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Diário Oficial
Nº 2074
sexta, 29 de maio de 2026
5 matérias
01
LEI MUNICIPAL Nº 2.129, DE 28 DE MAIO DE 2026
Prefeitura Municipal
02
LEI MUNICIPAL Nº 2.130, DE 28 DE MAIO DE 2026
Prefeitura Municipal
03
LEI MUNICIPAL Nº 2.131, DE 28 DE MAIO DE 2026
Prefeitura Municipal
04
LEI MUNICIPAL Nº 2.132, DE 28 DE MAIO DE 2026
Prefeitura Municipal
05
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 337/2026, de 28 de maio de 2026
Prefeitura Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 2.129, DE 28 DE MAIO DE 2026
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LEI MUNICIPAL Nº 2.129, DE 28 DE MAIO DE 2026

“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MILITAR DE COLINAS E REGIÃO – ADEMCCOR. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a à ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MILITAR DE COLINAS E REGIÃO - ADEMCCOR, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.352.077/0001-14, com sede nesta urbe.

Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo tem por finalidade apoiar a ampliação das ações esportivas a serem desenvolvidas no exercício de 2026, no âmbito do Projeto “Caminhos Seguros 2026”.

Art. 2º O representante legal da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MILITAR DE COLINAS E REGIÃO - ADEMCCOR deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:

I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;

II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;

III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;

IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.

Parágrafo único. A não prestação de contas no prazo estabelecido ou sua reprovação implicará na obrigação de devolução dos recursos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria, consideradas as emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, aos 28 de maio de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

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