LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 24 DE MARÇO DE 2026
“Altera a Lei Municipal nº 1.955, de 16 de janeiro de 2024, que institui gratificação por desempenho aos profissionais de saúde bucal, e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º, o art. 2º, o art. 3º, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º, o art. 5º e o inciso II de seu caput, o art. 6º, o art. 10-A e o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 1.955, de 16 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a "Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal", a ser concedida aos profissionais lotados nas equipes de saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante cumprimento dos indicadores da saúde, quadrimestralmente, conforme previsto na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 3º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.
§ 1º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pela Equipe de Saúde Bucal do Município no quadrimestre anterior.
§ 3º O pagamento mensal terá o valor máximo de acordo com sua tipologia, para: 1. Estratégia de Saúde Bucal tipo I Comum o valor será de R$ 2.449,00; 2. Estratégia de Saúde Bucal tipo II Comum o valor será de R$ 3.267,00; 3. Estratégia de Saúde Bucal tipo I - Quilombola/Assentamento o valor será de R$ 3.673,50; 4. Estratégia de Saúde Bucal tipo II - Quilombola/Assentamento o valor será de R$ 4.900,50; por desempenho expresso na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 e ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 5º Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Colinas do Tocantins - TO, serão destinados 100% como Gratificação por Desempenho para as equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma:
I - ........................................
II - 30% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, se houver. Parágrafo único. No caso de alguma das equipes dentro da competência de pagamento estarem em carência de profissionais, o valor deixará de ser repassado ao profissional ausente.
Art. 6º O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art.10° A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal – Novo Cofinanciamento (Saúde Brasil 360) dos profissionais de cada Unidade Básica de Saúde - UBS, será condicionada ao alcance das metas do Ministério da Saúde, com base na Portaria 3.493/2024, conforme a seguinte tabela:
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ATINGIMENTO DE METAS POR eSB
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GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA Esb
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Igual ou acima 75% (Ótimo)
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100% da Gratificação
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Entre 50 % e 74,99% (Bom)
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75% da Gratificação
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Entre 2,5 a 4,999 (Suficiente)
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50% da Gratificação
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Abaixo 2,5 (Regular)
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25 % da Gratificação
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Art. 12° ..........................................
Parágrafo único. O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a Portaria 3.493/2024. ”
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 8º da Lei Municipal nº 1.955, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins - TO, aos 24 de março de 2026.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal