SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 2080
quarta, 10 de junho de 2026
16 matérias
01
PORTARIA FMS Nº 002/2026
Secretaria de Saúde
02
PORTARIA FMS Nº 003/2026
Secretaria de Saúde
03
EXTRATO DE CONTRATO
Secretaria de Educação
04
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
05
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
06
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
07
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
08
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 072, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
09
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 073, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
10
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 074, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
11
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 075, de 10 de junho de 2026.
Prefeitura Municipal
12
PORTARIA N° 593, de 09 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
13
PORTARIA Nº 594, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
14
PORTARIA Nº 595, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
15
PORTARIA Nº 596, de 10 de junho de 2026
Prefeitura Municipal
16
PORTARIA PM Nº 002/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
Role para ver mais matérias
PORTARIA FMS Nº 002/2026
Download

PORTARIA FMS Nº 002/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 3935/2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a inviabilidade de competição caracteriza hipótese de contratação direta, nos termos dos arts. 74 e 79 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando que é necessário realizar o credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços médicos hospitalares destinados à realização de cirurgias ortopédicas de baixa e média complexidade, a serem executadas no Hospital Municipal de Colinas do Tocantins;

Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando que os valores constantes nesta Portaria foram definidos com base em pesquisa de preços realizada pela Administração, observando-se os parâmetros praticados no mercado e a compatibilidade com os serviços a serem credenciados;

Justificativa: A presente contratação tem por finalidade assegurar o atendimento integral e contínuo aos usuários da rede municipal de saúde, especialmente no que se refere à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos de baixa e média complexidade, indispensáveis à recuperação da saúde, prevenção do agravamento de doenças e melhoria da qualidade de vida da população.

A eventual insuficiência ou indisponibilidade desses serviços pode ocasionar prejuízos à saúde dos pacientes, resultando no aumento das filas de espera, agravamento dos quadros clínicos, sofrimento físico e emocional, bem como maior demanda por atendimentos de urgência e emergência. Assim, torna-se necessária a adoção de medidas que garantam a continuidade, ampliação e eficiência da assistência especializada ofertada pelo Município.

Nesse contexto, o credenciamento apresenta-se como a solução mais adequada, por estar em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, possibilitando a ampliação da rede de prestadores e assegurando atendimento oportuno, humanizado e adequado à população.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam fixados os valores máximos a serem pagos por meio do credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços médicos hospitalares destinados à realização de cirurgias ortopédicas de baixa e média complexidade, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins.

Art. 2º - Os valores máximos a serem pagos pelo Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins aos prestadores credenciados são os constantes da tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

V. UNIT.

1

FRATURA DE RÁDIO DISTAL

SERV

R$ 4.400,00

2

FRATURA DE FÊMUR PROXIMAL

SERV

R$ 4.400,00

3

FRATURA DE FÊMUR DIAFISÁRIA

SERV

R$ 4.400,00

4

FRATURA DE FÊMUR DISTAL

SERV

R$ 4.400,00

5

FRATURA DE FALANGE

SERV

R$ 4.400,00

6

FRATURA DE METACARPO

SERV

R$ 4.400,00

7

FRATURA DE CLAVÍCULA

SERV

R$ 4.400,00

8

FRATURA DE TORNOZELO

SERV

R$ 4.400,00

9

FRATURA DE PLANALTO TIBIAL

SERV

R$ 4.400,00

10

FRATURA DE TÍBIA (DIAFISÁRIA)

SERV

R$ 4.400,00

11

FRATURA DE TÍBIA DISTAL

SERV

R$ 4.400,00

12

FRATURA DE FÍBULA

SERV

R$ 4.400,00

13

FRATURA DE PATELA

SERV

R$ 4.400,00

14

FRATURA DE OLÉCRANO

SERV

R$ 4.400,00

15

FRATURA DE ÚMERO PROXIMAL

SERV

R$ 4.400,00

16

FRATURA DE ÚMERO DIAFISÁRIO

SERV

R$ 4.400,00

17

PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS EM QUALQUER DIA ÚTIL OU NÃO DA SEMANA, EM REGIME PRESENCIAL, COM HORÁRIO DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO.

SERV

R$ 1.450,00

18

PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO ORTOPEDISTA PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS EM QUALQUER DIA ÚTIL OU NÃO DA SEMANA, EM REGIME PRESENCIAL, COM HORÁRIO DE ACORDO COM A NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO.

SERV

R$ 2.900,00

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins, 10 de junho de 2026.

Jair Pereira Lima

Secretário Municipal de Saúde

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil