quinta, 23 de abril de 2026
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 042, de 23 de abril de 2026
“Dispõe Sobre Retificação de Portaria de Diária Publicada No Diário Oficial e Toma Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o Proc. Administrativo Nº 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Retificar PORTARIA Nº 037, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2048, do servidor Ruy Batista Ferreira, passando a constar nos seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ONDE DEVE CONSTAR:
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 038, de 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 434/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. José Batista Ferreira - Matricula: 20850, viagem com a finalidade realizar tratativas junto a órgãos federais e parlamentares, visando a captação de recursos e viabilização de emendas para o municipio de Colinas Do Tocantins, na cidade De Brasília - DF no periodo de 28 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diárias no valor unitário de R$ 1.250,00, com valor total de R$ 3.750,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 411, de 22 de abril de 2026
“Institui Comissão Consultiva para a Implantação e Acompanhamento da Política Municipal de Atendimento Multiprofissional da Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 205 e 227;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB);
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Política Municipal de Atendimento Multiprofissional da Educação no âmbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático das ações voltadas à permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público (CF, Art. 206, VI; LDB, Art. 14), que assegura a participação da comunidade escolar na formulação e avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO que o monitoramento e a execução da Política competem à Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua estrutura técnico-administrativa e do Núcleo da Equipe Multiprofissional, nos termos da Instrução Normativa que institui a Política;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 065/2025 que institui o GT- RIGA- Rede Interssetorial para a Garantia da Aprendizagem;
CONSIDERANDO o sigilo ético-profissional assegurado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), que veda o compartilhamento de informações individuais com instâncias não técnicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Consultiva para Avaliar e Aprovar a Implantação da Política Municipal de Atendimento em Equipe Multiprofissional da Educação, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins.
§ 1º A Comissão de que trata este artigo possui natureza exclusivamente consultiva, cabendo-lhe conhecer a Política, avaliar sua viabilidade e emitir recomendações à Secretaria Municipal de Educação, vedado o exercício de funções deliberativas, executivas ou de monitoramento direto.
§ 2º Compete à equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a operacionalização, o acompanhamento e o monitoramento da execução dos eixos estruturantes da Política, bem como dos demais itens constantes no documento oficial.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria Municipal de Educação: Patrícia Castro Ferreira
II - Representante da Superitendência de Educação Básica: Ana Leide Rodrigues de Senna
III - Representante da SINTET: Alexandra Candido Machado
IV - Representante do Conselho Municipal de Educação: Ezio Vieira da Silva
V - Representantes do Núcleo de Equipe Multiprofissional - SEMED:
Kellia Santos de Souza Alves CRP:23/310
Maria José Costa dos Santos
Taycia Coelho Silva
VI - Representantes do Núcleo de Educação Inclusiva – SEMED:
Raimunda Queiroz da Luz
Werika Pereira da Silva
Eliete de Oliveira Silva
VII – Representante do Diretor Escolar: Luciene Vitor Pereira e Silva
VIII – Representante da Orientação Educacional: Erivaldo Pereira de Novais
IX – Representante de Psicologia: Miguel Fernandes Alves CRP:23/1423
X – Representante de Serviço Social: Carmina Martins de Sousa Rocha
XI – Representante do CMAEE: Daniel Nunes de Souza CRP: 23/2078
XII – Representante da Supervisão do Ensino Infantil - SEMED: Janaína de Sousa Carvalho
XIII – Representante da Supervisão do Ensino Fundamental - SEMED: Dinamércia Darc Chaves Alves
XIV – Representante da Supervisão do EJA - SEMED: Rodrigo Gonçalves de Sousa
XVI – Representante da Familia: Andreia da Silva Ribeiro
XVII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e membro do GT RIGA - Rede Intersetorial para a Garantia da Aprendizagem: Maria Aparecida de Morais
XIII – Representante das políticas públicas aderidas no âmbito da SEMED: Leidiane da Silva Pegorari
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida por servidor designado pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Conhecer a Política Municipal de Atendimento Multiprofissional da Educação, seus instrumentos de registro e os fluxos de acompanhamento utilizados pelo Núcleo da Equipe Multiprofissional;
II – Apresentar sugestões de aprimoramento da Política, fundamentadas na área de conhecimento e atuação de cada membro;
III – Comunicar formalmente à coordenação da Comissão e à Secretaria Municipal de Educação as inconsistências eventualmente observadas no ambito das respectivas aréas representadas na execução da Política;
IV – Tomar conhecimento da integração das ações da Política com os programas institucionais, tais como Busca Ativa Escolar, CNCA, VAAR, ICMS Educacional, Programa Escola das Adolescências.
§1º As recomendações e pareceres da Comissão terão caráter exclusivamente opinativo, cabendo à Secretária Municipal de Educação a decisão quanto à sua adoção.
§2º A execução direta das ações da Política, incluindo o monitoramento da frequência escolar, a realização de estudos de caso, a elaboração de relatórios técnicos, o acompanhamento individualizado de estudantes e os encaminhamentos à rede intersetorial, compete exclusivamente ao Núcleo da Equipe Multiprofissional da SEMED e às equipes multiprofissionais escolares, nos termos da Instrução Normativa que institui a Política.
§3º O monitoramento institucional da Política será exercido pela Secretária Municipal de Educação e pela Superintendência de Educação Básica, com apoio técnico do Núcleo da Equipe Multiprofissional, conforme o Eixo VII da Instrução Normativa.
§4º É vedado à Comissão o acesso a informações individuais de estudantes e famílias protegidas pelo sigilo ético-profissional, nos termos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005, Art. 9º) e do Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993, Arts. 15 e 16).
Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros setores da Administração Pública e da rede de proteção social, sempre que necessário ao cumprimento de suas atribuições consultivas.
Parágrafo único. As recomendações, pareceres e encaminhamentos da Comissão serão registrados em ata, arquivada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 415, de 23 de abril de 2026
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 011/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA Nº 379, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial nº 2043, referente à Portaria de Designação da servidora Danniara de Castro Rodrigues, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para a função de Coordenadora de Proteção Básica, junto à CRAS Maria de Fátima Rezende.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 416, de 23 de abril de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 011/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 27 de abril de 2026, para exercer a função de Coordenadora de Proteção Básica, junto à CRAS Maria de Fátima Rezende, como segue:
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SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
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Rachel Bernardes da Silva Dourado |
Psicóloga |
Coordenadora de Proteção Básica – CRAS Maria de Fátima Rezende |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANE REMANESCENTE
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9880/2025/FMASCO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº001/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, neste ato representada pela Agente de Contratação a senhora Simone Santana de Jesus, designada através da Portaria Nº 104 de 16 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições, instituídas pelo Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e nos termos da Lei 14.133/21, vem APRESENTAR AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE, pelas considerações a seguir expostas:
Considerando a realização da Dispensa de Licitação FMAS-CO Nº001/2026, Processo Administrativo Nº9880/2025/FMASCO/TO, no qual a empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, sagrou -se vencedora e não cumpriu a Ordem de Serviço nº59455, não iniciando os serviços contratados, caracterizando o não cumprimento total dos serviços, cujo contrato firmado com a referida empresa foi rescindido unilateralmente, conforme consta nos autos do Processo Administrativo.
Considerando o disposto no art. 90, §2° e seguintes da Lei 14.133/21, (Nova Lei de Licitações):
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
- - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
- - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º deste artigo.
§ 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.
§ 8º Na situação de que trata o § 7º deste artigo, é autorizado o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
§ 9º Se frustradas as providências dos §§ 2º e 4º, o saldo de que trata o § 8º deste artigo poderá ser computado como efetiva disponibilidade para nova licitação, desde que identificada vantajosidade para a administração pública e mantido o objeto programado. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (Grifos Nossos
I – DA CONVOCAÇÃO
O Município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, tendo como interveniente a Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de sua agente de contratação, CONVOCA remanescentes da Dispensa de Licitação FMAS-CO Nº001/2026, para que manifestem interesse na celebração do contrato nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do § 2º do art. 90 da Lei 14.133/2021 ou com valor negociado de melhor condição, que esteja abaixo do licitante vencedor.
O prazo para manifestação de interesse e envio dos documentos será de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da publicação deste aviso de convocação, na forma do art. 183 da Lei nº 14.133/2021.
A reabertura ocorrerá de maneira eletrônica, nos moldes já estabelecidos no edital já publicado referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025/FME-CO, na mesma plataforma, disponível no link da plataforma eletrônica BNC – BOLSA NACIONAL DE COMPRAS www.bnc.org.br a partir das 08:00 do dia 30/04/2026, em tempo informamos que a referida plataforma já se encontra aberta para recepção de quaisquer informações.
Reitera-se aos licitantes convocados que deverão apresentar toda a Documentação relativa à habilitação.
Registre-se e publique-se.
Colinas do Tocantins/TO, vinte e três (23) de abril de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Portaria Nº 104/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2923/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 011/2026
Processo 1doc nº 161/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação. De um lado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede Av. Tiradentes, nº. 1635 - Centro, CEP 77.760 – 000, Colinas do Tocantins – TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2923/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa: WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 26.687.060/0001-18, com sede na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: anunciejavolante@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, telefone: (63) 9 8xxx-6xx9, portador da C.I nº 12xxx91 SSPTC/TO e CPF nº 8xx.4xx.xx1-x1, natural de Colinas do Tocantins – TO, indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO, A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
UNITARIO/TOTAL |
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01 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, especificação técnica: 2 Caixas acústicas de alta qualidade;1 Mesa de som (analógica ou digital) de 24 canais;2 Microfones com fio;2 Microfones sem fio; Equipamentos de amplificação; Retorno de palco, quando necessário; Técnico de som responsável durante todo o evento; Montagem, operação e desmontagem inclusas;2 Pedestais para microfones; PA LINE 04. |
HORA/40 |
1.050,00=42.000,00 |
|
02 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO VOLANTE, especificação técnica: Veículo devidamente licenciado e regularizado; Sistema de som com potência compatível com cobertura urbana; Equipamentos: caixas acústicas, amplificador, microfone e reprodutor de mídia; Motorista/operador habilitado; Execução conforme roteiros e horários definidos pela Administração; Possibilidade de gravação e reprodução de mensagens institucionais; Atendimento à legislação de trânsito e normas ambientais/sonoras. Locutor profissional. |
HORA/100 |
80,00=8.000,00 |
VALOR TOTAL R$: 50.000,00(cinquenta mil reais), A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S) O órgão gerenciador será O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede Av. Tiradentes, nº. 1635 - Centro, CEP 77.760 – 000 Colinas do Tocantins – TO. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3195º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS E PAREDE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - FME, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 41.111.876/0001-92, estabelecida no endereço AVENIDA TOCANTINS, 3727, ARAGAUAIA I, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO - FME de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 23/04 /2026. PATRICIA CASTRO FERREIRA GESTORA. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 3195/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3195/2026. PÁG: 001 OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃOABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÕES, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TENDAS E PAREDE FECHAMENTO LATERAL PARA TENDAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: MARCIO WENDEL DE SENA SILVA ***.***.854-95 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.111.876/0001-92, estabelecida na AVENIDA TOCANTINS, ARAGAUAIA I, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 23 de abril de 2026 GESTORA PATRICIA CASTRO FERREIRA. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 022/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 3195/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 012/2026, Processo 1doc nº 164/2026, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso d’e suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica Considerando que o preço proposto pela empresa 41.111.876 MARCIO WENDEL DE SENA SILVA, inscrita no CNPJ nº 41.111.876/0001-92, com sede na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: MARCIOWENDELSENA@GMAIL.COM, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Marcio Wendel Sena Silva, brasileiro, casado, administrador residente e domiciliado na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, telefone: (63) 981xx-3xx4, portador da C.I nº 01980xxxxx5 SSP /TO e CPF nº 019.80x.xxx-x5, natural de Mossoró – RN, pelo valor total de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 012/2026. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado a empresa 41.111.876 MARCIO WENDEL DE SENA SILVA, inscrita no CNPJ nº 41.111.876/0001-92, com sede na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: MARCIOWENDELSENA@GMAIL.COM, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Marcio Wendel Sena Silva, brasileiro, casado, administrador residente e domiciliado na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, telefone: (63) 981xx-3xx4, portador da C.I nº 01980xxxxx5 SSP /TO e CPF nº 019.80x.xxx-x5, natural de Mossoró – RN, pelo valor total de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil e seiscentos reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 23 do mês de abril de 2026. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 06/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 3195/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 012/2026, Processo 1doc nº 164/2026, OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação. De um lado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede Av. Tiradentes, nº. 1635 - Centro, CEP 77.760 – 000, Colinas do Tocantins – TO, neste ato representada pelo senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 3195/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa: 41.111.876 MARCIO WENDEL DE SENA SILVA, inscrita no CNPJ nº 41.111.876/0001-92, com sede na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: MARCIOWENDELSENA@GMAIL.COM, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Marcio Wendel Sena Silva, brasileiro, casado, administrador residente e domiciliado na AV: Tocantins, Nº.3727, Araguaia I, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, telefone: (63) 981xx-3xx4, portador da C.I nº 01980xxxxx5 SSP /TO e CPF nº 019.80x.xxx-x5, natural de Mossoró – RN, indicada e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
-
- O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
SERV |
QUANT |
V.UNT |
V.TOTAL |
|
01 |
LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 10X10M, DESCRIÇÃO: locação de tenda aberta montagem e desmontagem, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3 metros de altura em seus pés de sustentação, coberta do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral, por diária. (COM ATERRAMENTO) |
SERV. |
20 |
R$ 745,00 |
R$ 14.900,00 |
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02 |
LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 8X8M, DESCRIÇÃO: locação de tenda aberta montagem e desmontagem, nas dimensões minimas de 08 metros de frente x 08 metros de profundidade, com 3,0 metros de altura em sus pés de sustentação, coberta do tipo piramide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral, contratação diária. (COM ATERRAMENTO) |
SERV. |
20 |
R$ 580,00 |
R$ 11.600,00 |
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03 |
LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 6X6M, DESCRIÇÃO: locação de tenda aberta montagem e desmontagem, nas dimensões minimas de 06 metros de frente x 06 metros de profundidade, com 3,0 metros de altura em sus pés de sustentação, coberta do tipo piramide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral, contratação diária. (COM ATERRAMENTO) |
SERV. |
25 |
R$ 450,00 |
R$ 11.250,00 |
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04 |
LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA 4X4M, DESCRIÇÃO: tenda aberta montagem e desmontagem, nas dimensões mínimas de 04 metros de frente x 4 metros de profundidade, com 3 metros de altura em sus pés de sustentação, coberta do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado. (COM ATERRAMENTO). |
SERV. |
10 |
R$ 300,00 |
R$ 3.000,00 |
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05 |
LOCAÇÃO DE PAREDE FECHAMENTO LATERAL P/ TENDA - lona vinílica, confeccionada em tecido sintético (lona vinílica) especial para coberturas, coberto com pvc laminado. pigmentado em ambas as faces, black out (filtro solar), auto extinguível, anti mofo, anti fungos, e anti raios u.v e i.v, impermeável, modelada e soldada por sistema de alta frequência nas emedas (vulcanização) com reforço duplo nas extremidades, fixada na estrutura com cordas trançadas de polipropileno, gancho e argola. gramatura de 500 micras, espessura de 0,49 mm, capacidade de 60, tipo de tecido 1000/1000 den 2,0x2,0 fios/cm. (COM ATERRAMENTO) |
MT |
150 |
R$ 79,00 |
R$ 11.850,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 52.600,00 |
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA, A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 052/2026 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025
PROTOCOLO Nº 1059/2025
Contrato Nº 052/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CAPITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA, neste ato representado pela senhora MARIA ELONEIDE FELIPE MARTINS, doravante denominada CONTRATADA
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços em fornecimento de passagens terrestres intermunicipais para transportes de pacientes do Município de Colinas do Tocantins/TO, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Saúde
DO VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme detalhado abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
V. UNIT |
V. UNIT |
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01 |
Passagens com destino Colinas/TO – Araguaína/TO. (Entre 04:00 e 05:00 da manhã) |
UND |
180 |
R$ 42,00 |
R$ 7.560,00 |
|
02 |
Passagens com destino Araguaína/TO – Colinas/TO. (Entre 16:00 e 17:00 da tarde) |
UND |
320 |
R$ 42,00 |
R$ 13.440,00 |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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ORGÃO |
UNIDADE |
PROJETO ATIVIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
05 – Fundo Municipal De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Secretária Mul. De Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 |
668 |
|
05 – Fundo Municipal De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
735 |
|
05 – Fundo Municipal De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
795 |
|
05 – Fundo Municipal De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção do TFD |
10.302.1004.2.431 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
812 |
|
05 – Fundo Municipal De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
10.304.1315.2.444 |
3.3.90.39.00 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
871 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias contados a partir de 23 de abril de 2026 com vigência até 23 de julho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo
Colinas do Tocantins – TO, aos 23 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 418, de 23 de abril de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 032/2026 do Departamento de Gestão de Contratos, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, para exercer a função de Fiscal de Contratos, como segue:
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ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Emiliane Paiva da Costa |
Gerente de Patrimônio |
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 417, de 23 de abril de 2026
“Dispõe sobre a Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos e dá outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, requerimento da candidata aprovada na 14ª classificação ao cargo de Técnico de Enfermagem, no Concurso Municipal de Colinas do Tocantins n°001/2024, nomeada pela Portaria N° 225, de 24 de fevereiro de 2026;
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 379/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Prorrogação de Prazo de Posse de Servidores Efetivos;
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2026, o Prazo de Posse da candidata classificada no concurso Municipal, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
|
01 |
Rosilene Gomes de Alencar |
Técnico de Enfermagem |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal