PORTARIA SEMED nº 039, 26 de MAIO de 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dis as normas vigentes põe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO o projeto educacional e fundamental para estimular a creatividade, a autonomia e o protagonismo das crianças, por meios de atividades lúdicas que exploram o universo da culinária de forma segura e divertida.
CONSIDERANDO o Projeto ‘’COZINHA INFANTIL” promovido pela Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, é um evento que visa proporcionar às crianças a diversão, a alegria e a oportunidade de brincar e ser feliz.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: “COZINHA INFANTIL”
Parágrafo único. A Unidade Escolar apresentou oficio pedindo autorização de repasse financeiro para custear o projeto pedagógico.
Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 16.412,27 (dezesse mil quatrocentos e doze reais e vinte e sete centavos), destinado exclusivamente ao projeto Institucional: “COZINHA INFANTIL”, conforme o planilha detalhada Anexa nos autos do processo.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendência de Administração e Finanças o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º O recurso para a execução do projeto Institucional será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Paragrafo único. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º A Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza, deverá cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, e as normas vigentes, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto Institucional respeitando a estimativa de valor aprovada pela Secretária Municipal de Educação de Colinas do Tocatins/TO.
Art. 6º Caberá a Superintendência de Administração e Finanças, responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 26 de maio de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025