sexta, 23 de junho de 2023
EDITAL Nº 009/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado por seu secretário MARCOS MOTA DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a seleção de Estagiários, para atuarem nas Unidades de Ensino da REDE MUNICIPAL DE ENSINO, de acordo com a Lei Municipal nº 1.048 de 02 de setembro de 2009, bem como, a Lei Federal nº 11.788, de 28 de Setembro de 2008, que instituí a Lei do Estagiário, para estudantes devidamente matriculados e com frequência regular em Instituições de Ensino Superior (Graduação e Pós Graduação), que estejam cursando do primeiro ao penúltimo período/semestre do curso, cursos profissionalizantes, ensino médio regular e EJA ou congêneres, que estejam na última etapa do curso.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Somente poderão participar do Processo Seletivo, regido pelo presente Edital, alunos comprovadamente matriculados e com frequência escolar de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em cursos de educação superior, de Pós-Graduação lato sensu, de educação profissional, de ensino regular e EJA, que possuam convênio firmado e vigente com o Município de Colinas do Tocantins – TO, através da Secretaria Municipal de Educação, sendo as a seguir: Colégio João XXIII, Colégio Estadual Lacerdino Oliveira Campos, CEM - Castelo Branco, Faculdade de Colinas do Tocantins, Faculdade de Guaraí, IFTO, Instituto Messias Santos, IPERMIG, UNITPAC, UFT, UNOPAR, FAPTO, UNITINS e UNICESUMAR.
1.2 O estágio destina-se à complementação educacional e ao desempenho da prática profissional na formação acadêmica, sem configuração de vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o(a) estagiário(a) e o Município de Colinas do Tocantins e realizar-se-á nos termos da Lei Municipal nº 1.048 de 02 de setembro de 2009 e Lei Federal n. 11.788/2008.
1.3. Somente serão admitidos como estagiários os estudantes de cursos cujas áreas de estudo estejam diretamente relacionadas com as atividades desenvolvidas na Unidade ou órgão onde deverá ser realizado o estágio. O Edital contemplará estudantes dos Cursos de Licenciatura (Pedagogia, Letras, Matemática, Geografia, História, Educação Física etc.) ou bacharelados de Enfermagem, Nutrição, Administração,
Psicologia, Informática, Técnico em Enfermagem e afins ou 2ª e 3ª Série do Ensino Médio, profissionalizante, EJA, em 2023.
1.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.5. Uma vez finalizada a inscrição do candidato, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, no que diz respeito aos dados informados e documentos anexados.
1.6 O candidato que deixar de apresentar a documentação exigida no ato de inscrição, esta será invalidada.
1.7. Serão realizadas avaliações durante as atividades e não havendo desempenho satisfatório o estagiário será desligado.
- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O prazo de validade do Processo Seletivo regido por este edital é de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, no interesse da Administração, a contar da publicação da sua homologação, e os candidatos neles classificados poderão ser aproveitados a critério da Administração.
- DAS VAGAS, DA JORNADA DE ESTÁGIO E DOS REQUISITO EXIGIDOS
3.1 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas, para atuação no do Ensino Infantil e Fundamental I e II, assim como no atendimento ao aluno deficiente, no suporte aos professores e em outras áreas nas quais necessite, a serem distribuídas nas Unidades Escolares.
3.2 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e/ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, conforme a necessidade das Unidades Municipais de Ensino.
3.3 Será ofertado o seguinte quantitativo de vagas, por Unidade Escolar e setor nos Departamentos da Secretária Municipal da Educação com os seguintes requisitos exigidos;
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Nº |
SETOR DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
RESERVA |
REQUISITOS EXIGIDOS |
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01 |
Assistente de apoio nas Creche |
30 |
60 |
10 |
Estudante de todas áreas de formação do ITEM 1.1. |
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02 |
Assistente de apoio nas Creche |
20 |
80 |
10 |
Estudante de todas áreas de formação do ITEM 1.1. |
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03 |
Assistente de Apoio da Educação Inclusiva |
30 |
70 |
10 |
Estudante de todas áreas de formação do ITEM 1.1. |
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04 |
Assistente de Apoio da Educação Inclusiva |
20 |
90 |
10 |
Estudante de todas áreas de formação do ITEM 1.1. |
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TOTAL DE VAGAS |
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300 |
40 |
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3.4 A seleção para as vagas destinadas ao Setor de Estágio será definida na entrevista, de acordo com o perfil do candidato.
- DA BOLSA-ESTÁGIO E DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 Os estudantes perceberão bolsa de estágio nos valores a seguir discriminados, conforme carga horária do estágio:
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Carga Horária (4h) |
Carga Horária (6h) |
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R$ 562,90 |
R$ 822,90 |
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.1 A duração do estágio será inicialmente de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses, totalizando no máximo 01 (um) ano, se mantidas as condições para sua realização.
- DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
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Publicação do Edital |
22/06/2023 – Site da Prefeitura |
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Período de Inscrição |
03/07/2023 a 21/07/2023 |
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Homologação das inscrições |
22/07/2022 |
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Entrevistas |
24/07/2023 até 26/07/2023 |
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Resultado da análise curricular e das documentações |
25/07/2023 |
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Prazo para recurso |
27/04/2023 |
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Divulgação de resultado definitivo |
28/04/2022 no site da Prefeitura. |
- DA INSCRIÇÃO
7.1 As inscrições serão realizadas no departamento de coordenação de estágio, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, com toda a documentação necessária especifica abaixo;
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DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
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1. RG, CPF e Título de Eleitor; |
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2. Comprovante de residência atualizado; |
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3. Cartão do Banco Brasil ou Pix com a Chave nº do CPF do estagiário |
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2. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; |
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3. Declaração expedida pela Instituição de ensino oficial ou reconhecida, que comprove estar o aluno matriculado no curso, horário das aulas e em período que permita o seu estágio; |
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4. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelos cartórios distribuidores criminais das Comarcas onde o estagiário tiver residido nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da abertura deste processo seletivo. Internet: www.tjto.jus.br |
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5. Declaração escrita e assinada de que não desempenha qualquer cargo, função ou emprego público ou exerce atividade privada incompatível com sua condição funcional. |
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6. PIS/ PASEP
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7. CND – Certidão Negativa de Débitos (Secretaria da Fazenda) https://www.to.gov.br/sefaz/cnd-certidao-negativa-de-debitos/7h3xx8lr88vg |
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8. CND – Certidão Negativa de Débitos (Municipal) https://colinasdotocantins.megasoftservicos.com.br/cidadao/emissao-certidao-negat |
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9. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir |
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10. Certidão de Débitos Trabalhistas https://cndt-certidao.tst.jus.br/gerarCertidao.faces |
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11. Curriculum Atualizado |
7.1.2 O candidato que não apresentar toda a documentação obrigatória será desclassificado.
7.2 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
7.2.1 Os candidatos aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio após a publicação da divulgação do resultado definitivo de acordo com o cronograma no ITEM 6.
7.2.2 Os candidatos não classificados para cadastro imediato, serão incluídos no cadastro de reserva conforme a tabela do ITEM 3.3.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
- Serão considerados critérios para a seleção de Estagiários:
- Ser brasileiro (a);
Estar regulamente matriculado (a) no 1º ao penúltimo período/semestre do ensino superior dos cursos de licenciatura (Pedagogia, Letras, Matemática, Geografia, História, Educação Física etc) e ou bacharelados de Enfermagem, Psicologia, Informática, Técnico em Enfermagem e afins ou 2ª e 3ª Série do Ensino Médio, profissionalizante, EJA, em 2023.
- Residir no Município de Colinas do Tocantins.
- 9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
9.1 A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) mediante Portaria da Comissão de Seleção Pública dos Estagiários nº 001/2022 publicada no DOE nº 1207 de 30 de junho de 2022, será responsável por coordenar todo o processo seletivo simplificado, que será realizado em etapa única:
- a) Entrega de Currículos e Histórico Escolar, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
9.2 O resultado será publicado na Secretaria de Municipal de Educação.
9.3 A lotação dos selecionados acontecerá conforme ordem de classificação; disponibilidade do candidato, bem como, a necessidade das Unidades Escolares e Departamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
9.4 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
- a) Maior experiência como Assistente de Sala;
- b) Maior Idade.
9.5 – DA ANÁLISE CURRICULAR
9.5.1 A Etapa 01 do Processo Seletivo consistirá na análise do Currículo e Histórico Escolar/Acadêmico, apresentados pelo candidato no ato da inscrição. 9.5.2 A análise curricular observará os critérios de pontuação estabelecidos no BAREMA constante no ANEXO I deste Edital.
9.5.3 A análise curricular será realizada pela Comissão de Seleção Pública dos Estagiários nomeada por portaria, no período estabelecido no Cronograma deste Edital.
9.5.4 Na análise curricular somente serão considerados para fins de pontuação as informações que estiverem devidamente comprovadas por meio de documentos originais ou de cópias autenticadas.
9.5.5 Para fins de análise curricular no item "Histórico Escolar/Acadêmico", será considerado somente o histórico escolar/acadêmico do curso em que o candidato esteja atualmente matriculado.
9.5.6 Para fins de análise curricular no item "Histórico Escolar/Acadêmico", o cálculo da média geral será feito a partir da soma das médias finais obtidas em todas as disciplinas cursadas/finalizadas, inclusive com reprovação, dividido pelo número de disciplinas cursadas/finalizadas.
7.5.7 Os itens de pontuação informados pelo candidato no ato da inscrição e não comprovados por meio de documentos completos e idôneos não serão considerados, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato para cada item não comprovado.
9.5.8 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato nova oportunidade de anexar documentação, após o protocolo.
9.5.9 O candidato será responsável por todos os documentos e informações prestadas, sendo resguardado à administração o direito de eliminar o candidato do Processo Seletivo, caso comprovada falsidade em quaisquer documentos e informações apresentadas, até mesmo se o estágio já estiver em curso, além de serem tomadas as demais providências administrativas, cíveis e penais previstas em lei. 9.5.10 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota classificatória na Análise Curricular dentro do número máximo de candidatos habilitados por vaga.
9.5.11 Todos os candidatos empatados na última posição, até o limite de vagas, serão considerados classificados.
9.5.12 Os candidatos não classificados serão eliminados do Processo Seletivo.
9.6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.6.1 A classificação final no Processo Seletivo será definida pela soma das pontuações obtidas.
9.6.2 Na classificação final, caso haja candidatos empatados na última classificação, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na respectiva ordem:
- a) o candidato com a maior idade.
- b) maior pontuação na Análise Curricular/Histórico;
9.6.3 Na classificação final os candidatos serão dispostos em ordem decrescente da média final alcançada.
- DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso contra o resultado do processo seletivo.
10.2 O recurso deverá ser elaborado no formulário disponível no ANEXO II, assinado pelo candidato, digitalizado e enviado para o email: educacao@colinas.to.gov.br no prazo definido no cronograma.
10.3 Recursos interpostos fora dos prazos previstos serão sumariamente indeferidos sem apreciação do mérito.
10.4 Não caberá recurso contra homologação das inscrições.
10.5 Serão indeferidos os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou que tiverem pedido inconsistente.
10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
- DO SEGURO OBRIGATÓRIO
11.1 A contratação de seguro contra acidentes pessoais, em nome do estagiário, para o caso de morte ou invalidez permanente, é condição essencial para celebração do TCE, no qual deverá constar o respectivo número de apólice e o nome da seguradora.
11.2 O Estagio terá a proteção obrigatória do seguro contra acidentes pessoais, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
- DAS ATRIBUIÇÕES
12.1 O estágio desenvolvido consiste na complementação educacional e ao desempenho da prática profissional na formação acadêmica, que proporcionarão aprendizagem social bem como profissional:
12.2 ASSISTENTE DE APOIO NAS CRECHES
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar os alunos nas atividades do dia a dia – Manter-se integrada como o professor e as crianças – Seguir a orientação da coordenação pedagógica da Unidade Escolar – Orientar para que a criança adquira hábitos de higiene – Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicas (jogos, materiais de sucata, e outros) – Participar das formações propostas pela Unidade Escolar e pela Secretaria Municipal de Educação – Atender as solicitações das crianças – Auxiliar na adaptação das novas crianças – Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo de trabalho – Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho – Participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo as suas necessidades – Desenvolver hábitos de higiene junto a criança – Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado, através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos – Comunicar ao professor ou direção situações que queiram atenção especial.
12.3 ASSISTENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar, auxiliar e orientar os alunos nas atividades de vida diária como: higiene, alimentação e locomoção – Cooperar com o professor na observação dos alunos com deficiência para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica – Participar das reuniões com os pais, sempre que necessário, para promoção de ações referentes à rotina nas unidades de ensino – Agir com ética, respeito e solidariedade perante os colegas de trabalho, contribuindo com o bom clima organizacional – Respeitar a singularidade e particularidade do educando, bem como criar situações que elevem a autoestima dos alunos, tratando-os com efetividade e fortalecendo o vínculo com o mesmo – Ser assíduo e pontual, zelando pela postura profissional e cumprindo as normas da unidade de ensino – Seguir as normas e determinações das unidades escolares e/ou Secretaria Municipal de Educação – Participar de eventos na escola a fim de incluir a criança com deficiência – De acordo com especificidade, atender 01 (um) educando na turma.
12.4 ASSISTENTE DE APOIO DO PROGRAMA DNA BRASIL
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades desportiva em diversas áreas de esporte - Executar outras tarefas não descritas conforme a necessidade e orientação do superior imediato.
- DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
13.1 O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – a qualquer tempo, no interesse da Administração;
IV – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
V – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
VI – pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
VII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
- DA CONTRATAÇÃO
14.1 O contrato será realizado com base na Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
- 15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A carga horária deve ser cumprida de acordo com o horário de funcionamento das Unidades Escolares Municipais, com distribuição de horários para atender as necessidades de cada unidade de ensino, como também no Departamento da Secretaria Municipal de Educação.
15.2 A frequência mensal do estagiário será considerada para efeito de cálculo da bolsa de estudo mensal, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato ficar atento a qualquer comunicação referente a este edital.
15.4 Estará automaticamente eliminado o candidato que utilizar quaisquer meios ilícitos para inscrição e realização das fases do processo seletivo.
15.5 As disposições e as instruções contidas nos anexos deste edital e nas demais publicações referentes ao processo seletivo constituem normas que passarão a integras o presente edital.
15.6 A resolução de situações não previstas neste Edital, serão dirimidas pela Comissão Técnica de Coordenação e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado para seleção de Estagiários.
Colinas do Tocantins - TO, 21 de junho de 2023.
Marcos Mota do Nascimento
Secretário Municipal de Educação
Anexo I Barema de Avaliação
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Pontuação |
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Critérios |
Nota máxima |
Nota final |
Status |
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Me conte um pouco sobre você? |
5 |
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Por que você quer participar do estágio? Quais suas motivações e interesses? |
5 |
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Quais seus pontos fracos? No que você se destaca? |
5 |
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Por que você merece uma vaga? |
5 |
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Você trabalha bem em equipe? |
5 |
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Relate sobre sua trajetória estudantil: Qual curso você quer fazer ou porque escolheu esse curso? |
5 |
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O que você almeja conseguir com o estágio no futuro? |
5 |
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Como você lida com regras e normas? |
5 |
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Qual sua filosofia quanto ao trabalho? |
5 |
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Você tem alguma pergunta? |
5 |
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Nota da Redação |
50 |
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Resultado da Entrevista |
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Resultado Final |
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Média Geral |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu,_______________________________________________________________________________________,RG_______________________, CPF _____________________________, gostaria de interpor recurso contra o resultado preliminar do EDITAL Nº 005/2022 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pelos seguintes motivos:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________-TO, _______de _______________de ____________.
______________________________________________________________
Assinatura do estudante
LEI MUNICIPAL Nº. 1.897, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Institui o "programa educação no trânsito" nas escolas da rede municipal de ensino de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o "Programa Educação no Trânsito", na forma de tema transversal, nas escolas da rede pública de ensino do município de Colinas do Tocantins;
- 1ºO "Programa Educação no Trânsito" se destina aos alunos do ensino fundamental da rede municipal de Ensino.
- 2ºAs escolas da rede privada do município de Colinas do Tocantins poderão aderir à implementação do "Programa Educação no Trânsito" em seus estabelecimentos, destinados aos alunos do ensino fundamental.
Art. 2º. As escolas da rede pública poderão, por força desta Lei, realizar seminários, palestras ou quaisquer outras formas de apresentação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
Art. 3º. As apresentações sobre educação no trânsito deverão ter como foco:
I - promover reflexão com os alunos sobre a realidade do trânsito na zona urbana e zona rural;
II - promover a formação para Educação de Trânsito;
III - promover a paz no trânsito;
IV - difundir princípios para segurança no trânsito;
V - promover a preservação do patrimônio público;
VI - promover a sustentabilidade sócio ambiental.
Art. 4º. Nas dependências das escolas municipais deverão ser afixados, permanentemente, cartazes e informativos referentes ao comportamento seguro no trânsito.
Art. 5º. A implementação do "Programa Educação no Trânsito" nas escolas da rede municipal de Colinas do Tocantins e, das privadas que aderirem, não retira qualquer autonomia pertinente a sua respectiva grade curricular e ao seu projeto político-pedagógico.
Parágrafo único. O projeto político-pedagógico das escolas municipais não se desviará de refletir a identidade da comunidade escolar, bem como deverá contar com a participação de todos que a integram, como diretores, professores, alunos, pais e a população interessada em geral.
Art. 6º. Os professores habilitados para participarem do "Programa Educação no Trânsito" atuarão, semanalmente, em salas de aulas, como agentes de prevenção e segurança no trânsito, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quando tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem quinzenal a ser promovida pelas escolas.
Art. 7º. As escolas da rede municipal deverão fazer, anualmente, um balanço geral de tudo que foi desenvolvido relativamente ao "Programa Educação no Trânsito", inclusive, apresentando os resultados aos alunos, pais e comunidade em geral.
Parágrafo único. No balanço geral apresentado pela escola deverão constar as estratégias a serem desenvolvidas no ano subsequente, em prol da melhoria do "Programa Educação no Trânsito".
Art. 8º. O "Programa Educação no Trânsito" será desenvolvido pela Defesa Civil em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e/ou outros instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito com órgãos públicos federais, estaduais e municipais bem como com empresas e instituições privadas e órgãos não-governamentais visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei.
Art. 10. A implantação da presente lei correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins –TO, 14 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a modernização dos equipamentos sonoros (sirenes e alarmes) utilizados nas escolas públicas municipais do município de Colinas do Tocantins - To.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados para sinalizar o início de turnos, períodos e intervalos, bem como seus términos, nos estabelecimentos da rede pública Municipal do Município de Colinas do Tocantins deverão, de forma gradual e contínua, ser substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição dos equipamentos.
Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino criados a partir da vigência desta Lei deverão contemplar, em seus projetos, a instalação dos sinaleiros musicais.
Art. 3º - Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam, precipuamente, a proteção das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins –TO, 15 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.900, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“Altera a denominação da Rua Goiatins e dá outras providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada o nome da Rua Goiatins, do Bairro São João, que passa a denominar-se Rua das Marias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins –TO, 16 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 308, de 19 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o MEMO/SEA nº 465/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores Lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, férias aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
Período Aquisitivo |
Período Inicial |
|
01 |
MARIA DE FATIMA GOMES |
250 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NI Letra K |
02/03/2021 a 02/03/2022 |
03/07/2023 a 01/08/2023 |
|
02 |
REJANE DOURADO DA COSTA |
16730 |
PSICOLOGO 20H. |
03/09/2021 a 02/09/2022 |
03/07/2023 a 01/08/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 309, de 21 de Junho de 2023.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro do Magistério do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o MEMO/SEA N° 463/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, retroagindo seus efeitos a Maio de 2023, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionado:
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ITEM |
MAT |
NOME |
NOME DO CARGO |
NIVEL ATUAL |
PROGRESSÃO VERTICAL |
|
01 |
405 |
Maria Aparecida de Morais |
Professor |
I -Graduada |
II-Especialista |
|
02 |
709 |
Francinete Sousa Rego |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
II - Graduada |
III- Pós Graduada |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 310, de 21 de Junho de 2023.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o MEMO/SEA N° 400/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal, aos servidores do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionados:
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ITEM |
Servidor |
Cargo |
MAT |
Habilitação para Concessão Horizontal |
Classe Referência Progressão Horizontal |
Retroagir a partir de: |
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01 |
Raimunda Francisca de Souza |
Auxiliar de Serviços Gerais |
827 |
12/03/2021 |
H |
Abril/2021 |
|
|
|
|
|
12/03/2023 |
I |
Abril/2023 |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 311, de 21 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de férias aos servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o MEMO/SEA nº 469/2023 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de portaria de férias de servidores Lotados na Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER usufruto férias, período suspenso através da Portaria nº 456, de 12 de Maio de 2023, publicada no DOE 979 (24 de Maio de 2023) ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
PERÍODO INICIAL |
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01 |
Sergio Henrique Pimenta de Lima |
894 |
Fiscal de Tributos / Diretor de Arrecadação |
11/07/2023 a 30/07/2023 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 312, de 21 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre concessão de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, os termos da Lei n° 589/94 de 22 de dezembro de 1994, em seu Capítulo VI, Seção III dispõe sobre os Direitos, artigo 66, vejamos:
Art. 66 - Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo. (Grifo nosso)
- 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.
- 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.
Considerando, o MEMO/SEA N° 467/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de concessão de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 dias, a servidor efetivo, abaixo relacionado, a partir do dia 31 de Maio de 2023, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
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01 |
Neyde Cunha Sousa Lima |
Professora |
129 |
Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 313, de 21 de Junho de 2023.
“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o MEMO/SEA N° 0466/2023, emitido pela Secretaria Municipal de Administração / Diretoria de Gestão de Pessoas / RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Promoção aos servidores do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
INTERSTICIO |
LETRA |
RETROAGINDO SEUS EFEITOS: |
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01 |
Cleudes Pereira de Assunção |
2021/2022 |
N |
Abril/2021 |
|
2023/2024 |
O |
Abril/2023 |
||
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02 |
Marisete Tavares Ferreira |
2021/2022 |
G |
Abril/2021 |
|
2023/2024 |
H |
Abril/2023 |
||
|
03 |
Neuda Aparecida de Araújo Santos |
2020/2021 |
G |
Abril/2020 |
|
2022/2023 |
H |
Abril/2022 |
Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 314, de 21 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre Designação de servidor para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o MEMO Nº 134/2023, da Diretoria de Cadastro Imobiliário, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidores para exercerem funções dentro do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer funções de lançamento no SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL/Mega Soft dos bens imóveis pertencentes ao Município de Colinas do Tocantins/Fundos e Fundações Municipais, a partir de 01 de Junho de 2023, como segue:
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ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Genis dos Santos Araújo |
665 |
Auxiliar Administrativo |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispostos em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 297, de 15 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº01, de 28 de outubro de 2019, do 12º Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,
CONSIDERANDO o 12º CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01, de 28 de outubro de 2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do 12º Concurso Público publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo, conforme ordem de classificação, o senhor abaixo relacionado, nos termos do Regime Juridico Único dos Servidores Público do Município de Colinas do Tocantins, o candidato aprovado no Concurso Público, destinado ao provimento de cargos do Quadro Geral, objeto do Edital nº 01/2019 de 28 de outubro de 2019, publicado no D.O.M Nº874/2020, de 23 de novembro de 2020, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
C.H. |
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01 |
Antônio Marcos Lago da Silva |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração |
40H |
Art. 2º. O candidato será lotado na Secretária Municipal atribuída.
Parágrafo Primeiro: O candidato empossado deverá apresentar-se à Secretaria designada de sua lotação para início de efetivo exercício de suas atividades, portando termo de posse e carta de apresentação emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Segundo: O direito de remuneração ser-lhe-á garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298, de 15 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº01, de 28 de outubro de 2019, do 12º Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes, pela pressente,
CONSIDERANDO o 12º CONCURSO PÚBLICO, Edital nº 01, de 28 de outubro de 2019, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final do 12º Concurso Público publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins nº874/2020, de 23 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR em caráter efetivo, conforme ordem de classificação, a senhora abaixo relacionada, nos termos do Regime Juridico Único dos Servidores Público do Município de Colinas do Tocantins, o candidato aprovado no Concurso Público, destinado ao provimento de cargos do Quadro da Saúde, objeto do Edital nº 01/2019 de 28 de outubro de 2019, publicado no D.O.M Nº874/2020, de 23 de novembro de 2020, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
C.H. |
|
01 |
Carine Pessôa Motta |
Fisioterapeuta |
Secretaria Municipal de Saúde |
20H |
Art. 2º. O candidato será lotado na Secretária Municipal atribuída.
Parágrafo Primeiro: O candidato empossado deverá apresentar-se à Secretaria designada de sua lotação para início de efetivo exercício de suas atividades, portando termo de posse e carta de apresentação emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Segundo: O direito de remuneração ser-lhe-á garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 009/2023, 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA, Gerente De Cooperação Federal e Estadual, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16306, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de junho de 2023 para participar da Capacitação Presencial sobre Proteção, com o foco no resultado sistêmico 6 do selo UNICEF do ano 2023. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. LUDMILA OLIMPIO MAIONE MOREIRA, Psicológa, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16306, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de junho de 2023 para participar da Capacitação Presencial sobre Proteção, com o foco no resultado sistêmico 6 do selo UNICEF do ano 2023. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 21 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 008/2023, 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820 de 17 de Dezembro de 2021. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. VANESSA MENDES BUENO DA SILVA, Psicológa, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16519, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de junho de 2023 para participar da Capacitação Presencial sobre Proteção, com o foco no resultado sistêmico 6 do selo UNICEF do ano 2023. RESOLVE: I – Autorizar a Sra. VANESSA MENDES BUENO DA SILVA, Psicológa, neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matricula nº 16519, para empreender viagem a cidade de Palmas – TO, no dia 26 de junho de 2023 para participar da Capacitação Presencial sobre Proteção, com o foco no resultado sistêmico 6 do selo UNICEF do ano 2023. II – Fica autorizado a conceder (uma) diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), com valor total de R$100,00 (cem reais), para custeio de despesas com alimentação. Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins -TO, 21 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 315, de 22 de Junho de 2023.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores em cargo em comissão no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação Oficial, a qual dispõe sobre emissão de Portaria de Nomeação de servidor em cargo em comissão no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, os servidores em cargo em comissão, abaixo relacionados:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fabiana Dias de Paula |
Assessora de Avaliação em Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 14, de 21 de junho de 2023
Dispõe sobre a Suspensão do pagamento dos beneficiários que não realizaram a Prova de Vida 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 924/2005, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº07, de 01 de março de 2023 publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, edição nº1327, de 01 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas, vinculados ao IPASMU-CO, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, que não realizaram a Prova de Vida referente ao ano de 2023, nos termos da Portaria nº 07, de 01 de março de 2023.
Art. 2º O pagamento suspenso será restabelecido após a efetivação da Prova de Vida, respeitando o cronograma de fechamento da folha de pagamento de benefícios deste Instituto.
Art. 3º A efetivação da Prova de Vida se dará da seguinte forma:
I-O beneficiário deverá comparecer a sede do IPASMU-CO, no período de 7 as 13 horas, portando documento original com foto de acordo com o art. 4º da portaria nº07, de 01 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
IPASMU-CO – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins/TO, 21/06/2023.
____________________________________
JOÃO PAULO RIBEIRO PONTES
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 14, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
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XXX.XXX.941-53 |
ALDENORA ALVES DA SILVA CHAVES |
|
XXX.XXX.441-00 |
ALZIRENE PEREIRA MENDES |
|
XXX.XXX.821-04 |
JOSE DE SOUSA LEÃO |
|
XXX.XXX.241-87 |
JOSE GUILHERME FERREIRA |
|
XXX.XXX.423-91 |
JOSIMAR FERREIRA BORGES |
|
XXX.XXX.107-91 |
RAIMUNDA PEREIRA DE AQUINO |
|
XXX.XXX.121-87 |
SEBASTIÃO CAETANO MARTINS |
|
XXX.XXX.141-16 |
VALDEMAR RODRIGUES DA SILVA |
|
XXX.XXX.991-53 |
ADEMAR CAMPOS DA COSTA |
|
XXX.XXX.341-87 |
MARCELINO BARREIRA MENESES |
|
XXX.XXX.172-20 |
RAIMUNDA PEREIRA DA PAZ OLIVEIRA |
|
XXX.XXX.401-25 |
TEREZA CARDOSO ALVES |
|
XXX.XXX.801-25 |
MARIA DE JESUS BARBOSA ARAUJO |
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 35, de 23 de Junho de 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 035/2023 – Despacho N° 061 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o Sr. Jocimar Dias de Oliveira, servidor deste Município, matricula funcional N° 1969, lotado na secretaria municipal de Administração, para empreender viagem à Cidade de Palmas - TO, no dia 06 de Julho de 2023, para a prestação de contas mensal dos alistamentos e entrega de documentos militares dessa junta, referente ao mês de Junho de 2023.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diaria no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3º – A diária tratada no inciso anterior, só será concedida mediante a comprovação de despesa gerada na viagem imediatamente anterior.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.902, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a AÇÃO SOCIAL BELÉM BRASÍLIA – ASBB, para realização do Festejo da Padroeira de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Ação Social Belém Brasília, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.795.459/0001-91, com sede na Praça João XXIII, n° 1083, centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas com a realização do Festejo da Padroeira do município de Colinas do Tocantins Nossa Senhora Aparecida - 2023.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será de acordo com o cronograma financeiro do evento, e a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º O representante legal da Ação Social Belém Brasília, deverá prestar contas dos recursos recebidos, após 30 (trinta) dias do recebimento, junto a Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº. 04/2004, a seguinte documentação:
I - original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual esteja evidenciado o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados;
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas – TO, 20 de junho de 2023.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal