terça, 16 de setembro de 2025
PORTARIA IPASMU-CO N° 031, de 18 de agosto de 2025.
"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora Mariza Milhomem de Souza Oliveira, matrícula funcional nº 0355."
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora MARIZA MILHOMEM DE SOUZA OLIVEIRA, efetiva no cargo de Professora, nível II, letra L, 40hs, matrícula funcional nº0355, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$10.130,55 (dez mil cento e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.
Composição dos Proventos: |
|
Salário Base |
R$ 9.140,00 |
Anuênio |
R$ 990,55 |
Total |
R$ 10.130,55 |
Art. 2º. O benefício será reajustado com base na paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 18 de agosto de 2025.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 034, de 26 de agosto de 2025.
"Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora Raimunda Pereira Longá Nunes, matrícula funcional nº 0363."
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003 c/c a Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor a servidora RAIMUNDA PEREIRA LONGÁ NUNES, efetiva no cargo de Professora, nível II, letra N, 40hs, matrícula funcional nº0363, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais correspondentes a R$ 10.743,79 (dez mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), a partir da data de publicação, conforme determina a legislação.
Composição dos Proventos: |
|
Salário Base |
R$ 9.505,60 |
Anuênio |
R$ 1.238,19 |
Total |
R$ 10.743,79 |
Art. 2º. O benefício será reajustado com base na paridade com a remuneração dos servidores ativos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 26 de agosto de 2025.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA Nº 713, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 781/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
01 |
ANA MARIA DA TRINDADE |
1322 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2024 a 01/10/2025 |
01/10/2025 a 30/10/2025 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 720, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICÍCIO/SEA N° 787/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, dia 31 de agosto de 2025, PORTARIA Nº 423, de 30 de junho de 2025, referente à Portaria de Nomeação em cargo comissionado, para exercer de forma interina o cargo de Secretária Adjunta de Controle Interno da servidora Dilva Lima dos Santos, publicada no Diário Oficial N°1855, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 721, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO SEA N° 787/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH.
Considerando a concessão de férias através da portaria N°558/2025 da senhora Luciene Aparecida da Silva Todescato, ocupante do cargo em comissão de Secretário Adjunto de Controle Interno, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a senhora Dilva Lima dos Santos para exercer interinamente o cargo de Secretário Adjunto de Controle Interno, ficando lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de 01 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 723, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO SEA N°782/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretora de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº659, de 26 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial N° 1895 (29 de agosto de 2025), referente à portaria de relotação, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Raimundo Gomes de Sousa |
Auxiliar de Portaria |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública. |
DEVE CONSTAR:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
01 |
Raimundo Gomes de Sousa |
Auxiliar de Portaria |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dia do mês de setembro de 2024.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preços para futura, eventual e parcelada prestação dos serviços de Telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no Datacenter usando infraestrutura de Fibra Óptica, Via Rádio e/ou Satélite, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dia do mês de setembro de 2024.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO N° 053/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6839/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO PMC-TO Nº 022/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(Standard Penetration Test) em terreno destinado a construção da nova Sede da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSEMAR CARLOS CASARIN, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº XXX.100.6XX-7X, portador do RG Nº X.90X.36X-X SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espirito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000
CONTRATADO: GEOTINS PERFURACOES E SONDAGENS LTDA; Inscrição CNPJ: 02.332.926/0001-00; Inscrição Estadual ou Municipal: 200020903; Endereço Completo: R RB 04, nº 1479, QUADRA05 LOTE 12, RECANTO DO BOSQUE; Nº Telefone, e-mail: (63) 98126-4999 / geotinsfundacoes@gmail.com. Nome Completo: VINÍCIUS MORAES MARTINS; Inscrição CPF: 044.xxx.631-08; Nº Celular, e-mail: (63) 98126-4999 / geotinsfundacoes@gmail.com.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Município de Colinas do Tocantins/TO, Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Unidade: 58-Secretaria de Infraestrutura e Obras, Dotação: 15.452.4052.2.450, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outro Serviços de Terceiros-PJ, Fonte de pagamento: 1.500.0000.000000-Recurso Próprio, Ficha: 558
VIGÊNCIA: A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
VALOR CONTRATUAL: O Valor máximo total da presente contrataçãob e de R$18.640,00 (Dezoito mil seiscentos e quarenta Reais), atendendo ao disposto no Artigo 75, inciso I, da lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, 16 de setembro de 2025.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATRO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 6853/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 012/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de sondagem geotécnica do tipo SPT(standard penetration test) em terrenos destinados a construção de unidades escolares do Município de Colinas do Tocantins/TO, conforme normas técnicas vigentes da ABNT, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO,
CONTRATADO: GEOTINS PERFURACOES E SONDAGENS LTDA; Inscrição CNPJ: 02.332.926/0001-00; Inscrição Estadual ou Municipal: 200020903; Endereço Completo: R RB 04, nº 1479, QUADRA05 LOTE 12, RECANTO DO BOSQUE; Nº Telefone, e-mail: (63) 98126-4999 / geotinsfundacoes@gmail.com. Nome Completo: VINÍCIUS MORAES MARTINS; Inscrição CPF:***.***.631-08; Nº Celular, e-mail: (63) 98126-4999 / geotinsfundacoes@gmail.com
VIGÊNCIA: A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 31/12/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Manutenção da SEMED, Unidade: 43-SEMED, Dotação: 12.122.1200.2.049, Elemento de despesa: 3.3.90.39-00 Outro Serviços de Terceiros-PJ, Fonte de pagamento: 1.500.1001.000000-Recurso do MDE, Ficha: 1060
VALOR CONTRATUAL: O valor máximo total da presente contratação é de R$48.055,00 (quarenta e oito e cinquenta e cinco Reais), atendendo ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Colinas do Tocantins, 16 de setembro de 2025
PATRICIA CASTRO FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PRIMEIRO DE ADITAMENTO
TROCA DE MARCA
Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DISTRIBUIDORA LAVOR DE ULTILIDADES DOMESTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.170.141/0001-86, Nome de Fantasia: SHOPING POPULAR, Avenida Pedro Ludovico Teixeira Nº 1630– Bairro: Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 - E-mail: lavorlicitacao@gmail.com – Fone: (63) 3476-2108, neste ato representada pelo senhor FRANCISCO ELVIS SILVA LAURIANO, RESOLVE ADITAR a Ata de Registro de Preço nº003/2025/FMSCO/TO, mediante as seguintes claúsulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal do art. 124, da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição qualitativa de marca e modelo do Item 41 - da Ata de Registro de Preço Nº003/2025/FMSCO/TO, conforme solicitação justificada encaminhada pela empresa DISTRIBUIDORA LAVOR DE ULTILIDADES DOMESTICA LTDA, Relatório emitido pela Gestora de Contrato e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CLAUSULA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO DA MARCA
3.1. Conforme autorização da Secretaria Municipal de Saúde, constante nos autos do Processo Administrativo altera-se a marca e o modelo do produto, conforme o que se segue:
Marca e Modelo Original |
||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
41 |
Bebedouro/ Purificador Refrigerado, Características: Com selo Saúde Segurança Inmetro, Eficiência de Retenção de Partículas: Classe D (≤15 a >30 um), Eficiência de Redução de Cloro Livre: APROVADO, Sem Embalagem (Frente x Altura x Profundidade): 68,5 x 101 x 32 cm, Com Embalagem (Comprimento x Largura x Altura): 69,5 x 32 x 107 cm, Peso Líquido: 18,13 kg, Peso Bruto: 19,8 kg, Vazão Máxima: 60 l/h, Volume Interno do Aparelho: 0,24 L, Uso Residencial: SIM, Pressão de Trabalho: 3 A 40 m.c.a /29kPa a 390 kPa. . Garantia (mínima): 12 meses (3 meses de garantia legal por lei mais 9 meses de garantia contra defeito de fabricação. |
Unidade |
10 |
COLOMAQ |
Marca e Modelo Substituta |
||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
41 |
Purificador de Água Colormaq PURPR – Linha Premium – Cor: Branco – Capacidade do Reservatório: 2,3 litros de água Voltagem: 127V / 220V (Modelo bivolt) Sistema de Refrigrtação: Compressor Temperatura de Operação: 5ºC a 40ºC Temperatura da Água: 5ºC a 40ºC Níveis de Água Gelada: 8 níveis (1 natural/7 gelada Dimensões: Sem Embalagem: 49,0 cm (A) x 30,5 (L) x 42,5 cm (P) Com Embalagem: 54,0 cm (A) x 30,0 cm (L) x 45,0 cm (P) Peso: 10,2 kg Filtro
Recursos
Garantia
|
Unidade |
10 |
COLOMAQ PURPR – Linha Premium |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR
4.1. O objeto a ser ofertado ao Fundo Municipal de Colinas do Tocantins/TO, não trará alterações ao valor contratual, nem prejuízos à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surta um só efeito, que depois de lido, foi assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de setembro de 2025.
_______________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATANTE
________________________________________________________
DISTRIBUIDORA LAVOR DE ULTILIDADES DOMESTICA LTDA
FRANCISCO ELVIS SILVA LAURIANO
CONTRATADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO/TO Nº 4647/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMSCO/TO Nº 002/2025,
1DOC Nº 254/2025
OBJETO: Contratação por meio do meio de Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de produtos de limpeza e higienização (LIMPEZA PESADA), para atender as demandas do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins - TO, no exercício de suas atribuições legais, recebe o recurso interposto pela empresa H NOGUEIRA DE SOUZA com nome fantasia – PROHOSP MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ nº 52.505.145/0001-48, decidindo-o de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
RELATÓRIO
Cuida-se de interposição de recurso pela empresa H NOGUEIRA DE SOUZA – PROHOSP MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ nº 52.505.145/0001-48, em face da oferta apresentada pela empresa DISTRIBUIDORA MSI EIRELI, CNPJ Nº. 14.892.568/0001-79, ao Item 11 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. 002/2025/FMSCO/TO.
Segundo a Recorrente o material ofertado pela Recorrida não atende as especificações técnicas exigidas no edital.
DESCRIÇÃO DO ITEM OFERTADO PELO LICITANTE:
“PH ROLAO 100%CEL 08CMX300MT C/8RL-SP SEC”.
DECRIÇÃO EXIGIDA EM EDITAL:
PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL ROLÃO BRANCO C/ 08 ROLOS DE 10CM X 300M, 100% DE CELULOSE; - FOLHA SIMPLES COM UMA DOBRA; - NÃO POSSUI CHEIRO; - COLORAÇÃO BRANCA; - HIGIENE PESSOAL; - MATERIAL EM FOLHAGEM NEUTRA E LEVE; - FÁCIL DESENROLAMENTO; - FÁCIL APLICAÇÃO; - 300 METROS; - USO EM TOALETES PÚBLICOS E PRIVADOS; - PRATICIDADE PARA LOCAIS COM ROTATIVIDADE; - PAPEL DESCARTÁVEL. Rolão c/08 rolos.
Ao final, pugna a Recorrente pela revisão do item ofertado pela Recorrida e que seja considerada válida a proposta apresentada pela Recorrente.
1.1 – Da Resposta ao Recurso Administrativo Pregoeiro do Município
Síntese da Resposta ao Recurso Administrativo:
“Recorrente requer que esta Pregoeira revise o item ofertado pela licitante DISTRIBUIDORA MSI EIRELI e por conseguinte, que seja considerada a proposta da mesma ou de outro fornecedor cuja proposta esteja em conformidade com as exigências do edital.
Quanto à especificação do produto PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL ROLÃO BRANCO C/ 08 ROLOS DE 10CM X 300M, 100% DE CELULOSE apresentado pela recorrida, entendemos que a peça recursal trata de questão eminentemente técnica.
Em razão disso, a Secretaria Adjunta de Licitação solicitou da Secretaria Requisitante, a MAINIFESTAÇÃO a respeito das alegações feitas pela recorrente, ao qual manifestou-se que:
“(...) Após análise técnica realizado por esta Secretaria, verificamos que o produto ofertado atende às especificações mínimas descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Diante do exposto, manifestamos nossa anuência quanto à aceitação do referido item”. (Grifo Nosso).”
Ao final, a Pregoeira do Município INDEFERIU o recurso apresentando pela Recorrente, mantendo a classificação da proposta apresentada pela Recorrida DISTRIBUIDORA MSI EIRELI.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, não se pode olvidar que todo arcabouço jurídico referente às licitações e contratações públicas decorre do preceito insculpido no Art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, “verbis”:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” (grifou-se)
A Lei 14.133/2021, editada para regulamentar tal dispositivo, sendo que em seu Art. 5º, elenca os princípios norteadores do procedimento de licitação:
“Art. 5º. Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).” (grifou-se)
Portanto, a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com tais princípios, sob pena de nulidade do procedimento.
Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, merece destaque os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
No que tange ao princípio da legalidade, o entendimento predominante na doutrina é de que se trata de princípio essencial, como se extrai da renomada lição de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO:
"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe. Essa é a idéia expressa de forma lapidar por Hely Lopes Meirelles (1996:82) e corresponde ao que já vinha explícito no artigo 42 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: 'a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudica a outrem; assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites que os que asseguram aos membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos. Esses limites somente podem ser estabelecidos em lei'. Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei. No direito positivo brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37, está contido no artigo 52, inciso 11, da Constituição Federal que, repetindo preceito de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. " (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed., São Paulo: Atlas, 2007. p. 59.
No mesmo diapasão, sintetiza ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO, a respeito da observância ao Princípio da Legalidade:
“Destarte, se ao administrador privado é facultado tudo aquilo que a lei não proíba, ao administrador público é licito apenas aquilo que estiver expressamente previsto em lei – ideia que traduz o princípio da legalidade, pedra de toque do Estado de Direito.” (BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. 5ª Edição Reformulada. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 10.
Segundo a clássica lição de HELY LOPES MEIRELLES, “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Por sua vez, de acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a administração não pode deixar de observar o que determina o edital, razão pela qual muitos doutrinadores afirmam que "o edital é a lei da licitação".
É inconteste que a Administração não pode ignorar os requisitos que estabeleceu para determinado procedimento de licitação, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.
Porém, no que tange ao princípio do julgamento objetivo, é exigido por parte da Administração que esta, ao definir os critérios e condições do edital, o faça de forma clara, sem ambiguidades ou subjetivismos, de tal modo que a aferição das propostas e da documentação de habilitação possa ser realizada de forma clara, sem margem de dúvidas.
É dever da Administração zelar pela segurança e pela regularidade das ações administrativas, a fim de que não reste qualquer prejuízo à consecução do objeto contratado e, tampouco, restem feridos os direitos dos demais licitantes, de acordo com os princípios da Isonomia e da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
3. DO MÉRITO
Alega a Recorrente que o material ofertado pela Recorrida não atende as especificações técnicas exigidas no edital.
Segundo a Recorrente a Recorrida cometeu erro por ter apresentado em sua proposta o “PH ROLAO 100%CEL 08CMX300MT C/8RL-SP SEC”, contrariando o que é exigido no Edital.
O Item 11 do Edital do Pregão Eletrônico SRP 002/2025/FMSCO/TO contêm a seguinte descrição:
“PAPEL HIGIENICO INSTITUCIONAL ROLÃO BRANCO C/ 08 ROLOS DE 10CM X 300M, 100% DE CELULOSE; - FOLHA SIMPLES COM UMA DOBRA; - NÃO POSSUI CHEIRO; - COLORAÇÃO BRANCA; - HIGIENE PESSOAL; - MATERIAL EM FOLHAGEM NEUTRA E LEVE; - FÁCIL DESENROLAMENTO; - FÁCIL APLICAÇÃO; - 300 METROS; - USO EM TOALETES PÚBLICOS E PRIVADOS; - PRATICIDADE PARA LOCAIS COM ROTATIVIDADE; PAPEL DESCARTÁVEL. Rolão c/08 rolos”
A Pregoeira do Município encaminhou o Ofício Circular nº 397/2025/Sec. Adj. de Licitação, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde a análise da Proposta de Preço referente ao “Item 11”, apresentada pela empresa DISTRIBUIDORA MSI EIRELI, para verificar se a marca apresentada pela Recorrida atende ao descritivo constante no “Item 11”.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins – TO, após análise técnica, verificou-se que o produto ofertado atende às especificações mínimas descritas no Termo de Referência.
Analisando a Proposta de Preço apresentada pela empresa DISTRIBUIDORA MSI EIRELI, verifica-se que o produto ofertado possui as mesmas características exigidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico SRP 002/2025/FMSCO/TO, a qual consta nos autos do Processo Administrativo.
O cerne da questão ora analisada é alegação de discrepância entre o objeto licitado (papel higiênico com 10cm X 300m) e proposta da empresa vencedora, todavia, na análise da sobredita proposta, verifica-se simetria literal ao disposto no termo de referência e edital, revelando o teor protelatório do presente recurso ao dizer que a proposta se referenciava em um “papel higiênico de 08cm X 300m”
Assim, melhor sorte não assiste a Recorrente quanto as suas argumentações apresentadas em sede de Recurso, trazendo argumentações sem amparo jurídico, o que aparenta ato meramente protelatório.
4. DISPOSITIVO
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso da empresa H NOGUEIRA DE SOUZA – PROHOSP MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ nº 52.505.145/0001-48, com amparo no que preceitua a Lei 14.133/2021, em consonância com o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2025/FMSCO/TO, mantendo a DECISÃO da Pregoeira pela classificação da proposta apresentada pela Recorrida DISTRIBUIDORA MSI EIRELI.
Publique-se nos termos da lei, e intime-se a Recorrente e demais licitantes do teor da decisão.
Colinas do Tocantins/TO, 12 de setembro de 2025.
Jair Pereira Lima
Secretário Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins - TO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5352/2025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pelo Portaria nº105 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/FMSCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº5352/2025/FMSCO/TO, que teve como objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 25 de agosto de 2025, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora do certame a empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ sob Nº33.065.699/0001-27, com logradouro na Avenida PDE Antônio José dos Santos, 1530 – Cidade Moncoes/SP - CEP: 04.563-004 – Fone: (31) 3073-730/Whatsapp: (31) 99943-7312 – E-mail: cotacao@hembseguros.com.br, pelo valor total de R$ 20.917,63 (vinte mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), conforme detalhamento abaixo:
Item |
Subitnes |
Descrição/Especificação |
Quantidade de Veículos |
Valor Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
Franquia |
Prestação de serviços de Seguro veicular para atender as demandas da frota de veículos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Fundo Municipal de Saúde. |
01 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2023/2024 - SCQ - 3G41 |
01 |
1.453,63 |
1.453,63 |
10.198,45 |
02 |
SEGURO VEICULAR - AMBULANCIA RENAULT/MASTER 2022/2023 - RSF -4A31 / RSF- 4A24 / RIM - 6D19 |
03 |
1.381,02 |
4.143,06 |
9.326,00 |
|
03 |
SEGURO VEICULAR - L200 TRITON 2018/2019 - QKM 1205 |
01 |
1.135,55 |
1.135,55 |
6.260,10 |
|
04 |
SEGURO VEICULAR - NISSAN FRONTIER 2021/2022 - RSF - 5C49 |
01 |
1.128,73 |
1.128,73 |
6.178,20 |
|
05 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT/MASTER 2017/2018 - QKH - 8248 |
01 |
1.181,95 |
1.181,95 |
6.934,85 |
|
06 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2022/2022 - RSD-7C17 |
01 |
1.714,55 |
1.714,55 |
19.540,70 |
|
07 |
SEGURO VEICULAR - MARCOPOLO/VOLARE V8L ON 2020/2021 - QWE- 4F88 |
01 |
1.654,10 |
1.654,10 |
18.376,65 |
|
08 |
SEGURO VEICULAR - AMBULÂNCIA FORD/TRANSIT REVES 2024/2025 - RMB 3J49 |
01 |
1.635,15 |
1.635,15 |
12.378,55 |
|
09 |
SEGURO VEICULAR - GOL 1.6 MB5 - 2020/2021 - QWD- 7E13 |
01 |
661,52 |
661,52 |
2.677,50 |
|
10 |
SEGURO VEICULAR - RENAULT KWID 2021/2022 - RSA 6B36 / RSA 6B26 / RSA 6B66 / RSA 6B56 / RSA 6A76 |
05 |
633,37 |
3.166,85 |
2.339,30 |
|
11 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2024/2024 - MWV 9I53 |
01 |
730 |
730,00 |
3.500,10 |
|
12 |
SEGURO VEICULAR - HYUNDAI HB20 2023/2024 - MWV 9J24 |
01 |
730,00 |
730,00 |
3.500,10 |
|
13 |
SEGURO VEICULAR - Cronos Drive 1.0 - 2024/2025 - RMB 4G45 / RMB 4G50 |
02 |
791,27 |
1.582,54 |
4.235,95 |
|
Valor Total |
20.917,63 |
O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A pregoeira informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto de 2025.
___________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Pregoeira
PORTARIA Nº 718, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICÍCIO/SEA N° 784/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar, dia 30 de setembro de 2025, PORTARIA Nº 292, de 02 de abril de 2025, referente à Portaria de Gratificação de 20% (vinte por cento) da servidora Ana Paula do Carmo Silva, Diretora de Licitação, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, publicada no Diário Oficial N°1801, de 04 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 719, de 15 de Setembro de 2025.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFICIO/SEA Nº 784/2025, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue:
ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
01 |
Ana Paula do Carmo Silva |
Diretora de Licitação |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal