quinta, 14 de maio de 2026
RESOLUÇÃO/CMAS N. 33/2026
Dispõe sobre a aprovação da versão atualizada do Plano Municipal de Assistência Social do Município de Colinas do Tocantins – TO, para o quadriênio 2026–2029.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) é um instrumento estratégico e técnico que organiza e orienta a execução da Política de Assistência Social (SUAS) no município, definindo ações prioritárias para garantir direitos e melhorar a vida de famílias vulneráveis, com base em diagnóstico local e participação social;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS)- 2026/2029, de Colinas do Tocantins, já aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em 11 de fevereiro de 2026, por meio da Resolução nº 16/2026/CMAS, foi posteriormente atualizado a pedido do referido Conselho, mediante atuação de comissão intersetorial;
CONSIDERANDO que a nova versão do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), 2026/2029, de Colinas do Tocantins, foi apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) em reunião extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, conforme registrado na Ata nº 064/2026;
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Colinas do Tocantins, no uso de suas competências que lhes conferem da Lei municipal nº. 969/07 de 30 de março de 2007,
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovada a versão atualizada do Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026/2029 do Município de Colinas do Tocantins;
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Colinas Do Tocantins, 11 de maio de 2026.
_________________________________________
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PMAS
VIGÊNCIA: 2026 – 2029
Colinas do Tocantins – TO
2026
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA 6
2. INTRODUÇÃO E MARCO REFERENCIAL 9
2.1. Apresentação: O SUAS em Colinas do Tocantins 10
2.2. Metodologia de Construção Participativa 11
2.3. Marcos Legais e Regulatórios 12
3. DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL 13
3.1. Caracterização da Rede Instalada e Unidades de Assistência Social 13
3.2. Mapa da Vulnerabilidade Social 14
3.3. A Rede Socioassistencial Instalada 15
3.4. Linha de Base Operacional (Cenário Março/2026) 18
4.1. Identidade Organizacional da SMAS 19
4.2. Matriz de Objetivos Estratégicos (2026-2029) 19
5. AS DELIBERAÇÕES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2025) 20
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades 21
EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente 24
EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS 25
6. O COMPROMISSO COM A INFÂNCIA: A ADESÃO AO SELO UNICEF (EDIÇÃO 2025-2028) 27
6.1. A Lógica da Certificação: Impacto Real 27
6.2. As Responsabilidades da SMAS (Resultados Sistêmicos) 28
6.3. O Protagonismo Juvenil (NUCA) 29
6.4. Alinhamento com a Agenda 2030 (ODS) 29
6.5. A Força da Intersetorialidade (CMDCA, Saúde e Educação) 29
7. EIXO 1: CONSOLIDAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB) 30
7.1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) 31
7.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 31
7.3. Matriz de Ações Estratégicas da Proteção Básica (2026-2029) 32
7.5. Matriz Operativa do Programa Primeira Infância no SUAS 35
8. EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 36
8.1. Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade 36
8.2. Média Complexidade (CREAS) 37
8.3. Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE) 38
Tabela 8.4: Matriz de Ações Estratégicas do PETI (2026-2029) 40
8.5. Alta Complexidade (Acolhimento) 41
8.6. Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 42
9. EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA E INFRAESTRUTURA 43
9.1. Vigilância Socioassistencial: Gestão Baseada em Dados 43
9.2. Gestão do Trabalho e Educação Permanente (NOB-RH) 44
9.3. Infraestrutura e Recursos Materiais 44
9.4. Fortalecimento do Controle Social (CMAS 44
10. EIXO 4: INTERSETORIALIDADE E GARANTIA DE RENDA 45
10.1. Gestão do Cadastro Único e Busca Ativa 45
10.2. Programa Bolsa Família e Intersetorialidade (Saúde e Educação) 45
10.3. Benefícios Eventuais – Lei Municipal nº 1.767, de 03 de março de 2021. 46
10.4. Matriz de Ações de Gestão do Cadastro Único e Benefícios 47
10.5. Inclusão Produtiva e Acesso ao Trabalho. 48
Tabela 10.6: Matriz de Ações de Inclusão Produtiva (2026-2029) 49
11. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E REDE DE GARANTIA DE DIREITOS 49
11.1. Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) 50
11.2. Articulação com a Política de Educação 50
11.3. Relação com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos 51
12. GESTÃO DO TRABALHO E RECURSOS HUMANOS 51
13. GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA 51
13.1. Vigilância Socioassistencial e Produção de Dados 52
13.2. Gestão do Trabalho e Educação Permanente (RH) 52
13.3. Controle Social (CMAS) 53
13.4. Articulação da Rede de Garantia de Direitos 54
13.5. Matriz de Ações de Gestão, Vigilância e Educação Permanente 54
14. FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO 55
14.1. Fontes de Financiamento e Blocos (Base QDD 2026) 55
14.2. Projeção Orçamentária Quadrienal 56
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 57
15.1. Indicadores de Resultado 57
15.2. Sistemática de Revisão e Avaliação do Plano 58
16. RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS (2026-2029) 59
16.1. Impacto na Proteção Social Básica (Prevenção) 59
16.2. Impacto na Proteção Social Especial (Superação) 59
16.3. Impacto na Gestão e Intersetorialidade 60
18. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E FONTES DE DADOS 61
IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E GOVERNANÇA
MUNICÍPIO: Colinas do Tocantins/TO
NÍVEL DE GESTÃO: Plena PORTE POPULACIONAL: Pequeno Porte II
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2026 A 2029.
PREFEITURA MUNICIPAL
NOME DO PREFEITO: José Batista Ferreira
MANDATO DO PREFEITO: INÍCIO: 2026 TÉRMINO: 2028
ENDEREÇO DA PREFEITURA: Rua Presidente Dutra n° 263 - CENTRO CEP: 77760-000 TELEFONE: (63) 3476-7000
E-MAIL: gabinete@colinas.to.gov.br
ORGÃO GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOME DO ÓRGÃO GESTOR: Secretaria Municipal de Assistência Social
N° DA LEI DE CRIAÇÃO DO ÓRGÃO: N° 002/88 DATA DA CRIAÇÃO: 03/04/1988
RESPONSÁVEL: Valdirene Pereira Lopes
ATO DE NOMEAÇÃO DA GESTORA: Portaria Nº 127
DATA DA NOMEAÇÃO: 21 de janeiro de 2026
ENDEREÇO: Rua Três, nº 2120, Centro CEP :77.760-000
TELEFONE: (63) 3476-7042 E-MAIL: social@colinas.to.gov.br
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
N° DO DECRETO QUE REGULAMENTA O FUNDO: N° 25 DATA 02/05/2011
NOME DO GESTOR DO FMAS: Valdirene Pereira Lopes
CNPJ: 12.366.625/0001-50
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FMAS: Aline Carla Silva de Queiroz
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:
N° DA LEI DE CRIAÇÃO: N° 969/07 DATA DA CRIAÇÃO: 30/03/2007
ENDEREÇO DO CMAS: Rua 23ª, Nº 1445, Setor Aeroporto CEP: 77.760-000
TELEFONE: (63) 9 9259-4927
NOME DO PRESIDENTE: Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
NOME DA SECRETÁRIA EXECUTIVA: Wanda Tainná Vaz da Silva
N° TOTAL DE MEMBROS: 24 (vinte e quatro)
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Governamental |
Nome do(a) Conselheiro(a) |
Representatividade |
Titularidade |
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Eduarda Luiza Possamai Mezzomo |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
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Edileusa Antônia Martins |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Suplente |
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Giovana de Oliveira Araújo |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Titular |
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Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Presidente |
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Taycia Coelho Silva |
Secretaria Municipal de Educação |
Titular |
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Ana Leide Rodrigues de Sena Gois |
Secretaria Municipal de Educação |
Suplente |
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Valéria Silva Oliveira |
Secretaria Municipal de Saúde |
Titular |
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Deusiran Alves Rodrigues |
Secretaria Municipal de Saúde |
Suplente |
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Heloísa Dias Souza |
Diretoria Municipal de Habitação |
Titular |
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João Francisco Coelho |
Diretoria Municipal de Habitação |
Suplente |
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Aurilene Ferreira dos Santos |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Titular |
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Conceição Miranda da Silva |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Suplente |
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Não Governamental |
Nome do(a) Conselheiro(a) |
Representatividade |
Titularidade |
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Vanda Luzia Gonçalves de Oliveira |
Lar Fabiano de Cristo/Casa de Eurípedes |
Titular |
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Maria do Socorro Mendes |
Lar Fabiano de Cristo/Casa de Eurípedes |
Suplente |
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Carlos José Pereira |
Associação de Artes Marciais Pereira Team |
Vice – Presidente |
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Leonardo Cruz da Silva |
Associação de Artes Marciais Pereira Team |
Suplente |
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Eliszane de Fátima Paraense da Costa Henrique |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Titular |
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Maria José da Costa |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
Suplente |
|
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Deiby Jubiely de Miranda |
Abrigo Toca dos Anjos – Casa Lar Dona Zélia |
Titular |
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Claudeisa Barros de Souza |
Abrigo Toca dos Anjos – Casa Lar Dona Zélia |
Suplente |
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Maria Domingas Rodrigues Gomes |
Usuários da Política de Assistência Social |
Titular |
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|
Francisca Rita Dias |
Usuários da Política de Assistência Social |
Suplente |
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Claudilene Noleto Pinheiro |
Órgãos de Classe |
Titular |
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Lucinede Balbino dos Santos |
Órgãos de Classe |
Suplente |
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PMAS:
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NOME |
FUNÇÃO/CARGO |
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Valdirene Pereira Lopes |
Secretária de Assistência Social |
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Aline Carla Silva de Queiroz |
Secretária Adjunta de Assistência Social |
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Euzeane Alves Rufino |
Assessora |
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Eduarda Luiza Possamai Mezzomo |
Gerente de Vigilância Socioassistencial |
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Giovanna Oliveira de Araújo |
Psicóloga - CREAS |
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Maria Graciame de Jesus Andrade |
Psicóloga – CRAS Ivete Cominet |
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Cyntia Santiago Carvalho |
Assistente Social – CRAS Ivete Cominet |
COMISSÃO INTERSETORIAL RESPONSÁVEL PELA REVISÃO E CORREÇÃO DO PMAS:
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NOME |
REPRESENTAÇÃO |
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Cintia Alves Oliveira |
Selo Unicef |
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Cintia Mendonça de Assis Luz |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Dayane Lima da Silva |
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora |
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Edivaldo de Sousa Galvão |
Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública |
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Eduarda Luiza Possamai Mezzomo |
Vigilância Socioassistencial |
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Gisele Ferreira Alves |
Proteção Social Básica – Cras Ivete Cominet de Bolina |
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Giovanna de Oliveira Araújo |
Conselho Municipal de Assistência Social |
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Gleicianne da Silva Dutra |
AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil |
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Gleison Mourão da Silva |
Secretaria Municipal de Educação |
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Kassia Aparecida Ferreira dos Santos Silva |
Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
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Lara Cristina Garcia Quinta |
Proteção Social Básica – Cras Maria Cecília Lopes da Silva |
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Lucinede Balbino dos Santos |
Proteção Social Especial – Creas Maria de Lourdes Pereira Cursino |
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Rachel Bernardes da Silva Dourado |
Proteção Social Básica – Cras Maria de Fátima Rezende |
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Tatiane Pereira Mendes |
Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA |
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Thaysa Ferreira Noleto |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Welita Lorrany Silva Figueiredo |
Programa Criança Feliz |
INTRODUÇÃO E MARCO REFERENCIAL
Apresentação: O SUAS em Colinas do Tocantins
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Colinas do Tocantins apresenta o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) para o quadriênio 2026-2029. Este documento constitui o instrumento mestre de planejamento, gestão e execução da Política de Assistência Social no âmbito local, consolidando as diretrizes estratégicas que nortearão a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos próximos quatro anos.
A elaboração deste Plano ocorre em um momento histórico de reconfiguração do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O ciclo de gestão que se inicia em 2026 é marcado pela entrada em vigor de novos marcos regulatórios federais que exigem do município maior rigor na governança financeira, segregação de contas por blocos de financiamento e aprimoramento dos mecanismos de vigilância socioassistencial.
Neste contexto, o PMAS 2026-2029 transcende a formalidade burocrática para se estabelecer como um pacto de compromisso público. Ele foi estruturado para responder aos desafios identificados no Diagnóstico Socio territorial, com foco prioritário em:
Consolidação da Proteção Social Básica: Fortalecimento da função preventiva dos CRAS e transição definitiva do modelo de programas para serviços continuados na Primeira Infância, assegurando o acompanhamento sistemático de famílias em situação de vulnerabilidade.
Reordenamento da Proteção Social Especial: Qualificação do atendimento especializado (CREAS) e inovação nas modalidades de acolhimento, priorizando a convivência familiar e comunitária.
Integração e Intersetorialidade: Articulação efetiva da Assistência Social com as políticas de Saúde e Educação, especialmente na gestão de condicionalidades de transferência de renda e na garantia de direitos.
Modernização da Gestão: Implementação de processos baseados em inteligência de dados, educação permanente dos trabalhadores e fortalecimento do controle social.
Este documento encontra-se alinhado às diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Norma Operacional Básica (NOB-SUAS) e do Plano Plurianual (PPA) do município, garantindo a legitimidade necessária para a continuidade do cofinanciamento federal e estadual. Mais do que um roteiro administrativo, este Plano reflete a missão institucional de garantir proteção social a quem dela necessitar, reduzindo desigualdades e promovendo a cidadania em Colinas do Tocantins.
Metodologia de Construção Participativa
A elaboração deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) foi conduzida a partir de uma abordagem técnico-participativa, estruturada para garantir que as metas propostas reflitam a realidade concreta do município e a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
O percurso metodológico adotado seguiu as orientações da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e percorreu quatro etapas fundamentais:
1. Fase Preparatória e Análise Documental: Inicialmente, realizou-se o levantamento e a análise minuciosa dos instrumentos de gestão vigentes. Foram examinados os relatórios de gestão do ciclo anterior, a legislação municipal pertinente e a estrutura orçamentária aprovada para o exercício de 2026, assegurando que todas as ações propostas possuam viabilidade financeira e respaldo legal.
2. Diagnóstico Socio territorial: Esta etapa consistiu no cruzamento de dados secundários provenientes de fontes oficiais, tais como:
Dados Demográficos: Censo e estimativas do IBGE e Perfil Municipal, para dimensionar a população e suas características.
Dados de Vulnerabilidade: Extração de informações do Cadastro Único (CadÚnico) e do sistema CECAD, permitindo mapear a distribuição da pobreza, a cobertura do Programa Bolsa Família e o perfil do público prioritário (primeira infância, idosos e pessoas com deficiência).
Vigilância Socioassistencial: Análise dos registros de atendimento dos equipamentos (CRAS e CREAS) para identificar as demandas mais recorrentes no território.
3. Programação e Definição de Metas: Com base no diagnóstico, a equipe técnica da SMAS definiu os objetivos estratégicos e as metas físicas para cada nível de proteção (Básica e Especial). Nesta fase, priorizou-se o alinhamento com o Plano Plurianual (PPA) do município e a adequação aos novos serviços tipificados nacionalmente, garantindo a continuidade e o aprimoramento da oferta pública.
4. Validação e Aprovação: O processo culmina na submissão deste documento à apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A aprovação pelo controle social confere legitimidade ao Plano, transformando-o em um instrumento de defesa de direitos e de orientação obrigatória para a gestão pública municipal nos próximos quatro anos.
Marcos Legais e Regulatórios
A estruturação deste Plano Municipal de Assistência Social encontra-se alicerçada nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a Seguridade Social brasileira. O cumprimento destas normativas assegura a legalidade dos atos de gestão, a regularidade dos repasses fundo a fundo e a padronização dos serviços ofertados à população.
A base legal deste instrumento compreende dois eixos normativos:
I. Legislação Estruturante do SUAS: Normas permanentes que definem a organização e o funcionamento da política:
Constituição Federal de 1988: Artigos 203 e 204, que estabelecem a Assistência Social como dever do Estado e direito do cidadão, independentemente de contribuição à seguridade social.
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993: Dispõe sobre a organização da Assistência Social e cria o SUAS.
Norma Operacional Básica (NOB-SUAS/2012): Disciplina a gestão pública da política e as responsabilidades dos entes federados.
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009): Padroniza a oferta de serviços em todo o território nacional, organizando-os por níveis de complexidade.
II. Marcos Regulatórios de Financiamento (Ciclo 2026-2029): Este PMAS incorpora as atualizações legislativas que redefinem o financiamento para o novo ciclo de gestão:
Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024: Institui o novo modelo de financiamento federal, estabelecendo a obrigatoriedade da segregação de contas por Blocos de Financiamento.
Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024: Regulamenta o Sistema Estrutura SUAS e define regras para investimentos na rede socioassistencial.
Decreto nº 9.579/2018: Dispõe sobre o Programa Criança Feliz, estabelecendo a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância por meio de visitas domiciliares, com foco em gestantes e crianças de até 6 anos, no âmbito da proteção social básica do SUAS.
Resolução CIT nº 30/2025: Institui o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos (antigo Programa Criança Feliz), consolidando a visitação domiciliar como oferta continuada do SUAS, com diretrizes de planejamento, cofinanciamento e monitoramento.
O presente Plano encontra-se em estrita consonância com o Plano Plurianual (PPA) do Município de Colinas do Tocantins para o quadriênio 2026-2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.083, de 22 de dezembro de 2025. As metas físicas e financeiras aqui detalhadas correspondem à operacionalização dos Programas Finalísticos de Assistência Social previstos nos Anexos da referida Lei, garantindo a integração entre o planejamento setorial e o orçamento público.
DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
Caracterização da Rede Instalada e Unidades de Assistência Social
O município de Colinas do Tocantins organiza sua proteção social através da territorialização, dividindo a área urbana e rural em áreas de abrangência cobertas pelas unidades socioassistenciais. O diagnóstico identifica não apenas a rede própria do SUAS, mas as unidades setoriais de apoio:
Rede Socioassistencial (SUAS):
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- CRAS Maria de Fátima Rezende
- CRAS Maria Cecília Lopes da Silva
- CRAS Ivete Cominet de Bolina
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Maria de Lourdes Pereira Cursino
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
- Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – Casa Lar dos Idosos
- Casa de Acolhimento na modalidade Casa Lar para Crianças e Adolescentes – Casa da Acolhida
- Lar Fabiano de Cristo – Casa de Eurípedes
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colinas do Tocantins – APAE
- Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo – Solar de Maria
Mapa da Vulnerabilidade Social
A leitura precisa da realidade social de Colinas do Tocantins fundamenta-se nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Mais do que um banco de dados, o CadÚnico constitui a principal ferramenta de vigilância socioassistencial do município, permitindo identificar quem são, onde estão e como vivem as famílias em situação de vulnerabilidade.
Cenário de Cadastramento (Base: Março/2026): O município possui uma base de dados robusta e atualizada, refletindo a eficiência da gestão na busca ativa:
- Total de Famílias Cadastradas: 8.687 famílias.
- Total de Pessoas Cadastradas: 20.239 indivíduos.
Perfil de Renda e Pobreza: A estratificação de renda destas famílias revela a dimensão do desafio para a política de Assistência Social nos próximos quatro anos. Do total de inscritos, identifica-se:
- Famílias em Situação de Pobreza: 3.409 famílias. Este contingente representa o público prioritário para as ações de segurança de renda e segurança alimentar, necessitando de acompanhamento contínuo pelos CRAS.
- Famílias de Baixa Renda: 1.955 famílias. Grupo que, embora não se enquadre na extrema pobreza, encontra-se em situação de fragilidade econômica e risco social.
Cobertura de Transferência de Renda: Para mitigar essa vulnerabilidade, o Programa Bolsa Família (PBF) atua com alta capilaridade no território. A gestão municipal garante que o benefício chegue efetivamente a quem precisa, utilizando os índices de pobreza acima descritos para direcionar a inclusão de novos beneficiários e realizar o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação.
A análise destes números indica que aproximadamente 40% das famílias cadastradas no município dependem diretamente da intervenção estatal para garantir mínimos sociais, o que justifica a necessidade de manutenção e fortalecimento da rede de proteção social básica proposta neste Plano. O dado é alarmante, pois indica que cerca de 30% das crianças de Colinas do Tocantins estão expostas a contextos de pobreza ou privação de renda durante a fase mais crítica do desenvolvimento humano.
A existência deste contingente de crianças em situação de vulnerabilidade fundamenta a continuidade das ações voltadas à primeira infância no município. A análise diagnóstica demonstra que a oferta de serviços de convivência apenas nos CRAS não é suficiente para assegurar a proteção integral desse público.
Dessa forma, destaca-se a necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos por meio da estratégia de visitação domiciliar, assegurando a prevenção de situações de risco, o fortalecimento da parentalidade e a promoção do desenvolvimento infantil no ambiente familiar.
Nesse contexto, o município deverá promover o reordenamento do Programa Criança Feliz para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para crianças e adolescentes (SPSBD-GC), em conformidade com o Decreto nº 9.579/2018 e a Resolução CIT nº 30/2025, assegurando a continuidade da oferta, agora como serviço tipificado e permanente no âmbito do SUAS.
Demanda Reprimida e Metas: Considerando a capacidade operacional instalada, o município pactua a meta de atendimento de 300 indivíduos/mês. Embora represente um esforço significativo da gestão, este número cobre aproximadamente 30% da demanda prioritária identificada (crianças no Bolsa Família), evidenciando a necessidade de manutenção dos recursos federais e municipais para garantir a perenidade e futura expansão deste serviço essencial.
A Rede Socioassistencial Instalada
Para responder às demandas de vulnerabilidade e risco identificadas no território, o município de Colinas do Tocantins conta com uma rede de unidades estatais e entidades parceiras, estruturada em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. A capacidade instalada para o ciclo 2026-2029 está organizada nos seguintes níveis de proteção:
I. Gestão e Controle Social:
- Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS): Órgão gestor responsável pela coordenação da política, vigilância socioassistencial e gestão financeira do Fundo Municipal.
- Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS): Instância de deliberação e controle social, em pleno funcionamento, garantindo a participação da sociedade civil na fiscalização das ações.
II. Proteção Social Básica: O município garante 100% de cobertura territorial (urbana e rural) através de 03 (três) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS):
- CRAS Ivete Cominet de Bolina - Santo Antônio: Localizado em território estratégico, referenciando famílias de bairros com altos índices de vulnerabilidade e áreas rurais adjacentes, com atuação centrada na execução do PAIF, por meio do acompanhamento familiar sistemático, e na oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, destacando-se pela atuação da equipe volante vinculada, que amplia o acesso aos atendimentos em áreas rurais e de difícil acesso, fortalecendo a cobertura e a proteção social no território.
- CRAS Maria Cecília Lopes da Silva - Santa Rosa: Responsável pela cobertura de outra vertente do município, com foco na execução integrada do PAIF e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo o atendimento integral às famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Destaca-se, ainda, o referenciamento de 03 famílias indígenas identificadas no território de abrangência, as quais demandam atenção específica no âmbito da proteção social básica, com respeito às suas particularidades culturais, por meio de estratégias de busca ativa, inclusão nos serviços e articulação intersetorial, conforme diretrizes de equidade preconizadas pelas políticas públicas.
Acrescenta-se, ainda, a atuação em articulação com o Lar Fabiano de Cristo – Casa de Eurípedes, centro de convivência que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o qual se encontra referenciado ao CRAS, estabelecendo relação de co-referenciamento no atendimento às famílias do território. Destaca-se a realização de planejamentos conjuntos de forma periódica, troca de informações técnicas e alinhamento de estratégias, fortalecendo a rede socioassistencial e garantindo maior efetividade na proteção social básica.
- CRAS Maria de Fátima Rezende – Vila São João: Unidade de referência para atendimento socioassistencial em território com demandas diversificadas, atuando na execução do PAIF com acompanhamento contínuo das famílias em situação de vulnerabilidade, articulado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promovendo ações preventivas e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Registra-se, ainda, a articulação com o Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colinas do Tocantins – APAE, enquanto centros de convivência que executam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território. Tais serviços mantêm vínculo de referenciamento ao CRAS, com atuação integrada por meio de alinhamentos técnicos, encaminhamentos e interlocução contínua entre as equipes, contribuindo para a complementaridade das ofertas e o aprimoramento do atendimento às famílias.
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa Idosa e com Deficiência: integra a Proteção Social Básica do SUAS, com a finalidade de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecer vínculos familiares e comunitários e promover o acesso a direitos de pessoas com limitações de autonomia e mobilidade, por meio de atendimentos e acompanhamentos domiciliares. No município, o serviço é desenvolvido de forma articulada aos CRAS e às ações do PAIF, sendo executado pelas equipes técnicas das unidades. Embora não haja equipe exclusiva, sua oferta ocorre conforme a demanda dos territórios, garantindo o atendimento domiciliar e a inclusão desses usuários na rede socioassistencial.
Central do Cadastro Único: Unidade dedicada à gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família. Ressalta-se que todos os CRAS também ofertam atendimento do Cadastro Único, considerando suas localizações geográficas, o que amplia o acesso da população aos serviços.
III. Proteção Social Especial (Atendimento Especializado):
Média Complexidade:
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) - Maria de Lourdes Pereira Cursino: Unidade municipal de referência para o atendimento a indivíduos e famílias em situação de violação de direitos (violência, abuso, negligência).
Alta Complexidade (Acolhimento):
-
- Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas – Casa Lar: Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas: Serviço de longa permanência destinado ao acolhimento de pessoas idosas, prioritariamente aquelas em situação de vulnerabilidade e/ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, que necessitam de proteção integral. A unidade oferece moradia, cuidados continuados, convivência comunitária e acesso a serviços de saúde e assistência social, visando à garantia de direitos e à melhoria da qualidade de vida dos usuários. Ressalta-se que a unidade se caracteriza como serviço governamental, sendo gerida pelo poder público municipal, ainda que conte com a contribuição dos usuários, conforme normativas vigentes, atuando de forma articulada com a rede socioassistencial do município.
- Casa de Acolhimento na modalidade Casa Lar para Crianças e Adolescentes – Casa da Acolhida: A Casa de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa Lar para Crianças e Adolescentes – Casa da Acolhida, configura-se como um serviço de proteção social especial de alta complexidade, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujos vínculos familiares encontram-se fragilizados ou rompidos. O serviço tem como objetivo garantir proteção integral, oferecendo cuidados individualizados em ambiente acolhedor e o mais próximo possível de uma rotina familiar, assegurando direitos fundamentais como convivência comunitária, acesso à educação, saúde e desenvolvimento psicossocial. Ressalta-se que a regulamentação do serviço por meio de legislação municipal encontra-se em fase de finalização, o que fortalecerá sua organização, funcionamento e alinhamento às normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consolidando sua atuação no âmbito da política pública de assistência social no município.
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Modalidade prioritária de acolhimento em ambiente familiar, em fase de expansão para o novo ciclo de gestão.
Linha de Base Operacional (Cenário Março/2026)
Para estabelecer metas realistas para o quadriênio 2026–2029, a gestão realizou um levantamento da capacidade operacional ao final do último exercício (março de 2026), com base nos dados oficiais do Registro Mensal de Atendimentos (RMA).
Tabela 1: Consolidado de Atendimentos da Proteção Social Básica (Ref. Março/2026)
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EQUIPAMENTO (CRAS) |
PAIF (Famílias)* |
SCFV IDOSOS |
SCFV CRIANÇAS E ADOLESCENTES (0-17 anos) |
OUTROS GRUPOS (Adultos/Mulheres/Intergeracional) |
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CRAS Ivete Cominet |
122 |
30 |
16 |
0 |
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CRAS Maria Cecília |
70 |
49 |
53 |
21 |
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CRAS Maria de Fátima |
110 |
20 |
41 |
18 |
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TOTAL MUNICIPAL |
302 |
99 |
110 |
39 |
Fonte: SISC/RMA/ – Março/2026..
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
Identidade Organizacional da SMAS
Para o ciclo de gestão 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins reafirma seus compromissos institucionais, balizando suas ações nos seguintes pilares:
Missão: Coordenar e executar a Política de Assistência Social no município, garantindo a proteção social a quem dela necessitar, através da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais com qualidade técnica, visando a redução de desigualdades, o fortalecimento de vínculos familiares e a promoção da cidadania e autonomia dos usuários.
Visão de Futuro (2029): Ser reconhecida, até o final de 2029, como referência estadual na gestão do SUAS, consolidando uma rede de proteção social integrada, com equipamentos reestruturados e equipes qualificadas, capaz de assegurar a universalidade do acesso e a excelência no atendimento às famílias colinenses.
Valores Institucionais:
Ética e Transparência: Compromisso com a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.
Humanização: Acolhimento pautado na escuta qualificada e no respeito à dignidade humana.
Equidade: Priorização do atendimento a quem se encontra em maior grau de vulnerabilidade e risco social.
Intersetorialidade: Articulação constante com as demais políticas públicas (Saúde, Educação, Trabalho para a garantia integral de direitos.
Controle Social: Respeito e fortalecimento das instâncias de deliberação democrática (Conselhos).
Matriz de Objetivos Estratégicos (2026-2029)
Para concretizar sua visão de futuro, a gestão define quatro macro objetivos que orientarão todas as metas físicas e financeiras deste Plano:
Objetivo 1: Consolidação da Proteção Social Básica: Fortalecer a capacidade de atendimento das unidades socioassistenciais, por meio da ampliação da busca ativa nas zonas urbana e rural, da qualificação do acompanhamento familiar no âmbito do PAIF e do aprimoramento do Serviço de Proteção Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (antigo Programa Criança Feliz), com ênfase na prevenção de situações de risco e na promoção do desenvolvimento integral na primeira infância.
Objetivo 2: Qualificação da Proteção Social Especial: Aprimorar os serviços de média complexidade (CREAS) para resposta ágil às violações de direitos e promover o reordenamento dos serviços de acolhimento, priorizando a implementação e expansão do Serviço de Família Acolhedora como alternativa ao abrigamento institucional.
Objetivo 3: Aprimoramento da Gestão e Vigilância: Implementar processos de gestão baseados em dados da Vigilância Socioassistencial, garantindo a atualização constante do Cadastro Único para maximizar o repasse de recursos (IGD) e promover a educação permanente dos trabalhadores do SUAS.
Objetivo 4: Integração Intersetorial: Fortalecer a articulação da rede de garantia de direitos, estabelecendo fluxos definidos com o Sistema de Justiça, Saúde e Educação, especialmente no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família e na proteção de crianças, adolescentes e da pessoa idosa.
AS DELIBERAÇÕES DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2025)
A legitimidade deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) alicerça-se no princípio democrático da participação social. Todas as metas e diretrizes aqui estabelecidas dialogam diretamente com as deliberações aprovadas na 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.
Realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2025, no Centro Municipal de Atividades Complementares (CMAC), a conferência reuniu 214 participantes entre usuários, trabalhadores, gestores e entidades, reafirmando o compromisso com a reconstrução e o fortalecimento do SUAS.
As prioridades abaixo, aprovadas na Plenária Final em 23 de maio de 2025, constituem a "bússola política" deste PMAS, organizadas nos 05 (cinco) Eixos Estratégicos nacionais:
EIXO 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Implantar serviços de acolhimento institucional Casa Lar, para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, garantindo atendimento humanizado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normativas do SUAS; |
Criar sistema eletrônico para emissão do cartão intermunicipal da pessoa idosa; |
Transferir recursos visando garantir que os municípios criem programas, projetos e serviços de assistência social voltados às mulheres, em especial àquelas vivem situação de violência doméstica; |
|
2 |
Adquirir um veículo de transporte coletivo adaptado para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência; |
Instituir programa de transferência de renda as pessoas que são cuidadoras de pessoas com deficiências que impendem a plena autonomia e que são membros de famílias em situações de desproteção social; |
Ampliar e desburocratizar o acesso a cobertura de acesso ao passe livre; |
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3 |
Ampliar a aquisição de transporte para as equipes atenderem demandas do SUAS; |
Transferir recursos visando garantir que os municípios criem programas, projetos e serviços de assistência social voltados às mulheres, em especial àquelas vivem situação de violência doméstica; |
Criar a ouvidoria nacional do SUAS; |
|
4 |
Instituir a Ouvidoria Municipal do SUAS como instrumento de escuta qualificada, participação social e controle democrático, garantindo estrutura física, equipe capacitada e canais acessíveis de atendimento para usuários, trabalhadores e cidadãos, com foco na escuta ativa, no acolhimento de denúncias sugestões e elogios, e na promoção da transparência e da melhoria contínua dos serviços socioassistenciais; |
Ampliar o cofinanciamento dos serviços e benefícios socioassistenciais; |
Ampliar o cofinanciamento dos serviços socioassistenciais levado com as diferentes particularidades de cada região; |
|
5 |
Ampliar e qualificar as equipes de Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) no município, garantindo a composição mínima preconizada, com profissionais capacitados e distribuição territorial adequada, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social. |
Criar ouvidoria estadual do SUAS. |
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EIXO 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Viabilizar o atendimento dos profissionais da política de assistência social pela equipe de saúde do trabalhador; |
Manter programas estaduais de educação permanente, promovendo parcerias com universidades públicas, órgãos da justiça e demais setores pertinentes; |
Implementar um sistema unificado de notificação de situações de riscos e vulnerabilidades; |
|
2 |
Fortalecer a rede intersetorial por meio de estratégias para minimizar as situações de riscos e vulnerabilidades em âmbito municipal; |
Consolidar núcleos estaduais de apoio à Vigilância Socioassistencial, que orientem os municípios no uso estratégico dos dados; |
Atualizar e regulamentar a Política Nacional de Educação Permanente (PNEP), incluindo diretrizes obrigatórias para os entes federativos e previsão de repasses para sua execução; |
|
3 |
Implantar o núcleo Municipal de Educação Permanente; |
Apoiar técnica e metodologicamente os municípios na implantação dos Planos de Educação Permanente, respeitando as realidades territoriais; |
Criar uma estratégia nacional para o fortalecimento da gestão do trabalho no SUAS, articulando financiamento, capacitação e suporte técnico aos municípios e estados; |
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4 |
Minimizar os impactos causados pela rotatividade de funcionários do SUAS, por meio da realização de concursos públicos; |
Publicar diretrizes nacionais sobre valorização profissional no SUAS, incluindo parâmetros mínimos de estrutura, formação e condições de trabalho; |
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5 |
Criar espaços permanentes de diálogo em formato de mesa de negociação com as/os trabalhadoras/es do SUAS para debater condições de trabalho, combate a todas as formas de assédio moral, formação e valorização profissional. |
Aperfeiçoar, integrar e simplificar os processos de trabalho e o uso de sistemas (prontuário SUAS e SICON), garantindo a efetividade sem sobrecarregar a equipe. |
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EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social e a Inclusão
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Criar uma agenda de estudos de casos intersetoriais no CRAS, com dias específicos para ações articuladas com a saúde, educação, CAD. ÚNICO, habitação e setor do trabalho e renda. Fortalecendo o trabalho em rede e promovendo um atendimento mais completo às famílias usuárias; |
Criação de lei estadual que prever percentual de vagas em empresas privadas para beneficiários do SUAS; |
Manter no Programa Bolsa Família o critério e participação em cursos profissionalizantes como forma de incentivo; |
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2 |
Aumentar a oferta dos benefícios eventuais no município tendo em vista a demanda crescente; |
Criação de lei estadual para acesso ao auxílio gás; |
Divulgar a regra de proteção para os beneficiários do Bolsa Família que se inserem no mercado de trabalho; |
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3 |
Capacitação Continuada para os entrevistadores do CADÚNICO no mínimo três vezes ao ano; |
Divulgar a regra de proteção para os beneficiários do Bolsa Família que se inserem no mercado de trabalho; |
Aprimorar o sistema do cadastro único com o prontuário SUAS para o reconhecimento da atualização cadastral em tempo real; |
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4 |
Ampliar a quantidade de entrevistadores do CADUNICO para agilizar as demandas que necessitam de visitas domiciliares; |
Parceria entre a Secretaria de Assistência Social e empresas privadas (sistema S) para qualificação profissional dos beneficiários do PBF com o intuito de inserir essas famílias no mercado de trabalho. |
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5 |
Ampliar a oferta do serviço de acolhimento de longa permanência para mulheres idosas no município. |
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EIXO 4 – Gestão Democrática, Informação no SUAS e Comunicação Transparente
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Fortalecer o trabalho da vigilância socioassistencial municipal; |
Capacitação periódica para os conselheiros municipais e viabilidade de acesso a todos os conselheiros a essa educação continuada; |
Comunicação transparente sobre o controle social através das mídias audiovisuais com acessibilidade, por meio de rádio e tv; |
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2 |
Promover a divulgação das audiências públicas municipais por meios de comunicação acessíveis a população, além dos meios digitais, como carro de som, rádio, materiais gráficos, cartilhas etc. Para garantir as condições reais de envolvimento, nestes espaços e nesses processos decisórios; |
Divulgação regionalizada dos trabalhos realizados das comissões intergestoras; |
Criação de núcleos de comunicação para atuação nos estados com linguagem simples, acessível (braile e libras); |
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3 |
Criação da Ouvidoria Municipal de Assistência Social; |
Produção de materiais físicos que ajudem na compreensão e capacitação de controle social; |
Criar uma linha específica de financiamento federal para ações de comunicação popular, priorizando meios comunitários, como rádio, carro de som, teatro de rua e apresentações culturais; |
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4 |
Realização de Oficinas dentro dos Equipamentos de assistência social e de espaços comunitários que leve aos usuários o conhecimento sobre a importância do controle social e estimule a participação social com e do CMAS; |
Garantir financiamento e apoio técnico para implantação de ouvidoria no SUAS em todos os entes federados com estruturas, indicadores e protocolos definidos; |
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5 |
Divulgação dos editais de composição dos conselhos, da sua função fiscalizadora e da sua importância. Dar visibilidade as atividades realizadas pelos conselhos através de sites específicos do conselho, mídias sociais, convites às entidades e etc. |
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EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Garantir recursos para ações de inclusão produtiva que gerem segurança financeira para as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social; |
Estabelecer repasse regular de emendas a cada 6 meses, priorizando percentual para municípios com particularidades de público prioritário de idosos, pessoas com deficiência, famílias beneficiarias de benefícios de transferência de renda e grandes extensões territoriais e população rural; |
Instituir mecanismos legais de proteção e estabilidades orçamentárias para a assistência social, garantindo que os recursos da união destinados ao SUAS não sofram redução ao longo dos próximos anos. Ressaltando a vigência do novo arcabouço fiscal (Emenda Constitucional 95/2016) e a nova reforma tributária; |
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2 |
Regulamentar e garantir percentual de 5% do orçamento anual do município com o aumento gradativo de 0,5% a cada biênio, considerando o aumento populacional do público prioritário local, para a execução da Política de Assistência Social, objetivando ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; |
Garantir recursos para a efetivação da vigilância socioassistencial no âmbito estadual; |
Ampliar o cofinanciamento compartilhado pelos entes federados, contemplando a Vigilância Socioassistencial e garantindo a regularidade do repasse contínuo e automático, com reajustes no repasse financeiro anual aos serviços, programas e benefícios de Assistência Social, considerando o aumento da população em situação de pobreza extrema decorrente da pós-pandemia, e as particularidades locais e geográficas (fator amazônico) a fim de assegurar a qualidade e evitando a descontinuidade dos serviços prestados; |
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3 |
Regulamentar e garantir percentual mínimo de 5% do orçamento anual da Assistência Social para financiamento dos benefícios eventuais; |
Destinar recursos para a educação permanente dos trabalhadores, conselheiros, gestores, usuários do SUAS, bem como, das entidades socioassistenciais; |
Definir e garantir um percentual mínimo de 5% da Receita Corrente Líquida, para a política de assistência social, considerando que as políticas de saúde e educação já possuem um percentual definido, incluindo na LOA, PPA e LDO, considerando as especificidades de cada território, a localização geográfica, a existência de povos e comunidades tradicionais, índices de mortalidade, taxa de violência e IDH, com autorização para utilização em custeio e investimento, flexibilizando a modalidade de execução dos recursos ordinários – PECs relacionadas: PEC-383/2017 e 431/2001; |
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4 |
Destinar recursos para educação permanente dos trabalhadores, conselheiros, gestores e usuários do Suas, bem como, das entidades socioassistenciais; |
Destinar recursos financeiros para a execução de ações assistenciais de caráter de emergência ou calamidade; |
Regulamentar e garantir o cofinanciamento federal por meio de transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo para aprimoramento dos serviços socioassistencial; |
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5 |
Garantir recursos para a efetivação da vigilância socioassistencial no âmbito municipal. |
Regulamentar e garantir o cofinanciamento estadual, por meio de transferência regular e automática na modalidade fundo a fundo para aprimoramento dos benefícios eventuais e aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos da proteção social especial. |
Estabelecer repasse regular de emendas a cada 6 meses, priorizando percentual para municípios com particularidades de público prioritário de idosos, pessoas com deficiência, famílias beneficiarias de benefícios de transferência de renda e grandes extensões territoriais e população rural. |
O COMPROMISSO COM A INFÂNCIA: A ADESÃO AO SELO UNICEF (EDIÇÃO 2025-2028)
O Município de Colinas do Tocantins assume, através deste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029), o compromisso formal com a execução da metodologia do Selo UNICEF – Edição 2025-2028. Esta adesão não representa apenas a busca por uma certificação internacional, mas a decisão política de utilizar indicadores concretos para monitorar e reduzir as desigualdades que afetam crianças e adolescentes no território.
A metodologia do Selo UNICEF estrutura-se como uma ferramenta de gestão baseada em resultados, que induz o trabalho intersetorial e obriga o rompimento do isolamento entre as Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação.
A Lógica da Certificação: Impacto Real
Diferente de prêmios tradicionais, o Selo UNICEF não avalia intenções, mas os resultados. Para ser certificado em 2028, o município de Colinas do Tocantins precisará comprovar a evolução em dois eixos simultâneos:
Eixo de Impacto Social: Melhoria real nos indicadores oficiais (ex: aumento da cobertura vacinal, redução do abandono escolar e ampliação do acesso ao BPC).
Eixo de Resultados Sistêmicos: A comprovação de que o município implementou políticas públicas estruturantes e fluxos de atendimento que funcionam na prática.
As Responsabilidades da SMAS (Resultados Sistêmicos)
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) possui protagonismo central na agenda do Selo, sendo diretamente responsável pelo cumprimento de metas obrigatórias que condicionam a certificação do município:
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- Resultado Sistêmico 5 (Proteção Social e Atenção Integral): É a espinha dorsal da atuação do SUAS no Selo. O município deve garantir:
- Qualificação do PAIF e PAEFI: Comprovar a capacidade técnica dos CRAS e CREAS no acompanhamento das famílias, prevenindo a retirada de direitos.
- Aprovação do PMAS: A existência e execução deste Plano Municipal (2026-2029) é um requisito obrigatório auditado pelo UNICEF.
- Qualidade do CadÚnico: Manter a taxa de atualização cadastral elevada e garantir que famílias elegíveis ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) sejam efetivamente inseridas no benefício.
- Resultado Sistêmico 3 (Enfrentamento às Violências): Colinas do Tocantins compromete-se a implementar integralmente a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/2017). Considerando que o fluxo e o protocolo já foram instituídos, a ênfase passa a ser no seu adequado seguimento. A meta é eliminar a revitimização, por meio da efetiva aplicação dos fluxos de atendimento integrado a crianças vítimas ou testemunhas de violência, assegurando que a escuta especializada seja realizada de forma humanizada, qualificada e tecnicamente orientada.
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No âmbito do Selo UNICEF, a promoção da equidade étnico-racial e a garantia de direitos de crianças e adolescentes de povos tradicionais constituem diretrizes prioritárias, orientando os municípios à identificação, inclusão e atendimento qualificado dessas populações no território. Em Colinas do Tocantins, observa-se a presença de famílias indígenas devidamente identificadas, o que demanda a incorporação dessa realidade no diagnóstico socioterritorial e o fortalecimento de estratégias de busca ativa, acompanhamento familiar e articulação intersetorial. Nesse sentido, a política de assistência social deve assegurar o acesso equitativo aos serviços, benefícios e programas, respeitando as especificidades culturais, promovendo a inclusão social e contribuindo para a redução das desigualdades que historicamente afetam esses grupos.
O Protagonismo Juvenil (NUCA)
Como parte indissociável da estratégia, a Assistência Social garante o funcionamento e o apoio técnico ao NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes). Este grupo não é apenas um coletivo de jovens, mas um espaço legítimo de participação política, onde adolescentes de Colinas do Tocantins discutem problemas reais (racismo, mudanças climáticas, evasão escolar, saúde mental) e propõem soluções diretamente à gestão municipal. As ações do NUCA são transversais e obrigatórias para a pontuação no Selo.
Alinhamento com a Agenda 2030 (ODS)
Ao adotar as metas do Selo UNICEF neste PMAS, Colinas do Tocantins alinha seu planejamento local aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, garantindo que o orçamento e a força de trabalho da Assistência Social estejam focados no que é mais urgente: proteger o presente para garantir o futuro.
A Força da Intersetorialidade (CMDCA, Saúde e Educação)
A conquista do Selo UNICEF exige que a Secretaria de Assistência Social supere a lógica do trabalho isolado e assume a liderança na articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Para o ciclo 2025-2028, a estratégia de Colinas do Tocantins fundamenta-se na seguinte divisão de responsabilidades:
I. O Papel Estratégico do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) desempenha papel central na condução do Selo, atuando como instância articuladora e orientadora das ações. Compete ao CMDCA, em parceria com a gestão municipal, monitorar e acompanhar a execução do Plano de Ação pelos Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como administrar o Fundo Municipal da Criança e Adolescência (FMDCA), assegurando a aplicação dos recursos de forma estratégica, transparente e alinhada às metas prioritárias estabelecidas para a certificação.
II. Fortalecimento do Conselho Tutelar (SIPIA)
A parceria com o Conselho Tutelar será técnica e contínua. A meta é garantir que 100% dos atendimentos de violação de direitos sejam registrados no SIPIA (Sistema de Informação para Infância e Adolescência). O uso correto do sistema é um indicador obrigatório do Selo, pois gera dados que orientam as políticas de prevenção.
III. Saúde e Educação: A Busca Ativa
A Assistência Social atuará como parceira executiva das duas principais estratégias de resgate do Selo:
Com a Educação (Busca Ativa Escolar): Cruzamento de dados do Cadastro Único com a frequência escolar para identificar e trazer de volta crianças que abandonaram a sala de aula.
Com a Saúde (Busca Ativa Vacinal): Mobilização das famílias beneficiárias do Bolsa Família para atualizar a caderneta de vacinação, revertendo os baixos índices de cobertura imunológica na primeira infância.
PARTE II – OS EIXOS ESTRUTURANTES (AÇÕES FINALÍSTICAS)
EIXO 1: CONSOLIDAÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
A Proteção Social Básica constitui a porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Colinas do Tocantins. Sua função é eminentemente preventiva, atuando junto às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação de renda e acesso precário aos serviços públicos, mas que ainda preservam seus vínculos familiares e comunitários.
Para o ciclo 2026-2029, a estratégia deste eixo é fortalecer a matricialidade sociofamiliar e a territorialização, garantindo que os serviços cheguem a todas as zonas (urbana e rural) do município.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
O PAIF é o serviço continuado de referência da Proteção Básica, executado exclusivamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Ele consiste no trabalho social com famílias, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
Unidades de Execução: O serviço é ofertado nas três unidades territoriais do município:
CRAS Ivete Cominet de Bolina – Santo Antônio: Unidade de referência para os territórios com maiores índices de vulnerabilidade social, passando a concentrar também a vinculação da equipe volante para atendimento complementar às áreas de difícil acesso.
CRAS Maria Cecília Lopes da Silva - Santa Rosa: Unidade de referência para os demais bairros, assegurando a oferta contínua dos serviços da proteção social básica.
CRAS Maria de Fátima Rezende – Vila São João: Unidade de referência territorial, com atuação voltada aos bairros de sua abrangência.
Ações Estratégicas:
Acompanhamento Familiar Sistemático: Realizado pelo PAIF, voltado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo aquelas em não cumprimento de condicionalidades de programas de transferência de renda, com foco no fortalecimento da função protetiva, na prevenção de rupturas de vínculos e na ampliação do acesso a direitos.
Oficinas com Famílias: Ações coletivas para discussão de temas como direitos, cidadania e parentalidade.
Ações Comunitárias: Palestras e eventos para o fortalecimento da convivência no território.
Busca Ativa: Deslocamento das equipes do PAIF, tanto da área urbana quanto rural, para identificação de demandas ocultas e ampliação do acesso das famílias aos serviços socioassistenciais, com atenção especial aos territórios de maior vulnerabilidade, sobretudo na zona rural.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Serviço complementar ao PAIF, realizado em grupos, de acordo com o ciclo de vida dos usuários. O SCFV busca prevenir a ocorrência de situações de risco social, estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências, individuais e coletivas.
Com base no diagnóstico operacional de março/2026, o serviço está estruturado em três eixos de atuação, atendendo a 550 usuários ativos:
Modalidades Ofertadas:
A) SCFV para Idosos (Vida Ativa):
- Objetivo: Promover o envelhecimento ativo, saudável e autônomo, assegurando espaço de encontro intergeracional e prevenção ao isolamento social.
- Grupos de Referência: O município mantém grupos consolidados como "Vida Ativa" (CRAS Maria de Fátima), "Melhor Idade" (CRAS Ivete Cominet) e "Idade de Ouro" (CRAS Maria Cecília).
- Capacidade Instalada: Atendimento atual de 99 idosos, com meta de expansão por meio da busca ativa de idosos em situação de vulnerabilidade.
B) SCFV para Crianças e Adolescentes (0 a 17 anos):
- Objetivo: Complementar as ações da família e comunidade na proteção e desenvolvimento, fortalecendo vínculos e prevenindo a ocorrência de trabalho infantil e evasão escolar.
- Segmentação por Faixa Etária:
Primeira Infância (0-6 anos): Grupos focados na ludicidade e vínculo mãe-bebê, como "Baby I" e "Sementinhas de Cristo".
Crianças e Adolescentes (6-15 anos): Grupos de oficinas socioeducativas no contraturno escolar, exemplificados pelos coletivos "Balão Mágico", "Carrossel" e "Guerreiros de Cristo".
Adolescentes e Jovens (15-17 anos): Foco na preparação para o mundo do trabalho e protagonismo juvenil, como o grupo "Adolecer".
C) Grupos Intergeracionais e Específicos:
- Objetivo: Atender demandas específicas do território que não se enquadram apenas no critério etário, promovendo o fortalecimento de vínculos comunitários e a autonomia.
- Modalidades:
Grupos de Mulheres: Espaços de escuta e fortalecimento da função protetiva, como os grupos "Diversidade Feminina" e "Mulheres Fantásticas".
Inclusão Social (PCD): Parceria para atendimento especializado e inclusivo, exemplificado pelo grupo "APAE".
Matriz de Ações Estratégicas da Proteção Básica (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
SITUAÇÃO ATUAL (2025) |
META (2026-2029) |
RESPONSÁVEIS |
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Acompanhamento Familiar (PAIF) |
Prevenir riscos e garantir acesso a direitos. |
298 Famílias/mês acompanhadas. |
Manter média de 300 a 350 famílias/mês (foco na qualidade do atendimento e não apenas volume). |
Coord. CRAS e Técnicos. |
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SCFV - Grupos de Idosos |
Promover envelhecimento ativo. |
114 Idosos participantes. |
Ampliar para 300 Idosos (Expansão gradual de 50 novas vagas/ano). |
Orientadores Sociais. |
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SCFV - Crianças e Adolescentes |
Prevenir trabalho infantil e evasão. |
130 Crianças/Jovens atendidos. |
Ampliar para 200 Crianças/Jovens (Foco na faixa 15-17 anos, que hoje tem baixa adesão). |
Orientadores Sociais. |
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Busca Ativa |
Identificar demandas ocultas. |
Realizada sob demanda. |
Instituir Calendário Fixo: 01 ação semanal por CRAS em territórios vulneráveis. |
Equipe Técnica. |
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SCFV - Crianças e Adolescentes |
Prevenir trabalho infantil e evasão. |
243 Crianças/Jovens atendidos (SISC). |
Manter e Ampliar para 300 (Foco na busca ativa de adolescentes de 15 a 17 anos para o mercado de trabalho). |
Orientadores Sociais. |
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (Antigo Programa Criança Feliz).
Em conformidade com a Comissão Intergestores Tripartite, por meio da Resolução CIT nº 30, de 06 de outubro de 2025, e alinhado à Política Nacional de Assistência Social, o município executa o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos, no âmbito da Proteção Social Básica do SUAS. O serviço substitui o antigo Programa Criança Feliz, consolidando-se como oferta continuada da política de assistência social, com centralidade na família, territorialização das ações e integração ao Sistema Único de Assistência Social.
Público-Alvo:
Gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no Cadastro Único;
Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Gestantes e crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme critérios definidos na Resolução CIT nº 30/2025 (incluindo situações de violação de direitos, insegurança alimentar, trabalho infantil, entre outras).
Metodologia de Atendimento: A principal estratégia do serviço consiste na realização de visitas domiciliares planejadas e sistemáticas, executadas por equipe capacitada, com base em metodologias de desenvolvimento infantil e fortalecimento de vínculos. Com o objetivo de demonstrar a execução do serviço no exercício anterior, apresenta-se a seguir o quantitativo de visitas domiciliares realizadas no ano de 2025:
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VISITADORAS |
QUANTITATIVO DE VISITAS |
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Anary Carvalho Dutra |
1513 |
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Evanilde da Silva Pereira |
1395 |
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Jeicielly Paulo dos Santos |
1424 |
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Lettycia Lopes Mota da Silva |
314 |
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Maria Eduarda Diniz Costa |
1348 |
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Rebeca Vieira Dias |
1344 |
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Samanda Pereira de Souza |
1308 |
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Sintia Gomes Pinheiro |
628 |
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Susyelen Chaves Ramos |
1434 |
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Tamires Lopes da Silva |
1316 |
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VISITADORAS ANTIGAS |
- |
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Allorane Andrade Brito |
362 |
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Alinne |
439 |
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Cristina |
481 |
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TOTAL DE VISITAS |
13.303 |
As ações são desenvolvidas de forma integrada ao PAIF, no âmbito dos CRAS, assegurando o acompanhamento familiar, a escuta qualificada e o acesso às demais ofertas da rede socioassistencial e intersetorial.
O serviço é executado de forma territorializada, com base nas informações da Vigilância Socioassistencial e articulado às políticas públicas de saúde, educação e direitos humanos.
• Fluxo de Monitoramento: As visitas domiciliares são registradas em sistema eletrônico oficial, garantindo o acompanhamento das famílias, a produção de informações qualificadas e a regularidade para fins de cofinanciamento federal.
Matriz Operativa do Programa Primeira Infância no SUAS
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA |
ATIVIDADES PRINCIPAIS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
FONTE DE RECURSO |
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Visitação Domiciliar (Metodologia CDC) |
Fortalecer a parentalidade e estimular o desenvolvimento infantil integral. |
Realizar 1.200 visitas/mês (Considerando meta de 300 usuários x frequência). |
Visitas domiciliares semanais ou quinzenais focadas no vínculo cuidador-criança. |
Supervisores e Visitadores. |
Jan a Dez (Contínuo) |
Bloco de Financiamento Primeira Infância |
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Capacitação das Equipes (Guia de Visita) |
Qualificar a intervenção técnica conforme novos protocolos do MDS. |
Capacitar 100% da equipe (Supervisores/Visitadores). |
Cursos, oficinas de planejamento e reuniões de estudo de caso. |
Coord. Programa e Multiplicadores Estaduais. |
Semestral |
IGD-PBF / Bloco Primeira Infância |
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Articulação com a Saúde |
Monitorar o desenvolvimento físico e vacinal das crianças acompanhadas. |
Acompanhar 100% das gestantes inseridas no programa. |
Reuniões de fluxo com as UBS para encaminhamento de pré-natal. |
Supervisor PCF. |
Bimestral |
N/A (Articulação) |
EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outras violações de direitos.
Para o ciclo 2026-2029, a diretriz central deste eixo é a agilidade na resposta à violação de direitos e o reordenamento dos serviços de acolhimento, priorizando a convivência familiar em detrimento da institucionalização.
Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
SITUAÇÃO ATUAL (RMA) |
META ESTRATÉGICA |
AÇÕES CORRETIVAS |
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PAEFI (Atendimento Especializado) |
Superar violações de direitos (violência/abuso). |
Subnotificação Identificada no registro oficial. |
Atingir a capacidade referenciada de 50 a 80 casos/mês. |
Realizar busca ativa, por meio da articulação com o Conselho Tutelar, a rede de saúde, rede assistencial e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, visando à identificação de casos de violação de direitos ainda não acompanhados pelo CREAS. |
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Abordagem Social |
Identificar situações de trabalho infantil, exploração sexual, população em situação de rua e demais violações de direitos em espaços públicos. |
48 Abordagens registrada em Janeiro/2026. |
Realizar abordagem social de forma contínua e sistemática em pontos estratégicos do território, com presença regular das equipes nos locais de maior incidência. |
Realizar busca ativa contínua em territórios de maior incidência; fortalecer a articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas; mapear pontos estratégicos e definir rotas de abordagem; garantir o encaminhamento dos usuários aos serviços da rede; e ampliar ações intersetoriais para identificação e acompanhamento dos casos. |
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Medidas Socioeducativas |
Promover a responsabilização e o desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais dos adolescentes. |
Encaminhamentos oriundos do Poder Judiciário. |
100% de Atendimento das demandas judiciais. |
Fortalecer a articulação com o Ministério Público e o Poder Judiciário, visando à celeridade nos encaminhamentos e no acompanhamento dos casos. |
Média Complexidade (CREAS)
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui a unidade pública estatal de referência para o atendimento especializado no município. Sua atuação articula-se diretamente com o Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar).
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): Este é o serviço "coração" do CREAS. Diferente do PAIF (no CRAS), que previne, o PAEFI atua quando o direito já foi violado.
Público-Alvo: Famílias e indivíduos vivenciando situações de violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar; tráfico de pessoas; situação de rua e abandono; discriminação por orientação sexual, raça ou etnia.
Metodologia: O atendimento é realizado por equipe técnica multidisciplinar (Assistentes Sociais, Psicólogos e Advogados), oferecendo acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e orientação jurídico-social.
Serviço Especializado de Abordagem Social: Realização de busca ativa e abordagem em logradouros públicos para identificar situações de trabalho infantil, exploração sexual e pessoas em situação de rua, ofertando o acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais.
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (MSE)
O Serviço de Medidas Socioeducativas (MSE) é destinado a adolescentes que praticaram ato infracional, cujas medidas foram aplicadas pelo Poder Judiciário. Tem como objetivo promover a responsabilização do adolescente, assegurando a garantia de seus direitos e favorecendo a construção de um novo projeto de vida, afastando de situações de violação e da prática de novos atos infracionais.
O município executa as duas modalidades de Meio Aberto, conforme o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo):
Liberdade Assistida (LA): Consiste no acompanhamento sistemático do adolescente e de sua família por equipe técnica de referência, com vistas à orientação, apoio e supervisão do cumprimento da medida, incluindo o monitoramento da frequência escolar, da convivência familiar e comunitária, visando ao fortalecimento de vínculos e à prevenção da reincidência.
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): Consiste no encaminhamento e acompanhamento do adolescente em atividades gratuitas de interesse coletivo, realizadas junto a entidades socioassistenciais, instituições públicas ou comunitárias, como escolas e unidades de saúde, com caráter educativo, responsabilizador e reparador.
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- Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI)
O enfrentamento ao trabalho infantil em Colinas do Tocantins para o ciclo 2026-2029 será conduzido através das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). Este programa tem como foco a aceleração da erradicação das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP), mediante a articulação de esforços da rede de proteção e da sociedade civil.
A execução operacional destas ações será detalhada anualmente através do Plano Anual de Ações Estratégicas do PETI, documento técnico elaborado pela equipe de referência e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que especifica o cronograma de atividades e os responsáveis diretos.
A estratégia municipal está estruturada obrigatoriamente nos Cinco Eixos Estratégicos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS):
I. Eixo Informação e Mobilização: Realização de campanhas permanentes para desconstruir mitos culturais de que "é melhor trabalhar que roubar" e mobilizar a sociedade para a denúncia. O tema será inserido transversalmente nas atividades dos CRAS e Escolas.
II. Eixo Identificação (Busca Ativa): Superar a subnotificação de casos através da busca ativa. A identificação não será passiva, mas ativa, utilizando os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e as equipes do PAIF para identificar crianças trabalhando no território, com registro imediato no Cadastro Único.
III. Eixo Proteção Social: Garantia de atendimento integral à criança e ao adolescente e às suas famílias, após o afastamento da situação de trabalho infantil. A família será inserida no acompanhamento do PAEFI, no âmbito do CREAS, quando houver violação de direitos, ou no PAIF, no CRAS, conforme a complexidade do caso. A criança e o adolescente serão, obrigatoriamente, encaminhados ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, visando à proteção social, ao fortalecimento de vínculos e à prevenção da reincidência.
IV. Eixo Defesa e Responsabilização: Fortalecimento da articulação com o Sistema de Justiça (Ministério Público do Trabalho - MPT) e Conselho Tutelar para a fiscalização de focos de exploração e aplicação de medidas protetivas.
V. Eixo Monitoramento: Acompanhamento contínuo das ações através do SIMPETI (Sistema de Monitoramento do PETI), garantindo o registro das atividades e a avaliação de resultados.
Tabela 8.3: Matriz de Ações Estratégicas do PETI (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS (EIXOS) |
OBJETIVO |
META FÍSICA (ANUAL) |
PÚBLICO-ALVO |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Comissão Intersetorial do PETI |
Articular a rede (Saúde, Educação e Assistência) para planejar ações conjuntas. |
Realizar 06 Reuniões Ordinárias (Bimestrais). |
Gestores e Técnicos da Rede de Proteção. |
Coord. PSE / Gestão. |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
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Busca Ativa e Identificação |
Identificar focos de trabalho infantil no território (urbano e rural). |
Realizar 04 Ações de Abordagem Social em pontos críticos (feiras, rodoviária, lixão). |
Crianças e Adolescentes em situação de rua ou trabalho. |
Equipe CREAS / Abordagem Social / Coordenação do AEPETI. |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
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Campanhas de Mobilização |
Sensibilizar a população sobre os danos do trabalho precoce. |
03 Campanhas Anuais (Fevereiro: Carnaval: Exploração Sexual, Junho: Combate ao Trabalho Infantil e Outubro: Mobilização no Dia da Crianças.) |
Sociedade Civil e Comerciantes. |
Coord. AEPETI / CRAS / CREAS. |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
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Proteção e Aprendizagem |
Garantir alternativa ao trabalho proibido através da qualificação. |
Encaminhar 50 adolescentes (14-17 anos) para vagas de Jovem Aprendiz. |
Adolescentes identificados em trabalho infantil. |
CREAS / Coordenação do AEPETI |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
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Monitoramento e Avaliação |
Fortalecer o monitoramento e a avaliação das ações do AEPETI no município, garantindo acompanhamento contínuo e análise de resultados. |
Realizar monitoramento mensal das ações, acompanhamento de 100% dos casos e 1 avaliação anual. |
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias. |
Coordenação do AEPETI, Vigilância Socioassistencial, equipes do CRAS e CREAS, Gestão da Assistência Social. |
Bloco da Média Complexidade / AEPETI |
Alta Complexidade (Acolhimento)
O Acolhimento é uma medida de proteção excepcional e provisória, utilizada apenas quando esgotadas todas as possibilidades de convívio com a família de origem. Para o novo quadriênio, Colinas do Tocantins adota o paradigma da desinstitucionalização.
A) Reordenamento Institucional: O município mantém o funcionamento das unidades de acolhimento institucional (Abrigos) para os casos onde o acolhimento familiar não é possível, garantindo estrutura física adequada e equipe técnica conforme a NOB-RH SUAS.
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade Casa Lar: Serviço de acolhimento institucional, de caráter provisório e excepcional, destinado a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, ofertado em unidade residencial com ambiente semelhante ao familiar, garantindo cuidado individualizado, convivência comunitária e ações voltadas à reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI): Acolhimento institucional integral, de caráter não governamental, destinado a idosos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, assegurando proteção social, dignidade e qualidade de vida. O serviço oferece cuidados contínuos, incluindo atenção à saúde, apoio psicossocial, convivência comunitária e garantia de direitos, em ambiente seguro e humanizado, visando ao bem-estar e à valorização da pessoa idosa.
B) Prioridade Estratégica: Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: Esta é a principal aposta de inovação do PMAS 2026-2029. O Serviço de Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem em residências de famílias previamente cadastradas, selecionadas e capacitadas pelo município.
Diferencial: Ao contrário do abrigo, a criança recebe atenção individualizada e mantém a rotina em comunidade.
Meta: Expandir o serviço, reduzindo gradativamente o número de crianças em abrigos institucionais. O município garante dotação orçamentária específica para subsídio financeiro às famílias acolhedoras e manutenção da equipe técnica exclusiva do serviço.
Matriz de Ações da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA |
ESTRATÉGIA DE AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Família Acolhedora |
Garantir convivência familiar para crianças afastadas (ECA). |
Cadastrar 15 famílias e acolher até 05 crianças simultaneamente. |
Seleção, capacitação e pagamento de subsídio financeiro às famílias. |
Equipe SFA (Psicólogo/AS Exclusivos). |
Fundo Municipal |
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Serviço de Acolhimento Institucional - modalidade Casa Lar. |
Prover cuidados integrais (moradia, alimentação, afeto). |
Manter capacidade para 10 crianças/adolescentes. |
Garantia de cuidadores 24h, alimentação e rotina escolar/lazer. |
Coord. Casa Lar. |
Fundo Municipal / Cofinanciamento Federal |
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Acolhimento Institucional (ILPI Idoso) |
Acolher idosos sem vínculos familiares ou em risco. |
Manter convênio/parceria para atendimento da demanda (ex: 10 a 15 idosos). |
Repasse financeiro e fiscalização técnica do atendimento. |
SMAS / Entidade Parceira. |
Fundo Municipal |
EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO, VIGILÂNCIA E INFRAESTRUTURA
A qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais está diretamente relacionada à capacidade de gestão do município. Este eixo organiza a base de sustentação da política pública, abrangendo a gestão da informação, a qualificação dos trabalhadores, o fortalecimento do controle social e as condições estruturais para a oferta dos atendimentos.
Vigilância Socioassistencial: Gestão Baseada em Dados
A Vigilância Socioassistencial é a função da política responsável pela produção, organização e análise de informações territorializadas. Em Colinas do Tocantins, para o quadriênio 2026–2029, busca-se qualificar o planejamento, superando práticas baseadas em percepções subjetivas e avançando para uma gestão orientada por evidências.
Monitoramento: Acompanhamento mensal dos dados do RMA (Registro Mensal de Atendimentos) e SISC para evitar inconsistências no repasse de recursos.
Diagnóstico Dinâmico: Atualização anual do mapa de vulnerabilidades do município, cruzando dados do CadÚnico com áreas de risco, para direcionar as ações da Busca Ativa.
Gestão do Trabalho e Educação Permanente (NOB-RH)
Reconhecendo que a Assistência Social é uma política que se materializa através de seus trabalhadores, este plano estabelece:
Educação Permanente: Realização de ciclos anuais de capacitação para as equipes de referência (CRAS, CREAS e Cadastro Único), focando na atualização normativa e humanização do atendimento.
Vínculos Profissionais: Planejamento para a realização de Concurso Público (conforme necessidade apontada no diagnóstico), visando reduzir a rotatividade de técnicos e garantir o vínculo contínuo com as famílias acompanhadas.
Infraestrutura e Recursos Materiais
A capacidade instalada da Assistência Social em Colinas do Tocantins é avaliada não apenas pelos serviços ofertados, mas pelas condições físicas e materiais disponibilizadas para o atendimento ao público e para o trabalho técnico.
Este capítulo apresenta o levantamento da situação atual dos imóveis, veículos e equipamentos de informática essenciais para a operação do SUAS e a alimentação dos sistemas de informação (CadÚnico, SISC, RMA), conforme exigência da NOB-SUAS.
A participação da sociedade civil é garantida através do funcionamento regular dos conselhos.
Meta: Garantir infraestrutura executiva (sala, computador e secretário executivo) para o funcionamento autônomo do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Ação: Apoio técnico para a realização das Conferências Municipais e capacitação dos conselheiros sobre o uso do Fundo Municipal.
EIXO 4: INTERSETORIALIDADE E GARANTIA DE RENDA
A garantia de renda e a segurança de sobrevivência constituem pilares fundamentais da proteção social. Neste eixo, o PMAS 2026-2029 organiza a gestão dos benefícios federais (transferência de renda) e municipais (eventuais), estabelecendo critérios técnicos para assegurar que estes recursos cheguem a quem vive em situação de insegurança social.
Gestão do Cadastro Único e Busca Ativa
O Cadastro Único (CadÚnico) é a ferramenta central de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Mais do que um banco de dados, ele é o instrumento que integra as diversas políticas públicas no município.
Estratégia de Gestão: A Central do Cadastro Único de Colinas do Tocantins atua com foco na qualificação da base de dados, gerenciando as 8.687 famílias cadastradas (Ref. Março/2026).
Busca Ativa: Realização de ações itinerantes em bairros periféricos e na zona rural para cadastrar famílias invisíveis ao poder público.
Qualidade dos Dados (IGD-M): A meta permanente é manter a Taxa de Atualização Cadastral (TAC) acima dos índices pactuados com o Governo Federal, garantindo a fidedignidade das informações e a manutenção dos repasses de recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
Programa Bolsa Família e Intersetorialidade (Saúde e Educação)
A gestão do Programa Bolsa Família (PBF) em Colinas do Tocantins ultrapassa a lógica do repasse financeiro. Ela opera como um mecanismo de articulação intersetorial, onde a Assistência Social coordena o acompanhamento das condicionalidades que garantem o acesso aos direitos básicos.
A) Articulação com a SAÚDE (Secretaria Municipal de Saúde):
Ação: Monitoramento semestral da agenda de saúde das famílias beneficiárias (pré-natal para gestantes, cumprimento do calendário vacinal e acompanhamento do estado nutricional/pesagem de crianças).
Fluxo: A SMAS recebe os dados da Saúde e, nos casos de não cumprimento, aciona o CRAS para acompanhar a família, entendendo que a falta de vacinação ou pré-natal muitas vezes sinaliza outras negligências familiares.
B) Articulação com a EDUCAÇÃO (Secretaria Municipal de Educação):
Ação: Monitoramento bimestral da frequência escolar mínima exigida para crianças e adolescentes beneficiários.
Fluxo: A evasão ou infrequência escolar identificada gera um alerta para a equipe do PAIF/CREAS que realiza visita domiciliar para identificar os motivos (trabalho infantil, falta de transporte, violência) e atuar na inserção da família nos serviços socioassistenciais e acionar a rede de proteção intersetorial visando a proteção integral.
C) Gestão de Condicionalidades: O não cumprimento dessas exigências não visa punir a família com o corte do benefício, mas sim disparar um "alerta" para a Assistência Social. As famílias em descumprimento tornam-se público prioritário para acompanhamento familiar no PAIF.
Benefícios Eventuais – Lei Municipal nº 1.767, de 03 de março de 2021.
Os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Em Colinas, a concessão é regida por Lei Municipal e critérios técnicos, vedando-se o uso político-assistencialista.
Modalidades Ofertadas:
Auxílio Natalidade:
Objetivo: Assegurar apoio à gestante, ao nascituro e à família, por meio da concessão do auxílio-natalidade, com oferta de bens de consumo essenciais, visando reduzir vulnerabilidades decorrentes do nascimento.
Forma de Oferta: O auxílio-natalidade será ofertado na forma de bens de consumo, por meio da concessão de enxoval ao recém-nascido, composto por itens essenciais de vestuário, higiene e, quando necessário, alimentação. A concessão ocorrerá mediante requerimento do usuário, avaliação técnica e emissão de parecer pelos profissionais do SUAS, considerando a situação de vulnerabilidade social da família. O benefício será articulado ao acompanhamento socioassistencial, assegurando proteção à gestante e à família no período da gestação e pós-parto.
Auxílio Funeral:
Objetivo: Garantir a dignidade no momento do óbito e reduzir a vulnerabilidade da família provocada pela morte de seu provedor ou membro.
Forma de Oferta: Custeio de urna funerária e serviços essenciais de sepultamento para famílias em situação de pobreza/indigência, incapazes de arcar com os custos.
Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária (Cesta Básica):
Objetivo: Suprir a insegurança alimentar e nutricional emergencial.
Critério: Concessão realizada mediante avaliação técnica dos profissionais do SUAS, em conformidade com os critérios normativos vigentes. O acompanhamento familiar, quando necessário, é ofertado como estratégia de apoio e fortalecimento da autonomia, sem configurar condicionante ou critério para acesso ao benefício.
Auxílio em Situação de Calamidade Pública:
Objetivo: Assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia familiar em casos de eventos climáticos extremos ou desastres reconhecidos pelo poder público.
Matriz de Ações de Gestão do Cadastro Único e Benefícios
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META DE QUALIDADE |
ESTRATÉGIA DE AÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO |
FONTE DE RECURSO |
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Atualização Cadastral e Busca Ativa |
Garantir a fidedignidade da base de dados para evitar bloqueios de benefícios. |
Manter TAC (Taxa de Atualização) > 85%. |
Mutirões em bairros, visita domiciliar e busca ativa de Grupos Tradicionais. |
Gestor CadÚnico e Entrevistadores. |
Jan a Dez |
IGD-PBF (Federal) |
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Gestão de Condicionalidades (PBF) |
Acompanhar o cumprimento das agendas de saúde e educação das famílias. |
Acompanhar 100% das famílias em descumprimento. |
Recepção dos dados do SICON, visita técnica e inserção em PAIF. |
Coord. PBF e Técnicos CRAS. |
Bimestral |
IGD-PBF |
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Concessão de Benefícios Eventuais |
Suprir vulnerabilidade temporária (alimentos, funeral, natalidade). |
Atender 100% da demanda validada por parecer técnico. |
Avaliação socioeconômica, visita domiciliar e concessão do auxílio (cesta/urna). |
Técnicos do SUAS |
Sob Demanda |
Tesouro Municipal e FEAS (Estado) |
Inclusão Produtiva e Acesso ao Trabalho.
O Programa ACESSUAS TRABALHO constitui a estratégia central da Política de Assistência Social de Colinas do Tocantins para a promoção da autonomia das famílias e superação da condição de pobreza através da inclusão produtiva. Instituído pela Resolução CNAS nº 18/2012, o programa não se confunde com a execução de cursos, mas atua como a ponte entre o usuário vulnerável e as oportunidades de qualificação e emprego.
Para o ciclo 2026-2029, a execução do programa em Colinas será pautada nos Quatro Eixos Estruturantes definidos pelas orientações técnicas nacionais:
I. Identificação e Sensibilização: Realização de busca ativa no Cadastro Único e nos territórios de abrangência dos CRAS para identificar o público prioritário (faixa etária de 14 a 59 anos), com foco em beneficiários do Programa Bolsa Família, Pessoas com Deficiência (BPC) e jovens egressos de medidas socioeducativas.
II. Desenvolvimento de Habilidades e Orientação: Execução de Oficinas de Orientação para o Mundo do Trabalho. Estas oficinas não são cursos técnicos, mas espaços de preparação onde serão trabalhados temas como: elaboração de currículo, postura profissional, reconhecimento de potencialidades, direitos trabalhistas e empreendedorismo.
Meta: Realização de ciclos trimestrais de oficinas em parceria com os CRAS.
III. Acesso a Oportunidades (Encaminhamento): Articulação com a rede parceira para encaminhamento monitorado dos usuários.
Parceiros Estratégicos Mapeados: Sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE), Institutos Federais, SINE (Sistema Nacional de Emprego) e empresas locais.
Ação: Garantir que as vagas de cursos PRONATEC ou similares sejam preenchidas prioritariamente pelo público do CadÚnico de Colinas.
IV. Monitoramento do Percurso: Acompanhamento da trajetória do usuário desde o encaminhamento até a conclusão do curso ou inserção na vaga de emprego, prevenindo a evasão causada por falta de transporte ou questões familiares.
Estrutura e Financiamento: A equipe de referência do ACESSUAS será composta conforme a NOB-RH/SUAS, contando com coordenação e técnicos de nível superior (Assistente Social/Psicólogo/Pedagogo) e médio. Os recursos do cofinanciamento federal (Repasse Fundo a Fundo) serão executados estritamente para custeio das ações de mobilização, incluindo material de divulgação, lanches para as oficinas e transporte dos usuários, vedada a aquisição de equipamentos permanentes ou insumos para cursos.
Tabela 10.5: Matriz de Ações de Inclusão Produtiva (2026-2029)
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META FÍSICA (ANUAL) |
PÚBLICO-ALVO |
ATIVIDADES PRINCIPAIS |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Oficinas de Preparação (Acessuas) |
Preparar os usuários para a postura profissional e elaboração de currículo. |
Realizar 04 Ciclos de Oficinas (1 por trimestre). |
Usuários do CadÚnico (14 a 59 anos). |
Oficinas de currículo, marketing pessoal e entrevista de emprego. |
Equipe Acessuas / CRAS. |
Bloco de Gestão (Federal) |
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Encaminhamento para Qualificação |
Garantir o acesso a cursos técnicos e profissionalizantes. |
Encaminhar 100 usuários por ano para cursos parceiros. |
Prioridade para beneficiários do Bolsa Família. |
Articulação de vagas com Sistema S (Senai/Senac/Sebrae) e IFTO. |
Equipe Acessuas. |
Bloco de Gestão (Federal) |
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Foco na Juventude (Jovem Aprendiz) |
Promover a inserção de jovens no primeiro emprego. |
Realizar 02 Ações de Mobilização específicas para jovens. |
Adolescentes e Jovens (14 a 24 anos). |
"Dia D" da Juventude, cadastro em empresas locais e CIEE. |
Equipe Acessuas / CREAS (MSE). |
Bloco de Gestão / IGD-PBF |
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Monitoramento de Percurso |
Evitar a evasão nos cursos e no trabalho. |
Monitorar 100% dos usuários encaminhados. |
Usuários inseridos em cursos ou vagas. |
Contato telefônico ou visita para verificar permanência no curso/vaga. |
Equipe Técnica. |
Bloco de Gestão (Federal) |
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E REDE DE GARANTIA DE DIREITOS
A efetividade da Política de Assistência Social em Colinas do Tocantins ultrapassa a oferta isolada de serviços, exigindo uma atuação articulada e intersetorial. Este capítulo define como o SUAS dialoga com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para garantir a proteção integral.
Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS)
A integração SUAS-SUS é fundamental para o acompanhamento de famílias vulneráveis, especialmente na gestão de condicionalidades e cuidados específicos.
Gestão de Condicionalidades do PBF: Monitoramento semestral da agenda de saúde (vacinação, peso e altura) das famílias beneficiárias, realizado em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Saúde Mental: Estabelecimento de fluxo de referência e contrarreferência entre o CRAS/CREAS e a Rede de Atenção Psicossocial (CAPS) para atendimento a indivíduos com transtornos mentais ou decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
Primeira Infância: Acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos por meio do Programa Criança Feliz, em articulação com a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), visando à qualificação do cuidado, à ampliação do acesso às políticas públicas e à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância.
Articulação com a Política de Educação
A escola é o principal equipamento de proteção fora da família. A parceria visa:
Busca Ativa Escolar: Ação conjunta entre CRAS, CREAS e Escolas Municipais/Estaduais para identificar e enfrentar os motivos da infrequência e evasão escolar de crianças e adolescentes beneficiários do Bolsa Família, com vistas à execução do trabalho social com famílias, orientado à proteção social, ao desenvolvimento de potencialidades e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
BPC na Escola: Identificação e superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência de alunos com deficiência na rede regular de ensino.
Rede Intersetorial para Garantia da Aprendizagem – RIGA: É uma iniciativa da Secretaria da Educação do Tocantins que integra a política educacional do Tocantins, voltada à inovação no ensino por meio da criação de ambientes de aprendizagem tecnológica. O projeto oferece aos estudantes acesso a ferramentas e metodologias voltadas à cultura digital, programação, pensamento lógico e protagonismo juvenil, utilizando práticas pedagógicas ativas que estimulam a criatividade, a autonomia e a resolução de problemas. No âmbito da Assistência Social, o RIGA estabelece importante interface intersetorial, especialmente com os CRAS, ao possibilitar o encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade para atividades que fortalecem o desenvolvimento pessoal e social. Sua articulação com o PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos contribui para a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a ampliação do acesso a oportunidades de inclusão digital e educacional, promovendo maior equidade no acesso às políticas públicas.
Relação com o Sistema de Justiça e Garantia de Direitos
O SUAS atua de forma articulada em rede com os órgãos de defesa, visando à responsabilização dos agressores e à garantia da proteção integral.:
Ministério Público e Judiciário: Articulação para o acompanhamento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC) e situações de acolhimento institucional.
PARTE III – SUSTENTABILIDADE E RESULTADOS
GESTÃO DO TRABALHO E RECURSOS HUMANOS
A estruturação da equipe de referência do SUAS em Colinas do Tocantins obedece às diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), considerando o porte do município e a capacidade instalada dos equipamentos. A gestão do trabalho compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Abaixo, apresentamos o quadro demonstrativo da força de trabalho atual e a projeção das necessidades para o quadriênio 2026–2029, visando a realização de concursos públicos e processos seletivos para redução da precarização dos vínculos.
GESTÃO DO SUAS E VIGILÂNCIA
A qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais depende diretamente da capacidade de gestão instalada. Este eixo estrutura os processos de trabalho "meio" que dão suporte à atividade "fim" (atendimento ao usuário), focando na inteligência de dados, na qualificação dos trabalhadores e na transparência administrativa.
Vigilância Socioassistencial e Produção de Dados
A Vigilância Socioassistencial constitui uma função essencial da Política de Assistência Social, responsável pela produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, bem como sobre a oferta e a demanda dos serviços socioassistenciais. Para o ciclo 2026-2029, a gestão do SUAS em Colinas fortalecerá a tomada de decisão baseada em evidências, utilizando dados e indicadores como subsídio ao planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
Sistemas de Informação: A gestão utilizará de forma integrada os sistemas oficiais do SUAS, com destaque para o Prontuário SUAS (em sua versão atualizada), o Cadastro Único e demais bases de dados pertinentes, visando qualificar o acompanhamento das famílias e indivíduos atendidos.
Monitoramento de Metas: Será realizado o acompanhamento sistemático dos indicadores pactuados nas esferas estadual e federal, incluindo aqueles relacionados ao desempenho dos equipamentos, como CRAS e CREAS, com vistas à qualificação da oferta dos serviços, identificação de fragilidades e adoção de medidas corretivas em tempo oportuno.
Diagnóstico Dinâmico: Será assegurada a atualização periódica do Diagnóstico Socioterritorial, a partir da análise contínua das informações produzidas, possibilitando a identificação de novas dinâmicas de vulnerabilidade no território e o redirecionamento das ações, especialmente no que se refere às estratégias de busca ativa e ampliação da cobertura dos serviços.
Gestão do Trabalho e Educação Permanente (RH)
Reconhecendo que o SUAS é um sistema operacionalizado por pessoas, a valorização e capacitação dos trabalhadores é prioridade. O Plano Municipal de Educação Permanente será implementado com recursos do IGD-SUAS e do Fundo Municipal.
Capacitação Continuada: Realização de ciclos de formação continuada destinados aos profissionais da Política de Assistência Social, com o objetivo de qualificar e fortalecer o conhecimento acerca das atribuições dos diferentes equipamentos socioassistenciais, como CRAS, CREAS e demais unidades. As formações deverão contemplar os diversos serviços ofertados, com definição de temáticas específicas para a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento e para a integração entre as equipes. Nesse contexto, as ações de formação deverão observar as diretrizes estabelecidas no Plano de Capacitação, podendo ser revisadas e atualizadas conforme as demandas identificadas no território e pelas equipes técnicas, assegurando a pertinência e a efetividade dos processos formativos.
Equipes de Referência (NOB-RH): Manutenção do quadro de profissionais em conformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS), evitando a precarização dos vínculos e garantindo a continuidade do vínculo entre técnico e usuário.
Valorização e Bem-Estar dos Trabalhadores do SUAS: A valorização dos profissionais da Política de Assistência Social é essencial para assegurar a oferta de serviços qualificados, éticos e humanizados aos usuários. Diante dos desafios cotidianos do trabalho, especialmente em contextos de violação de direitos e situações de acolhimento, torna-se imprescindível a adoção de estratégias que promovam o bem-estar físico e emocional das equipes. Nesse sentido, é fundamental implementar ações voltadas ao cuidado com os trabalhadores, como espaços de escuta qualificada, apoio psicossocial, supervisão técnica sistemática e iniciativas de promoção da saúde mental. Ademais, faz-se necessário incentivar práticas que contribuam para a melhoria do ambiente laboral, a prevenção do adoecimento e do estresse ocupacional, bem como o fortalecimento dos vínculos interpessoais entre as equipes, repercutindo positivamente na qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados.
Controle Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é a instância deliberativa do sistema. A gestão municipal compromete-se a garantir não apenas a existência formal, mas o pleno funcionamento operacional do conselho.
Infraestrutura: Garantia de espaço físico, equipamentos e suporte de Secretaria Executiva para o funcionamento do CMAS.
Capacitação de Conselheiros: Custeio de participação em conferências e capacitações para que os conselheiros (governo e sociedade civil) possam exercer a fiscalização do Fundo Municipal com qualidade técnica.
Transparência: Apresentação anual dos relatórios de execução físico-financeira ao plenário do conselho.
Articulação da Rede de Garantia de Direitos
A Assistência Social não atua isolada. A eficácia da proteção especial depende da fluidez no diálogo com os órgãos de defesa e responsabilização.
Ministério Público e Poder Judiciário: Fortalecimento do diálogo intersetorial, contribuindo com o aprimoramento do atendimento integral das famílias em situação de desproteção especial. Tais ações, devem observar as competências do SUAS, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 119, de 04 de setembro de 2023, que aprova os parâmetros para a atuação do Sistema único de Assistência Social – SUAS, na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros órgãos de Defesa e Garantias de Direitos. Com o objetivo de promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além disso, prevenir situações de vulnerabilidade e risco social da família.
Segurança Pública: Articulação com a Delegacia Especializada para o acolhimento humanizado de mulheres e crianças vítimas de violência, evitando a revitimização institucional.
Matriz de Ações de Gestão, Vigilância e Educação Permanente
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AÇÕES ESTRATÉGICAS |
OBJETIVO |
META |
ATIVIDADES |
RESPONSÁVEIS |
FONTE DE RECURSO |
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Vigilância Socioassistencial |
Produzir dados para planejar a oferta de serviços. |
Elaborar 01 Diagnóstico Anual e 01 Relatório Anual. |
Coleta de dados no RMA, SISC e CadÚnico; elaboração de mapas de risco. |
Setor de Vigilância/Gestão. |
IGD-SUAS |
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Educação Permanente (Capacitação) |
Qualificar os trabalhadores do SUAS. |
Realizar 02 Ciclos de Capacitação por ano. |
Cursos sobre normativas, estudos de caso e reuniões de rede. |
Gestão do Trabalho / RH. |
IGD-SUAS / IGD-PBF |
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Apoio ao Controle Social (CMAS) |
Fortalecer a participação social e fiscalização. |
Garantir infraestrutura para 12 Reuniões Ordinárias e Extraordinárias. |
Custeio de secretaria executiva, material de consumo e diárias para conselheiros. |
Secretaria Executiva dos Conselhos. |
Fundo Municipal (FMAS) |
FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO
A sustentabilidade das ações propostas neste Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029) está alicerçada na existência e regularidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). O financiamento da política em Colinas do Tocantins obedece à lógica do cofinanciamento tripartite (União, Estado e Município) e aos princípios da transparência e responsabilidade fiscal previstos na Lei nº 4.320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fontes de Financiamento e Blocos (Base QDD 2026)
A execução orçamentária para o exercício de 2026, conforme prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e detalhada no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), em anexo, está estruturada por meio da segregação de contas e blocos de financiamento, em conformidade com as exigências estabelecidas pela Portaria MDS nº 1.043/2024.
A) Estrutura das Fontes de Recurso: O orçamento do FMAS é composto por:
Recursos Próprios (Tesouro Municipal): Fonte principal que garante o pagamento da folha de servidores efetivos, encargos sociais e despesas de custeio administrativo da Secretaria.
Transferências Fundo a Fundo (União/FNAS): Recursos federais destinados ao cofinanciamento dos serviços tipificados e programas.
Transferências Estaduais (Estado/FEAS): Recursos provenientes do cofinanciamento estadual para benefícios eventuais e aprimoramento da gestão.
B) Organização por Blocos de Financiamento: As dotações orçamentárias estão distribuídas para cobrir os quatro eixos estratégicos do SUAS:
Bloco da Proteção Social Básica:
Financia a manutenção integral dos CRAS (Serviço PAIF), a execução das oficinas do SCFV (Idosos e Crianças) e as despesas operacionais do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (antigo Criança Feliz), incluindo material de consumo e serviços de terceiros.
Bloco da Proteção Social Especial:
Média Complexidade: Assegura a manutenção da equipe técnica e estrutura do CREAS e das medidas socioeducativas.
Alta Complexidade: Cobre as despesas de manutenção das Unidades de Acolhimento (Casa Lar Criança e Casa Lar Idoso) e garante o recurso específico para o subsídio financeiro do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora .
Bloco da Gestão do SUAS (IGD):
Utiliza os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF e IGD-SUAS) para custear a busca ativa, a atualização tecnológica do Cadastro Único e a capacitação continuada das equipes (Educação Permanente).
Bloco dos Benefícios Assistenciais:
Dotação exclusiva para a concessão de Benefícios Eventuais (Cestas Básicas, Urnas Funerárias, Auxílios Natalidade), garantindo que o atendimento à vulnerabilidade temporária não dispute recursos com os serviços continuados.
Projeção Orçamentária Quadrienal
O planejamento orçamentário para o período de 2026 a 2029 segue as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) do município.
Metodologia de Projeção: Considerando 2026 como o ano-base, a projeção para os exercícios subsequentes (2027, 2028 e 2029) prevê a correção inflacionária anual (baseada no IPCA ou INPC) sobre as despesas de custeio e pessoal, além da incorporação de eventuais expansões de repasses federais decorrentes do aumento de metas pactuadas (ex: expansão do cofinanciamento da Primeira Infância).
Reprogramação de Saldos (Cláusula de Segurança): Este Plano autoriza e prevê a utilização de saldos financeiros provenientes de exercícios anteriores (Superávit Financeiro). Os recursos federais e estaduais existentes nas contas do Fundo Municipal em 31 de dezembro de cada ano serão automaticamente reprogramados para o exercício seguinte, dentro do respectivo Bloco de Financiamento, assegurando a continuidade dos serviços sem interrupção, conforme legislação vigente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de Colinas do Tocantins não constituem apenas uma exigência burocrática, mas uma ferramenta de gestão indispensável para a tomada de decisão. Para o quadriênio 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) adota uma metodologia focada em resultados e impacto social, superando a lógica meramente quantitativa de "contagem de atendimentos".
O processo de monitoramento será contínuo, sistemático e participativo, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da oferta dos serviços.
Indicadores de Resultado
Para mensurar a eficácia das ações propostas neste Plano, foram definidos indicadores-chave de desempenho (KPIs) organizados por nível de proteção e gestão. Estes indicadores serão aferidos periodicamente pela Vigilância Socioassistencial.
A) Indicadores de Gestão e Cadastro Único:
Taxa de Atualização Cadastral (TAC): Manter o índice acima da média nacional (foco na qualidade do dado para garantir o IGD-PBF).
Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M): Monitorar o fator de qualidade da gestão para assegurar o teto máximo de repasses federais.
Execução Financeira: Percentual de execução dos recursos dos Blocos de Financiamento (evitando saldos reprogramados excessivos que indiquem inoperância dos serviços).
B) Indicadores da Proteção Social Básica (CRAS/PAIF/SCFV):
Taxa de Cobertura do PAIF: Percentual de famílias em situação de extrema pobreza (CadÚnico) efetivamente acompanhadas pelo PAIF em relação à demanda potencial.
Impacto no Bolsa Família: Percentual de famílias acompanhadas que superaram o descumprimento de condicionalidades (saúde e educação) após a intervenção do CRAS.
Desenvolvimento Infantil: Número de crianças atendidas pelo Programa Primeira Infância no SUAS que apresentam evolução nos marcos de desenvolvimento (metodologia CDC).
C) Indicadores da Proteção Social Especial (Média/Alta Complexidade):
Taxa de Reincidência de Violações: Percentual de famílias acompanhadas pelo PAEFI que não voltaram a apresentar situações de violência ou negligência após o desligamento do serviço.
Índice de Desinstitucionalização: Evolução da proporção de crianças/adolescentes acolhidos em Família Acolhedora versus Acolhimento Institucional (Abrigo), medindo o sucesso da meta de reordenamento.
Ressocialização (MSE): Percentual de adolescentes que cumpriram integralmente as medidas socioeducativas (LA e PSC) sem reincidência infracional durante o acompanhamento.
Sistemática de Revisão e Avaliação do Plano
A avaliação deste PMAS ocorrerá em ciclos predefinidos, envolvendo gestores, trabalhadores e o controle social:
Monitoramento Mensal (Técnico): Reuniões das equipes de referência dos CRAS e CREAS para preenchimento dos sistemas de informação (RMA, SISC, Prontuário Eletrônico).
Avaliação Semestral (Gerencial): A SMAS consolidará um Relatório de Execução para apresentar ao Conselho Municipal (CMAS), comparando as metas físicas propostas versus as alcançadas.
Revisão Anual (Estratégica): Ao final de cada exercício fiscal, será realizada uma Plenária Ampliada com o CMAS para avaliar a execução orçamentária e, se necessário, aprovar a reprogramação de metas para o ano seguinte, adequando o Plano a novas realidades ou novas normativas federais.
RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS (2026-2029)
A implementação do Plano Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins não visa apenas o cumprimento de rotinas burocráticas, mas sim a produção de impacto social positivo e mensurável na vida da população mais vulnerável. Ao final do ciclo de gestão 2026-2029, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) projeta alcançar os seguintes resultados estruturantes:
Impacto na Proteção Social Básica (Prevenção)
O fortalecimento dos CRAS e a expansão da Busca Ativa na zona rural deverão resultar em:
Redução da Invisibilidade Social: Inclusão de famílias identificadas em situação de extrema pobreza no Cadastro Único e no acompanhamento familiar (PAIF), garantindo que nenhuma família colinense deixe de acessar direitos por falta de informação ou distância geográfica.
Envelhecimento Ativo: Ampliação da cobertura do SCFV para 300 idosos, reduzindo os índices de isolamento social e depressão nesta faixa etária, promovendo autonomia e convívio comunitário.
Desenvolvimento na Primeira Infância: Garantia de que pelo menos 300 crianças em situação de vulnerabilidade recebam estímulos adequados (visitação domiciliar), resultando em melhor desempenho escolar futuro e redução da transmissão intergeracional da pobreza.
Impacto na Proteção Social Especial (Superação)
A reestruturação do CREAS e a inovação no acolhimento familiar visam:
Desinstitucionalização: A implantação efetiva do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve reduzir em pelo menos 30% o tempo de permanência de crianças em abrigos institucionais, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária preconizado pelo ECA.
Rompimento do Ciclo de Violência: Aumento na notificação e no atendimento qualificado de casos de violência (PAEFI), demonstrando que a rede de proteção é confiável e acessível para as vítimas denunciarem e buscarem apoio.
Impacto na Gestão e Intersetorialidade
A modernização administrativa e a articulação com outras políticas devem gerar:
Eficiência no Gasto Público: A manutenção dos índices de gestão (IGD-M e IGD-PBF) em patamares elevados garantirá o aporte contínuo de recursos federais, permitindo a sustentabilidade dos serviços sem sobrecarregar o Tesouro Municipal.
Proteção Integral: A gestão efetiva das condicionalidades do Bolsa Família (Saúde e Educação) resultará na melhoria dos indicadores sociais do município, como o aumento da frequência escolar e a redução da mortalidade infantil entre as famílias beneficiárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Chegamos ao final da elaboração deste Plano com a convicção de que a Assistência Social em Colinas do Tocantins é fundamentada no compromisso com a garantia de direitos e na promoção da dignidade da população. Os dados e indicadores aqui apresentados traduzem realidades, histórias e trajetórias de famílias que depositam no poder público a esperança de superar momentos de vulnerabilidade, reafirmando a centralidade do usuário na Política de Assistência Social.
As metas estabelecidas para o ciclo 2026-2029 vão além do cumprimento de exigências legais e administrativas para garantia de repasses federais; elas expressam o compromisso desta gestão com a efetivação dos direitos socioassistenciais em sua totalidade, contemplando as diversas demandas atendidas pelo SUAS. Nesse sentido, visam assegurar a proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio da oferta qualificada de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, abrangendo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a prevenção de situações de risco, o enfrentamento às violações de direitos e a promoção da autonomia dos usuários.
Para alcançar esses objetivos, destacamos a importância do fortalecimento da rede socioassistencial, da ampliação e qualificação dos serviços ofertados, da integração entre a Proteção Social Básica e Especial, bem como da articulação intersetorial com as políticas de saúde, educação, habitação e sistema de justiça. Soma-se a isso o investimento permanente na formação continuada dos profissionais, no aprimoramento dos fluxos de atendimento e na humanização das práticas, garantindo respostas mais eficazes às demandas da população.
Ressalta-se, ainda, a dedicação e o compromisso dos profissionais do SUAS, que atuam diretamente na execução dos serviços, programas e projetos, enfrentando diariamente situações complexas que exigem sensibilidade, responsabilidade técnica e ética. Nesse sentido, este Plano também reafirma a importância do cuidado com esses trabalhadores, por meio da valorização profissional, oferta de suporte técnico, ações voltadas à saúde mental e condições adequadas de trabalho.
Destaca-se, ainda, a relevância da atuação técnica qualificada em cada equipamento socioassistencial, respeitando suas especificidades e atribuições, de modo a garantir intervenções mais assertivas e alinhadas às demandas do território. A organização dos processos de trabalho, a clareza dos fluxos e o fortalecimento das equipes são fundamentais para a efetividade das ações e para a consolidação de uma rede de proteção social eficiente
Ressaltamos que este PMAS se constitui como um instrumento dinâmico e estratégico de planejamento, monitoramento e avaliação, que orientará as ações da Política de Assistência Social ao longo do período proposto. Sua execução estará pautada no acompanhamento sistemático das metas, na análise dos resultados alcançados e na capacidade de adaptação frente às mudanças e necessidades emergentes do território.
Por fim, reafirmamos o compromisso com a transparência, o controle social e a participação popular, reconhecendo o papel fundamental dos Conselhos, dos trabalhadores do SUAS e da comunidade na construção de uma política pública cada vez mais inclusiva, equitativa e efetiva. Seguiremos com responsabilidade, sensibilidade e compromisso social, fortalecendo a rede de proteção e promovendo dignidade para todos os cidadãos.
I. Legislação Federal Estruturante
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS).
BRASIL. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
BRASIL. Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
CNAS. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS).
CNAS. Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS/2012).
MDS. Portaria nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024. Dispõe sobre a estruturação e o financiamento do SUAS pelos Blocos de Financiamento.
MDS. Portaria nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024. Estabelece normas para a execução financeira e prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo.
MDS. Portaria nº 1.045, de 24 de dezembro de 2024. Dispõe sobre os parâmetros de cofinanciamento federal para os serviços socioassistenciais.
MDS. Orientações Técnicas para o Programa ACESSUAS TRABALHO. Brasília: MDS, 2012. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/servicos-e-programas/acessuas-trabalho. Acesso em: 05 fev. 2026.
II. Legislação Municipal (Colinas do Tocantins)
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 2.083, de 22 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029.
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 002/88, de 03 de abril de 1988. Cria a Secretaria Municipal de Assistência Social (Órgão Gestor).
COLINAS DO TOCANTINS. Lei Municipal nº 969, de 30 de março de 2007. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
COLINAS DO TOCANTINS. Decreto Municipal nº 25, de 02 de maio de 2011. Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
COLINAS DO TOCANTINS. Plano de Ação das Ações Estratégicas do PETI (AEPETI). Colinas do Tocantins, 2026.
III. Sistemas e Bases de Dados Consultadas
GOVERNO DO TOCANTINS. Secretaria do Planejamento e Orçamento (SEPLAN). Perfil Socioeconômico dos Municípios. Disponível em: https://www.to.gov.br/seplan/versao-2024/5fgc3qql5vkm. Acesso em: 02 fev. 2026.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022 e Estimativas Populacionais. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 02 fev. 2026.
MDS. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI). Relatórios de Informações Sociais (RI) – Município: 170550. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=170550&aM=0. Acesso em: 03 fev. 2026.
PRIMEIRA INFÂNCIA EM DADOS. Indicadores Nacionais e Municipais sobre a Primeira Infância. Disponível em: https://primeirainfanciaemdados.org.br/. Acesso em: 03 fev. 2026.
SISTEMAS DA REDE SUAS. Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC). Relatórios gerenciais extraídos da base municipal. Acesso restrito à gestão. Referência: Dezembro/2025.
UNICEF. Guia Metodológico do Selo UNICEF: Edição 2025-2028. Brasília: UNICEF, 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/selo-unicef. Acesso em: 08 fev. 2026.
Colinas do Tocantins - TO, 23 de abril de 2026.
______________________________________
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
______________________________________________
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestor(a) do Fundo Municipal de Assistência Social
_______________________________________________________
MARA PATRÍCIA MAIONE MENDES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 034/2026 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 8358/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2025
Contrato Nº 034/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MIX PRODUCOES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGOCIOS LTDA, representada pelo senhor EDUARTE FRANCISCO GOMES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de promoção de evento, para organização e gestão de shows e de todo evento da festa em comemoração ao aniversário do bairro Santo Antônio e Santa Rosa, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), conforme detalhado abaixo:
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MIX PRODUÇÕES E ESTRUTURAS PARA EVENTOS E NEGÓCIOS LTDA |
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Item |
Descrição dos Serviços |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Prestação de serviço de promoção de evento, para organização e gestão de shows e de todo evento da festa em comemoração ao aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
39.000,00 |
39.000,00 |
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02 |
Prestação de serviço de promoção de evento, para organização e gestão de shows e de todo evento da festa em comemoração ao aniversário do Bairro Santa Rosa, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
38.000,00 |
38.000,00 |
|
Valor Total |
R$ 77.000,00 |
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ANIVERSÁRIO DO BAIRRO SANTO ANTÔNIO |
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Item |
Descrição dos Serviços |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Contratação de 06 artistas (locais e/ou regionais), para se apresentarem durante as festividades em comemoração ao aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. |
Serviço |
01 |
R$ 12.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
02 |
Contratação de 08 seguranças (segurança não armada), devidamente uniformizados, profissional com experiência na atividade de segurança em eventos, destinados a segurança nas festividades do aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. |
Serviço |
01 |
R$ 5.300,00 |
R$ 5.300,00 |
|
03 |
Contratação de apresentador (LOCUTOR), festividades do aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. |
Serviço |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
04 |
Contratação de 01 DJ, para tocar durante as festividades em comemoração ao aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude. |
Serviço |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
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05 |
Tenda 10x10 – Especificações Mínimas: Tenda no formato pirâmide com medida de 10 x 10 metros, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, com cobertura em lona PVC branca e estrutura em tubo galvanizado. Observação: 01 tenda. |
Diária |
03 |
R$ 800,00 |
R$ 2.400,00 |
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06 |
Tenda Fechada 3x3 – Especificações Mínimas: Tenda no formato pirâmide com medida de 3 x 3 metros, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, com cobertura em lona PVC branca e estrutura em tubo galvanizado. Obs. As tendas deste item devem ter fechamento nas laterais e no fundo. Observação: 12 tendas. |
Diária |
03 |
R$ 1.200,00 |
R$ 3.600,00 |
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07 |
Banheiro Químico – Especificações Mínimas: banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejetos, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, pronto para uso, com limpeza e reposição de materiais como papel higiênico e outros pelo menos 01 vez ao dia. Observação: 02 Banheiros químicos |
Diária |
03 |
R$ 800,00 |
R$ 2.400,00 |
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08 |
Locação de 01 sistema de sonorização PA-8, com dois monitores de piso, 01 mesa de som de 12 canais, microfones e cabeamentos completos. Incluindo serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos. |
Diária |
03 |
R$ 1.300,00 |
R$ 3.900,00 |
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09 |
Camarim Tenda: 4x4 com aterramento e fechamento nas laterais frente e fundo. Duas mesas de pvc com toalha e seis cadeiras. Observação: 01 Camarim com 01 Climatizador de ar. |
Diária |
03 |
R$ 600,00 |
R$ 1.800,00 |
|
10 |
Decoração de Palco, incluindo: 02 fardos de água mineral de 500 ml (para autoridades); Gelo e caixa de isopor; 02 fardos de guaraná lata; 02 centos de salgados; 01 mesa para o lanche; 01 mesa para o bolo; 01 bolo confeitado (2 a 3kg); forração de palco; Fechamento do fundo tenda. |
Diária |
03 |
R$ 1.200,00 |
R$ 3.600,00 |
|
Subtotal |
R$ 39.000,00 |
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ANIVERSÁRIO DO BAIRRO SANTA ROSA |
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Item |
Descrição dos Serviços |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Contratação de 06 artistas (locais e/ou regionais), para se apresentarem durante as festividades em comemoração ao aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
R$ 12.000,00 |
R$ 12.000,00 |
|
02 |
Contratação de 08 seguranças (segurança não armada), devidamente uniformizados, profissional com experiência na atividade de segurança em eventos, destinados a segurança nas festividades do aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
R$ 5.200,00 |
R$ 5.200,00 |
|
03 |
Contratação de apresentador (LOCUTOR), festividades do aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
04 |
Contratação de 01 DJ, para tocar durante as festividades em comemoração ao aniversário do Bairro Santo Antônio, o qual será realizado em datas a ser definidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, com fornecimento tendas, banheiros químicos, segurança do evento, produção e realização dos shows com artistas locais e/ou regionais. |
Serviço |
01 |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
|
05 |
Tenda 10x10 – Especificações Mínimas: Tenda no formato pirâmide com medida de 10 x 10 metros, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, com cobertura em lona PVC branca e estrutura em tubo galvanizado. Observação: 02 tendas. |
Diária |
03 |
R$ 1.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
06 |
Tenda Fechada 3x3 – Especificações Mínimas: Tenda no formato pirâmide com medida de 3 x 3 metros, com 02 metros de altura em seus pés de sustentação, com cobertura em lona PVC branca e estrutura em tubo galvanizado. Obs. As tendas deste item devem ter fechamento nas laterais e no fundo. Observação: 11 tendas. |
Diária |
03 |
R$ 1.100,00 |
R$ 3.300,00 |
|
07 |
Banheiro Químico – Especificações Mínimas: banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10 m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejetos, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, pronto para uso, com limpeza e reposição de materiais como papel higiênico e outros pelo menos 01 vez ao dia. Observação: 02 Banheiros químicos |
Diária |
03 |
R$ 800,00 |
R$ 2.400,00 |
|
08 |
Locação de 01 sistema de sonorização PA-8, com dois monitores de piso, 01 mesa de som de 12 canais, microfones e cabeamentos completos. Incluindo serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos. |
Diária |
03 |
R$ 1.300,00 |
R$ 3.900,00 |
|
09 |
Camarim Tenda: 4x4 com aterramento e fechamento nas laterais frente e fundo. Duas mesas de PVC com toalha e seis cadeiras. Observação: 01 Camarim com 01 Climatizador de ar. |
Diária |
03 |
R$ 600,00 |
R$ 1.800,00 |
|
10 |
Decoração de Palco, incluindo: 02 fardos de água mineral de 500 ml (para autoridades); Gelo e caixa de isopor; 02 fardos de guaraná lata; 02 centos de salgados; 01 mesa para o lanche; 01 mesa para o bolo; 01 bolo confeitado (2 a 3kg); forração de palco; Fechamento do fundo tenda. |
Diária |
03 |
R$ 800,00 |
R$ 2.400,00 |
|
Subtotal |
38.000,00 |
||||
|
Valor Total |
77.000,00 |
||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal |
0314 – Sec. Mul. de Esporte, Cultura. |
13.392.1301.2.629 |
Festividades Cívicas, Comemorativas e Folclóricas. |
3.3.90.39.00 |
124 |
1.500.0000.0000 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada a partir da sua assinatura, iniciando dia 13 de maio de 2026 até dia 31 de dezembro de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº008/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8358/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente
Colinas do Tocantins – TO, aos 14 dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
ITENS APÓS FASE RECURSAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 760/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP PMC-TO Nº 009/2026
PROTOCOLO Nº 760/2026
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de malharia, incluindo camisas para ações institucionais, uniformes, camisetas personalizadas, camisas gola polo baby look, fardamentos e itens correlatos, destinados à padronização visual, identificação institucional e atendimento das demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº009/2026/PMCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº760/2026/PMCO/TO, PROTOCOLO Nº760/2026, que teve como objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de malharia, incluindo camisas para ações institucionais, uniformes, camisetas personalizadas, camisas gola polo baby look, fardamentos e itens correlatos, destinados à padronização visual, identificação institucional e atendimento das demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, que ocorreu no dia 30/04/2026 às 09:00, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 ao 50, não havendo recurso Recurso Administrativo interposto pelas empresas participantes, finalizando todos os itens no dia 14/05/2026 no portal ELETRÔNICO: Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:
- FRANCO, FRANCO E LINS LTDA, CNPJ Nº 04.192.272/0001-91, com sede na AV BERNARDO SAYAO Nº 1698, Nº. 3727, Bairro: Centro, Cep 77760- 000, Colinas do Tocantins/TO, E-mail: francoelins@gmail.com, Telefone (63) 9 8454-9230 CELULAR: (63) 9 8454-9230, neste ato representada pelo representante legal o (a) sr(a) Antônio Martins Franco, portador da Carteira de Identidade nº 468.282 - SSP/TO, inscrito no CPF nº ***.***.911-00, brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado à Rua Osvaldo Pacheco de Lima, LT 10A, Centro, CEP: 77.760-000, telefone: (63) 9 8454-9230, nesta cidade, estado: TO, com o valor de R$37.559,00 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e nove Reais);
- LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.615.423/0001-94, com endereço na Avenida São João S/N Quadra 04 LT 04, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia – Go, CEP 74.905-060, por intermédio de seu representante legal a Sra. Carolina Alves Martins, portadora da Carteira de Identidade nº 6217094 – SSP - GO e do CPF nº ***.***.181-40, Telefone: (62) 3663-2515- Whatsapp (de mensagens), E-mail: ccamartins3@gmail.com, com o valor de R$ 69.839,40 (Sessenta e nove mil oitocentos e trinta nove Reais e quarenta centavos);
- MALHARIA GLOBO EIRELI, CNPJ: 32.629.041/0001-38 I. ESTADUAL: 15.631.433-9 I. MUNICIPAL: 5277, ENDEREÇO: Rua Valdivino de Carvalho, 94, Bairro Bíblia, em Santana do Araguaia, PA, CEP 68.560-000, E-mail: globomalharia@gmail.com, TELEFONE: 94 98424 2820 / 94 99666 1849, RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: NOME: Luiz Cláudio dos Santos Correia CARGO: Empresário, ESTADO CIVIL: CASADO CPF: ***.***.071-49, TITULAR: MALHARIA GLOBO ENDEREÇO:RUA VALDIVINO DE CARVALHO, N94, BAIRRO BÍBLIA, SANTANA DO ARAGUAIA - PARÁ, CEP 68560-000, com o valor de R$ 4.555,42 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco Reais e quarenta dois centavos);
- O & M MULTIVISÃO COMERCIAL LTDA, Inscrito no CNPJ: 10.638.290/0001-57, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o NIRE nº. ***.***.307-03, com sede na QUADRA ARSE 131 AVENIDA LO 29, ACSV 04, SN, LOTE 24 SALA 1, PLANO DIRETOR SUL, 77024-660, neste ato representada pela sua Única sócia da empresa a Senhora TANIA MAGALHAES, brasileira, casada em regime de separação de bens, turismóloga, natural de Miracema do Tocantins - TO, nascido em 30/09/1985, filha de Márcio Magalhães e Wilma Lúcia Magalhães, residente na Quadra 604 Sul, Alameda 10, SN, casa 18, Setor Sudeste, Cep: 77.022-012, portadora da CNH nº ***.***.232-60, expedida pelo DETRAN/TO em 10/09/2007, e CPF nº ***.***.301-53, com o valor de R$ 5.577,60 (Cinco mil quinhentos e setenta e sete Reais e sessenta Centavos);
- PUJANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.450.180/0001-00, Porte: Microempresa (ME) – nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, Endereço: Rua 31, QD 06, LT 06, Sala 01, Jardim Laila Taquaralto, Palmas-TO, CEP: 77066-304, Telefone: (63) 9 9258-3854, E-mail: pujancacomercioeservicos@gmail.com Representante Legal: João Pedro da Silva Pereira da Cruz, Nacionalidade / Estado Civil / Profissão: brasileiro, solteiro, empresário, RG: 1.411.910 SSP/TO, CPF do Representante: ***.***.811-84, Endereço Residencial: AVE NE QD 21 LT 18, Jardim Aureny IV, Palmas - TO – CEP 77060-030, com o valor de R$ 146.875,46 Cento e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco Reais e quarenta e seis Centavos);
- TO TACTICAL ARTIGOS MILITARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.709.001/0001-24, sediada à Avenida Goiás, quadra 32, lote 10, Setor Coimbra, Araguaína – TO, CEP 77826582, CELULAR: (63) 9255-9999 E-mail: totactical@hotmail.com por intermédio de sua representante legal, Sra. DANIELA BARROS DA SILVA LUZ, portadora do CPF nº ***.***.181-57, com o valor de R$65.469,90 (Sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e nove Reais e noventa Centavos)
Valor total desse Certame: R$329.876,78 (Tresentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e seis Reais e setenta e oito Centavos);
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ITENS FRACASSADOS |
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Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
8 |
41510 |
CALÇA UNISSEX. Características: Em tecido jeans azul marinho, com bolsos e elástico nas costas. Tamanhos variados: Feminino (34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52) Masculino (34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54). |
Exclusiva |
und |
40 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
10 |
41482 |
CAMISA COMBAT SHIRT GUARDA GCM CONFECCIONADA EM RIPSTOP NAS MANGAS, COM PROTEÇÃO UFPF50+; - 2 BOLSOS NAS MANGAS PARA PEQUENOS OBJETOS, COM VELCRO PARA USO DE IDENTIFICAÇÕES; - PEITO E COSTA EM TECIDO RESPIRÁVEL TAMANHO: P, M, G, GG OU EXG NA COR AZUL MARINHO |
Exclusiva |
UND |
24 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
28 |
41485 |
GANDOLA/BLUSÃO, em tecido tipo sol a sol com acabamento retardante a propagação de chamas ou em tecido Ripstop, na cor amarela canário Pantone Yellow 012-C, proporcionando conforto ao usuário, conforme especificações abaixo. FRENTE DA BLUSA - Dois bolsos dianteiros, chapados, com portinholas sobre os mesmos, sendo que acima do bolso direito deve constar um cadarço de identificação, conforme modelo, devendo constar o nome do Brigadista em Caixa alta na cor preta e o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha. No bolso esquerdo deverá constar a impressão, em bordado ou silcado, a logo da defesa civil municipal". Na frente da blusa abotoada com cinco botões de 20 mm (2 cm) da mesma cor do tecido e gola com bicos de canto vivo. COSTAS DA BLUSA - Impressões em letras VERDANA dos nomes BRIGADA FLORESTAL MUNICIPAL, em serigrafia, na cor preta, sendo o BRIGADA FLORESTAL alinhado em meia lua/meio círculo, no centro e logo abaixo o MUNICIPAL reto no centro, facultado ao município colocar abaixo do nome municipal, impresso em serigrafia, o nome do município nas mesmas cores, tamanho e tipo de letra que o municipal, ambos os textos alinhados no centro da blusa e em caixa alta, vide modelo. Fica facultado também a impressão em serigrafia, nas cores originais, na parte de baixo nas costas da gandola/blusão a descrição BRIGADISTA, conforme modelo. MANGA DA BLUSA - Mangas compridas com reforço nos cotovelos, prega e punho com botão. Na manga direita, acima do cotovelo, porção central da manga ESPECIFICAÇÃO DO TECIDO DA BLUSA: Composição 100% algodão; cor amarelo canário; armação sarja 3/1; peso 290 g/m2 (+/ - 50/0); urdume/cm 38,80 fios; trama/cm 17,40fios; solidez ao cloro 4,5, solidez a luz 5,0 e lavagem caseira/desbote 4,5. ESPECIFICAÇÃO DA COSTURA: Costura ponto corrente 2 agulhas paralelas para o fechamento das ilhargas, ombros e colocação das mangas; Costura ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação dos bolsos, portinholas, punho e pesponto da gola. Costura ponto fixo 1 agulha para fixar gola, "Velcro" e bainha. Travetes para reforçar os cantos dos bolsos e portinholas. Overlock nas partes desfiantes do tecido. Obs.: As costuras tem que ser bem reforçadas. Obs.: Na ombreira da blusa reforçar com várias costuras para não machucar o ombro do brigadista, para suportar a bomba costal. |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
36 |
41500 |
MANTA INFANTIL PARA BERÇO EM ALGODÃO 80CM X 100CM BUETTNER BABY, COR AZUL |
Exclusiva |
und |
12 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
38 |
41511 |
MOCHILA DE COSTAS UNISSEX Características: Tecido em poliéster, cor azul marinho, tamanho: 40 cm (comprimento) x 32 cm (largura) x 12 cm (espessura), 02 divisórias em ziper, alças acolchoadas ajustáveis, 02 bolsos laterais. |
Exclusiva |
und |
60 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
42 |
41497 |
TECIDO BRIM LEVE VERDE HOSPITALAR 100% aLGODÃO COM 1,60 LG X 49M |
Exclusiva |
RL |
8 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
43 |
24811 |
TOUCA BRANCA – lisa, tipo árabe. Tamanho Único, produzida com tecido brim na tonalidade branca, indicada para que o trabalhador das industriais voltadas ao segmento alimentício possa respeitar as normas de segurança no trabalho e ainda reduzir o incomodo com o calor na região do pescoço e da cabeça. |
Exclusiva |
UN |
4 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
46 |
41691 |
Uniforme eletricista NR10 risco 2 com refletivo, conjunto eletriscista NR 10 risco 2 com proteção para arco eletrico e fogo repetino composto de calça e camisa Característica técnica: |
Exclusiva |
UM |
10 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
48 |
41479 |
UNIFORME FANFARRA MASCULINO- Tunica comprimento na altura do quadril, sem forro simples, gola de padre com adornos, entretelada duplamente de modo a ficar bem estruturada - Tecido: Oxford (100% poliéster) - 143 mg/m² - Norma: ABNT 10591/2008 (gramatura), certificação laboratorial NBR ISO/IEC - Fechamento: Botões militares frontais - Gola: Gola padre - Caracteristìsticas: Ombreira internas, botões dourados, viés metalizado, bolsos falsos - Detalhes: (8x) Aplicação de Arabescos ou nós chineses feito com cordão S Francisco, (2x) Ombreira, (5x) Detalhe Viés, (6x) Adornado por botoes estilo militar dourado/prateado, de modo decorativo ou nao.,(2x) Aplicação de dragona decorativa com franjas metálicas nos ombros - Complexidade: Grau 5 - MASCULINO |
Exclusiva |
UND |
40 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
49 |
41477 |
UNIFORME FANFARRA UNISSEX: alça 40mm e reguladores, bolsos internos, pernas retas com barra feita - Tecido: Oxfrod (100% poliester) - 143 mg/m² - Norma: ABNT 10591/2008 (gramatura), certificação laboratorial NBR ISO/IEC - Características: Modelo unisex, corte reto, confortavel - Detalhes: Com Cos e Zíper, Zíper - Complexidade: Grau 4 |
Exclusiva |
UND |
40 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
50 |
41478 |
UNIRFOME FANFARRA FEMININO: Saia pregueada com cós 4cm, pregas marcadas, fechamento traseiro com botão, bainha feita sem galao - Tedido: Work (100% poliester) - 180 mg/m² - Norma: ABNT 105912008 (gramatura), certificação laboratorial NBR ISO/IEC - Detalhes Viés, adornado por botoes estilo militar dourado/prateado, de modo decorativo ou nao. - Complexidade: Grau 3 |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
FRANCO, FRANCO E LINS LTDA - 04.192.272/0001-91 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
4 |
41512 |
BONÉ MODELO BASEBALL - ACE E ACS. Características: Tecido em brim (cor caqui), santista ou similar com entretela de tecido autocolante na parte frontal com regulador traseiro em PVC, com bordado frontal, com aplicações da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. Tamanho único. |
Exclusiva |
und |
40 |
R$ 42,91 |
R$ 1.716,40 |
|
|
5 |
25412 |
CALÇA FRIGORIFICO - cor branca em microfibra 100 % poliéster, com elástico na cintura; Bolso: 2 bolsos na parte trás. Produzidos em tecido de qualidade e com maior durabilidade. Tamanho G |
Exclusiva |
UN |
2 |
R$ 71,60 |
R$ 143,20 |
|
|
6 |
24807 |
CALÇA FRIGORIFICO – cor branca em microfibra 100 % poliéster, com elástico na cintura; Bolso: 2 bolsos na parte trás. Produzidos em tecido de qualidade e com maior durabilidade. Tamanho M |
Exclusiva |
UN |
4 |
R$ 71,60 |
R$ 286,40 |
|
|
7 |
41483 |
CALÇA GARGO TÁTICA MILITAR AZUL MARINHO COMPOSTA COM 6 BOLSOS, PRODUZIDA EM TECIDO RIP STOP REFORÇADO, MATERIAL COMPOSTO POR 70% DE POLIESTER E 30% ALGODÃO. TAMANHO 38 AO 46. |
Exclusiva |
UND |
24 |
R$ 170,00 |
R$ 4.080,00 |
|
|
9 |
41486 |
CALÇA. Em tecido tipo sol a sol, com acabamento retardante a propagação de chamas ou em tecido Ripstop, na cor verde oliva Pantone 350-C, tamanhos: P, M, G, GG e EXG, conforme pedido. Cós duplo. Na parte da frente, no cós, fechamento superior por meio de ganchos metálicos. Fechamento da calça por meio de zíper reforçado na cor do tecido. Calça, no cós, guarnecida com sete passantes com 4 cm de comprimento e 1cm de largura. Na lateral da calça, dois bolsos externos semi chapados centralizados nas costuras laterais, um em cada perna, na altura da coxa. Os bolsos devem possuir portinhola com fechamento em velcro ou botão. Na parte traseira da calça, dois bolsos externos semi chapados, centralizados, um em cada lado, tendo em cada bolso portinhola com fechamento em velcro. Os bolsos laterais deverão ter as seguintes medidas de 18 cm de comprimento, 18 cm de largura e 3,5 cm de profundidade. A aba do bolso deve ser costurada a parte, possuindo aba de 7 cm de largura por 18 cm de comprimento. Os bolsos na parte traseira da calça, semi-chapados, com 17 cm de largura e 19 cm de comprimento, e aba do bolso, costura à parte com 6 cm de largura e 19 cm de comprimento. Reforços de joelho, externo, no formato retangular, na parte da frente da calça, em cada perna, de costura a costura de aproximadamente 25cm de altura tendo como centro a altura do joelho. Reforço no gancho inferior, em formato losango, pegando a parte de baixo do fechamento da calça (parte inferior do zíper), entre pernas e parte traseira da calça. Na parte frontal da calça, por dentro, próximo ao fechamento, abaixo do cós, deverá constar uma única etiqueta de identificação do tamanho da modelagem da calça, expressando a qual modelagem pertence (P, M, G, GG, EXG). A etiqueta deve ser feita em material resistente, fundo branco, proporcional ao tamanho da fonte da letra, em Arial Black, negrito, tamanho 18. ESPECIFICAÇÃO DO TECIDO DA CALÇA Composição 100%algodão; cor verde oliva ou no tecido Ri Stop (conforme pedido); armação sarja 3/1; peso 290 g/m2 (+ / -5%); urdume/cm 37,80 fios; trama/cm, 17,40 fios; solidez ao cloro 4,5; solidez a luz 5,0 e lavagem caseira/desbote 4,5. ESPECIFICAÇÃO DA COSTURA Costura em máquina de pregar cós ponto fixo 1 (uma) agulha para colocação do cós. Costura ponto corrente 2 (duas) agulhas paralelas para afixação dos bolsos e portinholas. Costura ponto fixo 2 (duas) agulhas paralelas para fixação dos bolsos e portinholas. Travetes para reforçar os cantos dos bolsos, passantes e acabamento final da vista. Overlock nas partes desfiantes do tecido. AVIAMENTO - Linha mercerizada n°30 ou pés/algodão n° 80 em todas as operações de fechamento, colocação do cós, dos bolsos, vista, casear e pregar botões. Linha mercerizada n° 50 ou pés/algodão n° 120 no overlock e demais operações de costura. As cores das linhas deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 154,50 |
R$ 3.090,00 |
|
|
24 |
41509 |
CAMPO OPERATÓRIO, TIPO SIMPLES, COMPRIMENTO 60CM, LARGURA 60CM, MATERIAL BRIM 100% ALGODÃO, COR A DEFINIR, CARACTERÍSTICA ADICIONAL BAINHA DUPLA REBATIDA |
Exclusiva |
und |
150 |
R$ 34,66 |
R$ 5.199,00 |
|
|
41 |
41498 |
TECIDO BRIM GROSSO PARA O CENTRO CIRURGICO, VERDE BANDEIRA, MEDINDO 1,20 X 2,20CM |
Exclusiva |
und |
350 |
R$ 44,04 |
R$ 15.414,00 |
|
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44 |
41508 |
TRAVESSEIRO HOSPITALAR IMPERMEÁVEL, COMPOSIÇÃO ESPUMA POLIURETANO, REVESTIMENTO NAPA. COMPRIMENTO DE 60 CM, 40 CM DE LARGURA E 10 CM DE ALTURA. COR AZUL ROYAL. |
Exclusiva |
und |
70 |
R$ 37,00 |
R$ 2.590,00 |
|
|
47 |
41476 |
UNIFORME FANFARRA FEMININO: Tunica comprimento na altura do quadril, sem forro simples, gola de padre com adornos, entretelada duplamente de modo a ficar bem estruturada - Tecido: Oxford (100% poliester) - 143 mg/m² - Norma: ABNT 10591/2008 (gramatura), certificação laboratorial NBR ISO/IEC - Fechamento: Botões militares frontais - Gola: Gola padre - Caracteristicas: Ombreiras internas, botõles dourados, viés metalizado, bolsos falsos - Detalhes:? Aplicação de cordão de S Francisco na parte dianteira, (8x) Aplicação de Arabescos ou nós chineses feito com cordão S Francico, (2x) Adornado por botoes estilo militar dourado/prateado, de modo decorativo oun nao., (2x) Aplicação de dragona decorativa com franjas metálicas nos ombros - Complexidade: Grau 4 - FEMENINO C/ MACAQUINHO |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 252,00 |
R$ 5.040,00 |
|
|
SOMA |
R$ 37.559,00 |
|||||||
|
LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA - 50.615.423/0001-100 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
1 |
36022 |
BANDEIRA DO ESTADO DO TOCANTINS 192,86X135,00 CM (3 PANOS TECIDO TERGAL VERÃO 76% POLIÉSTER E 24% ALGODÃO) |
Exclusiva |
SV |
2 |
R$ 220,00 |
R$ 440,00 |
|
|
2 |
36023 |
BANDEIRA DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS 192,86CM X 135 COM 3 PANOS TECIDO TERGAL VERÃO 76% POLIÉSTER E 24% ALGODÃO) |
Exclusiva |
SV |
2 |
R$ 220,00 |
R$ 440,00 |
|
|
3 |
36021 |
BANDEIRA NACIONAL DO BRASIL - 192,86X135,00 CM (3 PANOS) TECIDO TERGAL VERÃO (76% POLIÉSTER E 24% ALGODÃO) |
Exclusiva |
SV |
2 |
R$ 240,00 |
R$ 480,00 |
|
|
12 |
41481 |
Camisa de malha manga longa com capus, serigrafada com a logo da Prefeitura de Colinas do Tocantins, na frente do lado esquerdo e nas costas, na cor azul e faixa verde. Tamanho P, M, G, GG, EXG |
Exclusiva |
UND |
160 |
R$ 35,00 |
R$ 5.600,00 |
|
|
13 |
41475 |
Camisa gola polo modelo baby look, confeccionada em malha fria, composta por fibras sintéticas de alta resistência, proporcionando conforto térmico, leveza e durabilidade. Possui gola polo tradicional, fechamento frontal com dois botões, modelagem acinturada, costuras reforçadas e acabamento de qualidade. Contém bordado institucional do Município de Colinas do Tocantins no peito esquerdo, aplicado com boa definição e resistência a lavagens. As cores e os tamanhos serão definidos conforme a necessidade da Administração, no momento da emissão do pedido/ordem de fornecimento, observando-se a disponibilidade do fornecedor. Produto destinado à padronização visual e identificação institucional dos servidores municipais. Tamanho PP ao EXG |
Exclusiva |
UND |
220 |
R$ 37,87 |
R$ 8.331,40 |
|
|
14 |
41474 |
Camisa gola polo, confeccionada em malha fria, composta por fibras sintéticas de alta resistência, proporcionando conforto térmico, leveza e durabilidade. Possui gola polo tradicional, fechamento frontal com dois botões, modelagem padrão e costuras reforçadas. Contém bordado institucional do Município de Colinas do Tocantins no peito esquerdo, aplicado com acabamento de qualidade, garantindo boa fixação e resistência a lavagens. As cores e os tamanhos serão definidos conforme a necessidade da Administração, no momento da emissão do pedido/ordem de fornecimento, observando-se a disponibilidade do fornecedor. Produto destinado à padronização visual e identificação institucional dos servidores municipais. Tamanho PP ao EXG |
Exclusiva |
UND |
280 |
R$ 35,00 |
R$ 9.800,00 |
|
|
15 |
41527 |
CAMISETA EM MALHA PV GOLA REDONDA MANGA LONGA SOLTA COM SILCK SERIGRAFICO FRENTE E VERSA.TAMANHO E CORES VARIADAS |
Exclusiva |
UN |
20 |
R$ 20,00 |
R$ 400,00 |
|
|
16 |
30523 |
CAMISETA FRIGORIFICO - M Cor branca; com manga curta, gola redonda 100% algodão. (Conforme arte) |
Exclusiva |
UN |
2 |
R$ 24,00 |
R$ 48,00 |
|
|
17 |
30524 |
CAMISETA FRIGORIFICO - Tamanho G - Cor branca; com manga curta, gola redonda 100% algodão. (Conforme arte) |
Exclusiva |
UN |
2 |
R$ 25,00 |
R$ 50,00 |
|
|
18 |
41471 |
Camiseta manga curta baby look para ações. Especificação: camiseta em malha pv (poliviscose: 67% poliéster, 33% viscose), gola ribana, manga curta, costura reforçada; gramatura 175gm/m2. branca, fio 30,1 com aplicação de estampa em silk screen. Cores e tamanhos variados, com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento |
Exclusiva |
UND |
1150 |
R$ 15,00 |
R$ 17.250,00 |
|
|
19 |
41470 |
Camiseta manga curta para ações. Especificação: camiseta em malha pv (poliviscose: 67% poliéster, 33% viscose), gola ribana, manga curta, costura reforçada; gramatura 175gm/m2. branca, fio 30,1 com aplicação de estampa em silk screen. Cores e tamanhos variados, com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento |
Exclusiva |
UND |
1800 |
R$ 15,00 |
R$ 27.000,00 |
|
|
SOMA |
R$ 69.839,40 |
|||||||
|
MALHARIA GLOBO LTDA 32.629.041/0001-38 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
11 |
41480 |
Camisa de malha manga longa com capus e faixa reflexiva, serigrafada com a logo da Prefeitura de Colinas do Tocantins, na frente do lado esquerdo e nas costas, na cor azul e faixa verde. Tamanho P, M, G, GG, EXG |
Exclusiva |
UND |
86 |
R$ 52,97 |
R$ 4.555,42 |
|
|
SOMA |
R$ 4.555,42 |
|||||||
|
O & M MULTIVISAO COMERCIAL LTDA - 10.638.290/0001-57 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
20 |
41514 |
CAMISETA MANGA LONGA PROTEÇÃO UV. Características: Tecido em 90% poliéster e 10% elastano, cor azul marinho (solidez da cor à lavagem, solidez da cor à luz, solidez da cor ao suor, solidez da cor a fricção) adequada para exposição ao sol (Fontes naturais de emissão UV), FPU 50+. Tam. Variados (PP, P, M, G, GG, EXG e EXGG) masculino e feminino. |
Exclusiva |
und |
120 |
R$ 46,48 |
R$ 5.577,60 |
|
|
SOMA |
R$ 5.577,60 |
|||||||
|
PUJANCA COMERCIO E SERVICOS LTDA - 49.450.180/0001-00 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
30 |
41503 |
LENÇOL CAMA HOSPITALAR. RESISTENTE À LAVAGEM USUAL DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL, TECIDO PERCAL LISO, 100% ALGODÃO, NO MÍNIMO 140 FIOS/POLEGADA QUADRADA, FIO TINTO, DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DOS TECIDOS PARA USO HOSPITALAR DA NBR 13.734/96. MEDIDAS DE 2,70 METROS DE COMPRIMENTO E 1,60 METROS DE LARGURA, PRÉ-ENCOLHIDO. GRAMATURA MÍNIMA DE 120 G/M. LENÇOL SEM ELÁSTICO, LISO. NA FRENTE CENTRALIZADO DEVE CONSTAR O BRASÃO DA PREFEITURA E A IDENTIFICAÇÃO COM 220 MM, EM CAIXA ALTA, FONTE ARIAL ITÁLICO, ALTURA DE CADA LETRA 5,8 CM PARA INSCRIÇÃO DESEJADA E ACORDADA NA HORA DO PEDIDO E TAMANHO 110 MM E ALTURA DA LETRA 2,8 CM. DEVERÁ SER EM SILK SCREEN, CARACTERES PRETOS, COM MATERIAL QUE NÃO DESGASTE, NÃO MANCHE E NÃO INCOMODE O PACIENTE. |
Exclusiva |
und |
938 |
R$ 57,17 |
R$ 53.625,46 |
|
|
31 |
41504 |
LENÇOL MACA DE AMBULÂNCIA, RESISTENTE À LAVAGEM USUAL DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL. TECIDO PERCAL LISO, 100% ALGODÃO, NO MÍNIMO 140 FIOS/POLEGADA QUADRADA, FIO TINTO, DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DOS TECIDOS PARA USO HOSPITALAR DA NBR 13.734/96. MEDIDA DE 2,30 METROS DE COMPRIMENTO E 80 CM DE LARGURA, PRÉ-ENCOLHIDO. GRAMATURA MÍNIMA DE 120 G/M. LENÇOL COM ELÁSTICO, LISO. NA FRENTE CENTRALIZADO DEVE CONSTAR O BRASÃO DA PREFEITURA E A IDENTIFICAÇÃO COM 220 MM, EM CAIXA ALTA, FONTE ARIAL ITÁLICO, ALTURA DE CADA LETRA 5,8 CM PARA INSCRIÇÃO DESEJADA E ACORDADA NA HORA DO PEDIDO E TAMANHO 110 MM E ALTURA DA LETRA 2,8 CM. DEVERÁ SER EM SILK SCREEN, CARACTERES PRETOS, COM MATERIAL QUE NÃO DESGASTE, NÃO MANCHE E NÃO INCOMODE O PACIENTE. |
Exclusiva |
und |
250 |
R$ 29,50 |
R$ 7.375,00 |
|
|
32 |
41505 |
LENÇOL MACA HOSPITALAR. RESISTENTE À LAVAGEM USUAL DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL; TECIDO PERCAL LISO, 100% ALGODÃO, NO MÍNIMO 140 FIOS/POLEGADA QUADRADA, FIO TINTO; DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DOS TECIDOS PARA USO HOSPITALAR DA NBR 13.734/96. MEDIDAS DE 2,30 METROS DE COMPRIMENTO E 80 CM DE LARGURA, PRÉ-ENCOLHIDO. GRAMATURA: MÍNIMA DE 120 G/M. LENÇOL COM ELÁSTICO, LISO. NA FRENTE CENTRALIZADO DEVE CONSTAR O BRASÃO DA PREFEITURA E A IDENTIFICAÇÃO COM 220 MM, EM CAIXA ALTA, FONTE ARIAL ITÁLICO, ALTURA DE CADA LETRA 5,8 CM PARA INSCRIÇÃO DESEJADA E ACORDADA NA HORA DO PEDIDO E TAMANHO 110 MM E ALTURA DA LETRA 2,8 CM. DEVERÁ SER EM SILK SCREEN, CARACTERES PRETOS, COM MATERIAL QUE NÃO DESGASTE, NÃO MANCHE E NÃO INCOMODE O PACIENTE. |
Exclusiva |
und |
250 |
R$ 29,50 |
R$ 7.375,00 |
|
|
33 |
41506 |
LENÇOL PARA BERÇO HOSPITALAR. RESISTENTE À LAVAGEM USUAL DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL; TECIDO PERCAL LISO, 100% ALGODÃO, NO MÍNIMO 140 FIOS/POLEGADA QUADRADA, FIO TINTO; DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DOS TECIDOS PARA USO HOSPITALAR DA NBR 13.734/96. MEDIDAS DE 1,70 METROS DE COMPRIMENTO E 70 CM DE LARGURA, PRÉ-ENCOLHIDO. GRAMATURA MÍNIMA DE 120 G/M. LENÇOL COM ELÁSTICO, LISO. NA FRENTE CENTRALIZADO DEVE CONSTAR O BRASÃO DA PREFEITURA E A IDENTIFICAÇÃO COM 220 MM, EM CAIXA ALTA, FONTE ARIAL ITÁLICO, ALTURA DE CADA LETRA 5,8 CM PARA INSCRIÇÃO DESEJADA E ACORDADA NA HORA DO PEDIDO E TAMANHO 110 MM E ALTURA DA LETRA 2,8 CM. DEVERÁ SER EM SILK SCREEN, CARACTERES PRETOS, COM MATERIAL QUE NÃO DESGASTE, NÃO MANCHE E NÃO INCOMODE O PACIENTE. |
Exclusiva |
und |
250 |
R$ 27,00 |
R$ 6.750,00 |
|
|
34 |
41507 |
LENÇOL PARA MACA GINECOLÓGICA, RESISTENTE À LAVAGEM USUAL DE ROUPA HOSPITALAR E INDUSTRIAL, TECIDO PERCAL LISO, 100% ALGODÃO, NO MÍNIMO 140 FIOS/POLEGADA QUADRADA, FIO TINTO, DE ACORDO COM A PADRONIZAÇÃO DOS TECIDOS PARA USO HOSPITALAR DA NBR 13.734/96. MEDIDA DE 1,20 METROS DE COMPRIMENTO E 60 CM DE LARGURA, PRÉ-ENCOLHIDO. GRAMATURA MÍNIMA DE 120 G/M. LENÇOL COM ELÁSTICO, LISO; NA FRENTE CENTRALIZADO DEVE CONSTAR O BRASÃO DA PREFEITURA E A IDENTIFICAÇÃO COM 220 MM, EM CAIXA ALTA, FONTE ARIAL ITÁLICO, ALTURA DE CADA LETRA 5,8 CM PARA INSCRIÇÃO DESEJADA E ACORDADA NA HORA DO PEDIDO E TAMANHO 110 MM E ALTURA DA LETRA 2,8 CM. DEVERÁ SER EM SILK SCREEN, CARACTERES PRETOS, COM MATERIAL QUE NÃO DESGASTE, NÃO MANCHE E NÃO INCOMODE O PACIENTE. |
Exclusiva |
und |
250 |
R$ 34,50 |
R$ 8.625,00 |
|
|
39 |
41499 |
TECIDO BRIM GROSSO PARA O CENTRO CIRURGICO, VERDE |
Cota Principal 75% |
MT |
1875 |
R$ 25,00 |
R$ 46.875,00 |
|
|
40 |
41499 |
TECIDO BRIM GROSSO PARA O CENTRO CIRURGICO, VERDE |
Cota reservada 25% |
MT |
625 |
R$ 26,00 |
R$ 16.250,00 |
|
|
SOMA |
R$ 146.875,46 |
|||||||
|
TO TACTICAL ARTIGOS MILITARES LTDA - 40.709.001/0001-24 |
||||||||
|
Nº |
CÓD |
ESPECIFICAÇÕES |
Quota |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT. |
VR.TOTAL |
|
|
21 |
41473 |
Camiseta uniforme manga curta golo polo baby look, malha piquet, 50% pol., 50% alg., modelo manga curta, cores diversas, tamanhos p, m, g e gg, características adicionais: peitilho com fechamento por botão, com o logotipo com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento tamanhos variados |
Exclusiva |
UND |
735 |
R$ 37,00 |
R$ 27.195,00 |
|
|
22 |
41472 |
Camiseta uniforme manga curta golo polo, malha piquet, 50% pol., 50% alg., modelo manga curta, cores diversas, tamanhos p, m, g e gg, características adicionais: peitilho com fechamento por botão, com o logotipo com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento tamanhos variados |
Exclusiva |
UND |
760 |
R$ 38,00 |
R$ 28.880,00 |
|
|
23 |
41484 |
CAMISETA, CAMISETA Confeccionada em tecido de malha 100% algodão (meia malha), com fio cardado 30/1, cartada com gramatura de 160, tingimento direto na cor amarelo-canário, acabamento da barra e mangas em galoneira, gola sanfonada em tecido de malha 100% algodão (meia malha), cor amarelo-canário, costura overlock com fio elanca conforme modelo da camiseta, Figura. No lado superior esquerdo da frente da camiseta, a logomarca da Defesa Civil Municipal deverá ser impressa em serigrafia, nas cores originais em letra verdana. A localização da logomarca deve ser na horizontal a partir de uma linha imaginária entre a parte inferior da cava até a parte direita da gola (camiseta vista de frente), sendo ali centralizada a logomarca, abaixo da logomarca, a descrição Brigada Municipal centralizado (Conforme modelo). Ainda na frente da camiseta, na altura da logomarca, porém do lado esquerdo (visto de frente – lado direito para quem estará vestindo a camiseta) a identificação, conforme modelo, devendo constar o nome do Brigadista em Caixa alta na cor preta e o tipo sanguíneo e fator RH na cor vermelha. Nas costas da camiseta, deverá ser impressa em letras VERDANA os nomes BRIGDADA FLORESTAL MUNICIPAL, em serigrafia, na cor preta, sendo o BRIGADA FLORESTAL alinhado em meia lua/meio círculo, no centro e logo abaixo o MUNICIPAL reto no centro, facultado ao município colocar abaixo do nome municipal, impresso em serigrafia, o nome do município nas mesmas cores, tamanho e tipo de letra que o municipal ambos os textos alinhados no centro da camiseta e em caixa alta, vide modelo. Tamanho PP ao EXG |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 35,00 |
R$ 700,00 |
|
|
25 |
41513 |
CHAPEU AUSTRALIANO - ACS E ACE. Características: Tecido em brim (cor caqui), com cordão e abotoador, com aplicações da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde. Tamanho único. |
Exclusiva |
und |
40 |
R$ 38,56 |
R$ 1.542,40 |
|
|
26 |
41487 |
CHAPEU/CHAPÉU TIPO AUSTRALIANO COM PROTEÇÃO DE NUCA O Chapéu Australiano com protetor de nuca fixo protege contra os raios solares durante uma caminhada ou marcha ou combate. Chapéu de proteção da cabeça e nuca modelo Australiano (Safari) com Calda Protetora de Nuca e Orelhas de 25cm, em tecido: Sol a Sol (100% algodão) ou Ripstop, na cor Amarelo canário Aba de 7cm com 5 costuras, Acabamento Interno: Carneira e viéses de Microfibra com Regulador cordão 100% algodão e pingente simples. Aba com 2 botões de pressão laterais de metal. A calda (protetor da nuca e orelhas) pode ser removível. Na parte frontal do chapéu deverá ser impresso em serigrafia a logo da Defesa Civil Municipal, nas cores originais conforme modelo. |
Exclusiva |
UND |
20 |
R$ 46,30 |
R$ 926,00 |
|
|
27 |
41515 |
COLETE - Vigilância Sanitária, ACS e ACE. Características: Tecido em brim (cor caqui), com gola padre, abertura central em zíper, 02 bolsos embutidos superiores com zíper, 02 bolsos externos inferiores com velcro, elástico na parte inferior traseira. Tamanhos variados ( P, M, G e GG, EXG e EXGG). |
Exclusiva |
und |
60 |
R$ 72,50 |
R$ 4.350,00 |
|
|
29 |
24804 |
JALECO FEMININO- M- em microfibra 100% poliéster, na cor branca, gola tipo blazer, com pesponto; bolso:1 chapado na parte externa superior no lado esquerdo com vista larga em forma de V com Logo da Prefeitura; manga esquerda com a cruz na cor verde. |
Exclusiva |
UN |
2 |
R$ 84,87 |
R$ 169,74 |
|
|
35 |
41502 |
MANTA ATOALHADO DE 1,50M X 2,20M, COR BRANCO |
Exclusiva |
und |
20 |
R$ 46,60 |
R$ 932,00 |
|
|
37 |
41501 |
MANTA INFANTIL PARA BERÇO EM ALGODÃO 80CM X 100CM BUETTNER BABY, COR ROSA |
Exclusiva |
und |
12 |
R$ 36,84 |
R$ 442,08 |
|
|
45 |
34762 |
UNIFORME COLETE DE FISCALIZAÇÃO – Colete personalizado do Tipo Blusão; Em tecido Oxford - (conforme arte). TAMANHOS: P, M, G, GG. |
Exclusiva |
UN |
4 |
R$ 83,17 |
R$ 332,68 |
|
|
SOMA |
R$ 65.469,90 |
|||||||
|
TOTAL |
R$ 329.876,78 |
|||||||
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 14 dias do mês maio de 2026.
___________________________
Pedro Alves Chaves
Pregoeiro
PORTARIA Nº 494, de 13 de abril de 2026
“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 454/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 470, de 07 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2059, referente a Férias da servidora Lucinede Balbino dos Santos, matricula 2133.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 495, de 13 de maio de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 455/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
1 |
DHORA BENICIO DA SILVA |
21059 |
ASSESSORA DE LOGISTICA |
09/01/2025 a 08/01/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 496, de 13 de maio de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 453/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
1 |
JONAS PEREIRA DA SILVA |
53 |
MOTORISTA CATEGORIA D NV LETRA M |
12/05/2025 a 12/05/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 497, de 13 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 451/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Waldecy Valadares da Costa |
Gerente de Obras |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SEMIO. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 498, de 13 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 457/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jessyca da Silva Garcia |
Assessoria |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 500, de 14 de maio de 2026
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 459/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA Nº 469, de 07 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2059, referente à Portaria de Férias dos servidores abaixo relacionados, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
1 |
ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA |
1306 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L C |
01/02/2025 a 01/02/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
2 |
BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES |
2209 |
FARMACEUTICO 20HS NV LETRA F |
18/07/2024 a 18/07/2025 |
15/06/2026 a 14/07/2026 |
|
3 |
DEUSIMAR JARDIM DA SILVA |
1207 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE. |
02/04/2023 a 02/04/2024 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
4 |
DINALVA PEREIRA SILVA |
951 |
TECNICO ENFERMAGEM N III LETRA J 40H |
20/09/2022 a 20/09/2023 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
5 |
DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO |
829 |
TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H 40H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
6 |
EDIMILSON GUEDES |
748 |
LACADOR DE ANIMAIS N II LETRA H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
7 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
4578 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
03/02/2024 a 03/02/2025 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
8 |
JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES |
1324 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
9 |
MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA |
808 |
TECNICO ENFERMAGEM N V Letra I 40H |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
10 |
MARLENE VITALINO CARRILHO |
632 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA J |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
DEVE CONSTAR:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
1 |
ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA |
1306 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L C |
01/02/2025 a 01/02/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
2 |
BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES |
2209 |
FARMACEUTICO 20HS NV LETRA F |
18/07/2024 a 18/07/2025 |
15/06/2026 a 14/07/2026 |
|
3 |
DEUSIMAR JARDIM DA SILVA |
1207 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE. |
02/04/2023 a 02/04/2024 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
4 |
DINALVA PEREIRA SILVA |
951 |
TECNICO ENFERMAGEM N III LETRA J 40H |
20/09/2022 a 20/09/2023 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
5 |
DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO |
829 |
TECNICO ENFERMAGEM N V LETRA H 40H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
6 |
EDIMILSON GUEDES |
748 |
LACADOR DE ANIMAIS N II LETRA H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
7 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
4578 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
03/02/2024 a 03/02/2025 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
8 |
JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES |
1324 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
|
09 |
MARLENE VITALINO CARRILHO |
632 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NII LETRA J |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 501, de 14 de maio de 2026
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA Nº 499, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2062, referente à Portaria de Retificação da servidora Angra Rocha Noleto, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
“PORTARIA Nº 499, de 36 de maio de 2026”
DEVE CONSTAR:
“PORTARIA Nº 499, de 13 de maio de 2026”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 502, de 14 de maio de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o Projeto Instituído pela Lei n° 4.927, de 19 de dezembro de 2025, que cria o Programa de Transferência de Renda e Segurança Alimentar do Estado do Tocantins – Programa AlimenTO;
Considerando o OFÍCIO N° 025/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, como ARTICULADORA do Projeto AlimenTO, como segue:
|
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Camila Freitas dos Reis |
Nutricionista |
Articuladora do Projeto AlimenTO |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 503, de 14 de maio de 2026
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 461/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 30% (trinta por cento) para a servidora comissionada abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, a partir do dia 14 de maio de 2026, como segue:
|
Nome |
Mat. |
Cargo |
Gratificação |
|
Malvina da Cruz Nascimento |
21092 |
Secretária Adjunta de Licitação |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 029/2026, de 05 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Zilton Cezar Vieira, matrícula 0425.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ZILTON CEZAR VIEIRA, efetivo no cargo de Professor, Nível II, Letra N, matrícula 0425, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 11.694,35 (onze mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 10.456,16 |
|
Anuênio |
R$ 1.238,19 |
|
Total |
R$ 11.694,35 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 05 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 030/2026, de 07 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria de Fátima Gomes, matrícula 0250.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Maria de Fátima Gomes, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Letra N, matrícula 0250, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 2.301,34 (dois mil trezentos e um reais e trinta e quatro centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 2.104,04 |
|
Quinquênio |
R$ 197,30 |
|
Total |
R$ 2.301,34 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor-Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 031/2026, de 07 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Joana de Carvalho Morais, matrícula 0314.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora JOANA DE CARVALHO MORAIS, efetiva no cargo de Professora, Nível II, Letra M, 40h, matrícula funcional nº 0314, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 12.474,19 (doze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 10.255,08 |
|
Anuênio |
R$ 990,55 |
|
Ordem Judicial URV |
R$ 1.228,56 |
|
Total |
R$ 12.474,19 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 032/2026, de 08 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora Eudimi Nunes dos Santos, matrícula 0970.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §1º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, c/c artigos 6º, 19, I, “d” e 25 da Lei Municipal nº 924/2005;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora EUDIMI NUNES DOS SANTOS, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível VI, Letra I, 40 horas semanais, matrícula funcional nº 0970, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Colinas do Tocantins, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição acrescidos de complemento constitucional, correspondentes a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base Proporcional |
R$ 1.429,56 |
|
Quinquênio (2,8043%): |
R$ 40,09 |
|
Complemento Constitucional: |
R$ 151,35 |
|
Total |
R$ 1.621,00 |
Art. 2º. O benefício será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com o objetivo de preservar o valor real dos proventos, sem paridade, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 08 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 033/2026, de 12 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Rosânia Soares da Silva Souza, matrícula 0123.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Rosânia Soares da Silva Souza, efetiva no cargo de Monitora/Professora, Nível II, Letra N, 40 horas semanais, matrícula funcional nº 0123, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 11.545,77 (onze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 10.456,16 |
|
Anuênio |
R$ 1.089,61 |
|
Total |
R$ 11.545,77 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 12 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA IPASMU-CO N° 034/2026, de 12 de maio de 2026.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Suely Alves de Sousa, matrícula 0274.”
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO – IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c a Lei Municipal nº 924/2005,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Especial de Professor à servidora Suely Alves de Sousa, efetiva no cargo de Professora, Nível II, Letra I, 40 horas semanais, matrícula funcional nº 0274, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Colinas do Tocantins, com proventos integrais correspondentes a R$ 10.327,22 (dez mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos), a partir da data de publicação do respectivo ato de concessão da aposentadoria, conforme determina a legislação.
|
Composição dos Proventos: |
|
|
Salário Base |
R$ 9.651,84 |
|
Anuênio |
R$ 675,38 |
|
Total |
R$ 10.327,22 |
Art. 2º. O benefício será reajustado pela paridade com a remuneração dos servidores ativos, conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, 12 de maio de 2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor Presidente do IPASMU-CO
Homologo:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 257, de 14 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 680/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. TÚLLIO FRASÃO NUNES, Odontólogo, Matrícula nº 23081, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar do 2° Encontro Sorrindo com o SUS Tocantins, 21 e 22 de maio de 2026, das 9h às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação..
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 256, de 14 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra. MYLENA SIQUEIRA DA SILVA, Diretora de Saúde Bucal, Matrícula nº 23740, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar do do 2° Encontro Sorrindo com o SUS Tocantins, 21 e 22 de maio de 2026, das 9h às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 255, de 14 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 680/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra. DANDARA GIOVANA DIAS SILVA, Odontóloga, Matrícula nº 22995, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar do 2° Encontro Sorrindo com o SUS Tocantins, 21 e 22 de maio de 2026, das 9h às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 254, de 14 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 680/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. ALEX QUEIROZ FIGUEIRA, Odontólogo, Matrícula nº 23095, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar do 2° Encontro Sorrindo com o SUS Tocantins, 21 e 22 de maio de 2026, das 9h às 18h, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
ITENS APÓS FASE RECURSAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FMSCO-TO Nº 006/2025
PROTOCOLO Nº 8025/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO , através de seu Pregoeiro, Pedro Alves Chaves nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025 PREGÃO ELETRÔNICO FMS-TO Nº 006/2025PROTOCOLO Nº 8025/2025, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº006/2025/FMS-CO/TO, que ocorreu no dia 23/03/2026 às 09horas, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não havendo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos itens 01 ao 32, finalizando com esses itens no dia 08/03/2026 no portal eletrônico: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
Empresa: RAZÃO SOCIAL: J C DE OLIVEIRA FILHO CNPJ: 12.291.122/0001-63, ENDEREÇO: Rua BARAO DE COTEGIPE, nº 915, Setor Rodoviário CEP: 77.760-000 CIDADE: Colinas do Tocantins UF:TO telefone/WhatsApp: (63) 98446-7859, E-MAIL: joaocostadeoliveirafilho251@gmail.com, neste ato representada pelo Senhor: JOAO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, empresário, casado no regime comunhão parcial de bens, natural de Carolina / MA, nascido em 03/02/1984, RG Nº, 871814, SSP/TO, Carteira Nacional de Habilitação (CNH): ***.***.117-02 DETRAN-TO e CPF nº ***.***.381-25, residente e domiciliado na Rua Barão de Cotegipe, Nº. 915, Setor Rodoviário, CEP 77.760-000 em Colinas do Tocantins estado do Tocantins, com o valor de R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos).
Valor Geral: R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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LOTE ÚNICO |
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LOTE ÚNICO |
ITENS |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
VR UNIT |
VR.TOTAL |
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Prestação de |
1 |
40638 |
Limpeza em condicionador de ar modelo modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
250 |
R$ 128,45 |
R$ 32.112,50 |
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2 |
40639 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 18.000 a 32.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
60 |
R$ 164,37 |
R$ 9.862,20 |
|
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3 |
40640 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 PISO TETO BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
10 |
R$ 213,88 |
R$ 2.138,80 |
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4 |
40641 |
Limpeza em condicionador de ar modelo ACJ 7.000 a 22.000 BTU'S |
SV |
4 |
R$ 130,00 |
R$ 520,00 |
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5 |
40642 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 9.000 a 14.000 BTU'S, conforme a exigência do fabricante. |
SV |
15 |
R$ 296,25 |
R$ 4.443,75 |
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6 |
40643 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 18.000 a 24.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. Instalação de condicionador de ar modelo |
SV |
15 |
R$ 300,00 |
R$ 4.500,00 |
|
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7 |
40644 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 30.000 a 32.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. |
SV |
12 |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
|
|
8 |
40645 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 36.000 a 80.000 BTU'S. conforme a exigência do fabricante. |
SV |
5 |
R$ 1.102,00 |
R$ 5.510,00 |
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|
9 |
40646 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes); cabo de comunicação de 4 vias. Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S (Tubulação simples em cobre Ø 1/4” + 3/8” até Ø 1/4” + 1/2”) |
MT |
40 |
R$ 113,76 |
R$ 4.550,40 |
|
|
10 |
40647 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios |
MT |
40 |
R$ 115,00 |
R$ 4.600,00 |
|
|
11 |
40648 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolados individualmente com espuma elastomérica de célula fechada, com espessura mínima de 10 mm, revestida externamente com fita espumante de proteção, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes). Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S (Tubulação em cobre Ø 1/2” + 7/8” até Ø 5/8” + 1.1/8”) |
MT |
20 |
R$ 150,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
12 |
40649 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 202,50 |
R$ 10.125,00 |
|
|
13 |
40650 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 240,00 |
R$ 12.000,00 |
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|
14 |
40651 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S |
SV |
5 |
R$ 603,00 |
R$ 3.015,00 |
|
|
15 |
40652 |
Carga de fluído refrigerante R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
120 |
R$ 170,00 |
R$ 20.400,00 |
|
|
16 |
40653 |
Carga de gás R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 18.000 a 36.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 213,75 |
R$ 10.687,50 |
|
|
17 |
40654 |
Carga de gás R410, R22 e R32 (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo Piso Teto Split 36.000 a 80.000 BTU'S) |
SV |
5 |
R$ 521,00 |
R$ 2.605,00 |
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18 |
40655 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias |
SV |
5 |
R$ 370,00 |
R$ 1.850,00 |
|
|
19 |
40656 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias. |
SV |
5 |
R$ 400,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
20 |
40657 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 7.500 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.350,00 |
R$ 13.500,00 |
|
|
21 |
40658 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.500,00 |
R$ 15.000,00 |
|
|
22 |
40659 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
5 |
R$ 1.900,00 |
R$ 9.500,00 |
|
|
23 |
40660 |
Troca de capacitor 1,5 UF e 3,5 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
100 |
R$ 65,00 |
R$ 6.500,00 |
|
|
24 |
40661 |
Troca de capacitor 15 UF e 40 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
80 |
R$ 75,63 |
R$ 6.050,40 |
|
|
25 |
40662 |
Troca de sensor da unidade evaporadora em condicionador de ar modelo SPLIT (BTUS 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 90 dias |
SV |
50 |
R$ 60,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
26 |
40663 |
Manutenção de reparo na placa da unidade evaporadora e condensadora, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). |
SV |
20 |
R$ 280,00 |
R$ 5.600,00 |
|
|
27 |
40664 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 a 18.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
28 |
40665 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 22.000 a 30.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
29 |
40666 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 36.000 a 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
30 |
40667 |
Troca de placa universal, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
31 |
40668 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a necessidade de retirá-la da parede, aparelho com capacidade de 7.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
300 |
R$ 80,00 |
R$ 24.000,00 |
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|
32 |
40669 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a ecessidade de retirá-la da parede. aparelho com capacidade de 22.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
20 |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
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TOTAL |
R$ 237.870,55 |
||||||
O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
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Pedro Alves Chaves
Pregoeiro portaria 237/2025