PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8785/2025/PMCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/PMCOTO, através do Chamamento Público Nº001/2026/PMCO/TO, para credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº8785/2026/PMCO/TO, o qual originou o chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento para prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), justifica-se pela necessidade de adequação legal às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e às exigências do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240), com o objetivo de garantir a integridade física dos servidores municipais, gerir riscos ocupacionais, evitar autuações e responsabilizações civis/penais, além de atualizar laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO) com médico especialista.
CONSIDERANDO que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. O qual é de suma importância tanto para o agente público como para a Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, manter o documento atualizado
CONSIDERANDO que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos Trabalhadores. Outro programa que o Município necessita manter atualizado é o PGR é a sigla para o Programa de Gerenciamento de Riscos. Este programa, por sua vez, é previsto na NR 38, uma das mais recentes normas regulamentadoras a serem escritas. Como o próprio nome já indica, este projeto visa gerenciar os riscos de um ambiente de trabalho de uma maneira mais abrangente que o PPRA.
CONSIDERANDO a relevância para Administração Pública Municipal manter em dia os documentos legais que integram a política de recursos humanos, além de ensejarem atualização periódica para que o Município possa implementar uma correta política de pagamento salarial, com todos os critérios e exigências que a legislação prevê.
CONSIDERANDO que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, uma vez que, o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.
CONSIDERANDO que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço de exames de diagnósticos por imagem, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
CONSIDERANDO que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar a prestação de serviços em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
Considerando que as empresas LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ Nº27.777.988/0001-56, com endereço na Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99286-0355 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com; T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome de Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com logradouro na Av. C1 – 479 – BRO Jardim América – Goiânia/GO – CEP: 74.265-010 – E-mail: stengenhariadotrabalho@gmail.com – Fone: (62) 99545-6666; NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA – Nome de Fantasia: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS - inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com logradouro na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – nº1640 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – E-mail: financeiro@neoclinicadiagnosticos.med.br - Fone: (62) 99545-6666 e a e a empresa SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – Nome de Fantasia: SESI/DR/TO, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, com endereço na Quadra ACSE 1, Rua Pedestre SE 03, nº34 – A – Plano Diretor Sul – Palmas/TO – CEP: 77.020-016 – E-mail: marcelasousa@sistemafieto.com.br – Fone: (63) 3229-5707, cumpriram todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, as quais demonstram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/PMCO/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº8785/2026/PMCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº001/2026/PMCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor das empresas LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ Nº27.777.988/0001-56, com o valor de R$ 61.284,19 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos); T SANTOS MOREIRA LTDA – Nome de Fantasia: S T ENGENHARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com o valor de R$ 11.831,86 (onze mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos); NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA – Nome de Fantasia: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS - inscrita no CNPJ Nº50.626.831/0001-41, com o valor de R$ 24.912,98 (vinte e quatro mil, novecentos e doze reais e noventa e oito centavos) e o SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – Nome de Fantasia: SESI/DR/TO, inscrita no CNPJ Nº03.777.433/0001-46, com o valor de R$ 61.550,86 (sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos). O valor total homologado é de R$ 159.579,89 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), visando a prestação de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), justifica-se pela necessidade de adequação legal às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e às exigências do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240), com o objetivo de garantir a integridade física dos servidores municipais, gerir riscos ocupacionais, evitar autuações e responsabilizações civis/penais, além de atualizar laudos técnicos (LTCAT, PGR, PCMSO) com médico especialista, tendo como base as especificações e valores unitários constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo, cujos valores foram levantados previamente pela Diretoria de Compras e Orçamento desta municipalidade, contendo preços com base praticado no mercado, conforme Portaria Nº003/2025, publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na nº1967 do dia 15 de dezembro de 2025 e retificada e publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na nº1969 do dia 17 de dezembro de 2025.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e sete (27) dias do mês março de 2026.
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JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal