quarta, 06 de maio de 2026
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 046, de 05 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1632/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Silvania Rodrigues Silva - Matricula: 20987, para empreender viagem a Palmas – TO no curso conexão CNM-QUALIFICA em que acontecerá no dia 05 de maio 2026, no auditório da ATM- ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICIPIOS.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 054/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 8814/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2025
O referido Contrato Nº 054/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica INSIDE - INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE, INOVACAO, DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO, neste ato representado pelo senhor FABIO RENATO DE SOUZA DIEHL, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal da Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. - PJ |
755 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 1.632.0000.0000 1.636.0000.0000 |
|
05 – Fundo Municipal da Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. - PJ |
704 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 1.632.0000.0000 1.636.0000.0000 |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº054/2026/FMSCO/TO, será R$ 984.470,49 (novecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), conforme detalhado abaixo:
|
Itens |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1. |
CIRURGIA DE CATARATA |
SERV |
360 |
R$ 1.624,44 |
R$ 584.798,40 |
|
2. |
CIRURGIA DE PTERÍGIO |
SERV |
157 |
R$ 1.281,11 |
R$ 201.134,27 |
|
3. |
CONSULTA COM EXAMES PRÉ OPERATÓRIOS OFTAMOLOGICOS |
SERV |
778 |
R$ 255,19 |
R$ 198.537,82 |
|
Valor Total: R$ 984.470,49 |
|||||
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 06 dias do mês de maio de 2026 e se estendendo até 31 de dezembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 06 dias do mês de maio de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 453, de 05 de maio de 2026
“Conceder licença para exercício de mandato eletivo e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o disposto no art. 38 da Constituição Federal;
Considerando o requerimento do servidor;
Considerando o exercício de mandato eletivo no cargo de Vereador;
Considerando Parecer Jurídico n° 130/2026;
Considerando a comprovação de incompatibilidade de horários;
Considerando o OFICIO/SEA N° 400/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para exercício de mandato eletivo servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder licença para exercício de mandato eletivo, ao servidor abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de março de 2026 a 31 de dezembro de 2028, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Leandro Coutinho Noleto |
Assistente Administrativo |
2226 |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 452, de 05 de maio de 2026
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 399/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, o servidor abaixo relacionado, de licença por interesse particular, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Leandro Coutinho Noleto |
2226 |
Assistente Administrativo |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 454, de 05 de maio de 2026
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 405/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, como segue:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período suspensão |
Ato de concessão |
|
VALDIVAN MATIAS DA SILVA |
21035 |
DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
PORTARIA Nº 352 DE 31 DE MARÇO DE 2026- D.O Nº 2036 01 DE ABRIL DE 2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 455, de 05 de maio de 2026
“Prorroga o prazo da Portaria n° 290/2026 para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Ofício nº 07/2026 da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, solicitando a prorrogação para conclusão dos processos 1890/2026.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, designada por meio da Portaria nº 290/2026 publicada no Diário Oficial nº 2022/2026, em face das razões apresentadas pela Comissão Processante do PAD constantes do Ofício nº 07/2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 457, de 05 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°418/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir da data de publicação, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jakeline Santana de Sousa |
Gerência de Fiscalização e Contrato |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 16,7% (dezesseis vírgula sete por cento) a servidora descrita acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 458, de 05 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 419/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Natalia Felix de Araujo Teixeira |
Gerente de Conformidade |
Gabinete do Prefeito. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 459, de 05 de maio de 2026
“Dispõe sobre Disponibilização de Servidores Efetivos e dá outras Providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, a Lei Municipal Nº. 545/93, que institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Colinas do Tocantins;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 419/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Disponibilização de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. DISPONIBILIZAR no período da data de publicação até 31 de dezembro de 2026, para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão cedente, a servidora abaixo relacionada, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Natália Felix de Araujo Teixeira |
Gerente de Conformidade |
Gabinete do Prefeito. |
Art. 2º. A cessão que dispõe esta portaria poderá ser suspensa a qualquer momento por interessse dos convenentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito M unicipal
PORTARIA Nº 460, de 06 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 420/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Patrícia da Silva Gomes |
Gerente de Dívida Ativa |
Secretaria da Fazenda - SEFAZ. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 461, de 06 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 426/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Marceli Rodrigues de Amorim |
Professor |
331 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 462, de 06 de maio de 2026
“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando o OFICIO/SEA N° 421/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 01 abril de 2026, como segue:
|
ITEM |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
CARGO |
INTERSTÍCIO |
LETRA |
|
01 |
INASCIMAR CRISTINA GOMES DE SOUSA EUFRASIO |
PROFESSORA |
2026/2027 |
O |
Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 463, de 06 de maio de 2026
“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando o OFICIO/SEA N° 422/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 01 abril de 2025, como segue:
|
ITEM |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
CARGO |
INTERSTÍCIO |
LETRA |
|
01 |
JOANA DE CARVALHO MORAIS |
PROFESSORA |
2025/2027 |
M |
Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 464, de 06 de maio de 2026
“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 423/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.
R E S O L V E:
Art. 1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, a servidora abaixo relacionada concursada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:
|
Item |
Servidor |
Mat. |
Admissão |
Cargo de Enquadramento |
Nível |
Letra |
|
01 |
Katia Mara da Conceição Oliveira |
2459 |
01/02/2012 |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
I |
E |
Art. 2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 465, de 06 de maio de 2026
“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 424/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.
R E S O L V E:
Art. 1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, a servidora abaixo relacionada concursada para o cargo de Merendeira, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:
|
Item |
Servidor |
Mat. |
Admissão |
Cargo de Enquadramento |
Nível |
Letra |
|
01 |
Nilda Francisca dos Santos |
1116 |
27/01/2006 |
Técnico em Alimentação Escolar |
I |
I |
Art. 2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 466, de 06 de maio de 2026
“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 425/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.
R E S O L V E:
Art. 1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado concursado para o cargo de Auxiliar Administrativo, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:
|
Item |
Servidor |
Mat. |
Admissão |
Cargo de Enquadramento |
Nível |
Letra |
|
01 |
Oseias Barbosa de Sousa |
791 |
12/03/2004 |
Técnico em Secretariado Escolar |
I |
J |
Art. 2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 467, de 06 de maio de 2026
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 427/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, a partir do dia 05 de maio de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Fábio Alves Carvalho |
Secretário Adjunto de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 468, de 06 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 427/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 06 de maio de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Fábio Alves Carvalho |
Secretário Municipal de política e Gestão Cultural |
Secretaria Municipal de Política e Gestão Cultural - SEMPGC. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 050, de 06 de maio de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 3864/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Hugo Lobo Vilela, servidor deste município, matricula n° 23593 referente ao deslocamento para a cidade de Palmas – TO, no dia 14 de maio de 2026, com a finalidade de representar esta instituição e participar da AGROTINS 2026 (Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins) com objetivo principal da viagem é a participação na oficina "A Comunicação que Encanta", no pavilhão de eventos da feira.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 1 diária pernoite no valor unitário de R$250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9135/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público torna público aos interessados que a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2026/PMCO/TO, prevista anteriormente para o dia 05 de maio de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços tais como torno, mulk, solda, radiador, elétrica, ar condicionado, lanternagem e funilaria, pintura, retifica de motores, alinhamento, balanceamento, cambagem, analise de códigos de falhas, transporte suspenso por guincho socorro mecânico e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e maquinas da frota municipal, em virtude das demandas existentes, junto a Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Colinas do Tocantins, para o período estimado de 12 doze meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram o Edital, independente de transcrição, encontra-se remarcada para o dia 20 de maio de 2026 às 09:00 (nove horas). O adiamento ocorreu face à necessidade da retificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Tipo: Tipo Menor Preço (Menor Taxa de Administração) – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 20/05/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311.O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218.
Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) do mês de maio de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretário Adjunta de Licitação
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 2140/2026
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 004/2026
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº 058, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO: 2140/2026, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO: 004/2026, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de materiais de uso comum e equipamento de proteção individual - EPI'S, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do município de Colinas do Tocantins, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 156 de 02/02/2026.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que as empresa ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18, e a empresa GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64 foram selecionadas por meio da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 004/2026, pelo valor total de R$ 6.965,20 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sr. José Batista Ferreira, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 06, do mês de maio do ano de 2026.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 2140/2026
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 004/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 004/2026, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 2140/2026, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 2140/2026, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 2140/2026, cujo o objeto é o contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de materiais de uso comum e equipamento de proteção individual - EPI'S, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de Dispensa de Licitação.
Considerando as empresas ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18 e a empresa GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64, vencedoras da DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO N° 004/2026:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18 |
||||||
|
03 |
BORNAL TATICO DE PERNA 3 CARREGADORES + CINTO GUARRIÇÃO NA. DESCRIÇÃO: POSSUIR 5 COMPARTIMENTOS, DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA NA PARTE FRONTAL DO BORNAL, CONTENDO 3 BOLSOS AUXILIARES PARA ABRIGAR CARREGADORES DE PISTOLA, LANTERNAS, CANIVETES E ETC. |
UND |
06 |
WWART |
R$ 140,00 |
R$ 840,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 840,00 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
MARCA |
MODELO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64 |
|||||||
|
02 |
CACETETE TONFA EM FORMA MACIÇA EM FIBRA PLASTICA; - Cabo anatômico, da mesma matéria prima, acoplado lateralmente no bastão, sendo amoldado aos dedos da mão; - Peso aproximado de 1 kg; - Comprimento: 58 - 60 cm; Diâmetro: 3 |
UND |
06 |
Bélica |
Tonfa Militar |
R$ 74,50 |
R$ 1.220,00 |
|
3 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 39. |
UND |
04 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 876,00 |
|
4 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 40 |
UND |
03 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 216,00 |
R$ 648,00 |
|
5 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 38. |
UND |
02 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 217,00 |
R$ 434,00 |
|
6 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 41. |
01 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 219,00 |
|
|
7 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 42. |
01 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 224,00 |
R$ 224,00 |
|
|
10 |
CAPA DE COLETE MODULAR PRETO, POSSUI AJUSTE DE TAMANHO, COM VELCRO |
06 |
J.A Rio Militar |
capa balístico placas kevlar segurança |
R$ 398,00 |
R$ 2.388,00 |
|
|
12 |
PORTA CARTUCHO SPARK CONDOR. |
06 |
Porta Speed Duplo |
Cordilheira Sport |
R$ 72,00 |
R$ 432,00 |
|
|
14 |
CINTO TÁTICO DE GUARNIÇÃO EM NYLON RESISTENTE, COR PRETA, COM FIVELA DE ENGATE RÁPIDO E AJUSTE DE TAMANHO, COMPATÍVEL COM PORTAEQUIPAMENTOS OPERACIONAIS |
06 |
Sellerex |
ZSYD-H |
R$ 76,20 |
R$ 457,20 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 6.125,20 |
Valor Total R$ 6.965,20 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO N° 2140/2026, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/20
Colinas do Tocantins – TO, aos seis (06) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº004/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2140/2026/PMCO/TO
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº004/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº2140/2026/PMCO/TO, o qual teve como objeto a Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de materiais de uso comum e equipamento de proteção individual - EPI'S, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do município de Colinas do Tocantins. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor das empresas ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18, com logradouro na Rua Luiza de Carvalho, N° 156 Distrito: Jd. Pagliato, Cep: 77024-660, No Município De Sorocaba –SP- Fone: (15) 99171-9680 – E-mail: contatoastatech@gmail.com com o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) e a empresa GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64, RUA ANTÔNIO BONILHA, 0/QD 06, LT 21. ST MARISTA, PARAÍSO DO TOCANTINS, TELEFONE: (63) 99130-3145 endereço eletrônico: gmc.vendas.gov@gmail.com, com o valor total de R$ 6.125,20 (seis mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), com o Valor Total Homologado: R$ 6.965,20 (seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
MARCA |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18 |
||||||
|
01 |
BORNAL TATICO DE PERNA 3 CARREGADORES + CINTO GUARRIÇÃO NA. DESCRIÇÃO: POSSUIR 5 COMPARTIMENTOS, DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA NA PARTE FRONTAL DO BORNAL, CONTENDO 3 BOLSOS AUXILIARES PARA ABRIGAR CARREGADORES DE PISTOLA, LANTERNAS, CANIVETES E ETC. |
UND |
06 |
WWART |
R$ 140,00 |
R$ 840,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 840,00 |
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
MARCA |
MODELO |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
|
GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64 |
|||||||
|
2 |
CACETETE TONFA EM FORMA MACIÇA EM FIBRA PLASTICA; - Cabo anatômico, da mesma matéria prima, acoplado lateralmente no bastão, sendo amoldado aos dedos da mão; - Peso aproximado de 1 kg; - Comprimento: 58 - 60 cm; Diâmetro: 3 cm; |
UND |
6 |
Bélica |
Tonfa Militar |
R$ 74,50 |
R$ 447,00 |
|
3 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 39 |
UND |
04 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 876,00 |
|
4 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 40 |
UND |
03 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 216,00 |
R$ 648,00 |
|
5 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 38 |
UND |
02 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 217,00 |
R$ 434,00 |
|
6 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 41 |
UND |
01 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 219,00 |
R$ 219,00 |
|
7 |
COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 42 |
UND |
01 |
ATTRACT MILITAR |
Coturno Militar Tático |
R$ 224,00 |
R$ 224,00 |
|
10 |
CAPA DE COLETE MODULAR PRETO, POSSUI AJUSTE DE TAMANHO, COM VELCRO |
UND |
06 |
J.A Rio Militar |
capa balístico placas kevlar segurança |
R$ 398,00 |
R$ 2.388,00 |
|
12 |
PORTA CARTUCHO SPARK CONDOR. |
UND |
06 |
Porta Speed Duplo |
Cordilheira Sport |
R$ 72,00 |
R$ 432,00 |
|
14 |
CINTO TÁTICO DE GUARNIÇÃO EM NYLON RESISTENTE, COR PRETA, COM FIVELA DE ENGATE RÁPIDO E AJUSTE DE TAMANHO, COMPATÍVEL COM PORTAEQUIPAMENTOS OPERACIONAIS |
UND |
06 |
Sellerex |
ZSYD-H |
R$ 76,20 |
R$ 457,20 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 6.125,20 |
|
Valor Total Adjudicado e Homologado |
R$ 6.965,20 |
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº2140/2026/PMCO/TO. JOSÉ BATISTA FERREIRA– Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de maio de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 025/2026
PROCESSO ADMINITRATIVO PM-CO Nº 2140/2026
DISPENSA DE ELETRÔNICA PM-CO Nº 004/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo, emitido pela Gerencia da Defesa Civil, solicitando a abertura de processo administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02/02/2026.
Considerando que o art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, prevê possibilidade de dispensa de licitação.
Considerando a necessidade da realização de Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de materiais de uso comum e equipamento de proteção individual - EPI'S, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do município de Colinas do Tocantins.
Considerando que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a empresa ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 004/2026, ofertante do menor preço.
Considerando a empresa GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 004/2026, ofertante do menor preço.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para o Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de materiais de uso comum e equipamento de proteção individual - EPI'S, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública do município de Colinas do Tocantins.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado ASTA COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, Inscrito no CNPJ: 65.319.871/0001-18, pela importância de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
Art. 4º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado GMC DISTRIBUIÇÃO LTDA Inscrito no CNPJ: 58.188.039/0001-64, pela importância de R$ 6.125,20 (seis mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos).
Art. 5º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 06 dias do mês maio de 2026.
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JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal