MATÉRIAS DO Diário Nº 2091

quinta, 25 de junho de 2026

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Unidade: Prefeitura Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7269/2025 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2025 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA FMS N° 424, de 24 de junho de 2026 Unidade: Secretaria de Saúde
DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 25 DE JUNHO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 717, de 25 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
Resolução/CIPI Nº 001/2026, de 25 de junho de 2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
TERMO ADITIVO Unidade: Secretaria de Educação
TERMO ADITIVO Unidade: Secretaria de Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA Unidade: Secretaria de Educação
TERMO DE ADJUDICAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação
TERMO DE ADITIVO Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 715, de 25 de junho de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 043/2026 PM-TO Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Unidade: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO

Nº do Contrato: 003/2026/PMCO/TO

Objeto: concessão de patrocínio por parte do Município de Colinas do Tocantins/TO para a realização do 2º Torneio de Futevôlei da HIVE, que acontecerá no mês de junho do ano de 2026, com contrapartida de divulgação institucional do Município em materiais promocionais e durante a execução do evento, conforme previsto no contrato. O presente contrato foi firmado com fundamento na Lei Municipal nº 1.923/2023.

Vigência: 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura.

Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).

Fonte de Recurso: Próprio

Dotação Orçamentária:

03.14.27.813.720.2.587 – Apoio ao Esporte Amador e Lazer

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Ficha: 201

Fonte: 1500

Data da Assinatura: 23/06/2026

Signatários: pelo Patrocinador, MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, e pelo Patrocinado, HIVE SOCIETY LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7269/2025 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 068/2026 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 7269/2025 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2025

Contrato Nº 068/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, representada pelo senhor DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), para atender as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 292.708,42 (duzentos e noventa e dois mil setecentos e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme detalhado abaixo:

Item

Subitem

Especificação

Taxa de Administração/

Desconto (%)

Taxa de Administração/Desconto (r$)

Total

01

1.1

Fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc).

%

___

R$ 311.723,56

1.2

Prestação de serviços de implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com acesso por meio de cartão magnético ou login com senha/rede, via internet, através de rede de postos de abastecimentos credenciados para fornecimento de combustível, derivado de petróleo, troca de óleo e filtros (gasolina comum e óleo diesel comum, lubrificantes, aditivos e derivados, etc), em atendimento as necessidades da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde do Tocantins/TO, pelo período de 12 meses.

6,10%

R$ 19.015,14

R$ 19.015,14

VALOR TOTAL (R$)

R$292.708,42

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Sec. Mul. de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

666

668

1.500.1002.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos Programas de Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

732

735

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Colinas

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

792

795

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS ADIII

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

805

808

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

869

871

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.304.1315.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

894

896

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

898

900

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.302.1004.2.431

Manutenção do TFD

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ

810

812

1.500.1002.0000

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada a partir da sua assinatura, contados da sua assinatura dia 25 de junho de 2026 até dia 30 de setembro de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº020/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº4369/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente.

Colinas do Tocantins – TO, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2025 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 024/2025 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6431/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 001/2025

Primeiro Apostilamento de Reajuste de Valor referente ao Contrato Nº 024/2025 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MEDRADO RIBEIRO CONSTRUTORA LTDA, representada pelo senhor Newithon Medrado Ribeiro, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de uma Unidade Básica de Saúde - UBS São Cristóvão, no Setor Santo Antônio, no município de Colinas do Tocantins, conforme Proposta nº 11359.9040001-24-0001 do Programa do Ministério da Saúde Requalifica UBS e Portaria de habilitação 3721, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

25 – Fundo Mul. de Saúde

0518 – Sec. Mul. de Saúde

10.301.1001.1.702

Construção/Reforma/Ampliação das UBS

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

691

1.601.0000.0000

2.601.0000.0000

DO REAJUSTE: O valor acrescido ao Contrato Nº024/2025/FMSCO/TO, será de R$ 41.505,58 (quarenta e um mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), passando a ser no valor total de R$ 1.795.318,86 (um milhão setecentos e noventa e cinco mil trezentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 2,3666% do valor originariamente contratado.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Apostilamento de Reajuste de Valor no art. 136 da lei federal 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº008/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2179/2026/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº104 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº008/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº2179/2026/PMCO/TO, que teve como objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fabricação, montagem e instalação de prateleiras metálicas, conforme projeto técnico do almoxarifado, incluindo corte, soldagem, montagem estrutural e instalação, sendo o material integralmente fornecido pela Secretaria demandante.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº008/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 18/06/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: SC MODULARES LTDA , inscrita no CNPJ sob 64.781.921/0001-11 – Nome de Fantasia: SOLANO COSTA ARQUITETURA E ENGENHARIA com logradouro, Rua 23A,N°2057, QD. Área LOTE 015,BAIRRO: DISTRITO PISTA DE POUSO – COLINAS –TO CEP: 77.760-390 – Fone: (63) 99988-0070 – e-mail:solanocostaarqeng@gmail.com, o valor total de R$ 16.660,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unit

Valor Total

01

Serviço de fabricação, montagem e instalação de prateleira metálica para almoxarifado, conforme projeto técnico e com material fornecido pela Administração.

serviços

70

238,00

16.660,00

 

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

   

TOTAL

16.660,00

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho de 2026.

__________________________________

Simone Santana de Jesus

Agente de Contratação

Portaria 104/2025

PORTARIA FMS N° 424, de 24 de junho de 2026

PORTARIA FMS N° 424, de 24 de junho de 2026

"Dispõe sobre a designação de servidora para exercer a função de Gerente do Caps ADIII"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TEREZA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante de Psicóloga, matrícula nº 20227, para exercer a função de Gerente do Caps ADIII, a partir de 24/06/2026. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Colinas do Tocantins – To, 24 de junho de 2026

__________________________

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

Portaria 004/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 24 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro à atleta Kamilla Bernardes de Oliveira, para participação no Campeonato de Handebol – Hand Cup, na cidade de Estreito/MA, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, visando à concessão de auxílio financeiro à atleta Kamilla Bernardes de Oliveira, que irá representar o Município de Colinas do Tocantins no Campeonato de Handebol – Hand Cup, que realizará na cidade de Estreito, Estado do Maranhão, nos dias 04 e 05 de julho de 2026;

CONSIDERANDO, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

CONSIDERANDO a necessidade de fomento à prática esportiva e de valorização dos atletas que representam o Município de Colinas do Tocantins em competições intermunicipais e interestaduais;

D E C R E T A:

Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro a Kamilla Bernardes de Oliveira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Os recursos ora concedidos serão destinados à cobertura de despesas com inscrição, alimentação e hospedagem, em decorrência da participação da beneficiária no Campeonato de Handebol – Hand Cup, realizado na cidade de Estreito/MA, nos dias 04 e 05 de julho de 2026.

Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, 24 de junho de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 038, DE 25 JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o horário de expediente no dia 29 de junho de 2026, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2026, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2026;

CONSIDERANDO que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às 14h (horário de Brasília);

D E C R E T A:

Art. 1º O horário de expediente nas repartições públicas municipais, no dia 29 de junho de 2026, será das 07h às 13h (horário de Brasília).

Art. 2º O disposto no artigo 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 25 de junho de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 717, de 25 de junho de 2026

PORTARIA Nº 717, de 25 de junho de 2026

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 622/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº ° 664, de 18 De Junho de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2090, referente à Portaria de Férias da servidora abaixo relacionada, passando a constar nos seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

PATRICIA CASTRO FERREIRA

20160

PROFESSORA 40 H

01/04/2024 a 31/03/2025

01/07/2026 a 20/07/2026

DEVE CONSTAR:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

PATRICIA CASTRO FERREIRA

20160

PROFESSORA 40 H

01/04/2025 a 31/03/2026

01/07/2026 a 20/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

Resolução/CIPI Nº 001/2026, de 25 de junho de 2026

Resolução/CIPI Nº 001/2026, de 25 de junho de 2026

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Integração entre a Estratégia Saúde da Família e o Programa Criança Feliz no Município de Colinas do Tocantins.

CONSIDERANDO a Resolução nº 416/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCETO e o respectivo encaminhamento realizado a este Município, que estabelece a necessidade de elaboração e aprovação do Plano Municipal de Integração entre a Estratégia Saúde da Família – ESF e o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz – PCF;

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde – SUS, a Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/SUAS, a Lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, o Decreto Federal nº 9.836/2019 - Programa Criança Feliz, a Portaria GM/MS nº 2.436/2017 - Estratégia de Saúde da Família, a Portaria MC nº 664/2021 que consolida as normas do Programa Criança Feliz no SUAS e demais normativas federais, estaduais e municipais aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações intersetoriais voltadas à promoção do desenvolvimento integral da primeira infância;

CONSIDERANDO a importância da Estratégia de Saúde da Família (ESF) como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua relevância para o cuidado integral à saúde da criança e da gestante;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião extraordinária realizada em 25 de junho de 2026, conforme Ata nº 04/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Integração entre a Estratégia Saúde da Família – ESF e o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz – PCF, destinado ao fortalecimento das ações intersetoriais voltadas ao acompanhamento e desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e de suas famílias;

Art. O Plano aprovado estabelece diretrizes, objetivos, metas, ações e responsabilidades das políticas públicas envolvidas, visando à articulação da rede de proteção social e à qualificação do atendimento às famílias acompanhadas;

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

_________________________________________________________________

Eduarda Luiza Possamai Mezzomo

Coordenadora

Comitê Intersetorial da Primeira Infância

TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8090/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº 006/2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa V C O SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENGENHARIA, CNPJ Nº 088.533.505/001-23, com sede na Passagem Brotinho, nº 10, Sala-01, Telegrafo, Belém/PA, CEP 66113-440, neste ato representado pelo sr Mariozan Fonseca da Costa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2026, cujo objeto é contratação de empresa para execução de serviços de construção de cinco subestações aéreas particulares de 112,5KVA nas seguintes instituições: Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva, Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Teodomiro, CMEI Paraíso e CMAC- Centro Municipal de Atividades Complementares, todas localizadas em Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de execução/vigência do contrato por mais 30 (trinta) dias, passando seu término de 12/07/2026.

Parágrafo único. A prorrogação decorre da necessidade de continuidade da execução da obra, considerando: necessidade de conclusão dos serviços contratados; manutenção do interesse público; ocorrência de fatores supervenientes; necessidade de readequação do cronograma físico-financeiro; demais justificativas constantes nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; nas justificativas técnicas constantes no processo administrativo e no interesse público devidamente demonstrado pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA — DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 006/2026 não modificadas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP e demais meios oficiais, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Colinas do Tocantins/TO, 12 de junho de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06

CONTRATANTE

V C O SERVIÇOS TÉCNICOS EM ENGENHARIA

CNPJ Nº 088.533.505/001-23

CONTRATADA

__

TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 015/2025/FMECO/TO

Processo Administrativo nº 1263/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR.

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23-A, nº 1445, Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.790-000, neste ato representado por sua Gestora, Sr.ª PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.639.717/0001-90, com sede na Quadra 812 Sul, QI 05, Alameda 04, Lote 23, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP 77.023-136, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ LEONAN RESPLANDES DE FREITAS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025, com fundamento nos arts. 107, 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato nº 015/2025 até o dia 03 de agosto de 2026, em razão da necessidade de continuidade da execução contratual, conforme justificativas constantes nos autos do Processo Administrativo nº 1263/2025;

II – O ACRÉSCIMO DE VALOR no montante de R$ 78.248,97 (setenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), correspondente a 12,11% do valor inicial atualizado do contrato, conforme planilhas, memória de cálculo e justificativas técnicas constantes do processo administrativo.

1.2. Em decorrência do acréscimo promovido por este Termo Aditivo, o valor global do contrato passa de R$: 646.000,00 para R$:724.248,97.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo encontra amparo nos arts. 107, 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nas justificativas técnicas e administrativas constantes dos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.

Órgão: 20 Fundo Municipal de Educação

Dotação: 12.361.1204.1.710

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.576.0000.000000-Transferencia dos Estados -Educação

Ficha: 1254

Órgão: 20 Fundo Municipal de Educação

Dotação: 12.361.1204.1.716

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 1.540.0000.000000-FUNDEB 30%

Ficha: 1310

CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL

4.1. A CONTRATADA deverá complementar e prorrogar a garantia contratual, mantendo o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula contratual correspondente.

4.2. O comprovante da complementação e renovação da garantia deverá ser apresentado à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 015/2025 que não conflitarem com as disposições deste Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no Portal da Transparência do Município, nos termos dos arts. 91 e 94 da Lei nº 14.133/2021.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento.

Colinas do Tocantins/TO, 03 de junho de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
CONTRATANTE

CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA
CNPJ nº 08.639.717/0001-90
CONTRATADA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 4350/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 017/2026 Processo 1doc nº 200/2026 OBJETO: Contratação de empresa (pessoa jurídica especializada) para prestação de serviço de seguro contra acidentes pessoais coletivos, para atender os bolsistas, estagiários e prestadores de serviços voluntários do Fundo Municipal de Educação.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, foi declarada FRACASSADA, em razão de as propostas apresentadas não atenderem às exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e/ou por terem sido desclassificadas/inabilitadas, impossibilitando a seleção de proposta apta à contratação.

A decisão foi fundamentada nos princípios da legalidade, isonomia, competitividade e interesse público, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Os autos do processo permanecem à disposição dos interessados para consulta junto ao setor de licitações deste Município.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 4578/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Registro de preços para futura eventual e parcelada para a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado ao uso em botijões de 13 kg (gás de cozinha), bem como para o fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, incluindo os respectivos vasilhames. o fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades da secretaria municipal de educação de colinas do Tocantins/TO. O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: CLEUTIANO BEZERRA DO VALE pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 08.934.084/0001-42, estabelecida na AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE UNID. VALOR UNIT VALOR TOTAL 1/1 Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZINHA); Unidade de fornecimento: botijão com 13 kg, retornável; Aplicação: fogões domésticos. E suas condições deverão estar de acordo com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da ABNT. 20 UN 115,95 2.319,00 1/2 ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, com certificados de autorizações dos órgãos competentes e com validade para 12 (DOZE) MESES 25 UN 14,95 373,75 TOTAL DO FORNECEDOR .: 2.692,75 PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 25 de junho de 2026. PATRICIA CASTRO FERREIRA 016.863.24

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 16º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Registro de preços para futura eventual e parcelada para a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado ao uso em botijões de 13 kg (gás de cozinha), bem como para o fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, incluindo os respectivos vasilhames. o fornecimento deverá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades da secretaria municipal de educação de colinas do Tocantins/TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: CLEUTIANO BEZERRA DO VALE, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 08.934.084 /0001-42, estabelecida no endereço AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, 441, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 Composição básica de propano e butano (GÁS DE COZI 20,00 UN 143,67 115,95 1/2 ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 25,00 UN 19,00 14,95 TOTAL VENCEDOR 2.692,75 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 19/06 /2026. PATRICIA CASTRO FERREIRA GESTORA

TERMO DE ADITIVO

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Prorrogação do prazo de vigência

CONTRATO Nº 030/2025/FMECO/TO

Processo Administrativo n° 6567/2025

Termo Aditivo nº 001/2026

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: ENGREGO SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n"29.232.2911O00í-25

O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01 ), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Nome Fantasia: ENGREGO SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n"29.232.2911O001-25, com sede na Q ACSV SE 62 - TERREO - SN - Lote 23 - Sala 101 - Plano Diretor Sul - Palmas/TO, representada pelo senhor LUCAS SILVA REGO, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob no059.446.583-47, portador do RG sob No1302350 SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra ARSE 62 -Alameda CESCHIATTI - SN - Lote 08 - Casa 11 - Residencial Maison Célia - Plano Diretor Sul - CEP: 77.022-076 - Palmas/TO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 6567/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 120(cento e vinte) dias, a partir de 07/06/2026 até 07/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Dotação: 12.361.1204.1710

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-00

Fontes: 1.500.1001.0000-MDE

1.569.000.0000-Recurso FNDE

CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá renovar a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termos da Lei no 14.13312021, conforme cláusula sexta do contrato nº 029/2025.

O comprovante de que a Contratada prestou garantia deverá ser entregue no Setor de Contratos da Contratante, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura deste contrato, com a devida conferência do (s) gestor (es) e fiscal (Ís). A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia.

  1. CLÁUSULA QUARTA –RATIFICAÇÃO
    1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
  2. CLÁUSULA QUINTA –PUBLICAÇÃO
    1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Colinas do Tocantins/TO, 05 de junho de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06

CONTRATANTE

ENGREGO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

CNPJ sob n"29.232.2911O001-25

CONTRATADO

PORTARIA Nº 715, de 25 de junho de 2026

PORTARIA Nº 715, de 25 de junho de 2026

Constitui a comissão gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal De Educação – PME, Decênio 2026-2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 20 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Gestora para coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao decênio 2026-2036, assegurando a participação democrática dos diversos segmentos educacionais e da sociedade civil,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Gestora responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao decênio 2026-2036.

Art. 2º A Comissão Gestora constitui-se como instância de negociação, cooperação e pactuação entre os segmentos educacionais e a sociedade civil, com a finalidade de garantir legitimidade social, participação democrática e qualidade técnica no processo de planejamento, elaboração e consolidação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I – Karen Noleto Fragoso – Técnica da Secretaria Municipal de Educação;

II – Alcivone Alves Silva – Membro do Conselho Municipal de Educação;

III – Fernanda Costa Santos – Membro do Fórum Municipal de Educação;

IV – Marilene Pessoa da Silva Augusti – Representante de Instituição de Ensino Superior;

V – José Teixeira Castilho Filho – Representante da Comunidade Escolar.

Art. 4º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar e acompanhar todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II – garantir a participação democrática dos segmentos educacionais e da sociedade civil durante todas as etapas do processo;

III – organizar e realizar as Conferências Municipais de Educação, assegurando ampla participação social;

IV – indicar representantes para participação obrigatória na Oficina de Dados promovida pelo Técnico Local da Rede de Cooperação Técnica para os Planos Decenais de Educação;

V – elaborar diagnóstico da situação educacional do Município;

VI – propor objetivos, metas e estratégias em consonância com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação – PNE;

VII – coordenar seminários, consultas públicas e demais atividades participativas necessárias à construção do Plano;

VIII – apoiar a elaboração e redação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

IX – encaminhar o Projeto de Lei do PME ao Poder Legislativo Municipal;

X – acompanhar o processo legislativo até a aprovação e sanção da lei.

Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira
Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 043/2026 PM-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 043/2026 PM-TO.

PROCESSO ADMINITRATIVO Nº9832/2025/PMCO/TO

Pregão Eletrônico Nº001/2026/PMCO/TO

Contrato Nº 043/2026 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, Empresário, Agente Político, inscrito no CPF sob nº ***.***.151-04, portador do RG nº826916 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto, nº 1330 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.442.148/0001-50, com sede na QD. 104 Sul-II SE 09 N 31 Lote 36 Rua Pedestre, Sala A, Plano Diretor Sul, Palmas – TO CEP: 77020-024, Tel./Fax: (63) 3213-1283, E-mail: pavimento.engenharia@gmail.com, representada pelo senhor Danilo Barbosa Dos Santos Oliveira, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº: XX.395.XX-XX, RG nº XXX.8XX SSP-TO; CREA: 10321/D-GO, residência e domicílio na QUADRA 208 NORTE ALAMEDA 22 HM LT. 03 A APTO. 203, CENTRO, PALMAS TOCANTINS – TO, CEP 77006-284. Telefone: (63) 98404-4185; e-mail: engdanilo10@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação Asfáltica em TST, Drenagem superficial, sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e placas de nomenclatura em vias Urbanas do distrito Industrial do setor Santo Antônio, no município de Colinas do Tocantins – TO.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 1.001.400,00 (um milhão, um mil e quatrocentos reais), conforme detalhado abaixo:

EMPRESA: PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.442.148/0001-50

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UND.

QUANT.

VALOR. UNIT.

V. TOTAL

1

Contratação de empresa especializada para execução de obra de Pavimentação Asfáltica em TST, Drenagem superficial, sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e placas de nomenclatura em vias Urbanas do distrito Industrial do setor Santo Antônio, no município de Colinas do Tocantins – TO.

UND.

01

R$ 1.001.400,00

R$ 1.001.400,00

       

Valor Total

R$ 1.001.400,00

Órgão: 03- Prefeitura Municipal

Projeto Atividade: Financiamento Para Infraestrutura Urbana

Unidade: 58- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Dotação Orçamentária: 15.451.0501.1.517

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.

Fonte de Recurso: 1.700.0000.0000- Outros Convênios da União

Ficha: 506

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Concorrência Eletrônica Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº9832/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.

Colinas do Tocantins – TO, aos vinte cinco (25) dias do mês de junho de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.040/2026/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3935/2026/FMSCO/TO

INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº008/2026/FMSCO/TO

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº008/2026/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº003/2026/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Adjunta de Gestão e Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

CONSIDERANDO que o art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o parecer emitido pela Controladoria Geral do Município - CGM desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº3935/2026/FMSCO/TO, o qual originou o chamamento Público nº003/2026/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.

CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.

CONSIDERANDO que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, uma vez que, o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.

CONSIDERANDO que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.

CONSIDERANDO que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar prestação de serviços de prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que a contratação abrange integralmente o ciclo de cuidado do paciente, englobando a avaliação pré-operatória, a execução do ato cirúrgico e o acompanhamento pós-operatório imediato, em estrita conformidade com a Tabela SIGTAP/SUS e as diretrizes da Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população

CONSIDERANDO que a empresa DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – Nome Fantasia: DAN-SUL – CLÍNICA MÉDICA , inscrita no CNPJ Nº35.812.334/0001-44, com endereço na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 – Paraiso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – Fone: (63) 99260-1774 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº003/2026/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.

R E S O L V E:

Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2026/FMSCO/TO.

Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato, conforme Tabela SIGTAP/SUS e Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº3935/2026/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº008/2026/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 35.812.334/0001-44, com o valor de R$ 1.433.333,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), visando a prestação de serviços médicos em ortopedia, destinados à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos eletivos, incluindo avaliação pré-operatória, execução do ato cirúrgico e acompanhamento pós-operatório imediato em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, tendo como base as especificações e valores unitários constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo, cujos valores dos procedimentos observarão a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SIGTAP, bem como os critérios de complementação financeira previstos na Portaria SAES/MS nº 2.985/2025, quando aplicáveis e os procedimentos não contemplados pela referida Portaria, os valores foram definidos mediante pesquisa de preços, observados os parâmetros estabelecidos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, os quais foram levantados pela Diretoria de Compras e Orçamento, conforme Portaria FMS Nº002/2026, publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na edição sob nº2080 do dia 10 de junho de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.

Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e cinco (25) dias do mês junho de 2026.

_________________________

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

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