado

O PROCESSO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: UMA ANÁLISE CRÍTICA E CONSTRUTIVA ACERCA DE SUAS CARACTERISTICAS E POTENCIALIDADES.

80

CATEGORIA – CATEGORIA DOS GESTORES,

COORDENADORES PEDAGÓGICOS E APOIO

ORDEM

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

ODETE EM MOVIMENTOS "PROMOVENDO DIGNIDADE E RESPEITO" III EDIÇÃO

100

Escola Municipal Cantinho da Alegria

PROJETO: TESOURO DO SABER: APRENDE, ACUMULE E CONQUISTE!

98

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

ESCOLA QUE ACOLHE: MOTIVAR PARA APRENDER E ENSINAR

97

Escola Municipal Pedro Ludovico Teixeira

O CUIDADO CONSIGO E O OUTRO: PROMOVENDO O BEM ESTAR.

95

Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos Souza

PAREDES QUE FALAM: CONSTRUINDO ESPAÇOS EDUCATIVOS SIGNIFICATIVOS.

94

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

NOSSO(A) PROFESSOR(A), NOSSO ORGULHO: VALORIZANDO MEU PROFESSOR.

93

Escola Municipal Primavera

CAFÉ E AFETO: DIÁLOGOS INCLUSIVOS E SAÚDE MENTAL PARA OS FUNCIONÁRIOS

90

Centro Municipal de Educação Infantil Josefa de Almeida Costa

VALORIZAÇÃO DA CULTURA QUILOMBOLA

89

Creche Municipal Cacauzinha

PROJETO: CULTURA AFRO-BRASILEIRA: MINHA IDENTIDADE, MINHA HISTÓRIA

88

10º

Creche Municipal Cacauzinha

CONQUEST DAY: PRODUÇÕES, PRÁTICAS E VIVÊNCIAS DAS CRIANÇAS ATÍPICAS

87

11º

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

NINGUÉM FICA PARA TRÁS: CAMINHAREMOS JUNTOS

86

12º

Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos Souza

RABISCOS QUE CONTAM HISTÓRIAS: EXPLORANDO O GRAFISMOS NA INFÂNCIA.

85

13º

Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em Movimento.

PROJETO INTERDISCIPLINAR: QUEIMADAS, IMPACTOS E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL

83

14º

Creche Municipal Dona Elídia Fim Ferrari

CURIOSIDADES E DESCOBERTAS SOBRE OS PÁSSAROS QUE VISITAM OS COMEDOUROSA DA CRECHE ELÍDIA

81

15º

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

CUIDAR, ACOLHER E INCLUIR: A IMPORTÂNCIA DA COORDENAÇÃO DE APOIO NA ESCOLA

80

16º

Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

BRINCAR É PERTENCER: PROMOVENDO O DIREITO À INFANCIA COM EXPERIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS NO CMEI MARGARIDINHA

79

17º

Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos

#TOCAPRAFRENTE: IDEB DESCOMPLICADO

78

18º

Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

GESTÃO DEMOCRÁTICA: CUIDANDO E TRANSFORMANDO VIDAS COM PROPÓSITO

77

19º

Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva

SONDAGEM DE LEITURA: IDENTIFICANDO NECESSIDADE, TRAÇANDO METAS

76

CATEGORIA - EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

ORDEM

CATEGORIA

UNIDADE ESCOLAR

TÍTULO DO PROJETO

NOTA

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Primavera

DIREITOS, VOZ E AÇÃO: UM CAMINHO PARA A CULTURA DA PAZ

97

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

EDUCAÇÃO QUE ACOLHE: PROMOÇÃO DA CONVIVÊNCIA, INCLUSÃO E AUTORREGULAÇÃO EMOCIONAL NO AMBIENTE ESOLAR

96

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Prof. Odete de Carvalho Santos

CAMINHO DE EMPATIA, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO

95

Equipe Multiprofissional

Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

RESTAURANDO VIDAS COM INCLUSÃO

94

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Professor Odimar Lopes

ATENÇÃO PLENA: A ARTE DE ESTAR PRESENTE

93

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira

CONSTRUINDO FUTUROS POSSÍVEIS: PSICOLOGIA, EMPATIA E AGENDA 2030

90

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira

COMPROMISSO E DEDICAÇÃO NA AVALIAÇÃO SAEB 2025: ESTRATÉGIAS MOTIVACIONAIS E FORMATIVAS

89

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Professora Odete De Carvalho Santos

ALÉM DOS MUROS DA ESCOLA

88

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Cantinho Da Alegria

TEATRO DE FANTOCHES: RESPEITO E VALORIAÇÃO DA VIDA

86

10º

Equipe Multiprofissional

Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

ABRAÇAR PARA EDUCAR: ACOLHIMENTO, INCLUSÃO E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS

85

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº635/2025

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para aquisição de extintores, placas de sinalização e serviços de recarga de extintores, visando atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.

Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

  • Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
  • A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.

Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.

Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dia do mês de dezembro de 2025.

_________________________

Rísia Cristina da Silva Winck

Secretária Municipal de Administração

LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI MUNICIPAL Nº 2.075, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

“Altera a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 15 da Lei nº 1.533, de 12 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 São as seguintes as unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação:
1. Secretaria Municipal de Educação
2. Secretaria Adjunta de Educação

3. Superintendência de Apoio ao Ensino

4. Superintendência de Administração e Finanças

5 Superintendência de Educação Básica

6. Diretoria de Transporte Escolar
8. Assessoria de Alimentação Escolar

9. Chefia de Finanças

10. Diretoria de Controle Interno

11. Supervisor de Apoio ao Estudante
12. Supervisor de Projetos e programas Educacionais
13. Assessor de Projetos e programas Educacionais
14. Assessor Administrativo
15. Chefe de Finanças
16. Assessor de Controle Interno
17. Assessor de Folha de Pagamento
18. Assessor de Pessoal
19. Assessor de Recursos Humanos

20. Gerência de Patrimônio

21. Diretoria de Alimentação Escolar

22. Diretoria de Licitação

23. Diretoria de Infraestrutura Escolar

24. Diretoria de Finanças e Orçamento

25. Diretoria de Compras

26. Gerência de Tecnologias Educacionais

27. Assessoria Especial de Gabinete

28. Assessoria Especial de Comunicação ”

Art.2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados a unidade respectiva da Secretaria Municipal de Educação, cujos quantitativos e vencimentos mensais abaixo relacionados passam a fazer parte da estrutura administrativa constante do ANEXO da Lei Municipal nº 1.533, de 12 de maio de 2017:

I – Superintendências, 03 (três) vagas, com vencimento de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

I – Assessorias especiais, 03 (três) vagas, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais);

Parágrafo único. Fica estabelecido que os demais cargos alterados ou acrescidos por esta Lei manterão a correlação remuneratória com os vencimentos fixados para cargos de atribuições e responsabilidades equivalentes constantes da estrutura administrativa atualmente em vigor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, cujos créditos poderão ser adicionados, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 4 de dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTOS R$

1

Secretário de Educação

Subsidio

1

Sec. Adjunto de Educação

R$ 7.000,00

1

Superintendência de Apoio ao Ensino

R$ 6.000,00

1

Superintendência de Administração e Finanças

R$ 6.000,00

1

Superintendência de Educação Básica

R$ 6.000,00

1

Diretoria de Transporte Escolar

R$ 4.000,00

1

Assessoria de Alimentação Escolar

R$ 2.000,00

1

Chefia de Finanças

R$ 2.500,00

1

Diretoria de Controle Interno

R$ 4.000,00

1

Supervisor de Apoio ao Estudante

R$ 3.500,00

1

Supervisor de Projetos e programas Educacionais

R$ 3.500,00

1

Assessor de Projetos e programas Educacionais

R$ 2.000,00

1

Assessor Administrativo

R$ 2.000,00

1

Chefe de Finanças

R$ 2.500,00

1

Assessor de Controle Interno

R$ 2.000,00

1

Assessor de Folha de Pagamento

R$ 2.000,00

1

Assessor de Pessoal

R$ 2.000,00

1

Assessor de Recursos Humanos

R$ 2.000,00

1

Gerência de Patrimônio

R$ 3.000,00

1

Diretoria de Recursos Humanos

R$ 4.000,00

1

Diretoria de Alimentação Escolar

R$ 4.000,00

1

Diretoria de Licitação

R$ 4.000,00

1

Diretoria de Infraestrutura Escolar

R$ 4.000,00

1

Diretoria de Finanças e Orçamento

R$ 4.000,00

1

Diretoria de Compras

R$ 4.000,00

1

Gerência de Tecnologias Educacionais

R$ 3.000,00

2

Assessoria Especial de Gabinete

R$ 3.000,00

1

Assessoria Especial de Comunicação

R$ 3.000,00

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 227, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 227, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. ANDRÉ ALVES DE LIMA PEREIRA, Motorista Escolar, matrícula n.667, para empreender viagem a cidade de PARAUAPEBAS – PA; no dia 05 de dezembro de 2025com a finalidade de levar o motorista para realizar o procedimento de retirada do micro-ônibus de placa TVB-7I08, o qual estava realizando serviço de garantia,

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 228, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 228, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. FRANCISCO LUIZ RABELO, Motorista, matrícula n.171, para empreender viagem a cidade de PARAUAPEBAS – PA; para os dias 05 e 06 de dezembro de 2025, com a finalidade de realizar o procedimento de retirada do micro-ônibus de placa TVB-7I08, o qual foi encaminhado para execução de serviço de garantia.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 229, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 229, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. PATRICIA CASTRO FERREIRA, Secretária Municipal de Educação, matrícula n.20160, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; para participação no I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 230, de 05 de dezembro de 2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº 230, de 05 de dezembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2025 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER o Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista Escolar, matrícula n.586, para empreender viagem a cidade de PALMAS – TO; a fim de levar a Secretária Municipal de Educação para participar do I Seminário Estadual de Boas Práticas na Educação Infantil e o II Seminário Estadual de Boas Práticas em Alfabetização (1º e 2º ano), nos dias 09 a 12 de dezembro de 2025, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Auditório do Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas – TO. Considerando a necessidade de os participantes estarem presentes no início do evento, a saída de Colinas do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 04 (quatro) diárias com pernoite no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 083/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 083/2025

(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)

PROCESSO ADMNISTRATIVO PMCO Nº 8943/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO Nº 019/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das Secretaria Municipais, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação.

Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, de logradouro na Quadra Acne 11 Rua Ne 11, 0, Complemento: Conj 04 Lote 12-B, Bairro/Distrito Plano Diretor Norte, CEP 77006-030, PALMAS/DF, na condição de CONTRATADO.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838, de 04/11/2025.

Considerando que o art. 74 da Lei N° 14.133/2021, inciso I, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno.

Considerando a pessoa jurídica ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, é a única prestadora de serviços de fornecimento de energia, com exclusividade em regime de concessão.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar a Inexigibilidade de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das Secretaria Municipais, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., inscrito no número de CNPJ: 25.086.034/0001-71, pela importância de R$ 2.487.700,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

SERVIÇO

12 MESES

R$ 240.000,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

SERVIÇO

12 MESES

R$12.375,00

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO

12 MESES

R$62.500,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

SERVIÇO

12 MESES

R$27.750,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA

SERVIÇO

12 MESES

R$1.980.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE

SERVIÇO

12 MESES

R$101.200,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$7.250,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$6.625,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO

SERVIÇO

12 MESES

R$15.750,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO

SERVIÇO

12 MESES

15.250,00

11

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

SERVIÇO

12 MESES

R$10.750,00

12

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DEFESA CIVIL

SERVIÇO

12 MESES

R$8.250,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 2.487.700,00

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês dezembro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMNISTRATIVO PMCO Nº 8943/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PMCO Nº 019/2025

OBJETO: Estimativa de gastos com fornecimento de energia elétrica, para atender as necessidades das Secretaria Municipais, Junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, CNPJ: 01.795.483/0001-20.

CONTRATADO: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 25.086.034/0001-71.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

ÓRGÃO

PROJETO DE ATIVIDADE

UNIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção do Gabinete do Prefeito

03 - Gabinete do Prefeito

04.122.4052.2.002

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

051

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção do Conselho Tutelar

03 - Gabinete do Prefeito

08.243.8003.2.085

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

090

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Sec. De Infraestrutura e Obra

58 - Sec. Municipal De Infraestrutura e Obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0558

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção do Cemitério Municipal

58 - Sec. Municipal De Infraestrutura e Obras

15.452.0505.2.042

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0539

03 - Prefeitura Municipal

Programa de Municipalização de Trânsito

08 – Sec. Mul. De Segurança Urbana

06.182.0601.2.572

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0122

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Sec. Esporte, Cultura e Lazer

14 - Sec. Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

27.812.0721.2.449

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0210

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Defesa Civil

08 – Sec. Mul. De Segurança Urbana

06.182.0601.2.461

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0110

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Iluminação Pública

58 - Sec. Municipal De Infraestrutura e Obras

25.752.0506.2.043

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados
1.751.0000.0000 - Contribuição COSIP

0587

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Sec. Municipal de Administração

17 - Sec. Municipal de Administração

04.122.52.2.460

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0243

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção do Mercado Público Municipal

22 - Sec. Mun. Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente

23.661.1012.2.028

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0402

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção da Guarda Municipal

08 – Sec. Mul. De Segurança Urbana

06.182.0601.2.305

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0100

03 - Prefeitura Municipal

Manutenção do Terminal Rodoviário

48 – Sec. Mul. De Planejamento, Gestão e Finanças

26.782.8011.2.504

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000.0000 – Impostos Não Vinculados

0516

VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.487.700,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos reais).

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

PERÍODO ESTIMADO

VALOR ESTIMADO

1

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

SERVIÇO

12 MESES

R$ 240.000,00

2

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

SERVIÇO

12 MESES

R$12.375,00

3

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO

12 MESES

R$62.500,00

4

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

SERVIÇO

12 MESES

R$27.750,00

5

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA

SERVIÇO

12 MESES

R$1.980.000,00

6

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE

SERVIÇO

12 MESES

R$101.200,00

7

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$7.250,00

8

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

SERVIÇO

12 MESES

R$6.625,00

9

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO

SERVIÇO

12 MESES

R$15.750,00

10

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DO TERMINAL RODOVIARIO

SERVIÇO

12 MESES

15.250,00

11

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DE MUNICIPALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

SERVIÇO

12 MESES

R$10.750,00

12

ESTIMATIVA DE GASTOS COM OS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADO A MANUTENÇÃO DEFESA CIVIL

SERVIÇO

12 MESES

R$8.250,00

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O EXERCÍCIO DE 2026: R$ 2.487.700,00

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos dias 05 do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.085/2025/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.085/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8174/2025/PMCO/TO

INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº017/2025/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº017/2025/PMCO/TO, através do Chamamento Público nº002/2025/PMCO/TO, para selecionar empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano.

Considerando o Programa de Eficiência Energética (PEE) é realizado anualmente para atender à obrigação prevista no Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica e na Lei nº 9.991/2000, o qual exige que concessionárias e permissionárias invistam em projetos que promovam eficiência energética em instalações de consumidores.

Considerando a legislação aplicável à matéria determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, um valor parte de sua receita operacional líquida anual no desenvolvimento de programas para o incremento da eficiência energética no uso final de energia elétrica, através de projetos executados em instalações de clientes e consumidores.

Considerando, que o objeto da contratação, se tratar de uma contratação não onerosa a administração pública, não acarretando custos financeiros para o ente público, foi dispensada, a apresentação de orçamento e critério pelo menor preço, foi estabelecido como critério de seleção a comprovação da melhor técnica.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna desta municipalidade, que prevê a Inexigibilidade de Licitação, através de CHAMAMENTO PUBLICO cujo objeto selecionar empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, em conformidade com o Decreto Nº11.878/2024.

Considerando que a empresa VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA – CNPJ: 23.984.66/0001-27, obteve a maior pontuação segundo os critérios constantes dos itens 19.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, referente ao Chamamento Público nº002/2025/PMCO/TO

R E S O L V E:

Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi o credenciamento de empresa de engenharia especializada (ESCO) para participação nos Programas de Eficiência Energética (PEE) e PROCEL, em regime de contrato de risco integrado com concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, visando a elaboração sem custos, de propostas e diagnósticos energéticos, a serem avaliados, apta a representar o município por 01(um) ano, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8174/2025/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº017/2025/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa: VOLTS AMPERE ENGENHARIA SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº23.984.666/0001-27 – Nome de Fantasia: VA ENGENHARIA.

Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de dezembro de 2025.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

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