SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 1774

quarta, 26 de fevereiro de 2025

AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 218, de 25 de Fevereiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 219, de 25 de Fevereiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 220, de 25 de Fevereiro de 2025 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 222, de 25 de Fevereiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 221, de 25 de Fevereiro de 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 101/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº002/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº011/2025/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº751/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 14 de abril de 2025 às 08:00 (oito horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS (www.bnc.org.br), a abertura da Concorrência Eletrônica Nº002/2025/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1 – Creche e Escola de Educação Infantil – CMEI PARAÍSO, localizada na Avenida Bernardo Sayão – s/n – Setor Santa Maria, neste Município, referente ao Termo de Compromisso nº957709/2024/FNDE/CAIXA-OPERAÇÃO Nº1093156-85, conforme Edital e em seus anexos, conforme Edital e em seus anexos. Tipo:  Menor Preço Global  – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 14/04/2025, às 08:00 horas O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99109-2984.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte seis (26) dias do mês de fevereiro de 2025.

José Soares Bastos Júnior

Secretário Adjunta de Licitação

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº104/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº8550/2024

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeado pelo Portaria nº105 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº003/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº104/2024/PMCO/TO sob Protocolo Nº8550/2024, que teve como objeto a contratação de empresa especializada para execução de serviços de recapeamento em micro revestimento  de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº003/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2025, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora do certame a empresa EDP INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº01.784.187/0001-24, com logradouro na Rua Principal – 01 – Bairro: Centro – Amapa do Maranhão/MA – 65.293-000 – Fone: (98) 99135-0375 – E-mail: eduardocosta552016@gmail.com,  pelo valor total de R$ 1.472.993,88 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo: 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Prestação de serviços de execução de serviços de recapeamento em Microrrevestimento de vias urbanas do município de Colinas do Tocantins – TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO.

Serviços

01

1.472.993,88

1.472.993,88

O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A pregoeira informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

         Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de 2025.

___________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Pregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº007/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº081/2024/PMCO/TO

PROTOCOLO Nº7909/2024

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Pregoeira, nomeada pelo Portaria nº105 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado do Pregão Eletrônico Nº007/2025/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº081/2024/PMCO/TO sob Protocolo Nº7909/2024, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamento de construção e veículo de carga – do tipo: 01 (uma) retroescavadeira de médio porte – equipamento novo e zero hora de funcionamento, com potência mínima de 80 cv e 01 (um) veículo do tipo - caminhão a diesel com carroceria basculante  de 10m3, tração 6x2 – zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins/TO, referente ao Convênio Transferegov.br Nº957804/2024, por intermédio do Ministério da Defesa e o Município de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico Nº007/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2025, no portal eletrônico: http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Transcorrido o prazo recursal, sagrou-se vencedora do certame no item 01 – Veiculo de Carga – Caminhão a diesel com carroceria basculante, a empresa METALURGICA PERPETUO SOCORRO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº31.262.616/0001-64, com logradouro na Rua João Custoso – SN – Quadra  00 APM – Lote – 08 – Sala 01 – Bairro: Residencial Porto Seguro – Abadia/GO – 75.345-000 – Fone: (62) 97400-1394 – E-mail: metalurgicaperpetuo@gmail.com,  pelo valor total de R$ 564.979,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e nove reais), conforme detalhamento abaixo: 

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Modelo/Marca/

Valor Unitário

Valor Total

02

EÍCULO DO TIPO: Veiculo de Carga – Especificações mínimas: Caminhão a diesel com carroceria basculante de 10m3 , tração 6x2 (seis por dois) original de fábrica; zero quilômetro, equipado com basculante para transporte de materiais escavados e agregados de construção; Ano de fabricação do chassi: o ano da compra pela Contratante ou posterior; PBT técnico igual ou superior 23.000 (vinte e três mil) quilogramas (Admite-se variação a menor de até 5%); Motor do veículo movido a óleo diesel, com potência igual ou superior a 230 cv (duzentos e trinta cavalos de vapor); (Admite-se variação a menor de até 5

Distância entre eixos compatível para implemento de basculante de 10 (dez) metros cúbicos; Cabine standard robusta, para trabalhos fora de estrada; Pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus deverá ser do ano corrente ou, no máximo, no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à data de entrega do veículo; e Pintura na cor branca.

 

Unidade

01

MERCEDESBENZATEGO 2429

 IMPLEMENTO: FORZA/ CB 10M³

 

564.979,00

564.979,00

O vencedor do referido certame foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de Janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015. A pregoeira informa ainda que, os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

         Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro de 2025.

___________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Pregoeira

PORTARIA Nº 218, de 25 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº 218, de 25 de Fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre redução de carga horária a servidora do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 192/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de redução de carga horária de servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, redução de carga horária de 40 horas semanais para 20 horas semanais em razão de possuir dependente com deficiência, pelo período de 01 (um) ano a partir do dia 15 de fevereiro de 2025, a servidora abaixo relacionada, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Vilma Esteves da Silva

Professora

382

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 219, de 25 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº 219, de 25 de Fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, os termos da Lei N° 589/94, a qual cita:

Art. 66 Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo.

  • 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.
  • 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.

Considerando, o OFICIO/SEA N°193/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 (trinta) dias, a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos em 07 de fevereiro de 2025, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Jaqueline Rodrigues dos Santos

Professora

899

Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 220, de 25 de Fevereiro de 2025

PORTARIA Nº 220, de 25 de Fevereiro de 2025

“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 189/2025 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, como segue:

SERVIDOR

MATRICULA

CARGO

PERÍODO SUSPENSÃO

ATO DE CONCESSÃO

FLAVIO NUNES DA SILVA

670

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NV LET I

 10/03/2025 a 08/04/2025

Portaria nº 177 de 07 de Fevereiro de 2025 D.O 1762 de 07 de Fevereiro de 2025.

JOSE ARNALDO DE MENEZES

175

GARIBRACAL NII LETRA M

 10/03/2025 a 08/04/2025

Portaria nº 177 de 07 de Fevereiro de 2025 D.O 1762 de 07 de Fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 222, de 25 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº 222, de 25 de Fevereiro de 2025.

Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores públicos, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recadastramento anual para atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído, de caráter obrigatório, o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos.

.§ 1º. O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.

.§ 2º. O Recadastramento será realizado no período de 01 a 20 de março. Os servidores deverão, no período estabelecido, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos de sua lotação para a formalização da atualização de seus dados cadastrais.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento desta Portaria.

.§ 1º. As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento.

.§ 2º. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Administração gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos nesta Portaria, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo.

Art. 4º. O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades, após devido processo administrativo.

.§ 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado.

.§ 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.

Art. 5º. O Recadastramento será realizado mediante a informação obrigatória dos dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas, cópia dos documentos que tiverem sofrido alteração nos últimos 12 (doze) meses anteriores a este recadastramento.

 

Art. 6º. Em caso de haver dependentes, devem ser informados os dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, realizar a entrega dos seguintes documentos ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins:

.I. – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, constando a doença do dependente, o início da incapacidade e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);

.II. – Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);

.III. – Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);

.IV. – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).

Art. 7º. Os servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, estarão obrigados a se recadastrar, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.

Parágrafo único. Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.

Art. 8°. O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.

Parágrafo único. No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência e Diário Oficial do Município, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento, após o devido processo administrativo.

Art. 9º. A obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:

.I. – Férias regulamentares;

.II. – Licença por motivo de doença em pessoa da família;

.III. – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;

.IV. – Licença para o serviço militar;

.V. – Licença para atividade política;

.VI. – Licença para capacitação;

.VII. – Licença para tratar de interesses particulares;

.VIII. – Licença para desempenho de mandato classista;

.IX. – Licença prêmio; e

.X. – Cedidos a outros Entes Públicos.

Art. 10. O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado, após o devido processo administrativo, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Parágrafo único. Após 03 (três) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, verificado em processo administrativo observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 11. Caberá à Secretaria de Administração tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.

Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

Art. 13. O recadastramento dos servidores públicos municipais inativos e os pensionistas obedecerá às determinações definidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 221, de 25 de Fevereiro de 2025.

PORTARIA Nº 221, de 25 de Fevereiro de 2025.

“Institui Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar e Quilombola (PNERRQ) em Colinas do Tocantins (TO), e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, XI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o Município de Colinas do Tocantins aderiu à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), instituída pela Portaria nº 470, de 14 de maio de 2024, com o objetivo de combater as desigualdades étnico-raciais e promover a inclusão da cultura afro-brasileira e quilombola na educação básica;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação efetiva das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena nas instituições de ensino;

CONSIDERANDO a importância da formação contínua dos profissionais da educação para garantir práticas pedagógicas antirracistas e promover um ambiente escolar mais inclusivo e equitativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída no município de Colinas do Tocantins – TO, a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), conforme os seguintes princípios e diretrizes:

.I. – Superação das desigualdades de acesso e aprendizagem, com foco na educação infantil e no ensino médio, especialmente para crianças negras e estudantes quilombolas;

.II. – Formação continuada dos profissionais da educação, capacitando-os para atuar de forma eficaz e sensível às questões étnico-raciais;

 .III. – Desenvolvimento de materiais pedagógicos, projetos interdisciplinares e metodologias que integrem a história e cultura afro-brasileira e quilombola ao currículo escolar;

.IV. – Monitoramento e avaliação contínuos, garantindo a implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação escolar quilombola e o cumprimento da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).

Art. 2º A implementação da PNEERQ contará com a colaboração dos dirigentes das escolas municipais e estaduais, que deverão apoiar os Agentes de Governança, Regionais e Locais, na promoção e acompanhamento das ações estabelecidas.

Art. 3º São definidas as seguintes metas da PNEERQ para o município:

.I. – Criar e estruturar um sistema de monitoramento da implementação do Art. 26-A da LDB, assegurando a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e quilombola;

.II. – Promover a formação continuada dos profissionais da educação para a gestão e docência na Educação para as Relações Étnico-Raciais e na Educação Escolar Quilombola;

.III. – Reconhecer e incentivar práticas educacionais antirracistas;

.IV. – Consolidar a modalidade da Educação Escolar Quilombola, alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE);

.V. – Implementar protocolos institucionais de prevenção e resposta ao racismo nas escolas e instituições de ensino superior.

Art. 5º A PNEERQ será desenvolvida com base nos seguintes eixos estratégicos:

.I. – Governança e Coordenação Federativa: suporte às redes de ensino, investimentos em escolas e criação de selo de reconhecimento para ações antirracistas;

.II. – Diagnóstico e Monitoramento: levantamento de indicadores sobre equidade étnico-racial na rede municipal de ensino;

.III. – Formação de Gestores e Professores: capacitação contínua por meio de programas específicos, como Parfor e Pibid Equidade Quilombola e Racial;

.IV. – Material Didático e Literário: análise e produção de materiais pedagógicos para garantir a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola;

.V. – Protocolos de Prevenção ao Racismo: desenvolvimento de estratégias institucionais para combater o racismo na educação infantil, fundamental, médio e superior;

.VI. – Afirmação das Trajetórias Negras e Quilombolas: valorização da identidade dos estudantes e professores quilombolas, promovendo o acesso à educação superior e fortalecendo a Escola Quilombo;

.VII. – Difusão de Saberes: disseminação de conteúdos e recursos educativos, incluindo materiais sobre o Censo Quilombola e kits culturais para as escolas.

Art. 4º Os profissionais da educação, gestores escolares, supervisores, professores especialistas em currículo e toda a comunidade escolar deverão atuar de forma integrada para garantir a plena implementação da PNEERQ, consolidando ações concretas de promoção da equidade racial e cultural no ambiente escolar.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº1.528 de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre a Casa de Passagem “Maria Divina Abreu” para acolhimento de pessoas adultas e famílias em situação de rua e desabrigo."

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Revogada a Lei Municipal nº1.528, de 12 de abril de 2017, que dispõe sobre a Casa de Passagem “Maria Divina Abreu” para acolhimento de pessoas adultas e famílias em situação de rua e desabrigo.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins, aos 26 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial com recursos que especifica na aplicação de despesas para aquisição de Materiais Escolares (Didáticos) e Aquisição de Equipamentos Permanentes – FUNDEB 30%), que especifica e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município um crédito adicional especial no valor de R$ 2.535.288,80 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos oitenta e oito reais, oitenta centavos), proveniente do saldo de recursos em conta nº 21.560-0; 627.004-0 (FUNDEB), referente ao saldo financeiro do exercício de 2024, discriminados na lei que disciplina a aplicação da verba do FUNDEB, a ser utilizado no primeiro quadrimestre do exercício 2025, nos termos do artigo 25, §3º da Nova Lei do FUNDEB nº 14113, de 20 de dezembro de 2020 e Emenda Constitucional nº 53/2006, regulamentada pela Lei n.º 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007 (em substituição ao Fundef), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo:

FUNDEB 30% - MANUTENÇAO ATIVIDADES ECOLARES

Ação

Dotação Orçamentária

Elemento de Despesa

Valor R$

Fonte

Manutenção Atividades Escolares

12.361.12.04.2.592

3.3.90.30.00

R$ 577.356,50

1.540

Manutenção Atividades Escolares

12.361.12.04.2.592

4.4.90.52.00

R$ 1.907.932,30

1540

TOTAL

 

 

R$ 2.535.288,80

1.540

Art. 2º Os recursos disponíveis, necessários a cobertura do crédito adicional especial aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignados no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64.

Aplicação FME

12.361.1204.1.710

4.4.90.51.00

631.682,98

Aplicação FME

12.361.1204.2.049

3.3.90.39.00

634.892,14

Aplicação FME

12.361.1204.2.580

3.3.90.30.00

262.189,34

Aplicação FME

12.361.1204.2.580

3.3.90.39.00

398.261,82

Aplicação FME

12.361.1204.2.580

4.4.90.52.00

267.453,38

Aplicação FME

12.361.1204.2.065

3.3.90.36.00

340.809,14

TOTAL

 

 

R$ 2.535.288,80

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 26 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a assunção temporária da folha de pagamento da FECOLINAS pelo município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assumir temporariamente a folha de pagamento dos servidores e fornecedores da Fundação Municipal de Desenvolvimento de Colinas – FECOLINAS, devido à situação excepcional de restrição administrativa e financeira enfrentada pela entidade.

Art. 2º O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo Município de Colinas do Tocantins aos servidores, fornecedores e prestadores de serviço contratados pela FECOLINAS, como forma de aporte financeiro, não gerando qualquer vínculo com estes, seja contratual, fiscal, cível e ou trabalhista.

.§1º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pelo processamento da folha de pagamento e pela respectiva execução financeira.

                .§2º. O pagamento poderá ser feito por tempo determinado, até que sejam regularizadas as pendências financeiras da fundação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os pagamentos já realizados, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos 26 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 102/2025, 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sraº Ludmilla Carolinne Santana Correia, diretora da Atenção primária, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrículaº nº 20916, para empreender viagem a cidade de Palmas no dia 26 de fevereiro 2025, para participar da Oficina de Ativação do Programa Mais Acesso a Especialistas. RESOLVE: I – Autorizar a Sraº Ludmilla Carolinne Santana Correia , diretora da Atenção primária neste Município de Colinas do Tocantins – TO Matrículaº nº20916, para empreender viagem a cidade de Palmas no dia 26 de fevereiro 2025, para participar da Oficina de Ativação do Programa Mais Acesso a Especialistas. II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais ), para custos de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 25 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 101/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 101/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Sraº Amanda Fernandes Torquato Guimarães, Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde, neste Municipio de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20859, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de fevereiro para participar da Oficina de Ativação do Programa Mais Acesso a Especialistas. RESOLVE: I – Autorizar a Sraº Amanda Fernandes Torquato Guimarães, Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20859 , para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de fevereiro para participar da Oficina de Ativação do Programa Mais Acesso a Especialistas. II- Fica autorizado a conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100 (cem reais), para custos de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 26 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro a equipe do Colinas Esporte Clube, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando, a solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, para concessão de ajuda de custo a equipe do Colinas Esporte Clube, representada por Magno R. C. Silva, visando participação no1º Campeonato de Futebol de Campo, na cidade de Pau D’ARCO – TO.

Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

D E C R E T A:

Art. 1°. Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a equipe do Colinas FC, a ser depositado  na conta do representante Magno R. C. Silva, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 2º. Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas e inscrição da equipe na participação no 1º Campeonato Master de Futebol de Campo, no Município de Pau D’Arco, no dia 01 de março de 2025.

Art. 3º. O beneficiado desta Lei fica obrigado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º. Este Decreto revoga o Decreto de nº. 004/2025.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua

Gabinete do Prefeito, Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 26 de fevereiro de 2025.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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