SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2053

quarta, 29 de abril de 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.125, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 044, de 28 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2026 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESOLUÇÃO/CMAS N. 31/2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
RESOLUÇÃO/CMAS N. 32/2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 239, de 28 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 019, de 28 de Abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 020, de 28 de Abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL Nº 2.125, DE 29 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.125, DE 29 DE ABRIL DE 2026

“Estabelece a criação do serviço Disque Denúncia para recebimento de denúncias de maus-tratos a animais no âmbito do município. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o serviço “Disque Denúncia de Maus-Tratos a Animais”, destinado ao recebimento, registro e encaminhamento de denúncias relativas a maus-tratos e outras formas de violência contra animais, domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, ocorridas no território municipal.

Art. 2º O serviço “Disque Denúncia de Maus-Tratos a Animais” deverá:

I – funcionar por meio de linha telefônica específica e outros meios de comunicação que vierem a ser disponibilizados pelo Poder Executivo, inclusive canais digitais;

II – garantir o sigilo da identidade do denunciante, quando solicitado;

III – registrar, catalogar e arquivar as denúncias recebidas, com a indicação de data, horário, local do fato e demais informações pertinentes;

IV – encaminhar, de forma célere, as denúncias recebidas aos órgãos e entidades competentes para a apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis;

V – fornecer informações ao denunciante, sempre que possível, acerca dos encaminhamentos dados à denúncia, resguardado o sigilo das investigações.

Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se maus-tratos a animais todas as condutas que atentem contra a saúde, a integridade física ou psíquica e o bem-estar dos animais, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal pertinente, especialmente aquelas que:

I – submetam o animal a sofrimento, abuso, crueldade ou violência de qualquer natureza;

II – privem o animal de alimento, água, abrigo, higiene, cuidados médicos ou condições mínimas de bem-estar;

III – mantenham o animal em local inadequado, insalubre, superlotado, antinatural ou que lhe cause sofrimento;

IV – utilizem o animal em práticas ilegais, abusivas ou que lhe causem dor ou lesões.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:

I – à definição do órgão ou entidade responsável pela gestão do serviço “Disque Denúncia de Maus-Tratos a Animais”;

II – à estrutura física, tecnológica e de pessoal necessária ao adequado funcionamento do serviço;

III – aos procedimentos de recebimento, triagem, registro, encaminhamento e monitoramento das denúncias;

IV – à articulação com órgãos de proteção animal, órgãos de segurança pública, Ministério Público e demais instituições competentes;

V – à realização de campanhas permanentes de divulgação do serviço e de conscientização da população sobre a importância da proteção e do bem-estar animal.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias ou outros instrumentos congêneres com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organizações de proteção animal e instituições de ensino, com vistas à implementação, ao aperfeiçoamento e à ampliação do serviço “Disque Denúncia de Maus-Tratos a Animais”.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Colinas do Tocantins - TO, aos 29 de abril de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 044, de 28 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 044, de 28 de abril de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. Heliana Portilho Pereira Fuhr, Secretária Municipal Da Mulher, Matricula n° 23750, para realizar apresentação institucional da Secretaria Municipal da Mulher de Colinas do Tocantins, bem como buscar apoio técnico, orientações e diretrizes para a reestruturação da pasta, considerando que a mesma foi recentemente reativada após período de inatividade. Agenda institucional oficial a ser cumprida na cidade de Palmas/TO, duas diárias no período de 28/04/2026 a 29/04/2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO

Pelo presente Termo de Retificação de cujo OBJETO é a Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias e radio fusão – FM/AM , serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, RATIFICA a Dotação Orçamentária, publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO, do dia 16/04/2026, edição nº2046 – Página 04.

ONDE SE LÊ:

3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2026, obedecendo a seguinte classificação:

Órgão: Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins-TO

Unidade: Secretaria Municipal de Administração

Aplicação: Manutenção do Gabinete do Prefeito

Classificação orçamentaria: 04.122.4052.2.002

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 0051

Fonte: 1.500.0000.0000

LEIA-SE:

3.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas do objeto desta licitação ocorrerão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2026, obedecendo a seguinte classificação:

Órgão: Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins-TO

Unidade: Secretaria Municipal de Administração

Aplicação: Manutenção do Gabinete do Prefeito

Classificação orçamentaria: 04.122.4052.2.002

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 0053

Fonte: 1.500.0000.0000

Permanecem inalteradas os demais itens do Contrato Nº028/2026/PMCO/TO.

Colina do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2026 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2026 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

PROTOCOLO Nº 1463/2025

Contrato Nº 029/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ATON DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA, neste ato representado pelo Senhor ADOLFO TEOFILO OLIVEIRA NETO, doravante denominada CONTRATADA

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de borracharia, com recapagem e duplagem, de pneus, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 79.046,00 (setenta e nove mil e quarenta e seis reais), conforme detalhado abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/TO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

01

Recapagem de Pneu 14 - 00/24

Unidade

09

R$ 3.000,00

R$ 27.000,00

02

Recapagem de Pneu 13.6/38

Unidade

04

R$ 4.000,00

R$ 16.000,00

03

Recapagem de Pneu 12.4/24

Unidade

02

R$ 2.023,00

R$ 4.046,00

04

Recapagem de Pneu 19.5L/24

Unidade

08

R$ 4.000,00

R$ 32.000,00

Valor Total: R$ 79.046,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

ORGÃO

UNIDADE

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSO

FICHA

03 – Prefeitura Municipal

0358 – Sec. Mul. De Infraestrutura e Obras

Manut/Sec. De Infraestrutura e Obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.39.00

1.500.0000.0000

534

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 03 (três) meses, com início em 09 de maio de 2026 e término em 09 de agosto de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo

Colinas do Tocantins – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

JOSE BATISTA FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO/CMAS N. 31/2026

RESOLUÇÃO/CMAS N. 31/2026

Dispõe sobre a aprovação do relatório/2025 e do Plano de ação/2026 da Instituição de Longa Permanência para Idosos- ILPI – Casa Lar dos Idosos de Colinas do Tocantins – TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião Extraordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada em ATA nº 64, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno.

Resolve:

Art.1 º. Fica aprovado o relatório/2025 e o Plano de ação/2026 da Instituição de Longa Permanência para Idosos- ILPI – Casa Lar dos Idosos, de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Colinas Do Tocantins, 29 de abril de 2026.

______________________________________________

Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira

Presidente do CMAS

Resolução/CMAS Nº011/2025

De 07/10/2025

RESOLUÇÃO/CMAS N. 32/2026

RESOLUÇÃO/CMAS N. 32/2026

Dispõe sobre a aprovação do Relatório Financeiro de 2025, referente aos recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, registrada em ATA nº 64, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno.

Resolve:

Art.1 º. Fica aprovado o Relatório Financeiro de 2025, referente aos recursos próprios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins.

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Colinas Do Tocantins, 29 de abril de 2026.

______________________________________________

Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira

Presidente do CMAS

Resolução/CMAS Nº011/2025

De 07/10/2025

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 239, de 28 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 239, de 28 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Secretário Municipal de Saúde na cidade de Colinas do Tocantins neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20854, para empreender viagem à cidade de Palmas – TO, para participar da Reunião Ordinária do COSEMS-TO e Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/TO), a ser realizada no dia 30 de abril de 2026 (quinta-feira), às 08h30 e às 14h00, que será realizada no mesmo dia e local, no auditório da Sede Administrativa da Universidade Estadual do Tocantins - Unitins, localizada na quadra 108 sul, alameda 11, lote 03, Palmas - TO.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 019, de 28 de Abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 019, de 28 de Abril de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116 de 02 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao Sra. KASSIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA servidor deste município, matricula funcional N° 22851, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 30 de Abril de 2026 para participar do Encontro Tocantins Presente nos 25 Anos do Cadastro Único.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$150,00 reais

com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS Nº 020, de 28 de Abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 020, de 28 de Abril de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116 de 02 de Abril de 2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER ao Sra. ANDRESSA SOUSA RODRIGUES servidor deste município, matricula funcional N° 21013, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 30 de Abril de 2026 para participar do Encontro Tocantins Presente nos 25 Anos do Cadastro Único.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$150,00 reais com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, inscrito no CNPJ 13.244.984/0001/06, torna público que realizará na plataforma de licitações Bolsa Nacional de Compras – BNC, PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, por valor unitário. O modo de disputa adotado será ABERTO.PREGÃO ELETRÔNICO FME-CO Nº 001/2026, cujo o objeto é o registro de preços para futura, eventual e parcelada fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para a alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins, para o período de 12(doze) meses, em atendimento ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Colina do Tocantins, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I do Edital e no Estudo Técnico Preliminar. O certame será realizado de forma online no dia 15 de maio de 2026 às 07h15min (horário de Brasília).O edital e seus anexos poderão ser obtidos, na junto à Comissão Permanente de Licitações, ou através do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, ou site oficial do município de Colinas do Tocantins/TO, solicitação formal através do e-mail financeirosemed@colinas.to.gov.br ou através do site do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins TCE-TO na aba SICAP-LCO, ou através da plataforma de licitações eletrônicas Bolsa Nacional de Compras – BNC. Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (63) 99228-9574 - WhatsApp

Colinas do Tocantins/TO, 29 de abril de 2026.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9626/2025/PMCO/TO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026/PMCO/TO

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico Nº002/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo nº 9626/2025/PMCO/TO, o qual teve como Contratação de empresa para execução em micro revestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO.

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA e HOMOLOGA a presente licitação para efetivação das despesas solicitadas em favor da empresa TOC FABRICACAO E CONSTRUÇÃO ASFALTO E CONCRETO LTDA – CNPJ: 41.398.269/0001-55, com logradouro: na marginal da Rod TO 050, Chácara Requel, Palmas – TO. Telefone (63) 99213-1983, e-mail toc.asfalto.concreto@gmail.com, com o valor total de R$ 453.715,29 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setessentos e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

EMPRESA: TOC FABRICACAO E CONSTRUÇÃO ASFALTO E CONCRETO LTDA – CNPJ: 41.398.269/0001-55.

ITEM

DESCRIMINAÇÃO

UND.

QUANT.

VALOR. UNIT.

V. TOTAL

1

Contratação de empresa para execução em micro revestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO.

UND.

01

R$ 453.715,29

R$ 453.715,29

       

Valor Total

R$ 453.715,29

Consubstanciado, por fim, nos princípios da Legalidade, da Publicidade, da Moralidade, da Probidade, da Isonomia e da Eficiência.

Importa a presente Homologação em um valor total de R$ 453.715,29 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setessentos e quinze reais e vinte e nove centavos).

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

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Segurança

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