MATÉRIAS DO Diário Nº 2092

sexta, 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 716, de 25 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.136, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 724, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 725, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 726, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 727, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 728, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 729, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 722, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 723, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 730, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 093, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 094, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 095, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 096, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº089, de 25 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 731, de 26 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 716, de 25 de junho de 2026

PORTARIA Nº 716, de 25 de junho de 2026

Constitui a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA do Plano Municipal De Educação – PME 2026-2036 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 20 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA, responsável pelo acompanhamento da execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao decênio 2026-2036;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, instância permanente de caráter técnico, consultivo, participativo e estratégico, responsável por acompanhar a execução, monitorar o cumprimento das metas e estratégias e avaliar os resultados alcançados durante a vigência do Plano.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade garantir a efetividade do Plano Municipal de Educação por meio do acompanhamento sistemático dos indicadores educacionais, da análise periódica do cumprimento das metas e estratégias estabelecidas, da identificação de desafios e potencialidades, bem como da proposição de medidas corretivas e aperfeiçoamentos necessários à implementação das políticas educacionais previstas no PME.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Patrícia Castro Ferreira – Dirigente Municipal de Educação;

II – Gleison Mourão da Silva – Supervisor do Plano Municipal de Educação;

III – Rodrigo Gonçalves de Sousa – Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Selma Martins dos Reis Dourado– Coordenadora do Fórum Municipal de Educação – FME;

V – Ezio Vieira da Silva – Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME.

Art. 4º Compete à Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CAMA:

I – acompanhar a execução das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação – PME;

II – monitorar, de forma contínua e sistemática, os indicadores educacionais relacionados às metas do PME;

III – avaliar periodicamente o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano, identificando avanços, desafios e necessidades de adequação;

IV – elaborar e divulgar relatórios de monitoramento e avaliação do PME a cada biênio, assegurando transparência e publicidade dos resultados;

V – analisar dados e informações provenientes dos sistemas oficiais de avaliação, estatísticas educacionais e demais instrumentos de monitoramento;

VI – propor medidas, recomendações e estratégias para o fortalecimento das políticas públicas educacionais e para o alcance das metas estabelecidas no PME;

VII – subsidiar os órgãos responsáveis pela gestão educacional na tomada de decisões relacionadas à implementação das ações previstas no Plano;

VIII – promover a articulação entre órgãos governamentais, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil para o acompanhamento da política educacional do Município;

IX – incentivar e garantir a participação social nos processos de monitoramento e avaliação do PME;

X – realizar reuniões ordinárias e extraordinárias para análise dos resultados, deliberação de encaminhamentos e acompanhamento das ações educacionais;

XI – identificar fatores que dificultem ou favoreçam o cumprimento das metas e estratégias do PME, propondo intervenções quando necessário;

XII – acompanhar a execução das políticas educacionais em regime de colaboração com os entes federados, observando as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE;

XIII – promover estudos, debates, audiências públicas, seminários e outras ações que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas educacionais municipais;

XIV – zelar pela observância dos princípios da gestão democrática, da equidade, da inclusão, da qualidade social da educação e da transparência na execução do PME;

XV – elaborar pareceres, notas técnicas e documentos orientadores relacionados ao monitoramento e à avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins.

José Batista Ferreira
Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.136, DE 24 DE JUNHO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.136, DE 24 DE JUNHO DE 2026

“ Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER –CMDM, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher do Município de Colinas do Tocantins - TO, com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e participar da formulação de políticas públicas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e direitos para as mulheres, assegurando às mulheres o pleno exercício de seus direitos, cidadania, autonomia, dignidade e participação social.

Parágrafo único. Para os efeitos desse Regimento, a sigla CMDM equivale a denominação Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:

I – Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais órgãos públicos, visando à implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de gênero;

II – Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e execução de programas de governo do âmbito municipal, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da mulher;

III – Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas de discriminação;

IV – Estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção profissional e econômica das mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, com o objetivo de preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher;

V – Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor pertinente aos direitos assegurados às mulheres;

VI – Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;

VII – Atuar junto aos Poderes do Município e ao Ministério Público, acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse das mulheres;

VIII – Promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com a finalidade de incrementar o Programa de Conselho;

IX – Promover a melhoria do convívio da mulher no mercado de trabalho, promovendo justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional, organizando cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, estudos, treinamentos e atividades correlatas;

X – Estabelecer vínculo com a Ouvidoria da Secretaria da Mulher, desenvolvendo trabalho conjunto e disponibilizando canais de acesso do cidadão aos seus serviços;

XI – Articular e encaminhar demandas às redes de atendimento jurídico, psicológico e social às mulheres vítimas de violência;

XII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, que terá a atribuição de avaliar a situação da Política Nacional dos Direitos da Mulher no âmbito Municipal e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da mesma, preferencialmente antecedendo as conferências estadual e nacional;

XIII - Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher;

XIV - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção da proteção e da defesa dos direitos da mulher;

XV - Aprovar, anualmente, plano de trabalho para o aperfeiçoamento e fortalecimento das políticas para as mulheres, observadas as peculiaridades e demandas do Município;

XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

XVII - Promover ações integradas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, articulando a rede de proteção municipal.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, possui a seguinte estrutura:

I - Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretária-Geral e Tesoureira, bem como seus respectivos suplentes;

II - Secretaria-Executiva;

III - Plenário.

Art. 4º A composição do CMDM é paritária, sendo constituído por quatorze membros titulares e igual número de suplentes, sendo preferencialmente composto por mulheres, observada a seguinte composição:

I - Sete representantes governamentais, sendo um de cada um dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal da Mulher;

b) Secretaria da Saúde;

c) Secretaria da Educação;

d) Secretaria de Assistência Social;

e) Secretaria da Segurança Pública;

f) Assessoria Jurídica;

g) Secretaria Municipal de Governo.

II – Representantes da sociedade civil:

a) representantes de entidades, organizações ou pessoas da sociedade civil com atuação, interesse ou participação em ações relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres;

b) escolhidas em reunião pública convocada pelo CMDM, garantindo-se ampla divulgação e participação da comunidade.

§1º O processo de escolha incentivará a participação feminina na composição da sociedade civil organizada no CMDM, buscando observar, preferencialmente, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas, sem prejuízo do preenchimento das vagas remanescentes em caso de insuficiência de candidaturas;

§2º Na ausência de número suficiente de interessadas para preenchimento das vagas da sociedade civil, poderá ser realizada nova convocação pública ou recondução temporária das representantes anteriores até nova composição;

§3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos de composição do CMDM e designados por ato do Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§4º Poderão participar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como integrantes da sociedade civil organizada, mediante convite.

Art. 5º A participação no CMDM é considerada de interesse público relevante e não é remunerada, sendo vedado qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista decorrente da atuação no Conselho.

Art. 6º O CMDM reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º O membro do CMDM perde o mandato nas seguintes hipóteses:

I - Desvinculação do órgão ou entidade que representa na composição do Conselho;

II - Falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis reuniões alternadas no período de um ano;

III - Conduta incompatível com os objetivos do Conselho.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, fica garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 8º Presidente e Vice-Presidente se elegem dentre Conselheiros, para mandato de dois anos, sendo possível a recondução, única vez, por igual período.

Parágrafo único. A Presidência e a Vice-presidência devem ser preenchidas, de forma alternada, por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada.

Art. 9º O CMDM poderá instituir câmaras técnicas especiais de trabalho para o cumprimento das competências do Conselho e designar os conselheiros que as comporão, na forma do Regimento Interno.

Art. 10 A Secretaria Municipal da Mulher será responsável por garantir suporte técnico, administrativo e estrutural necessário ao pleno funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Parágrafo único. O Município poderá promover capacitação continuada aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

Art. 11 Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, que será gerido e administrado pela Secretaria Municipal da Mulher e fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

§1º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à mulher.

§2º A movimentação financeira do FMDM ocorrerá por meio de conta bancária específica.

§3º Para os efeitos desse Regimento, a sigla FMDM equivale a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM por decreto, observadas as diretrizes do CMDM e da legislação pertinente.

Art. 13 Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:

I - Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para o atendimento à mulher;

II - Pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;

III - recursos, convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas, públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para o repasse a entidade executora de programas integrantes do plano de aplicação de recursos do FMDM;

IV - Rendimentos oriundos de aplicação financeira;

V - Recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais e federais.

§1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à constituição do Fundo.

§2º Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte.

Art. 14 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido e administrado pela Secretaria Municipal da Mulher, cabendo-lhe:

I - Exercer o controle da execução orçamentário-financeira, do patrimônio, programas, ações, contratos e convênios;

II - Encaminhar ao CMDM, semestralmente, relatórios sobre execução orçamentário-financeira.

Art. 15 Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM, serão aplicados em:

I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos, serviços e ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, executados pela Administração Pública Municipal ou por entidades conveniadas;

II – Apoio financeiro e pagamento pela prestação de serviços a entidades públicas ou privadas conveniadas para execução de programas, projetos e ações voltadas às mulheres;

III – Aquisição de material permanente, material de consumo, equipamentos, mobiliários, tecnologias e demais insumos necessários ao desenvolvimento das ações e serviços destinados às mulheres;

IV – Construção, reforma, ampliação, aquisição, adaptação ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços e atendimento às mulheres;

V – Desenvolvimento, modernização e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, monitoramento, administração e controle das ações voltadas às mulheres;

VI – Desenvolvimento de programas de capacitação, formação continuada e aperfeiçoamento de recursos humanos destinados ao atendimento das mulheres;

VII – Realização e promoção de campanhas educativas, seminários, simpósios, conferências, fóruns, cursos, palestras e encontros voltados à conscientização, promoção e defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência;

VIII – Manutenção e estruturação da Secretaria Municipal da Mulher e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, incluindo aquisição de materiais permanentes e de consumo, contratação de serviços e mão de obra especializada necessários ao seu funcionamento.

Art. 16 O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo.

Art. 17 Incumbe à Secretaria Municipal da Mulher baixar os atos complementares à execução desta Lei.

Art. 18 O Poder Executivo poderá fornecer apoio técnico, administrativo, estrutural e financeiro necessário ao funcionamento do CMDM.

Art. 19 O CMDM poderá atuar em parceria com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil.

Art. 20 O Regimento Interno do CMDM será elaborado e aprovado no prazo de até 90 (noventa) dias após a posse dos membros.

Art. 21 O CMDM reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações ocorrerão por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de maioria absoluta.

Art. 22 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 23 A aplicação dos recursos do FMDM observará os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e controle social.

Parágrafo único. A prestação de contas do Fundo será apresentada periodicamente ao CMDM.

Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.405, de 21 de abril de 2015.

Colinas do Tocantins - TO, aos 24 de junho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a realização do Projeto Defesa Civil nas Escolas e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade promover ações que ampliem a percepção de riscos e a resiliência nas comunidades, nos estudantes, na população frente a ocorrência de eventos adversos;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar nossas comunidades para enfrentar os desafios causados por eventos climáticos extremos é urgente, especialmente em estados como o Tocantins, que lida regularmente com adversidades como secas prolongadas e queimadas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9° da lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012; que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

CONSIDERANDO que conforme dispõe a referida lei, compete a União, aos Estados e Municípios estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído a realização do Projeto Defesa Civil nas Escolas: Uma abordagem educativa para a construção de uma comunidade resiliente e preparada para o futuro.

Art. 2º Art. 2º O PDCE consiste na realização de atividades educativas voltadas às temáticas de redução de riscos, autoproteção, gestão de desastres e cuidados com o meio ambiente.

Art. 3º O PDCE tem como objetivos:

I - incorporar a temática de proteção e defesa civil nas escolas, de forma interdisciplinar ou transdisciplinar;

II - Capacitar alunos e professores para atuarem de forma compartilhada e eficaz na redução de riscos e gestão de desastres;

III - Incentivar alunos e professores a atuarem como multiplicadores do Programa nos âmbitos escolar e comunitário, ampliando a consciência de autoproteção e a resiliência.

Art. 4º A aplicação do PDCE será destinada aos estudantes do 4°, 5°, 6º e 7º ano do ensino fundamental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins – TO, aos 26 de junho de 2026.

Jose Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 724, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 724, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor Josiel Bento Da Silva, ocupante do cargo de Gerente De Frotas para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos contratos abaixo relacionados:

I - Contrato nº 004/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 7946/2025/FMASCO/TO.

II – Contrato n° 025/2025, vinculado ao Processo Administrativo n° 7980/2025/FMASCO/TO.

III – Contrato n° 038/2025, vinculado ao Processo Administrativo n° 7269/2025/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete ao servidor designado fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 725, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 725, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Maria Alice Paulo De Melo, ocupante do cargo de Gerente De Planejamento De Processos Licitatórios, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos contratos abaixo relacionados:

II – Contrato n° 025/2025, vinculado ao Processo Administrativo n° 7156/2024/FMASCO/TO.

II - Contrato nº 030/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9333/2025/FMASCO/TO.

III – Contrato n° 038/2023, vinculado ao Processo Administrativo n° 7248/2021/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 726, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 726, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Iraides Barbosa Da Silva, ocupante do cargo de Diretor De Gestão, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos Contratos e Atas de Registro de Preços abaixo relacionados:

I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 398/2025/FMASCO/TO.

II – Ata de Registro de Preços nº 004/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.

III – Ata de Registro de Preços nº 006/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 7847/2025/FMASCO/TO.

IV – Ata de Registro de Preços nº 008/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 3753/2025/FMASCO/TO.

V – Ata de Registro de Preços nº 009/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 1252/2025/FMASCO/TO.

VI – Contrato nº 012/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

VII – Contrato nº 013/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

VIII – Contrato nº 014/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8089/2024/FMASCO/TO.

IX – Contrato nº 016/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 2006/2025/FMASCO/TO.

X – Contrato nº 029/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 9821/2025/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 727, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 727, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Eduarda Luiza Possamai Mezzomo, ocupante do cargo de Gerente De Vigilância Socio Assistencial, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle dos Contratos abaixo relacionados:

I – Contrato nº 001/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 8539/2024/FMASCO/TO.

II – Contrato nº 023/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 7142/2025/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 728, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 728, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Lucikely da Silva Sousa Ferreira, ocupante do cargo de Assistente Social, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da Ata de Registro de Preços abaixo relacionada:

I – Ata de Registro de Preços nº 001/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 9464/2025/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 729, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 729, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG, solicitando emissão de Portaria de Designação de servidor municipal de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Fabiane Hoffmann Brito, ocupante do cargo de Assessora de Recursos Humanos, para exercer a função de Fiscal de Contratos, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da Ata de Registro de Preços e Contrato abaixo relacionados:

I – Ata de Registro de Preços nº 004/2025, vinculada ao Processo Administrativo nº 2997/2025/FMASCO/TO.

II – Contrato nº 005/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 047/2026/FMASCO/TO.

Parágrafo único. Compete a servidora designada fiscalizar a execução dos instrumentos acima relacionados, acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, atestar a prestação dos serviços e/ou fornecimento dos bens, quando cabível, bem como comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a regular execução dos ajustes.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 722, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 722, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 624/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 25 de junho de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

Nome

Cargo

Lotação

Ellâine Santos

Diretora Técnica de Planejamento

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança – SEPLANG.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 723, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 723, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 624/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 26 de junho de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Ellâine Santos

Superintendente de Gestão e Fiscalização de Contratos

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 730, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 730, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando O OFÍCIO N° 442/2026/SAGCP da Secretaria Adjunta de Governança das Contratações Públicas/Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, Responsável Autorizada para envio de dados e informações e documentos via SICAP-LCO, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Samira Alves Capone Ramos

23764

Gerente de Sistemas e Transparência Fiscal

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança - SEPLANG.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 093, de 26 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 093, de 26 de junho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2730/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a Sra. Ester Abigail Macedo Dos Santos, Matricula 23112, viagem para a cidade de Palmas - TO para Capacitação Técnica no dia 30 de junho de 2026 às 08h no auditório da Assossiação Tocantinense Dos Municipios (ATM).

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 094, de 26 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 094, de 26 de junho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2730/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER a Sra. Soneliz Borges Both, Matricula-21845, viagem com o intuito de participar da capacitação " Iegm Na Prática: Preenchimento, Evidências E Estratégias Para Melhoria Da Efetividade Da Gestão Municipal" organizada pela Associação Tocantinense De Municípios(ATM) no dia 30 de junho de 2026, na cidade de Palmas-TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 095, de 26 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 095, de 26 de junho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira - Matricula: 20853, para deslocamento à cidade de Palmas – TO, nos dias 30/06/2026 e 01/07/2026. O deslocamento se justifica em razão da participação na Capacitação promovida pela ATM – Associação Tocantinense de Municípios, com o tema “Preparação de Gestores Municipais para elevar o desempenho e fortalecer os resultados no IEGM”, com realização no dia 30 de junho de 2026. Além disso, no dia 01 de julho de 2026, será realizada reunião institucional com o senhor Edmilson Rodrigues, Presidente do RURALTINS – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins, para tratar de demandas relacionadas à aquisição de sementes e ao fortalecimento da produção rural no município. Saida 30/06/2026 e retorno 01/07/2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 096, de 26 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 096, de 26 de junho de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. João Paulo Alves De Sousa- Matricula: 20913, para deslocamento à cidade de Palmas – TO, nos dias 30/06/2026 e 01/07/2026. O deslocamento se justifica em razão da participação na Capacitação promovida pela ATM – Associação Tocantinense de Municípios, com o tema “Preparação de Gestores Municipais para elevar o desempenho e fortalecer os resultados no IEGM”, com realização no dia 30 de junho de 2026. Além disso, no dia 01 de julho de 2026, será realizada reunião institucional com o senhor Edmilson Rodrigues, Presidente do RURALTINS – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins, para tratar de demandas relacionadas à aquisição de sementes e ao fortalecimento da produção rural no município. Saida 30/06/2026 e retorno 01/07/2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº089, de 25 de junho de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº089, de 25 de junho de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista, Matrícula n. 586, para deslocamento ao município de Araguaína/TO, com a finalidade de conduzir o veículo oficial Ranger, placa MXD-6B45, para a realização da revisão programada de 48.000 km, conforme solicitação da Diretoria de Transporte Escolar, com saída de Colinas do Tocantins no dia 26 de junho de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 731, de 26 de junho de 2026

PORTARIA Nº 731, de 26 de junho de 2026

“Dispõe sobre Designação da Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Administração como autoridade competente para assinar eletronicamente o Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1520 DE 02 DE MARÇO DE 2017, que “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins - DO, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos poderes executivo e legislativo do município de Colinas do Tocantins, regulamentado pelo Decreto nº 06, de 10 de abril de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1520/2017, que dispõe em seu Art. 3°, §1º, que “as publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins - DO de que trata esta Lei serão assinadas digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada” e que no §2º dispões que “as publicações a que se refere o "caput" deste artigo serão assinadas digitalmente por servidor formalmente designado pelo Prefeito Municipal.”

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Administração, Sra. Jordânia Alves de Sousa Rodrigues, a partir do dia 26 de junho de 2026, como autoridade responsável pela assinatura eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Colinas do Tocantins – DO.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

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