SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2045

quarta, 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 369, de 10 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
Resolução/Comitê Nº 001/2025, de 03 novembro de 2025 Unidade: Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 380, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 381, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 382, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 383, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 384, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 385, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 386, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 387, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 388, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 389, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 390, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 391, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 392, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 393, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 394, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 395, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 396, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 397, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 398, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 399, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 400, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 401, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº041, de 06 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº042, de 06 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº048, de 13 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº049, de 13 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº050, de 13 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº051, de 13 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº052, de 13 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº053, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº054, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº055, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº056, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 035, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 036, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 209, de 14 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA E AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 402, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 403, de 15 de abril de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº006/2026/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2026/FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº023/2026/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº047/2026/FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.023/2026/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003/2026/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 369, de 10 de abril de 2026

PORTARIA Nº 369, de 10 de abril de 2026.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 336/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Emiliane Paiva da Costa

Gerente de Patrimônio

Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

Resolução/Comitê Nº 001/2025, de 03 novembro de 2025

Resolução/Comitê Nº 001/2025, de 03 novembro de 2025

Dispõe sobre a recomposição do comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº9.603/2018, específica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades;

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada, não havendo a superposição de tarefas, sendo necessária a prioridade na cooperação entre os entes, exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações, e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;

RESOLVE:

Art. 1º Recompor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

Art. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, dos órgãos e instituições abaixo descritos:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Kelly Benício da Silva

Thaysa Ferreira Noleto

Secretaria Municipal de Saúde

Daniel da Silva Bastos

André Assunção Sales

Conselho Tutelar

Rejane Dourado Costa

Ana Paula Leal Sanches Dionízio

Secretaria Municipal de Assistência Social

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Sarlene de Moura Saraiva

Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo -ISFC

Maria Leite de Brito Chaves

Andrelândio Dourado Aguiar

Polícia Civil do Estado do Tocantins – 3ª Delegacia Regional de Polícia civil

Tatiane Pereira Mendes

Meiry Ellen Santos

Núcleo de Cidadania de Adolescentes -NUCA

Vanda Luzia Gonçalves de Oliveira

Katiana Rodrigues da Silva

Lar Fabiano de Cristo /Casa de Eurípedes

Kellia Santos Souza Alves

Taycia Coelho Silva

Secretaria Municipal de Educação

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

_________________________________________________________________

Myrian Nydes Monteiro da Rocha

Coordenadora do Comitê

PORTARIA Nº 380, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 380, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 332/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Cirliane Cisne da Silva

Diretor de Regulação e Informação em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 381, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 381, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO SEA N° 338/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH.

Considerando Licença Maternidade da servidora Leticia Alves de Araújo Luz;

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a senhora Gabriela Cristina Oliveira de Lima para exercer interinamente o cargo de Secretaria Escolar, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, do dia 01 de abril de 2026 até 08 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 382, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 382, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 340/2026 s da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA Nº 362 e 363, de 09 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2041, referente à Portaria de Revogação de Gratificação e Designação do servidor José Maria Felipe Brazao Mendes, matrícula n°1095, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, que passa a vigorar com os seguintes termos:

ONDE CONSTA:

“Art. 1º - REVOGAR, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, ...”

DEVE CONSTAR:

“Art. 1º - REVOGAR, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2026, ...”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 383, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 383, de 14 de abril de 2026

“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 341/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.

R E S O L V E:

Art. 1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2025, a servidora abaixo relacionada concursada para o cargo de Merendeira, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:

Item

Servidor

Mat.

Admissão

Cargo de Enquadramento

Nível

Letra

01

Marcilene Sardinha de Souza

2110

01/05/2011

Técnico em Alimentação Escolar

I

F

Art. 2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 384, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 384, de 14 de abril de 2026

“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 342/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.

R E S O L V E:

Art. 1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2025, a servidora abaixo relacionada concursada para o cargo de Merendeira, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:

Item

Servidor

Mat.

Admissão

Cargo de Enquadramento

Nível

Letra

01

Luciley Divina da Silva

2221

15/08/2011

Técnico em Alimentação Escolar

I

D

Art. 2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 385, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 385, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, O OFÍCIO/SEA N°343/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Relotar a servidora abaixo relacionada, a partir do dia 13 de abril de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, como segue:

ITEM

NOME

MAT.

CARGO

LOTAÇÃO

01

Alcira Alves da Silva Nogueira

2137

Assistente Social

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 386, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 386, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 344/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Luciana Araujo Silva

Secretaria Escolar - Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 387, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 387, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 345/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, dia 06 de abril de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Ana Clara Dantas de Alcantara Freitas Alencar

23199

Assistente de Apoio à Inclusão

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 388, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 388, de 14 de abril de 2026

“Tornar sem efeito portaria publicada no D.O, e dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 347/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, a qual solicita que torne sem efeito portaria publicada no D.O do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 321, de 18 de março de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2026, referente a Férias da servidora Maria Luzai Batista da Silva, Agente Comunitária de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 389, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 389, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 348/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, da servidora abaixo relacionado, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Servidor

Matricula

Cargo

Período suspensão

Ato de concessão

MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA

1335

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L C

15/04/2026 a 14/05/2026

PORTARIA Nº 270 DE 05 DE MARÇO DE 2026. D.O Nº 2018 DE 06 DE MARÇO DE 2026

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 390, de 14 de abril de 2026

PORTARIA Nº 390, de 14 de abril de 2026

“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando, o OFICIO/SEA N° 346/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, carga horária excedente aos servidores efetivos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 de abril de 2026 a 30 de abril de 2026, como segue:

MATRICULA

NOME

CARGO

HORAS EXCEDENTES

22191

Addisson Morais Castro

Biomédico

01

22222

Bruna Karolayne Reis Lima

Tecnico Em Enfermagem

02

16706

Icaro Laudes De Carvalho Alves

Nutricionista

04

806

Joao Ferreira Sena

Tecnico Enfermagem

11

808

Maria Emidia Lopes De Souza

Tecnico Em Enfermagem

09

23706

Rubenita Da Silva Carvalho

Tecnico Em Enfermagem

07

20647

Vitoria Valadao Meneses

Fisioterapeuta

13

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 391, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 391, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 349/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR as Portarias de Gratificação dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como segue:

NOME

CARGO

PORTARIA

01

Igor Santos da Silva

Nutricionista Educacional

Portaria nº 782, de 10 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial 1925, ao qual concede gratificação de 20% (vinte por cento).

02

Gleison Mourão da Silva

Professor

Portaria nº 238, de 27 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial 2014, ao qual concede gratificação de 3,1% ((três vírgula um por cento).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 392, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 392, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 351/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação para os servidores efetivos abaixo relacionados, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, como segue:

Nome

Mat.

Cargo

Gratificação

Ananda Rodrigues Cruz Moreira

22293

Nutricionista Educacional

29,9%

Igor Santos Da Silva

22291

Nutricionista Educacional

29,9%

Tatiane Costa Dos Reis

22709

Nutricionista Educacional

29,9%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 393, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 393, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 362/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder gratificação de 20% (vinte por cento) para o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de abril de 2026, como segue:

Nome

Mat.

Cargo

Gratificação

Pedro Henrique Lima Feitosa

23324

Nutricionista Educacional

20%

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 394, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 394, de 15 de abril de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Horizontal de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 363/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º.Conceder Progressão Horizontal aos servidores abaixo relacionados, ao qual completaram o interstício no período de outubro de 2025 e março de 2026:

Servidor

Cargo

Mat

Admissão

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referência Progressão horizontal

Agnaldo Da Silva

Agente De Combate A Endemias

16278

09/03/2021

09/03/2026

B

Alex Gomes De Lima

Agente Comunitario De Saude

1305

01/10/2009

06/01/2026

E

Allyne Wanderley Lima

Odontologo.


16326

15/03/2021

Não cumpriu interstício – Licença para acompanhar conjugue.

A

Anna Karolliny Leao Alves Araujo

Odontologo.

16312

11/03/2021

11/03/2026

B

Cleidiana Honorio Ribeiro

Agente De Combate A Endemias

2136

01/05/2011

15/12/2025

F

Charles Monteiro Vieira

Agente De Combate A Endemias

16276

09/03/2021

09/03/2026

B

Cynthia Mara Alves Martins

Agente De Combate A Endemias

16275

09/03/2021

09/03/2026

B

Jose Goncalves Junior

Agente Comunitario De Saude

1321

01/10/2009

01/01/2026

E

Keila Rodrigues De Carvalho

Agente De Combate A Endemias

16299

10/03/2021

10/03/2026

B

Loyane Cristine Canedo Araujo Mendonca De Morais

Medico Especialista

16327

15/03/2021

15/03/2026

B

Monique Mota Lima

Enfermeiro

16272

09/03/2021

09/03/2026

B

Renata Coelho De Sousa

Agente De Combate A Endemias

16309

11/03/2021

11/03/2026

B

Ricardo Mendes Da Silva

Agente De Combate A Endemias

2146

01/05/2011

09/12/2025

F

Taina Soares Nunes

Enfermeiro

16308

11/03/2021

11/03/2026

B

Vanessa Soares De Aquino

Odontologo.

16331

17/03/2021

17/03/2026

B

Wecsley Da Silva

Auxiliar de Portaria

1403

06/10/2004

Não atingiu o percentual mínimo de 70% na nota de avaliação de desempenho 2024

I

Yaimara Machado Palmero

Medico Clinico Geral

16301

10/03/2021

10/03/2026

B

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 395, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 395, de 15 de abril de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando pareceres técnicos da comissão do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Quadro da Saúde;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 364/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrado no PCCR do Quadro da Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º.Conceder Progressão Vestical aos servidores ao qual completaram interstício no período de outubro de 2025 a março de 2026, abaixo relacionada:

Servidor

Cargo

Mat

ADMISSÃO

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão horizontal

Agnaldo Da Silva

Agente De Combate A Endemias

16278

09/03/2021

09/03/2026

II

Alex Gomes De Lima

Agente Comunitario De Saude

1305

01/10/2009

06/01/2026

IV

Allyne Wanderley Lima

Odontologo.


16326

15/03/2021

Não cumpriu interstício – Licença para acompanhar conjugue

I

Anna Karolliny Leao Alves Araujo

Odontologo.

16312

11/03/2021

Não apresentou certificado

I

Charles Monteiro Vieira

Agente De Combate A Endemias

16276

09/03/2021

09/03/2026

II

Cleidiana Honorio Ribeiro

Agente De Combate A Endemias

2136

01/05/2011

15/12/2025

III

Cynthia Mara Alves Martins

Agente De Combate A Endemias

16275

09/03/2021

09/03/2026

II

Jose Goncalves Junior

Agente Comunitario De Saude

1321

01/10/2009

01/01/2026

IV

Keila Rodrigues De Carvalho

Agente De Combate A Endemias

16299

10/03/2021

10/03/2026

II

Loyane Cristine Canedo Araujo Mendonca De Morais

Medico Especialista

16327

15/03/2021

Não apresentou certificado

I

Monique Mota Lima

Enfermeiro

16272

09/03/2021

Não apresentou certificado

I

Renata Coelho De Sousa

Agente De Combate A Endemias

16309

11/03/2021

11/03/2026

II

Ricardo Mendes Da Silva

Agente De Combate A Endemias

2146

01/05/2011

09/12/2025

IV

Taina Soares Nunes

Enfermeiro

16308

15/03/2021

Não apresentou certificado

I

Vanessa Soares De Aquino

Odontologo.

16331

17/03/2021

Não apresentou certificado

I

Wecsley Da Silva

Auxiliar de Portaria

1403

06/10/2004

Não atingiu o percentual mínimo de 70% na nota de avaliação de desempenho 2024

I

Yaimara Machado Palmero

Medico Clinico Geral

16301

10/03/2021

10/03/2026

II

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 396, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 396, de 15 de abril de 2026

”Dispõe Sobre Progressão Funcional Horizontal de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,

Considerando, o OFICIO/SEA N° 369/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Horizontal aos servidores a baixo relacionados, ao qual completaram interstício no período de outubro de 2025 a março de 2026, conforme segue:

Servidor

Cargo

Mat

Admissão

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão horizontal

Cyntia Santiago Carvalho

Assistente Social

16307

11/03/2021

11/03/2026

B

Daniella Campos Guimaraes

Assistente Administrativo

16316

10/03/2021

10/03/2026

B

Edisio Alves Da Silva

Psicologo

16298

10/03/2021

Não realizou a avaliação de desempenho de 2024 e 2025.

A

Erlanes De Jesus Gomes

Assistente Social

16281

09/03/2021

09/03/2026

B

Giseli Ferreira Alves

Assistente Social

16283

09/03/2021

09/03/2026

B

Jamyne Maria Amorim Da Silva

Veterinario

16302

10/03/2021

10/03/2026

B

Jozuilton Luiz Santos

Assistente Social

16311

09/03/2021

09/03/2026

B

Juliana Da Silva Cardoso

Assistente Administrativo

16315

10/03/2021

10/03/2026

B

Juliana Leal Da Costa

Assistente Social

16279

09/03/2021

09/03/2026

B

Patricia De Sousa Pereira E Silva Oliveira

Psicologo

16297

10/03/2021

10/03/2026

B

Sandra De Oliveira Gomes Pereira

Assistente Social

16371

24/03/2021

24/03/2026

B

Vitoria Reggi Gomes De Araujo Pasa

Psicologo

16305

10/03/2021

10/03/2026

B

Renilda Soares Pinheiro Magalhaes

Auxiliar De Serviços Gerais

71

14/02/1997

14/02/2026

N

Kleuber Almeida Paixao

Instrutor Desportivo

969

07/12/2004

11/01/2026

C

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 397, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 397, de 15 de abril de 2026

“Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.819, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR;

Considerando, Parecer Técnico elaborado pela comissão de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais do Quadro Geral do Município de Colinas do Tocantins – PCCR, referente aos servidores pertencentes ao Quadro Geral;

Considerando, o OFICIO/SEA N° 370/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro Geral.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, aos servidores ao qual completaram interstício no período de outubro de 2025 a março de 2026, abaixo relacionados:

Servidor

Cargo

Mat

Admissão

Habilitação para concessão horizontal

Classe Referencia Progressão horizontal

Cyntia Santiago Carvalho

Assistente Social

16307

11/03/2021

11/03/2026

II

Daniella Campos Guimaraes

Assistente Administrativo

16316

10/03/2021

10/03/2026

II

Edisio Alves Da Silva

Psicologo

16298

10/03/2021

Não realizou a avaliação de desempenho de 2024 e 2025. Não apresentou certificado.

I

Erlanes De Jesus Gomes

Assistente Social

16281

09/03/2021

Não apresentou certificado.

I

Giseli Ferreira Alves

Assistente Social

16283

09/03/2021

09/03/2026

II

Jamyne Maria Amorim Da Silva

Veterinario

16302

10/03/2021

Não apresentou certificado.

I

Jozuilton Luiz Santos

Assistente Social

16311

09/03/2021

09/03/2026

II

Juliana Da Silva Cardoso

Assistente Administrativo

16315

10/03/2021

10/03/2026

II

Juliana Leal Da Costa

Assistente Social

16279

09/03/2021

09/03/2026

II

Patricia De Sousa Pereira E Silva Oliveira

Psicologo

16297

10/03/2021

Não apresentou certificado.

I

Sandra De Oliveira Gomes Pereira

Assistente Social

16371

24/03/2021

Não apresentou certificado.

I

Vitoria Reggi Gomes De Araujo Pasa

Psicologo

16305

10/03/2021

10/03/2026

II

Renilda Soares Pinheiro Magalhaes

Auxiliar De Serviços Gerais

71

14/02/1997

14/02/2026

VI

Kleuber Almeida Paixao

Instrutor Desportivo

969

07/12/2004

Não apresentou certificado.

I

Eudimi Nunes Dos Santos

Auxiliar De Serviços Gerais

970

07/12/2004

Não apresentou certificado.

VI

Mario Do Carmo E Souza

Motorista Categoria D

2120

01/05/2011

Não apresentou certificado.

II

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 398, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 398, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 365/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Milena Meiry de Almeida Santos Silva

2165

Agente Comunitário de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 399, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 399, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 3662026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de abril de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Sandra de Oliveira Gomes Pereira

16371

Assistente Social

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 400, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 400, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 368/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Simone de Paula Silva Urbano

988

Assistente Administrativo

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 401, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 401, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 367/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, o ITEM 14 da PORTARIA nº 273, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial nº 1565, referente à Portaria de Designação a qual designa a servidora Vilma Esteves da Silva, Professora, matrícula nº 382, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a função de Supervisora pedagógica.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº041, de 06 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº041, de 06 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sra. LEILIANE DE AZEVEDO GODOI, Superintendência De Apoio Ao Ensino, Matrícula n. 23262, para participarem do Programa Alfabetiza Mais Tocantins, na Formação, nos dias 07 e 08 de abril de 2026. O encontro ocorrerá em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, Campus Graciosa situado na Quadra 109 Norte, Avenida NS 15, Lote 9, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 07 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº042, de 06 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº042, de 06 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista, Matrícula n. 21532, para conduzir a servidora LEILIANE DE AZEVEDO GODOI para participarem do Programa Alfabetiza Mais Tocantins, na Formação, nos dias 07 e 08 de abril de 2026. O encontro ocorrerá em dois turnos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, Campus Graciosa situado na Quadra 109 Norte, Avenida NS 15, Lote 9, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 07 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº048, de 13 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº048, de 13 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. LEILIANE DE AZEVEDO GODOI, Superintendência De Apoio Ao Ensino, Matrícula n. 23262, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº049, de 13 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº049, de 13 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. FERNANDA COSTA SANTOS, Assist. Adm. Educ. N III - Letra F, Matrícula n. 1952, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº050, de 13 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº050, de 13 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. MAGDA MARIA RAMOS NASCIMENTO, Prof Mag Let O, Matrícula n. 241, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº051, de 13 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº051, de 13 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, Professor(A) - Cedido, Matrícula n. 20160, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº052, de 13 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº052, de 13 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. SELMA MARTINS DOS REIS DOURADO, Prof N II Letra P, Matrícula n. 418, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 02 (duas) diárias com pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº053, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº053, de 14 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. CLAUDIA INACIO DOS PASSOS, Prof N II Let F, Matrícula n. 2307, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO. Na oportunidade, será realizado um momento de homenagem as cidades que foram contempladas na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, ao qual professores de alfabetização vão falar um pouco da experiência em sala de aula, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026 e retorno de Palmas/TO no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº054, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº054, de 14 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. LUANA CHRISTINA DE SOUSA OLIVEIRA, Prof Edu. Básica - Mag - Pedagogia, Matrícula n. 21392, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO. Na oportunidade, será realizado um momento de homenagem as cidades que foram contempladas na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, ao qual professores de alfabetização vão falar um pouco da experiência em sala de aula, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026 e retorno de Palmas/TO no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº055, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº055, de 14 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Sra. NIUSLENE MORAIS DA SILVA, Prof Edu. Básica - Mag - Pedagogia, Matrícula n. 21421, para participar do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO. Na oportunidade, será realizado um momento de homenagem as cidades que foram contempladas na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, ao qual professores de alfabetização vão falar um pouco da experiência em sala de aula, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026 e retorno de Palmas/TO no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº056, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº056, de 14 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista Escolar, Matrícula n. 21532, para conduzir servidoras da Secretaria Municipal de Educação para participarem do IX Fórum Extraordinário de Educação, nos dias 15 a 17 de abril de 2026, no Auditório da Associação Tocantinenses de Municípios (ATM), em Palmas/TO. Na oportunidade, será realizado um momento de homenagem as cidades que foram contempladas na categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, ao qual professores de alfabetização vão falar um pouco da experiência em sala de aula, com saída de Colinas do Tocantins no dia 15 de abril de 2026 e retorno de Palmas/TO no dia 15 de abril de 2026.

Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 035, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 035, de 14 de abril de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira - Matricula: 20853, para empreender viagem a PALMAS - TO, para participar do ENCONTRO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA 2026, evento ocorrerá no 14/04/2026 e no dia 15/04/2026 terá agendamento com autoridades na mesma cidade.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 400,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 036, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 036, de 14 de abril de 2026

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER a Sra. Jamyne Maria Amorim da Silva - Matricula: 16302, para empreender viagem a PALMAS - TO, para participar do ENCONTRO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA 2026, evento ocorrerá no 14/04/2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 209, de 14 de abril de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 209, de 14 de abril de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 692/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER à Sra JORDÂNIA VIANA TEREZAN, Enfermeira da Vigilância Epidemiológica, Matricula nº 23044, neste Município de Colinas do Tocantins - TO, para empreender viagem para Palmas – TO, nos dias 22 a 24 de abril de 2026, para Capacitação Presencial em Rotinas de Vigilância Epidemiológica da Tuberculose, em Palmas/TO, a ser realizada no Auditório térreo do Anexo I da Secretaria de Estado da Saúde, situado na Quadra 104 Norte, Avenida LO-02, Lote 30, Edifício Lauro Knopp, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 02 diárias com pernoite no valor unitário de R$ 250,00 e 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 650,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA E AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 020/2026/FME/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 3195/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 012/2026

Processo 1doc nº 164/2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 012/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 3195/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação;

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para

atender as demandas da secretaria municipal de educação.

.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, 15 de abril de 2026.

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Gestora

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO PM-CO Nº 012/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 3195/2026

EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP

Torna-se público que O Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, pessoa jurídica de direito público interno,realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável.

Data de início da recepção das propostas: 15/04/2026

OBJETO: registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locações, montagem e desmontagem de tendas e parede fechamento lateral para tendas, para atender as demandas da secretaria municipal de educação. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e no https://bnc.org.br/

Colinas do Tocantins/TO, aos 15 de abril de 2026.

PORTARIA Nº 402, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 402, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 373/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 15 de abril de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Allana Souza e Silva

Assessor Especial de Recursos Humanos

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Governança.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 403, de 15 de abril de 2026

PORTARIA Nº 403, de 15 de abril de 2026

“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 328/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:

SERVIDOR

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

Nilma Alves de Souza

2113

Merendeira

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

José Batista Ferreira

Prefeito Municipal

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº006/2026/FMASCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº006/2026/FMASCO/TO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50. CONTRATADA: T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº50.626.831/0001-41, com sede na Av C1 – Nº 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666, representada pela senhora TEREZINHA SANTOS MOREIRA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Assistência Social, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até catorze (14) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 9.841,86 (nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que:
- Houver alteração nos riscos ocupacionais;
- Mudança de processos, layout ou atividades;
- Ocorrerem agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- Encerramento do ciclo anual

Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

Serviço

1

R$ 1.733,48

R$ 1.733,48

02

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso)

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

Serviço

1

R$ 1.775,00

R$ 1.775,00

03

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente no ato da elaboração.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

Serviço

1

R$ 2.810,88

R$ 2.810,88

04

Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

Serviço

1

R$ 3.025,00

R$ 3.025,00

05

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social.

Serviço

10

R$ 49,75

R$ 497,50

VALOR TOTAL

R$ 9.841,86

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

974

1.500.0000.0000

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 14/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: VALDIRENE PEREIRA LOPES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – Contratado: TEREZINHA SANTOS MOREIRA. Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de abril de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2026/FMECO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº009/2026/FMECO/TO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06. CONTRATADA: T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº50.626.831/0001-41, com sede na Av C1 – Nº 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666, representada pela senhora TEREZINHA SANTOS MOREIRA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração do PPP dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Educação, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até catorze (14) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 746,25 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

05

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social.

Serviço

15

R$ 49,75

R$ 746,25

VALOR TOTAL

R$ 746,25

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMEC

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal de Assistência Social

2043- Fundo Municipal De Assistência Social

12.122.1200.2.049

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1115

1.500.0000.0000

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 14/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Educação – Contratada: TEREZINHA SANTOS MOREIRA. Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de abril de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº023/2026/PMCO/TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº023/2026/PMCO/TO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº50.626.831/0001-41, com sede na Av. C1 – Nº 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666, representada pela senhora TEREZINHA SANTOS MOREIRA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializada em SST para elaboração do PPP dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura, com vigência até catorze (14) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 746,25 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

05

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social.

Serviço

15

R$ 49,75

R$ 746,25

VALOR TOTAL

R$ 746,25

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.4052.2.460

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

274

1.500.0000.0000

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do contrato. Data da Assinatura do Contrato: 14/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSÉ BATISTA FERREIRA – Prefeito Municipal – Contratado: TEREZINHA SANTOS MOREIRA. Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de abril de 2026.

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº047/2026/FMSCO/TO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº047/2026/FMSCO/TO

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24. CONTRATADA: LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ sob nº27.777.988/0001-56, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com – Fone: (63) 99286-0355, representada pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração do PPP dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até catorze (14) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

05

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social.

Serviço

10

R$ 49,75

R$ 497,50

VALOR TOTAL

R$ 497,50

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas

0518- Fundo Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

666

1.500.1002.0000

Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 14/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratada: ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de abril de 2026.

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.023/2026/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.023/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº5112/2025/PMCO/TO

INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº013/2025/PMCO/TO, através do Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Considerando o Princípio de que é direito da população ser informada e é dever dos Administradores de informar, informação fidedigna e de qualidade a todos os cidadãos. A informação deve ser capaz de mostrar o que o Poder Executivo Municipal está fazendo e que pretende fazer, pois é, por intermédio das informações que as pessoas têm sua percepção sobre as ações adotadas estão ou não em consonância com as expectativas e aspirações e tão somente através das informações que as pessoas ficam sabendo como se habilitar para ter acesso aos benefícios.

Considerando a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Colinas do Tocantins/TO, tem que como objetivo levar à população da cidade, informações de conteúdo informativo e educativo de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços realizados pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO o Chamamento Público Nº001/2025/PMCO/TO, o qual originou o credenciamento para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV WEB, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, cujo credenciamento norteado pelo que determina a art. 6º, inciso XLIII e art 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, o que o reveste de licitude.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna desta municipalidade, que prevê a Inexigibilidade de Licitação, através de CHAMAMENTO PUBLICO, para credenciamento para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que o objeto de divulgação contratado deve ser distribuído com equidade e imparcialidade entre as emissoras de Rádio, TV pré-qualificadas e site de notícias.

Considerando que a empresa PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, inscrita no CNPJ Nº65.860.004/0001-95, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2025/PMCO/TO, a qual demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através Portaria nº074 de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo

R E S O L V E:

Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, cujo objeto foi o Credenciamento de pessoas jurídicas, para prestação de serviços ao município, de mídia online e notícia institucional – site de notícias, radiofusão – FM/AM e TV ABERTA, serviços de caráter jornalístico e informativo, para divulgação de notícias de interesse público, matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública e demais ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.

Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº5112/2025/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº013/2025/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa: PEDRO HENRIQUE RODRIGUES SOARES, inscrita no CNPJ Nº65.860.004/0001-95. Valor Homologado: R$ 35.518,64 (trinta e cinco mil e quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos quinze (15) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003/2026/PMCO/TO

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003/2026/PMCO/TO

I – ÓRGÃO CREDENCIADOR

    1. Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº***.***.151-04, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto – nº13030 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.

II – CREDENCIADA

2.1. T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº50.626.831/0001-41, com sede na Av. C1 – Nº 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666, representada pela senhora TEREZINHA SANTOS MOREIRA, brasileira, Empresária, casada, portadora do RG sob nº474.834 2ª via SSP/TO, inscrito no CPF sob nº***.***.092-68, residente e domiciliada na Rua J – nº62 – Loteamento Couto Magalhães – Araguaína/TO – CEP: 77.824-730, doravante designada CREDENCIADA.

III – DO OBJETO

3.1. Credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.

IV – VIGÊNCIA

4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.

V – DO VALOR

5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.

Item

Descrição

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

3

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que:
- Houver alteração nos riscos ocupacionais;
- Mudança de processos, layout ou atividades;
- Ocorrerem agravos à saúde relacionados ao
trabalho;
- Encerramento do ciclo anual

Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

(Para servidores da Prefeitura Municipal)

R$ 2.108,48

4

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que:
- Houver alteração nos riscos ocupacionais;
- Mudança de processos, layout ou atividades;
- Ocorrerem agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- Encerramento do ciclo anual

Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

R$ 1.733,48

5

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que:
- Houver alteração nos riscos ocupacionais;
- Mudança de processos, layout ou atividades;
- Ocorrerem agravos à saúde relacionados ao
trabalho;
- Encerramento do ciclo anual

Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

(Para servidores do Fundo Municipal de Educação)

R$ 1.858,48

6

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que:
- Houver alteração nos riscos ocupacionais;
- Mudança de processos, layout ou atividades;
- Ocorrerem agravos à saúde relacionados ao
trabalho;
- Encerramento do ciclo anual

Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

(Para servidores do Fundo Municipal de Saúde)

R$ 2.108,48

7

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso)

(Para servidores da Prefeitura Municipal)

R$ 2.400,00

8

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso)

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

R$ 1.775,00

9

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso)

(Para servidores do Fundo Municipal de Educação)

R$ 2.025,00

10

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso)

(Para servidores do Fundo Municipal de Saúde)

R$ 2.150,00

11

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente no ato da elaboração.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores da Prefeitura Municipal)

R$ 3.810,88

12

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente no ato da elaboração.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

R$ 2.810,88

13

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente no ato da elaboração.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Educação)

R$ 2.814,50

14

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de
segurança do trabalho em conformidade com a legislação vigente no ato da elaboração.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Saúde)

R$ 3.860,88

15

Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores da Prefeitura Municipal)

R$ 3.533,33

16

Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social)

R$ 3.025,00

17

Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Educação)

R$ 3.275,00

18

Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe.

(Para servidores do Fundo Municipal de Saúde)

R$ 4.000,00

19

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social.

R$ 49,75

VI – DAS CONDIÇÕES

6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.

VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA

7.1. Caberá a Prefeitura Municipal e aos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciamento, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.

7.1.1. A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda do Município.

7.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Prefeitura Municipal e aos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, ao solicitar a prestação de serviços.

7.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.

7.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.

7.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado

VIII – DO DESCREDENCIAMENTO

8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.

8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.

8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.

8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.

8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.

8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.

8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.

8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver: 

8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;

8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e

8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.

8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.

8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

IX – DISPOSITIVO LEGAL

O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.

Colinas do Tocantins/TO, ao catorze (14) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ BATISTA FERREIRA

Prefeito Municipal

Órgão Credenciador

VALDIRENE PEREIRA LOPES

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

PATRICIA CASTRO FERREIRA

Gestora do Fundo Municipal de Educação

JAIR PEREIRA LIMA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

T SANTOS MOREIRA LTDA

TEREZINHA SANTOS MOREIRA

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