segunda, 13 de abril de 2026
PORTARIA Nº 370, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 277/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Pedro Victor Brandão Coimbra |
Diretor de Agricultura |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 371, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 329/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de abril de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Dosreis Bento da Costa |
900 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 372, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 327/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de abril de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Waldirene Frazao Valadares |
1531 |
Agente Comunitário de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 373, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 333/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Mylena Siqueira da Silva |
Diretora de Saúde Bucal |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 374, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 331/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Elane Soares Martins |
Diretoria de Transporte Escolar |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 375, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 334/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jane Mota Alencar Neta |
Assessor de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 376, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N°330/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir da data de publicação, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Valeria Ferreira Sousa |
Assessor de Controle de Água Potável |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 20% (vinte por cento) a servidora descrita acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 377, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 046/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação para as servidoras efetivas abaixo relacionadas, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2026, como segue:
|
NOME |
MAT. |
CARGO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Kellia Santos de Souza Alves |
18235 |
Psicóloga |
16,94% |
|
Taycia Coelho Silva |
16748 |
Assistência Social |
20,46% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 378, de 10 de abril de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 326/2026 emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026, o ITEM 01 da PORTARIA nº 296, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial nº 2023, referente à Portaria de Designação a qual designa a servidora Laura Ribeiro da Silva Feitosa, Professora, matrícula nº 22608, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para a função de Coordenadora Pedagógica na Escola Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº043, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Sra. ANA LEIDE RODRIGUES DE SENA GOIS, Prof NIII Letra F, Matrícula n. 1923, para participar do 3º ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação. Na agenda de educação, serão apresentadas políticas e atividades relacionadas ao Resultado Sistêmico 2, incluindo ações de ampliação do acesso e permanência nas escolas, promoção da conectividade, qualidade na educação infantil, práticas na alfabetização e recomposição das aprendizagens e transição positiva da escola para o mundo do trabalho. O encontro ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, das 8h às 17h, no Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC) - Av. Filadélfia, 568 - QQR7+32 St. Oeste, Araguaína – TO.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº044, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Sra. MARIA JOSÉ COSTA DOS SANTOS, PROF NII Letra J 40hs, Matrícula n. 323, para participar do 3º ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação. Na agenda de educação, serão apresentadas políticas e atividades relacionadas ao Resultado Sistêmico 2, incluindo ações de ampliação do acesso e permanência nas escolas, promoção da conectividade, qualidade na educação infantil, práticas na alfabetização e recomposição das aprendizagens e transição positiva da escola para o mundo do trabalho. O encontro ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, das 8h às 17h, no Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC) - Av. Filadélfia, 568 - QQR7+32 St. Oeste, Araguaína – TO.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº045, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista, Matrícula n. 586, para conduzir as servidoras da Secretaria de Educação que participarem do 3º ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação. Na agenda de educação, serão apresentadas políticas e atividades relacionadas ao Resultado Sistêmico 2, incluindo ações de ampliação do acesso e permanência nas escolas, promoção da conectividade, qualidade na educação infantil, práticas na alfabetização e recomposição das aprendizagens e transição positiva da escola para o mundo do trabalho. O encontro ocorrerá no dia 10 de abril de 2026, das 8h às 17h, no Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC) - Av. Filadélfia, 568 - QQR7+32 St. Oeste, Araguaína – TO.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), totalizando o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº046, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista, Matrícula n. 21532, para conduzir os servidores da Secretaria Municipal de Educação para participarem do Encontro Nacional da Especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica, a ser realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2026, em Brasília/DF, com deslocamento inicial por via terrestre, saindo de Colinas do Tocantins com destino a Palmas/TO para embarque no dia 13 de abril de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diárias sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº047, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista, Matrícula n. 21532, para buscar os servidores da Secretaria Municipal de Educação que participaram do Encontro Nacional da Especialização em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica, a ser realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2026, em Brasília/DF, com deslocamento inicial por via terrestre, saindo de Colinas do Tocantins com destino a Palmas/TO para desembarque no dia 17 de abril de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diárias sem pernoite no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 034, de 09 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Gilson Rodrigues Vieira, servidor deste município, matricula funcional N° 660, para empreender viagem, em razão de deslocamento até Palmas – TO para retirada/busca de cestas básicas, destinadas ao atendimento de ações sociais e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Período: 08/04/2026 a 08/04/2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 048/2026 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 816/2026
O Contrato Nº 048/2026 FMSCO/TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, neste ato representada pela senhora MICHELLE GOMES QUINTAS, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de ambulância tipo A, zero quilômetro, destinada ao transporte de pacientes em atendimentos de baixa complexidade, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Descrição |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
01 |
AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FABRICA, VEICULO VENDIDO POR UMA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PELO 01 FABRICANTE OU PELO PROPRIO FABRICANTE. VEICULO | UNIDADE 01 NOVO, O KM, COM O PRIMEIRO REGISTRO DE EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, MOTOR 1.4 OU SUPERIOR, AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS, MODELO ANO DA CONTRATACAO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULANCIA DE SIMPLES REMOCAO. MOTOR DIANTEIRO; 4 CILINDROS; COMBUSTIVEL = GASOLINA OU GASOLINA E/OU ALCOOL MISTURADOS EM QUALQUER PROPORCAO (FLEX); POTENCIA MIN DE 85 CV; TANQUE DE COMBUSTIVEL: CAPACIDADE MIN. 45L; FREIOS E SUSPENSAO; EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; CABINE/CARROCERIA: PORTAS EM CHAPA, C/ REVESTIMENTO INTERNO EM POLIESTIRENO, C/FECHOS INTERNO E EXTERNO, RESISTENTES E DE ABERTURAS DE FACIL ACIONAMENTO. ALTURA INTERNA DO VEICULO DEVE SER ORIGINAL DE FABRICA. O PNEU ESPETE NAO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALAO DE ATENDIMENTO. SIST. ELETRICO ORIGINAL DE VEICULO, C/MONTAGEM DE BATERIA DE NO MIN 60AH DO TIPO SEM MANUTENCAO, 12 VOLTS. O SISTEMA ELETRICO DIMENSIONADO PARA P/ O EMPREGO SIMULTANEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS NO VEICULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/ VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADORY FIACAO OU DISJUNTORES, ILUMINACAO: NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/MODULO UNICO E LENTE INTEIRICA OU MULTIPLAS LENTES, C/COMPRIMENTO MIN DE 1.000 MM E MAXIMO DE 1.300 MM, LARGURA MIN DE 250 MM E MAXIMA DE 500 MM E ALTURA MIN DE 55 MM E MAXIMA 10 MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEICULO. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ANSEIOS CONTRA VIBRACAO, UMIDADE, POEIRA, CORROSAO, DEFORMACAO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/ O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZACAO ACUSTICA C/AMPLIFICADOR DE POTENCIA MIN DE 100WRMS, E 13,8 VCC, MIN DE 3 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/AJUSTE DE GANHO E PRESSAO SONORA, A 0L(UM) METRO NO MINDE 100DB E 13,8VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRICAS C/UNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTATIL DE OXIGENIO COMPLETO, MIN DE 3 L. A A CABINE DEVE SER C/ SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA P/AR CONDICIONADO, VENTILACAO, AQUECIMENTO E DESEMBACADOR. O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILACAO NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. VENTILADOR OSCILANTE NO TETO; A CAPACIDADE TERMICA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER DE NO MIN 15.000 BTUS. MARCA RETRATIL EM DURALUMINIO; ¢/ NO MINIMO 1.800 MM DE COMPRIMENTO. PROVIDA DE SISTEMA DE ELEVACAO DO TRONCO DO PACIENTE DE MIN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100 KG. COM COLCHONETE. DEVERAO SER APRESENTADOS: AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATORIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO. A DISTRIBUICAO DOS MOVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALAO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR O ESPACO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSIVEL E PRATICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO AS VITIMAS. AS PAREDES INTERNAS, PISO E DIVISORIA DEVERAO SER DE PLASTICO REFORCADO C/FIBRA DE VIDRO LAMINADA OU ACRILONITRILA BUTADIENO ESTERINO AUTO EXTINGUIVEL, AMBOS COM ESPESSURA MIN 3 MM, MOLDADOS CONFORMES GEOMETRIA DO VEICULO DO VEICULO, C/ A PROTECAO ANTIMICROBIANA TORNANDO A SUPERFICIE BACTERIOSTATICA. UM SUPORTE P/ SORO E PLASMA; UMA PEGA - MAO OU BALAUSTRES VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA ESQUERDA, P/ AUXILIAR P/ ESTANQUE C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA. ARMARIO SUPERIOR P/ OBJETOS NA LATERAL DIREITA, A CIMA DA MARCA, EM ABS AUTO EXTINGUIVEL OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEAVEL E LAVAVEL (FORMICA OU SIMILAR). FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEICULO, COMPOSTO POR AS CRUZES E PALAVRAS AMBULANCIA NO CAPO, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, E NORMAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTERIO DA SAUDE. |
RENAULT |
UN |
01 |
R$ 168.000,00 |
R$ 168.000,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 168.000,00 |
|||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
|
ÓRGÃO |
PROJETO DE ATIVIDADE |
UNIDADE |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
ELEMENTO DE DESPESA |
FONTE DE RECURSO |
FICHA |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
Ampliação da Frota de Veículos |
0518 – Secretária Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.511 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
1.500.1002.0000 1.632.0000.0000 |
679 |
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Este Contrato, entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 31 de dezembro do ano em curso, ou quando cumpridas todas as condições pactuadas, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e ato de homologação
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2026 FMMA-CO-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMMA-CO Nº 1790/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMMA-CO Nº 004/2026
Contrato Nº 003/2026 FMMA-CO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº.63.596.574/0001-94, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal - Anexo I, na Rua 23 A – 1445 – Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor ABNAEL RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, Advogado, inscrito no CPF sob nº***.***.072-04, portador do RG nº2430339 – SSP/PA, residente e domiciliado na Rua Mauricio Guedes – 1364 – Vila Santana Maria – Colinas do Tocantins/TO, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS – Nome Fantasia: SEBRAE-TO doravante designado CONTRATADO, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº25.089.962/0001-90, com sede na Quadra 102 Norte Rua NS B, Conjunto 01, Av. LO 04, Lote nº1, Plano diretor Norte, Palmas/TO, CEP:77.006-006, representada pelo seu Diretor Superintendente, o senhor RÉRISON ANTÔNIO CASTRO LEITE, brasileiro, Diretor Técnico, e o senhor ROGÉRIO RAMOS DE SOUZA, brasileiro, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 257.500,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado abaixo:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Unidade: 22 – Secretaria Fundo Municipal de Meio Ambiente
Dotação Orçamentária: 22.122.0704.2446
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 Impostos não vinculados
Ficha: 1194
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato entrará em vigor na data de sua publicação e expirará em 31 de dezembro do ano corrente, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitando-se o exercício financeiro em relação à nota de empenho e pagamento.
Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Contrato se darão da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário subsequente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa de Licitação N.º 004/2026/FMMA-CO/TO, referente ao Processo Administrativo N°1790/2026/FMMA-CO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inciso XV, do artigo 75 e ato de homologação do Gestor.
Colinas do Tocantins – TO, ao 13 dia, do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERRERA
Gestor FMMA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9626/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Agente de Contratação, portaria Nº 857, de 10 de novembro de 2025, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9626/2025/PMCO/TO, que teve como objeto a Contratação de empresa para execução em micro revestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº002/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 27/03/2026, no Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: TOC FABRICACAO E CONSTRUÇÃO ASFALTO E CONCRETO LTDA – CNPJ: 41.398.269/0001-55 com sede na marginal da Rod TO 050, Chácara Requel, Palmas - TO, Telefone 63 92131983, e-mail toc.asfalto.concreto@gmail.com com o valor total de R$ 453.715,2900 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setessentos e quinze reais e vinte e nove centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
|
EMPRESA: TOC FABRICACAO E CONSTRUÇÃO ASFALTO E CONCRETO LTDA – CNPJ: 41.398.269/0001-55 |
|||||
|
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QUANT. |
VALOR. UNIT. |
V. TOTAL |
|
1 |
Contratação de empresa para execução em micro revestimento asfáltico e sinalização horizontal e vertical na Av. Bernardo Sayão via de acesso para o setor Santo Antônio, município de Colinas do Tocantins – TO. |
UND. |
01 |
R$ 453.715,29 |
R$ 453.715,29 |
|
Valor Total |
R$ 453.715,29 |
||||
Valor total de R$ 453.715,2900 (quatrocentos e cinquenta e três mil, setessentos e quinze reais e vinte e nove centavos). A vencedora do referido certame foi julgada, conforme as exigências constantes no referido Edital do PREGÃO ELETRÔNICO e em consonância com a Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de abril de 2026.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMSCO-TO Nº 7516/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 016/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FELIPE SOARES DA C PARRIAO - ME, representada pelo senhor FELIPE SOARES DA COSTA PARRIÃO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do CAPS ADIII |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº016/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 21 de abril de 2026, estendendo-se até 21 de julho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMSCO-TO Nº 7516/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 017/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa NEOLAB LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA, representada pelo senhor BRENO BATISTA FERREIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do CAPS ADIII |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº017/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 20 de abril de 2026, estendendo-se até 20 de julho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2026 FMSCO/TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMSCO-TO Nº 7516/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Primeiro termo aditivo de Prazo referente ao Contrato Nº 004/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa SOUZA & FARIA LTDA, representada pela senhora CARMEN LÚCIA SILVA SOUZA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados na área de saúde, para prestar serviços de realização de exames laboratoriais, tendo como base os valores e especificações da tabela SUS/SIGTAP, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
735 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Hospital Municipal de Colinas |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
795 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
|
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.111 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
715 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do CAPS ADIII |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
808 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 1.621.0000.0000 |
|
Manutenção do Ambulatório de Especialidades |
|||||
|
05 – Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.439 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
781 |
1.600.0000.0000 1.500.1002.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº004/2026/FMSCO/TO ficará prorrogado por 03(três) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2026, estendendo-se até 15 de julho de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do art. 107 da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 379, de 13 de abril de 2026
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 272/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de abril de 2026, para exercer a função de Coordenadora de Proteção Básica, junto à CRAS Maria de Fátima Rezende, como segue:
|
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Danniara de Castro Rodrigues |
Psicóloga |
Coordenadora de Proteção Básica – CRAS Maria de Fátima Rezende |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FMSCO-TO Nº006/2025
PROTOCOLO Nº8025/2025
Processo Administrativo nº8025/2025/FMSCO/TO, sob Protocolo nº8025/2025, referente a Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.006/2025/FMSCO/TO. Ata de Registro de Preço nº002/2026/FMSCO/TO – Objeto: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 14/04/2026 a 14/04/2027. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno; DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Empresa: J C DE OLIVEIRA FILHO CNPJ: 12.291.122/0001-63, ENDEREÇO: Rua BARAO DE COTEGIPE, nº 915, Setor Rodoviário CEP: 77.760-000 CIDADE: Colinas do Tocantins UF:TO telefone/WhatsApp: (63) 98446-7859, E-MAIL: joaocostadeoliveirafilho251@gmail.com, neste ato representada pelo Senhor: JOAO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, empresário, casado no regime comunhão parcial de bens, natural de Carolina / MA, nascido em 03/02/1984, RG Nº, 871814, SSP/TO, Carteira Nacional de Habilitação (CNH): ***.***.117-02 DETRAN-TO e CPF nº ***.***.381-25, residente e domiciliado na Rua Barão de Cotegipe, Nº. 915, Setor Rodoviário, CEP 77.760-000 em Colinas do Tocantins estado do Tocantins, com o valor de de com o valor de R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos).
Valor Geral: de R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos), conforme detalhado abaixo:
|
LOTE ÚNICO |
|||||||
|
LOTE ÚNICO |
ITENS |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
VR UNIT |
VR.TOTAL |
|
Prestação de |
1 |
40638 |
Limpeza em condicionador de ar modelo modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
250 |
R$ 128,45 |
R$ 32.112,50 |
|
2 |
40639 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 18.000 a 32.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
60 |
R$ 164,37 |
R$ 9.862,20 |
|
|
3 |
40640 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 PISO TETO BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
10 |
R$ 213,88 |
R$ 2.138,80 |
|
|
4 |
40641 |
Limpeza em condicionador de ar modelo ACJ 7.000 a 22.000 BTU'S |
SV |
4 |
R$ 130,00 |
R$ 520,00 |
|
|
5 |
40642 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 9.000 a 14.000 BTU'S, conforme a exigência do fabricante. |
SV |
15 |
R$ 296,25 |
R$ 4.443,75 |
|
|
6 |
40643 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 18.000 a 24.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. Instalação de condicionador de ar modelo |
SV |
15 |
R$ 300,00 |
R$ 4.500,00 |
|
|
7 |
40644 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 30.000 a 32.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. |
SV |
12 |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
|
|
8 |
40645 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 36.000 a 80.000 BTU'S. conforme a exigência do fabricante. |
SV |
5 |
R$ 1.102,00 |
R$ 5.510,00 |
|
|
9 |
40646 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes); cabo de comunicação de 4 vias. Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S (Tubulação simples em cobre Ø 1/4” + 3/8” até Ø 1/4” + 1/2”) |
MT |
40 |
R$ 113,76 |
R$ 4.550,40 |
|
|
10 |
40647 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios |
MT |
40 |
R$ 115,00 |
R$ 4.600,00 |
|
|
11 |
40648 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolados individualmente com espuma elastomérica de célula fechada, com espessura mínima de 10 mm, revestida externamente com fita espumante de proteção, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes). Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S (Tubulação em cobre Ø 1/2” + 7/8” até Ø 5/8” + 1.1/8”) |
MT |
20 |
R$ 150,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
12 |
40649 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 202,50 |
R$ 10.125,00 |
|
|
13 |
40650 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 240,00 |
R$ 12.000,00 |
|
|
14 |
40651 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S |
SV |
5 |
R$ 603,00 |
R$ 3.015,00 |
|
|
15 |
40652 |
Carga de fluído refrigerante R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
120 |
R$ 170,00 |
R$ 20.400,00 |
|
|
16 |
40653 |
Carga de gás R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 18.000 a 36.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 213,75 |
R$ 10.687,50 |
|
|
17 |
40654 |
Carga de gás R410, R22 e R32 (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo Piso Teto Split 36.000 a 80.000 BTU'S) |
SV |
5 |
R$ 521,00 |
R$ 2.605,00 |
|
|
18 |
40655 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias |
SV |
5 |
R$ 370,00 |
R$ 1.850,00 |
|
|
19 |
40656 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias. |
SV |
5 |
R$ 400,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
20 |
40657 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 7.500 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.350,00 |
R$ 13.500,00 |
|
|
21 |
40658 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.500,00 |
R$ 15.000,00 |
|
|
22 |
40659 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
5 |
R$ 1.900,00 |
R$ 9.500,00 |
|
|
23 |
40660 |
Troca de capacitor 1,5 UF e 3,5 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
100 |
R$ 65,00 |
R$ 6.500,00 |
|
|
24 |
40661 |
Troca de capacitor 15 UF e 40 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
80 |
R$ 75,63 |
R$ 6.050,40 |
|
|
25 |
40662 |
Troca de sensor da unidade evaporadora em condicionador de ar modelo SPLIT (BTUS 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 90 dias |
SV |
50 |
R$ 60,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
26 |
40663 |
Manutenção de reparo na placa da unidade evaporadora e condensadora, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). |
SV |
20 |
R$ 280,00 |
R$ 5.600,00 |
|
|
27 |
40664 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 a 18.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
28 |
40665 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 22.000 a 30.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
|
29 |
40666 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 36.000 a 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
30 |
40667 |
Troca de placa universal, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
|
|
31 |
40668 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a necessidade de retirá-la da parede, aparelho com capacidade de 7.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
300 |
R$ 80,00 |
R$ 24.000,00 |
|
|
32 |
40669 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a necessidade de retirá-la da parede. aparelho com capacidade de 22.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
20 |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
|
|
TOTAL |
R$ 237.870,55 |
||||||
Data da Assinatura da Ata de Registro de Preço: 13/04/2026. Fundamentação Legal: A Ata de Registro de Preço –ARP, provém da Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº006/2025/FMSCO/TO, constante nos autos, do qual passa fazer parte integrante, a ARP com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no referido PREGÃO ELETRÔNICO, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 001/2021 de 08 de janeiro de 2021 e, subsidiariamente a Lei nº14.133/2021 e alterações posteriores. A íntegra da Ata de Registro de Preço, consta nos autos do Processo Administrativo Nº8025/2025/FMSCO/TO, sob Protocolo Nº8025/2025.
Colinas do Tocantins/TO, aos 13 de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 018/2026/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2923/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 011/2026
Processo 1doc nº 161/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 011/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 2923/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021. Considerando que é necessário realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E SONORIZAÇÃO VOLANTE, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MONTAGEM, OPERAÇÃO TÉCNICA E SUPORTE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS AÇÕES, EVENTOS, CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, PROJETOS PEDAGÓGICOS E ATIVIDADES DIVERSAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021; Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade. Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.RESOLVE: Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E SONORIZAÇÃO VOLANTE, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MONTAGEM, OPERAÇÃO TÉCNICA E SUPORTE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DAS AÇÕES, EVENTOS, CAMPANHAS INSTITUCIONAIS, PROJETOS PEDAGÓGICOS E ATIVIDADES DIVERSAS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Colinas do Tocantins/TO, 13 de abril de 2026. PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 019/2026/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2908/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 010/2026
Processo 1doc nº 160/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 010/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 2908/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021. Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cerimonial e organização de eventos institucionais, com fornecimento de equipe técnica, apoio operacional e estrutura necessária, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação; Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021; Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação. RESOLVE: Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cerimonial e organização de eventos institucionais, com fornecimento de equipe técnica, apoio operacional e estrutura necessária, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Colinas do Tocantins/TO, 13 de abril de 2026.PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2908/2026
1DOC Nº 160/2026
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cerimonial e organização de eventos institucionais, com fornecimento de equipe técnica, apoio operacional e estrutura necessária, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educaçao. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e Plataforma https://bnc.org.br/
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2923/2026
1DOC Nº 161/2026
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização e sonorização volante, com fornecimento de equipamentos, montagem, operação técnica e suporte, visando atender às demandas das ações, eventos, campanhas institucionais, projetos pedagógicos e atividades diversas promovidas pela secretaria municipal de educação. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br e Plataforma https://bnc.org.br/
Colinas do Tocantins/TO, aos 13 de abril de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO PM-CO N°: 2140/2026
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 004/2026
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no Serviço de Fornecimento de materiais de uso comum e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Município de Colinas do Tocantins/TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 14/04/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 17/04/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 17/04/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas.
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um Real).
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.045,79 (onze mil, quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 99961-0218, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 13 de abril de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº022/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2026/PM-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2140/2026/PM-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2026/PM-CO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº004/2026/PM-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº2140/2026/PM-CO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar o Contratação de empresa especializada no Serviço de Fornecimento de materiais de uso comum e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa Eletrônica é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO, proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, Contratação de empresa especializada no Serviço de Fornecimento de materiais de uso comum e Equipamento de Proteção Individual - EPI’s, ao quadro de servidores da Guarda Municipal de Colinas do Tocantins, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, do Município de Colinas do Tocantins/TO. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 13 dias do mês de abril de 2026
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a Intenção de Registro de Preços para a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais para copa, cozinha e produtos de higiene, limpeza e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, para o período estimado de 12 (doze) meses, mediante, realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezoito (18) dia do mês de março de 2026.
_________________________
Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº003/2026/PMCO/TO
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- Pelo presente instrumento firmado por um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor JOSÉ BATISTA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº***.***.151-04, residente e domiciliado na Rua Dr. Corinto – nº13030 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. S T SANTOS MOREIRA – Nome Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob nº50.626.831/0001-41, com sede na Av. C1 – Nº 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666, representada pela senhora TEREZINHA SANTOS MOREIRA, brasileira, Empresária, casada, portadora do RG sob nº474.834 2ª via SSP/TO, inscrito no CPF sob nº***.***.092-68, residente e domiciliada na Rua J – nº62 – Loteamento Couto Magalhães – Araguaína/TO – CEP: 77.824-730, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Expirado o prazo do Edital de Credenciamento, finda a relação do credenciado com a Credenciadora, independente do período de credenciamento, salvo para as obrigações decorrentes dos serviços prestados durante a validade do Edital.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.3. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
|
Item |
Descrição/Especificação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento |
|
1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
R$ 177,80 |
|
2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
R$ 49,80 |
|
3 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.108,48 |
|
4 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.733,48 |
|
5 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 1.858,48 |
|
6 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.108,48 |
|
7 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.400,00 |
|
8 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.775,00 |
|
9 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.025,00 |
|
10 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.150,00 |
|
11 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.810,88 |
|
12 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 2.810,88 |
|
13 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.814,50 |
|
14 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 3.860,88 |
|
15 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.533,33 |
|
16 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 3.025,00 |
|
17 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 3.275,00 |
|
18 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 4.000,00 |
|
19 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
R$ 49,75 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Prefeitura Municipal e aos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciamento, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1. A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda do Município.
7.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Prefeitura Municipal e aos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, ao solicitar a prestação de serviços.
7.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
Órgão Credenciador
_________________________________
VALDIRENE PEREIRA LOPES
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
______________________________
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
______________________________
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
____________________________
LAIZZA DOS ANJOS VAZ
ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ
CONTRATADA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.021/2026/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°003/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9028/2025/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026/PMCOTO, através do Chamamento Público Nº002/2026/PMCO/TO, para credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9028/2026/PMCO/TO, o qual originou o chamamento Público nº002/2026/PMCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento para serviços de borracharia, com o objetivo de garantir a manutenção imediata, eficiente e descentralizada dos veículos oficiais vinculados à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, em atendimento às demandas operacionais da frota pertencente às seguintes Secretarias Municipais: Secretaria de Esportes; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Obras; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria Municipal de Segurança Urbana; Secretaria Municipal de Habitação; e Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças.
CONSIDERANDO que o credenciamento de serviços de borracharia, baseia-se na necessidade de manutenção corretiva e preventiva da frota municipal (veículos, máquinas e implementos) para garantir a continuidade dos serviços públicos, segurança operacional e evitar a descontinuidade das atividades, uma vez que, a Prefeitura Municipal não dispõe de estrutura e nem servidores próprios para execução dos serviços acima mencionados.
CONSIDERANDO que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, uma vez que, o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.
CONSIDERANDO que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para serviços de borracharia, objetivando garantir suporte técnico imediato para execução de montagens, remendos, rodízios, troca de bicos, reparos emergenciais e atendimentos externos à frota municipal, mediante atendimento descentralizado e por demanda, reduzindo custos operacionais, agilizando a retomada da circulação dos veículos e promovendo maior vantajosidade no atendimento.
CONSIDERANDO que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar a serviços de borracharia.
Considerando que a empresa E G DE OLIVEIRA LTDA – Nome de Fantasia: BORRACHARIA SELEÇÃO, inscrita no CNPJ Nº26.994.670/0001-64, cumpriu todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº002/2026/PMCO/TO, as quais demonstram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2026/PMCO/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de empresas prestadoras de serviços de borracharia, com o objetivo de atender às demandas de manutenção dos veículos pertencentes a frota municipal de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9028/2026/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº003/2026/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor da empresa E G DE OLIVEIRA LTDA – Nome de Fantasia: BORRACHARIA SELEÇÃO, inscrita no CNPJ Nº26.994.670/0001-64. O valor total homologado é de R$ 38.424,95 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), visando o credenciamento de serviços de borracharia, destinados a atender as necessidades das secretarias e demais órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, tendo como base as especificações e valores unitários constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo, cujos valores foram levantados previamente pela Diretoria de Compras e Orçamento desta municipalidade, contendo preços com base praticado no mercado, conforme Portaria PM Nº001/2026, publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na nº1982 do dia 13 de janeiro de 2026.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês abril de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal