SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2065

segunda, 18 de maio de 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 18 DE MAIO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2026 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE DISPENSA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 18 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 18 DE MAIO DE 2026.

“Dispõe sobre a Exequibilidade das propostas apresentadas no âmbito licitatório e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado da Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Lei Orgânica Municipal c/c a Lei Federal nº 14.133/2021 e, CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 11 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto Regulamenta o procedimento de comprovação de exequibilidade relativas as propostas apresentadas no âmbito licitatório.

Art. 2º. O processo licitatório tem por objetivos, com fulcro no (art. 11 da Lei14.133/2021):

I - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e ou superfaturamento na execução dos contratos;

IV - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentabilidade.

Art. 3º. Serão desclassificadas as propostas que, conforme o (art. 59 da Lei 14.133/2021):

I - Contiverem vícios insanáveis;

II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

§ 3º No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

§ 5º Para comprovar a exequibilidade de uma proposta de preços, a empresa deverá apresentar planilhas de composição de preços e custos operacionais, impostos incidentes, munido de contratos ou ata de registro de preços em vigor, faturas ou notas fiscais de entrada, e outros documentos que comprovem sua exequibilidade para a contratação.

Art. 4º. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração (IN SEGES/ME 73/2022. Art. 34).

§1º A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, que comprove:

I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e

II - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.

§2º. Com fulcro no §2º, do art. 59, da Lei 14.133/21, o ônus da prova será da licitante, que deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do inciso IV, Lei 14.133/21.

Art. 5º. Para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, memória de cálculo detalhada em formato XLM e PDF, contendo a composição analítica de todos os custos diretos e indiretos, incluindo encargos sociais, tributos, insumos, logística, despesas administrativas e margem de lucro, devidamente comprovados por documentos idôneos tais como: Notas Fiscais de Entrada e Saída, Ata de Registro de Preços ou contratos em vigor.

Parágrafo único. A apresentação de planilhas genéricas ou desacompanhadas de documentação comprobatória suficiente ensejará a desclassificação da proposta.

Art. 6º. O agente de contratação ou a comissão contratante poderá também fazer uma avaliação técnica, por meio de diligências utilizando as pesquisas de preço de mercado, contratos vigentes com outros órgãos para objetos de características idênticas ou similares (com a mesma qualidade), e avaliações de indicadores econômico-financeiros (ACÓRDÃO Nº 1755/2020 –TCU – Plenário), entre outros.

§1º. A Administração poderá exigir documentos complementares, inclusive contratos anteriores, notas fiscais recentes, comprovantes de aquisição de insumos e indicadores financeiros atualizados, a fim de assegurar a veracidade das informações prestadas.

§2º Uma vez encaminhada a documentação de exequibilidade, não será permitido alteração ou substituição parcial ou total dos documentos, configurando preclusão consumativa.

Art. 7º. É lícito a realização de diligência para verificar a exequibilidade de propostas, mesmo que os valores propostos estejam acima dos percentuais dispostos na Lei 14.1333/21, neste Decreto e na IN SEGES/ME 73/2022. Nesse caso, compete à licitante comprovar a exequibilidade de sua proposta.

Art. 8º. O órgão Licitante deve se resguardar de propostas incapazes de suportar os custos da contratação e, portanto, fadadas a frustração contratual, gerando prejuízos ao ente Público, sendo assim, importante que seja buscada a correta aferição da exequibilidade, evitando-se uma contratação fadada ao fracasso.

Art.9º. Serão desclassificadas as propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, sendo vedada a aceitação de justificativas genéricas, imprecisas ou desacompanhadas de documentação idônea.

Art.10º. A licitante que tiver sua proposta considerada exequível após diligência não poderá alegar erro de cálculo, desconhecimento de custos ou qualquer fator previsível para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, especialmente nos primeiros 12 (doze) meses de execução contratual, ressalvadas situações supervenientes, imprevisíveis e devidamente comprovadas, nos termos da legislação vigente.

Art.11º. A apresentação de proposta com indícios de inexequibilidade, seguida de incapacidade de execução contratual, poderá caracterizar conduta passível de responsabilização administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis.

Art. 12º. Para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, memória de cálculo detalhada, contendo a composição analítica de todos os custos diretos e indiretos, incluindo:

I – Encargos sociais e trabalhistas;
II – tributos;

III – Insumos;

IV – Logística;

V – Despesas administrativas;

VI – Margem de lucro;

todos devidamente comprovados por documentos idôneos.

§1º A comprovação poderá incluir, dentre outros documentos:

I – Planilha de composição de custos detalhada;
II – memória de cálculo;
III – contratos similares;
IV – notas fiscais recentes;
V – demonstrativos contábeis;
VI – comprovantes de aquisição de insumos;

§2º A apresentação de planilhas genéricas, inconsistentes ou desacompanhadas de documentação comprobatória suficiente ensejará a desclassificação da proposta.

Art.13º. O procedimento de diligência para comprovação da exequibilidade observará, obrigatoriamente:

I – Identificação de indícios de inexequibilidade pelo Agente de Contratação;

II – Abertura de diligência formal, com solicitação de comprovação ao licitante;

III – Prazo para resposta de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento;

IV – Envio da documentação por meio do sistema oficial da licitação, acompanhado de e-mail formal;

V – Análise técnica obrigatória, com manifestação fundamentada do setor demandante;

VI – Quando necessário, apoio da Assessoria Jurídica e do Controle Interno;

VII – Decisão motivada quanto à aceitação ou desclassificação da proposta.

§1º A diligência poderá ser realizada pelo Agente de Contratação, com apoio do setor demandante e, quando necessário, da Assessoria Jurídica e do Controle Interno.

§2º A ausência de manifestação técnica impedirá a conclusão do julgamento da exequibilidade.

Art. 14º. A comprovação de exequibilidade vincula o licitante à execução contratual, sendo vedada a posterior alegação de:

I – Erro de cálculo;
II – desconhecimento de custos;
III – omissão de encargos;
IV – qualquer fator previsível à época da proposta.

Parágrafo único. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art.15º. A apresentação de proposta com indícios de inexequibilidade, seguida de incapacidade de execução contratual, poderá caracterizar conduta passível de responsabilização administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art. 16º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 17º. Revogam-se as disposições em contrário.

José Batista Ferreira 

Prefeito Municipal 

RESULTADO DE JULGAMENTO

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9156/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Agente de Contratação, portaria Nº 857, de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9156/2025/PMCO/TO, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de recargas e fornecimento de extintores e placas de sinalização, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, para o período estimado de 12 (doze) meses. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 04/05/2026, no Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: ALL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 50.192.873/0001-11, Nome Fantasia: AL EMPREENDIMENTOS com sede na RUA JATAI N° 1447 SETOR SUL, Colinas do Tocantins - TO, Telefone (63) 99100-1002, e-mail ALEMPCOLINAS@GMAIL.COM, com o valor total de R$ 44.150,00 (quarenta e quatro mil e cento e cinquenta reais) e a empresa: S M LOPES CNPJ: 27.957.392/0001-38, Nome Fantasia: F15 NACIONAL EXTINTORES E EPIS, com sede na Rua Teotonio Segurado, nº 304, Bairro Jardim Brasilia, Porto Nacional – TO, CEP: 77500-510, Fone/Fax (63) 99100-0356, (63) 99211-5661 e-mail: nacionalextintoresepi@gmail.com, com o valor total de R$ 12.311,00 (doze mil, trezentos e onze reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

 

ALL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 50.192.873/0001-11

           

01

Aquisição de Extintor carga d"agua com capacidade de 10ltcom suporte para fixação na parede, placa fotominescente E5, instalação nos locais indicados no projeto

UND

40

morcelin

10l

R$ 253,00

R$ 10.120,00

02

Aquisição de extintor de fosfatomonoamônico, pó químico carregados classes abc, 6kg, com suporte para fixação na parede, mangueira, placa fotoluminescente e5, com instalação nos locais indicados no projeto.

UND

109

morcelin

6kg

R$ 234,00

R$ 25.506,00

03

Luminária De Emergência Com Autonomia De 1Hora- 30 Leds 6500K175x49x25 Mm /Branco Frio Instalação nos Locais Indicados No Projeto

UND

185

morcelin

XXXX

R$ 20,80

R$ 3.848,00

04

Placa De SinalizaçãoA5 - Cuidado, Risco De Choque Elétrico -40cm X40cm -Instalação Nos Locais Indicados No Projeto.

UND

50

morcelin

indicativa

R$21,00

R$ 1.050,00

05

Placa de sinalização fotoluminescente M2- Lotação Máxima Admitida no Recinto- 40cm x 30cm -instalação nos locais indicados no projeto

UND

20

morcelin

indicativa

R$20,00

R$ 400,00

06

PLACA FOTOLUMINESCENTE S8 75x30cm Saída Escada – Desce Direita

UND

14

morcelin

indicativa

R$20,00

R$ 280,00

07

PLACAFOTOLUMINESCENTES9 75x30cm – Saída Escada – Desce Esquerda

UND

9

morcelin

indicativa

R$22,00

R$ 198,00

08

Placa Fotoluminescente A2 Sinalização de CUIDADO RISCO DE INCÊNDIO, instalação nos locais indicados no projeto

UND

34

morcelin

indicativa

R$20,00

R$ 680,00

09

PLACAFOTOLUMINESCENTEM1 - 45CM X45CM, Instalação nos locais indicados no projeto.

UND

15

morcelin

indicativa

R$22,00

R$ 330,00

12

PlacafotoluminescenteS12 - Saída - 40cm x20cm – instalação nos locais indicados no projeto.

UND

79

morcelin

indicativa

R$22,00

R$ 1.738,00

           

VALOR TOTAL

R$ 44.150,00

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

MODELO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

 

S M LOPES CNPJ: 27.957.392/0001-38

           

10

Placa fotoluminescente p1- "proibido

Fumar " - 25cm, instalação nos locais

Indicado no projeto.

UND

15

XXX

XXX

R$ 14,00

R$ 210,00

11

Placa fotoluminescente s1 - "saída a

Direita" - 40cm x 20cm -instalação nos

Locais indicados no projeto

UND

60

XX

XXX

R$ 21,00

R$ 1.260,00

13

Placa fotoluminescente s2 - saída a

Esquerda - 40cm x 20cm - instalação nos

Locais indicados no projeto

UND

44

XX

XX

R$ 19,00

R$ 836,00

14

Placa fotoluminescente s3 - saída a

Frente - 40cm x 20cm - instalação nos

Locais indicados no projeto

UND

95

XX

XX

R$ 19,00

R$ 1.805,00

15

Recarga de carga de pó bc com

capacidade de 06kg - incluir reinstalação

nos locais indicados no projeto

UND

134

XX

XX

R$ 50,00

R$ 6.700,00

16

Recarga de Extintor Carga d'agua com

Capacidade de 10lt - Incluir Reinstalação

nos Locais Indicados no Projeto

UND

30

XX

XX

R$ 50,00

R$ 1.500,00

           

VALOR TOTAL

R$ 12.311,00

Valor total de R$ 56.461,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais). As vencedoras do referido certame foram julgadas, conforme as exigências constantes no referido Edital do PREGÃO ELETRÔNICO e em consonância com a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dias do mês de maio de 2026.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2026 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 036/2026 PMCO-TO.

PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO-TO Nº 1428/2026

DISPENSA ELETRÔNICA PMCO-TO Nº 003/2026

Contrato Nº 036/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Anexo 01 da Prefeitura Municipal, na Rua 23 A -N°1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, brasileiro, empresário, Agente Político, inscrito no CPF sob nº xxx.xxx.xxx-04, portador do RG nº xx.xxx SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto nº13030 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SENNA GARCIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº28.412.910/0001-09, com sede na Quadra Arso 52,Alameda 32 Ql 12, Plano Diretor Sul, Palmas -To, representada pelo senhor THIGOR DE ALMEIDA GARCIA, brasileiro, casado, Engenheiro Elétrico, residente e domiciliado na Arne 71,Alameda 14,Lote32,casa 02, Plano Diretor Norte – Palmas - To, CEP: 77.006-733, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme detalhado abaixo:

SENNA GARCIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº28.412.910/0001-09

       

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QNT

V.UNIT

V.TOTAL

01

Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

Mês.

10

R$ 6.700,00

R$ 67.000,00

       

VALOR TOTAL:

R$ 67.000,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL

Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Unidade: 58 - Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Dotação Orçamentária: 15.452.0452.2450

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros.

Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso: 1500.0000.0000 -Impostos não vinculados.

Ficha: 534.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O instrumento contratual, decorrente deste Termo de Contrato, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará até 31 de dezembro do ano corrente, podendo haver alteração conforme a necessidade da gestão, podendo ser prorrogado na forma da Lei, de acordo com os art. 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021;

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 003/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°1428/2026/PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. I do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins – TO, aos 18 dias, do mês de maio de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DE DISPENSA

EXTRATO DE DISPENSA

AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº1428/2026

ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PMCO-TO Nº 003/2026

OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

CONTRATADO:SENNA GARCIA ENGENHARIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº28.412.910/0001-09, EM DOMICILIO NA QUADRA ARSO 52, ALAMEDA 32 Q.12 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO.

VALOR: R$ 67.000,00 (SESSENTA E SETE MIL REAIS).

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.795.483/0001-20, SITUADO NO ANEXO 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL NA RUA 23 A N°1445, SETOR AEROPORTO DE COLINAS DO TOCANTINS, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE:MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.

UNIDADE: 58

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:15.452.0452.2450

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.0000 –IMPOSTOS NÃO VINCULADOS.

FICHA: 534.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N. º003/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°1428/2026 PMCO/TO nos termos constantes do art. 72 e inc. I do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação Do Prefeito Municipal.

Colinas do Tocantins -TO, aos dezoito (18) de maio de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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