terça, 07 de abril de 2026
PORTARIA Nº 030, 07 de ABRIL de 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas de que a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, por meio do programa gestão escolar autônoma – PGEA,” recursos financeiros extraordinários.
Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados para contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução de cobertura entre blocos e readequação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, conforme o Tabela do SINAPI, apresentado a seguir:
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendente de Administração e Finanças-SUAF, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.
Art. 4º Os recursos destinados à contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução de cobertura entre blocos e readequação da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, e repassados em parcela única no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais), mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.
Art. 5º A transferência dos recursos financeiros do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, são classificados em custeio e permanente, destinado a contratação de profissionais ou execução de ações de manutenção, conservação, adequação e pequenas melhorias na infraestrutura física das Unidades de Ensino, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 010, de 04 de fevereiro de 2026, realizando as prestações de contas mensalmente em pasta separada, intitulada: Prestação de Contas do PGEA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de abril de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA Nº 031 de 07 de ABRIL de 2026.
“Dispõe sobre retificação da Portaria SEMED/FME nº 003 de 15 de janeiro de 2026 de designação Gestor de Contratos do Fundo Municipal de Educação no municipio de Colinas do Tocantins derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Municipal nº 1.129 de 30 de dezembro de 2010 (Criação do Fundo Municipal de Educação – FME).
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 4º da Lei do FME, estabelece que a Secretária Municipal de Educação tem a atribuição de gerir o Fundo Municipal de Educação estabelecendo politicas de aplicação dos seus recursos.
CONSIDERANDO o Anexo VI do Decreto n° 07, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre procedimentos para gestão e fiscalização das despesas públicas do Poder Executivo e estabele a designação de servidores e de suas atribuições.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, as servidoras abaixo relacionada para exercer a função de Fiscal Administrativo e Gestora de Contratos do Fundo Municipal de Educação, como segue:
- Gestor Titular:
Deuslene de Paula Raposo – Matricula: 729
- Gestor Suplente:
Karen Fragoso Noleto – Matricula: 754
Art. 2º São competências e atribuições do Gestor de Contrato, e, na sua ausência e/ou impossibilidade de atuação, do respectivo Suplente:
I – Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
II - Responsabilizar-se pela comunicação entre a administração e a contratada, de maneira transparente e clara e, para tanto, registrar no processo administrativo os contatos e informações trocadas durante o vínculo mantido;
III - Prestar informações e apresentar relatórios sobre os contratos que estiverem sob sua gestão, quando solicitados, inclusive perante órgãos de controle;
IV - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
V - Controlar os valores e quantitativos dos contratos que estiverem sob sua gestão, verificar o cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, e quaisquer outros elementos necessários à boa execução dos termos firmados;
VI - Providenciar, junto ao ordenador da despesa, a sustentação orçamentária e de empenhos para a despesa contratada;
VII - Controlar a vigência dos prazos contratuais, especialmente quanto à necessidade de prorrogações e ajustes, bem como informar à autoridade competente da necessidade de abertura de novo procedimento;
VIII - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Art. 3º Normativa interna estabelecerá a atuação do Gestor Titular e Gestor Suplente nos Processos Administrativos da Secretaria de Educação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins/TO, 07 de abril de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8785/2025/PMCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/PMCOTO, através do Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO, para credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº8785/2026/PMCO/TO, o qual originou o chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento para prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), justifica-se pela necessidade de adequação legal às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e às exigências do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240), com o objetivo de garantir a integridade física dos servidores municipais, gerir riscos ocupacionais, evitar autuações e responsabilizações civis/penais, além de atualizar laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO) com médico especialista.
CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O qual é de suma importância tanto para o agente público como para a Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, manter o documento atualizado
CONSIDERANDO que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos Trabalhadores. Outro programa que o Município necessita manter atualizado é o PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa, por sua vez, é previsto na NR 38, uma das mais recentes normas regulamentadoras a serem escritas. Como o próprio nome já indica, este projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma maneira mais abrangente que o PPRA.
CONSIDERANDO a relevância para Administração Pública Municipal manter em dia os documentos legais que integram a política de recursos humanos, além de ensejarem atualização periódica para que o Município possa implementar uma correta política de pagamento salarial, com todos os critérios e exigências que a legislação prevê.
CONSIDERANDO que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, uma vez que, o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.
CONSIDERANDO que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço de exames de diagnósticos por imagem, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
CONSIDERANDO que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar a prestação de serviços em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
Considerando que as empresas LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ Nº27.777.988/0001-56, com endereço na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99286-0355 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com; T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome de Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com logradouro na Av. C1 – 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – CEP: 74.265-010 – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666; NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA – Nome de Fantasia: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS - inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº1640 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: financeiro@neoclinicadiagnosticos.med.br - Fone: (62) 99545-6666 e a e a empresa SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – Nome de Fantasia: SESI/DR/TO, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, com endereço na Quadra ACSE 1, Rua Pedestre SE 03, nº34 – A – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.020-016 – E-mail: marcelasousa@sistemafieto.com.br – Fone: (63) 3229-5707, cumpriram todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, as quais demonstram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/PMCO/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8785/2026/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº001/2026/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor das empresas LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ Nº27.777.988/0001-56, com o valor de R$ 61.284,19 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome de Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com o valor de R$ 11.831,86 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos); NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA – Nome de Fantasia: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS - inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com o valor de R$ 24.912,98 (vinte e quatro mil, novecentos e doze reais e noventa e oito centavos) e o SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – Nome de Fantasia: SESI/DR/TO, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, com o valor de R$ 61.550,86 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos). O valor total homologado é de R$ 159.579,89 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), visando a prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), justifica-se pela necessidade de adequação legal às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e às exigências do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240), com o objetivo de garantir a integridade física dos servidores municipais, gerir riscos ocupacionais, evitar autuações e responsabilizações civis/penais, além de atualizar laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO) com médico especialista, tendo como base as especificações e valores unitários constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo, cujos valores foram levantados previamente pela Diretoria de Compras e Orçamento desta municipalidade, contendo preços com base praticado no mercado, conforme Portaria Nº003/2025, publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na nº1967 do dia 15 de dezembro de 2025 e retificada e publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na nº1969 do dia 17 de dezembro de 2025.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos sete (07) dias do mês abril de 2026.
JOSÉ BATISTA FERREIRA
Prefeito Municipal