PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº029/2026/PM-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2439/2026/PM-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº007/2026/PM-CO/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades caracteriza, na Administração Pública, caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº2439/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensa de licitação.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para Contratação de soluções estratégicas para promoção do desenvolvimento econômico local, por meio da implementação do Programa Cidade Empreendedora, contemplando capacitação de gestores públicos, consultorias especializadas e ações de fortalecimento da governança e aprimoramento dos processos de compras públicas e licitações no município de Colinas do Tocantins - TO, em parceria com o SEBRAE.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da Contratação de soluções estratégicas para promoção do desenvolvimento econômico local, por meio da implementação do Programa Cidade Empreendedora, contemplando capacitação de gestores públicos, consultorias especializadas e ações de fortalecimento da governança e aprimoramento dos processos de compras públicas e licitações no município de Colinas do Tocantins - TO, em parceria com o SEBRAE.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO é de sua iniciativa o programa Cidade empreendedora.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pelo Prefeito Municipal, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSA DE LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a dispensa do procedimento licitatório Contratação de soluções estratégicas para promoção do desenvolvimento econômico local, por meio da implementação do Programa Cidade Empreendedora, contemplando capacitação de gestores públicos, consultorias especializadas e ações de fortalecimento da governança e aprimoramento dos processos de compras públicas e licitações no município de Colinas do Tocantins - TO, em parceria com o SEBRAE.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para Contratação de soluções estratégicas para promoção do desenvolvimento econômico local, por meio da implementação do Programa Cidade Empreendedora, contemplando capacitação de gestores públicos, consultorias especializadas e ações de fortalecimento da governança e aprimoramento dos processos de compras públicas e licitações no município de Colinas do Tocantins - TO, em parceria com o SEBRAE.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte sete (27) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito