PORTARIA SEMED nº 035, 22 de MAIO de 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO os Projetos Institucionais “BATALHA DO SABER, REINO DOS DUELISTAS, APRENDER COM ARTES SENTINDOS, EXPERIENCIA E DESCOBERTAS” promovido pela Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026, é um evento que visa proporcionar às crianças a diversão, a alegria e a oportunidade de brincar e ser feliz.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar às Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: “BATALHA DO SABER, REINO DOS DUELISTAS, APRENDER COM ARTES SENTINDOS, EXPERIENCIA E DESCOBERTAS”
Parágrafo único. As Unidades Escolares apresentou oficio manifestando interesse de adesão aos projetos.
Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 17.630,82 (dezessete mil seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), destinado exclusivamente aos projeto Institucional: “BATALHA DO SABER, REINO DOS DUELISTAS, APRENDER COM ARTES SENTINDOS, EXPERIENCIA E DESCOBERTAS”, conforme o planilha detalhada apresentado a seguir:
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Nº
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESCOLA JOSÉ TEODORO
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PROFESSORES DO PROJETOS
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VALOR DO REPASSE
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1
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O reino dos Duelistas
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Eduardo Damázio Vitorino Coelho
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R$ 6.380,00
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2
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Batalha do Saber
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Angra Regina Alves Teles
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R$ 8.920,26
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3
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Aprender com Arte, sentidos, experiencias e descobertas
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Luciana Souza de Almeida
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R$ 2.330,56
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Valor total
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R$ 17.630,82
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Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendência de Administração e Finanças o acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º O recurso para a execução do projeto Institucional: “BATALHA DO SABER, REINO DOS DUELISTAS, APRENDER COM ARTES SENTINDOS, EXPERIENCIA E DESCOBERTAS” será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Paragrafo único. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, deverá cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 8º da Portaria nº 001, de 08 de abril de 2021, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto Institucional: “BATALHA DO SABER, REINO DOS DUELISTAS, APRENDER COM ARTES SENTINDOS, EXPERIENCIA E DESCOBERTAS” respeitando a estimativa de valor aprovada pela Secretária de Educação.
Art. 6º Caberá a Superintendência de Administração e Finanças, responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 22 de maio de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025