terça, 05 de maio de 2026
PORTARIA SEMED nº 034, 05 de MAIO de 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023) que instituiu e normatizou o Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, regulamentando o repasse de recursos financeiros diretamente às Unidades Executoras, às Associações de Pais e Mestres - APM;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação 2015/2025, especialmente no que se refere à Meta 2.16, que estabelece implementar projetos que venham fortalecer a relação família/escola proporcionando a melhoria da aprendizagem e Meta 2.21. Inovar e garantir práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos educacionais que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos;
CONSIDERANDO a Lei Plano Nacional de Educação 2026/2036, no art. 1º aprovado no Plano Nacional de Educação (PNE), com duração de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I para cumprir o disposto no art. 214 da Constituição Federal.;
CONSIDERANDO que a utilização da robótica educacional apresenta-se como uma estratégia pedagógica inovadora, capaz de estimular o raciocino logico, a criatividade, a resolução de problemas, a coordenação motora e o trabalho colaborativo, para estudantes com Transtorno do Espectro Autista(TA), TDAH, deficiência intelectual, estudante surdo e outras necess8dade educacionais especificas, atividades práticas e lúdicas, por meio da robótica educacional, favorecem significativamente o engajamento, a participação e o desenvolvimento cognitivos.
CONSIDERANDO que o projeto também propõe a participação de estudantes no ensino regula e sem deficiência, promovendo momentos de aprendizagem colaborativa, inclusão social e desenvolvendo da empatia, possibilitando a troca de experiencias entres os alunos utilização da robótica educacional apresenta se como uma estratégia pedagógica inovadora, capaz de estimular o raciocino logico, a criatividade, a resolução de problemas, a coordenação motora e o trabalho colaborativo.
CONSIDERANDO os objetivos específicos:
Estimular o raciocínio lógico e o pensamento computacional dos estudantes;
Desenvolver habilidades de resolução de problemas por meio de desafios de robótica com kit lego Wedo 2.0;
Favorecer a coordenação motora fina através da montagem de protótipo;
Promover a interação social e o trabalho colaborativo e participação de ações dentro e fora da unidade escolar;
Estimular a criatividade e a autonomia dos estudantes com utilização da metodologia STEAM;
Utilizar a robótica como recurso pedagógico inclusivo no processo de aprendizagem no Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos Multifuncional;
Participar da Olimpíada Brasileira de Robótica na modalidade artística modalidade teórica;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Unidade Educacional.
CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas com a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do “Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA”, recursos financeiros extraordinários destinados ao projeto Institucional: Robótica Educacional Inclusiva por meio da Metodologia Steam.
Parágrafo único. A Unidade Escolar apresentou ofício manifestando interesse de adesão ao projeto.
Art. 2º O valor estimado para o repasse a Unidade Executora é de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados aos custos do projeto e participação, conforme a tabela apresentada a seguir:
|
Nº |
DISCRIMINAÇÃO |
QUANT |
VALOR |
|
01 |
Aquisição de Kit LEGO SPIKE Prime/Mindstorms EV3. |
02 |
R$ 14.000,00 |
|
02 |
Custo com hospedagem para os 7 participantes (2 professores, 4 estudantes e 1 coordenador) em Palmas do Tocantins, durante a realização do evento. |
07 |
R$ 2.500,00 |
|
03 |
Custo com alimentação (almoço e jantar) |
28 |
R$ 1.200,00 |
|
04 |
Camisetas padronizada com identificação do projeto. |
07 |
R$ 350,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 18.050,00 |
||
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendente de Administração e Finanças com acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros, assegurando o desenvolvimento dos projetos educacionais concernentes ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional.
Art. 4º O recurso para a execução do projeto Institucional: Robótica Educacional Inclusiva por meio da Metodologia Steam, será proveniente do Fundo Municipal de Educação - FME, que será repassado em uma única parcela na conta do FME da Unidade Executora, na forma da legislação aplicável, sem prejuízo dos procedimentos de fiscalização realizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Paragrafo único. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com as normas vigentes aplicáveis à execução financeira pelas Unidades Executoras, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria deverá cumprir todas as formalidades dos processos administrativos, conforme disposto no Art. 7º da Portaria nº 010, de 04 de fevereiro de 2026, bem como prestar contas dos recursos recebidos para a execução do Projeto Institucional: “Robótica Educacional Inclusiva por meio da Metodologia Steam” respeitando a estimativa de valor aprovada pela Secretária de Educação.
Art. 6º Caberá à Superintendente de Administração e Finanças a responsabilidade pela fiscalização da correta aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria, garantindo o cumprimento dos objetivos propostos e a observância das normas legais vigentes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 05 de maio de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 423, de 27 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 318/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
MARLENE MORAL LOPES |
20860 |
ASSESSOR DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
03/01/2025 a 02/01/2026 |
11/05/2026 a 09/06/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 425, de 30 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 388/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
LUZIVANES SILVA SANTOS |
240 |
GARIBRACAL NVII LETRA M |
21/05/2023 a 21/05/2024 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 426, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 3656/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 397/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 20h para 40h semanais, a partir do dia 04 de maio de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Bartolomeu da Silva Coutinho Filho |
Professor de Educação Básica - Inglês |
23757 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 427, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 3655/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 398/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 20h para 40h semanais, a partir do dia 04 de maio de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Viviane Vitoria Machado Mariano |
Professor de Educação Básica – Matemática |
23758P |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 429, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 386/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 15% (quinze por cento) para a servidora efetiva abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos ao dia 02 de maio de 2026, como segue:
|
Nome |
Mat. |
Cargo |
Gratificação |
|
Luciana Araujo Silva |
1038 |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
15% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 430, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 391/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de abril de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Rosiane de Aguiar Araujo |
2114 |
Merendeira |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 431, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 392/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Beatriz dos Santos Silva |
Coordenador Proteção Básica |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 432, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 394/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Laura Maura Pereira Montelo |
Assessor de Controle de Sistemas Públicos |
Controladoria Geral do Município. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 433, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 393/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
UNIDADE DE ENSINO |
LOTAÇÃO |
|
Eduarda Vitoria dos Santos Teles |
Secretária Escolar |
Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 435, de 04 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°385/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir da data de publicação, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Francisco Delmares Nunes |
Diretor de Produção e Comércio |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 436, de 05 de maio de 2026
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 401/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 06 de maio de 2026, as servidoras em cargo comissionado abaixo relacionadas, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Cleonicy Camponi Branquinho |
Assessora de Processos Imobiliários |
Secretaria Municipal de habitação e Assuntos Fundiários – SEMHAF. |
|
Claudiane de Souza Silva Leite dos Santos |
Assessora de Cadastramento Imobiliário |
Secretaria Municipal de habitação e Assuntos Fundiários – SEMHAF. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 437, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 402/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Fernanda de Araujo Souza Goncalves |
Professora |
18007 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 438, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 403/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Thelma Veras de Sousa |
Professora |
5019 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 439, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 404/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Angra Rocha Noleto |
Professora |
18225 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 440, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 406/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Diogo Leonardo Rodrigo Rodolfo Silva de Souza |
Professor |
16293 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 441, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 407/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Fernanda da Luz Brito |
Professora |
18232 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 442, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 408/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Fernanda Martins de Sousa |
Professora |
18030 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 443, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 409/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Isete Amorim dos Santos |
Professora |
18221 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 444, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 410/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Jenayna Barbosa de Oliveira |
Professora |
18226 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 445, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 411/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Mara David Francilino |
Professora |
18223 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 446, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 412/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Marcos Vinicius Dias de Souza |
Professor |
18230 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 447, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 413/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Maria de Jesus Moreira Resende |
Professora |
18231 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 448, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 414/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Meirilucy Alves de Almeida Lopes |
Professora |
18220 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 449, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 415/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Monica Caetano Lemes Lima |
Professora |
18228 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 450, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 416/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, a partir do dia 04 de maio de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Sandra Aureliano Braga |
Professora |
18234 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 451, de 05 de maio de 2026
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 417/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Thais Almeida da Silva |
Professora |
18219 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Jose Batista Ferreira
Prefeito Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1428/2026/PMCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº104 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº003/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº1428/2026/PMCO/TO, que teve como objeto a Contratação de prestação de Serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com Registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº003/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 16/04/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: SENNA GARCIA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob 28.412.910/0001-09 – Nome de Fantasia: : SG ENGENHARIA com logradouro na rua Q.ARSO 52 ALAMEDA 32, QI 12– N° SN BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL, PALMAS -TO – CEP: 77.016-048 – Fone: (63) 99108-8998 – E-mail:BEATRIZSENNA@OUTLOOK.COM,Endereço Eletrônico: contatosgenherai@gmail.com, com o valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. |
Mês |
10 |
6.700,00 |
67.000,00 |
O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024. A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Portaria 104/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2026/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9880/2025/FMASCO/TO
O FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº104 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº001/2026/FMASCO/TO,originado do Processo Administrativo Nº9880/2025/FMASCO/TO, que teve como objeto a Contratação de empresa especializada em assessoria técnica e captação de recursos federais e estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da união e do estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº001/2026/FMASCO/TO, que ocorreu no dia 30/04/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se a segunda colocada, vencedora a seguinte empresa: EXPRESSO CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob 29.250.075/0001-02, com logradouro Rua: Sebastião Sales Monteiro N°2080, Centro Lajeado – TO Fone: (63) 9-84718621- Endereço Eletrônico:edienole2011@hotmail.com, com o valor total de R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
Contratação de serviços de assessoria técnica em captação de recursos federais e estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da união e do estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO,para o exercício de 2026. |
Mensal |
11 |
R$ 4.000,00 |
R$ 44.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 44.000,00 |
A vencedora do referido certame, foi julgada vencedora, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Portaria 104/2025
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº001/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9832/2026/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 11 de junho de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br a abertura do Concorrência Eletrônica Nº001/2026/PMCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obra de Pavimentação Asfáltica em TST, Drenagem superficial, sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e placas de nomenclatura em vias Urbanas do distrito Industrial do setor Santo Antônio, no município de Colinas do Tocantins – TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, Projeto Pavimentação/Drenagem Superficial/Sinalização e Projeto Geométrico, na Planilha Orçamentária, na Cronograma Físico – Financeiro, no Memorial Descritivo e nos demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço Global – Modo de Disputa: Aberto. UASG: 989311. Data da abertura: 11/06/2026, às 09:00 horas. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio de 2026.
Secretário Adjunta de Licitação
SEGUNDO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°007/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°013/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8814/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. A empresa HCV HOSPITAL DE CORREÇÃO VISUAL LTDA – Nome de Fantasia: HCV HOSPITAL DE CORREÇÃO VISUAL, inscrito no CNPJ sob nº41.424.113/0001-00, encaminhou via e-mail, requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados pela Comissão de Contratação, conforme Ata de Julgamento e Relatório de Julgamento constantes nos autos do Processo Administrativo, a qual considerou que a empresa acima mencionada não atendeu as exigências constantes no edital Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, no que refere a apresentação da documentação exigida no item 6.10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Edital referente ao Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, logo, a empresa HCV HOSPITAL DE CORREÇÃO VISUAL LTDA, foi considerada INABILITADA, pois, conforme previsto na alínea c) do item 7.19. do Edital serão considerados inabilitados os interessados que deixarem de apresentar qualquer documentação exigida no Edital.
A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 834/2026
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 002/2026
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO: 834/2026, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO: 002/2026 vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Registro de Preços para a Contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 156 de 02 de fevereiro de 2026.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 002/2026, pelo valor total de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar ao Sr. Jair Pereira Lima, Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos 04 dias do mês de maio, do ano de 2026.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 834/2026
DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 002/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 002/2026, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 834/2026, com fundamento no artigo 75, do inciso I, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 834/2026, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 834/2026, cujo o objeto é o Registro de Preços para a contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.
Considerando a empresa: Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMS-CO N° 002/2026:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Serviços de som volante, com a geração de mídia informativa, transitando em todo o território urbano da cidade de Colinas do Tocantins. |
SV/Hora |
700 |
R$ 70,00 |
R$49.000,00 |
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VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
TOTAL |
R$49.000,00 |
Total R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO N° 834/2026, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 05 dias do mês de maio, do ano de 2026.
____________________________________________
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº834/2026/FMSCO/TO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº002/2026/FMSCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº834/2026/FMSCO/TO, o qual teve como objeto o Registro de Preços para a Contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18– Nome de Fantasia: ANUNCIE – JÁ VOLANTE com logradouro na Rua 21 de Abril N° 94, Centro – Colinas do Tocantins –TO CEP: 77760-000 – Fone: (63) 9 8438-6279– E-mail: walkyrlopes@gmail.com.
Valor Total Homologado: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
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Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Serviços de som volante, com a geração de mídia informativa, transitando em todo o território urbano da cidade de Colinas do Tocantins. |
SV/Hora |
700 |
R$ 70,00 |
R$49.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
TOTAL |
R$49.000,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº834/2026/FMSCO/TO. JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de maio de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do FMS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº028/2026
PROCESSO ADMINITRATIVO FMS-CO Nº 834/2026
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMS-CO Nº 002/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a abertura de processo administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02 de fevereiro de 2026.
Considerando que o art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, prevê possibilidade de dispensa de licitação.
Considerando a necessidade da realização de Registro de Preços para a Contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes.
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com sede na Rua Goianésia número 133, Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a empresa Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18, selecionada por meio da dispensa eletrônica n° 002/2026, ofertante do menor preço.
Considerando os pareceres do controle interno e da assessoria jurídica deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21 para o Registro de Preço objetivando Contratação de Serviço de propaganda volante, por meio de veículo automotor equipado com sistema de som, destinado a divulgação de informativos institucionais, campanhas educativas, ações de saúde pública e demais comunicações oficiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, voltadas aos munícipes.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado Walkyr Lopes Rosa de Andrade, inscrita no CNPJ sob 26.687.060/0001-18, pela importância de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 05 dias do mês maio de 2026.
_____________________________________________
Jair Pereira Lima
Gestor do FMS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7877/2025/PMCO/TO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº026/PMCO/TO
OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais para copa, cozinha e produtos de higiene, limpeza e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 (doze) meses.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSÉ BATISTA FERREIRA, brasileiro, Casado, empresário, inscrito no CPF sob nº***.***.151-04, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto – nº13030 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, considerando o julgamento da licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº026/2025/PMCO/TO, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026/ PMCO/TO, Processo Administrativo Nº7877/2025/PMCO/TO, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
I – ÓRGÃO GERENCIADOR:
- PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, JOSÉ BATISTA FERREIRA, brasileiro, Casado, empresário, inscrito no CPF sob nº***.***.151-04, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto – nº13030 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.
II – ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
- O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE COLINAS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº.12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua atual Gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, brasileira, inscrita no CPF Nº ***.***.851-09, portadora RG Nº. 203.211 SSP-TO, residente e domiciliada na Avenida Filadelfia, Nº 296, Setor Centro, Colinas do Tocantins/TO — CEP: 77.760-000.
- O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-66, com endereço na Rua 23 A, 1.445, Setor Aeroporto, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, brasileira, inscrita no CPF nº***.***.241-11, portadora RG nº822254 SEJSP/TO, residente e domiciliada na Rua Mogno – nº257 – Jardim Campus Clube – Colinas do Tocantins/TO – CEP:77.7600-00.
- O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua 23 A, 1.445, Setor Aeroporto, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, inscrito no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000.
I – DETENTORA (S) /FORNECEDORA (S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA NOME FANTASIA: BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO CNPJ: 18.637.326/0001-79 ENDEREÇO: RUA 66A N° 2308 SETOR ARAGUAIA II CEP: 77.760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS - TO UF:TOCANTINS CELULAR: (63) 98404-5945 E-MAIL: borgesdistribuidora@outlook.com.br , neste ato representada pela sua sócia SILVANA BORGES DA CRUZ DOMINGOS, brasileira, casada, regime comunhão parcial, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 23 de maio de 1991, Cédula de Identidade n° 1.739.981 – SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob n° ***.***.662-28, empresária, residente e domiciliado na Avenida Padre Expedito, 1259 – Setor Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins – TO, CEP n° 77.760-000; com o valor de R$ 85.930,87(oitenta e cinco mil novecentos e trinta Reais e oitenta e sete Centavos);
- E A DE ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.169/0001-31, sediada na Avenida Paraguai nº 1.312, setor Campinas, eaalbuquerque25@gmail.com, neste ato representado por seu sócio proprietário, a Sr. Eduardo Assis de Albuquerque, brasileiro, portador da C.I. nº625.876, expedida pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.991-20, residente e domiciliado na Av. PARAGUAI, Nº 1.312, SETOR CAMPINAS na cidade de Colinas do Tocantins – TO, com o valor de R$55.604,20 (Cinquenta e cinco mil seiscentos e quarto Reais e vinte Centavos);
- W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$15.589,00 (Quinze mil quinhentos e oitenta e nove Reais).
- KING COMERCIAL CNPJ: 37.334.256/0001-45 IE: 129.035.434.117 Tel: (11) 5198-4280 / 99018-5545 E-mail: comercial@kingcomercialbr.com.br, neste ato representada pela sua sócia a Senhora OLÍVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.334.256/0001-45, com sede à Rua Gelásio Pimenta, nº 84, Bairro Vila Antonina, São Paulo/SP, CEP 03412-000, por intermédio de sua representante legal, Sra. Olívia Ribeiro da Silva Neta, inscrita no CPF nº ***.***.075-50 e portadora do RG nº 56.111.187-X, com o valor de R$ 3.194,00 (Três mil cento e noventa e quarto Reais).
- J. R.A. PORTILHO - inscrita no CNPJ n.º 34.858.046/0001-68, com sede na Fazenda 3 Irmãos, n° 2000, Zona Rural, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS - sob o NIRE ***.***.180-00 em 13 de Setembro de 2019, , fone: 63 98442-6636 neste ato representada pelo Sr. JOÃO ROBERTO ALVES PORTILHO, brasileiro, casado sob a comunhão de comunhão parcial de bens, empresário, natural da cidade de Colinas do Tocantins - TO, data de nascimento 10/05/1986, portador da CNH: n° 0358xxx3886, expedida pelo ETRAN/TO e CPF n° 014.xxx.281-79, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins/TO, Avenida Tocantins, n° 3008, QD. 33 Z, LT 05, CEP: 77.760-000, com o valor de R$67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos Reais);
- WR EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.702.123/0001-17, estabelecida na AV. TIRADENTES, 576, SETOR CAMPINAS, na cidade de COLINAS DO TOCANTINS, Estado de TOCANTINS, fone (63) 9261-3304, wrempreendimentos21@gmail.com neste ato representada pela senhora RAQUEL DA SILVA BRENTANO NASCIMENTO , BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRESÁRIA, n° do CPF ***.***.385-97, residente e domiciliada na cidade de Colinas do Tocantins - TO, na RUA TIRADENTES, nº 576, QUADRA 107;LOTE 17; SETOR CAMPINAS, CEP: 77760-000, com o valor de R$ 5.574,30 (Cinco mil quinhentos e setenta e quarto Reais e trinta Centavos);
- DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.610.348/0001-26 sito QD: 912 SUL AL 04 S/N CJ. QI A LT 04, Plano Diretor Sul. I.E 29.062.366-9. CEP: 77023-438– Palmas – Tocantins. E-mail: distribuidoraflorianopalmas@yahoo.com.br FONE 63 3015-0609, neste ato representado pelo senhor CARLOS AUGUSTO MONTEIRO, Carteira de Identidade nº: 20881 – SSP/TO CPF nº***.***.053-20, Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado, Cargo: Proprietário E-mail: dfdistribuidorato@gmail.com Fone: (63) 99107-1717, Endereço: 507 Sul, QI 07, Alameda 16 Lote 11 – Plano Diretor Sul CEP: 77. 026-590 Cidade: Palmas Estado: Tocantins, com o valor de R$7.600,00 (Sete mil e seiscentos Reais);
- R. C. BARROZO VASCONCELOS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF MF nº 52.790.332/0001-10, estabelecida no endereço: Avenida Ceará, 2180, Bosque – Rio Branco – AC CEP: 69.900-379, telefone fixo: (68) 99211-2918 e celular (68) 99211-2918, e-mail: dentallisfinan@gmail.com, para o fornecimento dos itens abaixo relacionados. Neste ato representado pela Única sócia da sociedade empresária limitada a Senhora RAYFFA CAMPOS BARROZO VASCONCELOS, brasileira, casada, em regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17 de junho de 1998, natural de Rio Branco/AC, portadora da cédula de identidade sob nº. 10984305 SEPC/AC, e inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o n.º ***.***.672-43, residente e domiciliado na Rua Veterano R. Pinto, 281. Bairro Conjunto Manoel Julião, CEP 69.918-412, nesta cidade de Rio Branco – Acre, com o valor de R$1.050,00 (Mil e cinquenta Reais);
- CAFÉ SILVA LTDA ME, Inscrita no CNPJ nº 09.228.128/0001-81., sito Sítio Monge, S/Nº, Zona Rural, Alpinópolis-MG. Cep.: 37.940-000, fone: (62) 98516-0005, licitacaocafesilva@gmail.com neste ato Representada pelos seus únicos sócios componentes da sociedade empresarial limitada o Sr. EDIVAN DOS REIS DE SOUZA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão, parcial de bens, empresário, nascido em Nova Rezende (MG), aos 03/11/1983, inscrito no CPF sob o nº ***.***.446-90, portador da carteira de identidade RG de nº MG-12.291.309 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Quirino dos Reis, nº 45, bairro Centro, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP 37.940-000 e a Sra. SILVANA MARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em Alpinópolis (MG), aos 10/09/1963, inscrita no CPF sob o nº ***.***.176-00, portadora da carteira de identidade RG de n.º MG-10.917.561 SSP-MG, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº 51, bairro Santa Efigênia, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP 37.940-000, com o valor de R$10.320,00 (Dez mil trezentos e vinte Reais);
ÓRGÃO GERENCIADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
DETENTORA/FORNECEDORA:
- BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA NOME FANTASIA: BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO CNPJ: 18.637.326/0001-79 ENDEREÇO: RUA 66A N° 2308 SETOR ARAGUAIA II CEP: 77.760-000 CIDADE: COLINAS DO TOCANTINS - TO UF:TOCANTINS CELULAR: (63) 98404-5945 E-MAIL: borgesdistribuidora@outlook.com.br , neste ato representada pela sua sócia SILVANA BORGES DA CRUZ DOMINGOS, brasileira, casada, regime comunhão parcial, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 23 de maio de 1991, Cédula de Identidade n° 1.739.981 – SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob n° ***.***.662-28, empresária, residente e domiciliado na Avenida Padre Expedito, 1259 – Setor Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins – TO, CEP n° 77.760-000; com o valor de R$ 20.863,15(Vinte mil oitocentos e sessenta e três reais e quinze Centavos);
- DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA, inscrita no CNPJ: 02.610.348/0001-26 sito QD: 912 SUL AL 04 S/N CJ. QI A LT 04, Plano Diretor Sul. I.E 29.062.366-9. CEP: 77023-438– Palmas – Tocantins. E-mail: distribuidoraflorianopalmas@yahoo.com.br FONE 63 3015-0609, neste ato representado pelo senhor CARLOS AUGUSTO MONTEIRO, Carteira de Identidade nº: 20881 – SSP/TO CPF nº***.***.053-20, Nacionalidade: Brasileiro Estado Civil: Casado, Cargo: Proprietário E-mail: dfdistribuidorato@gmail.com Fone: (63) 99107-1717, Endereço: 507 Sul, QI 07, Alameda 16 Lote 11 – Plano Diretor Sul CEP: 77. 026-590 Cidade: Palmas Estado: Tocantins, com o valor de R$7.600,00 (Sete mil e seiscentos Reais);
- E A DE ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.169/0001-31, sediada na Avenida Paraguai nº 1.312, setor Campinas, eaalbuquerque25@gmail.com, neste ato representado por seu sócio proprietário, a Sr. Eduardo Assis de Albuquerque, brasileiro, portador da C.I. nº625.876, expedida pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.991-20, residente e domiciliado na Av. PARAGUAI, Nº 1.312, SETOR CAMPINAS na cidade de Colinas do Tocantins – TO, com o valor de R$ 15.350,00 (quinze mil trezentos e cinquenta Reais);
- W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$ 5.429,00 (Cinco mil quatrocentos e vinte e nove Reais).
Das Especificações e dos Quantitativos
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BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA |
|||||||||
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ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
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31 |
1194 |
DESODORIZADOR DE AR AEROSOL 360 ML Desodorizador com essências suaves para ambientes mais agradáveis. |
Quota exclusiva |
ARGRADAVEL |
Unidade |
150 |
R$ 8,20 |
R$ 1.230,00 |
|
|
73 |
1923 |
PRATOS FUNDOS DE VIDRO TEMPERADO, altura aproximadamente 3,2 cm, cor incolor, formato redondo |
Quota exclusiva |
NADIR |
Unidade |
80 |
R$ 4,39 |
R$ 351,20 |
|
|
41 |
23045 |
INSETICIDA SPRAY 300ML - Inseticida aerosol à base de água, eficaz contra insetos. |
Quota exclusiva |
POINSET |
Unidade |
60 |
R$ 8,90 |
R$ 534,00 |
|
|
80 |
23053 |
SACO P/ LIMPEZA DE CHÃO - Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho 45cmx70cm. |
Quota exclusiva |
STARTEXTIL |
Unidade |
150 |
R$ 5,70 |
R$ 855,00 |
|
|
90 |
23062 |
VASSOURA DE PELO C/CABO DE MADEIRA - Vassoura de pelo 30cm, base em madeira sintética c/cabo de madeira plastificada 120cm. |
Quota exclusiva |
TOQ |
Unidade |
80 |
R$ 11,00 |
R$ 880,00 |
|
|
25 |
27272 |
COLHER DE MESA INOX - Colher com bojo em formato simétrico e bordas arredondadas. Totalmente feita de aço inox. |
Quota exclusiva |
GOLDEN |
Quota exclusiva |
80 |
R$ 1,72 |
R$ 137,60 |
|
|
3 |
27912 |
ÁLCOOL EM GEL embalagem de 500ml |
Quota exclusiva |
SOL |
Unidade |
100 |
R$ 5,80 |
R$ 580,00 |
|
|
88 |
27913 |
VASSOURA DE NYLON C/ CABO EM MADEIRA |
Quota exclusiva |
CONDOR |
Unidade |
80 |
R$ 8,90 |
R$ 712,00 |
|
|
89 |
27914 |
VASSOURA DE PALHA C/CABO EM MADEIRA |
Quota exclusiva |
START |
Unidade |
20 |
R$ 18,90 |
R$ 378,00 |
|
|
2 |
28321 |
ÁGUA SANITÁRIA ─ Embalagem de 05 litro com lacre ─ 1ª qualidade. Composição Hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0 a 2,5%. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo de 06 meses. |
Quota exclusiva |
KI JOIA |
Unidade |
400 |
R$ 8,79 |
R$ 3.516,00 |
|
|
37 |
30097 |
FRIGIDEIRA EM ALUMÍNIO TAMANHO GRANDE: - Em material de alumínio polido; Camada interna anti-aderente; Cabo revestido em baquelite. Medidas mínimas aproximadas: 45 cm de diâmetro x 8 cm de altura. |
Quota exclusiva |
DUSERTÃO |
Unidade |
5 |
R$ 167,05 |
R$ 835,25 |
|
|
49 |
34768 |
LM ATIVADO- DETERGENTE LÍQUIDO, com odor característico, para a limpeza de motores, chassis de veículos, caminhões e máquinas agrícolas, acondicionado em tambores, COMPOSTO POR TENSOATIVO ANIÔNICO, ÁCIDO FLUORÍDRICO, ÁCIDO SULFÚRICO, VEÍCULO E CORANTES, PH: (SOL 1%) 2,0 +- 0,5, PESO ESPECÍFICO APROXIMADAMENTE 1.03 G/CM³, SOLUBILIDADE TOTAL EM ÁGUA, VIDA ÚTIL 12 MESES, não inflamável, não plomeriza, biodegradável, estável quanto a reatividade incompatível com materiais alcalinos (LM ATIVADO CONCENTRADO) DILUIÇÃO 5/200LTS. BOMBONA DE 50 LITROS |
Quota exclusiva |
TRIEL |
UN |
10 |
R$ 209,99 |
R$ 2.099,90 |
|
|
15 |
35213 |
BRILHA ALUMÍNIO - 500ml. Para limpeza de alumínio e alumínio anodizado, composição aquosa de surfactantes aniônicos e não iônicos com substâncias desoxidantes, com pH controlado. |
Quota exclusiva |
NUTRILAR |
UN |
50 |
R$ 2,00 |
R$ 100,00 |
|
|
33 |
35215 |
ESPONJA LÂ DE AÇO. Pacote C/08 unidades pct 60g. Esponja de lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação. Para limpeza de superfícies com sujeiras difíceis e polimento de objetos de alumínio, principalmente utensílios domésticos. |
Quota exclusiva |
AVOBOM |
Pacote |
150 |
R$ 1,30 |
R$ 195,00 |
|
|
51 |
35217 |
LUVA NITRÍLICA 3/4 (46cm) - Par de luvas de borracha nitrílica, com resistência aos produtos solventes. Tam. G. |
Quota exclusiva |
PLASTCOR |
UN |
100 |
R$ 2,90 |
R$ 290,00 |
|
|
78 |
40250 |
SABÃO EM PÓ 5 KG - Composição: Tensoativo, alcalinizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, branqueador, tamponante, perfume, água, alvejante e carga, Contém alquil benzeno sulfonato de sódio. |
Quota exclusiva |
LUME |
Pacote |
250 |
R$ 15,70 |
R$ 3.925,00 |
|
|
43 |
40251 |
KIT DE POTES MULTIUSO DE PLASTICO - kit com 03 unidades de potes multiusos com tamanhos 1l, 2l e 3l, retangular com tampa. |
Quota exclusiva |
SANREMO |
JG |
10 |
R$ 49,99 |
R$ 499,90 |
|
|
44 |
40252 |
KIT DE POTES MULTIUSO REDONDO - kit com 03 unidades de potes multiusos de plástico com tamanhos p (1 l), m (2l) e g (3l), redondo com tampa. |
Quota exclusiva |
SANREMO |
JG |
10 |
R$ 24,99 |
R$ 249,90 |
|
|
42 |
40253 |
JOGO DE ASSADEIRAS DE VIDRO COM TAMPA - 03 unidades de assadeiras de vidro com tampa quadrada 2,4l , oval 3,2 l, retangular 5 l |
Quota exclusiva |
NADIR |
JG |
10 |
R$ 246,30 |
R$ 2.463,00 |
|
|
64 |
40254 |
PANELA PAPEIRO RABINHA - panela tipo papaeiro rabinha de aluminio grosso nº 18 capacidade 2l |
Quota exclusiva |
DUSERTÃO |
Unidade |
10 |
R$ 32,50 |
R$ 325,00 |
|
|
92 |
40486 |
VASSOURA MULTIUSO CERDAS MEDIAS - CERDAS MÉDIAS COM 11CM DE ALTURA. PARA TODOS OS TIPOS DE PISO. CERDAS EM PET 100% RECICLADO; PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS. CABO EM AÇO; DIMENSÕES DA BASE CXLXA (CM): 31 X 8 X 15,5 |
Quota exclusiva |
CONDOR |
Unidade |
80 |
R$ 8,83 |
R$ 706,40 |
|
|
SOMA |
R$ 20.863,15 |
||||||||
|
DISTRIBUIDORA FLORIANO LTDA |
|||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
|
29 |
40487 |
DESINFETANTE 5L - aspecto físico líquido. super concentrado para desinfecção e aromatização de ambientes. isento de partículas insolúveis ou materiais. |
Quota exclusiva |
PROEZA |
Unidade |
800 |
R$ 9,50 |
R$ 7.600,00 |
|
|
SOMA |
R$ 7.600,00 |
||||||||
|
E A DE ALBUQUERQUE LTDA |
|||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
|
65 |
27841 |
PANO DE PRATO ESTAMPADO - Com bainha, estampado, confeccionado em tecido 100% algodão. |
Quota exclusiva |
SAGA TEXTIL |
Unidade |
50 |
R$ 3,15 |
R$ 157,50 |
|
|
10 |
28107 |
BANANA MAÇÃ 1ª, qualidade sem estragos, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
30 |
R$ 8,83 |
R$ 264,90 |
|
|
45 |
28188 |
LARANJA, sem manchas, machucaduras, bolores, ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Conservação adequada para o consumo em Kg. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
60 |
R$ 3,40 |
R$ 204,00 |
|
|
57 |
28289 |
MELANCIA, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
180 |
R$ 4,00 |
R$ 720,00 |
|
|
71 |
28580 |
PIRULITO pacote de 500gr (sabores variados) de 1ª qualidade |
Quota exclusiva |
FLORESTAL |
Pacote |
60 |
R$ 13,00 |
R$ 780,00 |
|
|
1 |
28582 |
ABACAXI, frutos de tamanho regular, sem estragos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. De 1ª de qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
Unidade |
60 |
R$ 6,90 |
R$ 414,00 |
|
|
16 |
35167 |
CAFÉ TORRADO E MOÍDO TIPO TRADICIONAL, embalagem de 250g tipo alto vácuo ou vácuo puro, de primeira qualidade comprovada pelo "Certificado de Autorização ao uso do selo de pureza ABIC", a embalagem deverá conter a especificação do produto, peso líquido, data de fabricação e prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde. Ingredientes: 100% café |
Quota exclusiva |
PINGO DE OURO |
Pacote |
400 |
R$ 15,20 |
R$ 6.080,00 |
|
|
40 |
35174 |
GOIABADA, Produto de boa qualidade. Doces de 400gr, embalados individualmente. Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega do produto. |
Quota exclusiva |
VAL |
KG |
30 |
R$ 6,15 |
R$ 184,50 |
|
|
53 |
35175 |
MAIONESE - POTE DE 500gr, de 1ª qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
QUERO |
Unidade |
30 |
R$ 6,45 |
R$ 193,50 |
|
|
58 |
35177 |
MOLHO DE TOMATE, embalagem de 340 gr, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. De 1ª qualidade |
Quota exclusiva |
XAVANTE |
Unidade |
50 |
R$ 1,30 |
R$ 65,00 |
|
|
59 |
35178 |
ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1, 1ª qualidade, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
Quota exclusiva |
SOYA |
Unidade |
150 |
R$ 8,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
67 |
35179 |
PÃO DE FORMA - especificação: embalagem de 500g, contendo informação nutricional, data de validade, data e lote de fabricação, serviço de atendimento ao consumidor. Tendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo, fermento biológico, açúcar, gordura vegetal, sal, emulsificantes e conservantes. observação livre de gorduras trans. |
Quota exclusiva |
ALIANÇA |
Pacote |
60 |
R$ 7,40 |
R$ 444,00 |
|
|
74 |
35181 |
REFRIGERANTE COM GÁS, fardos com 06 frascos de 2 litros, diversos sabores. |
Quota exclusiva |
INDIANA |
Fardo |
60 |
R$ 48,90 |
R$ 2.934,00 |
|
|
81 |
35183 |
SAL REFINADO, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. A quantidade de iodo deve seguir a legislação específica, embalagem de polietileno de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
Quota exclusiva |
PURO SAL |
Pacote |
30 |
R$ 1,40 |
R$ 42,00 |
|
|
87 |
35186 |
TOMATE, fresco, de primeira, tamanho e coloração uniformes, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, com ausência de sujidades parasitas e larvas. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
50 |
R$ 7,90 |
R$ 395,00 |
|
|
11 |
35188 |
BANANA PRATA- 1ª qualidade, sem estragos, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. com ausência de sujidade, parasitas e larvas. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
50 |
R$ 5,20 |
R$ 260,00 |
|
|
14 |
35189 |
BETERRABA - tamanho regular, sem estragos, de primeira, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria com ausência de sujidades, parasitas e larvas. |
Quota exclusiva |
CEASA |
Unidade |
20 |
R$ 7,48 |
R$ 149,60 |
|
|
52 |
35192 |
MAÇÃ NACIONAL, tamanho regular, sem estragos, de primeira qualidade, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
40 |
R$ 9,70 |
R$ 388,00 |
|
|
54 |
35775 |
MAMÃO, sem estragos, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
CEASA |
KG |
60 |
R$ 7,90 |
R$ 474,00 |
|
|
SOMA |
R$ 15.350,00 |
||||||||
|
W S CARVALHO |
|||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
|
82 |
28103 |
SALSICHA PARA CACHORRO-QUENTE, embalagem fechada, ausente de corantes e pimenta, com data de fabricação e validade. Para cachorro-quente em Kg. De 1ª qualidade. |
Quota exclusiva |
FRIATO |
KG |
30 |
R$ 8,50 |
R$ 255,00 |
|
|
66 |
30432 |
PÃO DE CACHORRO-QUENTE, características técnicas: farinha de trigo, leite, ovo, sal, açúcar, gordura vegetal, fermento biológico. embalagem própria para o alimento, contendo data da fabricação, validade e dados do fornecedor. unidade de aproximadamente 50g. |
Quota exclusiva |
PÃO DA HORA |
KG |
100 |
R$ 19,00 |
R$ 1.900,00 |
|
|
7 |
35162 |
ARROZ TIPO 1, classe longo, sub polido, condicionados em embalagens plásticas, boa qualidade. Pacote de 5 kg. |
Quota exclusiva |
LAGOA |
Pacote |
90 |
R$ 17,00 |
R$ 1.530,00 |
|
|
4 |
35163 |
ALHO, cabeças de tamanho regular, sadias, sem mofo, ranço ou estragos de 1° qualidade |
Quota exclusiva |
IN NATURA |
KG |
10 |
R$ 21,00 |
R$ 210,00 |
|
|
9 |
35165 |
BALA DOCE, dura, sortidas, Pacote de 600gr |
Quota exclusiva |
FLORESTAL |
Pacote |
60 |
R$ 8,90 |
R$ 534,00 |
|
|
13 |
35166 |
BATATA FRITA TIPO PALHA - Batata, gordura vegetal, sal. De primeira qualidade integra e crocante. Sabor natural. Com no máximo 56mg de sódio na porção de 25g. ISENTO: Corantes artificiais e gordura trans. OPCIONAL: Outras substâncias alimentícias desde que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem plástica de 500g ou pacotes em filme do polipropileno atóxico, podendo ser metalizado. Contendo a descrição das características do produto. |
Quota exclusiva |
PRATIC LEV |
Unidade |
30 |
R$ 21,00 |
R$ 630,00 |
|
|
35 |
35171 |
FEIJÃO CARIOCATIPO 1ª, Feijão Carioca de 1ª qualidade, novo, acondicionado em embalagem transparente plástica, grãos íntegros, aspecto brilhoso, liso, inseto de matéria terrosa, pedras, fungos, ou parasitas e livres de umidade e fragmentos ou corpos estranhos, devendo apresentar na embalagem as informações nutricionais e o prazo de validade. Embalagem de 1KG |
Quota exclusiva |
DA CASA |
Pacote |
40 |
R$ 7,80 |
R$ 312,00 |
|
|
93 |
35187 |
VINAGRE, fermentado de ácido acético, embalagem com 750 ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. De 1ª de qualidade |
Quota exclusiva |
MARATÁ |
Unidade |
10 |
R$ 5,80 |
R$ 58,00 |
|
|
SOMA |
R$ 5.429,00 |
||||||||
|
TOTAL |
R$49.242,15 |
||||||||
Valor Total do Órgão Gerenciador (Prefeitura Municipal) desta Ata de Registro de Preço: R$49.242,15 (Quarenta e nove mil duzentos e quarenta e dois Reais e quinze Centavos).
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
DETENTORA/FORNECEDORA:
- BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA, e nome de fantasia BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO, sediado na Rua 66A, 2308, Setor Araguaia II, Colinas do Tocantins – TO e CEP n° 77.760-000, inscrito no CNPJ n° 18.637.326/0001-90, E-MAIL: borgesdistribuidora@outlook.com.br, TELEFONE: (63) 99236-1315, Neste ato representada pela sua sócia a Senhora: SILVANA BORGES DA CRUZ DOMINGOS, brasileira, casada, regime comunhão parcial, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 23 de maio de 1991, Cédula de Identidade n° 1.739.981 – SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob n° ***.***.662-28, empresária, residente e domiciliado na Avenida Padre Expedito, 1259 – Setor Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins – TO, CEP n° 77.760-000; com o valor de R$ 23.925,12 (vinte e três mil novecentos e vinte e cinco reais e doze Centavos)
- E A DE ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.169/0001-31, sediada na Avenida Paraguai nº 1.312, setor Campinas, neste ato representado por seu sócio proprietário, a Sr. Eduardo Assis de Albuquerque, brasileiro, portador da C.I. nº625.876, expedida pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.991-20, residente e domiciliado na Av. PARAGUAI, Nº 1.312, SETOR CAMPINAS na cidade de Colinas do Tocantins – TO, com o valor de R$ 12.230,00 (doze mil duzentos e trinta Reais);
- OLÍVIA RIBEIRO DA SILVA NETA nome de fantasia: KING COMERCIAL, CNPJ: 37.334.256/0001-45, IE: 129.035.434.117, Tel: (11) 5198-4280 / 99018-5545, E-mail: comercial@kingcomercialbr.com.br neste ato representada pela Senhora: OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil: divorciado (a), natural da cidade de REMANSO, nascido(a) em 26/07/1993, EMPRESARIA, nº do documento de identidade: 56111187X SSP/SP, nº do CPF: ***.***.075-50, RESIDENTE E DOMICILIADO(a) NO(a) RUA GELASIO PIMENTA, 84 - Bairro: VILA ANTONINA, São Paulo - SP, CEP: 03412000. Com o Valor de R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa Reais)
- R. C. Barrozo Vasconcelos Ltda, CNPJ: CNPJ: 52.790.332/0001-10, ENDEREÇO: Avenida Ceará, 2180, Bosque – Rio Branco – AC Cep: 69.900-379, Contato: TELEFONE CELULAR: (68) 99211-2918 99211-2918, EMAIL: dentallisfinan@gmail.com, neste ato representada pela Única sócia a Senhora: RAYFFA CAMPOS BARROZO VASCONCELOS, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17 de junho de 1998, natural de Rio Branco/AC, portadora da cédula de identidade sob nº. 10984305 SEPC/AC, e inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o n.º ***.***.672-43, residente e domiciliado na Rua Veterano R. Pinto, 281. Bairro Conjunto Manoel Julião, CEP 69.918-412, nesta cidade de Rio Branco – Acre. Com o valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta Reais)
- W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$7.560,00 (Sete mil quinhentos e sessenta Reais).
Das Especificações e dos Quantitativos:
|
BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR UNIT |
VR TOTAL |
|
77 |
1735 |
RODO EM PLÁSTICO 60CM |
Quota Exclusiva |
RODOBEN |
Unidade |
100 |
R$ 12,20 |
R$ 1.220,00 |
|
41 |
23045 |
INSETICIDA SPRAY 300ML - Inseticida aerosol à base de água, eficaz contra insetos. |
Quota Exclusiva |
POINSET |
Unidade |
60 |
R$ 8,90 |
R$ 534,00 |
|
56 |
27919 |
MÁSCARA DE PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS, CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Quota Exclusiva |
INOVEN |
CX |
180 |
R$ 6,83 |
R$ 1.229,40 |
|
2 |
28321 |
ÁGUA SANITÁRIA ─ Embalagem de 05 litro com lacre ─ 1ª qualidade. Composição Hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0 a 2,5%. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo de 06 meses. |
Quota Exclusiva |
KI JOIA |
Unidade |
568 |
R$ 8,79 |
R$ 4.992,72 |
|
51 |
35217 |
LUVA NITRÍLICA 3/4 (46cm) - Par de luvas de borracha nitrílica, com resistência aos produtos solventes. Tam. G. |
Quota Exclusiva |
PLASTCOR |
UN |
140 |
R$ 2,90 |
R$ 406,00 |
|
78 |
40250 |
SABÃO EM PÓ 5 KG - Composição: Tensoativo, alcalinizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, branqueador, tamponante, perfume, água, alvejante e carga, Contém alquil benzeno sulfonato de sódio. |
Quota Exclusiva |
LUME |
Pacote |
990,00 |
R$ 15,70 |
R$ 15.543,00 |
|
SOMA |
R$ 23.925,12 |
|||||||
|
E A DE ALBUQUERQUE LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR UNIT |
VR TOTAL |
|
76 |
1734 |
RODO EM PLÁSTICO 40CM |
Quota Exclusiva |
SÃO JOSÉ |
Unidade |
100 |
R$ 8,70 |
R$ 870,00 |
|
75 |
32577 |
REPOLHO ROXO - FRESCO, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, acondicionado em saco de polietileno em kg. |
Quota Exclusiva |
CEASA |
KG |
300 |
R$ 5,20 |
R$ 1.560,00 |
|
59 |
35178 |
ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1, 1ª qualidade, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
Quota Exclusiva |
SOYA |
Unidade |
760 |
R$ 8,00 |
R$ 6.080,00 |
|
11 |
35188 |
BANANA PRATA- 1ª qualidade, sem estragos, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. com ausência de sujidade, parasitas e larvas. |
Quota Exclusiva |
CEASA |
KG |
300 |
R$ 5,20 |
R$ 1.560,00 |
|
84 |
40537 |
SUCO EM PÓ, não fermentado, pacote de 250g, distribuídos em diversos sabores. De 1ª qualidade. |
Quota Exclusiva |
SOT RIX |
Pacote |
400 |
R$ 5,40 |
R$ 2.160,00 |
|
SOMA |
R$ 12.230,00 |
|||||||
|
OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR UNIT |
VR TOTAL |
|
22 |
40524 |
CHÁ DE CAMOMILA SACHÊ em caixa com dez sachês ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQ. MIN DA CAIXA: 10g. |
Quota Exclusiva |
CHILENO |
Unidade |
150 |
R$ 4,30 |
R$ 645,00 |
|
23 |
40525 |
CHÁ DE ERVA CIDREIRA SACHÊ EM CAIXA COM DEZ SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQ. MIN DA CAIXA: 10g. |
Quota Exclusiva |
CHILENO |
Quota Exclusiva |
150 |
R$ 4,30 |
R$ 645,00 |
|
SOMA |
R$ 1.290,00 |
|||||||
|
R. C. BARROZO VASCONCELOS LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR UNIT |
VR TOTAL |
|
50 |
27920 |
LUVA DE PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS, TAMANHO M, caixa com 100 unidades. |
Quota Exclusiva |
MEDIX |
CX |
100 |
R$ 10,50 |
R$ 1.050,00 |
|
SOMA |
R$ 1.050,00 |
|||||||
|
W S CARVALHO |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR UNIT |
VR TOTAL |
|
4 |
35163 |
ALHO, cabeças de tamanho regular, sadias, sem mofo, ranço ou estragos de 1° qualidade |
Quota Exclusiva |
IN NATURA |
KG |
360 |
R$ 21,00 |
R$ 7.560,00 |
|
SOMA |
R$ 7.560,00 |
|||||||
|
TOTAL |
R$ 46.055,12 |
|||||||
Valor Total do Órgão Participante (Fundo Municipal de Assistência Social) desta Ata de Registro de Preço: R$ 46.055,12 (Quarenta e seis mil, cinquenta e cinco Reais e doze Centavos).
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
DETENTORA/FORNECEDORA:
- BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA, e nome de fantasia BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO, sediado na Rua 66A, 2308, Setor Araguaia II, Colinas do Tocantins – TO e CEP n° 77.760-000, inscrito no CNPJ n° 18.637.326/0001-90, E-MAIL: borgesdistribuidora@outlook.com.br, TELEFONE: (63) 99236-1315, Neste ato representada pela sua sócia a Senhora: SILVANA BORGES DA CRUZ DOMINGOS, brasileira, casada, regime comunhão parcial, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 23 de maio de 1991, Cédula de Identidade n° 1.739.981 – SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob n° ***.***.662-28, empresária, residente e domiciliado na Avenida Padre Expedito, 1259 – Setor Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins – TO, CEP n° 77.760-000; com o valor de R$ 26.679,40 (Vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove Reais e quarenta Centavos)
- CAFÉ SILVA LTDA. ME, estabelecida no Sítio Monge, S/Nº, Zona Rural, no município de Alpinópolis, Estado de minas Gerais, CEP 37.940-000, com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão de 18/09/2007, NIRE nº 3120794281-7, cadastrada no CNPJ sob o nº 09.228.128/0001-81, fone: (62) 98516-0005, E-mail: licitacaocafesilva@gmail.com neste ato representada pela Sra. SILVANA MARIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, empresária, nascida em Alpinópolis (MG), aos 10/09/1963, inscrita no CPF sob o nº ***.***.176-00, portadora da carteira de identidade RG de n.º MG-10.917.561 SSP-MG, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, nº 51, bairro Santa Efigênia, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, CEP 37.940-000. Com o Valor de R$ 10.320,00(dez mil trezentos e vinte Reais)
- E A DE ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.169/0001-31, sediada na Avenida Paraguai nº 1.312, setor Campinas, neste ato representado por seu sócio proprietário, a Sr. Eduardo Assis de Albuquerque, brasileiro, portador da C.I. nº625.876, expedida pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.991-20, residente e domiciliado na Av. PARAGUAI, Nº 1.312, SETOR CAMPINAS na cidade de Colinas do Tocantins – TO, com o valor de R$ 4.635,40 (Quatro mil seiscentos e trinta e cinco Reais e quarenta Centavos);
- OLÍVIA RIBEIRO DA SILVA NETA nome de fantasia: KING COMERCIAL, CNPJ: 37.334.256/0001-45, IE: 129.035.434.117, Tel: (11) 5198-4280 / 99018-5545, E-mail: comercial@kingcomercialbr.com.br neste ato representada pela Senhora: OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil: divorciado (a), natural da cidade de REMANSO, nascido(a) em 26/07/1993, EMPRESARIA, nº do documento de identidade: 56111187X SSP/SP, nº do CPF: ***.***.075-50, RESIDENTE E DOMICILIADO(a) NO(a) RUA GELASIO PIMENTA, 84 - Bairro: VILA ANTONINA, São Paulo - SP, CEP: 03412000. Com o valor de R$ 258,00(duzentos e cinquenta e oito Reais)
- WR EMPREENDIMENTOS LTDA, Nome Fantasia: WR EMPREENDIMENTOS CNPJ: 59.702.123/0001-17, Inscrição Estadual: 29.549.818-8, Endereço: AV TIRADENTES, 576, SETOR CAMPINAS, Fone: (63) 9261-3304, E-mail: wrempreendimentos21@gmail.com Cidade: COLINAS DO TOCANTINS CEP: 77.760-000, RAQUEL DA SILVA BRENTANO NASCIMENTO , BRASILEIRA , CASADO(A), Comunhão Parcial, EMPRESÁRIA, nascido(a) em 21/07/1995, n° do CPF ***.***.385-97, residente e domiciliada na cidade de Colinas do Tocantins - TO, na RUA TIRADENTES, nº 576, QUADRA 107;LOTE 17;, SETOR CAMPINAS, CEP: 77760-000. Com o valor de R$5.574,30(cinco mil quinhentos e setenta e quatro Reais e trinta Centavos)
Das Especificações e dos Quantitativos:
|
BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DEO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
30 |
23038 |
DESODORISADOR DE AR / 400ML-Aerosol, sem CFC. Essências suaves. Aplicação: aromatizador ambiental. |
Quota Exclusiva |
ARGRA DAVEL |
Unidade |
500 |
R$ 8,40 |
R$ 4.200,00 |
|
79 |
23051 |
SABÃO EM PÓ SACHE 1KG - Composição: Tensoativo, alcalinizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, branqueador, |
Quota Exclusiva |
LUME |
Pacote |
200 |
R$ 4,49 |
R$ 898,00 |
|
90 |
23062 |
VASSOURA DE PELO C/CABO DE MADEIRA - Vassoura de pelo 30cm, base em madeira sintética c/cabo de madeira plastificada 120cm. |
Quota Exclusiva |
TOQ |
Unidade |
30 |
R$ 11,00 |
R$ 330,00 |
|
36 |
23112 |
FRASCO C/TAMPA ROSQUEAVEL TAMANHO 500G - Frasco em Polietileno Branco - Boca Larga tampa Rosqueável |
Quota Exclusiva |
DECO |
Unidade |
50 |
R$ 1,88 |
R$ 94,00 |
|
27 |
25794 |
CORDA MONOFIO Nº 04 - Rolo de corda mono fio com 40mts. Fabricada em polipropileno. |
Quota Exclusiva |
GARRA |
Unidade |
10 |
R$ 9,70 |
R$ 97,00 |
|
38 |
27232 |
GARRADA TÉRMICA 3LT. - Garrafa Térmica com capacidade para 3 litros, na cor azul, é fabricado em material 100% virgem e com isolamento térmico em EPS. Em seu topo, possui uma alça fixa e uma tampa especial que pode ser usada como copo. |
Quota Exclusiva |
ANTARES |
Unidade |
5 |
R$ 28,02 |
R$ 140,10 |
|
3 |
27912 |
ÁLCOOL EM GEL embalagem de 500ml |
Quota Exclusiva |
SOL |
Unidade |
200 |
R$ 5,80 |
R$ 1.160,00 |
|
89 |
27914 |
VASSOURA DE PALHA C/CABO EM MADEIRA |
Quota Exclusiva |
START |
Unidade |
20 |
R$ 18,90 |
R$ 378,00 |
|
2 |
28321 |
ÁGUA SANITÁRIA ─ Embalagem de 05 litro com lacre ─ 1ª qualidade. Composição Hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2,0 a 2,5%. No rotulo do produto obrigatoriamente deve conter a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo de 06 meses. |
Quota Exclusiva |
KI JOIA |
Unidade |
400 |
R$ 8,79 |
R$ 3.516,00 |
|
62 |
29155 |
PALITO CHURRASCO C/100 UND -22 CM |
Quota Exclusiva |
INOVEN |
Unidade |
50 |
R$ 4,49 |
R$ 224,50 |
|
63 |
29157 |
PALITO DE SORVETE COM PONTA REDONDA C/100 UND |
Quota Exclusiva |
INOVEN |
Unidade |
50 |
R$ 3,50 |
R$ 175,00 |
|
49 |
34768 |
LM ATIVADO- DETERGENTE LÍQUIDO, com odor característico, para a limpeza de motores, chassis de veículos, caminhões e máquinas agrícolas, acondicionado em tambores, COMPOSTO POR TENSOATIVO ANIÔNICO, ÁCIDO FLUORÍDRICO, ÁCIDO SULFÚRICO, VEÍCULO E CORANTES, PH: (SOL 1%) 2,0 +- 0,5, PESO ESPECÍFICO APROXIMADAMENTE 1.03 G/CM³, SOLUBILIDADE TOTAL EM ÁGUA, VIDA ÚTIL 12 MESES, não inflamável, não plomeriza, biodegradável, estável quanto a reatividade incompatível com materiais alcalinos (LM ATIVADO CONCENTRADO) DILUIÇÃO 5/200LTS. BOMBONA DE 50 LITROS |
Quota Exclusiva |
TRIEL |
UN |
50 |
R$ 209,99 |
R$ 10.499,50 |
|
33 |
35215 |
ESPONJA LÂ DE AÇO. Pacote C/08 unidades pct 60g. Esponja de lã de aço carbono, de textura macia, isenta de sinais de oxidação. Para limpeza de superfícies com sujeiras difíceis e polimento de objetos de alumínio, principalmente utensílios domésticos. |
Quota Exclusiva |
AVOBOM |
Pacote |
50 |
R$ 1,30 |
R$ 65,00 |
|
51 |
35217 |
LUVA NITRÍLICA 3/4 (46cm) - Par de luvas de borracha nitrílica, com resistência aos produtos solventes. Tam. G. |
Quota Exclusiva |
PLASTCOR |
UN |
20 |
R$ 2,90 |
R$ 58,00 |
|
43 |
40251 |
KIT DE POTES MULTIUSO DE PLASTICO - kit com 03 unidades de potes multiusos com tamanhos 1l, 2l e 3l, retangular com tampa. |
Quota Exclusiva |
SANREMO |
JG |
30 |
R$ 49,99 |
R$ 1.499,70 |
|
44 |
40252 |
KIT DE POTES MULTIUSO REDONDO - kit com 03 unidades de potes multiusos de plástico com tamanhos p (1 l), m (2l) e g (3l), redondo com tampa. |
Quota Exclusiva |
SANREMO |
JG |
30 |
R$ 24,99 |
R$ 749,70 |
|
91 |
40516 |
Vassoura Limpa Teto Com Cabo Extensor 3 Metros, produzida com cabeça em plástico reforçado e cerdas de nylon estabilizado, |
Quota Exclusiva |
TOQ |
Unidade |
10 |
R$ 24,70 |
R$ 247,00 |
|
12 |
40517 |
BANDEJA AÇO INOX - BANDEJA RETANGULAR NO TAMANHO MÍNIMO APROXIMADO DE 22 X 32 CM EM AÇO INOX. |
Quota Exclusiva |
KE HOME |
Unidade |
20 |
R$ 23,90 |
R$ 478,00 |
|
86 |
40522 |
Tapete Porta Capacho Grande Antiderrapante PVC Gf 60x120 cm (Retangular); Material: Cloreto de polivinilo; Peso do produto: 1350 Gramas; Altura da pilha: Felpa baixa |
Quota Exclusiva |
CAPAZI |
Unidade |
10 |
R$ 186,99 |
R$ 1.869,90 |
|
SOMA |
R$ 26.679,40 |
|||||||
|
CAFE SILVA LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DEO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
72 |
1670 |
PÓ DE CAFÉ torrado e moído, tipo tradicional, embalagem de 250g, validade mínima de 02 meses, c/ data de fabricação não superior a 45 dias. |
Quota Exclusiva |
SABOR DO BRASIL |
Unidade |
800 |
R$ 12,90 |
R$ 10.320,00 |
|
SOMA |
R$ 10.320,00 |
|||||||
|
E A DE ALBUQUERQUE LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DEO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
39 |
23137 |
GENGIBRE, RAIZ FRESCA, Características adicionais: antiemético natural, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo, sem partes podres, tenro e firme. Prazo de validade: mínimo de 12 meses. DE 1ª qualidade. |
Quota Exclusiva |
CEASA |
KG |
20 |
R$ 31,92 |
R$ 638,40 |
|
55 |
24932 |
MARGARINA CREMOSA C/ SAL 1ª, qualidade – Produto com no mínimo 65% de Lipídios. A embalagem deve conter o Registro no Ministério da Saúde, o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento (validade), embalagem de 1Kg. |
Quota Exclusiva |
DORIANA |
Unidade |
50 |
R$ 17,70 |
R$ 885,00 |
|
59 |
35178 |
ÓLEO: DE SOJA, TIPO 1, 1ª qualidade, classe refinado, embalagem plástica de 900 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
Quota Exclusiva |
SOYA |
Unidade |
40 |
R$ 8,00 |
R$ 320,00 |
|
6 |
40515 |
Aromatizador de Ambiente Automático, Lavanda e Baunilha, Kit Aparelho e Refil 260ml |
Quota Exclusiva |
ARGRA DAVEL |
Unidade |
100 |
R$ 25,32 |
R$ 2.532,00 |
|
85 |
40521 |
Suporte De Papel Higiênico Design Industrial Com Prateleira |
Quota Exclusiva |
NOBRE |
Unidade |
10 |
R$ 26,00 |
R$ 260,00 |
|
SOMA |
R$ 4.635,40 |
|||||||
|
OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DEO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
22 |
40524 |
CHÁ DE CAMOMILA SACHÊ em caixa com dez sachês ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQ. MIN DA CAIXA: 10g. |
Quota Exclusiva |
CHILENO |
Unidade |
30 |
R$ 4,30 |
R$ 129,00 |
|
23 |
40525 |
CHÁ DE ERVA CIDREIRA SACHÊ EM CAIXA COM DEZ SACHÊS ENVELOPADOS INDIVIDUALMENTE, PESO LÍQ. MIN DA CAIXA: 10g. |
Quota Exclusiva |
CHILENO |
Quota Exclusiva |
30 |
R$ 4,30 |
R$ 129,00 |
|
SOMA |
R$ 258,00 |
|||||||
|
WR EMPREENDIMENTOS LTDA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DEO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
26 |
40523 |
CONJUNTO DE 6 XÍCARAS DE CHÁ GRANDES 220 ML COM PIRES; Material: Porcelana; Dimensões do produto 20,6 x 20,6 x 19,5 cm; 3 quilogramas |
Quota Exclusiva |
OXFORD |
JG |
30 |
R$ 185,81 |
R$ 5.574,30 |
|
SOMA |
R$ 5.574,30 |
|||||||
|
TOTAL |
R$ 47.467,10 |
|||||||
Valor Total do Órgão Participante (Fundo Municipal de Educação) desta Ata de Registro de Preço: R$47.467,10(Quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e sete Reais e dez Centavos).
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
DETENTORA/FORNECEDORA:
- BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA, e nome de fantasia BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO, sediado na Rua 66A, 2308, Setor Araguaia II, Colinas do Tocantins – TO e CEP n° 77.760-000, inscrito no CNPJ n° 18.637.326/0001-90, E-MAIL: borgesdistribuidora@outlook.com.br, TELEFONE: (63) 99236-1315, Neste ato representada pela sua sócia a Senhora: SILVANA BORGES DA CRUZ DOMINGOS, brasileira, casada, regime comunhão parcial, natural de Colinas do Tocantins - TO, nascido em 23 de maio de 1991, Cédula de Identidade n° 1.739.981 – SSP/TO e inscrito no CPF/MF sob n° ***.***.662-28, empresária, residente e domiciliado na Avenida Padre Expedito, 1259 – Setor Recanto do Bosque, Colinas do Tocantins – TO, CEP n° 77.760-000; com o valor de R$ 14.463,20 (Quatorze mil quatrocentos e sessenta e três reais e vinte Centavos)
- E A DE ALBUQUERQUE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.928.169/0001-31, sediada na Avenida Paraguai nº 1.312, setor Campinas, neste ato representado por seu sócio proprietário, a Sr. Eduardo Assis de Albuquerque, brasileiro, portador da C.I. nº625.876, expedida pela SSP/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.991-20, residente e domiciliado na Av. PARAGUAI, Nº 1.312, SETOR CAMPINAS na cidade de Colinas do Tocantins – TO, com o valor de R$ 23.388,80 (vinte e três mil trezentos e oitenta e oito Reais e oitenta Centavos);
- J. R.A. PORTILHO, com sede na Fazenda 3 Irmãos, n° 2000, Zona Rural, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS - sob o NIRE ***.***.180-00 em 13 de Setembro de 2019, inscrita no CNPJ n.º 34.858.046/0001-68, fone: 63 98442-6636 neste ato representada pelo Sr. JOÃO ROBERTO ALVES PORTILHO, brasileiro, casado sob a comunhão de comunhão parcial de bens, empresário, natural da cidade de Colinas do Tocantins - TO, data de nascimento 10/05/1986, portador da CNH: n° 0358xxx3886, expedida pelo ETRAN/TO e CPF n° 014.xxx.281-79, residente e domiciliado na cidade de Colinas do Tocantins/TO, Avenida Tocantins, n° 3008, QD. 33 Z, LT 05, CEP: 77.760-000, com o valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos Reais).
- OLÍVIA RIBEIRO DA SILVA NETA nome de fantasia: KING COMERCIAL, CNPJ: 37.334.256/0001-45, IE: 129.035.434.117, Tel: (11) 5198-4280 / 99018-5545, E-mail: comercial@kingcomercialbr.com.br neste ato representada pela Senhora: OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA, nacionalidade: BRASILEIRA, estado civil: divorciado (a), natural da cidade de REMANSO, nascido(a) em 26/07/1993, EMPRESARIA, nº do documento de identidade: 56111187X SSP/SP, nº do CPF: ***.***.075-50, RESIDENTE E DOMICILIADO(a) NO(a) RUA GELASIO PIMENTA, 84 - Bairro: VILA ANTONINA, São Paulo - SP, CEP: 03412000. Com o valor de R$ 1.646,00(mil e seiscentos e quarenta e seis Reais)
- W S CARVALHO, inscrito no CNPJ sob número 48.909.353/0001-35, sediada na Rua 11 n° s/n, quadra 14 lote 05 Setor Aeroporto I em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77.760-00O, com registro nessa Junta Comercial conforme NIRE ***.***.386-90, neste ato representado pelo seu sócio o Senhor WANDER SOUSA CARVALHO, brasileiro, solteiro, nascido em 28/03/1981, empresário, portador da RG número 1580105, SSP TO., CPF número 960.xxx.141-xx, residente e domiciliado na Rua Miracema n° 513 quadra 14 lote 05 Vila São João em Colinas do Tocantins/TO, CEP 77760-000, TELEFONE: (63) 99219-0880, com o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais).
Das Especificações e dos Quantitativos:
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BORGES DISTRIBUIDORA LOGISTICA E ATACADO LTDA |
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ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
31 |
1194 |
DESODORIZADOR DE AR AEROSOL 360 ML Desodorizador com essências suaves para ambientes mais agradáveis. |
Quota Exclusiva |
ARGRA- DAVEL |
Unidade |
150 |
R$ 8,20 |
R$ 1.230,00 |
|
25 |
27272 |
COLHER DE MESA INOX - Colher com bojo em formato simétrico e bordas arredondadas. Totalmente feita de aço inox. |
Quota Exclusiva |
GOLDEN |
Quota Exclusiva |
100 |
R$ 1,72 |
R$ 172,00 |
|
49 |
34768 |
LM ATIVADO- DETERGENTE LÍQUIDO, com odor característico, para a limpeza de motores, chassis de veículos, caminhões e máquinas agrícolas, acondicionado em tambores, COMPOSTO POR TENSOATIVO ANIÔNICO, ÁCIDO FLUORÍDRICO, ÁCIDO SULFÚRICO, VEÍCULO E CORANTES, PH: (SOL 1%) 2,0 +- 0,5, PESO ESPECÍFICO APROXIMADAMENTE 1.03 G/CM³, SOLUBILIDADE TOTAL EM ÁGUA, VIDA ÚTIL 12 MESES, não inflamável, não plomeriza, biodegradável, estável quanto a reatividade incompatível com materiais alcalinos (LM ATIVADO CONCENTRADO) DILUIÇÃO 5/200LTS. BOMBONA DE 50 LITROS |
Quota Exclusiva |
TRIEL |
UN |
30 |
R$ 209,99 |
R$ 6.299,70 |
|
83 |
40484 |
SAPOLIO RADIUM CREMOSO 250ML - SAPONACEO CREMOSO COMPOSTO POR: tensoativos aniônicos e não iônicos, espessante, alcalizantes, abrasivo, preservante, pigmentos, fragrância e veículo. componente ativo linear alquilbenzeno sulfonato de sódio. embalagem contendo 250 ml com descrição da composição, prazo de validade. |
Quota Exclusiva |
BOMBRIL |
Unidade |
80 |
R$ 15,47 |
R$ 1.237,60 |
|
89 |
27914 |
VASSOURA DE PALHA C/CABO EM MADEIRA |
Quota Exclusiva |
START |
Unidade |
100 |
R$ 18,90 |
R$ 1.890,00 |
|
92 |
40486 |
VASSOURA MULTIUSO CERDAS MEDIAS - CERDAS MÉDIAS COM 11CM DE ALTURA. PARA TODOS OS TIPOS DE PISO. CERDAS EM PET 100% RECICLADO; PARA AMBIENTES INTERNOS E EXTERNOS. CABO EM AÇO; DIMENSÕES DA BASE CXLXA (CM): 31 X 8 X 15,5 |
Quota Exclusiva |
CONDOR |
Unidade |
100 |
R$ 8,83 |
R$ 883,00 |
|
48 |
40572 |
Leiteira Industrial: leiteira em alumínio polido, com espessura de no mínimo 2mm, com alça em baquelite ou material termoplástico, capacidade de 10 litros |
Quota Exclusiva |
DUSERTÃO |
Unidade |
10 |
R$ 119,99 |
R$ 1.199,90 |
|
69 |
40573 |
PAPEL ALUMÍNIO: PAPEL ALUMÍNIO, COMPRIMENTO 15 M, LARGURA 30 CM, APRESENTAÇÃO ROLO |
Quota Exclusiva |
INOVEN |
Unidade |
150 |
R$ 4,20 |
R$ 630,00 |
|
60 |
40574 |
ORGANIZADOR: Porta talheres de plástico com tampa. Porta-talheres na Cor Branca, com tampa transparente em alto-relevo para facilitar a localização e proteger os talheres. Capacidade 1,3L; Comprimento 26,4cm; largura 18cm; altura 5,6cm. |
Quota Exclusiva |
JAGUAR |
Unidade |
10 |
R$ 21,70 |
R$ 217,00 |
|
20 |
40575 |
CANUDO REFRESCO: Canudo plástico dobrável para ingestão de líquidos. Pacote com 100 unidades. Comprimento mínimo 20 cm. |
Quota Exclusiva |
STRAW PLAST |
Pacote |
100 |
R$ 3,49 |
R$ 349,00 |
|
68 |
40577 |
PAPEIRO EM ALUMÍNIO COM CABO Especificação: medindo aproximadamente 14 cm em diâmetro |
Quota Exclusiva |
DUSERTÃO |
Unidade |
10 |
R$ 35,50 |
R$ 355,00 |
|
SOMA |
R$ 14.463,20 |
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|
E A DE ALBUQUERQUE LTDA |
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|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
34 |
1645 |
FARINHA LÁCTEA DE 1ª DE QUALIDADE, embalagem de até aproximadamente 230gr, com fonte de carboidratos e proteínas, enriquecidas vitaminas (como c, b1, b5, b6) e minerais essenciais como cálcio, ferro e zinco. |
Quota Exclusiva |
ITALAC |
Pacote |
100 |
R$ 8,70 |
R$ 870,00 |
|
81 |
35183 |
SAL REFINADO, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos. A quantidade de iodo deve seguir a legislação específica, embalagem de polietileno de 1,0 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. |
Quota Exclusiva |
PURO SAL |
Pacote |
500 |
R$ 1,40 |
R$ 700,00 |
|
19 |
39006 |
CANELA EM PÓ - CANELA - EM PO FINA HOMOGENEA, OBTIDA DA CASCA DE ESPECIMES VEGETAIS GENUINOS, GRAOS SAOS E LIMPOS, DE COLORACAO PARDO AMARELADA OU MARROM CLARO, COM ASPECTO CHEIRO AROMATICO E SABOR PROPRIOS, LIVRE DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, RESISTENTE E VEDADA, APROPRIADA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. EMABALAGEM DE 100G. |
Quota Exclusiva |
KI SABOR |
Unidade |
60 |
R$ 13,41 |
R$ 804,60 |
|
28 |
40432 |
CREME DE LEITE 200G - tradicional, 1ª qualidade, apresentando teor de gordura máxima de 25%, embalagem tetra pak com 200gr, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. |
Quota Exclusiva |
ITALAC |
Unidade |
1.600 |
R$ 2,50 |
R$ 4.000,00 |
|
61 |
40439 |
OVOS DE GRANJA 30 UND - 1°QUALIDADE, LIMPOS , frescos sem rachaduras ou trincados cartela com 2,5 dúzia (30 unidades) cada cartela. |
Quota Exclusiva |
IANA |
Unidade |
700 |
R$ 19,00 |
R$ 13.300,00 |
|
21 |
40475 |
CHÁ DE CAMOMILA INFUSÃO - embalagem de 15g contendo 10 sachês, livre de parasitas, mofo ou qualquer substância nociva. |
Quota Exclusiva |
MARATÁ |
Unidade |
100 |
R$ 6,98 |
R$ 698,00 |
|
8 |
40482 |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 250 ML - EXTRA VIRGEM PURO SEM MISTURA, com acidez até 0,8%, embalagem escura de 250 ml. com identificação do produto e prazo de validade ideal para consumo. |
Quota Exclusiva |
COCINERO |
Unidade |
100 |
R$ 28,50 |
R$ 2.850,00 |
|
70 |
40576 |
PAR DE LUVA TÉRMICA CANO LONGO: Especificação: para manuseio em forno e fogão; 100% poliéster com resina acrílica, medindo aproximadamente 30cm |
Quota Exclusiva |
PLAST LEO |
PAR |
10 |
R$ 16,62 |
R$ 166,20 |
|
SOMA |
R$ 23.388,80 |
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|
J. R. A. PORTILHO |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
46 |
40496 |
LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO – A2A2, homogeneizado, tipo A2A2 fluido, com teor de gordura mínima de 3% (três por cento), embalado em saco plástico de polietileno contendo 01 (um) litro. |
Cota Principal 75% |
PRÓPRIA |
Unidade |
11250 |
R$ 4,50 |
R$ 50.625,00 |
|
47 |
40496 |
LEITE DE VACA INTEGRAL PASTEURIZADO – A2A2, homogeneizado, tipo A2A2 fluido, com teor de gordura mínima de 3% (três por cento), embalado em saco plástico de polietileno contendo 01 (um) litro |
Cota reservada 25% |
PRÓPRIA |
Unidade |
3750 |
R$ 4,50 |
R$ 16.875,00 |
|
SOMA |
R$ 67.500,00 |
|||||||
|
OLIVIA RIBEIRO DA SILVA NETA |
||||||||
|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
24 |
40477 |
CHÁ DE ERVA DOCE INFUSÃO - EMBALAGEM DE 15G CONTENDO 10 SACHÊS, LIVRE DE PARASITAS, MOFO OU QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. |
Quota Exclusiva |
CHILENO |
Quota Exclusiva |
100 |
R$ 4,30 |
R$ 430,00 |
|
5 |
40478 |
AMENDOIM TORRADO SEM PELE E SEM SAL - 1º QUALIDADE PCT 500 G |
Quota Exclusiva |
Amendupã |
Pacote |
80 |
R$ 15,20 |
R$ 1.216,00 |
|
SOMA |
R$ 1.646,00 |
|||||||
|
W S CARVALHO |
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|
ITEM |
CÓD |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
QUOTA |
MARCA |
UNID. |
QTD |
VR.UNIT |
VR.TOTAL |
|
18 |
40480 |
CALDO DE GALINHA EM PÓ - PREPARO PARA CALDO SABOR GALINHA - EMBALAGEM DE 1KG |
Quota Exclusiva |
Maggi NESTLÉ |
Unidade |
50 |
R$ 44,00 |
R$ 2.200,00 |
|
17 |
40481 |
CALDO DE GALINHA 152 GR - contendo 16 tabletes, embalagem com informações nutricionais, validade. |
Quota Exclusiva |
MaggI NESTLÉ |
Unidade |
50 |
R$ 8,00 |
R$ 400,00 |
|
SOMA |
R$ 2.600,00 |
|||||||
|
TOTAL |
R$ 109.598,00 |
|||||||
Valor Total do Órgão Participante (Fundo Municipal de Saúde) desta Ata de Registro de Preço: R$ 109.598,00(Cento e nove mil quinhentos e noventa e oito Reais).
Valor Total desta Ata de Registro de Preço é de R$ 252.362,37 (Duzentos e cinquenta e dois mil trezentos e sessenta e dois Reais e trinta e sete Centavos).
Da Vigência (validade) da Ata de Registro de Preço e da Possibilidade da Prorrogação
A validade desta Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia último subsequente à data de divulgação no PNCP e sua publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 35 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 05/05/2026. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP nº026/2025/PMCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº7877/2025/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7877/2025
Colinas do Tocantins, 05 de maio de 2026.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO JOSÉ BATISTA FERREIRA Prefeito Municipal Órgão Gerenciador |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social VALDIRENE PEREIRA LOPES Órgão Participante |
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PATRICIA CASTRO FERREIRA Gestora do Fundo Municipal de Educação Órgão Participante |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE JAIR PEREIRA LIMA Gestor do Fundo Municipal de Saúde Órgão Participante |
DECRETO 028, DE 05 DE MAIO DE 2026
“Dispõe sobre a recomposição da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Colinas - TO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei Federal nº 11.346/2006), bem como a necessidade de reestruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconstituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, com a finalidade de articular, integrar e acompanhar a execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito das políticas públicas municipais, em conformidade com as diretrizes do SISAN.
Art. 2º A CAISAN Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos da administração municipal:
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Órgão/Secretaria |
Representante Titular |
Representante Suplente |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Valdirenee Pereira Lopes |
Aline Carla Silva Queiroz |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Jair Pereira Lima |
Ludmilla Carolinne Santana Correia |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Patrícia Castro Ferreira |
Fernanda Costa Santos |
|
Secretaria Municipal de Produção Desenvolvimento e Meio Ambiente |
Abnael Rodrigues Ferreira |
Ruy Batista Ferreira |
|
Secretaria Municipal de Administração |
Rísia Cristina da Silva Winck |
Klícia Caroline Ribeiro C. Olímpio |
§1º. A coordenação da CAISAN será exercida pela Secretaria de Assistência Social ou outra que o município definir, cabendo à mesma prover os meios necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 3º. Compete à CAISAN Municipal:
- – Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
- – Articular ações intersetoriais para a implementação das políticas de SAN;
- – Monitorar e avaliar a execução das ações previstas no Plano Municipal de SAN;
- – Apoiar as atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;
- – Exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins, 05 de maio de 2026.
______________________________________________________________
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.029/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8814/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº007/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o ART.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº8814/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº007/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade da realização de cirurgias oftalmológicas, em regimes ambulatorial e hospitalar, de caráter eletivo, ampliando o atendimento aos pacientes da rede pública do município.
Considerando que a necessidade dos serviços depreende-se pela competência do Fundo Municipal de Saúde em manter os serviços prestados na rede municipal de saúde. Esta prestação de serviços objetiva atender a grande demanda reprimida já cadastrada no sistema de regulação de consultas, exames, procedimentos e cirurgias, bem como os demais usuários que possam vir a necessitar e serão cadastrados também no sistema de regulação.
Considerando o dever da Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas jurídicas para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversas clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de prestadores de serviços.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que o INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº007/2025/FMSCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de Pessoa Juridica para prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de consultas com exames, cirurgias e demais procedimentos especializados em oftalmologia, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8814/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº007/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO – INSIDE, inscrito no CNPJ sob nº97.531.894/0001-88, cujo valor homologado é de R$ 984.470,49 (novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº004/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1964 do dia 10 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos trinta (30) dias do mês abril de 2026.
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JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde