terça, 07 de julho de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
974 |
1.500.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
976 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CRAS |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1094 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1096 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMILIA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1039 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1041 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.
ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ
Gestora Interina do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMED |
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|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1238 |
1.500.1001.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo |
1240 |
1.500.1001.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1248 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1250 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 30% |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2044- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1306 |
1.540.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2044- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1308 |
1.540.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
049 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
053 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
077 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
079 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
176 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
179 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
273 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
276 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente |
04.122.0704.2.446 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1193 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente |
04.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
483 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
485 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
532 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.0452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
534 |
1.500.0000.0000 |
|
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.
JOSE BATISTA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
666 |
1.500.1002.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
668 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
732 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
735 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
792 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
795 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
805 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
808 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
869 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
871 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
894 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
896 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.30 – Materiais de Consumo |
898 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
900 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Agente de Contratação, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº4488/2026/FMS-CO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação nº009/2026/ FMS-CO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, inciso V, da Lei nº14.133/2021 e com base no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e Parecer emitido pela controladoria Interna, favoráveis a Locação de Imóvel Urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. O valor da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, importa na quantia estimada de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). Face ao disposto no Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.
Colinas do Tocantins, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do Art. 72 da Lei n.º 14.133 de 01.04.2021.
AUTORIZA:
A abertura do Processo Administrativo para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme se depreende do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 a seguir especificado conforme os dados adiante com o objetivo de instruir processo.
OBJETO: Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA: A locação de imóvel justifica-se, em decorrência do Município de Colinas do Tocantins/TO, não dispor de prédios próprios suficientes para atender a demanda do Município e nem de recursos para construir sedes próprias, logo, tem-se a necessidade da Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, órgão vinculado a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições adequadas para o funcionamento da secretaria supracitada. O imóvel possui também localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse desta Municipalidade. Desta feita, o imóvel acima descrito foi o que julgamos melhor atender tais necessidades, pois possui as características necessárias para a instalação da Secretaria supracitada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2026 que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 05- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: Manutenção do Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 18 – Manutenção do Secretaria Municipal de Saúde
Dotação Orçamentária: 10.122.1005.2.113
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Prestação de Serviços Pessoa Física
Ficha: 667.
Colinas do Tocantins/TO, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GFMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº041/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº4488/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº009/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar o funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica W.C.O. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ: Nº 38.135.455/0001-97, residente em domicílio na rua três n°1755, centro - Município de Colinas do Tocantins ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar o funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da Empresa W.C.O. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ: Nº 38.135.455/0001-97, pela importância de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
ATA DE FORMALIZAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO
Aos 30 dias do mês de junho de 2026, às 15h00, nas dependências da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em Colinas do Tocantins – TO, realizou-se a reunião de formalização da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Município de Colinas do Tocantins, promovida pela Secretaria Municipal da Mulher, contando com a presença de representantes das Secretarias Municipais, órgãos da rede de proteção, instituições públicas, sistema de justiça, forças de segurança, instituições de ensino e demais parceiros. A reunião foi conduzida pela Secretária Municipal da Mulher, Heliana Portilho Pereira Fuhr, com apoio da Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, e da equipe da Secretaria Municipal da Mulher. Inicialmente, a Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, realizou o acolhimento dos participantes, agradecendo a presença de todas as instituições e destacando a importância do fortalecimento da atuação integrada da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Na sequência, foi realizado um momento de oração coletiva, proporcionando um instante de reflexão, união e compromisso com a missão de proteger, acolher e garantir os direitos das mulheres do município. Em seguida, a Secretária Municipal da Mulher, Heliana Portilho Pereira Fuhr, proferiu sua palavra de boas-vindas, agradecendo a participação dos presentes e ressaltando que a violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos, exigindo atuação articulada entre os diversos órgãos do poder público e da sociedade civil. Destacou que nenhuma instituição consegue enfrentar essa realidade de forma isolada e que a constituição da Rede representa um importante avanço na organização das políticas públicas voltadas ao atendimento humanizado das mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento, proteção, orientação jurídica, atendimento em saúde, acompanhamento psicossocial e encaminhamentos adequados. Prosseguindo a programação, a Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, apresentou o Fluxograma da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Colinas do Tocantins, demonstrando os fluxos de atendimento referentes aos casos de violência sexual e violência não sexual, esclarecendo as atribuições de cada instituição integrante da Rede e destacando a importância da integração entre os serviços para assegurar atendimento célere, eficiente e livre de revitimização. Na continuidade, a Secretária Municipal da Mulher apresentou o Protocolo Municipal de Atendimento às Mulheres e Meninas Vítimas de Violência, explicando que o documento padroniza os procedimentos entre os órgãos integrantes da Rede, orientando o acolhimento humanizado, a escuta qualificada, a proteção integral, o respeito à autonomia da mulher e os encaminhamentos específicos para cada situação de violência. Durante a apresentação foram destacados os principais órgãos que integram a Rede Municipal de Atendimento, dentre eles: Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Saúde; Hospital Municipal; Unidades Básicas de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; CRAS; CREAS; Polícia Militar; Polícia Civil; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; Corpo de Bombeiros Militar; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário; Conselho Tutelar; instituições de ensino e demais parceiros. Na sequência, a Secretária Municipal esclareceu os procedimentos relativos à normatização da Rede, informando que a presente reunião integra o processo administrativo de formalização da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Colinas do Tocantins. Esclareceu que a ata da reunião, juntamente com a ficha de frequência registrada eletronicamente por meio de QR Code, integrará o referido processo administrativo e que, após a conclusão dos trâmites legais, a formalização da Rede será publicada no Diário Oficial do Município, conferindo publicidade, transparência e segurança jurídica aos atos praticados. Informou ainda que a Rede realizará reuniões ordinárias trimestrais, destinadas à avaliação dos fluxos de atendimento, fortalecimento da articulação interinstitucional, planejamento de ações conjuntas e aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. Em seguida, foi apresentado aos participantes o Grupo Oficial de WhatsApp da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, criado com a finalidade de facilitar a comunicação institucional entre os órgãos integrantes da Rede, compartilhar comunicados oficiais, convocações, materiais técnicos, campanhas e demais informações de interesse coletivo. Foi esclarecido que, visando manter a organização do grupo, somente as administradoras poderão enviar mensagens, permanecendo o canal destinado exclusivamente às comunicações oficiais. Eventuais dúvidas, sugestões ou demandas poderão ser encaminhadas diretamente às administradoras por meio de mensagem privada, para posterior encaminhamento ou esclarecimento. Na continuidade, a Secretária Municipal convidou todos os representantes para participarem de uma breve gravação de depoimentos institucionais ao término da reunião, ressaltando que o material será utilizado para divulgação das ações da Rede e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do município. Ao final, a Secretária Municipal agradeceu a presença e o comprometimento de todas as instituições participantes, destacando que a efetividade da Rede dependerá da atuação integrada, permanente e colaborativa entre todos os órgãos envolvidos, reafirmando o compromisso da Secretaria Municipal da Mulher com o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. Encerrando a programação, convidou todos os presentes para um momento de confraternização, com um delicioso lanche preparado pela equipe da Secretaria Municipal da Mulher. Durante o período de confraternização, a Diretora de Políticas para as Mulheres, , Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas, juntamente com Silvye dos Santos Abreu, providenciou a impressão da presente ata e realizou a coleta das assinaturas, bem como anexou ao processo administrativo a ficha de frequência registrada eletronicamente por meio de QR Code. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h00. Para constar, eu, Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas, Diretora de Políticas para as Mulheres, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Secretária Municipal da Mulher e pela responsável por sua lavratura. A comprovação da participação dos presentes dar-se-á mediante Ficha de Frequência registrada por QR Code, impressa e anexada ao presente processo administrativo, passando a integrá-lo para todos os fins legais.
Colinas do Tocantins – TO, 30 de junho de 2026.
PORTARIA Nº 766, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Viviane Alves Sudré Cardoso, ocupante do cargo de Gerente de Fomentação, Qualificação, tecnologia e Inovação, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle das atas e portarias administrativas abaixo relacionadas:
I – Ata de Registro de Preços nº 010/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 560/2025/PMCO/TO.
II – Portaria Administrativa n° 005/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1539/2026/FMMACO/TO.
III – Portaria Administrativa n° 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1468/2026/FMMACO/TO.
IV – Portaria Administrativa n° 007/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1459/2026/FMMACO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 767, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Rubens Natal da Cruz, ocupante do cargo de Diretor de Patrimônio, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle das portarias administrativas abaixo relacionadas:
I – Portaria Administrativa n° 082/2025, vinculada ao Processo Administrativo n° 8985/2025/PMCO/TO.
II – Portaria Administrativa n° 083/2025, vinculada ao Processo Administrativo n° 8943/2025/PMCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 768, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Moises Oliveira de Souza, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da Ata de Registro de Preços abaixo relacionada:
I – Ata de Registro de Preços nº 014/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2179/2026/PMCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 769, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Tarcisio de Paula Modesto Júnior, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do contrato abaixo relacionado:
I – Contrato nº 015/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7907/2024/PMCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 770, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Iraides Barbosa Da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Gestão, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos Contratos e Atas de Registro de Preços abaixo relacionados:
I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMASCO/TO.
II – Ata de Registro de Preços nº 004/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.
III – Ata de Registro de Preços nº 005/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.
IV – Ata de Registro de Preços nº 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 7847/2025/FMASCO/TO.
V – Ata de Registro de Preços nº 008/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 3753/2025/FMASCO/TO.
VI – Ata de Registro de Preços nº 009/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 1252/2025/FMASCO/TO.
VII – Contrato nº 012/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.
VIII – Contrato nº 013/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.
IX – Contrato nº 014/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.
X – Contrato nº 016/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2006/2025/FMASCO/TO.
XI – Contrato nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9821/2025/FMASCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 771, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Bruna Lucia de Almeida, ocupante do cargo de Superintendente De Gestão Hospitalar, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 008/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 7648/2023/FMSCO/TO.
II – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMSCO/TO.
III – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 7541/2025/FMSCO/TO.
IV – Ata de Registro de Preços nº 007/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 4372/2025/FMSCO/TO.
V – Contrato nº 010/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 060/2024/FMSCO/TO.
VI – Contrato nº 027/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8814/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 772, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Luis Henrique Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Fiscal De Vigilância Sanitária para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9002/2025/FMSCO/TO.
II – Contrato nº 139/2022, vinculado ao Processo Administrativo nº 11697/2022/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 773, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Mayla Lorenna Moreira Silva, ocupante do cargo de Gerente De Fiscalização De Contratos para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 774, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Elismar Craveiro Lopes, ocupante do cargo de Diretor De Gestão De Frotas E Transp. Em Saúde para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 039/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 599/2026/FMSCO/TO.
II – Contrato nº 037/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 887/2026/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 775, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Vanessa Costa de Almeida Rocha, ocupante do cargo de Gerente Da Clínica De Reabilitação Física Mun., para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Contrato nº 037/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 92/2023/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 776, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Cirliane Cisne da Silva, ocupante do cargo de Diretora De Regulação e Informação E Acesso Ao Cuidado Em Saúde, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 037/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 92/2023/FMSCO/TO.
II – Contrato nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8027/2025/FMSCO/TO.
III – Contrato nº 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.
IV – Contrato nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.
V – Contrato nº 017/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 777, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Ana Carolina Lima da Silva, ocupante do cargo de Superintendente De Vigilância Em Saúde, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Contrato nº 036/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 889/2026/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 778, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Mylena Siqueira da Silva, ocupante do cargo de Diretora de Saúde Bucal, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Contrato nº 111/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 8652/2023/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 779, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Arionise de Fátima de Sousa Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 003/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8027/2025/FMSCO/TO.
II – Contrato nº 052/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1059/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 780, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Francisco Ricley de Sousa Ferreira, ocupante do cargo de Superintendente De Tic, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:
I – Contrato nº 026/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 074/2025/FMSCO/TO.
II – Ata de Registro de Preços nº 037/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 7594/2025/PMCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 781, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Synd Laylla Bastos dos Santos Oliveira, ocupante do cargo Diretor de Imunização e Rede de Frios, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Contrato nº 023/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8587/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 782, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Kelly Benício da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Imunização e Rede De Frios, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Contrato nº 004/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 7285/2024/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 783, de 07 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Simone Alencar Rodrigues Pacheco, ocupante do cargo de Diretoria De Comunicação, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:
I – Ata de Registro de Preços nº 003/2024, vinculada ao Processo Administrativo nº 2571/2024/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº040/2026/FMSCO/TO
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – Nome Fantasia: DAN-SUL – CLÍNICA MÉDICA , inscrita no CNPJ Nº35.812.334/0001-44, com endereço na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 – Paraiso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – Fone: (63) 99260-1774 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, representada pela senhora HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE, nacionalidade, empresária, inscrito no CPF sob nº***.***.647-91, portador do RG sob Nº11.620.740-8 SSP-RJ, residente e domiciliada na Rua Targino José Pereira – nº211 – Próxima na Rua “A” – Bairro: Osório – Valença/RJ – CEP: 27.604-115doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Credenciamento.
|
Item |
Código SIGTAP |
Procedimentos Cirúrgicos |
Serviços |
Valor Unitário SIGTAP |
Complementação via Portaria SAES/MS Nº 2.324/2024 OU Portaria SAES/MS Nº 2.985/2025 |
Valor Total do Procedimento |
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|
1 |
401020010 |
ENXERTO COMPOSTO |
Serviços |
R$ 604,58 |
100% |
R$ 1.209,16 |
|
|
2 |
401020029 |
ENXERTO DERMO-EPIDERMICO |
Serviços |
R$ 365,77 |
100% |
R$ 731,54 |
|
|
3 |
401020037 |
ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL |
Serviços |
R$ 604,58 |
100% |
R$ 1.209,16 |
|
|
4 |
401020100 |
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO |
Serviços |
R$ 158,11 |
100% |
R$ 316,22 |
|
|
5 |
408010100 |
OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA |
Serviços |
R$ 297,12 |
300% |
R$ 1.188,48 |
|
|
6 |
408010118 |
OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA |
Serviços |
R$ 284,27 |
300% |
R$ 1.137,08 |
|
|
7 |
408010185 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
Serviços |
R$ 377,59 |
300% |
R$ 1.510,36 |
|
|
8 |
408010193 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA |
Serviços |
R$ 301,40 |
300% |
R$ 1.205,60 |
|
|
9 |
408010207 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR |
Serviços |
R$ 452,90 |
300% |
R$ 1.811,60 |
|
|
10 |
408010223 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA |
Serviços |
R$ 284,27 |
300% |
R$ 1.137,08 |
|
|
11 |
408020474 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO |
Serviços |
R$ 219,67 |
300% |
R$ 878,68 |
|
|
12 |
408020482 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO |
Serviços |
R$ 241,43 |
300% |
R$ 965,72 |
|
|
13 |
408020490 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO |
Serviços |
R$ 222,09 |
300% |
R$ 888,36 |
|
|
14 |
408020504 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR |
Serviços |
R$ 261,64 |
300% |
R$ 1.046,56 |
|
|
15 |
408020555 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO |
Serviços |
R$ 203,12 |
300% |
R$ 812,48 |
|
|
16 |
408020563 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO |
Serviços |
R$ 471,38 |
300% |
R$ 1.885,52 |
|
|
17 |
408020571 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO |
Serviços |
R$ 377,31 |
300% |
R$ 1.509,24 |
|
|
18 |
408020580 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO |
Serviços |
R$ 444,08 |
300% |
R$ 1.776,32 |
|
|
19 |
408020598 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA |
Serviços |
R$ 229,29 |
300% |
R$ 917,16 |
|
|
20 |
408020610 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO |
Serviços |
R$ 258,26 |
300% |
R$ 1.033,04 |
|
|
21 |
408020628 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) |
Serviços |
R$ 192,60 |
300% |
R$ 770,40 |
|
|
22 |
408040262 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR |
Serviços |
R$ 871,30 |
300% |
R$ 3.485,20 |
|
|
23 |
408050101 |
PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL |
Serviços |
R$ 344,06 |
300% |
R$ 1.376,24 |
|
|
24 |
408050144 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO |
Serviços |
R$ 432,14 |
300% |
R$ 1.728,56 |
|
|
25 |
408050152 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO |
Serviços |
R$ 578,89 |
300% |
R$ 2.315,56 |
|
|
26 |
408050160 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) |
Serviços |
R$ 7.800,69 |
0% |
R$ 7.800,69 |
|
|
27 |
408050322 |
REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO |
Serviços |
R$ 213,30 |
300% |
R$ 853,20 |
|
|
28 |
408050373 |
TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR |
Serviços |
R$ 243,81 |
300% |
R$ 975,24 |
|
|
29 |
408050640 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ |
Serviços |
R$ 300,77 |
300% |
R$ 1.203,08 |
|
|
30 |
408050659 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO |
Serviços |
R$ 355,81 |
300% |
R$ 1.423,24 |
|
|
31 |
408050667 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) |
Serviços |
R$ 473,83 |
300% |
R$ 1.895,32 |
|
|
32 |
408050721 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO |
Serviços |
R$ 268,42 |
300% |
R$ 1.073,68 |
|
|
33 |
408050730 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO |
Serviços |
R$ 268,42 |
300% |
R$ 1.073,68 |
|
|
34 |
408050748 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO |
Serviços |
R$ 268,42 |
300% |
R$ 1.073,68 |
|
|
35 |
408050799 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 759,42 |
300% |
R$ 3.037,68 |
|
|
36 |
408050802 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA |
Serviços |
R$ 759,42 |
300% |
R$ 3.037,68 |
|
|
37 |
408050810 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 1.010,77 |
300% |
R$ 4.043,08 |
|
|
38 |
408050829 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ |
Serviços |
R$ 268,41 |
300% |
R$ 1.073,64 |
|
|
39 |
408050837 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 759,42 |
300% |
R$ 3.037,68 |
|
|
40 |
408050853 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA |
Serviços |
R$ 598,60 |
300% |
R$ 2.394,40 |
|
|
41 |
408050861 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL |
Serviços |
R$ 769,41 |
300% |
R$ 3.077,64 |
|
|
42 |
408050870 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL |
Serviços |
598,61 |
300% |
R$ 2.394,44 |
|
|
43 |
408050888 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL |
Serviços |
578,89 |
300% |
R$ 2.315,56 |
|
|
44 |
408050896 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL |
Serviços |
1.617,72 |
0% |
R$ 1.617,72 |
|
|
45 |
408050900 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS |
Serviços |
268,42 |
300% |
R$ 1.073,68 |
|
|
46 |
408050918 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO |
Serviços |
336,60 |
300% |
R$ 1.346,40 |
|
|
47 |
408060026 |
ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO |
Serviços |
253,93 |
300% |
R$ 1.015,72 |
|
|
48 |
408060085 |
BURSECTOMIA |
Serviços |
213,63 |
300% |
R$ 854,52 |
|
|
49 |
408060093 |
DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEM / VIA CORTICOTOMIA |
Serviços |
705,02 |
300% |
R$ 2.820,08 |
|
|
50 |
408060123 |
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES |
Serviços |
283,66 |
300% |
R$ 1.134,64 |
|
|
51 |
408060131 |
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
Serviços |
142,06 |
300% |
R$ 568,24 |
|
|
52 |
408060140 |
FASCIECTOMIA |
Serviços |
R$ 222,95 |
300% |
R$ 891,80 |
|
|
53 |
408060158 |
MANIPULAÇÃO ARTICULAR |
Serviços |
R$ 122,01 |
300% |
R$ 488,04 |
|
|
54 |
408060166 |
OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
Serviços |
R$ 258,61 |
300% |
R$ 1.034,44 |
|
|
55 |
408060174 |
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
R$ 649,74 |
300% |
R$ 2.598,96 |
|
|
56 |
408060182 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
Serviços |
R$ 327,25 |
300% |
R$ 1.309,00 |
|
|
57 |
408060190 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
R$ 645,68 |
300% |
R$ 2.582,72 |
|
|
58 |
408060204 |
REINSERÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
R$ 203,29 |
300% |
R$ 813,16 |
|
|
59 |
408060212 |
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL |
Serviços |
R$ 91,49 |
300% |
R$ 365,96 |
|
|
60 |
408060301 |
RESSECÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
R$ 203,29 |
300% |
R$ 813,16 |
|
|
61 |
408060310 |
RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES |
Serviços |
R$ 368,03 |
300% |
R$ 1.472,12 |
|
|
62 |
408060328 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR |
Serviços |
R$139,07 |
300% |
R$ 556,28 |
|
|
63 |
408060336 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO |
Serviços |
R$ 140,33 |
300% |
R$ 561,32 |
|
|
64 |
408060352 |
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO |
Serviços |
R$ 151,66 |
300% |
R$ 606,64 |
|
|
65 |
408060360 |
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO |
Serviços |
R$ 151,67 |
300% |
R$ 606,68 |
|
|
66 |
408060379 |
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS |
Serviços |
R$ 225,16 |
300% |
R$ 900,64 |
|
|
67 |
408060409 |
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA |
Serviços |
R$ 225,17 |
300% |
R$ 900,68 |
|
|
68 |
408060417 |
RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) |
Serviços |
R$ 205,53 |
300% |
R$ 822,12 |
|
|
69 |
408060425 |
REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS |
Serviços |
R$ 207,02 |
300% |
R$ 828,08 |
|
|
70 |
408060441 |
TENODESE |
Serviços |
R$ 204,09 |
300% |
R$ 816,36 |
|
|
71 |
408060450 |
TENÓLISE |
Serviços |
R$ 229,40 |
300% |
R$ 917,60 |
|
|
72 |
408060460 |
TENOMIORRAFIA |
Serviços |
R$ 205,91 |
300% |
R$ 823,64 |
|
|
73 |
408060468 |
TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO |
Serviços |
R$ 208,94 |
300% |
R$ 835,76 |
|
|
74 |
408060476 |
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO |
Serviços |
R$ 680,20 |
300% |
R$ 2.720,80 |
|
|
75 |
408060484 |
TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO |
Serviços |
R$ 421,30 |
300% |
R$ 1.685,20 |
|
|
76 |
408060549 |
TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA |
Serviços |
R$ 214,21 |
300% |
R$ 856,84 |
|
|
77 |
408060573 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) |
Serviços |
R$ 268,41 |
300% |
R$ 1.073,64 |
|
|
78 |
408060581 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR |
Serviços |
377,00 |
300% |
R$ 1.508,00 |
|
|
79 |
408060590 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
555,83 |
300% |
R$ 2.223,32 |
|
|
80 |
408060646 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA |
Serviços |
240,60 |
300% |
R$ 962,40 |
|
|
81 |
408060662 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA |
Serviços |
232,28 |
300% |
R$ 929,12 |
|
|
82 |
408060670 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
394,68 |
300% |
R$ 1.578,72 |
|
|
83 |
408060700 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) |
Serviços |
209,82 |
300% |
R$ 839,28 |
|
|
84 |
FRATURA DE RADIO DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
85 |
FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
86 |
FRATURA DE FÊMUR DIAFISARIA |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
87 |
FRATURA DE FÊMUR DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
88 |
FRATURA DE FALANGE |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
89 |
FRATURA DE METACARPO |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
90 |
FRATURA DE CLAVÍCULA |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
91 |
FRATURA DE TORNOZELO |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
92 |
FRATURA DE PLANALTO TIBIAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
93 |
FRATURA DE TÍBIA (DIAFISÁRIA) |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
94 |
FRATURA DE TÍBIA DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
95 |
FRATURA DE FÍBULA |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
96 |
FRATURA DE PATELA |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
97 |
FRATURA DE OLÉCRANO |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
98 |
FRATURA DE ÚMERO PROXIMAL |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
99 |
FRATURA DE ÚMERO DIAFISÁRIO |
Serviços |
4.400,00 |
||||
|
100 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
1.450,00 |
||||
|
101 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
2.900,00 |
||||
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº003/2026/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.5.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado.
7.5.1.1. A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda do Município.
7.5.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.5.3. A distribuição dos procedimentos entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, podendo ocorrer mediante:
I – Ordem cronológica de credenciamento;
II – Rodízio entre os credenciados habilitados;
III – Capacidade operacional declarada e comprovada pelo credenciado;
IV – Disponibilidade para execução dos procedimentos dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
V – Critérios de regionalização e acesso dos usuários, quando aplicáveis;
VI – Necessidades da Administração e da regulação municipal de saúde.
7.5.4. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.5.5. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.5.6. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Descumprimento das obrigações contratuais ou das condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3.2. Perda dos requisitos de habilitação ou qualificação exigidos;
8.3.3. Aplicação de penalidade que impeça a contratação com a Administração Pública;
8.3.4. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.3.6. Prática de atos que comprometam a qualidade, a segurança ou a regularidade da prestação dos serviços
8.3.7. Descumprimento das normas éticas, sanitárias, assistenciais ou regulatórias aplicáveis.
8.3.8. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
8.4. O credenciado poderá ser descredenciado a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
- Descumprimento das obrigações assumidas;
- Apresentação de documentação falsa ou declaração inverídica;
- Condenação por crime contra a Administração Pública ou por infração ética grave no exercício da medicina;
- Inadimplemento fiscal ou trabalhista superveniente;
- Não atendimento à convocação para realização dos procedimentos por período superior a 30 (trinta) dias sem justificativa.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA
HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE
CONTRATADA
Credenciado
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº069/2026/FMSCO/TO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24. CONTRATADA: DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – Nome Fantasia: DAN-SUL – CLÍNICA MÉDICA , inscrita no CNPJ Nº35.812.334/0001-44, com endereço na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 – Paraiso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – Fone: (63) 99260-1774 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, representada pela senhora HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE. OBJETO: Prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2026. Valor do Contrato: R$ 1.433.333,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais). Os valores unitários são os constantes no subitem 3.2 e provêm da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP). Aplicam-se também os critérios de complementação financeira previstos na Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, quando cabíveis, e na Portaria FMS nº 002/2026, publicada na edição nº 2080 do Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins em 10 de junho de 2026, ambas constantes dos autos do Processo Administrativo. Valores dos Procedimentos, conforme segue:
|
Item |
Procedimentos Cirúrgicos |
Serviços |
Valor do Procedimento |
|
1 |
ENXERTO COMPOSTO |
Serviços |
R$ 1.209,16 |
|
2 |
ENXERTO DERMO-EPIDERMICO |
Serviços |
R$ 731,54 |
|
3 |
ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL |
Serviços |
R$ 1.209,16 |
|
4 |
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO |
Serviços |
R$ 316,22 |
|
5 |
OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA |
Serviços |
R$ 1.188,48 |
|
6 |
OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA |
Serviços |
R$ 1.137,08 |
|
7 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR |
Serviços |
R$ 1.510,36 |
|
8 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA |
Serviços |
R$ 1.205,60 |
|
9 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR |
Serviços |
R$ 1.811,60 |
|
10 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA |
Serviços |
R$ 1.137,08 |
|
11 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO |
Serviços |
R$ 878,68 |
|
12 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO |
Serviços |
R$ 965,72 |
|
13 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO |
Serviços |
R$ 888,36 |
|
14 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR |
Serviços |
R$ 1.046,56 |
|
15 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO |
Serviços |
R$ 812,48 |
|
16 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO |
Serviços |
R$ 1.885,52 |
|
17 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO |
Serviços |
R$ 1.509,24 |
|
18 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO |
Serviços |
R$ 1.776,32 |
|
19 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA |
Serviços |
R$ 917,16 |
|
20 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO |
Serviços |
R$ 1.033,04 |
|
21 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) |
Serviços |
R$ 770,40 |
|
22 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR |
Serviços |
R$ 3.485,20 |
|
23 |
PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL |
Serviços |
R$ 1.376,24 |
|
24 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO |
Serviços |
R$ 1.728,56 |
|
25 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO |
Serviços |
R$ 2.315,56 |
|
26 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR) |
Serviços |
R$ 7.800,69 |
|
27 |
REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO |
Serviços |
R$ 853,20 |
|
28 |
TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR |
Serviços |
R$ 975,24 |
|
29 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ |
Serviços |
R$ 1.203,08 |
|
30 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO |
Serviços |
R$ 1.423,24 |
|
31 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO) |
Serviços |
R$ 1.895,32 |
|
32 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO |
Serviços |
R$ 1.073,68 |
|
33 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO |
Serviços |
R$ 1.073,68 |
|
34 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO |
Serviços |
R$ 1.073,68 |
|
35 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 3.037,68 |
|
36 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA |
Serviços |
R$ 3.037,68 |
|
37 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 4.043,08 |
|
38 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ |
Serviços |
R$ 1.073,64 |
|
39 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR |
Serviços |
R$ 3.037,68 |
|
40 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA |
Serviços |
R$ 2.394,40 |
|
41 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL |
Serviços |
R$ 3.077,64 |
|
42 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL |
Serviços |
R$ 2.394,44 |
|
43 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL |
Serviços |
R$ 2.315,56 |
|
44 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL |
Serviços |
R$ 1.617,72 |
|
45 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS |
Serviços |
R$ 1.073,68 |
|
46 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO |
Serviços |
R$ 1.346,40 |
|
47 |
ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO |
Serviços |
R$ 1.015,72 |
|
48 |
BURSECTOMIA |
Serviços |
R$ 854,52 |
|
49 |
DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEM / VIA CORTICOTOMIA |
Serviços |
R$ 2.820,08 |
|
50 |
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES |
Serviços |
R$ 1.134,64 |
|
51 |
EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES |
Serviços |
R$ 568,24 |
|
52 |
FASCIECTOMIA |
Serviços |
R$ 891,80 |
|
53 |
MANIPULAÇÃO ARTICULAR |
Serviços |
R$ 488,04 |
|
54 |
OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
Serviços |
R$ 1.034,44 |
|
55 |
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
R$ 2.598,96 |
|
56 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ |
Serviços |
R$ 1.309,00 |
|
57 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
R$ 2.582,72 |
|
58 |
REINSERÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
R$ 813,16 |
|
59 |
RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL |
Serviços |
R$ 365,96 |
|
60 |
RESSECÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
R$ 813,16 |
|
61 |
RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES |
Serviços |
R$ 1.472,12 |
|
62 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR |
Serviços |
R$ 556,28 |
|
63 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO |
Serviços |
R$ 561,32 |
|
64 |
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO |
Serviços |
R$ 606,64 |
|
65 |
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO |
Serviços |
R$ 606,68 |
|
66 |
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS |
Serviços |
R$ 900,64 |
|
67 |
RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA |
Serviços |
R$ 900,68 |
|
68 |
RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO) |
Serviços |
R$ 822,12 |
|
69 |
REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS |
Serviços |
R$ 828,08 |
|
70 |
TENODESE |
Serviços |
R$ 816,36 |
|
71 |
TENÓLISE |
Serviços |
R$ 917,60 |
|
72 |
TENOMIORRAFIA |
Serviços |
R$ 823,64 |
|
73 |
TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO |
Serviços |
R$ 835,76 |
|
74 |
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO |
Serviços |
R$ 2.720,80 |
|
75 |
TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO |
Serviços |
R$ 1.685,20 |
|
76 |
TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA |
Serviços |
R$ 856,84 |
|
77 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ) |
Serviços |
R$ 1.073,64 |
|
78 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR |
Serviços |
R$ 1.508,00 |
|
79 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ |
Serviços |
R$ 2.223,32 |
|
80 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA |
Serviços |
R$ 962,40 |
|
81 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA |
Serviços |
R$ 929,12 |
|
82 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR |
Serviços |
R$ 1.578,72 |
|
83 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS) |
Serviços |
R$ 839,28 |
|
84 |
FRATURA DE RADIO DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
85 |
FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
86 |
FRATURA DE FÊMUR DIAFISARIA |
Serviços |
4.400,00 |
|
87 |
FRATURA DE FÊMUR DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
88 |
FRATURA DE FALANGE |
Serviços |
4.400,00 |
|
89 |
FRATURA DE METACARPO |
Serviços |
4.400,00 |
|
90 |
FRATURA DE CLAVÍCULA |
Serviços |
4.400,00 |
|
91 |
FRATURA DE TORNOZELO |
Serviços |
4.400,00 |
|
92 |
FRATURA DE PLANALTO TIBIAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
93 |
FRATURA DE TÍBIA (DIAFISÁRIA) |
Serviços |
4.400,00 |
|
94 |
FRATURA DE TÍBIA DISTAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
95 |
FRATURA DE FÍBULA |
Serviços |
4.400,00 |
|
96 |
FRATURA DE PATELA |
Serviços |
4.400,00 |
|
97 |
FRATURA DE OLÉCRANO |
Serviços |
4.400,00 |
|
98 |
FRATURA DE ÚMERO PROXIMAL |
Serviços |
4.400,00 |
|
99 |
FRATURA DE ÚMERO DIAFISÁRIO |
Serviços |
4.400,00 |
|
100 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
1.450,00 |
|
101 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
2.900,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 - Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa Jurídica |
794 |
1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 - Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2026/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº008/2026/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº3935/2026/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do contrato. Data da Assinatura do Contrato: 02/07/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratada: HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE. Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº002/2026/FMASCO/TO
Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO
Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº002/2026/FMASCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, representada por sua atual gestora interina, designada na portaria de nº 714, de 24 de junho de 2026, a senhora ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº002/2026/FMASCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para realização de perícias, elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Assistência Social, com médico especialista.
DO PRAZO: O Contrato nº002/2026/FMASCO/TO fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.
VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
974 |
1.500.0000.0000 |
DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.
ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº046/2026/FMSCO/TO
Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO
Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº046/2026/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor interina, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº046/2026/FMSCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de Perícia Médica, PPP, ASO com médico especialista, dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Saúde.
DO PRAZO: O Contrato nº046/2026/FMSCO/TO, fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.
VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
666 |
1.500.1002.0000 |
DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº022/2026/PMCO/TO
Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO
Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO
Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº022/2026/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor interina, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº022/2026/PMCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal.
DO PRAZO: O Contrato nº022/2026/PMCO/TO, fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.
VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.4052.2.460 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
274 |
1.500.0000.0000 |
DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
