quarta, 22 de abril de 2026
Resolução/CMAS n. 030/2026, de 09 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação e a composição da Comissão Especial responsável pela escolha dos representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para integrarem o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Colinas do Tocantins.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Municipal nº 696 de 30 de março de 2007, combinado com seu Regimento Interno, reunido em sessão ordinária realizada no dia 08 de abril de 2026.
CONSIDERANDO o edital de chamamento que convoca a eleição da Sociedade Civil, Usuários e Trabalhadores da Política de Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- Gestão 2024/2026;
CONSIDERANDO a existência de vacância na representação dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
CONSIDERANDO que todos os representantes de usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disponíveis conforme a Resolução nº 019/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), a qual dispõe sobre membros suplentes de usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social para compor o CMAS de Colinas do Tocantins/TO, foram devidamente convocados, porém encontram-se impossibilitados de assumir a respectiva titularidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de modo a garantir a devida paridade em sua composição;
CONSIDERANDO, por fim, a reunião realizada em 08 de abril de 2026, na qual foi deliberada a escolha de novos representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
Resolve:
Art.1 º. Criar a Comissão Especial responsável pela escolha dos representantes dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para integrarem o
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Colinas do Tocantins, cuja relação segue abaixo.
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Ordem |
Representação |
NOME |
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1. |
Lar Fabiano de Cristo/Casa de Eurípedes |
Vanda Luzia Gonçalves de Oliveira |
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2. |
Secretaria Municipal de Saúde |
Valéria Silva Oliveira |
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3. |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE |
Eliszane de Fátima Paraense da Costa Henrique |
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4. |
Secretaria Municipal De Infraestrutura E Obras |
Aurilene Ferreira dos Santos |
Art.2 º Essa Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
______________________________________________
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 037, de 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ruy Batista Ferreira - Matricula: 22839, viagem com a finalidade realizar tratativas junto a órgãos federais e parlamentares, visando a captação de recursos e viabilização de emendas para o municipio de Colinas Do Tocantins, na cidade De Brasília - DF no periodo de 28 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diárias no valor unitário de R$ 1.250,00, com valor total de R$ 3.750,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.123, DE 22 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no Município de Colinas do Tocantins, destinado a reconhecer empresas que contribuem para a causa animal por meio de doações, recursos ou serviços veterinários, estabelecendo níveis de certificação Bronze, Prata e Ouro conforme o porte e a colaboração da empresa, e prevendo a divulgação do selo, a participação em ações municipais e a emissão anual e renovável do certificado, com o objetivo de fortalecer a proteção animal em parceria com a iniciativa privada.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, o Selo Empresa Amiga dos Animais, destinado a reconhecer e estimular empresas que contribuam de forma efetiva para a proteção, o bem-estar e a defesa dos animais, por meio de doações financeiras, materiais, de serviços ou outras formas de apoio a ações voltadas à causa animal.
Art. 2º O Selo de que trata esta Lei terá caráter honorífico e será conferido às empresas que comprovarem, anualmente, ações continuadas de apoio à causa animal, observados os critérios de concessão e classificação estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 3º A concessão do Selo Empresa Amiga dos Animais observará níveis de certificação, de acordo com o porte da empresa e o grau de colaboração prestada, assim definidos:
I – nível Bronze;
II – nível Prata;
III – nível Ouro.
§ 1º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, no que couber, os critérios objetivos para classificação nos níveis Bronze, Prata e Ouro, considerando, entre outros parâmetros:
I – o porte econômico da empresa;
II – o volume e a frequência das doações financeiras ou de materiais destinados à causa animal;
III – a oferta de serviços veterinários ou correlatos, gratuitos ou a preços subsidiados, em benefício de animais em situação de vulnerabilidade;
IV – a participação em campanhas, projetos e programas oficiais de proteção e bem-estar animal promovidos ou apoiados pelo Município;
V – a adoção de boas práticas de responsabilidade socioambiental relacionadas à proteção animal.
§ 2º A regulamentação deverá ainda considerar a proporcionalidade entre o porte da empresa e a colaboração prestada, de modo a permitir a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e demais pessoas jurídicas estabelecidas no Município.
Art. 4º Poderão candidatar-se ao Selo Empresa Amiga dos Animais todas as pessoas jurídicas de direito privado regularmente constituídas, com cadastro ativo no Município de Colinas do Tocantins, que atendam aos critérios definidos nesta Lei e em sua regulamentação.
§ 1º A adesão ao programa será voluntária e dependerá de requerimento formal da empresa interessada, instruído com a documentação comprobatória das ações realizadas em favor da causa animal, na forma do regulamento.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades de proteção animal legalmente constituídas para auxiliar na análise das ações desenvolvidas pelas empresas e na validação das informações apresentadas.
Art. 5º O Selo Empresa Amiga dos Animais será concedido mediante emissão de certificado anual, renovável, contendo, no mínimo:
I – a identificação da empresa certificada;
II – o nível de certificação obtido (Bronze, Prata ou Ouro);
III – o período de validade do certificado;
IV – a identificação do órgão municipal responsável pela concessão.
§ 1º A renovação anual do certificado ficará condicionada à manutenção ou ampliação das ações de apoio à causa animal, devidamente comprovadas pela empresa.
§ 2º O certificado poderá ser revogado, a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade de informações, descumprimento das normas de proteção animal ou prática de maus-tratos por parte da empresa, observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 6º As empresas certificadas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga dos Animais em seus materiais institucionais, publicitários e de divulgação, observada a identidade visual definida pelo Poder Executivo e as normas de uso estabelecidas em regulamento.
§ 1º O uso do Selo deverá ser sempre acompanhado da indicação do nível de certificação e do período de validade.
§ 2º É vedada a utilização do Selo por empresas que não estejam com certificação vigente ou que tenham tido o certificado revogado.
Art. 7º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, promoverá a ampla divulgação das empresas certificadas com o Selo Empresa Amiga dos Animais, inclusive em página oficial na internet e em outros meios de comunicação institucional, com vistas a:
I – dar transparência ao programa;
II – valorizar as empresas participantes;
III – estimular a adesão de novas empresas à iniciativa.
Art. 8º As empresas certificadas poderão ser convidadas a participar, em parceria com o Município, de ações, campanhas, mutirões e programas voltados à proteção e ao bem-estar animal, inclusive nas seguintes áreas:
I – campanhas de vacinação, castração e identificação de animais;
II – ações de adoção responsável;
III – programas de educação e conscientização da população sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
IV – apoio a abrigos, lares temporários e entidades de proteção animal regularmente constituídas.
Parágrafo único. A participação das empresas nas ações previstas no caput não gera, por si só, direito a contrapartidas financeiras por parte do Poder Público, sem prejuízo de eventuais parcerias específicas que venham a ser formalizadas, observada a legislação vigente.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de abril de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.124, DE 22 DE ABRIL DE 2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.236, de 29 de junho de 2012, que modificou a Lei Municipal nº 1.012/2008, para incluir a melodia do Hino Oficial do Município de Colinas do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.236, de 29 de junho de 2012, que modificou a Lei Municipal nº 1.012, de 2008, passa a vigorar acrescida da melodia oficial do Hino do Município de Colinas do Tocantins, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A melodia oficial do Hino do Município de Colinas do Tocantins, constante do Anexo Único desta Lei, deverá ser observada em todas as execuções oficiais, solenidades, eventos cívicos, educativos, culturais e demais atos em que se faça uso do referido Hino, vedadas alterações que descaracterizem sua forma original.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, por meio dos órgãos competentes, a divulgação, a reprodução e a distribuição de material impresso, digital ou audiovisual contendo a melodia oficial do Hino do Município de Colinas do Tocantins, com a finalidade de preservação, difusão e ensino.
Art. 4º O Anexo Único desta Lei passa a integrar a Lei Municipal nº 1.236, de 29 de junho de 2012, para todos os fins legais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Colinas do Tocantins - TO, aos 22 de abril de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 213, de 16 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra THAYSA FERREIRA NOLETO, Gerente do NEP, matricula funcional Nº 20942, neste Município de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar da Capacitação em Manejo Clínico e Vigilância da Sífilis, que será realizada no dia 30 de abril de 2026, Auditório Central do IFTO no Campus Palmas-TO, localizado na AE 310 Sul, Avenida LO 05, Plano Diretor Sul, CEP: 77.021-090 – Palmas – Tocantins, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2923/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 011/2026
Processo 1doc nº 161/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso d’e suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica Considerando que o preço proposto pela empresa WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 26.687.060/0001-18, com sede na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: anunciejavolante@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, telefone: (63) 9 8xxx-6xx9, portador da C.I nº 12xxx91 SSPTC/TO e CPF nº 8xx.4xx.xx1-x1, natural de Colinas do Tocantins – TO pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 011/2026. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado a empresa WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, inscrita no CNPJ nº 26.687.060/0001-18, com sede na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO, e-mail: anunciejavolante@gmail.com, por intermédio de seu representante legal, o Sr. WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na R. 21 DE ABRIL, 94, QUADRA 13;LOTE 09, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO pelo valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 22 do mês de abril de 2026. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora. TERMO DE ADJUDICAÇÃO, PROCESSO Nº 2923/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2923/2026. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação.O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE ***.***.541-91 pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 26.687.060/0001-18, estabelecida na RUA 21 DE ABRIL, QUADRA 13;LOTE 09, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/11/2 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, especificação técnica: 2 Caixas acústicas de alta qualidade; 1 Mesa de som (analógica ou digital) de 24 canais; 2 Microfones com fio; 2 Microfones sem fio; Equipamentos de amplificação; Retorno de palco, quando necessário; Técnico de som responsável durante todo o evento; Montagem, operação e desmontagem inclusas; 2 Pedestais para microfones; PA LINE 04.SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO VOLANTE, especificação técnica: Veículo devidamente licenciado e regularizado; Sistema de som com potência compatível com cobertura urbana; Equipamentos: caixas acústicas, amplificador, microfone e reprodutor de mídia; Motorista/operador habilitado; Execução conforme roteiros e horários definidos pela Administração; Possibilidade de gravação e reprodução de mensagens institucionais; Atendimento à legislação de trânsito e normas ambientais/sonoras. Locutor profissional. |
40 100 |
H H |
1.050,00 80,00 |
42.000,008.000,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR .: |
50.000,00 |
PUBLIQUE – SE, COLINAS DO TOCANTINS, 22 de abril de 2026, GESTORA/PATRICIA CASTRO FERREIRA, ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2923º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: WALKYR LOPES ROSA DE ANDRADE ***.***.541-91, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 26.687.060/0001-18, estabelecida no endereço RUA 21 DE ABRIL, QUADRA 13;LOTE 09, 94, CENTRO, 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. LOTE/ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO MARCA QTDE. UNID. VALOR ESTIMADO VALOR VENCEDOR 1/1 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO 40,00 H 1.050,00 1.050,00, 1/2 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO VOLANTE, especificação técn 100,00 H 80,00 80,00, TOTAL VENCEDOR 50.000,00, Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 22/04/2026. PATRICIA CASTRO FERREIRA/GESTORA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 051/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 035/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA, neste ato representado pela senhora HELIANE AMORIM LIMA DE CARDOSO REZENDE, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº051/2026/FMSCO/TO, será R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
67 |
Consulta médica especializada em ortopedia com retorno – Médico com registro no RQE. |
720 |
R$ 150,00 |
R$ 108.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 22 dias do mês de abril de 2026 e se estendendo até 30 de setembro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 22 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 034/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
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- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. Nome da empresa DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA – Nome Fantasia: DANSUL - CLINICA MEDICA, inscrita no CNPJ sob nº 35.812.334/0001-44, com sede na Rua L 03, Setor Interlagos, Nº 470, Paraíso do Tocantins/TO, CEP: 77.545-040, E-mail: DANSULCLINICAMEDICA@GMAIL.COM, telefone: (63) 9112-9026, representada pela senhora HELIANE AMORIM LIMA DE CARDOSO REZENDE, brasileira, viúva, empresária, inscrito no CPF sob Nº ***.***.647-91, portadora da Cédula de Identidade RG sob Nº 11.620.740-8 SSP/RJ, residente e domiciliada na Rua Targino José Pereira, Nº 211, Bairro Osório, Valença/RJ, CEP: 27604-115, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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67 |
Consulta médica especializada ortopedia com retorno – Médico com registro no RQE. |
Serviços |
R$ 150,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 22 dias de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA LTDA
HELIANE AMORIM LIMA DE CARDOSO REZENDE
Socio-administrador
Credenciada
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 039, de 22 de abril de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2730/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Sergio Henrique Pimenta de Lima, Diretor de Arrecadação, matricula funcional N° 894, para empreender viagem com o intuito de participar do Curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, no dia 05 de maio de 2026, na cidade de Palmas - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 040, de 22 de abril de 2026
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2730/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. Soneliz Borges Both, matricula funcional N° 21845, para empreender viagem com o intuito de participar do Curso Jornada CTAT/CNM Reforma Tributária, no dia 05 de maio de 2026, na cidade de Palmas - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00, com valor total de R$ 250,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 041, de 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 432/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Igor Donizete dos Santos Silva - Matricula: 20852, viagem com a finalidade de acompanhar prefeito municipal em agendamento junto a órgãos federais e parlamentares, visando a captação de recursos e viabilização de emendas e investimento em obras e infraestrutura para o municipio de Colinas Do Tocantins, na cidade de Brasília - DF no periodo de 28 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diárias no valor unitário de R$ 1.250,00, com valor total de R$ 3.750,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 230, de 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra. LUDMILLA CAROLINNE SANTANA CORREIA, Secretaria Adjunta, Matrícula nº 22681, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar IV Mostra Tocantinense de Experiências Exitosas e Inovadoras no SUS, que será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 8h30 às 18h, no auditório da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, em Palmas-TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 229, de 22 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra. KELLY BENICIO DA SILVA, Enfermeira, Matrícula nº 23050, do Fundo Municipal de Saúde neste Municipio de Colinas do Tocantins – TO, para empreender viagem para Palmas – TO, para participar da IV Mostra Tocantinense de Experiências Exitosas e Inovadoras no SUS, que será realizada no dia 24 de abril de 2026, das 8h30 às 18h, no auditório da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde, em Palmas-TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
ERRATA DO ATO DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICA SRP Nº005/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7847/2025/PMCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria Nº105 de 16 de janeiro de 2025, torna público, torna público, ERRATA do Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP Nº005/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7847/2025/PMCO/TO, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de Buffet para organização e fornecimento de coquetéis, coffee breaks, lanches, jantares, café da manhã, ornamentação de local para eventos e locação de brinquedos, para atender as necessidades da Administração Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses. O Resultado de Julgamento, foi publicado no Diário Municipal na Edição sob nº2041, do dia 09 de abril de 2026, nas páginas 10 e 19. ONDE SE LÊ: ZÉLIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA – Nome de Fantasia: ZS LANCHES E BUFFET, inscrita no CNPJ sob nº14.157.355/0001-01,com logradouro na Avenida Tiradentes – 1196 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: zsbuffetdecoracoes@hotmail.com – Fone: (63) 99964-1752/99261-8726/99296-0778, pelo valor total de R$ 2.447.190,90 dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e noventa reais e noventa centavos). Totalizando o valor R$ 3.393.802,90 (três milhões, trezentos e noventa e três mil, oitocentos e dois reais e noventa centavos). LEIA-SE: ZÉLIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA – Nome de Fantasia: ZS LANCHES E BUFFET, inscrita no CNPJ sob nº14.157.355/0001-01,com logradouro na Avenida Tiradentes – 1196 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: zsbuffetdecoracoes@hotmail.com – Fone: (63) 99964-1752/99261-8726/99296-0778, pelo valor total de R$ 2.473.690,90 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa reais e noventa centavos). Totalizando o valor R$ 3.420.302,90 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e dois reais e noventa centavos). Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Sec. Adjunta de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº006/2026/PMCO/TO
Processo Administrativo Nº7847/2025/PMCO/TO, referente a Licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônico SRP Nº.005/2026/PMCO/TO. Ata de Registro de Preço Nº006/2026/PMCO/TO - Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de Buffet para organização e fornecimento de coquetéis, coffee breaks, lanches, jantares, café da manhã, ornamentação de local para eventos e locação de brinquedos, para atender as necessidades da Administração Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 22/04/2026 a 22/04/2027. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde. DETENTORAS/FORNECEDORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA e a empresa TEM COXINHA E CIA LTDA – ME. A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, com valor de valor total de R$ 129.982,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais), sendo o valor R$ 107.812,00 (cento e sete mil, oitocentos e doze reais), referente a empresa ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA e o valor R$ 22.170,00 (vinte e dois mil, cento e setenta reais), referente a empresa TEM COXINHA E CIA LTDA – ME. O Fundo Municipal de Assistência Social, com valor de valor total de R$ 1.204.916,90 (um milhão, duzentos e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos), sendo o valor R$ 1.179.051,90 (um milhão, cento e setenta e nove mil, cinquenta e um reais e noventa centavos), referente a empresa ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA e o valor R$ 25.865,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), referente a empresa TEM COXINHA E CIA LTDA – ME. O Fundo Municipal de Educação, com valor de valor total de R$ 1.135.344,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais), sendo o valor R$ 1.093.514,00 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e catorze reais e noventa centavos), referente a empresa ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA e o valor R$ 41.830,00 (quarenta e um mil, oitocentos e trinta reais), referente a empresa TEM COXINHA E CIA LTDA – ME. O Fundo Municipal de Saúde, com valor de valor total de R$ 115.483,00 (cento e quinze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), sendo o valor R$ 93.313,00 (noventa e três mil, trezentos e treze reais), referente a empresa ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA e o valor R$ 28.548,00 (vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais), referente a empresa TEM COXINHA E CIA LTDA – ME. VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: R$ 2.592.103,90 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e três reais e noventa centavos), conforme detalhado abaixo:
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ÓRGÃO GERENCIADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
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DETENTORA: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA |
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Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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01 |
40423 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, pão de queijo, enroladinho de queijo, bolo, pão francês com 1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
300 |
11,90 |
3.570,00 |
||||
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02 |
40424 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 2 |
Unidade |
300 |
17,33 |
5.199,00 |
||||
|
03 |
40425 |
CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO por pessoa: café sem açúcar, café com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, leite, 1 tipo de minissanduíche (natural) , pão de queijo, 4 tipos de salgados frito ou assado, 2 tipos de fruta (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
300 |
19,33 |
5.799,00 |
||||
|
04 |
40426 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, 5 tipos de salgados fritos ou assado, bolo, 2 tipos de fruta. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
200 |
10,08 |
2.016,00 |
||||
|
05 |
40427 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 2 |
Unidade |
250 |
16,75 |
4.187,50 |
||||
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06 |
40428 |
LANCHE DA TARDE COMPLETO por pessoa: café sem e com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, refrigerante (boa qualidade), salada de frutas, pão de queijo, 4 tipos de salgados fritos ou assado. (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
100 |
23,78 |
2.378,00 |
||||
|
07 |
40429 |
COQUETEL COMPLETO POR PESSOA: I) - Mesa de frios: tábua (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas) 50g por pessoa, II) Patês ; carpaccio de lagarto, antepasto de berinjela; Patê de tomate seco, patê de atum com tomate, patê de ricota com tomate seco, patê de frango com quatro queijos. III) _- Pães: pães diversos. (pão fresco e torrada) IV - Salgados: Camudinho folhado de frango aos quatros queijos; Rissole de Carne; quibe frito recheado com mussarela; empadinha de frango; coxinha com catupiry, coxinha de frango. - V) Frutas - 3 tipos de frutas; VI) - Bebidas: Água (comessem gás) 3 tipos de refrigerantes (normal e 1 tipo light) suco diversos. |
Unidade |
100 |
80,00 |
8.000,00 |
||||
|
08 |
40431 |
ALMOÇO SIMPLES POR PESSOA: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, refrigerantes comuns (boa qualidade) e |
Unidade |
100 |
35,33 |
3.533,00 |
||||
|
09 |
40433 |
ALMOÇO COMPLETO 1 (POR PESSOA): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão), medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito; IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral. |
Unidade |
100 |
53,67 |
5.367,00 |
||||
|
10 |
40434 |
ALMOÇO COMPLETO 2 (POR PESSOA): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
100 |
67,00 |
6.700,00 |
||||
|
11 |
40435 |
JANTAR SIMPLES POR PESSOA: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, |
Unidade |
100 |
42,67 |
4.267,00 |
||||
|
12 |
40436 |
JANTAR COMPLETO 1 (POR PESSOA): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, churrasco. IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral |
Unidade |
100 |
54,33 |
5.433,00 |
||||
|
13 |
40437 |
JANTAR COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz a brasileira (bacon, cenoura e cebola à milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
100 |
67,67 |
6.767,00 |
||||
|
14 |
40445 |
MESA REDONDA com 04 Cadeiras Plástico de polipropileno; material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
100 |
17,67 |
1.767,00 |
||||
|
15 |
40446 |
MESA REDONDA com 08 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
100 |
24,83 |
2.483,00 |
||||
|
16 |
40447 |
MESA REDONDA com 10 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
100 |
28,33 |
2.833,00 |
||||
|
17 |
40448 |
CADEIRA DE ACRILICO: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha |
Serviços |
250 |
8,37 |
2.092,50 |
||||
|
18 |
40449 |
CADEIRA DE FERRO: em metal “aço 1020”; 20x20mm ou 3/4mm - 15x15mm; assentos revestidos com corino, e espuma laminada da melhor densidade; espessura do ferro em 0,16x0,16mm , sem braço, pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
120 |
4,00 |
480,00 |
||||
|
19 |
40450 |
CADEIRAS DE PLÁSTICO de |
Serviços |
300 |
3,00 |
900,00 |
||||
|
20 |
40452 |
DECORAÇÃO PARA PALCO; em tecido |
Serviços |
20 |
260,00 |
5.200,00 |
||||
|
21 |
40453 |
ORNAMENTAÇÃO DE PAINEL COM TECIDO (cores a definir) 3X3 |
Serviços |
50 |
89,25 |
4.462,50 |
||||
|
22 |
40454 |
PONTO PARA FOTO: com painel decorativo, carpet, 2 (duas) poltronas decorativas, arranjo de flor, mesa para decoração, cores e modelos a serem definidos de acorco com a unidade solicitante. |
Serviços |
20 |
196,67 |
3.933,40 |
||||
|
23 |
40456 |
ARRANJO DE FLORES PARA MESA Especificações mínimas: composto por flores artificiais, cores a definir conforme o evento, dimensão 40 cm de altura, 60 cm de largura, 20 cm de profundidade, duas |
Serviços |
80 |
31,67 |
2.533,60 |
||||
|
24 |
40457 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 6 METROS nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
20 |
163,33 |
3.266,60 |
||||
|
25 |
40458 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 3 METROS nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
20 |
145,00 |
2.900,00 |
||||
|
26 |
40459 |
LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES para eventos com capacidade mínima de 45L |
Serviços |
20 |
139,49 |
2.789,80 |
||||
|
27 |
40460 |
LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE |
Serviços |
10 |
22,00 |
220,00 |
||||
|
28 |
40461 |
LOCAÇÃO DE POLTRONAS, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
20 |
33,00 |
660,00 |
||||
|
29 |
40462 |
LOCAÇÃO DE CARPET, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
20 |
32,00 |
640,00 |
||||
|
30 |
40463 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,70×1,70 |
Serviços |
100 |
8,67 |
867,00 |
||||
|
31 |
40464 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,80 x 2,70 cm (cores a definir no ato da solicitação) |
Serviços |
150 |
16,67 |
2.500,50 |
||||
|
32 |
40701 |
GARÇOM: O garçom é o profissional responsável pelo atendimento aos participantes de eventos institucionais, com experiência em serviço de mesa e técnicas de hospitalidade, prezando pela cordialidade e eficiência. Suas atribuições incluem a recepção e acomodação dos convidados, a distribuição de alimentos e bebidas, a organização e limpeza de mesas e utensílios, bem como o apoio na montagem e desmontagem do espaço de serviço, seguindo as normas de higiene e segurança alimentar. Disponibilidade mínima de 04horas; compreendendo 01 |
Serviço |
20 |
203,33 |
4.066,60 |
||||
|
Valor Total |
R$ 107.812,00 |
|||||||||
|
ÓRGÃO GERENCIADOR – PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||||||
|
DETENTORA: TEM COXINHA E CIA LTDA - ME |
||||||||||
|
Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
01 |
40438 |
SALGADINHOS FESTA: coxinha, pastel, quibe e empada (100 salgados) |
Unidade |
300 |
R$ 73,90 |
R$ 22.170,00 |
||||
|
Valor Total |
R$ 22.170,00 |
|||||||||
|
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||||||
|
DETENTORA: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA |
||||||||||
|
Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
40423 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, pão de queijo, enroladinho de queijo, bolo, pão francês com 1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
435 |
11,90 |
5.176,50 |
|||||
|
02 |
40424 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 2 |
Unidade |
435 |
17,33 |
7.538,55 |
||||
|
03 |
40425 |
CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO por pessoa: café sem açúcar, café com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, leite, 1 tipo de mini sanduíche (natural) , pão de queijo, 4 tipos de salgados frito ou assado, 2 tipos de fruta (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
435 |
19,33 |
8.408,55 |
||||
|
04 |
40426 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, 5 tipos de salgados fritos ou assado, bolo, 2 tipos de fruta. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
435 |
10,08 |
4.384,80 |
||||
|
05 |
40427 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 2 |
Unidade |
435 |
16,75 |
7.286,25 |
||||
|
06 |
40428 |
LANCHE DA TARDE COMPLETO por pessoa: café sem e com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, refrigerante (boa qualidade), salada de frutas, pão de queijo, 4 tipos de salgados fritos ou assado. (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
435 |
23,78 |
10.344,30 |
||||
|
07 |
40429 |
COQUETEL COMPLETO por pessoa: I) - Mesa de frios: tábua (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas) 50g por pessoa, II) Patês ; carpaccio de lagarto, antepasto de berinjela; Patê de tomate seco, patê de atum com tomate, patê de ricota com tomate seco, patê de frango com quatro queijos. III) _- Pães: pães diversos. (pão fresco e torrada) IV - Salgados: Camudinho folhado de frango aos quatros queijos; Rissole de Carne; quibe frito recheado com mussarela; empadinha de frango; coxinha com catupiry, coxinha de frango. - V) Frutas - 3 tipos de frutas; VI) - Bebidas: Água (comessem gás) 3 tipos de refrigerantes (normal e 1 tipo light) suco diversos. |
Unidade |
475 |
80,00 |
38.000,00 |
||||
|
08 |
40431 |
ALMOÇO SIMPLES POR PESSOA: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, refrigerantes comuns (boa qualidade) e |
Unidade |
435 |
35,33 |
15.368,55 |
||||
|
09 |
40433 |
ALMOÇO COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão), medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito; IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral. |
Unidade |
435 |
53,67 |
23.346,45 |
||||
|
10 |
40434 |
ALMOÇO COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
435 |
67,00 |
29.145,00 |
||||
|
11 |
40435 |
JANTAR SIMPLES POR PESSOA: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, |
Unidade |
435 |
42,67 |
18.561,45 |
||||
|
12 |
40436 |
JANTAR COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, churrasco. IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral |
Unidade |
435 |
54,33 |
23.633,55 |
||||
|
13 |
40437 |
JANTAR COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
435 |
67,67 |
29.436,45 |
||||
|
14 |
40440 |
SALADA DE FRUTAS, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, contendo ao menos quatro tipos de frutas frescas (banana, laranja, mamão, maçã, morango, kiwi, abacaxi, manga, dentre outras), picadas, prontas para o consumo. |
Unidade |
400 |
5,00 |
2.000,00 |
||||
|
15 |
40441 |
BOLO DE POTE individual, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, recheio a escolher; Acompanhar colher plástica, descartável. |
Unidade |
400 |
12,33 |
4.932,00 |
||||
|
16 |
40442 |
TÁBUA DE FRIOS (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas); 01 (uma) tábua de frios contendo no mínimo 300 gramas de queijos, 300 gramas de presuntos, 250 gramas de azeitonas, 500 gramas de salame, 30 unidades de ovos de codorna cozido e descascado; |
Unidade |
400 |
243,00 |
97.200,00 |
||||
|
17 |
40445 |
MESA REDONDA com 04 Cadeiras Plástico de polipropileno; material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
300 |
17,67 |
5.301,00 |
||||
|
18 |
40446 |
MESA REDONDA com 08 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
300 |
24,83 |
7.449,00 |
||||
|
19 |
40447 |
MESA REDONDA com 10 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
300 |
28,33 |
8.499,00 |
||||
|
20 |
40448 |
CADEIRA DE ACRILICO: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha |
Serviços |
300 |
8,37 |
2.511,00 |
||||
|
21 |
40449 |
CADEIRA DE FERRO: em metal “aço 1020”; 20x20mm ou 3/4mm - 15x15mm; assentos revestidos com corino, e espuma laminada da melhor densidade; espessura do ferro em 0,16x0,16mm , sem braço, pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
300 |
4,00 |
1.200,00 |
||||
|
22 |
40450 |
CADEIRAS DE PLÁSTICO de polipropileno: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, cor branca, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante. |
Serviços |
300 |
3,00 |
900,00 |
||||
|
23 |
40451 |
DECORAÇÃO PARA EVENTOS, como: seminários, palestras, confraternização ou datas comemorativas com 01 (uma) mesa diretiva retangular em madeira, medindo 6,0x3,0x0,9, 7 (sete) cadeiras com encosto e assentos acolchoados em madeira ou |
Serviços |
300 |
286,67 |
86.001,00 |
||||
|
24 |
40452 |
DECORAÇÃO PARA PALCO; em tecido Jacquard em até 2 cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. Em estilo de cortina. |
Serviços |
300 |
260,00 |
78.000,00 |
||||
|
25 |
40453 |
ORNAMENTAÇÃO DE PAINEL COM TECIDO (cores a definir) 3X3 |
Serviços |
275 |
89,25 |
24.543,75 |
||||
|
26 |
40454 |
PONTO PARA FOTO: com painel decorativo, carpet, 2 (duas) poltronas decorativas, arranjo de flor, mesa para decoração, cores e modelos a serem definidos de acordo com a unidade solicitante. |
Serviços |
200 |
196,67 |
39.334,00 |
||||
|
27 |
40456 |
ARRANJO DE FLORES PARA MESA – |
Serviços |
150 |
31,67 |
4.750,50 |
||||
|
28 |
40457 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 6 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
300 |
163,33 |
48.999,00 |
||||
|
29 |
40458 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 3 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
300 |
145,00 |
43.500,00 |
||||
|
30 |
40459 |
LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES para eventos com capacidade mínima de 45L |
Serviços |
100 |
139,49 |
13.949,00 |
||||
|
31 |
40460 |
LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE |
Serviços |
100 |
22,00 |
2.200,00 |
||||
|
32 |
40461 |
LOCAÇÃO DE POLTRONAS, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
200 |
33,00 |
6.600,00 |
||||
|
33 |
40462 |
LOCAÇÃO DE CARPET, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
200 |
32,00 |
6.400,00 |
||||
|
34 |
40463 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,70×1,70 |
Serviços |
200 |
8,67 |
1.734,00 |
||||
|
35 |
40464 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,80 x 2,70 cm (cores a definir no ato da solicitação) |
Serviços |
200 |
16,67 |
3.334,00 |
||||
|
36 |
40465 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELASTICA GRANDE Locação de brinquedo tipo cama elástica grande medindo 4,30m de diâmetro, equipada com tela de proteção lateral, proteção das molas e com lona de piso reforçada. Peso máximo 150 Kg. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 |
Serviços |
100 |
258,33 |
25.833,00 |
||||
|
37 |
40466 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA: locação de brinquedo cama elástica de 3,7 Metros de diâmetro com rede de proteção; certificado pelo In metro; incluindo montagem e desmontagem; capacidade de três pessoas por vez, com disponibilidade mínima de 04 horas por dia; Com monitor em tempo integral durante o Evento. Observação: Considerase como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
100 |
166,67 |
16.667,00 |
||||
|
38 |
40467 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO FUTEBOL DE |
Serviços |
100 |
629,00 |
62.900,00 |
||||
|
39 |
40468 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PISCINA DE BOLINHAS, 3X3 METROS; Locação de |
Serviços |
100 |
166,67 |
16.667,00 |
||||
|
40 |
40469 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PULA-PULA INFLÁVEL COM MOTOR: Pula-Pula Inflável com motor, tipo castelinho com no mínimo dimensões de 4,00(C) x 4,00(L) x 2,70(A) m. Confeccionado em kP 200, possui as laterais em lona inflável e teto. Fornecimento de ar por compressor de 110/120 volts, com chave reversora de voltagem. Capacidade mínima para 5 crianças. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
100 |
443,33 |
44.333,00 |
||||
|
41 |
40470 |
LOCAÇÃO DE “CARRINHO DE ALGODÃO DOCE”: Locação de “carrinho de algodão doce”, com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de algodão doce durante o evento; disponibilidade mínima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) |
Serviços |
100 |
620,00 |
62.000,00 |
||||
|
42 |
40471 |
LOCAÇÃO DE CARRINHO DE BATATA FRITA: Locação de carrinho de batata frita – com material incluso e monitor para confecção de distribuição durante o evento de 04 horas. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
75 |
990,00 |
74.250,00 |
||||
|
43 |
40471 |
LOCAÇÃO DE CARRINHO DE BATATA FRITA: Locação de carrinho de batata frita – com material incluso e monitor para confecção de distribuição durante o evento de 04 horas. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. |
Serviços |
25 |
999,00 |
24.975,00 |
||||
|
44 |
40472 |
LOCAÇÃO DE "CARRINHO DE CACHORRO-QUENTE": Locação de "carrinho de cachorro-quente", com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de cachorro-quente durante o evento; disponibilidade mínima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera - se com 1(um) serviço o período acima informado |
Serviços |
100 |
250,00 |
25.000,00 |
||||
|
45 |
40473 |
LOCAÇÃO DE “CARRINHO DE PIPOCA”: Locação de “carrinho de pipoca”, com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de saquinhos de pipocas durante o evento; disponibilidade mínima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) |
Serviços |
100 |
453,00 |
45.300,00 |
||||
|
46 |
40474 |
PINTURA DE ROSTO: Pintura de rosto: inclui tinta antialérgica e não tóxica; estrutura com mesas e cadeiras; (material incluso necessário); com monitor capacitado em pintura facial. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
100 |
260,00 |
26.000,00 |
||||
|
47 |
40490 |
CUSCUZ: Fornecimento de cuscuz individual, acondicionado em pote plástico descartável com capacidade aproximada de 250 g a 300 g, pronto para consumo imediato. Cada unidade deverá acompanhar colher plástica descartável. |
Unidade |
400 |
5,97 |
2.388,00 |
||||
|
48 |
40491 |
FAROFA DE CARNE: Fornecimento de farofa de carne individual, acondicionada em pote plástico descartável com capacidade aproximada de 250 g a 300 g, pronta para consumo imediato. Cada unidade deverá acompanhar colher plástica descartável. |
Unidade |
400 |
13,95 |
5.580,00 |
||||
|
49 |
40492 |
CALDO DE CARNE OU FRANGO: Fornecimento de caldo individual, nos sabores carne ou frango, acondicionado em pote plástico descartável com tampa, com capacidade aproximada de 250 g a 300 g, pronto para consumo imediato. Cada unidade deverá |
Unidade |
400 |
10,00 |
4.000,00 |
||||
|
50 |
40493 |
Picolé Cremoso: Fornecimento de picolé individual: sabor variados, com aproximadamente de 50g a 90g, acondicionado em embalagem própria e lacrada, pronto para consumo imediato. O |
Unidade |
500 |
3,71 |
1.855,00 |
||||
|
51 |
40494 |
CREMOSINHO: Fornecimento de cremosinho individual, sabor: variados, acondicionado em embalagem plástica própria, selada e higiênica, com capacidade aproximadamente de 50g a 90g, pronto |
Unidade |
2000 |
2,48 |
4.960,00 |
||||
|
52 |
40495 |
PICOLÉ DE FRUTAS: Fornecimento de picolé individual, sabor: variados, com aproximadamente de 50g a 90g, acondicionado em embalagem própria e lacrada, pronto para consumo imediato. O |
Unidade |
500 |
1,92 |
960,00 |
||||
|
53 |
40701 |
GARÇOM: O garçom é o profissional responsável pelo atendimento aos participantes de eventos institucionais, com experiência em serviço de mesa e técnicas de hospitalidade, prezando pela cordialidade e eficiência. Suas atribuições incluem a recepção e acomodação dos convidados, a distribuição de alimentos e bebidas, a organização e limpeza de mesas e utensílios, bem como o apoio na montagem e desmontagem do espaço de serviço, seguindo as normas de higiene e segurança alimentar. Disponibilidade mínima de 04horas; compreendendo 01 |
Serviço |
125 |
203,33 |
25.416,25 |
||||
|
Valor Total |
R$ 1.179.051,90 |
|||||||||
|
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||||||
|
DETENTORA: TEM COXINHA E CIA LTDA - ME |
||||||||||
|
Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
01 |
40438 |
SALGADINHOS FESTA: coxinha, pastel, quibe e empada (100 salgados) |
Unidade |
350 |
73,90 |
25.865,00 |
||||
|
Valor Total |
||||||||||
|
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||||||
|
DETENTORA: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA |
||||||||||
|
Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
01 |
40423 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, pão de queijo, enroladinho de queijo, bolo, pão francês com 1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
1.800 |
11,90 |
21.420,00 |
||||
|
02 |
40424 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 2 |
Unidade |
1.800 |
17,33 |
31.194,00 |
||||
|
03 |
40425 |
CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO por pessoa: café sem açúcar, café com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, leite, 1 tipo de minissanduíche (natural) , pão de queijo, 4 tipos de salgados frito ou assado, 2 tipos de fruta (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
2.200 |
19,33 |
42.526,00 |
||||
|
04 |
40426 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, 5 tipos de salgados fritos ou assado, bolo, 2 tipos de fruta. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
1.800 |
10,08 |
18.144,00 |
||||
|
05 |
40427 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 2 |
Unidade |
1.800 |
16,75 |
30.150,00 |
||||
|
06 |
40428 |
LANCHE DA TARDE COMPLETO por pessoa: café sem e com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, refrigerante (boa qualidade), salada de frutas, pão de queijo, 4 tipos de salgados fritos ou assado. (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
2.200 |
23,78 |
52.316,00 |
||||
|
07 |
40429 |
COQUETEL COMPLETO por pessoa: I) - Mesa de frios: tábua (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas) 50g por pessoa, II) Patês ; carpaccio de lagarto, antepasto de berinjela; Patê de tomate seco, patê de atum com tomate, patê de ricota com tomate seco, patê de frango com quatro queijos. III) _- Pães: pães diversos. (pão fresco e torrada) IV - Salgados: Camudinho folhado de frango aos quatros queijos; Rissole de Carne; quibe frito recheado com mussarela; empadinha de frango; coxinha com catupiry, coxinha de frango. - V) Frutas - 3 tipos de frutas; VI) - Bebidas: Água (comessem gás) 3 tipos de refrigerantes (normal e 1 tipo light) suco diversos. |
Unidade |
725 |
80,00 |
58.000,00 |
||||
|
08 |
40429 |
COQUETEL COMPLETO por pessoa: I) - Mesa de frios: tábua (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas) 50g por pessoa, II) Patês ; carpaccio de lagarto, antepasto de berinjela; Patê de tomate seco, patê de atum com tomate, patê de ricota com tomate seco, patê de frango com quatro queijos. III) _- Pães: pães diversos. (pão fresco e torrada) IV - Salgados: Camudinho folhado de frango aos quatros queijos; Rissole de Carne; quibe frito recheado com mussarela; empadinha de frango; coxinha com catupiry, coxinha de frango. - V) Frutas - 3 tipos de frutas ; VI) - Bebidas: Água (comessem gás) 3 tipos de refrigerantes (normal e 1 tipo light) suco diversos. |
Unidade |
275 |
80,00 |
22.000,00 |
||||
|
09 |
40433 |
ALMOÇO COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão), medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito; IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral. |
Unidade |
500 |
53,67 |
26.835,00 |
||||
|
10 |
40434 |
ALMOÇO COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
500 |
67,00 |
33.500,00 |
||||
|
11 |
40435 |
Jantar SIMPLES por pessoa: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, |
Unidade |
200 |
42,67 |
8.534,00 |
||||
|
12 |
40436 |
JANTAR COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, churrasco. IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral |
Unidade |
800 |
54,33 |
43.464,00 |
||||
|
13 |
40437 |
JANTAR COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
1.573 |
67,67 |
106.444,91 |
||||
|
14 |
40437 |
JANTAR COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
427 |
67,67 |
28.895,09 |
||||
|
15 |
40440 |
SALADA DE FRUTAS, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, contendo ao menos quatro tipos de frutas frescas (banana, laranja, mamão, maçã, morango, kiwi, abacaxi, manga, dentre outras), picadas, prontas para o consumo. |
Unidade |
800 |
5,00 |
4.000,00 |
||||
|
16 |
40441 |
BOLO DE POTE individual, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, recheio a escolher; Acompanhar colher plástica, descartável. |
Unidade |
500 |
12,33 |
6.165,00 |
||||
|
17 |
40442 |
TÁBUA DE FRIOS (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas); 01 (uma) tábua de frios contendo no mínimo 300 gramas de queijos, 300 gramas de presuntos, 250 gramas de azeitonas, 500 gramas de salame, 30 unidades de ovos de codorna cozido e descascado; |
Unidade |
650 |
243,00 |
157.950,00 |
||||
|
18 |
40442 |
TÁBUA DE FRIOS (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas); 01 (uma) tábua de frios contendo no mínimo 300 gramas de queijos, 300 gramas de presuntos, 250 gramas de azeitonas, 500 gramas de salame, 30 unidades de ovos de codorna cozido e descascado; |
Unidade |
350 |
243,00 |
85.050,00 |
||||
|
19 |
40445 |
MESA REDONDA com 04 Cadeiras Plástico de polipropileno; material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
100 |
17,67 |
1.767,00 |
||||
|
20 |
40446 |
MESA REDONDA com 08 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
400 |
24,83 |
9.932,00 |
||||
|
21 |
40447 |
MESA REDONDA com 10 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
400 |
28,33 |
11.332,00 |
||||
|
22 |
40448 |
CADEIRA DE ACRILICO: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha |
Serviços |
800 |
8,37 |
6.696,00 |
||||
|
23 |
40449 |
CADEIRA DE FERRO: em metal “aço 1020”; 20x20mm ou 3/4mm - 15x15mm; assentos revestidos com corino, e espuma laminada da melhor densidade; espessura do ferro em 0,16x0,16mm , sem braço, pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
300 |
4,00 |
1.200,00 |
||||
|
24 |
40450 |
CADEIRAS DE PLÁSTICO de polipropileno: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, cor branca, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante. |
Serviços |
200 |
3,00 |
600,00 |
||||
|
25 |
40451 |
DECORAÇÃO PARA EVENTOS, como: seminários, palestras, confraternização ou datas comemorativas com 01 (uma) mesa diretiva retangular em madeira, medindo 6,0x3,0x0,9, 7 (sete) cadeiras com encosto e assentos acolchoados em madeira ou |
Serviços |
75 |
286,67 |
21.500,25 |
||||
|
26 |
40451 |
DECORAÇÃO PARA EVENTOS, como: seminários, palestras, confraternização ou datas comemorativas com 01 (uma) mesa diretiva retangular em madeira, medindo 6,0x3,0x0,9, 7 (sete) cadeiras com encosto e assentos acolchoados em madeira ou acrílico medindo 0,90x0,40x0,45, 01 (uma) toalha em tecido Jacquard em cores opcionais de acordo com a necessidade do evento medindo 9,0x3,0x0,90, um (um) arranjo com flores artificiais apropriadas para o evento em vaso de fibra ou vidro medindo 0,50x0,40x0,30 |
Serviços |
125 |
286,67 |
35.833,75 |
||||
|
27 |
40452 |
DECORAÇÃO PARA PALCO; em tecido Jacquard em até 2 cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. Em estilo de cortina. |
Serviços |
100 |
260,00 |
26.000,00 |
||||
|
28 |
40452 |
DECORAÇÃO PARA PALCO; em tecido Jacquard em até 2 cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. Em estilo de cortina. |
Serviços |
100 |
260,00 |
26.000,00 |
||||
|
29 |
40453 |
Ornamentação de PAINEL COM TECIDO (cores a definir) 3X3 |
Serviços |
200 |
89,25 |
17.850,00 |
||||
|
30 |
40454 |
PONTO PARA FOTO: com painel decorativo, carpet, 2 (duas) poltronas decorativas, arranjo de flor, mesa para decoração, cores e modelos a serem definidos de acorco com a unidade solicitante. |
Serviços |
124 |
196,67 |
24.387,08 |
||||
|
31 |
40454 |
PONTO PARA FOTO: com painel decorativo, carpet, 2 (duas) poltronas decorativas, arranjo de flor, mesa para decoração, cores e modelos a serem definidos de acorco com a unidade solicitante. |
Serviços |
76 |
196,67 |
14.946,92 |
||||
|
32 |
40456 |
ARRANJO DE FLORES PARA MESA – |
Serviços |
200 |
31,67 |
6.334,00 |
||||
|
33 |
40457 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 6 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
150 |
163,33 |
24.499,50 |
||||
|
34 |
40458 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 3 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
150 |
145,00 |
21.750,00 |
||||
|
35 |
40459 |
Locação de CLIMATIZADORES para eventos com capacidade mínima de 45L |
Serviços |
100 |
139,49 |
13.949,00 |
||||
|
36 |
40460 |
LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE |
Serviços |
100 |
22,00 |
2.200,00 |
||||
|
37 |
40461 |
LOCAÇÃO DE POLTRONAS, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
200 |
33,00 |
6.600,00 |
||||
|
38 |
40462 |
LOCAÇÃO DE CARPET, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
200 |
32,00 |
6.400,00 |
||||
|
39 |
40463 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,70×1,70 |
Serviços |
100 |
8,67 |
867,00 |
||||
|
40 |
40464 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,80 x 2,70 cm (cores a definir no ato da solicitação) |
Serviços |
100 |
16,67 |
1.667,00 |
||||
|
41 |
40465 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELASTICA GRANDE: Locação de brinquedo tipo cama elástica grande medindo 4,30m de diâmetro, equipada com tela de proteção lateral, proteção das molas e com lona de piso reforçada. Peso máximo 150 Kg. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 |
Serviços |
6 |
258,33 |
1.549,98 |
||||
|
42 |
40466 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA: locação de brinquedo cama elástica de 3,7 Metros de diâmetro com rede de proteção; certificado pelo In metro; incluindo montagem e desmontagem; capacidade de três pessoas por vez, com disponibilidade mínima de 04 horas por dia; Com monitor em tempo integral durante o Evento. Observação: Considera como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
6 |
166,67 |
1.000,02 |
||||
|
43 |
40467 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO FUTEBOL DE |
Serviços |
6 |
629,00 |
3.774,00 |
||||
|
44 |
40468 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PISCINA DE BOLINHAS, 3X3 METROS: Locação de |
Serviços |
6 |
166,67 |
1.000,02 |
||||
|
45 |
40469 |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PULA-PULA INFLÁVEL COM MOTOR: Pula-Pula Inflável com motor, tipo castelinho com no mínimo dimensões de 4,00(C) x 4,00(L) x 2,70(A) m. Confeccionado em kP 200, possui as laterais em lona inflável e teto. Fornecimento de ar por compressor de 110/120 volts, com chave reversora de voltagem. Capacidade mínima para 5 crianças. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
6 |
443,33 |
2.659,98 |
||||
|
46 |
40470 |
LOCAÇÃO DE “CARRINHO DE ALGODÃO DOCE”: Locação de “carrinho de algodão doce”, com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de algodão doce durante o evento; disponibilidade mínima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) |
Serviços |
6 |
620,00 |
3.720,00 |
||||
|
47 |
40472 |
LOCAÇÃO DE "CARRINHO DE CACHORRO-QUENTE": Locação de "carrinho de cachorro-quente", com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de cachorro-quentes durante o evento; disponibilidade mìnima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera - se com 1(um) serviço o período acima informado |
Serviços |
6 |
250,00 |
1.500,00 |
||||
|
48 |
40473 |
LOCAÇÃO DE “CARRINHO DE PIPOCA”: Locação de “carrinho de pipoca”, com material incluso e monitor para a confecção e distribuição de saquinhos de pipocas durante o evento; disponibilidade mínima de 04 horas por dia. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) |
Serviços |
6 |
453,00 |
2.718,00 |
||||
|
49 |
40474 |
PINTURA DE ROSTO: Pintura de rosto: inclui tinta antialérgica e não tóxica; estrutura com mesas e cadeiras; (material incluso necessário); com monitor capacitado em pintura facial. Serviço inclui montagem, desmontagem e monitor por aproximadamente 04 horas de uso. Observação: Considera-se como 1 (um) serviço o período acima informado |
Serviços |
20 |
260,00 |
5.200,00 |
||||
|
50 |
40511 |
LANCHE PRONTO sanduiche natural de pão de forma com margarina, frango (peito de frango), queijo (lanche/ mussarela fatiado), tomate, cenoura e alface embalados |
Unidade |
300 |
4,42 |
1.326,00 |
||||
|
51 |
40701 |
GARÇOM: O garçom é o profissional responsável pelo atendimento aos participantes de eventos institucionais, com experiência em serviço de mesa e técnicas de hospitalidade, prezando pela cordialidade e eficiência. Suas atribuições incluem a recepção e acomodação dos convidados, a distribuição de alimentos e bebidas, a organização e limpeza de mesas e utensílios, bem como o apoio na montagem e desmontagem do espaço de serviço, seguindo as normas de higiene e segurança alimentar. Disponibilidade mínima de 04horas; compreendendo 01 |
Serviço |
50 |
203,33 |
10.166,50 |
||||
|
R$ 1.093.514,00 |
||||||||||
|
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
||||||||||
|
DETENTORA: TEM COXINHA E CIA LTDA - ME |
||||||||||
|
Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
01 |
40438 |
SALGADINHOS FESTA: coxinha, pastel, quibe e empada (100 salgados) |
Unidade |
25 |
73,90 |
1.847,50 |
||||
|
02 |
40438 |
SALGADINHOS FESTA: coxinha, pastel, quibe e empada (100 salgados) |
Unidade |
325 |
73,90 |
24.017,50 |
||||
|
03 |
40513 |
SUCO DE FRUTAS NATURAL OU DE POLPA DE FRUTAS, SEM CONSERVANTES, DE 1ª LINHA, SENDO OS SABORES: LARANJA, CAJÁ, ABACAXI, GOIABA, CUPUAÇU, MANGA, CAJÚ, TAMARINDO, MARACUJÁ, |
Unidade |
150 |
17,10 |
2.565,00 |
||||
|
04 |
40536 |
REFRIGERANTE, ACONDICIONADO EM GARRAFA PET DE 250 ML: SABORES: |
Unidade |
5.000 |
2,68 |
13.400,00 |
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Valor Total |
R$ 41.830,00 |
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ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
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DETENTORA: ZELIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA |
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Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
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01 |
40423 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, pão de queijo, enroladinho de queijo, bolo, pão francês com 1 fatia de presunto e 1 fatia de mussarela. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
200 |
R$ 11,90 |
R$ 2.380,00 |
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02 |
40424 |
CAFÉ DA MANHÃ SIMPLES 2 |
Unidade |
150 |
R$ 17,33 |
R$ 2.599,50 |
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03 |
40425 |
CAFÉ DA MANHÃ COMPLETO por pessoa: café sem açúcar, café com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, leite, 1 tipo de mini sanduíche (natural) , pão de queijo, 4 tipos de salgados frito ou assado, 2 tipos de fruta (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
200 |
R$ 19,33 |
R$ 3.866,00 |
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04 |
40426 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 1 (por pessoa): café sem e/ou com açúcar, leite, suco, 5 tipos de salgados fritos ou assado, bolo, 2 tipos de fruta. (copo descartável e guardanapo). |
Unidade |
200 |
R$ 10,08 |
R$ 2.016,00 |
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05 |
40427 |
LANCHE DA TARDE SIMPLES 2 |
Unidade |
150 |
R$ 16,75 |
R$ 2.512,50 |
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06 |
40428 |
LANCHE DA TARDE COMPLETO por pessoa: café sem e com açúcar, 2 tipos de suco natural, adoçante e açúcar em sachê, refrigerante (boa qualidade), salada de frutas, pão de queijo, 4 tipos de salgados fritos ou assado. (copo descartável e guardanapo) |
Unidade |
150 |
R$ 23,78 |
R$ 3.567,00 |
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07 |
40429 |
COQUETEL COMPLETO por pessoa: I) - Mesa de frios: tábua (salaminho, presunto, queijo frescal, queijo mussarela, queijo prato, azeitonas) 50g por pessoa, II) Patês ; carpaccio de lagarto, antepasto de berinjela; Patê de tomate seco, patê de atum com tomate, patê de ricota com tomate seco, patê de frango com quatro queijos. III) _- Pães: pães diversos. (pão fresco e torrada) IV - Salgados: Camudinho folhado de frango aos quatros queijos; Rissole de Carne; quibe frito recheado com mussarela; empadinha de frango; coxinha com catupiry, coxinha de frango. - V) Frutas - 3 tipos de frutas ; VI) - Bebidas: Água (comessem gás) 3 tipos de refrigerantes (normal e 1 tipo light) suco diversos. |
Unidade |
50 |
R$ 80,00 |
R$ 4.000,00 |
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08 |
40431 |
Almoço SIMPLES por pessoa: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, refrigerantes comuns (boa qualidade) e |
Unidade |
250 |
R$ 35,33 |
R$ 8.832,50 |
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09 |
40433 |
ALMOÇO COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão), medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito; IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral. |
Unidade |
100 |
R$ 53,67 |
R$ 5.367,00 |
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10 |
40434 |
ALMOÇO COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
100 |
R$ 67,00 |
R$ 6.700,00 |
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11 |
40435 |
Jantar SIMPLES por pessoa: 2 tipos de saladas, 1 tipo de carne vermelha, 1 tipo de carne branca, 2 tipos de arroz, 2 tipos de sobremesa. BEBIDA: Água Mineral, |
Unidade |
100 |
R$ 42,67 |
R$ 4.267,00 |
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12 |
40436 |
JANTAR COMPLETO 1 (por pessoa): I) – Entrada: prato de frios (muçarela, presunto, salame, azeitona). II) - Saladas: vinagrete; salada tropical. III) - Prato principal: Feijão tropeiro, arroz branco, mandioca, churrasco. IV) - Sobremesa: pudim de leite, e torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um light e água mineral |
Unidade |
100 |
R$ 54,33 |
R$ 5.433,00 |
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13 |
40437 |
JANTAR COMPLETO 2 (por pessoa): I) – Entrada: Torradas, patê de ricota com tomate seco, patê de frango aos quatro queijos. II) - Saladas: salada de verão (rúcula, alface americana, queijo prato ralado, manga e croutons) Salada tropical (alface americana, tomates, rabanetes cereja, pepino, cenoura, pimentão, brócolis, couve-flor, mussarela, presunto, palmito, figo, pêssego e abacaxi em conserva); Molho para salada: molho rose, molho tradicional. III) - Prato principal: medalhão ao molho madeira, filé mignon ao molho de palmito, fricassê de frango (filés de frango desfiado, palmito, batata palha e requeijão) Estrogonofe de frango, arroz branco e arroz á brasileira (bacon, cenoura e cebola á milanesa). IV) - Sobremesa: pudim de leite, pavê de coco, torta de mousse de chocolate. V) - Bebidas: 03 tipos de sucos naturais, 03 tipos de refrigerante sendo um |
Unidade |
100 |
R$ 67,67 |
R$ 6.767,00 |
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|
14 |
40440 |
SALADA DE FRUTAS, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, contendo ao menos quatro tipos de frutas frescas (banana, laranja, mamão, maçã, morango, kiwi, abacaxi, manga, dentre outras), picadas, prontas para o consumo. |
Unidade |
300 |
R$ 5,00 |
R$ 1.500,00 |
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15 |
40441 |
BOLO DE POTE individual, em potes plásticos com aproximadamente 250 a 300 gramas, recheio a escolher; Acompanhar colher plástica, descartável. |
Unidade |
150 |
R$ 12,33 |
R$ 1.849,50 |
||||
|
16 |
40445 |
MESA REDONDA com 04 Cadeiras Plástico de polipropileno; material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
150 |
R$ 17,67 |
R$ 2.650,50 |
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|
17 |
40446 |
MESA REDONDA com 08 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
50 |
R$ 24,83 |
R$ 1.241,50 |
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18 |
40447 |
MESA REDONDA com 10 Cadeiras Plástico de polipropileno: material alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
50 |
R$ 28,33 |
R$ 1.416,50 |
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19 |
40448 |
CADEIRA DE ACRILICO: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, transparente, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha |
Serviços |
40 |
R$ 8,37 |
R$ 334,80 |
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20 |
40449 |
CADEIRA DE FERRO: em metal “aço 1020”; 20x20mm ou 3/4mm - 15x15mm; assentos revestidos com corino, e espuma laminada da melhor densidade; espessura do ferro em 0,16x0,16mm , sem braço, pés de borracha antiderrapante |
Serviços |
200 |
R$ 4,00 |
R$ 800,00 |
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21 |
40450 |
CADEIRAS DE PLÁSTICO de polipropileno: alto padrão de acabamento; Aprovado pelo INMETRO, cor branca, sem braço, que suporte até 140 kilos de impacto, com pés de borracha antiderrapante. |
Serviços |
200 |
R$ 3,00 |
R$ 600,00 |
||||
|
22 |
40452 |
DECORAÇÃO PARA PALCO: em tecido Jacquard em até 2 cores opcionais de acordo com a necessidade do evento. Em estilo de cortina. |
Serviços |
5 |
R$ 260,00 |
R$ 1.300,00 |
||||
|
23 |
40453 |
Ornamentação de PAINEL COM TECIDO (cores a definir) 3X3 |
Serviços |
30 |
R$ 89,25 |
R$ 2.677,50 |
||||
|
24 |
40454 |
PONTO PARA FOTO: com painel decorativo, carpet, 2 (duas) poltronas decorativas, arranjo de flor, mesa para decoração, cores e modelos a serem definidos de acorco com a unidade solicitante. |
Serviços |
10 |
R$ 196,67 |
R$ 1.966,70 |
||||
|
25 |
40456 |
ARRANJO DE FLORES PARA MESA – |
Serviços |
50 |
R$ 31,67 |
R$ 1.583,50 |
||||
|
26 |
40457 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 6 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
10 |
R$ 163,33 |
R$ 1.633,30 |
||||
|
27 |
40458 |
LOCAÇÃO DE ARCO DE BALÕES DE 3 metros nas tonalidades solicitadas; com até 4 cores. |
Serviços |
10 |
R$ 145,00 |
R$ 1.450,00 |
||||
|
28 |
40459 |
Locação de CLIMATIZADORES para eventos com capacidade mínima de 45L |
Serviços |
10 |
R$ 139,49 |
R$ 1.394,90 |
||||
|
29 |
40460 |
LOCAÇÃO DE MESA RETANGULAR DE |
Serviços |
50 |
R$ 22,00 |
R$ 1.100,00 |
||||
|
30 |
40461 |
LOCAÇÃO DE POLTRONAS, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
54 |
R$ 33,00 |
R$ 1.782,00 |
||||
|
31 |
40462 |
LOCAÇÃO DE CARPET, para ponto de foto específico, com suas finalidades, como eventos, exposições ou espaços públicos, cores a definir |
Serviços |
27 |
R$ 32,00 |
R$ 864,00 |
||||
|
32 |
40463 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,70×1,70 |
Serviços |
250 |
R$ 8,67 |
R$ 2.167,50 |
||||
|
33 |
40464 |
TOALHA DE MESA, Especificações mínimas: tecido oxford, medindo 1,80 x 2,70 cm (cores a definir no ato da solicitação) |
Serviços |
200 |
R$ 16,67 |
R$ 3.334,00 |
||||
|
34 |
40511 |
LANCHE PRONTO SANDUICHE natural de pão de forma com margarina, frango (peito de frango), queijo (lanche/ mussarela fatiado), tomate, cenoura e alface embalados |
Unidade |
300 |
R$ 4,42 |
R$ 1.326,00 |
||||
|
35 |
40701 |
Garçom: O garçom é o profissional responsável pelo atendimento aos participantes de eventos institucionais, com experiência em serviço de mesa e técnicas de hospitalidade, prezando pela cordialidade e eficiência. Suas atribuições incluem a recepção e acomodação dos convidados, a distribuição de alimentos e bebidas, a organização e limpeza de mesas e utensílios, bem como o apoio na montagem e desmontagem do espaço de serviço, seguindo as normas de higiene e segurança alimentar. Disponibilidade mínima de 04horas; compreendendo 01 |
Serviço |
10 |
R$ 203,33 |
R$ 2.033,30 |
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|
Valor Total |
R$ 93.313,00 |
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|
ÓRGÃO PARTICIPANTE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO |
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|
DETENTORA: TEM COXINHA E CIA LTDA - ME |
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Item |
Código |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
||||
|
01 |
40438 |
Salgadinhos festa: coxinha, pastel, quibe e empada (100 salgados) |
Unidade |
300 |
73,90 |
22.170,00 |
||||
|
02 |
40512 |
REFRIGERANTE 2 LITROS; SABORES: COCA-COLA, GUARANÁ, SPRIT, FANTA LARANJA. |
Unidade |
100 |
13,48 |
1.348,00 |
||||
|
03 |
40513 |
SUCO DE FRUTAS NATURAL OU DE POLPA DE FRUTAS, SEM CONSERVANTES, DE 1ª LINHA, SENDO OS SABORES: LARANJA, CAJÁ, ABACAXI, GOIABA, CUPUAÇU, MANGA, CAJÚ, TAMARINDO, MARACUJÁ, |
Unidade |
250 |
17,10 |
4.275,00 |
||||
|
04 |
40514 |
SUCO DE CAIXINHA SABOR: LARANJA, |
Unidade |
100 |
7,55 |
755,00 |
||||
|
Valor Total |
R$ 28.548,00 |
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Valor Total da Ata de Registro de Preço é de R$ 2.592.103,90 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, cento e três reais e noventa centavos). Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 22/04/2026. Fundamentação Legal: A presente Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº005/2026/PMCO/TO, oriundo do Processo Administrativo Nº7847/2025/PMCO/TO, do qual passa fazer parte integrante esta ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e no Decreto N.º 11.462, de 31 de março de 2023. Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril de 2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.031/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº012/2025/2025/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
Considerando que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
Considerando que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Considerando que o Art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
Considerando o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9228/2025/FMSCO/TO, o qual originou o Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para dar continuidade, garantia e a ampliação na Prestação dos Serviços Públicos essenciais no atendimento das demandas, junto aos Estabelecimentos de Saúde Ambulatoriais e Hospitalares, Unidades Básicas de Saúde e do Hospital Municipal de Colinas do Tocantins, uma vez que, os profissionais médicos concursados são insuficientes para garantir atendimento integral na Rede Municipal, e ainda pela grande demanda da população em busca de atendimentos de saúde.
Considerando a necessidade premente de manter os munícipes de Colinas do Tocantins/TO, a oferta de serviços assistenciais à saúde e ainda visando à ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Considerando o dever desta Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade, equidade, integralidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 196 e a Lei Complementar 8080/90;
Considerando que a assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que contratação de prestação de serviços médicos via credenciamento visa na necessidade de suprir a demanda do SUS, garantir acesso rápido à saúde, promover transparência e concorrência, obter melhores condições com múltiplos prestadores, e flexibilizar a contratação sem sobrecarregar o quadro próprio, sendo mais eficiente para serviços especializados ou complementares, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Considerando que o credenciamento, sendo um chamamento público, permite que diversos profissionais e clínicas se habilitem, objetivando ganho de escala e condições mais vantajosas, pois a Administração pode convocar prestadores conforme a necessidade, otimizando recursos e evitando a contratação de um número fixo e excessivo de profissionais.
Considerando que o credenciamento permite uma resposta rápida às necessidades de saúde, com a convocação dos credenciados (seja pessoa física ou jurídica) de forma mais ágil e de acordo com o orçamento disponível.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando que o DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – inscrita no CNPJ sob nº35.812.334/0001-44, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, a qual demonstraram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9228/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº012/2025/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor do DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – inscrita no CNPJ sob nº35.812.334/0001-44, com o valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para prestação de serviços de saúde, tendo como base as especificações e valores unitários da constantes no Termo de Referência, levantados pela Departamento de Compras desta municipalidade, conforme Portaria FMS Nº003/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins na edição sob nº1960 do dia 04 de dezembro de 2025, ambos constantes dos autos do Processo Administrativo.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e dois (22) dias do mês abril de 2026.
_________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde