SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2046

quinta, 16 de abril de 2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2026 PMCO-TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.122, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 404, de 16 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
Resolução/CMPI Nº 005/2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE RECISÃO UNILATERAL Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2026 PMCO-TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2026 PMCO-TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO Nº 5112/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025

O referido Contrato Nº 028/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica 65.860.004 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, neste ato representado pelo senhor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: Prefeitura Municipal Colinas do Tocantins-TO

Unidade: Secretaria Municipal de Administração

Aplicação: Manutenção do Gabinete do Prefeito

Classificação orçamentaria: 04.122.4052.2.002

Elemento: 3.3.90.39

Ficha: 0051

Fonte: 1.500.0000.0000

DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº028/2026/PMCO/TO, será de R$ 35.518,64 (trinta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhado abaixo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS (PUBLIPOSTS) EM SITE ESPECIALIZADO

Item

Descrição/Especificação

Quantidade

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

01

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia com abaixo domínio (até 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

39

R$ 199,76

02

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com alta visibilidade (acima de 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

100

R$ 140,00

03

Produção e publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com a inclusão de fotos.

100

R$ 137,06

Valor Total: R$ 35.518,64

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura estendendo até dia 15 de setembro de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.

Colinas do Tocantins – TO, aos 16 dias do mês de abril de 2026.

JOSE BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 PMCO/TO

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 PMCO/TO.

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSE BATISTA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº ***.***.151-04, com endereço na Rua Dr. Corinto, Nº 13030 – Centro – Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. Nome da empresa 65.860.004 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, inscrita no CNPJ sob nº 65.860.004/0001-95, com sede na Rua 03, Nº 590, Setor Aeroporto, CEP: 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, Telefone: (63) 99303-4852, E-mail: pedrohenriquecoringa24@gmail.com, representado pelo senhor PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº ***.***.381-17, residente e domiciliado na Rua 03, Nº 590, Setor Aeroporto, CEP: 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços ao município, de Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS (PUBLIPOSTS) EM SITE ESPECIALIZADO

Item

Descrição/Especificação

Unidade de medida

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

01

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia com abaixo domínio (até 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

PUBLIPOSTS

R$ 199,76

02

Publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com alta visibilidade (acima de 5.000 visualizações) e inclusão de fotos.

SERVIÇO

R$ 140,00

03

Produção e publicação de matérias (publiposts) em site especializado em divulgações de notícias de mídia de domínio amplo com a inclusão de fotos.

SERVIÇO

R$ 137,06

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

7.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

7.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

7.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 7.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

7.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

7.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

7.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

7.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

7.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

7.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

7.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

7.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

7.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

VIII – DISPOSITIVO LEGAL

8.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias de abril de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

Órgão Credenciador

65.860.004 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES

PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES

Credenciado

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO

EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO

Nº do Contrato: 002/2026/PMCO/TO

Objeto: concessão de patrocínio por parte do Município de Colinas do Tocantins/TO para a realização da Copa Colinas de Futevôlei 2026, a ser realizada nos dias 23, 24, 25 e 26 de abril de 2026, com contrapartida de divulgação institucional do Município em materiais promocionais e durante a execução do evento, conforme previsto no contrato. O presente contrato foi firmado com fundamento na Lei Municipal nº 1.923/2023.

Vigência: 90 (noventa) dias a contar da data de assinatura.

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Fonte de Recurso: Próprio

Dotação Orçamentária:

03.14.27.813.0720.2.587 – Apoio ao Esporte Amador e Lazer

Elemento de Despesa: 3.3.90.48

Ficha: 202

Fonte: 1500

Data da Assinatura: 15/04/2026

Signatários: pelo Patrocinador, MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, e pelo Patrocinado, VINÍCIUS AUGUSTO DA SILVA.

LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.121, DE 16 DE ABRIL DE 2026

“Extingue Escolas Municipais paralisadas no município de Colinas do Tocantins e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam extintas as seguintes escolas municipais, cujas atividades escolares encontram-se paralisadas há mais de 03 (três) anos consecutivos:

I – Escola Municipal São Tomaz de Aquino – Código Inep. 17007798

II – Centro Social João XXIII – Código Inep. 17049903

III – Escola Municipal Alto da Bela Vista – Código Inep. 17007550

IV – Escola Municipal Rui Batista – Código Inep. 17007720

V – Escola Municipal Batista Filadelfia – Código Inep. 17051681

VI – Creche Paroquial Irma Yvone Mcnulty – Código Inep. 17048800

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, 16 de abril de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 2.122, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.122, DE 16 DE ABRIL DE 2026

“Altera o Anexo VII da Lei Municipal nº 2.112, de 01 de abril de 2026, para incluir a Equipe de Saúde Bucal (ESB). ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal nº 2.112, de 01 de abril de 2026, passando a vigorar nos termos do Anexo desta Lei

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins - TO, aos 16 de abril de 2026.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

ANEXO VII - ESTIMATIVA DE REPASSE A DIRETORES

DIRETORES

MÉDIA DE TODAS AS EQUIPES DO MUNICÍPIO

Superintendência de Atenção Primária à Saúde

MÉDIA DAS ESF E EMULTI

Superintendência de Vigilância em Saúde

MÉDIA DAS ESF

Diretoria de Saúde Bucal

MÉDIA DAS ESB

Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Indicadores da Atenção Primária

MÉDIA DAS ESF, ESB E EMULTI

Diretoria de Imunização e Rede de Frios

MÉDIA DAS ESF

DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

“Revoga o Decreto Municipal nº 08, de 23 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da estrutura de acompanhamento do Projeto AlimenTO no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa;

CONSIDERANDO que a nomeação da equipe coordenadora e articuladora do Projeto AlimenTO passará a ser realizada por meio de Portaria;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº 08, de 23 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a equipe coordenadora e articuladora municipal do Projeto AlimenTO de Colinas do Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 16 de abril de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 404, de 16 de abril de 2026

PORTARIA Nº 404, de 16 de abril de 2026

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 393, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2045, referente à Portaria de Gratificação do servidor abaixo relacionado, que passa a vigorar com os seguintes termos:

ONDE CONSTA:

Nome

Mat.

Cargo

Gratificação

Pedro Henrique Lima Feitosa

23324

Nutricionista Educacional

20%

DEVE CONSTAR:

Nome

Mat.

Cargo

Gratificação

Pedro Henrique Lima Feitosa

23324

Assessoria Especial de Comunicação

20%

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

Resolução/CMPI Nº 005/2026

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Lei de Criação Nº 918 / 19 de outubro de 2005

Resolução/CMPI Nº 005/2026

Dispõe sobre nomeação da Comissão especial, responsável pela elaboração do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Colinas do Tocantins - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA-CMPI, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei de Criação Nº 918 / 19 de outubro de 2005, combinado com seu Regimento Interno, reunido em sessão Ordinária realizada no dia 15 de abril de 2026.

CONSIDERANDO, a reunião plenária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Colinas do Tocantins, ocorrida no dia 15 de abril de 2026 conforme prévia convocação e nos termos de seu Regimento Interno.

Resolve:

Art.1 º. Fica nomeada a comissão especial responsável pela elaboração do Plano de Ação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, de Colinas do Tocantins -TO, com a seguinte composição:

NOME

REPRESENTATIVIDADE

DAYHANY MOTA RODRIGUES

CÂMARA MUNICIPAL

WELITA LORRANY SILVA FIGUEREDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENY DE MATTOS FERREIRA BATISTA

AÇÃO SOCIAL BELÉM BRASÍLIA

MARIA DO SOCORRO MENDES DE SOUZA SILVA

LAR FABIANO DE CRISTO /CASA DE EURÍPEDES

MARIA APARECIDA DE MORAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HELOÍSA DIAS SOUZA

DIRETORIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se e publique-se.

Colinas do Tocantins -TO, 16 de abril de 2026.

____________________________________________

Welita Lorrany Silva Figueredo

Presidente do CMPI

Resolução CMPI Nº003/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 16 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 27, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Comissão Intersetorial do PROGRAMA BOLSA FAMILIA e Das Outras Providencias.

O Prefeito do município de Colinas do Tocantins, no uso de suas atribuições em que lhe confere o Art. 221, inciso V, da lei Orgânica Municipal de 09 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1 º - INSTITUIR a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), a qual será composta de representantes das Secretarias Municipais de Assistencia Social, Educação e Saúde, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

.I. – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

- Titular: Valdirene Pereira Lopes CPF: ***.***.851-91

- Suplente: Andressa Sousa Rodrigues CPF: ***.***.921-85

.II. – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Leiliane de Azevedo Godoi CPF: ***.***.041-80

- Suplente: Luciana Araújo Silva CPF: ***.***.511-50

.III. – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

- Titular: Kelly Benício da Silva CPF: 012.997.171-5

- Suplente: Katia Ribeiro Moraes Cruz Queiroz CPF: ***.***.031-93

Art. 2º - A Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (PBF), fica responsável por:

  1. Acompanhar o registro de informações relativas as condicionalidades do Programa Bolsa Família e inclusão das famílias em não cumprimento de condicionalidades nos serviços socioassistenciais;
  2. Apoiar nos aspectos institucional a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
  3. Articular-se com órgãos e instituições federais, estaduais, distritais e municipais, governamentais e não governamentais, para a oferta de ações complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
  4. Promover ações que garantam cumprimento, pelos integrantes das famílias beneficiarias das condicionalidades relativas a:

- Frequência escolar mensal mínima de sessenta por cento para os beneficiários de quatro a seis anos de idade incompletos;

- Frequência escolar mensal mínima de setenta e cinco por cento para os beneficiários de seis a dezoito anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica;

- Cumprimento do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde;

- Acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos; e

- Realização de pré-natal para as beneficiárias gestantes.

1. Fomentar medidas de controle e prevenção de fraudes e inconsistências cadastrais e adotar as providências necessárias decorrentes de auditorias e ações do Governo Federal;

2. Garantir a articulação Intersetorial para o planejamento, a implementação e a avaliação de ações destinadas a ampliação do acesso as famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família-PBF aos serviços públicos, em especial aqueles de assistência social, educação e saúde.

3. Estimular a divulgação do Cadastro Único para programas sociais.

4. Elaborar o Plano de Ação anual, estabelecendo prioridades na aprovação de projetos ou serviços a serem executados utilizando recursos do IGD-M.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº003/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9135/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 05 de maio de 2026 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº003/2026/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, incluindo serviços tais como torno, mulk, solda, radiador, elétrica, ar condicionado, lanternagem e funilaria, pintura, retifica de motores, alinhamento, balanceamento, cambagem, analise de códigos de falhas, transporte suspenso por guincho socorro mecânico e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e maquinas da frota municipal, em virtude das demandas existentes, junto a Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social de Colinas do Tocantins, para o período estimado de 12 doze meses, conforme o Edital e demais anexos. Tipo: Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 05/05/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218.

Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de abril de 2026.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretário Adjunta de Licitação

TERMO DE RECISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº003/2026/FMACO/TO

RESCISÃO DO CONTRATO Nº003/2026/FMASCO/TO, CELEBRADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS – TO.

Pelo presente instrumento firmado por um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 12.366.625/0001-50, com sede e foro nesta cidade, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representado pela sua atual gestora, a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, brasileira, inscrita no CPF Nº ***.***.851-09, portadora RG Nº. 203.211 SSP-TO, residente e domiciliada na Avenida Filadélfia, Nº 296, Setor Centro, Colinas do Tocantins/TO — CEP: 77.760-000, denominado DISTRATANTE, e do outro lado, a empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 61.887.536/0001-65 com sede na: QD. ACSV SE 102 AV LO 23 LOTE 01, Plano Diretor Sul, Palmas/TO, resolvem RESCINDIR UNILATERAL do Contrato Nº003/2026/FMASCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, estabelecem o presente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, com fundamento no art. 137, inciso I e no art.138, inciso I, da Lei Nº. 14.133/2021, por razões de conveniência da Administração, de modo que conferem neste ato, ampla, geral e irrestrita quitação, nada mais havendo a reclamar em relação ao Contrato ora rescindido, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado de acordo com os termos do no art. 137, inciso I e no art.138, inciso I, da Lei Nº. 14.133/2021.

CLAUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA

    1. Considerando que o presente termo unilateral operar-se-á na forma da lei.
    2. Considerando que a rescisão unilateral do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes do direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, referente a Dispensa de Licitação FMAS – CO Nº 001/2026.

1.3. Considerando que o contrato está submetido às disposições da Lei nº 14.133/2021, ao Edital, ao Termo de Referência e às cláusulas contratuais.

1.4. Considerando que a CONTRATADA, não cumpriu a Ordem de Serviço nº59455, não iniciando os serviços contratados, caracterizando o não cumprimento total dos serviços.

1.5. Considerando que a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir contratos de forma unilateral, seja por descumprimento contratual ou por razões de interesse público.

1.6. Considerando Relatório Administrativo, emitido pela Gestora de Contratos, constante nos autos do Processo Administrativo.

1.7. Considerando Parecer Jurídico fundamentado, que opina pela legalidade do presente Ato, constante nos autos do Processo Administrativo FMASCO nº9880/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato Nº003/2026/FMASCO/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.

2.2. A presente rescisão foi levada a efeito por ato ter ficado caracterizado a inexecução total do contrato, por descumprimento da CLÁUSULA SEXTA - Da Prestação dos Serviços, das condições da prestação e do recebimento dos serviços, enquadrando – se na previsão constante no subitem 12.2.1. da Cláusula Décima Segunda do referido contrato e no previsto no inciso I, da art. 137 da Lei Nº. 14.133/2021

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato Nº003/2026/FMASCO/TO, de que trata a Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão do referido Contrato, nada mais tendo a reclamar um do outro (distratante e distratado), a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1. O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. As partes elegem o foro da Comarca de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de abril de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES - Secretaria Municipal de Assistência Social - DISTRATANTE

RESULTADO DE JULGAMENTO

DÉCIMO QUINTA RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°006/2025/FMSCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°012/2025/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9228/2025/FMSCO/TO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de pessoa física ou jurídica para realização de prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. A empresa DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – inscrita no CNPJ sob nº35.812.334/0001-44, com logradouro na Rua L 03 – Setor Interlagos – nº470 - Paraíso do Tocantins/TO – CEP: 77.600-000 – E-mail: dansulclinicamedica@gmail.com, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados por esta comissão de contratação, a qual considerou que a empresa acima mencionada, estão HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO. A empresa acima mencionada, estar apta a se credenciar no seguinte serviço:

Item

Descriminação

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

67

consulta médica especializada ortopedia com retorno - Médico com Registro no RQE.

R$ 150,00

A empresa DAN-SUL – SAÚDE CLÍNICA MÉDICA LTDA – inscrita no CNPJ sob nº35.812.334/0001-44, foi considerada HABILITADA em conformidades com as exigências constantes no Edital referente ao Chamamento Público nº006/2025/FMSCO/TO, cujos documentos de habilitação encontram nos autos do Processo Administrativo e em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos dezesseis (16) dias do mês de abril de 2026.

_______________________________

Luziene Bandeira da Costa Santos

Presidente da Comissão de Contratação

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