sexta, 10 de abril de 2026
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
TROCA DE MARCA
Pelo presente instrumento firmado por um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 01.795.483/0001-20, com endereço Av. Presidente Dutra nº. 263 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual prefeito o senhor, brasileiro, solteiro, Cirurgião Dentista, inscrito no CPF sob nº ***.***.670-72, portador do RG nº4.908.368-8 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Raul do Espírito Santo, nº 1712 Centro, de Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa DISTRIBUIDORA MULT MARCAS LTDA, com sua sede à Rua Senador Pedro Ludovico, n.º 1.241, Qd. 31, Lt. 09, Centro, Gurupi - TO, CEP: 77.405-140, registrada na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº. ***.***.112-31, com despacho em 06/02/2019, inscrita no CNPJ nº. 05.511.763/0001-10 Nesse ato representado pelo seu sócio CARLOS ANTONIO FRADE, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado à Av. Goiás nº 1530, apto 300-0, Edifício Diamond, Setor Central, Gurupi -TO, Cep: 77.410- 010, portador da C.I. nº. M-8.671.156 SSP/MG, expedida aos 01/11/1993 e CPF nº. ***.***.438-47, natural de Cássia - MG, RESOLVE ADITAR a Ata de Registro de Preço nº035/2025/PMCO/TO, mediante as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo encontra amparo legal do art. 124, da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA SEGUNDA – O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição qualitativa de marca e modelo dos Itens 63 e 104 - da Ata de Registro de Preço Nº035/2025/PMCO/TO, conforme solicitação justificada encaminhada pela empresa DISTRIBUIDORA MULT MARCAS LTDA, Oficio Nº012/2026 emitido pela Gestora de Contrato e Oficio Nº071/2026/GAB-ADM, autorizando a troca da marca, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CLAUSULA TERCEIRA– DA ALTERAÇÃO DA MARCA
3.1. Conforme Ofício de autorização emitida pela Secretaria Municipal de Administração, constante nos autos do Processo Administrativo altera-se a marca e o modelo do produto, conforme o que se segue:
|
Marca e Modelo Original |
||||
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
|
063 |
NOBREAK 1200VA, SEMI SENOIDAL, 120V, 8 TOMADAS DE SAÍDA; ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA NOMINAL DE PICO: 700 VA / 350 W; TOPOLOGIA: INTERATIVO; MICROPROCESSADOR: XMC-1302 (ARM CORE M0) RISC COM MEMÓRIA FLASH ENTRADA: TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 120 V~; VARIAÇÃO DA TENSÃO: 96-144 V~ (±20%) FREQUÊNCIA: 60 HZ ±3 HZDISJUNTOR: 10 A |
Unidade |
30 |
Lacerda |
|
104 |
SMART TV 50”. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: TAMANHO DA TELA: 50 POLEGADAS; TECNOLOGIA DO VISOR: CRYSTAL; RESOLUÇÃO DA TELA: 4K; TIPO DE BORDA: FINA; TAXA DE ATUALIZAÇÃO (PAINEL): 60 HZ; CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS: TELA PLANA; COMPONENTES INCLUÍDOS: CABO, MANUAIS, CONTROLE REMOTO; TECNOLOGIA DE CONECTIVIDADE: BLUETOOTH 5.2, WI-FI 5, ETHERNET (LAN), HDMI 2.1; SISTEMA OPERACIONAL: TIZEN; PROPORÇÃO DA TELA:16:9; RESOLUÇÃO: 3840 X 2160 PIXELS; VOLTAGEM: 110 VOLTS, 220 VOLTS (BIVOLTAGEM); ETIQUETA NACIONAL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (ENCE): A POTÊNCIA EM WATTS: 145 WATTS; CONEXÕES FÍSICAS MÍNIMAS: 1XETHERNET (LAN), 2XUSB, 3XHDMI 2.1; POSSUI HDR E HDR 10+: SIM; ESPELHAMENTO ENTRE CELULAR E TV: SIM; POTÊNCIA DE SAÍDA SONORA (RMS): 20 W; CANAIS DE ÁUDIO: 2 CANAIS; BLUETOOTH DE ÁUDIO: SIM; NAVEGADOR (WEB BROWSER): SIM; COMUNICAÇÃO POR VÍDEO: GOOGLE MEET; CARACTERÍSTICA DO CONTROLE REMOTO: BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL POR ENERGIA SOLAR, LUZ AMBIENTE E ONDAS DE RADIOFREQUÊNCIA (LIVRE DE UTILIZAÇÃO DE PILHAS). ITENS INCLUSOS: SMARTTV 50”, CONTROLE REMOTO, MANUAL DE OPERAÇÃO E CABO DE ALIMENTAÇÃO; GARANTIA: 1 ANO |
Unidade |
10 |
Philco |
|
Marca e Modelo Substituta |
||||
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Marca |
|
063 |
NOBREAK MULT 1200VA BIVOLT M1 |
Unidade |
30 |
MULTILASER |
|
104 |
TV LED 4K 50” AIWA AWS-50-BL02 SMART |
Unidade |
10 |
AIWA |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR
4.1. O objeto a ser ofertado para Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, não trará alterações ao valor contratual, nem prejuízos à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo Aditivo, nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo, para que surta um só efeito, que depois de lido, foi assinado pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês de março de 2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº035/2025 PMCO-TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO Nº 1035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2025
Primeiro termo aditivo de reequilíbrio da Ata de Registro de Preço referente a Ata de Registro de Preço Nº 035/2025 PMCO/TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA MULT MARCAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Reequilíbrio dos itens especificados na Cláusula Quarta deste instrumento, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e o disposto no parágrafo 3º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317 – Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
273 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317 – Sec. Municipal de Administração |
04.122.4052.1.108 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
297 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
EQUIP/MAT. PERMANENTE GABINETE DO PREFEITO |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.4052.1.003 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
038 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
GABINETE DO PREFEITO |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Gabinete do Prefeito |
04.122.4052.2.002 |
3.3.90.30.00 – Material de consumo |
049 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE/CULTURA |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Secretaria Municipal de Esporte/Cultura |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Material de consumo |
176 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
EQUIP/MAT. PERMANENTE SEC. ESPORTE/CULTURA |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Secretaria Municipal de Esporte/Cultura |
27.812.0721.1.014 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
160 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMNETO, GESTÃO E FINANÇAS |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0348 – Secretaria Municipal de Planej. Gestão e Finanças |
04.123.4053.2.485 |
3.3.90.30.00 – Material de consumo |
483 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
AQUIS/EQUIP/MAT PERM/ SECRET FINANÇAS |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0348 – Secretaria Municipal de Planej. Gestão e Finanças |
04.123.4053.1.435 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
474 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Material de consumo |
532 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
|
AQUIS/EQUIP. PERM. / SECRET INFRAESTRUTURA |
|||||
|
03 – Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.1.703 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
526 |
1.500.0000.0000 – Recursos Próprios |
DO REAJUSTE E VALOR DO TERMO ADITIVO:
Dá-se ao Termo Aditivo o valor de R$ 124.745,00 (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais), correspondente ao saldo remanescente da Ata de Registro de Preço nº035/2025/PMCO/TO, conforme abaixo:
|
Item da Ata de Registro de Preço Nº035/2025/PMCO/TO |
Produto |
Marca |
unidade |
Qdt. |
valor unitário da ata |
preço de custo atual |
% de aumento |
valor reequilibrado |
valor total reequilibrado |
|
53 |
DESKTOP COMPLETO CORE I5 16GB, SSD 256GB, MONITOR 24: ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: CORE I5 6400 6° GERAÇÃO (6400 OU SUPERIOR). ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB MEMÓRIA: TAMANHO: 16 GB (DDR4) PLACA MÃE: MODELO: H110. CAPACIDADE: ATÉ 32GB. ENTRADA: M.2. REDE: 10/100/1000 MBPS. SAÍDA DE VÍDEO: 1X PORTA VGA / 1X PORTA HDMI. DESIGN: MICRO-ATX. USB: 2X USB 2.0 2X USB 3.0. SLOT EXPANSÃO: 1X SLOT PCI EXPRESS X16 1X SLOT M.2 1X SLOT PCIE X 1 ADAPTADOR WIFI; GABINETE: TORRE ALIMENTAÇÃO: FONTE: 250W. |
Marca: BrazilPC Modelo: i5 6400 |
Unidade |
40 |
R$ 1.628,00 |
R$ 1.995,53 |
53,25% |
R$ 2.494,90 |
R$ 99.796,00 |
|
54 |
DESKTOP COMPLETO CORE I5 16GB, SSD 256GB, MONITOR 24: ESPECIFICAÇÕES: PROCESSADOR: CORE I5 6400 6° GERAÇÃO (6400 OU SUPERIOR). ARMAZENAMENTO: SSD 256 GB MEMÓRIA: TAMANHO: 16 GB (DDR4) PLACA MÃE: MODELO: H110. CAPACIDADE: ATÉ 32GB. ENTRADA: M.2. REDE: 10/100/1000 MBPS. SAÍDA DE VÍDEO: 1X PORTA VGA / 1X PORTA HDMI. DESIGN: MICRO-ATX. USB: 2X USB 2.0 2X USB 3.0. SLOT EXPANSÃO: 1X SLOT PCI EXPRESS X16 1X SLOT M.2 1X SLOT PCIE X 1 ADAPTADOR WIFI; GABINETE: TORRE ALIMENTAÇÃO: FONTE: 250W. |
Marca: BrazilPC Modelo: i5 6400 |
Unidade |
10 |
R$ 1.628,00 |
R$ 1.995,53 |
53,25% |
R$ 2.494,90 |
R$ 24.949,00 |
|
Valor Total |
R$ 124.745,00 |
||||||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021 e o disposto no parágrafo 3º do art. 42 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e na Cláusula Quarta da Ata de Registro de Preços Nº035/2025/PMCO/TO, bem como no Parecer Jurídico que opinou pela possibilidade do Reequilíbrio de Preço.
Prefeitura Municipal de Colinas/TO, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 24, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de Auxílio Financeiro ao Atleta Misael da Silva Andrade, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Considerando, a Lei Municipal 1.539, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa de incentivo ao esporte amador no âmbito do Município de Colinas do Tocantins.
Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, que visa à concessão de ajuda de custo ao atleta Misael da Silva Andrade, com o objetivo de representar o Município de Colinas do Tocantins no Campeonato de Fisicuturismo 2026 – Muscle Contest Guarulhos e Arnold Sports que acontecerá nos dias 18, 24 e 26 de abril de 2026.
Considerando, que o programa de incentivo também é destinado a atletas que estejam competindo em campeonatos ou torneios municipais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
D E C R E T A:
Art. 1° Nos termos da Lei Municipal nº 1.539, de 30 de junho de 2017, conceder auxílio financeiro ao atleta Misael da Silva Andrade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), representado por seu responsável técnico João Paulo Valadares de Oliveira.
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a inscrição, alimentação, transporte e hospedagem do atleta durante o Campeonato de Fisicuturismo 2026 – Muscle Contest Guarulhos e Arnold Sports.
Art. 3º O beneficiário desta Lei fica obrigado, em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos recebidos, conforme solicitação a ser realizada pela Controladoria Interna do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Colinas do Tocantins, 08 de abril de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 020/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1428/2026/PMCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº003/2026/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº003/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1428/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021.
Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins-TO,proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso I, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins – TO, aos 10 dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº: 1428/2026
DISPENSA ELETRÔNICA PM-CO Nº 003/2026
OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 13/04/2026.
FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 16/04/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 16/04/2026.
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas
INTERVALO DE LANCES: 1,00 (Um Real)
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 70.000,00(setenta mil reais).
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.
SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 91211193, licitacao@colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10 de abril de 2026.
__________________________________________
Malvina da Cruz Nascimento
Portaria Nº926/2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.119, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a associação Projeto Mãos Amigas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.187.255/0001-10, com sede no município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a associação Projeto Mãos Amigas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.187.255/0001-10, com sede e foro no município de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei não implica, por si só, na obrigatoriedade de repasse de recursos financeiros por parte do Poder Público Municipal, devendo qualquer apoio material ou financeiro observar a legislação vigente, em especial as normas de finanças públicas e de celebração de parcerias com entidades do terceiro setor.
Art. 3º A associação Projeto Mãos Amigas comunicará ao Poder Executivo Municipal quaisquer alterações em seu estatuto, diretoria, denominação, endereço ou situação cadastral, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva ocorrência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Colinas do Tocantins - TO, aos 10 de abril de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 1560/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 008/2026 Processo 1doc nº 045/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e MicroÔnibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. De um lado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 - Setor Central, CEP 77.760 - 000 Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, inscrito no CPF sob nº 0XX.8XX.2XX-X1, portadora do RG nº 8XX.XX4 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro - Colinas do Tocantins/TO - CЕР: 77.760-000, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 1560/2026. RESOLVE: Registrar os preços da empresa E G DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.994.670/0001-64, com sede na AV Pedro Ludovico Teixeira, 1815, Centro, CEP 77.760-000, e-mail: ecionegoncalves@outlook.com, registrado na Junta Comercial do Estado Do Tocantins sob o NIRE ***.***.716-67 por intermédio de seu representante legal, o Sr. ECIONE GONCALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na AV Pedro Ludovico Teixeira, 1815, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, telefone: *63 * 98510-1977, portador da C.I nº 88xxx0 SSPTC/GO e CPF nº 215.xxx.xxx-49, natural de GOIANÉSIA -GO, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Borracharia, tais como: Remendo de pneus, troca de bicos, montagem de pneus e rodízios de pneus, em atendimento as necessidades da Frota de Veículos (Veículos leves, Utilitários, Ônibus e Micro-Ônibus) do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VLR UNITARIO VALOR TOTAL 01 REMENDO DE PNEUS ARO 750/16 SERV. 150 R$ 50,00 R$ 7.500,00 02 REMENDO DE PNEUS DE MOTO SERV. 15 R$ 26,67 R$ 400,05 03 TROCA DE BICOS COM CÂMARA ARO 750/16 SERV. 50 R$ 60,00 R$ 3.000,00 04 RODIZIO DE PNEUS AROS 13, 14, 15, 16 E 17 SERV. 15 R$ 25,00 R$ 375,00 05 MONTAGEM DE PNEUS ARO 750/16 SERV. 60 R$ 46,67 R$ 2.800,20 06 REMENDO DE PNEUS ARO 13, 14 E 15 SERV. 25 R$ 33,33 R$ 833,25 07 REMENDO DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 SERV. 50 R$ 106,67 R$ 5.333,50 08 MONTAGEM DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 SERV. 50 R$ 50,00 R$ 2.500,00 09 RODIZIO DE PNEU ARO 215/75 R 17,5 SERV. 20 R$ 28,33 R$ 566,60 10 MONTAGEM DE PNEU ARO 275/80 R 22,5 SERV. 50 R$ 50,00 R$ 2.500,00 11 RODIZIO DE PNEU ARO 275/80 R 22,5 SERV. 20 R$ 30,00 R$ 600,00 12 TROCA DE BICOS SEM CÂMARA ARO 13, 14 E 15 SERV. 20 R$ 30,00 R$ 600,00 13 MONTAGEM DE PNEUS ARO 13, 14 E 15 SERV. 25 R$ 25,00 R$ 625,00 14 REMENDO DE PNEU VULCANIZADO ARO 275/80 R 22,5 SERV. 30 R$ 106,67 R$ 3.200,10 15 TROCA DE PNEU SEM CÂMARA ARO 215/75 R17,5 SERV. 50 R$ 51,67 R$ 2.583,50 16 TROCA DE BICO DE PNEUS SEM CÂMARA ARO 275/80 R 22,50 SERV. 30 R$ 56,67 R$ 1.700,10, 17 TROCA DE BICOS SEM CÂMARA ARO 16 E 17 SERV. 20 R$ 33,33 R$ 666,60 18 MONTAGEM DE PNEUS ARO 16 E 17 SERV. 20 R$ 28,33 R$ 566,60 19 REMENDO DE PNEUS ARO 16 E 17 SERV. 20 R$ 36,67 R$ 733,40 VALOR TOTAL R$ 37.083,90, 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 07/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2455/2026, ADESÃO FME-CO 003/2026, OBJETO: Aquisição de livros literários para os cantinhos de leituras e bibliotecas destinados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, bem como à modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), para atendimento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO. Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, servidora pública, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa: TOP WORK LTDA CNPJ Nº 19.921.160/0001-00, com sede na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº572, Centro, Niterói/RJ, neste ato representado pelo sr. Pedro Henrique Campos Novaes, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 2455/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), Aquisição de livros literários para os cantinhos de leituras e bibliotecas destinados à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, bem como à modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), para atendimento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO. Valor 548.706,3883(quinhentos e oito mil, setecentos e sesi reais e trinta e oito centavos. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Órgão:20 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: Manutenção da SEMED Unidade: 43 - Secretaria Municipal de Educação. Dotação Orçamentária: 12.361.1204.2.073, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 1.540.0000.0000-Recurso FNDE-FUNDEB 30%, CLÁUSULA DÉCIMA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, O prazo de vigência contados a partir da assinatura e encerrando-se em 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
LEI MUNICIPAL Nº 2.120, DE 10 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro a Associação de Artes Marciais Pereira Team para realização do evento 5º Corrida Sou + Fit ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 27.635.287/0001-82, com sede na Av. Tenente Siqueira Campos, nº 331, Centro, neste município, com a finalidade de auxiliar no custeio das despesas da realização do evento “5º Corrida Sou + Fit” que será realizado no mês de abril do ano de 2026.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio financeiro que se refere o caput deste artigo será efetuado através da Emenda Parlamentar Nº ***.***.006-88/2026.
Art. 2º O representante legal da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS PEREIRA TEAM deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias do recebimento junto a Prefeitura Municipal, devendo a referida prestação de contas conter, além do exigido pela Instrução Normativa TCE/TO nº 04/2024, a seguinte documentação:
I - Original do extrato bancário de conta específica mantida pela entidade beneficiada, no qual estejam evidenciados o ingresso e a saída dos recursos recebidos;
II - Cópia do comprovante de despesa (nota fiscal), acompanhado da declaração firmada por dirigente da entidade beneficiada certificando que o material foi recebido ou o serviço foi prestado;
III - Demonstrativo financeiro de aplicação de recursos;
IV - Relatório firmado por dirigente da entidade beneficiária quanto ao cumprimento dos objetivos previstos quando da aplicação dos recursos repassados.
Art. 3º As despesas decorrentes do auxílio financeiro de que trata o artigo 1º, correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins - TO, aos 10 de abril de 2026.
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 006/2026/FMMACO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1468/2026/FMMACO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026/FMMACO/TO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº002/2026/FMMACO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1468/2026/FMMACO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso III, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 156, de 02/02/2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – contratação de serviço que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026.
CONSIDERANDO que a empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Inexigibilidade (art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Nº14.133/2021): os serviços são técnicos profissionais especializados, têm natureza singular e a empresa detém notória especialização.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa J CÂMARA & IRMÃOS S/A-FANTASIA: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ Nº. 01.536.754/0003-95, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, no exercício de 2026, cujo valor total é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 09 dias do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO FMMACO Nº 1468/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMMACO Nº 002/2026
OBJETO: Estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, CNPJ sob nº. 63.596.574/0001-94.
CONTRATADO: J Câmara & Irmãos S/A - fantasia: JORNAL DAQUI TOCANTINS, CNPJ: 01.536.754/0003-95.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
19 – Fundo Mul. de Meio Ambiente |
1922- Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.00000 – Impostos não vinculados |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
|
DESCRIÇÃO |
UNID. |
PERÍODO ESTIMADO |
VALOR ESTIMADO |
|
|
1 |
Estimativa de gastos com publicação de atos oficiais em Jornal de Grande Circulação do Estado Tocantins, JORNAL DAQUI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO. |
SERV. |
12 meses |
R$ 10.000,00 |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.000,00 |
||||
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de Inexigibilidade de licitação, de acordo com o disposto do art. 74, inciso I, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10 do mês de abril de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMMA-CO Nº 007/2026
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMMA-CO N° 1459/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMMA-CO N°001/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos com publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
19 – Fundo Mul. de Meio Ambiente |
1922- Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.00000 – Impostos não vinculados |
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 63.596.574/0001-94, com endereço na Rua 23-A, Nº 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins – TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, com sede na SIG QUADRA 06 LOTE 800, Número S/N, Complemento: ****, Bairro/Distrito SETOR GRAFICO, CEP 70.610-460, BRASILIA/DF, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 156, de 02/02/2026.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Considerando que a Imprensa Nacional CNPJ 04.196.645/0001-00, e uma pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOU (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017);
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos com publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado IMPRENSA NACIONAL, inscrito no número de CNPJ: 04.196.645/0001-00, pela importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
|
IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00 |
|||||
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
|
01 |
Publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026. |
Serv. |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
VALOR TOTAL:R$ 3.000,00 |
|||||
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 09 dias do mês de abril de 2026
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMMA-CO N° 1459/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMMA-CO N° 001/2026
OBJETO: Estimativa de gastos com publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, CNPJ nº. 63.596.574/0001-94.
CONTRATADO: IMPRENSA NACIONAL, inscrita no CNPJ sob nº. 04.196.645/0001-00.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três Mil, Reais)
|
IMPRENSA NACIONAL, CNPJ: 04.196.645/0001-00 |
|||||||
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
Estimativa |
V. Unit |
Valor Total |
|
|
01 |
Publicações em Imprensa Nacional dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026. |
Serv. |
1 |
12 meses |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
|
VALOR TOTAL:R$ 3.000,00 |
|||||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
19 – Fundo Mul. de Meio Ambiente |
1922- Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.00000 – Impostos não vinculados |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
PORTARIA ADMINISTRATIVA FMMA-CO Nº 005/2026
(Artigo 72, inciso VIII, lei 14.133/21)
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMMA-CO N° 1539/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMMA-CO N°003/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a Estimativa de gastos como publicações dos Atos Oficiais em Âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
19 – Fundo Mul. de Meio Ambiente |
1922- Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.00000 – Impostos não vinculados |
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 63.596.574/0001-94, com endereço na Rua 23-A, Nº 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77760-000, Colinas do Tocantins – TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, com sede na Praça Dos Girassóis, Palácio Araguaia, Número S/N, Complemento: Segundo Andar, Bairro/Distrito, SETOR Centro, CEP 77016-524, Palmas/TO, na condição de CONTRATADO.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborado pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 152, de 02/02/2026.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, inciso IX, prevê a hipótese de contratação de pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Considerando que a CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46, pessoa jurídica de direito público interno e possui competência institucional exclusiva para editar e comercializar o DOE (Art. 2° do Decreto N° 9.215, de 29 de novembro de 2017);
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e da controladoria interna deste município, o qual externou a possibilidade de se realizar Dispensa de licitação, cujo a caraterística do objeto, torna inviável a competição, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/21 para realização de Estimativa de gastos como publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICO em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno, e no uso de minhas atribuições legais e de acordo com o que determina o inciso VIII e Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, APROVO E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, nos valores e quantidades constados nos autos do processo.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46, pela importância de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
|
CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46. |
|||||
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
|
01 |
Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente para junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colinas do Tocantins – TO. |
Serv. |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 |
|||||
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, aos 08 dias do mês abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMMA-CO N° 1539/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMMA-CO N° 003/2026
OBJETO: Estimativa de gastos como publicações dos Atos Oficiais em Âmbito Estadual de editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, CNPJ nº. 63.596.574/0001-94.
CONTRATADO: CASA CIVIL, inscrito no número de CNPJ: 26.752.295/0001-46
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.000,00 (Três Mil, Reais)
|
CASA CIVIL, inscrito no CNPJ: 26.752.295/0001-46. |
|||||
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Quant. |
V. Unit |
Valor Total |
|
01 |
Publicações em âmbito Estadual dos Atos Oficiais da Secretaria bem como; editais de licitação, resultado, homologação, extrato de contrato, publicações de ratificações de dispensa e de inexigibilidade de licitação, cancelamento de editais e outras publicações, em atendimento a demanda para o exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente para junto ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colinas do Tocantins – TO. |
Serv. |
1 |
R$ 3.000,00 |
R$ 3.000,00 |
|
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 |
|||||
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
19 – Fundo Mul. de Meio Ambiente |
1922- Sec. Mul. de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente |
22.122.0704.2446 |
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.00000 – Impostos não vinculados |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto, ora contratado, foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto do art. 75, inciso IX, da Lei Federal de 1° de abril de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos dias 10, do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
Secretário Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 016, de 10 de Abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS , Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116 de 02 de Abril de 2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1636/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. CLAUDILENE NOLETO PINHEIRO servidor deste município, matricula funcional N° 23088, para empreender viagem à cidade de Araguaína no dia 10 de Abril de 2026 para participar 3º ciclo de formações do Selo UNICEF – Agendas da educação.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$80,00 reais com valor total de R$ 80,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal