MATÉRIAS DO Diário Nº 2098

terça, 07 de julho de 2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº041/2026 Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
ATA DE FORMALIZAÇÃO Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
PORTARIA Nº 766, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 767, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 768, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 769, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 770, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 771, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 772, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 773, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 774, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 775, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 776, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 777, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 778, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 779, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 780, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 781, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 782, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 783, de 07 de julho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº040/2026/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº069/2026/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

974

1.500.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

976

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.091

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1094

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.091

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1096

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMILIA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.243.8003.2.619

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1039

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.243.8003.2.619

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1041

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ

Gestora Interina do Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMED

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.30 – Material de Consumo

1238

1.500.1001.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo

1240

1.500.1001.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.061

3.3.90.30 – Material de Consumo

1248

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1250

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 30%

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2044- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.30 – Material de Consumo

1306

1.540.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2044- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1308

1.540.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.122.4052.2002

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

049

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.122.4052.2002

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

053

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

08.243.8003.2085

3.3.90.30 – Material de Consumo

077

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

08.243.8003.2085

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

079

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

27.812.0721.2.449

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

176

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

27.812.0721.2.449

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

179

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

273

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

276

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente

04.122.0704.2.446

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1193

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente

04.122.0704.2.446

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1194

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.123.4052.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

483

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.123.4052.2.485

3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica

485

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

532

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

17.0452.4052.2.450

3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica

534

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

JOSE BATISTA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Nono termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

666

1.500.1002.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

668

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

732

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

735

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

792

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

795

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

805

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

808

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

869

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

871

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

894

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

896

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.30 – Materiais de Consumo

898

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

900

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 31 de agosto de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Agente de Contratação, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº4488/2026/FMS-CO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação nº009/2026/ FMS-CO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, inciso V, da Lei nº14.133/2021 e com base no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e Parecer emitido pela controladoria Interna, favoráveis a Locação de Imóvel Urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. O valor da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, importa na quantia estimada de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). Face ao disposto no Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Colinas do Tocantins, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.

_______________________________

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do Art. 72 da Lei n.º 14.133 de 01.04.2021.

AUTORIZA:

A abertura do Processo Administrativo para INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme se depreende do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 a seguir especificado conforme os dados adiante com o objetivo de instruir processo.

OBJETO: Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

JUSTIFICATIVA: A locação de imóvel justifica-se, em decorrência do Município de Colinas do Tocantins/TO, não dispor de prédios próprios suficientes para atender a demanda do Município e nem de recursos para construir sedes próprias, logo, tem-se a necessidade da Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, órgão vinculado a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. O Imóvel definido constitui-se no local e principalmente com repartições adequadas para o funcionamento da secretaria supracitada. O imóvel possui também localização e estrutura física com dimensões capazes de atender aos reclamos e interesse desta Municipalidade. Desta feita, o imóvel acima descrito foi o que julgamos melhor atender tais necessidades, pois possui as características necessárias para a instalação da Secretaria supracitada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2026 que consta da Lei Orçamentário em vigor disponibilidade para efetivar citada contratação, conforme abaixo:

ÓRGÃO: 05- Fundo Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: Manutenção do Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 18 – Manutenção do Secretaria Municipal de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.122.1005.2.113

Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Prestação de Serviços Pessoa Física

Ficha: 667.

Colinas do Tocantins/TO, aos 07 (sete) dias do mês de julho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GFMS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº041/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº041/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº4488/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº009/2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a Locação De Imóvel urbano destinado ao funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar o funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica W.C.O. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ: Nº 38.135.455/0001-97, residente em domicílio na rua três n°1755, centro - Município de Colinas do Tocantins ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.

Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

 

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar o funcionamento do almoxerifado central da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-to, visando o armazenamento e distribuição de medicamentos, insumos hospitalares, materiais ondotológicos, materiais de limpeza, gêneros alimentícios, materiais de expediente e demais materiais utilizados pelas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da Empresa W.C.O. DOS SANTOS, inscrito no CNPJ: Nº 38.135.455/0001-97, pela importância de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, 07 de julho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATANTE

ATA DE FORMALIZAÇÃO

ATA DE FORMALIZAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO

Aos 30 dias do mês de junho de 2026, às 15h00, nas dependências da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em Colinas do Tocantins – TO, realizou-se a reunião de formalização da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Município de Colinas do Tocantins, promovida pela Secretaria Municipal da Mulher, contando com a presença de representantes das Secretarias Municipais, órgãos da rede de proteção, instituições públicas, sistema de justiça, forças de segurança, instituições de ensino e demais parceiros. A reunião foi conduzida pela Secretária Municipal da Mulher, Heliana Portilho Pereira Fuhr, com apoio da Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, e da equipe da Secretaria Municipal da Mulher. Inicialmente, a Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, realizou o acolhimento dos participantes, agradecendo a presença de todas as instituições e destacando a importância do fortalecimento da atuação integrada da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Na sequência, foi realizado um momento de oração coletiva, proporcionando um instante de reflexão, união e compromisso com a missão de proteger, acolher e garantir os direitos das mulheres do município. Em seguida, a Secretária Municipal da Mulher, Heliana Portilho Pereira Fuhr, proferiu sua palavra de boas-vindas, agradecendo a participação dos presentes e ressaltando que a violência contra a mulher constitui grave violação dos direitos humanos, exigindo atuação articulada entre os diversos órgãos do poder público e da sociedade civil. Destacou que nenhuma instituição consegue enfrentar essa realidade de forma isolada e que a constituição da Rede representa um importante avanço na organização das políticas públicas voltadas ao atendimento humanizado das mulheres em situação de violência, garantindo acolhimento, proteção, orientação jurídica, atendimento em saúde, acompanhamento psicossocial e encaminhamentos adequados. Prosseguindo a programação, a Diretora de Políticas para as Mulheres, Maryanna Freitas, apresentou o Fluxograma da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Colinas do Tocantins, demonstrando os fluxos de atendimento referentes aos casos de violência sexual e violência não sexual, esclarecendo as atribuições de cada instituição integrante da Rede e destacando a importância da integração entre os serviços para assegurar atendimento célere, eficiente e livre de revitimização. Na continuidade, a Secretária Municipal da Mulher apresentou o Protocolo Municipal de Atendimento às Mulheres e Meninas Vítimas de Violência, explicando que o documento padroniza os procedimentos entre os órgãos integrantes da Rede, orientando o acolhimento humanizado, a escuta qualificada, a proteção integral, o respeito à autonomia da mulher e os encaminhamentos específicos para cada situação de violência. Durante a apresentação foram destacados os principais órgãos que integram a Rede Municipal de Atendimento, dentre eles: Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Saúde; Hospital Municipal; Unidades Básicas de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; CRAS; CREAS; Polícia Militar; Polícia Civil; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; Corpo de Bombeiros Militar; Ministério Público; Defensoria Pública; Poder Judiciário; Conselho Tutelar; instituições de ensino e demais parceiros. Na sequência, a Secretária Municipal esclareceu os procedimentos relativos à normatização da Rede, informando que a presente reunião integra o processo administrativo de formalização da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência de Colinas do Tocantins. Esclareceu que a ata da reunião, juntamente com a ficha de frequência registrada eletronicamente por meio de QR Code, integrará o referido processo administrativo e que, após a conclusão dos trâmites legais, a formalização da Rede será publicada no Diário Oficial do Município, conferindo publicidade, transparência e segurança jurídica aos atos praticados. Informou ainda que a Rede realizará reuniões ordinárias trimestrais, destinadas à avaliação dos fluxos de atendimento, fortalecimento da articulação interinstitucional, planejamento de ações conjuntas e aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. Em seguida, foi apresentado aos participantes o Grupo Oficial de WhatsApp da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, criado com a finalidade de facilitar a comunicação institucional entre os órgãos integrantes da Rede, compartilhar comunicados oficiais, convocações, materiais técnicos, campanhas e demais informações de interesse coletivo. Foi esclarecido que, visando manter a organização do grupo, somente as administradoras poderão enviar mensagens, permanecendo o canal destinado exclusivamente às comunicações oficiais. Eventuais dúvidas, sugestões ou demandas poderão ser encaminhadas diretamente às administradoras por meio de mensagem privada, para posterior encaminhamento ou esclarecimento. Na continuidade, a Secretária Municipal convidou todos os representantes para participarem de uma breve gravação de depoimentos institucionais ao término da reunião, ressaltando que o material será utilizado para divulgação das ações da Rede e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres do município. Ao final, a Secretária Municipal agradeceu a presença e o comprometimento de todas as instituições participantes, destacando que a efetividade da Rede dependerá da atuação integrada, permanente e colaborativa entre todos os órgãos envolvidos, reafirmando o compromisso da Secretaria Municipal da Mulher com o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres. Encerrando a programação, convidou todos os presentes para um momento de confraternização, com um delicioso lanche preparado pela equipe da Secretaria Municipal da Mulher. Durante o período de confraternização, a Diretora de Políticas para as Mulheres, , Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas, juntamente com Silvye dos Santos Abreu, providenciou a impressão da presente ata e realizou a coleta das assinaturas, bem como anexou ao processo administrativo a ficha de frequência registrada eletronicamente por meio de QR Code. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 17h00. Para constar, eu, Maryanna Tércia Dantas de Alcântara Freitas, Diretora de Políticas para as Mulheres, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Secretária Municipal da Mulher e pela responsável por sua lavratura. A comprovação da participação dos presentes dar-se-á mediante Ficha de Frequência registrada por QR Code, impressa e anexada ao presente processo administrativo, passando a integrá-lo para todos os fins legais.

Colinas do Tocantins – TO, 30 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 766, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 766, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Viviane Alves Sudré Cardoso, ocupante do cargo de Gerente de Fomentação, Qualificação, tecnologia e Inovação, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle das atas e portarias administrativas abaixo relacionadas:

I – Ata de Registro de Preços nº 010/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 560/2025/PMCO/TO.

II – Portaria Administrativa n° 005/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1539/2026/FMMACO/TO.

III – Portaria Administrativa n° 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1468/2026/FMMACO/TO.

IV – Portaria Administrativa n° 007/2026, vinculada ao Processo Administrativo n° 1459/2026/FMMACO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 767, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 767, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Rubens Natal da Cruz, ocupante do cargo de Diretor de Patrimônio, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle das portarias administrativas abaixo relacionadas:

I – Portaria Administrativa n° 082/2025, vinculada ao Processo Administrativo n° 8985/2025/PMCO/TO.

II – Portaria Administrativa n° 083/2025, vinculada ao Processo Administrativo n° 8943/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 768, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 768, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Moises Oliveira de Souza, ocupante do cargo de Gerente de Almoxarifado, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da Ata de Registro de Preços abaixo relacionada:

I – Ata de Registro de Preços nº 014/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 2179/2026/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 769, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 769, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Tarcisio de Paula Modesto Júnior, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do contrato abaixo relacionado:

I – Contrato nº 015/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7907/2024/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 770, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 770, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Iraides Barbosa Da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Gestão, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos Contratos e Atas de Registro de Preços abaixo relacionados:

I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMASCO/TO.

II – Ata de Registro de Preços nº 004/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.

III – Ata de Registro de Preços nº 005/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.

IV – Ata de Registro de Preços nº 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 7847/2025/FMASCO/TO.

V – Ata de Registro de Preços nº 008/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 3753/2025/FMASCO/TO.

VI – Ata de Registro de Preços nº 009/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 1252/2025/FMASCO/TO.

VII – Contrato nº 012/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

VIII – Contrato nº 013/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

IX – Contrato nº 014/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

X – Contrato nº 016/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2006/2025/FMASCO/TO.

XI – Contrato nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9821/2025/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 771, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 771, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Bruna Lucia de Almeida, ocupante do cargo de Superintendente De Gestão Hospitalar, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 008/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 7648/2023/FMSCO/TO.

II – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMSCO/TO.

III – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 7541/2025/FMSCO/TO.

IV – Ata de Registro de Preços nº 007/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 4372/2025/FMSCO/TO.

V – Contrato nº 010/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 060/2024/FMSCO/TO.

VI – Contrato nº 027/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8814/2025/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 772, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 772, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Luis Henrique Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Fiscal De Vigilância Sanitária para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9002/2025/FMSCO/TO.

II – Contrato nº 139/2022, vinculado ao Processo Administrativo nº 11697/2022/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 773, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 773, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Mayla Lorenna Moreira Silva, ocupante do cargo de Gerente De Fiscalização De Contratos para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 774, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 774, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Elismar Craveiro Lopes, ocupante do cargo de Diretor De Gestão De Frotas E Transp. Em Saúde para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 039/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 599/2026/FMSCO/TO.

II – Contrato nº 037/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 887/2026/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 775, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 775, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Vanessa Costa de Almeida Rocha, ocupante do cargo de Gerente Da Clínica De Reabilitação Física Mun., para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 037/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 92/2023/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 776, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 776, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Cirliane Cisne da Silva, ocupante do cargo de Diretora De Regulação e Informação E Acesso Ao Cuidado Em Saúde, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 037/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 92/2023/FMSCO/TO.

II – Contrato nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8027/2025/FMSCO/TO.

III – Contrato nº 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.

IV – Contrato nº 016/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.

V – Contrato nº 017/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7516/2025/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 777, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 777, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Ana Carolina Lima da Silva, ocupante do cargo de Superintendente De Vigilância Em Saúde, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 036/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 889/2026/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 778, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 778, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Mylena Siqueira da Silva, ocupante do cargo de Diretora de Saúde Bucal, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 111/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 8652/2023/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 779, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 779, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Arionise de Fátima de Sousa Silva, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 003/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8027/2025/FMSCO/TO.

II – Contrato nº 052/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 1059/2025/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 780, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 780, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Ricley de Sousa Ferreira, ocupante do cargo de Superintendente De Tic, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos instrumentos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 026/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 074/2025/FMSCO/TO.

II – Ata de Registro de Preços nº 037/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 7594/2025/PMCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 781, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 781, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Synd Laylla Bastos dos Santos Oliveira, ocupante do cargo Diretor de Imunização e Rede de Frios, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 023/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8587/2025/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 782, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 782, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Kelly Benício da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Imunização e Rede De Frios, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Contrato nº 004/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 7285/2024/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 783, de 07 de julho de 2026

PORTARIA Nº 783, de 07 de julho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Simone Alencar Rodrigues Pacheco, ocupante do cargo de Diretoria De Comunicação, para exercer a função de Fiscal, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do instrumento abaixo relacionado:

I – Ata de Registro de Preços nº 003/2024, vinculada ao Processo Administrativo nº 2571/2024/FMSCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº040/2026/FMSCO/TO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº040/2026/FMSCO/TO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – Nome Fantasia: DAN-SUL – CLÍNICA MÉDICA , inscrita no CNPJ Nº35.812.334/0001-44, com endereço na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 – Paraiso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – Fone: (63) 99260-1774 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, representada pela senhora HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE, nacionalidade, empresária, inscrito no CPF sob nº***.***.647-91, portador do RG sob Nº11.620.740-8 SSP-RJ, residente e domiciliada na Rua Targino José Pereira – nº211 – Próxima na Rua “A” – Bairro: Osório – Valença/RJ – CEP: 27.604-115doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Credenciamento.

Item

Código SIGTAP

Procedimentos Cirúrgicos

Serviços

Valor Unitário SIGTAP

Complementação via Portaria SAES/MS Nº 2.324/2024 OU Portaria SAES/MS Nº 2.985/2025

Valor Total do Procedimento

1

401020010

ENXERTO COMPOSTO

Serviços

R$ 604,58

100%

R$ 1.209,16

2

401020029

ENXERTO DERMO-EPIDERMICO

Serviços

R$ 365,77

100%

R$ 731,54

3

401020037

ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL

Serviços

R$ 604,58

100%

R$ 1.209,16

4

401020100

EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO

Serviços

R$ 158,11

100%

R$ 316,22

5

408010100

OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA

Serviços

R$ 297,12

300%

R$ 1.188,48

6

408010118

OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA

Serviços

R$ 284,27

300%

R$ 1.137,08

7

408010185

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR

Serviços

R$ 377,59

300%

R$ 1.510,36

8

408010193

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA

Serviços

R$ 301,40

300%

R$ 1.205,60

9

408010207

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR

Serviços

R$ 452,90

300%

R$ 1.811,60

10

408010223

TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA

Serviços

R$ 284,27

300%

R$ 1.137,08

11

408020474

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO

Serviços

R$ 219,67

300%

R$ 878,68

12

408020482

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO

Serviços

R$ 241,43

300%

R$ 965,72

13

408020490

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO

Serviços

R$ 222,09

300%

R$ 888,36

14

408020504

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR

Serviços

R$ 261,64

300%

R$ 1.046,56

15

408020555

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO

Serviços

R$ 203,12

300%

R$ 812,48

16

408020563

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO

Serviços

R$ 471,38

300%

R$ 1.885,52

17

408020571

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO

Serviços

R$ 377,31

300%

R$ 1.509,24

18

408020580

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO

Serviços

R$ 444,08

300%

R$ 1.776,32

19

408020598

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA

Serviços

R$ 229,29

300%

R$ 917,16

20

408020610

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO

Serviços

R$ 258,26

300%

R$ 1.033,04

21

408020628

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL)

Serviços

R$ 192,60

300%

R$ 770,40

22

408040262

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR

Serviços

R$ 871,30

300%

R$ 3.485,20

23

408050101

PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL

Serviços

R$ 344,06

300%

R$ 1.376,24

24

408050144

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO

Serviços

R$ 432,14

300%

R$ 1.728,56

25

408050152

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO

Serviços

R$ 578,89

300%

R$ 2.315,56

26

408050160

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)

Serviços

R$ 7.800,69

0%

R$ 7.800,69

27

408050322

REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO

Serviços

R$ 213,30

300%

R$ 853,20

28

408050373

TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR

Serviços

R$ 243,81

300%

R$ 975,24

29

408050640

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ

Serviços

R$ 300,77

300%

R$ 1.203,08

30

408050659

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO

Serviços

R$ 355,81

300%

R$ 1.423,24

31

408050667

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO)

Serviços

R$ 473,83

300%

R$ 1.895,32

32

408050721

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO

Serviços

R$ 268,42

300%

R$ 1.073,68

33

408050730

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO

Serviços

R$ 268,42

300%

R$ 1.073,68

34

408050748

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO

Serviços

R$ 268,42

300%

R$ 1.073,68

35

408050799

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR

Serviços

R$ 759,42

300%

R$ 3.037,68

36

408050802

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA

Serviços

R$ 759,42

300%

R$ 3.037,68

37

408050810

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR

Serviços

R$ 1.010,77

300%

R$ 4.043,08

38

408050829

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ

Serviços

R$ 268,41

300%

R$ 1.073,64

39

408050837

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR

Serviços

R$ 759,42

300%

R$ 3.037,68

40

408050853

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA

Serviços

R$ 598,60

300%

R$ 2.394,40

41

408050861

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL

Serviços

R$ 769,41

300%

R$ 3.077,64

42

408050870

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL

Serviços

598,61

300%

R$ 2.394,44

43

408050888

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL

Serviços

578,89

300%

R$ 2.315,56

44

408050896

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL

Serviços

1.617,72

0%

R$ 1.617,72

45

408050900

TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS

Serviços

268,42

300%

R$ 1.073,68

46

408050918

TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO

Serviços

336,60

300%

R$ 1.346,40

47

408060026

ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO

Serviços

253,93

300%

R$ 1.015,72

48

408060085

BURSECTOMIA

Serviços

213,63

300%

R$ 854,52

49

408060093

DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEM / VIA CORTICOTOMIA

Serviços

705,02

300%

R$ 2.820,08

50

408060123

EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES

Serviços

283,66

300%

R$ 1.134,64

51

408060131

EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES

Serviços

142,06

300%

R$ 568,24

52

408060140

FASCIECTOMIA

Serviços

R$ 222,95

300%

R$ 891,80

53

408060158

MANIPULAÇÃO ARTICULAR

Serviços

R$ 122,01

300%

R$ 488,04

54

408060166

OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ

Serviços

R$ 258,61

300%

R$ 1.034,44

55

408060174

OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

R$ 649,74

300%

R$ 2.598,96

56

408060182

OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ

Serviços

R$ 327,25

300%

R$ 1.309,00

57

408060190

OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

R$ 645,68

300%

R$ 2.582,72

58

408060204

REINSERÇÃO MUSCULAR

Serviços

R$ 203,29

300%

R$ 813,16

59

408060212

RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL

Serviços

R$ 91,49

300%

R$ 365,96

60

408060301

RESSECÇÃO MUSCULAR

Serviços

R$ 203,29

300%

R$ 813,16

61

408060310

RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES

Serviços

R$ 368,03

300%

R$ 1.472,12

62

408060328

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR

Serviços

R$139,07

300%

R$ 556,28

63

408060336

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO

Serviços

R$ 140,33

300%

R$ 561,32

64

408060352

RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO

Serviços

R$ 151,66

300%

R$ 606,64

65

408060360

RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO

Serviços

R$ 151,67

300%

R$ 606,68

66

408060379

RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS

Serviços

R$ 225,16

300%

R$ 900,64

67

408060409

RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA

Serviços

R$ 225,17

300%

R$ 900,68

68

408060417

RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO)

Serviços

R$ 205,53

300%

R$ 822,12

69

408060425

REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS

Serviços

R$ 207,02

300%

R$ 828,08

70

408060441

TENODESE

Serviços

R$ 204,09

300%

R$ 816,36

71

408060450

TENÓLISE

Serviços

R$ 229,40

300%

R$ 917,60

72

408060460

TENOMIORRAFIA

Serviços

R$ 205,91

300%

R$ 823,64

73

408060468

TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO

Serviços

R$ 208,94

300%

R$ 835,76

74

408060476

TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO

Serviços

R$ 680,20

300%

R$ 2.720,80

75

408060484

TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO

Serviços

R$ 421,30

300%

R$ 1.685,20

76

408060549

TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA

Serviços

R$ 214,21

300%

R$ 856,84

77

408060573

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ)

Serviços

R$ 268,41

300%

R$ 1.073,64

78

408060581

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR

Serviços

377,00

300%

R$ 1.508,00

79

408060590

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

555,83

300%

R$ 2.223,32

80

408060646

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA

Serviços

240,60

300%

R$ 962,40

81

408060662

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA

Serviços

232,28

300%

R$ 929,12

82

408060670

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR

Serviços

394,68

300%

R$ 1.578,72

83

408060700

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS)

Serviços

209,82

300%

R$ 839,28

84

FRATURA DE RADIO DISTAL

Serviços

4.400,00

85

FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL

Serviços

4.400,00

86

FRATURA DE FÊMUR DIAFISARIA

Serviços

4.400,00

87

FRATURA DE FÊMUR DISTAL

Serviços

4.400,00

88

FRATURA DE FALANGE

Serviços

4.400,00

89

FRATURA DE METACARPO

Serviços

4.400,00

90

FRATURA DE CLAVÍCULA

Serviços

4.400,00

91

FRATURA DE TORNOZELO

Serviços

4.400,00

92

FRATURA DE PLANALTO TIBIAL

Serviços

4.400,00

93

FRATURA DE TÍBIA (DIAFISÁRIA)

Serviços

4.400,00

94

FRATURA DE TÍBIA DISTAL

Serviços

4.400,00

95

FRATURA DE FÍBULA

Serviços

4.400,00

96

FRATURA DE PATELA

Serviços

4.400,00

97

FRATURA DE OLÉCRANO

Serviços

4.400,00

98

FRATURA DE ÚMERO PROXIMAL

Serviços

4.400,00

99

FRATURA DE ÚMERO DIAFISÁRIO

Serviços

4.400,00

100

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

1.450,00

101

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

2.900,00

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº003/2026/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.5.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado.

7.5.1.1. A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda do Município.

7.5.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.

7.5.3. A distribuição dos procedimentos entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, podendo ocorrer mediante:

I – Ordem cronológica de credenciamento;

II – Rodízio entre os credenciados habilitados;

III – Capacidade operacional declarada e comprovada pelo credenciado;

IV – Disponibilidade para execução dos procedimentos dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

V – Critérios de regionalização e acesso dos usuários, quando aplicáveis;

VI – Necessidades da Administração e da regulação municipal de saúde.

7.5.4. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.5.5. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.5.6. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Descumprimento das obrigações contratuais ou das condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

8.3.2. Perda dos requisitos de habilitação ou qualificação exigidos;

8.3.3. Aplicação de penalidade que impeça a contratação com a Administração Pública;

8.3.4. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.3.6. Prática de atos que comprometam a qualidade, a segurança ou a regularidade da prestação dos serviços

8.3.7. Descumprimento das normas éticas, sanitárias, assistenciais ou regulatórias aplicáveis.

8.3.8. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

8.4. O credenciado poderá ser descredenciado a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:

  • Descumprimento das obrigações assumidas;
  • Apresentação de documentação falsa ou declaração inverídica;
  • Condenação por crime contra a Administração Pública ou por infração ética grave no exercício da medicina;
  • Inadimplemento fiscal ou trabalhista superveniente;
  • Não atendimento à convocação para realização dos procedimentos por período superior a 30 (trinta) dias sem justificativa.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de julho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

Órgão Credenciador

DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA

HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE

CONTRATADA

Credenciado

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº069/2026/FMSCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº069/2026/FMSCO/TO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24. CONTRATADA: DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – Nome Fantasia: DAN-SUL – CLÍNICA MÉDICA , inscrita no CNPJ Nº35.812.334/0001-44, com endereço na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 – Paraiso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – Fone: (63) 99260-1774 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, representada pela senhora HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE. OBJETO: Prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2026. Valor do Contrato: R$ 1.433.333,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais). Os valores unitários são os constantes no subitem 3.2 e provêm da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SIGTAP). Aplicam-se também os critérios de complementação financeira previstos na Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, quando cabíveis, e na Portaria FMS nº 002/2026, publicada na edição nº 2080 do Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins em 10 de junho de 2026, ambas constantes dos autos do Processo Administrativo. Valores dos Procedimentos, conforme segue:

Item

Procedimentos Cirúrgicos

Serviços

Valor do Procedimento

1

ENXERTO COMPOSTO

Serviços

R$ 1.209,16

2

ENXERTO DERMO-EPIDERMICO

Serviços

R$ 731,54

3

ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL

Serviços

R$ 1.209,16

4

EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTANEO

Serviços

R$ 316,22

5

OSTECTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA

Serviços

R$ 1.188,48

6

OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA OU DA ESCÁPULA

Serviços

R$ 1.137,08

7

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ACROMIO-CLAVICULAR

Serviços

R$ 1.510,36

8

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESCAPULO-UMERAL AGUDA

Serviços

R$ 1.205,60

9

TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ESTERNO-CLAVICULAR

Serviços

R$ 1.811,60

10

TRATAMENTO CIRURGICO DE RETARDO DE CONSOLIDACAO DA PSEUDARTROSE DE CLAVICULA / ESCAPULA

Serviços

R$ 1.137,08

11

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DA MÃO

Serviços

R$ 878,68

12

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR DO MEMBRO SUPERIOR: COTOVELO / PUNHO

Serviços

R$ 965,72

13

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO DA MUSCULATURA INTRÍNSECA DA MÃO

Serviços

R$ 888,36

14

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO EVOLUTIVA FISARIA NO MEMBRO SUPERIOR

Serviços

R$ 1.046,56

15

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA MÃO

Serviços

R$ 812,48

16

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ANTEBRAÇO

Serviços

R$ 1.885,52

17

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO ÚMERO

Serviços

R$ 1.509,24

18

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE AO NÍVEL DO COTOVELO

Serviços

R$ 1.776,32

19

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIÃO METAFISE-EPIFISÁRIA DISTAL DO RÁDIO E ULNA

Serviços

R$ 917,16

20

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA / DESINSERÇÃO / ARRANCAMENTO CAPSULO-TENO-LIGAMENTAR NA MÃO

Serviços

R$ 1.033,04

21

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL)

Serviços

R$ 770,40

22

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO / DISJUNÇÃO DO ANEL PÉLVICO ANTERO-POSTERIOR

Serviços

R$ 3.485,20

23

PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL

Serviços

R$ 1.376,24

24

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR DO TORNOZELO

Serviços

R$ 1.728,56

25

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR EXTRA-ARTICULAR DO JOELHO

Serviços

R$ 2.315,56

26

RECONSTRUCAO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO (CRUZADO ANTERIOR)

Serviços

R$ 7.800,69

27

REPARO DE BAINHA TENDINOSA AO NIVEL DO TORNOZELO

Serviços

R$ 853,20

28

TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO INFERIOR

Serviços

R$ 975,24

29

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE GIGANTISMO DO PÉ

Serviços

R$ 1.203,08

30

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO

Serviços

R$ 1.423,24

31

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LESÃO AGUDA CAPSULO-LIGAMENTAR MEMBRO INFERIOR (JOELHO / TORNOZELO)

Serviços

R$ 1.895,32

32

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE METATARSO PRIMO VARO

Serviços

R$ 1.073,68

33

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ CAVO

Serviços

R$ 1.073,68

34

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ PLANO VALGO

Serviços

R$ 1.073,68

35

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR

Serviços

R$ 3.037,68

36

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA REGIÃO TROCANTERIANA

Serviços

R$ 3.037,68

37

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR

Serviços

R$ 4.043,08

38

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO PÉ

Serviços

R$ 1.073,64

39

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR

Serviços

R$ 3.037,68

40

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE CONGÊNITA DA TÍBIA

Serviços

R$ 2.394,40

41

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE TIBIAL

Serviços

R$ 3.077,64

42

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO/ PERDA ÓSSEA DA METÁFISE TIBIAL

Serviços

R$ 2.394,44

43

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DE MENISCO COM SUTURA MENISCAL UNI / BICOMPATIMENTAL

Serviços

R$ 2.315,56

44

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL

Serviços

R$ 1.617,72

45

TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS

Serviços

R$ 1.073,68

46

TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO METATARSIANO

Serviços

R$ 1.346,40

47

ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO

Serviços

R$ 1.015,72

48

BURSECTOMIA

Serviços

R$ 854,52

49

DESCOMPRESSÃO COM ESVAZIAMENTO MEDULAR POR BROCAGEM / VIA CORTICOTOMIA

Serviços

R$ 2.820,08

50

EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE MÉDIAS / GRANDES ARTICULAÇÕES

Serviços

R$ 1.134,64

51

EXPLORAÇÃO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUENAS ARTICULAÇÕES

Serviços

R$ 568,24

52

FASCIECTOMIA

Serviços

R$ 891,80

53

MANIPULAÇÃO ARTICULAR

Serviços

R$ 488,04

54

OSTECTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ

Serviços

R$ 1.034,44

55

OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

R$ 2.598,96

56

OSTEOTOMIA DE OSSOS DA MÃO E/OU DO PÉ

Serviços

R$ 1.309,00

57

OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

R$ 2.582,72

58

REINSERÇÃO MUSCULAR

Serviços

R$ 813,16

59

RESSECÇÃO DE CISTO SINOVIAL

Serviços

R$ 365,96

60

RESSECÇÃO MUSCULAR

Serviços

R$ 813,16

61

RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR ÓSSEO / DE PARTES MOLES

Serviços

R$ 1.472,12

62

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR

Serviços

R$ 556,28

63

RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ÓSSEO

Serviços

R$ 561,32

64

RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-ÓSSEO

Serviços

R$ 606,64

65

RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO

Serviços

R$ 606,68

66

RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS

Serviços

R$ 900,64

67

RETIRADA DE TRAÇÃO TRANS-ESQUELÉTICA

Serviços

R$ 900,68

68

RETRAÇÃO CICATRICIAL DOS DEDOS C/ COMPROMETIMENTO TENDINOSO (POR DEDO)

Serviços

R$ 822,12

69

REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS

Serviços

R$ 828,08

70

TENODESE

Serviços

R$ 816,36

71

TENÓLISE

Serviços

R$ 917,60

72

TENOMIORRAFIA

Serviços

R$ 823,64

73

TENOMIOTOMIA / DESINSERÇÃO

Serviços

R$ 835,76

74

TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO UNICO

Serviços

R$ 2.720,80

75

TENORRAFIA ÚNICA EM TÚNEL OSTEO-FIBROSO

Serviços

R$ 1.685,20

76

TRANSPOSIÇÃO / TRANSFERÊNCIA MIOTENDINOSA ÚNICA

Serviços

R$ 856,84

77

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM MARTELO / EM GARRA (MÃO E PÉ)

Serviços

R$ 1.073,64

78

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEFORMIDADE ARTICULAR POR RETRACAO TENO-CAPSULO-LIGAMENTAR

Serviços

R$ 1.508,00

79

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA VICIOSAMENTE CONSOLIDADA DOS OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ

Serviços

R$ 2.223,32

80

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MÃO OU PÉ EM FENDA / DEDO BÍFIDO / MACRODACTILIA / POLIDACTILIA

Serviços

R$ 962,40

81

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA

Serviços

R$ 929,12

82

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE RETRAÇÃO MUSCULAR

Serviços

R$ 1.578,72

83

TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA SIMPLES (DOIS DEDOS)

Serviços

R$ 839,28

84

FRATURA DE RADIO DISTAL

Serviços

4.400,00

85

FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL

Serviços

4.400,00

86

FRATURA DE FÊMUR DIAFISARIA

Serviços

4.400,00

87

FRATURA DE FÊMUR DISTAL

Serviços

4.400,00

88

FRATURA DE FALANGE

Serviços

4.400,00

89

FRATURA DE METACARPO

Serviços

4.400,00

90

FRATURA DE CLAVÍCULA

Serviços

4.400,00

91

FRATURA DE TORNOZELO

Serviços

4.400,00

92

FRATURA DE PLANALTO TIBIAL

Serviços

4.400,00

93

FRATURA DE TÍBIA (DIAFISÁRIA)

Serviços

4.400,00

94

FRATURA DE TÍBIA DISTAL

Serviços

4.400,00

95

FRATURA DE FÍBULA

Serviços

4.400,00

96

FRATURA DE PATELA

Serviços

4.400,00

97

FRATURA DE OLÉCRANO

Serviços

4.400,00

98

FRATURA DE ÚMERO PROXIMAL

Serviços

4.400,00

99

FRATURA DE ÚMERO DIAFISÁRIO

Serviços

4.400,00

100

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

1.450,00

101

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITALMUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação.

Serviços

2.900,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Colinas

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa Jurídica

794

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual

05 – Fundo Municipal de Saúde

0518 - Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Colinas

3.3.90.39.00 – Prestação Serv. Pessoa Jurídica

795

1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde

1.600.0000.0000 – SUS – Bloco Manutenção

1.621.0000.0000 – Transf. SUS – Gov. Estadual

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 003/2026/FMSCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº008/2026/FMSCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº3935/2026/FMSCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do contrato. Data da Assinatura do Contrato: 02/07/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratada: HELIANE AMORIN LIMA DE CARDOSO REZENDE. Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº002/2026/FMASCO/TO

Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO

Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº002/2026/FMASCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, representada por sua atual gestora interina, designada na portaria de nº 714, de 24 de junho de 2026, a senhora ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº002/2026/FMASCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para realização de perícias, elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Assistência Social, com médico especialista.

DO PRAZO: O Contrato nº002/2026/FMASCO/TO fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.

VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

974

1.500.0000.0000

DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.

ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº046/2026/FMSCO/TO

Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO

Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº046/2026/FMSCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor interina, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº046/2026/FMSCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de Perícia Médica, PPP, ASO com médico especialista, dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Saúde.

DO PRAZO: O Contrato nº046/2026/FMSCO/TO, fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.

VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

666

1.500.1002.0000

DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº022/2026/PMCO/TO

Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO

Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO

Primeiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº022/2026/PMCO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor interina, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica LAIZZA DOS ANJOS VAZ – Nome Fantasia: UNOMED, neste ato representado pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ, doravante denominado CONTRATADA.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, referente ao Contrato nº022/2026/PMCO/TO que tem como objetivo a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal.

DO PRAZO: O Contrato nº022/2026/PMCO/TO, fica prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir de 08 de julho de 2026.

VIGÊNCIA: A partir do dia 08 de julho de 2026, cessando seus efeitos 08 de outubro de 2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.4052.2.460

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

274

1.500.0000.0000

DATA DA ASSINTURA DO TERMO ADITIVO: 06/07/2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo na CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO e previsão legal na forma do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de julho de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

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