MATÉRIAS DO Diário Nº 2100

quinta, 09 de julho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 110, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL Nº 001/2026 CMDM-TO, DE 09 DE JULHO DE 2026. Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 034/2026/FME/TO Unidade: Secretaria de Educação
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Unidade: Secretaria de Educação
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA Nº 797, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 800, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 812, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 818, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 819, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 820, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 821, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 822, de 09 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.144, DE 09 DE JULHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 09 DE JULHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.146, DE 09 DE JULHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.147, DE 09 DE JULHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 09 DE JULHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 110, de 09 de julho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 110, de 09 de julho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 031/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. José Batista Ferreira matricula: 20850, diária em razão de viagem institucional ao município de Recife, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, para participação em visita técnica

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária e meia no valor unitário de R$ 900,00, com valor total de R$1.350,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 09 de julho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 111, de 09 de julho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 5764/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER à Sra. Maria Aparecida Da Silva Garcia Ferreira, Matricula- 23747, diária em razão de viagem institucional ao município de Recife, no período de 13/07/2026 a 17/07/2026, para participação em visita técnica

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária e meia no valor unitário de R$ 900,00, com valor total de R$1.350,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

EDITAL Nº 001/2026 CMDM-TO, DE 09 DE JULHO DE 2026.

EDITAL Nº 001/2026 CMDM-TO, DE 09 DE JULHO DE 2026.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE ESCOLHA DAS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Edital de Chamamento Público para a eleição das entidades Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM – Biênio 2026/2027.

A Comissão Eleitoral responsável pela organização e condução do processo de escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o primeiro Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Colinas do Tocantins – TO, com fundamento na Lei Municipal nº 2.136, de 24 de junho de 2026, e Portaria nº 01-2026, de 08 de julho de 2026 da Secretaria Municipal da Mulher, torna público o presente Edital, que estabelece as normas do processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher para o biênio 2026/2027.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Edital regulamenta o processo eleitoral para escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Colinas do Tocantins, TO.

Art. 2º Poderão participar do processo eleitoral entidades da sociedade civil com atuação no Município de Colinas do Tocantins, TO, voltadas à promoção, defesa ou garantia dos direitos das mulheres, abrangendo:

I – entidades de defesa dos direitos das mulheres;

II – organizações da sociedade civil com atuação na promoção da igualdade de gênero;

III – movimentos, associações ou organizações com atuação na defesa dos direitos humanos e das mulheres;

IV – outros segmentos previstos na legislação municipal.

Art. 3º A eleição será realizada em Assembleia Pública no dia 30/07/2026, às 15 horas, no auditório da sede Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Colinas do Tocantins, localizada na Avenida Joel Camilo da Silva, nº 1256, no bairro Centro, nesta urbe.

Art. 4º O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

DATA

ETAPA

09/07/2026

Publicação do Edital

09/07/2026

Início das inscrições

20/07/2026

Encerramento das inscrições

22/07/2026

Homologação preliminar das inscrições

23 e 24/07/2026

Período para interposição de recursos

27/07/2026

Julgamento dos recursos e divulgação definitiva das entidades/candidatas aptas

30/07/2026

Assembleia Pública de Eleição

e Divulgação do resultado

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 5º O processo eleitoral será coordenado por esta Comissão Eleitoral designada pela Secretaria Municipal da Mulher, competindo:

I – receber as inscrições;

II – analisar a documentação;

III – homologar as inscrições;

IV – conduzir a Assembleia de Eleição;

V – apreciar recursos;

VI – proclamar o resultado final.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 6º Serão eleitas 07 entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal, com suas respectivas suplentes, conforme previsto na legislação municipal.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º A inscrição será realizada conforme cronograma estabelecido neste edital e deverá ser realizada mediante entrega dos seguintes documentos:

I – estatuto Social atualizado, se houver;

II – ata da atual diretoria;

III – cartão do CNPJ;

IV – documento da representante legal;

V – indicação das atividades desenvolvidas;

VI – termo de Indicação da representante;

VII – declaração de Veracidade das Informações.

Art. 8º As inscrições poderão ser realizadas:

I - presencialmente no endereço: Rua 23-A, Setor Aeroporto em Colinas do Tocantins (Anexo da Prefeitura);

II - por e-mail: secretariadamulher@colinas.to.gov.br

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 9º Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará a relação das entidades habilitadas.

Art. 10. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

Art. 11. A Assembleia será instalada pela Comissão Eleitoral.

Art. 12. Cada entidade habilitada terá direito a 01 (um) voto, salvo previsão diversa na legislação municipal.

Art. 13. As entidades candidatas poderão realizar breve apresentação de até 03 (três) minutos.

Art. 14. A votação será secreta.

Art. 15. Serão consideradas eleitas as entidades mais votadas, observando-se o número de vagas disponíveis.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 16. Encerrada a votação, será realizada imediatamente a apuração.

Art. 17. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

I – maior tempo de atuação na promoção dos direitos das mulheres;

II – maior tempo de existência da entidade;

III – ordem cronológica da inscrição.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O resultado final será publicado pelos meios oficiais do Município.

Art. 19. As entidades eleitas deverão indicar, no prazo de até 03 dias úteis, sua representante titular e suplente.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Colinas do Tocantins – TO, 09 de julho de 2026.

Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas

Presidente

Ana Gabriela Tavares Ferreira

Membro

Silvye dos Santos Abreu

Membro

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 034/2026/FME/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 034/2026/FME/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 5287/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 019/2026

Processo 1doc nº 213/2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 019/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 5287/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no datacenter usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, visando atender de forma eficiente e ininterrupta às demandas operacionais, administrativas e institucionais da secretaria municipal de educação Colinas do Tocantins – TO;

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no datacenter usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, visando atender de forma eficiente e ininterrupta às demandas operacionais, administrativas e institucionais da secretaria municipal de educação Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 09 de julho de 2026.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 5287/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 019/2026

EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.

OBJETO: prestação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono, dedicado a internet, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, mediante implantação de link de comunicação de dados de ativa a ser instalado no datacenter usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução do serviço e suporte técnico, visando atender de forma eficiente e ininterrupta às demandas operacionais, administrativas e institucionais da secretaria municipal de educação Colinas do Tocantins – TO. Início de recebimento de proposta 09/07/2026 fim 16/07/2026 ás 07:14. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins/TO, aos 09 de julho de 2026.

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, login e senha ou tecnologia equivalente, via internet, através de rede de postos de abastecimento credenciados, para fornecimento de combustíveis derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10, lubrificantes, aditivos, troca de óleo, filtros e demais insumos correlatos), destinados ao abastecimento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal, conforme necessidade da Administração, para o período de 12 meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.

Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

  • Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
  • A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.

Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.

Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dia do mês de julho de 2026.

_________________________

Jordânia Alves de Sousa Rodrigues

Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Governança

PORTARIA Nº 797, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 797, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Eduardo Ribeiro Castro, ocupante do cargo de Diretor De Tecnologia E Informação, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Ata de Registro de Preços nº 016/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2441/2026/PMCO/TO.

II – Contrato n° 025/2025/PMCO/TO, vinculado ao Processo Administrativo n° 7156/2024 PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 800, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 800, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Valdivan Matias da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Iluminação Pública E Manutenção Elétrica, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 014/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 0584/2026/PMCO/TO.

II – Contrato nº 031/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 6601/2024/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 644, de 17 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 2085, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 812, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 812, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscais da Ata de Registro de Preços abaixo especificada:

SERVIDOR

CARGO

Rubens Natal da Cruz

Diretor de Patrimônio

Ronan Pereira Santiago dos Santos

Assessor de Patrimônio

Ivamilton da Silva e Souza

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

Ingrit Lorrany Costa Soares

Coordenadora de Alta Complexidade da Casa de Passagem

I – Ata de Registro de Preços nº 015/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 8254/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete aos servidores designados fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 818, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 818, de 09 de julho de 2026

“Designa Comissão municipal de acompanhamento, preenchimento, supervisão, controle e execução do IEGM/TCETO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando a importância da adoção de medidas aptas ao aprimoramento de ações, objetivando atingir a otimização dos resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), aferido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO);

Considerando a necessidade de promover o monitoramento, a articulação intersetorial e a proposição de medidas visando à melhoria contínua dos indicadores que compõem o IEGM;

Considerando o compromisso da Administração Pública com a transparência, a efetividade da gestão e a boa governança;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada a Comissão Municipal de Acompanhamento, Supervisão, Controle e Execução do IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) com a finalidade de monitorar os indicadores, analisar os resultados e propor ações corretivas e de aprimoramento da gestão pública municipal, nos termos das diretrizes do Tribunal de Contas do Estado Do Tocantins- TCETO.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Presidente da Comissão: LUCIENE APARECIDA DA SILVA SANTOS TODESCATO, Cargo: Controladora Geral, Representante do Controle Interno;

II – Vice Presidente: ESTER ABIGAIL MACEDO DOS SANTOS, Cargo: Assessor Especial de Controle Interno, Representante do Controle Interno;

III – Membro: KLICIA CAROLINE RIBEIRO CUNHA OLÍMPIO, Cargo: Superintendente Geral de Plan Est e Gonvernanca, Representante da Secretaria Municipal de Administração, Panejamento e Governança;

IV – Membro: KAREN FRAGOSO NOLETO, Cargo: Técnico em Gestão Escolar, Representante da Secretaria Municipal de Educação.

V – Membro: JOÃO PAULO ALVES DE SOUSA, Cargo: Diretor de Meio Ambiente, Representante da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente;

VI – Membro: ALMERINDA PEREIRA DA SILVA CARDOSO FREIRES, Cargo: Auxiliar Administrativo, Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

VII – Membro: CINTIA DA SILVA ALVES, Cargo: Psicólogo, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII – Membro: EDUARDA LUIZA POSSAMAI MEZZOMO, Cargo: Gerente de Vigilância Socio Assistencial, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX – Membro: LORRAINE FRANÇA FERREIRA, Cargo: Gerente de Fomento e Proj. Culturais, Representante da Secretaria Municipal de Politica e Gestão Cultural;

X – Membro: PEDRO SANTANA FEITOSA, Cargo: Agente de Combate a Endemias, Representante da Secretaria Municipal de Sáude;

XI – Membro: PATRÍCIA DA SILVA GOMES, Cargo: Gerente de Dívida Ativa, Representante da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - A Comissão poderá designar outros membros conforme a necessidade.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Analisar os dados e resultados do IEGM divulgados pelo TCESP;

II - Identificar os pontos críticos e as fragilidades nos indicadores;

III - Propor medidas de correção e aperfeiçoamento dos processos administrativos e das políticas públicas;

IV - Estabelecer plano de ação com metas e prazos;

V - Articular com os setores da Administração Municipal responsáveis por cada dimensão do IEGM (Educação, Saúde, Planejamento, Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas, Governança em Tecnologia da Informação e Gestão de Recursos Humanos);

VI - Acompanhar e avaliar a execução das ações implementadas.

Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações e documentos dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como promover reuniões, visitas técnicas e treinamentos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 819, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 819, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Andressa Sousa Rodrigues, ocupante do cargo de Gerente de CadÚnico e PBF, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Portaria Administrativa nº 033/2025 FMASCO/TO, vinculada ao Processo Administrativo nº 9170/2025 FMASCO/TO.

II – Portaria Administrativa nº 035/2025 FMASCO/TO, vinculada ao Processo Administrativo nº 9171/2025 FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 820, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 820, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Ingrit Lorrany Costa Soares, ocupante do cargo de Coordenadora da Alta Complexidade da Casa de Passagem, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Ata de Registro de Preços nº 006/2025/FMASCO/TO, vinculada ao Processo Administrativo nº 3091/2025/PMCO/TO.

II – Ata de Registro de Preços nº 007/2025/FMASCO/TO, vinculada ao Processo Administrativo nº 4546/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 821, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 821, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Josiel Bento da Silva, ocupante do cargo de Gerente de Frotas, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 001/2026/FMASCO/TO, vinculado ao Processo Administrativo nº 7629/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 822, de 09 de julho de 2026

PORTARIA Nº 822, de 09 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor João Paulo Alves de Sousa, ocupante do cargo de Diretor de Meio Ambiente, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 012/2026/PMCO/TO, vinculado ao Processo Administrativo nº 7629/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução do instrumento acima relacionado, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.144, DE 09 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.144, DE 09 DE JULHO DE 2026

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Sindicato Rural de Colinas do Tocantins e Região, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada Sindicato Rural de Colinas do Tocantins e Região, inscrita no CNPJ sob o nº 03.875.424/0001-98, com sede na Rua Joel Camilo da Silva, s/n, Centro, CEP 77.760-000, no Município de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não dispensa o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis à espécie, especialmente quanto à manutenção de suas finalidades estatutárias e à regularidade de seu funcionamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de julho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 09 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.145, DE 09 DE JULHO DE 2026

“Dispõe sobre a criação de espaço específico no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO para divulgação dos números telefônicos, e-mails e canais de contato das repartições públicas municipais, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, espaço específico, de fácil acesso e navegação intuitiva, destinado à divulgação dos canais oficiais de contato de todas as repartições públicas municipais.

Art. 2º O espaço de que trata esta Lei deverá ser estruturado de forma centralizada e padronizada, contendo, no mínimo:

I – relação completa de todas as Secretarias Municipais e órgãos vinculados;
II – número de telefone fixo e/ou móvel institucional de cada repartição;
III – endereço de e-mail institucional atualizado;
IV – endereço físico de cada órgão;
V – horário de funcionamento;
VI – nome do responsável pela unidade administrativa, quando possível.

Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão ser mantidas atualizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal, na forma do regulamento do Poder Executivo.

Art. 4º O espaço deverá ser inserido em local de destaque no portal oficial, com acesso direto na página inicial, preferencialmente sob a denominação: “Contatos das Secretarias” ou “Telefones da Prefeitura”.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de julho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.146, DE 09 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.146, DE 09 DE JULHO DE 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Colinas do Tocantins a firmar convênios com clínicas veterinárias privadas para o atendimento de animais em situação de vulnerabilidade. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, contratos ou instrumentos congêneres com clínicas veterinárias privadas, regularmente constituídas e em situação de regularidade fiscal e sanitária, para a prestação de serviços de atendimento a animais em situação de vulnerabilidade no Município de Colinas do Tocantins.

§ 1º Consideram-se em situação de vulnerabilidade, para os fins desta Lei:

I – animais em situação de abandono, maus-tratos ou risco iminente à saúde e à integridade física, resgatados pelo Poder Público municipal ou por entidades de proteção animal devidamente cadastradas junto ao Município;

II – animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assim reconhecidas pelos cadastros oficiais de programas sociais do Município, do Estado ou da União;

III – animais de tutores ou responsáveis idosos, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de extrema pobreza, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A caracterização da situação de vulnerabilidade dos animais e de seus tutores observará critérios objetivos definidos em regulamento, com base em laudo ou relatório emitido por órgão competente da Administração Pública municipal ou por profissional habilitado.

Art. 2º Os convênios e instrumentos congêneres firmados com as clínicas veterinárias privadas poderão abranger, entre outros, os seguintes serviços:

I – consultas clínicas e atendimentos de urgência e emergência;

II – procedimentos cirúrgicos de baixa e média complexidade, incluindo esterilização cirúrgica (castração);

III – vacinação, vermifugação, controle de ectoparasitas e demais medidas de prevenção de zoonoses;

IV – exames laboratoriais e de imagem necessários ao diagnóstico e ao tratamento;

V – tratamentos ambulatoriais e internação, quando necessários e devidamente justificados por profissional médico-veterinário;

VI – demais procedimentos indispensáveis à preservação da saúde e do bem-estar animal, observada a regulamentação específica.

Parágrafo único. Os serviços previstos no caput deste artigo serão prestados de forma gratuita aos tutores ou responsáveis pelos animais contemplados pelos convênios, vedada a cobrança de qualquer valor diretamente aos beneficiários.

Art. 3º A seleção das clínicas veterinárias privadas parceiras observará, no que couber, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo o Poder Executivo adotar, entre outros instrumentos:

I – chamamento público;

II – credenciamento de prestadores de serviços;

III – outras formas de seleção previstas na legislação aplicável.

§ 1º O edital ou instrumento de chamamento público definirá, no mínimo:

I – as condições de participação e habilitação das clínicas interessadas;

II – os serviços a serem disponibilizados;

III – os critérios e valores de remuneração pelos serviços prestados;

IV – os indicadores de qualidade e metas de atendimento;

V – as obrigações das partes, formas de fiscalização e de prestação de contas.

§ 2º Os convênios e instrumentos congêneres deverão conter cláusulas que assegurem a transparência na utilização dos recursos públicos, a adequada prestação dos serviços e a possibilidade de rescisão em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei que impliquem despesas ao Poder Executivo Municipal estará condicionada à existência de prévia dotação orçamentária específica e à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, em conformidade com a legislação orçamentária vigente, não configurando a presente autorização criação de despesa obrigatória.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, ainda, utilizar recursos provenientes de convênios, transferências voluntárias, emendas parlamentares, termos de fomento, parcerias com organizações da sociedade civil e outras fontes legalmente admitidas para a execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo critérios, procedimentos operacionais, mecanismos de controle e demais normas complementares necessárias à sua efetiva implementação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de julho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.147, DE 09 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.147, DE 09 DE JULHO DE 2026

“Autoriza a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros para animais em espaços públicos e privados, com fundamento na Lei nº 6.612/2020, a fim de promover sua proteção e bem-estar. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados a animais em situação de vulnerabilidade, em espaços públicos e privados, com fundamento na Lei nº 6.612, de 08 de janeiro de 2020, e demais normas de proteção e bem-estar animal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – casinhas: estruturas de abrigo, fixas ou móveis, destinadas à proteção de animais contra intempéries climáticas, observadas condições adequadas de higiene e segurança;

II – comedouros: recipientes, estruturas ou equipamentos destinados ao fornecimento de alimento aos animais, de forma organizada, higiênica e controlada;

III – bebedouros: recipientes, estruturas ou equipamentos destinados ao fornecimento de água potável aos animais, de forma contínua, higiênica e segura.

Art. 3º A instalação das casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas dependerá de autorização prévia do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, que definirá os locais, a forma de implantação, os padrões mínimos de segurança, higiene e acessibilidade, bem como as responsabilidades pela manutenção.

Art. 4º A instalação das estruturas de que trata esta Lei em áreas privadas de acesso público, tais como frentes de estabelecimentos comerciais, instituições, condomínios e similares, dependerá de anuência expressa do responsável legal pelo imóvel, observadas as normas municipais de posturas, limpeza urbana, saúde pública e segurança.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com organizações da sociedade civil, protetores independentes, entidades de proteção animal, instituições de ensino, empresas e demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas, para instalação, manutenção e fiscalização das casinhas, comedouros e bebedouros.

Art. 6º As casinhas, comedouros e bebedouros instalados nos termos desta Lei deverão observar, no mínimo:

I – condições adequadas de higiene e limpeza, de modo a evitar a proliferação de vetores e riscos à saúde pública;

II – materiais que não ofereçam risco de ferimentos ou acidentes a pessoas e animais;

III – disposição em locais que não obstruam o livre trânsito de pedestres, cadeirantes e veículos, nem prejudiquem a visibilidade do tráfego;

IV – respeito às normas ambientais e urbanísticas vigentes, bem como às demais legislações correlatas.

Art. 7º É vedado, em relação às casinhas, comedouros e bebedouros instalados em conformidade com esta Lei:

I – danificar, destruir, remover ou impedir o acesso dos animais às estruturas;

II – praticar qualquer ato de maus-tratos, violência ou crueldade contra os animais que delas se utilizem;

III – utilizar produtos, substâncias ou alimentos que possam causar danos à saúde dos animais.

Art. 8º As infrações ao disposto nesta Lei sujeitarão os responsáveis, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, às penalidades previstas na legislação municipal específica de proteção animal, bem como na legislação estadual e federal aplicável.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber, estabelecendo normas complementares para sua efetiva implementação, fiscalização e integração com políticas públicas de saúde, meio ambiente, bem-estar animal e educação ambiental.

Art. 10 A execução das ações previstas nesta Lei que impliquem despesas para o Poder Executivo Municipal dependerá da existência de dotação orçamentária específica e da discricionariedade do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação vigente, não implicando a presente lei a criação de despesa obrigatória para o Município.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de julho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 09 DE JULHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.148, DE 09 DE JULHO DE 2026

“Institui, no Município de Colinas do Tocantins, o Programa Banco Municipal Solidário de Ração e Insumos para Cães e Gatos, destinado à arrecadação e distribuição gratuita de rações e materiais básicos para famílias em vulnerabilidade social, protetores independentes e ONGs de proteção animal, mediante doações da comunidade e empresas parceiras, sob coordenação do Poder Executivo Municipal ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Programa Banco Municipal Solidário de Ração e Insumos para Cães e Gatos, com a finalidade de arrecadar, organizar e distribuir, de forma gratuita, rações e insumos básicos destinados ao bem-estar de cães e gatos. 

 O Programa de que trata o caput deste artigo tem caráter permanente, de cunho social e de proteção animal, e será executado sob a coordenação do Poder Executivo Municipal. 

 O Programa não gerará, por si só, direito subjetivo à percepção continuada de benefícios, devendo sua execução observar a disponibilidade de estoques e a capacidade operacional da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Constituem beneficiários do Programa Banco Municipal Solidário de Ração e Insumos para Cães e Gatos:

I – famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município, que possuam cães e/ou gatos sob sua guarda;

II – protetoras independentes regularmente cadastradas junto ao órgão municipal competente, que desenvolvam atividades de acolhimento, resgate, cuidado e encaminhamento de cães e gatos para adoção;

III – organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, legalmente constituídas e atuantes na proteção de cães e gatos no Município, devidamente cadastradas e habilitadas junto ao Poder Executivo Municipal. 

 A situação de vulnerabilidade social das famílias será comprovada por meio de inscrição em programas sociais governamentais ou por critérios socioeconômicos fixados em ato do Poder Executivo Municipal. 

 As protetoras independentes e as organizações da sociedade civil beneficiárias deverão manter cadastro atualizado, prestar informações periódicas sobre os animais atendidos e observar as normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes.

Art. 3º Constituem itens passíveis de arrecadação e distribuição no âmbito do Programa:

I – rações secas e úmidas para cães e gatos, próprias para consumo e dentro do prazo de validade;

II – suplementos alimentares específicos para cães e gatos, autorizados pelos órgãos de vigilância sanitária competentes;

III – itens básicos de higiene e manejo, tais como tapetes higiênicos, areia sanitária, produtos de limpeza adequados ao uso em ambientes com animais, coleiras, guias e comedouros;

IV – medicamentos veterinários de uso comum, antiparasitários e vacinas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias para seu recebimento, armazenamento, prescrição e aplicação, observada a responsabilidade técnica profissional;

V – outros insumos destinados à promoção da saúde e do bem-estar de cães e gatos, definidos em regulamento. 

 Não serão aceitos produtos que apresentem prazo de validade expirado, embalagens violadas, sinais de contaminação, adulteração ou qualquer condição que os torne impróprios ao uso ou consumo. 

 A definição detalhada dos insumos elegíveis, bem como dos critérios técnicos de recebimento, armazenamento e descarte, será estabelecida em ato do órgão municipal responsável pela coordenação do Programa.

Art. 4º O abastecimento do Banco Municipal Solidário de Ração e Insumos para Cães e Gatos será realizado, preferencialmente, por meio de:

I – doações voluntárias de pessoas físicas;

II – doações de empresas privadas em geral;

III – doações de estabelecimentos comerciais do ramo pet, agropecuário, supermercadista e congêneres;

IV – doações oriundas de campanhas promovidas em parceria com a sociedade civil organizada;

V – doações provenientes de termos de ajustamento de conduta, acordos judiciais ou extrajudiciais e outras formas de composição de conflitos que prevejam essa destinação, na forma da legislação aplicável;

VI – outros instrumentos de cooperação ou parcerias que venham a ser formalizados pelo Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente. 

1º As doações de que trata este artigo terão natureza estritamente voluntária, não podendo ser impostas como obrigação tributária ou contraprestação compulsória.

2º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento, incentivos de caráter institucional e de reconhecimento público às pessoas físicas e jurídicas doadoras, vedada a concessão de benefícios fiscais sem a observância das normas específicas aplicáveis.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo Municipal, diretamente ou por meio de órgão ou entidade por ele designado:

I – organizar e manter o cadastro das famílias, protetoras independentes e organizações beneficiárias do Programa;

II – disciplinar os critérios de acesso, a periodicidade e os limites de distribuição de rações e insumos, observada a prioridade a situações de maior vulnerabilidade socioeconômica e de maior número de animais sob guarda responsável;

III – definir os locais de arrecadação, armazenamento e distribuição, garantindo condições adequadas de higiene, armazenamento e controle de estoque;

IV – promover campanhas educativas sobre guarda responsável, bem-estar animal, controle populacional ético e prevenção de maus-tratos a cães e gatos;

V – celebrar parcerias, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas, inclusive instituições de ensino e conselhos profissionais, para apoio técnico e operacional ao Programa;

VI – elaborar e divulgar, anualmente, relatório simplificado de gestão do Programa, contendo, no mínimo, informações sobre doações recebidas, itens distribuídos, número de beneficiários e ações educativas realizadas.

Art. 6º Para fins de implementação do Programa Banco Municipal Solidário de Ração e Insumos para Cães e Gatos, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – instalar pontos fixos de arrecadação em repartições públicas municipais e em outros locais de grande circulação de pessoas, mediante parcerias;

II – promover campanhas periódicas de arrecadação, inclusive em datas comemorativas relacionadas à causa animal;

III – incentivar a participação de profissionais da área de medicina veterinária, zootecnia e áreas afins, observada a legislação profissional pertinente, para orientação técnica das ações do Programa.

Art. 7º A participação no Programa não exime as famílias, protetoras independentes e organizações beneficiárias do cumprimento das normas municipais, estaduais e federais relativas à guarda responsável, ao controle de zoonoses, ao bem-estar animal e à proteção do meio ambiente.

  O recebimento de benefícios no âmbito do Programa poderá ser suspenso ou cancelado em caso de:

I – comprovação de maus-tratos ou abandono de animais sob guarda do beneficiário;

II – utilização indevida, desvio de finalidade ou comercialização de itens recebidos;

III – prestação de informações falsas ou omissão de dados relevantes no cadastro.

 A aplicação das sanções previstas neste artigo observará o contraditório e a ampla defesa, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo do caráter prioritariamente doacional do Programa.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Colinas do Tocantins - TO, aos 09 de julho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 103/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

PROTOCOLO Nº 6710/2024.

Primeiro aditivo de valor referente ao Contrato Nº 028/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GONÇALVES & DIAS ENGENHARIA LTDA, representada pelo senhor RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de terminal de Aeroporto no Município de Colinas do Tocantins – Lf 2201, Gleba 1, Zona Rural, referente ao Contrato de repasse nº937661/2022IMTUR/CAIXA, em atendimento às necessidades da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

03 – Prefeitura Municipal

0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

26.781.2601.1.920

Manutenção da Sec. De Infraestrutura e Obras

4.4.90.51 – Obras e Instalações

555

1.500.0000.0000

1.700.0000.0000

DO VALOR: O presente Termo Aditivo de Valor tem por objetivo promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato original, mediante acréscimo no valor de R$ 376.632,46 (trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 9,17%.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Valor no art. 124, II, “d” da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 09 dias do mês de julho de 2026.

JOSE BATISTA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 028/2025 PMCO/TO

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 103/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025

PROTOCOLO Nº 6710/2024.

Primeiro Apostilamento referente ao Contrato Nº 028/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GONÇALVES & DIAS ENGENHARIA LTDA, representada pelo senhor RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia no que refere à construção de terminal de Aeroporto no Município de Colinas do Tocantins – Lf 2201, Gleba 1, Zona Rural, referente ao Contrato de repasse nº937661/2022IMTUR/CAIXA, em atendimento às necessidades da Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins – TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

03 – Prefeitura Municipal

0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

26.781.2601.1.920

Manutenção da Sec. De Infraestrutura e Obras

4.4.90.51 – Obras e Instalações

555

1.500.0000.0000

1.700.0000.0000

DO VALOR: O valor acrescido ao Contrato Nº028/2025/PMCO/TO, será de R$ 315.612,25 (trezentos e quinze mil, seiscentos e doze reais e vinte e cinco centavos), passando a ser no valor total de R$ 4.108.295,05 (quatro milhões cento e oito mil duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), equivalente a 8,32%.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Apostilamento de Reajuste de Valor no art. 136, I da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 09 dias do mês de julho de 2026.

JOSE BATISTA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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