quarta, 08 de abril de 2026
PORTARIA Nº 355, de 07 de abril de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 314/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
ALEX GOMES DE LIMA |
1305 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L D |
06/01/2024 a 06/01/2025 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
02 |
ANNA KAROLLYNE MARTINS RODRIGUES |
16527 |
VETERINARIO |
02/07/2024 a 02/07/2025 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
03 |
FLORACI DE ARAUJO MIRANDA |
790 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NIV Letra J |
12/03/2022 a 12/03/2023 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
04 |
KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA |
4571 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
03/02/2024 a 03/02/2025 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
05 |
LEANDRO FERREIRA DA SILVA |
2152 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NII L E. |
01/05/2022 a 01/05/2023 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
06 |
ROMULO CESAR FERNANDES CHAVES |
761 |
MOTORISTA CATEGORIA D NVI L J |
12/03/2024 a 12/03/2025 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
07 |
ROSANA CAETANO DE ALMEIDA |
4573 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
03/02/2025 a 03/02/2026 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
08 |
WILLIAN LIMA PINHEIRO |
1918 |
TECNICO EM RADIOLOGIA N II LETRA F |
13/08/2021 a 13/08/2022 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
|
09 |
YAIMARA MACHADO PALMERO |
16301 |
MEDICO CLINICO GERAL |
10/03/2025 a 10/03/2026 |
04/05/2026 a 02/06/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 356, de 07 de abril de 2026.
“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 313/2026, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. CEDER, para prestar serviços junto ao Sindicato Rural de Colinas e Região do Tocantins/TO, com ônus para o órgão cedente, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2026 até 31 de dezembro de 2026, o servidor abaixo relacionado:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Paulo Sergio Souza da Silva |
913 |
Agende de Saúde/Saneamento |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
José Batista Ferreria
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 030, de 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2126/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lucelio Vieira Marques, servidor deste município, matricula funcional N° 23522, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de março de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 21 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.050,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 031, de 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 38/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de março de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 032, de 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 36/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Valdivino Duarte de Lima, servidor deste município, matricula funcional N° 2121, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Guaraí – TO, referente ao mês de março de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2024010183, TENDO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – TO.
Considerando que o processo de Ata de Registro de Preço Nº 074/2024 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 2024010183, da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023.
Considerando a Ata de Registro de Preços Ata de Registro de Preço Nº 074/2024 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 2024010183, da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, com montagem, desmontagem, instalação e desinstalação, compreendendo palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de LED, banheiros químicos e demais estruturas complementares, destinados à realização de apresentações artísticas e eventos comemorativos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude.
Considerando a anuência do Ilustríssimo Sr. Edson Carvalho Alencar, Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Araguaína/TO, datado de 20/03/2026, conforme deferimento nas (Folhas 160 e 161 grifo nosso), constante nos autos do Processo Administrativo Nº2231/2026/PMCO/TO, o qual AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, a adesão a Ata de Registro de Preço Nº 074/2024 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 2024010183, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA/TO.
Considerando o Termo de Anuência de Adesão à Ata de Registro de Preços (Folhas 159) da empresa IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA CNPJ Nº 13.707.665/0001-81, detentora da referida Ata de Registro de Preço Nº 074/2024 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 2024010183, da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, conforme apresentação de documentação solicitada pela Secretária Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, constante nos autos do Processo Administrativo Nº1605/2026/PMCO/TO.
Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Publicidade e da Eficiência;
RESOLVE A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO:
Aderir à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 074/2024 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2024010183, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA/TO, cuja documentação consta nos autos do Processo Administrativo Nº2231/2026/PMCO/TO, adesão a referida Ata de Registro de Preço, cuja detentora é a empresa IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.707.665/0001-81, com endereço na Av. Marechal Rondon, Nº 163, Sala 01, Bairro Jardim Filadélfia, CEP: 77.813-250, Araguaína/TO, neste ato representada pelo senhor IGOR PAULINI MORAIS LEITE DE SOUSA, portador do CPF Nº ***.***.531-72, sendo o valor total aderido de 235.809,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e nove reais), conforme descritivo e valor abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Vlr Unitário |
Vlr Total |
|
1 |
PAINEL DE LED de alta |
M² |
120 |
R$ 300,00 |
R$ 36.000,00 |
|
2 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Metro Linear |
180 |
R$ 16,00 |
R$ 2.880,00 |
|
3 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO |
Unid |
9 |
R$ 255,00 |
R$ 2.295,00 |
|
4 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Locação/Diária |
6 |
R$ 2.299,00 |
R$ 13.794,00 |
|
5 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 16X12m: Locação de cobertura palco com piso e periféricos: com dimensão 16mx12m, duas águas, com pé direito de 9,00m todo em alumínio, com piso 2,00m de altura, carpetado e cercado, todo em alumínio, barricadas (guardacopos) para contenção/proteção de acordo as normas de segurança dos bombeiros. 03 cortinas pretas (fundo e laterais) para cenário, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. Tipo tenda cada, escada de acesso. Padrão ABNT. OBS.: Deve conter aterramento |
Locação/Dia |
3 |
R$ 9.298,00 |
R$ 27.894,00 |
|
6 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48 – 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais; 2 CD/DVD player; 1 Notebook; 24 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18”; 24 Caixas de alta frequência Linearray com 2x12” + 2X8” + driver; 4 Torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver e 4 unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18”; Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas; 2 Processadores digitais para o sidefill; 1 Sidefill com 2 caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 8 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito); 16 Monitores 2X12” + driver de 2”; 2 Monitores tipo drumfill com 2X15” + driver 2”; 2 Caixas de sub grave de bateria com 02 falantes de 18” – Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MICROFONES E ACESSÓRIOS – 20 Microfones sem fio UHF ; 24 Microfones dinâmicos; 10 Microfones tipo condensador; 12 Direct Box ativo e passivo; 30 Pedestais tipo girafa para microfone; 16 Garras para instrumentos; 12 fones de ouvido para monitoração in ear; 3 power play (amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 fones – Cabos e conexões completas para o sistema. BACKLINES – 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”; 2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12” 1 amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”; 1 amplificador para teclado (tipo combo) 1 Kit de bateria acústica completo; 6 Praticáveis 2,0X1,0m. |
Locação/Dia |
3 |
R$ 12.000,00 |
R$ 36.000,00 |
|
7 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE PEQUENO – 01 mesas computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 12 refletores SET LIGHT; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts |
Locação/Dia |
3 |
R$ 2.398,00 |
R$ 7.194,00 |
|
8 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE GRANDE: Iluminação para palco, sendo 01 console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes, 2048 canais e 15 masters, reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização. 36 refletores par led 64 RGBW, 30 moving beam 200 5r, 28 moving wash, 16 – acl, 06 – mini brute (06 lâmpadas), 02 máquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, rack dimmer, 12 elipsoidal, 02 canhões seguidores de 1.200 watts, 10 atomic e 2 máquinas de fumaça 1000 watts, com ventilador |
Locação/Dia |
3 |
R$ 11.900,00 |
R$ 35.700,00 |
|
9 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Unid |
29 |
R$ 996,00 |
R$ 28.884,00 |
|
10 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Unid |
8 |
R$ 996,00 |
R$ 7.968,00 |
|
11 |
CAMARIM CLIMATIZADO |
Locação/ Dia |
12 |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
|
Valor Total |
R$ 235.809,00 |
||||
DO FUNDAMENTO LEGAL: A contratação poderá ser acobertada pela referida adesão à Ata de Registro de Preços, conforme a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023.
COLINAS DO TOCANTINS/TO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2231/2026/PMCO/TO, REFERENTE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024, REFERENTE AO PROCESSO Nº 2024010183, TENDO COMO ÓRGÃO GERENCIADOR A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA – TO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, com montagem, desmontagem, instalação e desinstalação, compreendendo palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de LED, banheiros químicos e demais estruturas complementares, destinados à realização de apresentações artísticas e eventos comemorativos a celebração do 66º (sexagésimo sexto) aniversário de emancipação política de Colinas do Tocantins – TO. Que se realizara nos dias; 23, 24 e 25 de abril de 2026.
Tendo em vista a necessidade da contratação de empresa para aquisição de veículo automotor novo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, acima mencionados e considerando que o processo se formalizou em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e mediante Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna deste município, HOMOLOGO e ADJUDICO, o Processo Administrativo Nº2231/2026/PMCO/TO, referente à adesão a Ata de Registro de Preço Nº 074/2024 oriunda do Pregão Eletrônico Nº 010/2024, referente ao Processo Licitatório Nº 2024010183, da Prefeitura Municipal de Araguaína/TO, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, em favor da empresa IGOR PAULINI M. L. DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob Nº 13.707.665/0001-81, com endereço na Av. Marechal Rondon, Nº 163, Sala 01, Bairro Jardim Filadélfia, CEP: 77.813-250, Araguaína/TO. Importa a presente Homologação em um valor total de 235.809,00 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e nove reais), conforme descritivo e valor abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Vlr Unitário |
Vlr Total |
|
1 |
PAINEL DE LED de alta |
M² |
120 |
R$ 300,00 |
R$ 36.000,00 |
|
2 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Metro Linear |
180 |
R$ 16,00 |
R$ 2.880,00 |
|
3 |
LOCAÇÃO DE BANHEIRO |
Unid |
9 |
R$ 255,00 |
R$ 2.295,00 |
|
4 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Locação/Diária |
6 |
R$ 2.299,00 |
R$ 13.794,00 |
|
5 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 16X12m: Locação de cobertura palco com piso e periféricos: com dimensão 16mx12m, duas águas, com pé direito de 9,00m todo em alumínio, com piso 2,00m de altura, carpetado e cercado, todo em alumínio, barricadas (guardacopos) para contenção/proteção de acordo as normas de segurança dos bombeiros. 03 cortinas pretas (fundo e laterais) para cenário, housemix para mesas de PA e monitor, medindo no mínimo 5x5m. Tipo tenda cada, escada de acesso. Padrão ABNT. OBS.: Deve conter aterramento |
Locação/Dia |
3 |
R$ 9.298,00 |
R$ 27.894,00 |
|
6 |
SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO – SOM P.A 48 – 1 Mesa de som 48 canais com 24 mandas digitais;1Multicabo de 64 canais com 60 metros + splinter; 2 Processadores digitais; 2 CD/DVD player; 1 Notebook; 24 Caixas de sub grave com 02 falantes de 18”; 24 Caixas de alta frequência Linearray com 2x12” + 2X8” + driver; 4 Torres de delay cada com 6 unidades de caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver e 4 unidades de caixas de subgrave com 02 falantes de 18”; Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MONITOR (PALCO) - 1 Mesa de som digital 48 canais com 24 mandadas; 2 Processadores digitais para o sidefill; 1 Sidefill com 2 caixas para subgrave com 2X18” e 2 caixas de 3 vias com 1X15” + 1X10” + driver ou 8 caixas de alta frequência linearray com 1X12” + driver para cada lado (esquerdo e direito); 16 Monitores 2X12” + driver de 2”; 2 Monitores tipo drumfill com 2X15” + driver 2”; 2 Caixas de sub grave de bateria com 02 falantes de 18” – Sistema de amplificação que atenda às necessidades do sistema acima e fiação e conexões para as devidas ligações; MICROFONES E ACESSÓRIOS – 20 Microfones sem fio UHF ; 24 Microfones dinâmicos; 10 Microfones tipo condensador; 12 Direct Box ativo e passivo; 30 Pedestais tipo girafa para microfone; 16 Garras para instrumentos; 12 fones de ouvido para monitoração in ear; 3 power play (amplificador para fone de ouvido) sendo cada um para 4 fones – Cabos e conexões completas para o sistema. BACKLINES – 2 Amplificadores para guitarra 100W + caixa com 4X12”; 2 Amplificadores de guitarra tipo cubo com 2X12” 1 amplificador para contrabaixo com 1 caixa com 4X10” + 1X15”; 1 amplificador para teclado (tipo combo) 1 Kit de bateria acústica completo; 6 Praticáveis 2,0X1,0m. |
Locação/Dia |
3 |
R$ 12.000,00 |
R$ 36.000,00 |
|
7 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE PEQUENO – 01 mesas computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 12 refletores SET LIGHT; 02 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts |
Locação/Dia |
3 |
R$ 2.398,00 |
R$ 7.194,00 |
|
8 |
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE GRANDE: Iluminação para palco, sendo 01 console digital com dimmer 240 canais de controle, 240 dispositivos elétricos inteligentes, 2048 canais e 15 masters, reprodução controlar 450 memorias, chases ou lista de sinalização. 36 refletores par led 64 RGBW, 30 moving beam 200 5r, 28 moving wash, 16 – acl, 06 – mini brute (06 lâmpadas), 02 máquinas de fumaça 1000 wats com ventilador, rack dimmer, 12 elipsoidal, 02 canhões seguidores de 1.200 watts, 10 atomic e 2 máquinas de fumaça 1000 watts, com ventilador |
Locação/Dia |
3 |
R$ 11.900,00 |
R$ 35.700,00 |
|
9 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Unid |
29 |
R$ 996,00 |
R$ 28.884,00 |
|
10 |
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO |
Unid |
8 |
R$ 996,00 |
R$ 7.968,00 |
|
11 |
CAMARIM CLIMATIZADO |
Locação/ Dia |
12 |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
|
Valor Total |
R$ 235.809,00 |
||||
Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
________________________________
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO
ITENS APÓS FASE RECURSAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025
PREGÃO ELETRÔNICO FMSCO-TO Nº 006/2025
PROTOCOLO Nº 8025/2025
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO , através de seu Pregoeiro, Pedro Alves Chaves nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado da PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8025/2025 PREGÃO ELETRÔNICO FMS-TO Nº 006/2025PROTOCOLO Nº 8025/2025, que teve como objeto o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº006/2025/FMS-CO/TO, que ocorreu no dia 23/03/2026 às 09horas, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, não havendo Recurso Administrativo interposto pela empresas abaixo descrita neste resultado de julgamento nos itens 01 ao 32, finalizando com esses itens no dia 08/03/2026 no portal eletrônico: Portal Bolsa Nacional de Compras - https://bnc.org.br/. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa:
Empresa: RAZÃO SOCIAL: J C DE OLIVEIRA FILHO CNPJ: 12.291.122/0001-63, ENDEREÇO: Rua BARAO DE COTEGIPE, nº 915, Setor Rodoviário CEP: 77.760-000 CIDADE: Colinas do Tocantins UF:TO telefone/WhatsApp: (63) 98446-7859, E-MAIL: joaocostadeoliveirafilho251@gmail.com, neste ato representada pelo Senhor: JOAO COSTA DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, empresário, casado no regime comunhão parcial de bens, natural de Carolina / MA, nascido em 03/02/1984, RG Nº, 871814, SSP/TO, Carteira Nacional de Habilitação (CNH): ***.***.117-02 DETRAN-TO e CPF nº ***.***.381-25, residente e domiciliado na Rua Barão de Cotegipe, Nº. 915, Setor Rodoviário, CEP 77.760-000 em Colinas do Tocantins estado do Tocantins, com o valor de R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos).
Valor Geral: R$237.870,55 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta Reais e cinquenta e cinco centavos), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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LOTE ÚNICO |
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LOTE ÚNICO |
ITENS |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QTD. |
VR UNIT |
VR.TOTAL |
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Prestação de |
1 |
40638 |
Limpeza em condicionador de ar modelo modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
250 |
R$ 128,45 |
R$ 32.112,50 |
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2 |
40639 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 18.000 a 32.000 BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
60 |
R$ 164,37 |
R$ 9.862,20 |
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3 |
40640 |
Limpeza em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 PISO TETO BTU'S , com retirada, lavagem e montagem |
SV |
10 |
R$ 213,88 |
R$ 2.138,80 |
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4 |
40641 |
Limpeza em condicionador de ar modelo ACJ 7.000 a 22.000 BTU'S |
SV |
4 |
R$ 130,00 |
R$ 520,00 |
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5 |
40642 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 9.000 a 14.000 BTU'S, conforme a exigência do fabricante. |
SV |
15 |
R$ 296,25 |
R$ 4.443,75 |
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6 |
40643 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 18.000 a 24.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. Instalação de condicionador de ar modelo |
SV |
15 |
R$ 300,00 |
R$ 4.500,00 |
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7 |
40644 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 30.000 a 32.000 BTU'S.conforme a exigência do fabricante. |
SV |
12 |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
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8 |
40645 |
Instalação de condicionador de ar modelo de ar modelo 36.000 a 80.000 BTU'S. conforme a exigência do fabricante. |
SV |
5 |
R$ 1.102,00 |
R$ 5.510,00 |
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9 |
40646 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes); cabo de comunicação de 4 vias. Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S (Tubulação simples em cobre Ø 1/4” + 3/8” até Ø 1/4” + 1/2”) |
MT |
40 |
R$ 113,76 |
R$ 4.550,40 |
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10 |
40647 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolamento térmico blindado, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios |
MT |
40 |
R$ 115,00 |
R$ 4.600,00 |
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11 |
40648 |
Serviço de instalação/Troca de tubulação linha frigorígena (Linha frigorígena completa para aparelhos condicionadores de ar tipo split, composta por tubo de cobre flexível duplo, para linha de líquido e linha de gás, isolados individualmente com espuma elastomérica de célula fechada, com espessura mínima de 10 mm, revestida externamente com fita espumante de proteção, acompanhada de canaleta de PVC com tampa removível, na cor branca, com dimensões compatíveis à bitola dos tubos, incluindo todos os acessórios necessários para vedação e fixação (curvas, joelhos, tampas, suportes). Deverá atender às normas da ABNT NBR 15569 e NBR 16401, próprias para sistemas de refrigeração) em condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S (Tubulação em cobre Ø 1/2” + 7/8” até Ø 5/8” + 1.1/8”) |
MT |
20 |
R$ 150,00 |
R$ 3.000,00 |
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12 |
40649 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 202,50 |
R$ 10.125,00 |
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13 |
40650 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 240,00 |
R$ 12.000,00 |
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14 |
40651 |
Remanejamento (desinstalação, lavagem completa e instalação) para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S |
SV |
5 |
R$ 603,00 |
R$ 3.015,00 |
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15 |
40652 |
Carga de fluído refrigerante R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S |
SV |
120 |
R$ 170,00 |
R$ 20.400,00 |
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16 |
40653 |
Carga de gás R410, R22 e R32 ( com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo split 18.000 a 36.000 BTU'S |
SV |
50 |
R$ 213,75 |
R$ 10.687,50 |
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17 |
40654 |
Carga de gás R410, R22 e R32 (com retirada do vazamento) em condicionador de ar modelo Piso Teto Split 36.000 a 80.000 BTU'S) |
SV |
5 |
R$ 521,00 |
R$ 2.605,00 |
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18 |
40655 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 7.000 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias |
SV |
5 |
R$ 370,00 |
R$ 1.850,00 |
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19 |
40656 |
Troca de motor ventilador da unidade condensadora modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 180 dias. |
SV |
5 |
R$ 400,00 |
R$ 2.000,00 |
|
|
20 |
40657 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 7.500 a 14.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.350,00 |
R$ 13.500,00 |
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21 |
40658 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 18.000 a 30.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
10 |
R$ 1.500,00 |
R$ 15.000,00 |
|
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22 |
40659 |
Troca de compressor , para condicionador de ar modelo split 36.000 a 80.000 BTU'S. Peça com garantia de 12 meses. |
SV |
5 |
R$ 1.900,00 |
R$ 9.500,00 |
|
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23 |
40660 |
Troca de capacitor 1,5 UF e 3,5 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
100 |
R$ 65,00 |
R$ 6.500,00 |
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24 |
40661 |
Troca de capacitor 15 UF e 40 UF em condicionador de ar modelo split. Peça com garantia de 90 dias |
SV |
80 |
R$ 75,63 |
R$ 6.050,40 |
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25 |
40662 |
Troca de sensor da unidade evaporadora em condicionador de ar modelo SPLIT (BTUS 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 90 dias |
SV |
50 |
R$ 60,00 |
R$ 3.000,00 |
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26 |
40663 |
Manutenção de reparo na placa da unidade evaporadora e condensadora, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). |
SV |
20 |
R$ 280,00 |
R$ 5.600,00 |
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27 |
40664 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 a 18.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
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28 |
40665 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 22.000 a 30.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
10 |
R$ 600,00 |
R$ 6.000,00 |
|
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29 |
40666 |
Troca de placa original, modelo SPLIT (BTU'S 36.000 a 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
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30 |
40667 |
Troca de placa universal, modelo SPLIT (BTU'S 7.000 A 80.000). Peça com garantia de 180 dias |
SV |
2 |
R$ 600,00 |
R$ 1.200,00 |
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31 |
40668 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a necessidade de retirá-la da parede, aparelho com capacidade de 7.000 a 18.000 BTU'S |
SV |
300 |
R$ 80,00 |
R$ 24.000,00 |
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32 |
40669 |
Limpeza in loco com bolsa coletora, limpeza da unidade evaporadora e condensadora para soluções simples do ar condicionado, sem a ecessidade de retirá-la da parede. aparelho com capacidade de 22.000 a 30.000 BTU'S |
SV |
20 |
R$ 80,00 |
R$ 1.600,00 |
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TOTAL |
R$ 237.870,55 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 08 dias do mês de abril de 2026.
___________________________
Pedro Alves Chaves
Pregoeiro portaria 237/2025
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2026/FMMA-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1790/2026/FMMA-CO/TO
A Agente de Contratação Luziene Bandeira da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº058, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo nº1790/2026, referente a Dispensa de Licitação Nº004/2026/FMMA-CO/TO, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações de políticas públicas, por meio do Programa Cidade Empreendedora, com foco no desenvolvimento econômico local, fortalecimento do meio ambiente de negócios e apoio aos micros e pequenos empreendedores do município.
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Nº1790/2026/FMMA-CO/TO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensável conforme estabelecido nos incisos do artigo 75.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
CONSIDERANDO que a documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa SEBRAE SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob Nº 25.089.962/0001-90, no valor de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 257.500,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Sr. Abnael Rodrigues Ferreira Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, ao 08 (oito) dia do mês de abril de 2026.
_____________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
Portaria Nº058/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Colinas, Estado do Tocantins, o senhor ABNAEL RODRIGUES FERREIRA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº004/2026/FMMA-CO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1790/2026/FMMA-CO/TO, com fundamento no artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº78 de 02 de fevereiro de 2024.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser Dispensável.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, para execução de ações de políticas públicas, de melhoria do ambiente de negócios, de fomento ao empreendedorismo e de promoção da competividade empresarial com vista ao desenvolvimento socioeconômico local e acompanhamento de atividades por meio do Programa Cidade Empreendedora, no eixo Marketing Territorial e Setores Econômicos.
CONSIDERANDO, a necessidade de aperfeiçoamento constante dos servidores em suas áreas profissionais, bem com dar-se-á Administração Pública deve servir de exemplo e contar com profissionais qualificados e capacitados ao desenvolvimento de suas funções, com extrema qualidade e competência.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO é de sua iniciativa o programa Cidade empreendedora.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, atende plenamente aos requisitos
necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90, no valor de R$ 257.500,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 257.500,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Dispensa de licitação;
2. AUTORIZO a realização da despesa no valor de R$257.500,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90;
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
GFMMA
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2026/FMMA-CO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1790/2026/FMMA-CO/TO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2026/FMMA-CO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades caracteriza, na Administração Pública, caso de Dispensa de Licitação, nos termos do artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Nº004/2026/FMMACO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1790/2026/FMMACO/TO, com fundamento no artigo art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser dispensa de licitação.
CONSIDERANDO que o art. 75 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades.
CONSIDERANDO que documentação enviada demonstra que os serviços prestados pela empresa são de qualidade, assim como a comprovação dos preços, que realmente são aqueles praticados no mercado.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações de políticas públicas, por meio do Programa Cidade Empreendedora, com foco no desenvolvimento econômico local, fortalecimento do meio ambiente de negócios e apoio aos micros e pequenos empreendedores do município.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO é de sua iniciativa o programa Cidade empreendedora.
CONSIDERANDO que a empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, atende plenamente aos requisitos necessários para justificar e autorizar a contratação por Dispensa (art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021).
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, inscrita no CNPJ sob Nº25.089.962/0001-90, no valor de R$100.000,00(cem mil reais), coaduna-se com o objeto da
contraprestação pretendida pela Secretário de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, cujo valor de mercado, não configurando valor de superfaturamento.
CONSIDERANDO que o valor total de R$ 257.500,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, cabendo à prestadora dos serviços assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DIEPNSA A LICITAÇÃO, prevista no art. 75, inciso XV, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a dispensa do procedimento licitatório Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações de políticas públicas, por meio do Programa Cidade Empreendedora, com foco no desenvolvimento econômico local, fortalecimento do meio ambiente de negócios e apoio aos micros e pequenos empreendedores do município.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a dispensa de licitação para Contratação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, para execução de ações de políticas públicas, por meio do Programa Cidade Empreendedora, com foco no desenvolvimento econômico local, fortalecimento do meio ambiente de negócios e apoio aos micros e pequenos empreendedores do município.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
ABNAEL RODRIGUES FERREIRA
GFMMA
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 033, de 08 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 33/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de março de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 22 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 1.100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 163, de 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Secretário Municipal de Saúde na cidade de Colinas do Tocantins neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 20854, para empreender viagem à cidade de Palmas – TO, para participar do Encontro de Vigilância Sanitária – Orientações práticas para o licenciamento sanitário, a ser realizado no dia 08 de abril de 2026, no período das 08h às 13h, no auditório da Assembleia legislativa do Estado do Tocantins em Palmas/TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 164, de 07 de abril de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 2.116/2026.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 663/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER a Sra. BRUNA LUCIA DE ALMEIDA, Secretária Adjunta de Gestão Hospitalar neste Município de Colinas do Tocantins - TO Matrícula nº 16934, para empreender viagem à cidade de Palmas – TO, para participar do Encontro de Vigilância Sanitária – Orientações práticas para o licenciamento sanitário, a ser realizado no dia 08 de abril de 2026, no período das 08h às 13h, no auditório da Assembleia legislativa do Estado do Tocantins em Palmas/TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 150,00, com valor total de R$ 150,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
José Batista Ferreira
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032-1/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025033007001 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI TOCANTINS-FMS.
Considerando que o processo de Ata de Registro de Preços Nº032-1/2025, Oriunda Do Pregão Eletrônico N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, referente ao Protocolo Eletrônico N° 2025033007001 do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins-FMS, obedeceu a todas as normas legais recomendadas em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023.
Considerando a Ata de Registro de Preços Ata de Registro de Preços Nº032-1/2025, Oriunda Do Pregão Eletrônico N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, referente ao Protocolo Eletrônico N° 2025033007001 do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins-FMS, cujo objeto é a Aquisição de ambulância tipo A, zero quilômetro, destinada ao transporte de pacientes em atendimentos de baixa complexidade, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins.
Considerando Oficio Nº 0459/2026/GAB/SEMUS a anuência da Ilustríssima Sra. Luana Nunes Garcia, Secretária Municipal de Saúde de Gurupi/TO, datado de 05/03/2026, conforme deferimento nas (Folhas 295 e 296 grifo nosso), constante nos autos do Processo Administrativo Nº816/2026/FMSCO/TO, o qual AUTORIZA o Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, a adesão a Ata de Registro de Preços Nº032-1/2025, Oriunda Do Pregão Eletrônico N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, referente ao Protocolo Eletrônico N° 2025033007001 do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins-FMS.
Considerando a anuência (Folhas 151) da empresa AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 03.403.602/0001-88, detentora da referida Ata de Registro de Preços Nº032-1/2025, Oriunda Do Pregão Eletrônico N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, referente ao Protocolo Eletrônico N° 2025033007001 do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins-FMS, conforme apresentação de documentação solicitada pela Secretária Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, constante nos autos do Processo Administrativo Nº816/2026/FMSCO/TO.
Consubstanciado, por fim, nos Princípios da Legalidade, da Economia Processual, da Publicidade e da Eficiência;
RESOLVE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO:
Aderir à Ata de Registro de Preços nº032-1/2025, Oriunda Do Pregão Eletrônico N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, referente ao Protocolo Eletrônico N° 2025033007001 do Fundo Municipal de Saúde de Gurupi Tocantins-FMS, cuja documentação consta nos autos do Processo Administrativo Nº816/2026/FMSCO/TO, adesão a referida Ata de Registro de Preço, cuja detentora é a empresa AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.403.602/0001-88, com endereço na Av. Piauí, Nº 1842, Bairro Centro, CEP: 77.410-030, Gurupi/TO, neste ato representada pela senhora MICHELLE GOMES QUINTAS, brasileira, solteira, gerente comercial, inscrita no CPF sob nº ***.***.601-34, sendo o valor total aderido de R$168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), conforme descritivo e valor abaixo:
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FABRICA, VEICULO VENDIDO POR UMA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PELO 01 FABRICANTE OU PELO PROPRIO FABRICANTE. VEICULO | UNIDADE 01 NOVO, O KM, COM O PRIMEIRO REGISTRO DE EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, MOTOR 1.4 OU SUPERIOR, AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS, MODELO ANO DA CONTRATACAO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULANCIA DE SIMPLES REMOCAO. MOTOR DIANTEIRO; 4 CILINDROS; COMBUSTIVEL = GASOLINA OU GASOLINA E/OU ALCOOL MISTURADOS EM QUALQUER PROPORCAO (FLEX); POTENCIA MIN DE 85 CV; TANQUE DE COMBUSTIVEL: CAPACIDADE MIN. 45L; FREIOS E SUSPENSAO; EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; CABINE/CARROCERIA: PORTAS EM CHAPA, C/ REVESTIMENTO INTERNO EM POLIESTIRENO, C/FECHOS INTERNO E EXTERNO, RESISTENTES E DE ABERTURAS DE FACIL ACIONAMENTO. ALTURA INTERNA DO VEICULO DEVE SER ORIGINAL DE FABRICA. O PNEU ESPETE NAO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALAO DE ATENDIMENTO. SIST. ELETRICO ORIGINAL DE VEICULO, C/MONTAGEM DE BATERIA DE NO MIN 60AH DO TIPO SEM MANUTENCAO, 12 VOLTS. O SISTEMA ELETRICO DIMENSIONADO PARA P/ O EMPREGO SIMULTANEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS NO VEICULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/ VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADORY FIACAO OU DISJUNTORES, ILUMINACAO: NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/MODULO UNICO E LENTE INTEIRICA OU MULTIPLAS LENTES, C/COMPRIMENTO MIN DE 1.000 MM E MAXIMO DE 1.300 MM, LARGURA MIN DE 250 MM E MAXIMA DE 500 MM E ALTURA MIN DE 55 MM E MAXIMA 10 MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEICULO. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ANSEIOS CONTRA VIBRACAO, UMIDADE, POEIRA, CORROSAO, DEFORMACAO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/ O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZACAO ACUSTICA C/AMPLIFICADOR DE POTENCIA MIN DE 100WRMS, E 13,8 VCC, MIN DE 3 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/AJUSTE DE GANHO E PRESSAO SONORA, A 0L(UM) METRO NO MINDE 100DB E 13,8VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRICAS C/UNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTATIL DE OXIGENIO COMPLETO, MIN DE 3 L. A A CABINE DEVE SER C/ SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA P/AR CONDICIONADO, VENTILACAO, AQUECIMENTO E DESEMBACADOR. O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILACAO NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. VENTILADOR OSCILANTE NO TETO; A CAPACIDADE TERMICA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER DE NO MIN 15.000 BTUS. MARCA RETRATIL EM DURALUMINIO; ¢/ NO MINIMO 1.800 MM DE COMPRIMENTO. PROVIDA DE SISTEMA DE ELEVACAO DO TRONCO DO PACIENTE DE MIN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100 KG. COM COLCHONETE. DEVERAO SER APRESENTADOS: AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATORIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO. A DISTRIBUICAO DOS MOVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALAO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR O ESPACO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSIVEL E PRATICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO AS VITIMAS. AS PAREDES INTERNAS, PISO E DIVISORIA DEVERAO SER DE PLASTICO REFORCADO C/FIBRA DE VIDRO LAMINADA OU ACRILONITRILA BUTADIENO ESTERINO AUTO EXTINGUIVEL, AMBOS COM ESPESSURA MIN 3 MM, MOLDADOS CONFORMES GEOMETRIA DO VEICULO DO VEICULO, C/ A PROTECAO ANTIMICROBIANA TORNANDO A SUPERFICIE BACTERIOSTATICA. UM SUPORTE P/ SORO E PLASMA; UMA PEGA - MAO OU BALAUSTRES VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA ESQUERDA, P/ AUXILIAR P/ ESTANQUE C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA. ARMARIO SUPERIOR P/ OBJETOS NA LATERAL DIREITA, A CIMA DA MARCA, EM ABS AUTO EXTINGUIVEL OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEAVEL E LAVAVEL (FORMICA OU SIMILAR). FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEICULO, COMPOSTO POR AS CRUZES E PALAVRAS AMBULANCIA NO CAPO, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, E NORMAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTERIO DA SAUDE. |
RENAULT |
UN |
01 |
R$ 168.000,00 |
R$ 168.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 168.000,00 |
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DO FUNDAMENTO LEGAL: A contratação poderá ser acobertada pela referida adesão à Ata de Registro de Preços, conforme a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023.
COLINAS DO TOCANTINS/TO, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº816/2026/FMSCO/TO, REFERENTE A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032-1/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025033007001 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI TOCANTINS-FMS.
OBJETO: Aquisição de ambulância tipo A, zero quilômetro, destinada ao transporte de pacientes em atendimentos de baixa complexidade, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins.
Tendo em vista a necessidade da aquisição de ambulância tipo A para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, acima mencionados e considerando que o processo se formalizou em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 53 do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e conforme artigos 31 e 32 do Decreto Nº11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas pertinentes e mediante Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica Geral e pela Controladoria Interna deste município, HOMOLOGO e ADJUDICO, o Processo Administrativo Nº816/2026/FMSCO/TO, referente à ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº032-1/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° PE/2025.039-GPI-SEMUS SRP, REFERENTE AO PROTOCOLO ELETRÔNICO N° 2025033007001 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI TOCANTINS-FMS, cujo objeto é a aquisição de ambulância, em favor da empresa AUTOMOTIVA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.403.602/0001-88, com endereço na Av. Piauí, Nº 1842, Bairro Centro, CEP: 77.410-030, Gurupi/TO.
Importa a presente Homologação em um valor total de R$168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), conforme descritivo e valor abaixo:
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO AMBULANCIA TIPO A - SIMPLES REMOCAO TIPO FURGONETA VEICULO C/ CARROCERIA EM ACO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FABRICA, VEICULO VENDIDO POR UMA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PELO 01 FABRICANTE OU PELO PROPRIO FABRICANTE. VEICULO | UNIDADE 01 NOVO, O KM, COM O PRIMEIRO REGISTRO DE EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, MOTOR 1.4 OU SUPERIOR, AIR-BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ (A.B.S.) NAS 4 RODAS, MODELO ANO DA CONTRATACAO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO P/ AMBULANCIA DE SIMPLES REMOCAO. MOTOR DIANTEIRO; 4 CILINDROS; COMBUSTIVEL = GASOLINA OU GASOLINA E/OU ALCOOL MISTURADOS EM QUALQUER PROPORCAO (FLEX); POTENCIA MIN DE 85 CV; TANQUE DE COMBUSTIVEL: CAPACIDADE MIN. 45L; FREIOS E SUSPENSAO; EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN; CABINE/CARROCERIA: PORTAS EM CHAPA, C/ REVESTIMENTO INTERNO EM POLIESTIRENO, C/FECHOS INTERNO E EXTERNO, RESISTENTES E DE ABERTURAS DE FACIL ACIONAMENTO. ALTURA INTERNA DO VEICULO DEVE SER ORIGINAL DE FABRICA. O PNEU ESPETE NAO DEVE SER ACONDICIONADO NO SALAO DE ATENDIMENTO. SIST. ELETRICO ORIGINAL DE VEICULO, C/MONTAGEM DE BATERIA DE NO MIN 60AH DO TIPO SEM MANUTENCAO, 12 VOLTS. O SISTEMA ELETRICO DIMENSIONADO PARA P/ O EMPREGO SIMULTANEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS NO VEICULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/ VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DE SOBRECARGA NO ALTERNADORY FIACAO OU DISJUNTORES, ILUMINACAO: NATURAL E ARTIFICIAL. SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, C/MODULO UNICO E LENTE INTEIRICA OU MULTIPLAS LENTES, C/COMPRIMENTO MIN DE 1.000 MM E MAXIMO DE 1.300 MM, LARGURA MIN DE 250 MM E MAXIMA DE 500 MM E ALTURA MIN DE 55 MM E MAXIMA 10 MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEICULO. LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ANSEIOS CONTRA VIBRACAO, UMIDADE, POEIRA, CORROSAO, DEFORMACAO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/ O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL. SINALIZACAO ACUSTICA C/AMPLIFICADOR DE POTENCIA MIN DE 100WRMS, E 13,8 VCC, MIN DE 3 TONS DISTINTOS, SISTEMA DE MEGAFONE C/AJUSTE DE GANHO E PRESSAO SONORA, A 0L(UM) METRO NO MINDE 100DB E 13,8VCC; LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO A NORMA SAE J1849, NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SISTEMAS DE SIRENES ELETRICAS C/UNICO AUTOFALANTE. SISTEMA PORTATIL DE OXIGENIO COMPLETO, MIN DE 3 L. A A CABINE DEVE SER C/ SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA P/AR CONDICIONADO, VENTILACAO, AQUECIMENTO E DESEMBACADOR. O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FABRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO E VENTILACAO NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. VENTILADOR OSCILANTE NO TETO; A CAPACIDADE TERMICA DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER DE NO MIN 15.000 BTUS. MARCA RETRATIL EM DURALUMINIO; ¢/ NO MINIMO 1.800 MM DE COMPRIMENTO. PROVIDA DE SISTEMA DE ELEVACAO DO TRONCO DO PACIENTE DE MIN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100 KG. COM COLCHONETE. DEVERAO SER APRESENTADOS: AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA; GARANTIA DE 24 MESES. ENSAIO ATENDENDO AS NORMAS ABNT NBR14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATORIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO. A DISTRIBUICAO DOS MOVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALAO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER: DIMENSIONAR O ESPACO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSIVEL E PRATICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO AS VITIMAS. AS PAREDES INTERNAS, PISO E DIVISORIA DEVERAO SER DE PLASTICO REFORCADO C/FIBRA DE VIDRO LAMINADA OU ACRILONITRILA BUTADIENO ESTERINO AUTO EXTINGUIVEL, AMBOS COM ESPESSURA MIN 3 MM, MOLDADOS CONFORMES GEOMETRIA DO VEICULO DO VEICULO, C/ A PROTECAO ANTIMICROBIANA TORNANDO A SUPERFICIE BACTERIOSTATICA. UM SUPORTE P/ SORO E PLASMA; UMA PEGA - MAO OU BALAUSTRES VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA ESQUERDA, P/ AUXILIAR P/ ESTANQUE C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA. ARMARIO SUPERIOR P/ OBJETOS NA LATERAL DIREITA, A CIMA DA MARCA, EM ABS AUTO EXTINGUIVEL OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEAVEL E LAVAVEL (FORMICA OU SIMILAR). FORNECER DE VINIL ADESIVO P/ GRAFISMO DO VEICULO, COMPOSTO POR AS CRUZES E PALAVRAS AMBULANCIA NO CAPO, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, E NORMAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTERIO DA SAUDE. |
RENAULT |
UN |
01 |
R$ 168.000,00 |
R$ 168.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 168.000,00 |
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Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº002/2026/FMASCO/TO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50. CONTRATADA: LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ sob nº27.777.988/0001-56, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com – Fone: (63) 99286-0355, representada pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Assistência Social, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até sete (07) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 12.091,50 (doze mil, noventa e um reais e centavos), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
Serviço |
40 |
R$ 177,80 |
R$ 7.112,00 |
|
2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Serviço |
90 |
R$ 49,80 |
R$ 4.482,00 |
|
3 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
Serviço |
10 |
R$ 49,75 |
R$ 497,50 |
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Valor Total |
R$ 12.091,50 |
||||
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
974 |
1.500.0000.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 07/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: VALDIRENE PEREIRA LOPES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social – Contratado: ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº008/2026/FMECO/TO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06. CONTRATADA: LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ sob nº27.777.988/0001-56, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com – Fone: (63) 99286-0355, representada pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Educação, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até sete (07) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 17.674,25 (dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos, conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
Serviço |
70 |
R$ 177,80 |
R$ 12.446,00 |
|
|
2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Serviço |
90 |
R$ 49,80 |
R$ 4.482,00 |
|
|
3 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
Serviço |
15 |
R$ 49,75 |
R$ 746,25 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 17.674,25 |
|||||
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMEC |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal de Assistência Social |
2043- Fundo Municipal De Assistência Social |
12.122.1200.2.049 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1115 |
1.500.0000.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 07/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA – Gestora do Fundo Municipal de Educação – Contratada: ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº022/2026/PMCO/TO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ sob nº27.777.988/0001-56, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com – Fone: (63) 99286-0355, representada pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura, com vigência até sete (07) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 25.081,94 (vinte e cinco mil, oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
Serviço |
45 |
R$ 177,80 |
R$ 8.001,00 |
|
|
2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Serviço |
90 |
R$ 49,80 |
R$ 4.482,00 |
|
|
3 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
Serviço |
1 |
R$ 2.108,48 |
R$ 2.108,48 |
|
|
4 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
Serviço |
1 |
R$ 2.400,00 |
R$ 2.400,00 |
|
|
5 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
Serviço |
1 |
R$ 3.810,88 |
R$ 3.810,88 |
|
|
6 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
Serviço |
1 |
R$ 3.533,33 |
R$ 3.533,33 |
|
|
7 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
Serviço |
15 |
R$ 49,75 |
R$ 746,25 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 25.081,94 |
|||||
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.4052.2.460 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
274 |
1.500.0000.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante do contrato. Data da Assinatura do Contrato: 07/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSÉ BATISTA FERREIRA – Prefeito Municipal – Contratado: ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº046/2026/FMSCO/TO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob Nº. 11.359.904.0001-24. CONTRATADA: LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ sob nº27.777.988/0001-56, com sede na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com – Fone: (63) 99286-0355, representada pela senhora ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializada em SST para elaboração de laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais do Fundo Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas neste e no Termo de Referência parte integrante deste contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA DO CONTRATO. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data da assinatura com vigência até sete (07) de julho de 2026, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 6.436,50 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
Serviço |
25 |
R$ 177,80 |
R$ 4.445,00 |
|
2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
Serviço |
30 |
R$ 49,80 |
R$ 1.494,00 |
|
3 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
Serviço |
10 |
R$ 49,75 |
R$ 497,50 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 6.436,50 |
||||
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05- Fundo Municipal De Saúde de Colinas |
0518- Fundo Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
666 |
1.500.1002.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação do Chamamento Público Nº 001/2026/PMCO/TO, Inexigibilidade de Licitação Nº001/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8785/2025/PMCO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste contrato. Data da Assinatura do Contrato: 07/04/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JAIR PEREIRA LIMA – Gestor do Fundo Municipal de Saúde – Contratada: ANTÔNIA NUNES DOS ANJOS VAZ. Colinas do Tocantins/TO, aos oito (08) dias do mês de abril de 2026.