SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2060

segunda, 11 de maio de 2026

EXTRATO PORTARIA Nº 24/2026 Unidade: Secretaria de Educação
REPASSE FINANCEIRO PMAE Unidade: Secretaria de Educação
REPASSE FINANCEIRO PNAE Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 473, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 474, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 475, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 476, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 477, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 478, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 479, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 480, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 481, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 482, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 483, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 484, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 485, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 486, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 052, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 053, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 054, de 11 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 051, de 08 de maio de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO PORTARIA Nº 24/2026

EXTRATO PORTARIA Nº 24/2026

“Regulamenta os preços referenciais para fins de credenciamento no âmbito do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo Art. 44 do DECRETO Nº 07, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo do Município de Colinas do Tocantins.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, no uso das atribuições legais que lhe conferem a legislação vigente; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 6º, XLIII, 11, 23, 74, IV, 78, inciso I, e 79; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, segregação de funções, economicidade e interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos valores a serem praticados nos procedimentos de credenciamento promovidos pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de observância às orientações dos Tribunais de Contas acerca da adequada formação de preços, motivação dos atos administrativos e comprovação da vantajosidade das contratações públicas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar isonomia entre os interessados e transparência na remuneração dos futuros credenciados; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação administrativa dos procedimentos auxiliares de contratação no âmbito desta Administração Pública; RESOLVE: CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, Art. 1º, Fica regulamentada a Tabela Referencial de Preços para fins de credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de contratação a seleção de empresa especializada na prestação de serviços comuns de medicina e segurança do trabalho, visando à realização de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais) e à emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em conformidade com a legislação trabalhista vigente, especialmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, para atendimento aos servidores e colaboradores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, no âmbito do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. Art. 2º, O credenciamento observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, desta Portaria, do edital convocatório e demais normas aplicáveis. Art. 3º, Para os fins desta Portaria, considera-se credenciamento o procedimento auxiliar pelo qual a Administração convoca interessados para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados. CAPÍTULO II-DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS, Art. 4º, Os preços referenciais constantes nesta Portaria foram estabelecidos mediante: I – pesquisa direta com fornecedores; II – análise de contratações similares realizadas por órgãos públicos; III – consulta a bancos e painéis oficiais de preços; IV – levantamento mercadológico regional; V – avaliação da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado; VI – análise da disponibilidade orçamentária da Administração. Art. 5º, Os preços fixados constituem limite máximo de remuneração a ser pago pela Administração Pública aos credenciados. Art. 6º, É vedada: I – negociação individual de preços; II – concessão de tratamento diferenciado entre credenciados; III – alteração de preços sem prévia justificativa técnica; IV – contratação sem prévia dotação orçamentária. CAPÍTULO III-DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS, Art. 7º, Os preços poderão ser revisados: I – mediante comprovação de fato superveniente; II – para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro; III – quando constatada significativa variação de mercado; IV – mediante provocação devidamente fundamentada da Administração ou do credenciado. Art. 8º, A revisão dos preços dependerá de: I – processo administrativo formal; II – justificativa técnica; III – pesquisa de mercado atualizada;
IV – demonstração da vantajosidade; V – disponibilidade orçamentária;
VI – parecer jurídico, quando necessário. Art. 9º, A atualização monetária dos valores poderá observar índice oficial definido no edital ou instrumento convocatório. CAPÍTULO IV-DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, Art. 10, O edital de credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados a qualquer tempo. Art. 11, A distribuição das demandas entre os credenciados observará critérios objetivos previamente definidos no edital, vedada qualquer forma de favorecimento. Art. 12, A contratação decorrente do credenciamento não gera obrigação de contratação mínima por parte da Administração Pública. CAPÍTULO V- DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, Art. 13, A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado. Art. 14, Compete ao fiscal do credenciamento: I – acompanhar a execução dos serviços; II – atestar notas fiscais; III – verificar conformidade dos serviços prestados; IV – comunicar irregularidades; V – promover controle de execução e pagamentos. Art. 15, Os processos administrativos decorrentes do credenciamento deverão permanecer devidamente instruídos contendo: I – estudo técnico preliminar, quando cabível; II – termo de referência; III – pesquisa de preços;
IV – parecer jurídico; V – ato de autorização; VI – edital; VII – documentos de habilitação; VIII – contratos ou instrumentos equivalentes; IX – documentos fiscais; X – relatórios de fiscalização. CAPÍTULO VI -DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, Art. 16, As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. CAPÍTULO VII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, Art. 17, Os valores máximos para pagamento é R$: 49,80(quarenta e nove reais e oitenta centavos), por exame. Art. 18, Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, observada a legislação vigente. Art. 19, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Colinas do Tocantins/TO, 11 de maio de 2026/PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora FME

REPASSE FINANCEIRO PMAE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2ª Publicação do valor mensal para a merenda escolar no exercício de 2026. Recurso da Contrapartida Prefeitura através do PMAE- Programa Municipal de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do PROCESSO

PMAE

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

2539/2026

R$ 7.201,50

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2527/2026

R$ 2.784,90

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2558/2026

R$ 7.385,45

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2560/2026

R$ 7.948,80

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2524/2026

R$ 11.469,00

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2554/2026

R$ 14.257,40

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2536/2026

R$ 12.202,68

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2520/2026

R$ 10.516,00

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2550/2026

R$ 8.921,00

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2564/2026

R$ 8.705,60

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2562/2026

R$ 5.645,60

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2531/2026

R$ 4.828,28

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2538/2026

R$ 10.717,99

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2546/2026

R$ 6.848,40

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2540/2026

R$ 7.602,20

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2534/2026

R$ 9.133,08

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2543/2026

R$ 6.045,98

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2519/2026

R$ 15.852,20

VALOR TOTAL

R$ 158.066,06

*Pagamentos realizados em 06/05/2026.

Colinas do Tocantins/TO, 11 de maio de 2026.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

REPASSE FINANCEIRO PNAE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2ª Publicação do valor mensal para a merenda escolar no exercício de 2026. Recurso do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino, de acordo com o art. 12 Lei Municipal nº 1.582 de 19 de março de 2018 e Portaria 011/2026 Publicada no Diário Oficial do Município edição nº 1999 de 05/02/2026 e RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.

Unidade Escolar

CNPJ

Nº do Processo

Valor da 2ª parcela

1

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CMAC

54.240.990/0001-64

-

-

2

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

13.714.166/0001-11

2526/2026

R$ 5.265,00

3

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MONITORES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

05.861.936/0001-20

2556/2026

R$ 6.751,00

4

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARGARIDINHA

05.864.929/0001-82

2559/2026

R$ 8.101,50

5

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAÍSO

02.037.730/0001-92

2525/2026

R$ 10.413,75

6

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

21.970.922/0001-00

2553/2026

R$ 9.343,25

7

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MUNICIPAL D. ELIDIA FIM FERRARI

21.932.129/0001-08

2535/2026

R$ 8.360,25

8

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

19.086.829/0001-87

2522/2026

R$ 6.280,00

9

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

05.864.924/0001-50

2549/2026

R$ 18.891,75

10

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES BARSANULFO

04.032.585/0001-82

2563/2026

R$ 8.618,00

11

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TEODORO RODRIGUES

03.226.831/0001-74

2561/2026

R$ 7.323,00

12

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

02.037.728/0001-13

2529/2026

R$ 14.420,50

13

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

33.466.540/0001-14

2537/2026

R$ 16.078,00

14

ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

02.026.331/0001-26

2545/2026

R$ 13.227,00

15

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

02.021.127/0001-12

2541/2026

R$ 9.059,75

16

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ODETE CARVALHO DOS SANTOS

39.486.887/0001-05

2533/2026

R$ 14.924,00

17

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ODIMAR LOPES DA SILVA

02.029.282/0001-85

2542/2026

R$ 10.771,75

18

COOPERATIVA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL TEODOMIRO RODRIGUES DA ROCHA

02.060.205/0001-98

2517/2026

R$ 13.774,50

VALOR TOTAL

R$ 181.603,00

*Pagamentos realizados em 06/05/2026.

Colinas do Tocantins/TO, 11 de maio de 2026.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

PORTARIA Nº 473, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 473, de 08 de maio de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 429/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Raquel Cardoso Dourado Umbuzeiro

22272

Professor de Educação Básica – Português

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 474, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 474, de 08 de maio de 2026

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 443/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Ariosvaldo Duque Feitosa

Gerente de Obras

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 475, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 475, de 08 de maio de 2026

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 442/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Kenia Nascimento Silva Sousa

Assessor de Avaliação em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 476, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 476, de 08 de maio de 2026

“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 441/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora efetiva abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, retroagindo seus efeitos a partir do dia 06 de maio de 2026, como segue:

MATRICULA

NOME

CARGO

HORAS EXCEDENTES

16740

Lara Cristina Garcia Quinta

Assistente Social 30HS.

10H

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 477, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 477, de 08 de maio de 2026

“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando o OFICIO/SEA N° 422/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder promoção ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 03 abril de 2023, como segue:

ITEM

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

CARGO

INTERSTÍCIO

LETRA

01

AGNALDO DE SOUSA MIRANDA

PROFESSOR

2023/2024

H

2025/2026

I

Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 478, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 478, de 08 de maio de 2026

“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando o OFICIO/SEA N° 434/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 01 abril de 2024, como segue:

ITEM

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

CARGO

INTERSTÍCIO

LETRA

01

SUELY ALVES DE SOUSA

PROFESSORA

2024/2025

H

2026/2027

I

Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 479, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 479, de 08 de maio de 2026

“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando o OFICIO/SEA N° 440/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 01 abril de 2024, como segue:

ITEM

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

CARGO

INTERSTÍCIO

LETRA

01

ROSANIA SOARES DA SILVA SOUZA

PROFESSORA

2024/2026

N

Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 480, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 480, de 08 de maio de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 430/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

MAT

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

01

Francisca Pereira de Sa

Professora

18240

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Jose Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 481, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 481, de 08 de maio de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 431/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

MAT

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

01

Joanete de Sousa

Professora

18239

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Jose Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 482, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 482, de 08 de maio de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 432/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

MAT

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

01

Rejane Justino de Faria

Professora

18229

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Jose Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 483, de 08 de maio de 2026

PORTARIA Nº 483, de 08 de maio de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 435/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026, como segue:

ITEM

SERVIDOR

CARGO

MAT

NÍVEL ATUAL

NÍVEL PROGRESSÃO

01

Danuzia da Silva Oliveira Pinto

Professora

18222

I - Graduado

II – Pós - Graduado

Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Jose Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 484, de 11 de maio de 2026

PORTARIA Nº 484, de 11 de maio de 2026

“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação oficial da Secretaria Municipal de Administração/SICAP-LCO, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, Responsável Autorizada para envio de dados e informações e documentos via SICAP-LCO, como segue:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Laura Maura Pereira Montelo

23789

Assessora de Controle de Sistemas Públicos

Controladoria Geral do Município.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 485, de 11 de maio de 2026

PORTARIA Nº 485, de 11 de maio de 2026

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 444/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

FRANCISCO ALEXSANDRO FIRMINO DE ANDRADE

20883

GERENTE DE OBRAS

03/01/2025 a 02/01/2026

01/06/2026 a 30/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 486, de 11 de maio de 2026

PORTARIA Nº 486, de 11 de maio de 2026

“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA N° 445/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:

Servidor

Mat

Cargo

Período Aquisitivo

Período de Gozo

01

DEUZINA JOSE DA CUNHA

689

GARIBRACAL NIV LETRA J

12/03/2025 a 12/03/2026

01/06/2026 a 30/06/2026

02

FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO PEREIRA

21872

GERENTE DE OBRAS

27/05/2025 a 26/05/2026

01/06/2026 a 30/06/2026

03

JOSE MONTEIRO DOS SANTOS

693

GARI BRACAL NV LETRA J

12/03/2025 a 12/03/2026

01/06/2026 a 30/06/2026

04

ROMOLO GOMES DE ALMEIDA

272

GUARDA NI LETRA M

12/05/2025 a 12/05/2026

01/06/2026 a 30/06/2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 052, de 11 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 052, de 11 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira - Matricula: 20853, para empreender viagem em razão de deslocamento até Palmas, para participação em oficinas e capacitações realizadas durante a AGROTINS, conforme programação em anexo.o deslocamento faz-se necessário para participação nas atividades técnicas e institucionais promovidas no evento, visando à capacitação e atualização profissional dos participantes, nos dias 13 e 14 de maio de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 053, de 11 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 053, de 11 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Jackson Siqueira - Matricula: 23744, para empreender viagem em razão de deslocamento até Palmas, para participação em oficinas e capacitações realizadas durante a AGROTINS, conforme programação em anexo.o deslocamento faz-se necessário para participação nas atividades técnicas e institucionais promovidas no evento, visando à capacitação e atualização profissional dos participantes, nos dias 13 e 14 de maio de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 054, de 11 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 054, de 11 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Gilson Rodrigues Vieira, servidor deste município, matricula funcional N° 660, para empreender viagem em razão de deslocamento até Palmas, para participação em oficinas e capacitações realizadas durante a AGROTINS, conforme programação em anexo.o deslocamento faz-se necessário para participação nas atividades técnicas e institucionais promovidas no evento, visando à capacitação e atualização profissional dos participantes, nos dias 13 e 14 de maio de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 051, de 08 de maio de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 051, de 08 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 33/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de abril de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 18 diárias no valor unitário de R$ 80,00, com valor total de R$ 1.440,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil