quinta, 07 de maio de 2026
TERMO ADITIVO DE PRAZO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº009/2025/PMCO/TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 016/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025
PROTOCOLO Nº 1252/2025
Primeiro Termo Aditivo de Prazo referente à Ata de Registro de Preço nº 009/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, neste ato representada por seu atual gestor, o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, doravante denominada CONTRATANTE, atuando como Órgão Gerenciador, tendo como Órgãos Participantes o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado por seu atual gestor, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representado por sua atual gestora, a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, e, de outro lado, a pessoa jurídica CLEUTIANO BEZERRA DO VALE, doravante denominada CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para aquisição de gás liquefeito de petróleo GPL (gás de cozinha) (vasilhame 13 kg) e ÁGUA MINERAL NATURAL, acondicionada em galão de 20 litros, para atendimento das necessidades da Administração Geral, bem como os Fundos de Saúde e Assistência Social.
DO PRAZO: A vigência da Ata de Registro de Preço Nº009/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 12(doze) meses, iniciando-se em 02 de maio de 2026, estendendo-se até 02 de maio de 2027.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO, do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 22 do Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e conforme previsão constante na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preço nº009/2025/PMCO/TO.
Colinas do Tocantins – TO, aos 007 dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/2026 PM-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO Nº9626/2025/PMCO/TO
Pregão Eletrônico Nº002/2026/PMCO/TO
Contrato Nº 030/2026 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, Empresário, Agente Político, inscrito no CPF sob nº ***.***.151-04, portador do RG nº826916 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto, nº 1330 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: TOC ASFALTO E CONCRETO, inscrita no CNPJ sob nº 41.398.269/0001-55, com sede na MARGINAL ROD TO 050, PLANO DIRETOR SUL, Telefone: (63) 984293202 E-mail: toc.asfalto.concreto@gmail.com, CEP:77.023-646- Palmas-TO, representada pela senhora IRANI JUNQUEIRA VILELA, brasileira, viúva e empresária, inscrito no CPF sob nº XXXX-XX, portadora do RG sob Nº XXX.XX, residente e domiciliado no Residencial 712s Al09 Qi 10 Lt. 23, Telefone: 63 984293202 e-mails: toc.asfalto.concreto@gmail.com PALMAS-TO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução em microrrevestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 453.715,29 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setessentos e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme detalhado abaixo:
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EMPRESA: TOC ASFALTO E CONCRETO, inscrita no CNPJ sob nº 41.398.269/0001-55 |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa para execução em microrrevestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO. |
UND. |
01 |
R$ 453.715,29 |
R$ 453.715,29 |
|
Valor Total |
R$ 453.715,29 |
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Órgão: 03- Prefeitura Municipal
Projeto Atividade: Manut. Da Sec. De Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 58- Secretaria de Obras Serv. Urbanos.
Dotação Orçamentária: 15.451.0501.1.517
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.
Fonte de Recurso: 1.50.0000.0000- Impostos não Vinculados.
Ficha: 504
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico Nº002/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº9626/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 047, de 06 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 38/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 17 diárias no valor unitário de R$ 80,00, com valor total de R$ 1.360,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 048, de 06 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2126/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lucelio Vieira Marques, servidor deste município, matricula funcional N° 23522, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 18 diárias no valor unitário de R$ 80,00, com valor total de R$ 1.440,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 049, de 06 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 36/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte de Lima, servidor deste município, matricula funcional N° 2121, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Guaraí – TO, referente ao mês de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 18 diárias no valor unitário de R$ 80,00, com valor total de R$ 1.440,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 834/2026
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO Nº 002/2026
OBJETO: Registro de Preços para a contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 11.359.904.0001-24 localizado na Rua Goianésia Nº 133– Novo Planalto, CEP: 77.790-000, Colinas do Tocantins/TO.
- FORNECEDOR REGISTRADO: Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18– Nome de Fantasia: ANUNCIE – JÁ VOLANTE com logradouro na Rua 21 de Abril N° 94, Centro – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77760-000 – Fone: (63) 9 8438-6279– E-mail: walkyrlopes@gmail.com.
- Das Especificações e dos Quantitativos:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Serviços de som volante, com a geração de mídia informativa, transitando em todo o território urbano da cidade de Colinas do Tocantins. |
SV/Hora |
700 |
R$ 70,00 |
R$49.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
TOTAL |
R$49.000,00 |
VIGÊNCIA: A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Colinas do Tocantins/TO, 07 de maio de 2026.
Jair Pereira Lima
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 031/2026 PM-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 2140/2026 DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 004/2026
Contrato Nº 031/2026 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, Empresário, Agente Político, inscrito no CPF sob nº ***.***.151-04, portador do RG nº826916 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto, nº 1330 – Centro de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-1, com sede na rua Luiza de Carvalho, N° 156 Distrito: Jd. Pagliato, Cep: 77024-660, no Município De Sorocaba –SP- Fone: (15) 99171-9680 – E-mail: contatoastatech@gmail.com, neste ato representado pelo senhor Pedro Henrique Reche Moraes, brasileiro, solteiro, empresário, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no Serviço de Fornecimento de materiais de uso comum e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), conforme detalhado abaixo:
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Itens |
Descrição/Especificação |
Un |
Quant. |
Marca |
V a l o r Unitário |
Valor Total |
|
1. |
Bornal tatico de perna 3 c a r r e g a d o r e s + c i n t o guarrição na. Descrição: possuir 5 compartimentos, d i s t r i b u i d o s d e f o r m a estratégica na parte frontal do bornal, contendo 3 bolsos auxiliares para abrigar carregadores de pistola, lanternas, canivetes e etc. |
UND |
06 |
WWART |
R$ 140,00 |
R$ 840,00 |
|
V A L O R TOTAL |
R$ 840,00 |
Órgão: 03- Prefeitura Municipal
Projeto de Atividade: Secretaria Municipal Segurança E Ordem Pública.
Unidade: 16 – Manutenção Da Guarda Municipal.
Dotação. Orçamentaria: 06.182.0601.2.599.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte do Recuso: 1.500.00.0000 – Impostos não Vinculados. Ficha: 234
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitando-se o exercício financeiro em relação à nota de empenho e pagamento.
Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Contrato se darão da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário subsequente
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado.
Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo de aditamento.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicam-se também os art. 138 e 139 da mesma Lei.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 004/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°2140/2026/ PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2026 PM-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 2140/2026 DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 004/2026
Contrato Nº 031/2026 PM-CO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, Empresário, Agente Político, inscrito no CPF sob nº ***.***.151-04, portador do RG nº826916 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto, nº 1330 – Centro de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GMC DISTRIBUICAO LTDA inscrito no CNPJ 58.188.039/0001-64, com sede na rua Antônio ribeiro Bonilha, 0, qd. 06, lt. 21, CEP: 77600-000, Paraíso do Tocantins-TO e-mail: gmc.vendas.gov@gmail.com, telefone: (63) 99130-3145, neste ato representado pelo senhor Pedro Ernesto Mascarenhas Rasteli, brasileiro, solteiro, empresário, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no Serviço de Fornecimento de materiais de uso comum e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Município de Colinas do Tocantins/TO.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 6.125,20 (seis mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), conforme detalhado abaixo:
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Itens |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quant. |
Marca |
Modelo |
V a l o r Unitário |
Valor Total |
|
2 |
Cacetete tonfa em forma Maciça em fibra plastica; - Cabo anatômico, da mesma matéria Prima, acoplado lateralmente no bastão, Sendo amoldado aos dedos da mão; - Peso aproximado de 1 kg; - Comprimento: 58 - 60 cm; diâmetro: 3 |
UND |
6 |
Bélica |
T o n f a Militar |
R$ 74,50 |
R$ 447,00 |
|
3 |
Coturno militar cano longo, Confortável preta com zíper Lateral couro legitimo Extra leve. Tam 39 |
UND |
4 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 876,00 |
|
4 |
Coturno militar cano longo, Confortável preta com zíper Lateral couro legitimo Extra leve. Tam 40 |
UND |
3 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 216,00 |
R$ 648,00 |
|
5 |
Coturno militar cano longo, Confortável preta com zíper Lateral couro legitimo Extra leve. Tam 38 |
UND |
2 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 217,00 |
R$ 434,00 |
|
6 |
Coturno militar cano longo, Confortável preta com zíper Lateral couro legitimo Extra leve. Tam 41 |
UND |
1 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 219,00 |
|
7 |
Coturno militar cano longo, Confortável preta com zíper Lateral couro legitimo Extra leve. Tam 42 |
UND |
1 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 224,00 |
R$ 224,00 |
|
10 |
Capa de colete modular Preto, possui ajuste de |
UND |
6 |
J.A Rio |
capa balístico placas |
R$ 398,00 |
R$ 2.388,00 |
|
Tamanho, com velcro |
Militar |
kevlar seguran ça |
|||||
|
12 |
Porta cartucho spark Condor. |
UND |
6 |
Porta Speed Duplo |
Cordilhei ra Sport |
R$ 72,00 |
R$ 432,00 |
|
14 |
Cinto tático de guarnição em Nylon resistente, cor preta, Com fivela de engate rápido e Ajuste de tamanho, Compatível com portaequipamentos operacionais |
UND |
6 |
Sellerex |
ZSYD-H |
R$ 76,20 |
R$ 457,20 |
|
V A L O R TOTAL |
R$ 6.125,20 |
Órgão: 03- Prefeitura Municipal
Projeto de Atividade: Secretaria Municipal Segurança E Ordem Pública.
Unidade: 16 – Manutenção Da Guarda Municipal.
Dotação. Orçamentaria: 06.182.0601.2.599.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte do Recuso: 1.500.00.0000 – Impostos não Vinculados. Ficha: 234
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitando-se o exercício financeiro em relação à nota de empenho e pagamento.
Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Contrato se darão da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário subsequente
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o Contratado.
Poderá este contrato sofrer aditamento, de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e demais dispositivos aplicáveis, mediante celebração de termo de aditamento.
O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicam-se também os art. 138 e 139 da mesma Lei.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 004/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°2140/2026/ PMCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal.
Colinas do Tocantins – TO, aos sete (07) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal