quinta, 02 de julho de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2022 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Décimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 038/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual interina, designada na portaria de nº 714, de 24 de junho de 2026, a senhora ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
974 |
1.500.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
976 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CRAS |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.091 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1094 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2091 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1096 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL E CADÚNICO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18-Fundo Municipal de Assistência Social |
1820-Fundo Municipal Da Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1039 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18-Fundo Municipal de Assistência Social |
1820-Fundo Municipal Da Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1041 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº038/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ
GESTORA INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Décimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal da Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
666 |
1.500.1002.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
668 |
1.500.1002.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
732 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
735 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
792 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2110 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
795 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
805 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
808 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.442 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
903 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.442 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
905 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
894 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
896 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
|||||
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
712 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
715 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.000 |
|
MANUTENÇÃO DO TFD |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
810 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
812 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.104 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
884 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.305.1002.2.104 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
886 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
869 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Sec. Mul. de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
871 |
1500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2022 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Décimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 046/2022 FMECO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1238 |
1.500.1001.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1240 |
1.500.1001.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1261 |
1.500.1001.0000 1.576.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.065 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1263 |
1.576.0000.0000 1.500.1001.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1248 |
1.500.1001.0000 1.569.0000.0000 1.553.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1204.2.061 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1250 |
1.500.1001.0000 1.553.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB 30% |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1202.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1306 |
1.540.0000.0000 |
|
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1202.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
1308 |
1.540.0000.0000 |
|
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº046/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2021 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 015/2021
PROTOCOLO Nº 7248/2021
Décimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 104/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica NP3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, representado neste ato pela senhora LOURDES FELICIANO DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento e implantação, com operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético, ou via WEB, ou através de login com senha/rede via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados para fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, sanitários, ferramentas, ferros, Epi’s, tintas e correlatos, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2.002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
049 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2.002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
053 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
077 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
079 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
176 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
179 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
273 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
276 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
483 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
485 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
532 |
1.500.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
534 |
1.500.1001.0000 |
||||
|
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|||||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.30 – material de consumo |
552 |
1.500.0000.0000 1.751.0000.0000 |
||||
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
25.752.0506.2.043 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
554 |
1.500.0000.0000 1.751.0000.0000 |
||||
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº104/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2026 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 5112/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
Primeiro termo aditivo de acréscimo referente ao Contrato Nº 009/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa RADIO SOM ARAGUAIA DE PALMAS LTDA, representada pelo senhor ARRHENIUS FÁBIO GIOVANNETTI NAVES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.4052.2.002 |
3 3 90.39.00 — Outros Serviços Terceiros PJ |
0053 |
1.500.0000.0000 |
DO ACRÉSCIMO: O contrato Nº 008/2025 PMCO/TO será acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) sobre as quantidades de serviço, resultando em um acréscimo no montante de R$ 4.314,00 (quatro mil trezentos e quatorze reais). Passando o contrato a vigorar pelo valor total de R$ 21.570,00 (vinte e um mil quinhentos e setenta reais), conforme demonstrado na tabela abaixo:
|
UNIDADE |
PERIODO ESTIMADO |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS |
QUANTIDADE PREVISTA DE SERVIÇOS C/ ACRÉSCIMO |
PREÇO UNITÁRIO (SERVIÇO) |
VALOR TOTAL ACRESCIDO |
VALOR TOTAL C/ ACRÉCIMO |
|
|
Spot Institucional (chamada) com duração de 30 (trinta) segundos. |
SERVIÇO |
4 MESES JUN/SET |
600 |
750 |
R$ 28,76 |
R$ 4.314,00 |
R$ 21.570,00 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Acréscimo nos termos do art. 125 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
JOSE BATISTA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMASCO-TO Nº 032/2024
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 013/2025
PROTOCOLO Nº 7142/2025.
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 023/2025 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual interina, designada na portaria de nº 714, de 24 de junho de 2026, a senhora ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica EUZEANE ALVES RUFINO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins — TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Por Terceiros – Pessoa Jurídica |
976 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº023/2025/FMASCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ
GESTORA INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 014/2026 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7269/2025 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2025
Contrato Nº 014/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, representada pelo senhor DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Educação.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 227.634,94 (duzentos e vinte sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
01 |
1.1 |
Fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
R$ |
R$ 227.634,94 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
__ |
__ |
_____ |
|
|
VALOR TOTAL (R$) |
R$ 227.634,94 |
||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2043 – Manutenção da Sec. De Educação |
12.122.1200.2.049 |
Manutenção da SEMED |
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
1238 1240 |
1500.1001.0000 - 1500.1001.0000 |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2043 – Manutenção do Transporte Escolar |
12.361.1202.2.061 |
Manutenção do Transporte Escolar |
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
1248 1250 |
500.1001.0000 1553.0000.0000 1576.0000.0000 - 1500.1001.0000 1553.0000.0000 |
|
20 – Fundo Municipal de Educação |
2044 – Manutenção do Transporte Escolar |
12.122.1202.2.200 |
Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 30% |
3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 |
1306 1308 |
1540.0000.0000 - 1540.0000.0000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada a partir da sua assinatura, contados da sua assinatura dia 01 de julho de 2026 até dia 01 de agosto de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº020/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº72692025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 044/2026 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7269/2025 PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2025
Contrato Nº 044/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, representada pelo senhor DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 313.325,86 (trezentos e treze mil, trezentos e vinte cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme detalhado abaixo:
|
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
|
01 |
1.1 |
Fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
___ |
R$ 313.325,86 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,10% |
___ |
____ |
|
|
VALOR TOTAL (R$) |
R$ 313.325,86 |
||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
049 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
053 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
077 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
079 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Sec. Mul. de Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
176 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Sec. Mul. de Esporte, Cultura e Lazer |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
179 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
273 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
276 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0365 – Sec. De Segurança e Ordem Pública |
06.182.0601.2.598 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
227 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0365 – Sec. De Segurança e Ordem Pública |
06.182.0601.2.598 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
229 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0348 – Sec. De Gestão, Planejamento e Finanças |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
483 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0348 – Sec. De Gestão, Planejamento e Finanças |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
485 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
532 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.0452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
534 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNICAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0307 – Sec. De Comunicação |
24.131.4052.2.597 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
084 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0307 – Sec. De Comunicação |
24.131.4052.2.597 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
086 |
1.500.0000.0000 |
|
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada a partir da sua assinatura, contados da sua assinatura dia 01 de julho de 2026 até dia 01 de agosto de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº020/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº7269/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente.
Colinas do Tocantins – TO, aos 02 dias do mês de julho de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 068/2026 FMSCO/TO
Pelo presente Termo de Retificação do CONTRATO Nº068/2026/FMSCO/TO, cujo OBJETO é a prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde, em face da necessidade da correção do valor do contrato – Cláusula Terceira, da Vigência do Contrato – Cláusula Décima e da gestão de contrato – Cláusula Décima Primeira, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (Incisos V e VIII, art.92 da Lei 14.133/2021)
3.1. Do valor Total deste Contrato
3.1.1. O valor total deste Contrato é de R$ 292.708,42 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos), em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.
3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços
|
Item |
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
01 |
1.1 |
Fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
___ |
R$ 311.723,56 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,10% |
R$ 19.015,14 |
R$ 19.015,14 |
|
|
VALOR TOTAL (R$) |
R$292.708,42 |
||||
1.1 LEIA-SE:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DESTE CONTRATO, DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. (Incisos V e VIII, art.92 da Lei 14.133/2021)
3.1. Do valor Total deste Contrato
3.1.1. O valor total deste Contrato é de R$ 312.688,17 (trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), em conformidade com a Proposta de Preços da CONTRATADA, constante nos autos do Processo Administrativo.
3.2. Do Preço e das especificações dos Serviços
|
Item |
Subitem |
Especificação |
Taxa de Administração/ Desconto (%) |
Taxa de Administração/Desconto (r$) |
Total |
|
01 |
1.1 |
Fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc). |
% |
___ |
R$ 312.688,17 |
|
1.2 |
Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses. |
6,10% |
___ |
___ |
|
|
VALOR TOTAL (R$) |
R$ 312.688,17 |
||||
- ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
10.1. Da Vigência deste Contrato
10.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 30 de setembro de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
2.2 LEIA-SE:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DESTE CONTRATO E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
10.1. Da Vigência deste Contrato
10.1.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até 01 de agosto de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
3. ONDE SE LÊ:
11.2. Da Gestão deste Contrato
11.2.1. A gestão deste Contrato será realizada pelo Gestor deste Contrato Jordânia Alves de Sousa Rodrigues, designada através da Portaria Nº31, de 02 de janeiro de 2025, o qual será indicado ou designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
3.1 LEIA-SE:
11.2. Da Gestão deste Contrato
11.2.1. A gestão deste Contrato será realizada pelo Gestor de Contrato o servidor Wanderson Silva Lino, designado através da Portaria Nº734, de 29 de junho de 2026, o qual foi designado em conformidade com o art.15 do Anexo VIII – Agentes Públicos do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO.
Permanecem inalteradas os demais itens do Contrato Nº068/2026/FMSCO/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dia do mês de julho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 735, de 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Parágrafo único: Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
.I. - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
.II. - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
.III. - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
.IV. - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.
.§. 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.
.§. 2º Na contratação de solução de TIC:
.I. - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;
.II. - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;
.III. - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.
.§. 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:
.I. - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.III. - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;
.IV. - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
.V. - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
.a).Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.b).Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
.c).Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;
.d).Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
.VI. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;
.VII. - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
.VIII. - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
.IX. - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
.X. - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
.XI. - Contratações correlatas ou interdependentes;
.XII. - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
.XIII. - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
.§. 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.
.§. 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.
.§. 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
.§. 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
.§. 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
.§. 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.
.§. 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Art. 6º A elaboração do ETP:
.I. - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
.II. - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:
.I. - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
.II. - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
.III. - Bens e serviços especiais de TIC;
.IV. - Obras e serviços especiais de engenharia;
.V. - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10° O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
.I. - Definição do objeto, incluídos:
.a). Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
.b). Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
.c). A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
.d). A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
.II. - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
.III. - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
.IV. - Requisitos da contratação;
.V. - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
.VI. - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.VII. - Critérios de medição e de pagamento;
.VIII. - Forma e critérios de seleção do fornecedor;
.IX. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
.X. - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
.§. 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
.§. 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:
.I. - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.
.§. 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.
.§. 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.
.§. 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.
.§. 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.
.§. 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.
Art. 11° Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 12° A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 13° O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 14° O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 15° Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.
Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 16° A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 17° A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.
Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.
Art. 19° Os servidores abaixo serão designados, a partir do dia 01 de julho de 2026, para compor a Equipe Técnica:
- LUANA MARQUES DE OLIVEIRA;
- KELIETE DA SILVA OLIVEIRA;
- AMANDA BEATRIZ DOS SANTOS SILVA.
Art. 20° Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 736, de 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Mylena Siqueira da Silva, ocupante do cargo de Diretora de Saúde Bucal, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do Contrato abaixo relacionado:
I – Contrato nº 111/2023, vinculado ao Processo Administrativo nº 8652/2023/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 737, de 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Deuziran Alves Rodrigues, ocupante do cargo de Gerente do CAPS II, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do Contrato abaixo relacionado:
I – Contrato nº 032/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2967/2025/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 738, de 02 de julho de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor Anderson Lopes, ocupante do cargo de Médico Clínico Geral, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle do Contrato abaixo relacionado:
I – Contrato nº 069/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 3935/2026/FMSCO/TO.
Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
