segunda, 22 de junho de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 9685/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 040/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa IMD TOCANTINS LTDA, representada pelo senhor HUGO EDUARDO FRANÇA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na realização de realização de exames de diagnósticos por imagem visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
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|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do CAPS ADIII |
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|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº040/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 9685/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 041/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa IMD TOCANTINS LTDA, representada pelo senhor HUGO EDUARDO FRANÇA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na realização de realização de exames de diagnósticos por imagem visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
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Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do CAPS ADIII |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
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|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº041/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 9685/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 042/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, representada pelo senhor WESDEY VAZ DA SILVA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na realização de realização de exames de diagnósticos por imagem visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
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Manutenção do CAPS ADIII |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
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Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº042/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO-TO Nº 9685/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 043/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNOSTICA, representada pelo senhor WILKLEY DA SILVA ARAÚJO LOPES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na realização de realização de exames de diagnósticos por imagem visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
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Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
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Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
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Manutenção do CAPS ADIII |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
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Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
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05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº043/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2026, estendendo-se até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
LEI MUNICIPAL Nº 2.135, DE 17 DE JUNHO DE 2026
“ Institui o Programa Escola Segura Digital, com utilização de tecnologias de identificação biométrica, como reconhecimento facial e impressão digital, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Programa Escola Segura Digital, com a finalidade de promover a segurança dos alunos, o controle de frequência escolar e o fortalecimento da comunicação entre as unidades de ensino e os responsáveis legais.
Art. 2º O Programa poderá utilizar tecnologias de identificação biométrica, como:
I – reconhecimento facial;
II – impressão digital;
III – outros meios tecnológicos equivalentes que venham a ser adotados pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os sistemas utilizados poderão ser integrados a aplicativos ou plataformas digitais, com o objetivo de permitir aos pais ou responsáveis:
I – o recebimento de notificações em tempo real sobre a entrada e saída dos alunos;
II – o acompanhamento da frequência escolar;
III – o acesso a comunicados institucionais das unidades de ensino;
IV – o acompanhamento de informações pedagógicas e comportamentais, conforme regulamentação.
Art. 4º A utilização de dados biométricos, inclusive reconhecimento facial, observará obrigatoriamente:
I – o consentimento prévio, livre e informado dos pais ou responsáveis legais;
II – a finalidade exclusiva de segurança e acompanhamento escolar;
III – a proteção, sigilo e armazenamento seguro das informações;
IV – o cumprimento da legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais.
Art. 5º Constituem diretrizes do Programa:
I – a proteção integral da criança e do adolescente;
II – a promoção de ambiente escolar seguro;
III – a transparência na comunicação entre escola e família;
IV – o uso responsável e ético da tecnologia;
V – o respeito à privacidade dos alunos e de suas famílias.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a:
I – regulamentar a presente Lei;
II – definir os critérios técnicos e operacionais para implementação do Programa;
III – firmar convênios, parcerias ou contratos com instituições públicas ou privadas para viabilizar sua execução.
Art. 7º A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 17 de junho de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°. 11/2026.
CONTRATANTE: CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA
CONTRATADO: KML RIBEIRO MULTI SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 32.574.562/0001-35
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de para aquisição de uniforme escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino Proveniente da Quota Salário Educação – QSE, repassado por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA -UNIFORME ESCOLAR.
DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08/05/2026 a 31/12/2026.
VALOR TOTAL: R$ 49.658,70 (quarenta e nove mil, seissentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos)
FONTE DE RECURSO: FME repassado através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contratação Direta com fundamento na Lei 1582 de 19 de março de 2018, alterada pela Lei 1948 de 20 de dezembro de 2023, de acordo com o Portaria nº 001 de 08 de abril de 2021, que dispõe sobre Portaria Semed nº 020 de 20 de março de 2026, Edição nº 2028.
Colinas do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO
INSTITUIÇÃO- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA, POR MEIO DO PROGRAMA GESTÃO ESCOLAR AUTÔNOMA – PGEA. OBJETO: PROJETO INSTITUCIONAL DE COZINHA INFANTIL, A SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTOS PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
DATA DO REPASSE: 22 de junho de 2026.
VALOR TOTAL: R$ 16.412,27 (dezesseis mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos).
FONTE DE RECURSO: FME repassado através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas, alterada pela Lei 1948 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicáveis ao Programa Gestão Escolar Autônoma-PGEA.
Colinas do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO
INSTITUIÇÃO- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA, POR MEIO DO PROGRAMA GESTÃO ESCOLAR AUTÔNOMA – PGEA. OBJETO: TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO CONTRATADO ÀS DEMANDAS ATUAIS.
DATA DO REPASSE: 22 de junho de 2026.
VALOR TOTAL: R$ 7.820,40 (sete mil oitocentos e vinte reais e quarenta centavos).
FONTE DE RECURSO: FME repassado através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas, alterada pela Lei 1948 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicáveis ao Programa Gestão Escolar Autônoma-PGEA.
Colinas do Tocantins, aos 22 dias do mês de junho de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 086, de 18 de junho de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 4423/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Rosivania Vieira De Oliveira, Matricula-20990, viagem com necessidade de deslocamento para a cidade de Palmas-TO para participar do Curso Sicap No Tribunal De Contas do Estado -TCE No Dia 23/06/2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 087, de 19 de junho de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 4423/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Herminia Mourao Da Silva, Matricula-23665, viagem com necessidade de deslocamento para a cidade de Palmas-TO para participar do Curso Sicap No Tribunal De Contas do Estado -TCE No Dia 23/06/2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 088, de 19 de junho de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 4423/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Samira Alves Capone Ramos, Matricula-23764, viagem com objetivo participar do curso SICAP-LCO, no dia 23/06/2026, e realização de visita técnica junto ao Tribunal De Contas Do Tocantins(TCE-TO) no dia 24/06/2026, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 089, de 19 de junho de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 4423/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Ana Claúdia Dos Santos Souza Moura, Matricula-20867, viagem com articipação no curso "Noções Básicas para Uso do SICAP-LCO (Licitações, Contratos e Obras)", realizado pela Secretaria Acadêmica - Instituto de Contas 5 de outubro, que será realizado no dia 23/06/2026, em Palmas -TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
