sexta, 13 de março de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
RESULTADO DE JULGAMENTO PARCIAL
ITENS APÓS FASE RECURSAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2025/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO
OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços de regularização fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com sede Av. Presidente Dutra, 0263, Centro, CEP 77.760- 000, Colinas do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro Pedro Alves Chaves, nomeado pela Portaria Nº237 de 05 de março de 2025, torna público o Resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº030/2025/PMCO/TO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9682/2025/PMCO/TO, PROTOCOLO Nº9682/2025, que teve como objeto: Contratação de empresa para fornecimento de sistema de sonorização completo, incluindo equipamentos de áudio, acessórios e demais itens necessários, destinado a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, visando atender à realização de eventos, atividades culturais, esportivas e institucionais promovidas pelo Município de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a realização da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025/PMCO/TO, que ocorreu no dia 23/02/2026, a qual foi suspensa para julgamento e análise da documentação das licitantes que ofertaram os melhores preços, abaixo descrita neste resultado de julgamento nos iten 01 ao 05, não havendo recurso Recurso Administrativo interposto pelas empresas participantes, finalizando todos os itens no dia 09/03/2026 no portal ELETRÔNICO: Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasgovernamentais.gov.br. Sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:
NOME DE FANTASIA: JR SERVIÇOS, RAZÃO SOCIAL: JR SERVIÇOS DE APOIO A ADM PUBLICA LTDA, CNPJ: 03.207.379/0001-01, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: PALMEIRANTE – TO, CEP: 77.798-000, E-MAIL: jrservicos7@hotmail.com, TELEFONE: 63-99211-0058, CONTATO DA LICITANTE: 63-99211-0058, TELEFONE: 63-99211-0058, Neste ato representada pelo seu bastante procurador, o Sr. WILSON SOARES MARINHO, brasileiro, nascido em 03/07/1967, casado, funcionário público municipal, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº ***.***.097-34-DETRAN/TO expedida em 02/10/2023, onde consta CI/RG nº 1408284-SSP/TO e CPF nº ***.***.071-20, residente e domiciliado na Rua Cantinho do Vôvo nº 342, Setor Brasil, nesta cidade de Araguaína – TO, OUTORGADO pelo sócio Proprietário o Sr. RENEI LUIS DIAS MAIA, brasileiro, nascido em 05/01/1973, casado, empresário, portador da CI/RG nº 056.646-SSP/TO (2ª via) expedida em 18/12/2014 e CPF nº ***.***.511-34, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, Centro, Babaçulândia – TO, com o valor de R$667.980,00 (Seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta Reais);
Valor total desse Certame: R$667.980,00 (Seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta Reais);
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Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
Qtd |
Preço Unitário Estimado |
Valor Total Estimado |
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Prestação de serviços de Regularização Fundiária – REURB, nos núcleos urbanos denominados Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Santo Antônio III, Bela Vista – Habitat, Industrial e Primavera, localizados no Município de Colinas do Tocantins/TO, abrangendo a elaboração de estudos, levantamentos, projetos, cadastros, propostas e demais documentos técnicos exigidos pela legislação específica, com vistas à titulação dos ocupantes e à segurança jurídica da posse, conforme disposições da Lei Federal nº 13.465/2017, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e das Leis Municipais nº 1.681/2019 e nº 1.663/2019. |
1 |
Prestação de serviços especializados de elaboração completa de Projeto de Regularização Fundiária Urbana (REURB), compreendendo todas as fases até a efetiva expedição da matrícula do imóvel regularizado, conforme legislação vigente, visando a atualização do cadastro imobiliário municipal dos Núcleos Urbanos informais, denominado Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Bela Vista (HABITANT) e Primavera. A quantidade estimada é de 2.186 imóveis. |
Unidade Imobiliária |
2.186 |
R$ 80,00 |
R$ 174.880,00 |
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2 |
Serviços de Levantamento Topográfico dos Núcleos Urbanos informais, denominado Vila São João, Santo Antônio I, Santo Antônio II, Bela Vista (HABITANT) e Primavera). |
Serviços |
1 |
R$ 100.139,84 |
R$ 100.139,84 |
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3 |
Elaboração de Estudo Técnico Preliminar, prevendo situações de riscos, desconformidades jurídicas, urbanísticas e ambientais, propondo solução mais adequada, garantindo a viabilidade técnica, jurídica, urbanística e ambiental, com emissão de laudo das desconformidades. (07 núcleos) |
Serviços |
7 |
R$ 3.484,88 |
R$ 24.394,16 |
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4 |
Elaboração do Projeto Urbanístico - levantamento e a representação gráfica de toda a área ocupada, incluindo lotes, ruas, quadras e áreas públicas dos 07 (sete) núcleos. |
Serviços |
7 |
R$ 7.800,00 |
R$ 54.600,00 |
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5 |
Elaboração do Plano de Trabalho Técnico Social – PTTS – descrição das ações de intervenção social que visam a participação da comunidade, com a definição de objetivos, metas, atividades e um cronograma dos (07 |
Serviços |
7 |
R$ 4.770,00 |
R$ 33.390,00 |
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6 |
Elaboração de Plantas Topográficas/ Cadastrais,Memoriais descritivos individuais, Mapas Finais e Fechamento do Quadro de Áreas de cada imóvel a ser regularizado (07 núcleos). |
Serviços |
7 |
R$ 33.400,00 |
R$ 233.800,00 |
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7 |
Elaboração de Parecer Social, em conformidade com os cadastros, com intuito de analisar a situação socioeconômica dos ocupantes dos núcleos urbanos. |
Serviço |
6 |
R$ 7.796,00 |
R$ 46.776,00 |
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TOTAL |
R$ 667.980,00 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado, conforme as exigências constantes no referido Edital e em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. O pregoeiro informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 10 dias do mês de março de 2026.
___________________________
Pedro Alves Chaves
Pregoeiro
PORTARIA SEMED Nº 018, 12 DE MARÇO DE 2026.
“Divulga os valores descentralizados às Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino para o exercício de 2026 por meio do Programa de Gestão Escolar Autônoma – PGEA UNIFORME ESCOLAR e Institui o Termo de Referência Padrão para aquisição de uniforme escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, fixa critérios técnicos obrigatórios e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do Associações de Pais e Mestres e à Cooperativa Escolar, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Termo de Referência Padrão para Aquisição de Uniforme Escolar, conforme Anexo I desta Portaria, de utilização obrigatória por todas as Unidades Executoras (UEx) da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A aquisição de uniformes escolares com recursos da Cota VI – PGEA Uniforme deverá observar obrigatoriamente:
I – Divisão em três lotes: Lote 1 – Uniforme Infantil Feminino; Lote 2 – Uniforme Infantil Masculino e Lote 3 – Camisetas Adulto e Lote 4 – Camisetas CMAC;
II – Especificações técnicas mínimas previstas no Anexo I;
III – Apresentação e aprovação prévia de amostras pela Unidade Executora;
IV – Levantamento formal de grade de tamanhos antes do início da produção;
V – Vedação de pagamento antecipado.
Art. 3º A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras físicas para análise técnica antes da homologação da contratação.
§1º A produção somente poderá iniciar após aprovação formal das amostras.
§2º Em caso de reprovação, será convocada a empresa subsequente, obedecida a ordem de classificação.
Art. 4º Ficam estabelecidos os valores destinados a cada Unidade Executora para aquisição de uniforme escolar no exercício de 2026:
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Nº |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
MODALIDADE |
QTDE/A 2026 |
C.A.U.E[1] |
VALOR ESTIMADO |
VALOR DO REPASSE |
|
1 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO |
ATIV. COMP. |
230 |
230 |
R$ 120,00 |
R$ 27.600,00 |
|
2 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Josefa De Almeida Costa |
ED. INFANTIL |
172 |
190 |
R$ 120,00 |
R$ 22.800,00 |
|
3 |
Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Margaridinha |
ED. INFANTIL |
460 |
500 |
R$ 120,00 |
R$ 60.000,00 |
|
4 |
Associação De Pais E Mestres Do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso |
ED. INFANTIL |
327 |
333 |
R$ 120,00 |
R$ 39.960,00 |
|
5 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal Cacauzinha |
ED. INFANTIL |
314 |
369 |
R$ 120,00 |
R$ 44.280,00 |
|
6 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal D. Elidia Fim Ferrari |
ED. INFANTIL |
213 |
240 |
R$ 120,00 |
R$ 28.800,00 |
|
7 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza |
ED. INFANTIL |
160 |
165 |
R$ 120,00 |
R$ 19.800,00 |
|
8 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Cantinho Da Alegria |
FUNDAMENTAL I |
513 |
527 |
R$ 120,00 |
R$ 63.240,00 |
|
9 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
ED. INFANTIL |
288 |
350 |
R$ 120,00 |
R$ 42.000,00 |
|
10 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
FUNDAMENTAL I |
192 |
250 |
R$ 120,00 |
R$ 30.000,00 |
|
11 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
FUNDAMENTAL I |
466 |
490 |
R$ 120,00 |
R$ 58.800,00 |
|
12 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
FUNDAMETAL I |
411 |
450 |
R$ 120,00 |
R$ 54.000,00 |
|
13 |
Associação De Apoio Da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira |
FUNDAMENTAL I e II |
341 |
385 |
R$ 120,00 |
R$ 46.200,00 |
|
14 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Primavera |
FUNDAMENTAL I |
238 |
280 |
R$ 120,00 |
R$ 33.600,00 |
|
15 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professora Odete Carvalho Dos Santos |
FUNDAMENTAL I e II |
421 |
540 |
R$ 120,00 |
R$ 64.800,00 |
|
16 |
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professor Odimar Lopes Da Silva |
FUNDAMENTAL I e II |
304 |
336 |
R$ 120,00 |
R$ 40.320,00 |
|
17 |
Cooperativa Escolar Da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues Da Rocha |
FUNDAMENTAL I e EJA |
475 |
502 |
R$ 120,00 |
R$ 60.240,00 |
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TOTAL |
R$ 736.440,00 |
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Capacidade de Alunos das Unidades Escolar
Parágrafo único. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente na finalidade prevista nesta Portaria para base de cálculo, considerando o número de alunos matriculado em 2026 em razão da capacidade de alunos.
Art. 5º Compete ao Presidente da UEx:
I – Realizar pesquisa de preços (mínimo 03 orçamentos);
II – Lavrar ata de deliberação do Conselho Escolar;
III – Garantir fiscalização da entrega;
IV – Organizar documentação para prestação de contas;
V – Encaminhar prestação de contas à SEMED no prazo regulamentar.
Art. 6º A Superintendência de Administração e Finanças da SEMED realizará:
I - Análise técnica das prestações de contas;
II - Diligências quando necessárias;
III - Emissão de parecer conclusivo.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar:
I – Suspensão de novos repasses;
II – Instauração de procedimento de apuração;
III – Responsabilização administrativa da UEx.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins – TO, 12 de março de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
ANEXOS
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FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE REPASSE DO PGEA UNIFORME ESCOLAR |
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1 PLANEJAMENTO |
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Fase |
Setor Responsável |
Descrição da atividade a ser realizada |
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1.1 Levantamento da Demanda |
Diretor (a) da Unidade Escolar Equipe Pedagógica |
•. Conferir número de alunos matriculados •. Calcular valor disponível (VRPC x matrícula) • Definir quantitativo mínimo (2 camiseta + 1 short/short-saia) |
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1.2 Elaboração do Plano de Trabalho |
Diretor(a)/Presidente da UEx (APM/Conselho Escolar) |
Inserir a aquisição na Cota VI – PGEA Uniforme Justificar necessidade Registrar previsão financeira |
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1.3 Aprovação do Plano |
Conselho Escolar (deliberação em ata) Superintendência/SEMED (aprovação final) Somente após aprovação pode iniciar a execução. |
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2. HABILITAÇÃO |
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|
2. Habilitação da UEX |
Superintendência de Administração e Finanças |
Conferir: CNPJ ativo Conta específica do PGEA Ata registrada Prestação de contas anterior aprovada Se houver pendência → Regularização antes da compra |
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3. PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO |
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3.1 Pesquisa de Preços (mínimo 3 orçamentos) |
Assessor administrativo financeiro |
. Solicitar no mínimo 3 propostas . Preencher planilha comparativa Lavrar ata de deliberação |
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3.2 Análise e Escolha da Proposta |
Conselho Escolar / UEx |
Critério: Proposta mais vantajosa Melhor relação custo x qualidade Observância da economicidade Se empate - Sorteio público com ata |
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3.3 Formalização da Contratação |
Presidente da UEx |
. Emitir pedido formal . Firmar contrato (se entrega parcelada) Garantir que NÃO haja pagamento antecipado |
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4. EXECUÇÃO DA DESPESA |
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4.1 Recebimento dos Uniformes |
Presidente da UEx ou Comissão de Recebimento (se designada) |
Conferência quantitativa Conferência da qualidade Atesto na nota fiscal |
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Pagamento |
Presidente e Tesoureiro da UEx (assinatura conjunta, se previsto em estatuto) |
Somente após: Entrega confirmada Nota fiscal válida Atesto formal Vedado pagamento antecipado |
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5. ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL |
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5. Organização documental |
Assessor administrativo financeiro |
Ata da deliberação 3 orçamentos Planilha comparativa Nota fiscal Comprovante de pagamento Extrato bancário |
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6. PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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6.1 Envio à SEMED |
Presidente da UEx e Tesoureiro |
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6.2 Análise Técnica |
Superintendência de Administração e Finanças – SEMED |
Conferência documental Emissão de parecer Aprovação ou diligência |
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
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UNIDADE EXECUTORA |
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CNPJ |
|
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ENDEREÇO |
|
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ENDEREÇO |
|
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CEP |
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|
TELEFONE |
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- DO OBJETO
Contratação de empresa para Confecção de Uniforme Escolar, para atender as necessidades as Unidades de Escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se:
- Na Lei Municipal nº 1.582/2018;
- Na Lei Municipal nº 1.948/2023;
- Na Portaria SEMED nº 010/2026;
- Nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Nos princípios da gestão democrática, descentralização administrativa e autonomia escolar.
- PÚBLICO BENEFICIADO
Alunos de 0 a *******, anos de idade matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO.
- JUSTIFICATIVA
A presente proposta de aquisição de uniformes escolares fundamenta-se nos princípios da gestão democrática do ensino público, da descentralização administrativa e da autonomia das unidades escolares, pilares estruturantes da política educacional municipal e das diretrizes que regem o Programa de Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
A gestão democrática pressupõe a participação ativa da comunidade escolar nas decisões relacionadas à aplicação dos recursos públicos, promovendo transparência, corresponsabilidade e fortalecimento institucional. Nesse contexto, a deliberação acerca da aquisição dos uniformes ocorre no âmbito da Unidade Executora (UEx), com aprovação do Conselho Escolar, assegurando legitimidade ao processo decisório e respeito às necessidades específicas da realidade local.
A descentralização de recursos, por meio do PGEA, materializa a transferência responsável de competências administrativas às escolas, permitindo maior celeridade, eficiência e adequação das despesas às demandas concretas dos alunos. Ao executar diretamente a aquisição dos uniformes, a unidade escolar exerce sua autonomia administrativa e financeira dentro dos limites normativos estabelecidos pela Portaria SEMED nº 010/2026, fortalecendo o princípio da eficiência e garantindo melhor controle social do gasto público.
Sob o aspecto pedagógico e social, o uniforme escolar possui relevante função institucional. Ele:
Promove identidade e pertencimento dos estudantes à rede municipal de ensino;
Contribui para a redução de desigualdades socioeconômicas visíveis no ambiente escolar;
Favorece a segurança e identificação dos alunos;
Estimula disciplina e organização no espaço educativo;
Reforça a imagem institucional do Município.
Além disso, a padronização do vestuário contribui para um ambiente mais igualitário, minimizando distinções externas que possam gerar constrangimentos ou exclusões, alinhando-se ao princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
A especificação técnica detalhada dos uniformes visa assegurar qualidade, durabilidade e conforto térmico, garantindo que o recurso público seja aplicado com economicidade e responsabilidade, evitando desperdícios e assegurando melhor relação custo-benefício.
Dessa forma, a aquisição ora proposta não se configura apenas como despesa material, mas como ação estratégica vinculada à política pública educacional, integrando gestão democrática, autonomia escolar, eficiência administrativa e promoção da equidade no ambiente educacional.
A presente aquisição atende ao interesse público primário, promovendo equidade social, melhoria das condições de permanência escolar e fortalecimento da identidade institucional da Rede Municipal de Ensino.
5 . ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (BASE PARA PESQUISA DE PREÇOS)
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LOTE 1 - CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR - FEMININO |
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Itens |
Descrição |
Imagem |
Unidade |
Quantidade |
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01 |
CAMISETAS - MANGA CURTA em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Feminino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos. |
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Unidade |
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SHORTS SAIA FEMININO em Helanca colegial 100% Poliamida anti-pilling, deixa o produto com maior resistência às lavagens, ao atrito e com maior durabilidade, além de demonstrar resultados extremamente satisfatórios em testes de uso exaustivo quando refere-se ao retardo do aparecimento de bolinhas na malha, na cor azul royal com detalhes as cores do brasão do município , com fita galão nas cores verde bandeira e amarelo ouro nas laterais de 3 cm, sendo a cor verde bandeira de 2 cm e a amarelo ouro de 1 cm, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante. Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Feminino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos. |
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Unidade |
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LOTE 2 - CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR - MASCULINO (TAMANHO: 04 ANOS) |
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02 |
CAMISETAS - MANGA CURTA em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Masculino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos. |
|
Unidade |
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SHORTS MASCULINO na cor azul royal em tecido helanca colegial 100% Poliamida anti-pilling, deixa o produto com maior resistência às lavagens, ao atrito e com maior durabilidade, além de demonstrar resultados extremamente satisfatórios em testes de uso exaustivo quando refere-se ao retardo do aparecimento de bolinhas na malha, na cor azul royal com detalhes as cores do brasão do município, com fita galão nas cores verde bandeira e amarelo ouro nas laterais de 3 cm, sendo a cor verde bandeira de 2 cm e a amarelo ouro de 1 cm, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante. Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Masculino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos. |
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Unidade |
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LOTE 3 - CONFECÇÃO CAMISETAS DO UNIFORME ESCOLAR |
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01 |
CAMISETA DE UNIFORME - tamanho XXXX adulto manga curta: em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. |
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UND. |
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LOTE 4 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES - CMAC |
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01 |
CAMISETA DE UNIFORME CMAC (XXXX anos de idade) em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliester e 35% viscosa), manga curta, inscrição personalizada em sublimação no centro, deverá ser confeccionada na cor azul marinho, com detalhes nas cores branca e amarelo ouro. Com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos; a peça deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação. |
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UND. |
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- DA FORMA DE EXECUÇÃO
A aquisição será realizada mediante:
I – Pesquisa de preços com no mínimo três fornecedores;
II – Elaboração de planilha comparativa;
III – Deliberação do Conselho Escolar, registrada em ata;
IV – Escolha da proposta mais vantajosa, observando economicidade e qualidade;
V – Emissão de pedido formal ao fornecedor vencedor.
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de seleção será o de melhor relação custo-benefício, considerando:
- Menor preço global por lote;
- Atendimento integral às especificações técnicas;
- Prazo de entrega;
- Qualidade do material ofertado.
- DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE AMOSTRAS
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar:
- 01 (uma) amostra de cada item do lote;
- Com aplicação da identidade visual oficial do Município;
- Nos tamanhos indicados pela Administração.
- As amostras serão avaliadas quanto a:
- Gramatura do tecido;
- Qualidade da costura;
- Resistencia da estampa;
- Fidelidade das cores;
- Conforto e modelagem.
A aprovação da amostra é condição obrigatória para homologação.
Em caso de reprovação, será convocada a segunda colocada.
- DO LEVANTAMENTO DE TAMANHOS
Após aprovação das amostras:
- A empresa vencedora deverá disponibilizar grade física para prova;
- Realizar levantamento junto aos alunos;
- Ajustar quantitativos conforme tabela final consolidada.
A produção somente poderá iniciar após validação da grade definitiva.
- DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega será de até ___ dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento.
A entrega deverá ocorrer na sede da unidade escolar, mediante conferência quantitativa e qualitativa.
- DO RECEBIMENTO
O recebimento será realizado em duas etapas:
I – Recebimento provisório: conferência física dos quantitativos;
II – Recebimento definitivo: verificação da qualidade, conformidade com as especificações e emissão de atesto na Nota Fiscal.
Caso sejam identificadas irregularidades, o fornecedor será notificado para substituição no prazo máximo de 5 dias úteis.
- DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado:
- Exclusivamente via transferência bancária;
- Após entrega integral dos produtos;
- Mediante apresentação de Nota Fiscal válida;
- Após atesto formal da Comissão/Presidente da UEx.
- É expressamente vedado pagamento antecipado.
- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O fornecedor obriga-se a:
- I – Cumprir integralmente as especificações técnicas;
- II – Substituir peças com defeito sem ônus adicional;
- III – Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais;
- IV – Manter regularidade fiscal durante a execução.
- DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EXECUTORA
Compete à UEx:
I – Realizar pesquisa de preços formal;
II – Garantir deliberação colegiada;
III – Efetuar pagamento somente após atesto;
IV – Organizar documentação para prestação de contas;
V – Manter arquivamento pelo prazo legal.
- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução ficará sob responsabilidade:
- Do Presidente da UEx;
- Do Tesoureiro;
- Do Conselho Escolar.
- Poderá ser designada Comissão de Recebimento específica.
- DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
- Notificação formal;
- Substituição obrigatória dos produtos;
- Impedimento de futura contratação no âmbito da UEx;
- Comunicação à SEMED.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
Os recursos são oriundos da:
- Cota VI – PGEA Uniforme Escolar
- Conta específica da Unidade Executora.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá conter:
- Ata de deliberação;
- Pesquisa de preços (3 orçamentos);
- Planilha comparativa;
- Nota fiscal;
- Comprovante de pagamento;
- Extrato bancário;
- Relatório de execução e demais documentos constantes nas normativas do PGEA.
O envio será realizado à SEMED dentro do prazo estabelecido em normativa própria.
Colinas do Tocantins – TO, ____/_____/2026
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assessor (a) financeiro administrativo
APMS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 7946/2025
DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 016/2025
A Agente de Contratação Luziene Bandeira Da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 08 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 7946/2025, referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 016/2025, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis ao Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, recentemente incorporados à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.
Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°838 de 04/11/2025.
Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.
Considerando que a empresa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 016/2025, pelo valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sra. Valdirene Pereira Lopes, gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins-TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
Luziene Bandeira Da Costa Santos
Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025
Agente de Contratação
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7946/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 016/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 016/2025, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7946/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.
Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7946/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7946/2025, cujo o objeto é o Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, recentemente incorporados à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.
Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.
Considerando a empresa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 016/2025:
|
Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
VLR FRANQUIA |
Quant. |
VALOR UNTARIO |
VALOR TOATL |
|
Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24horas, recentemente incorporado à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. |
1. |
SEGURO VEICULAR FIAT/CRONOS 2025/2026 PLACA TVB-1D32 |
Serviços |
R$ 6.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
2. |
SEGURO VEICULAR MARCOPOLO/VOLARE V8L ON - 2022/2022 PLACA RIM-3I90 |
Serviços |
R$ 18.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.900,00 |
R$ 3.900,00 |
|
|
3. |
SEGURO VEICULAR FIAT/MOBI LIKE -2023/2024 PLACA MWT-8G76 |
Serviços |
R$ 4.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.350,00 |
R$ 1.350,00 |
|
|
4. |
SEGURO VEICULAR FIAT/STRADA VOLCANO CD13 - 2023/2024 PLACA MWT0C08 |
Serviços |
R$ 8.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.100,00 |
R$ 3.100,00 |
|
|
5. |
SEGURO VEICULAR HONDA/CG 160 FAN -2022/2022 - PLACA RSF-5A55 |
Serviços |
R$ 1.800,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 950,00 |
R$ 950,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 11.100,00 |
Total R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais)
Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 7946/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
____________________________________________
Gestora do FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A
DISPENSA ELETRÔNICA Nº016/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7946/2025/FMASCO/TO
A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº016/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7946/2025/FMASCO/TO, o qual teve como objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, recentemente incorporados à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da : SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, com logradouro Av. Padre Antônio José dos Santos, Nº 1530 – Cidade Monções, CEP 04.563-004 – São Paulo - SP– Fone: (11) 2366 – 4125, (11) 98524-2434 – E-mail: licitacao@conespseguros.com.br, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:
|
Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
VLR FRANQUIA |
Quant. |
VALOR UNTARIO |
VALOR TOATL |
|
Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24horas, recentemente incorporado à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. |
1. |
SEGURO VEICULAR FIAT/CRONOS 2025/2026 PLACA TVB-1D32 |
Serviços |
R$ 6.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
|
2. |
SEGURO VEICULAR MARCOPOLO/VOLARE V8L ON - 2022/2022 PLACA RIM-3I90 |
Serviços |
R$ 18.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.900,00 |
R$ 3.900,00 |
|
|
3. |
SEGURO VEICULAR FIAT/MOBI LIKE -2023/2024 PLACA MWT-8G76 |
Serviços |
R$ 4.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.350,00 |
R$ 1.350,00 |
|
|
4. |
SEGURO VEICULAR FIAT/STRADA VOLCANO CD13 - 2023/2024 PLACA MWT0C08 |
Serviços |
R$ 8.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.100,00 |
R$ 3.100,00 |
|
|
5. |
SEGURO VEICULAR HONDA/CG 160 FAN -2022/2022 - PLACA RSF-5A55 |
Serviços |
R$ 1.800,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 950,00 |
R$ 950,00 |
|
|
VALOR TOTAL |
R$ 11.100,00 |
*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº7946/2025/FMASCO/TO Dispensa Eletrônica Nº 016/2025, VALDIRENE PEREIRA LOPES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
Gestora do FMAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 006/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 7946/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 016/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº2120, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar o Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, recentemente incorporados à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº2120, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela gestora Valdirene Pereira Lopes Chaves, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, com logradouro Av. Padre Antônio José dos Santos, Nº 1530 – Cidade Monções, CEP 04.563-004 – São Paulo - SP– Fone: (11) 2366 – 4125, (11) 98524-2434 – E-mail: licitacao@conespseguros.com.br, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para a Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 016/2025.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, com logradouro Av. Padre Antônio José dos Santos, Nº 1530 – Cidade Monções, CEP 04.563-004 – São Paulo - SP– Fone: (11) 2366 – 4125, (11) 98524-2434 – E-mail: licitacao@conespseguros.com.br, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia treze (13) do mês de março de 2026.
Gestora do FMAS
RESOLUÇÃO/CMAS N.17/2026
AD REFERENDUM
Dispõe sobre a aprovação do recebimento da emenda parlamentar nº 170550820260001, GND’s, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao Município de Colinas do Tocantins, de autoria da Senadora Dorinha.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Colinas do Tocantins, no uso de suas competências que lhes conferem da Lei municipal nº. 969/07 de 30 de março de 2007;
CONSIDERANDO, o termo de responsabilidade e compromisso de repasse de recursos públicos do governo federal, assinado pelo Prefeito de Colinas do Tocantins, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Valdirene Pereira Lopes.
E de acordo com a Lei Nº 969/07 de 30 de março de 2007, que dispõe sobre as atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS;
Resolve:
Art.1 º. Fica aprovada a emenda parlamentar nº 170550820260001, GND’s, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao Município de Colinas do Tocantins, de autoria da Senadora Dorinha.
Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Colinas Do Tocantins, 13 de março de 2026.
______________________________________________
Mara Patrícia Maione Mendes Oliveira
Presidente do CMAS
Resolução/CMAS Nº011/2025
De 07/10/2025
PORTARIA Nº 295, de 12 de março de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 258/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, o servidor abaixo relacionado, para exercer a função de Supervisor Pedagógico, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
DATA |
|
01 |
Jailson dias Santana |
40 h |
Supervisor Pedagógico |
SEMED |
Gratificação Supervisor Pedagógico - PCCR (800,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
12.03.2026 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 296, de 12 de março de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 262/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, as servidoras abaixo relacionadas, para exercerem a função de Gestão Educacional, como segue:
|
Nº |
NOME |
C.H. |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
DATA |
|
01 |
Laura Ribeiro Da Silva Feitosa |
40 h |
Coordenadora Pedagógico |
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
19.01.2026 |
|
02 |
Leonice Duarte Bispo |
40 h |
Coordenadora Pedagógico |
Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico |
Gratificação Coordenador Pedagógico PCCR (1.000,00). Lei 2.033 de 13/05/2025. |
18.02.2026 |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 297, de 12 de março de 2026.
“Concede enquadramento a servidor efetivo do Municipio de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 65, inciso XII, e 105, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de Março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 252/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Enquadramento de Servidor efetivo.
R E S O L V E:
Art.1°. ENQUADRAR, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada concursada para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ao cargo do Quadro de Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins, como segue:
|
Item |
Servidor |
Mat. |
Admissão |
Cargo de Enquadramento |
Nível |
Letra |
|
01 |
Lindiane dos Santos Silva |
2462 |
01/02/2012 |
Técnico em Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar |
I |
F |
Art.2°. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298, de 12 de março de 2026.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 245/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA N° 226, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2010, referente à Portaria de Resultado de Avaliação de Desempenho, dos servidores do quadro Saúde, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
|
MAT |
SERVIDOR |
CARGO |
MÉDIA FINAL |
|
16308 |
TAINA SOARES NUNES |
ENFERMEIRO |
5,0 |
|
2171 |
MARIO JOSE DE ARAUJO NETO |
FISIOTERAPEUTA |
5,0 |
|
4578 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
5,0 |
|
1339 |
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
5,0 |
|
2138 |
PEDRO SANTANA FEITOSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
4,6 |
|
2193 |
MAQUICIANE ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
4,9 |
|
1403 |
WECSLEY DA SILVA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
4,8 |
DEVE CONSTAR:
|
MAT |
SERVIDOR |
CARGO |
MÉDIA FINAL |
|
16308 |
TAINA SOARES NUNES |
ENFERMEIRO |
10,0 |
|
2171 |
MARIO JOSE DE ARAUJO NETO |
FISIOTERAPEUTA |
10,0 |
|
4578 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
1339 |
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
2138 |
PEDRO SANTANA FEITOSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
2193 |
MAQUICIANE ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,9 |
|
1403 |
WECSLEY DA SILVA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
9,5 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 299, de 12 de março de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 261/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, dia 14 de março de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Raimunda Pinto Pereira |
2112 |
Merendeira |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 300, de 12 de março de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 2423/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 260/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Girlene Ferreira dos Santos |
Professora |
2474 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº024, de 13 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, Motorista, Matrícula n. 21532 para conduzir 04 artesãs para participarem do evento Seminário Artesanato, Cultura e Desenvolvimento Econômico que acontecerá no Auditório do Sebrae, em Palmas/TO, no dia 18 de março de 2026, das 13h às 17h, com saída de Colinas do Tocantins no dia 18 de março de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando o valor de R$ 100,00 (cem reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FME Nº025, de 13 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 001/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Sr. WILSON COELHO DE CASTRO, Motorista, Matrícula n. 586 para realização de Revisão Veicular no veículo FORD RANGER de placa: MXD6B45, que acontecerá na concessionária DISBRAVA, em Araguaína/TO, no dia 16 de março de 2026, a partir das 8h30, com saída de Colinas do Tocantins no dia 16 de março de 2026.
Art. 2º - Fica autorizado conceder 01 (uma) diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais) para custeio de despesas com alimentação e hospedagem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 024, de 13 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1678/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Edivaldo de Sousa Galvão - Matricula: 23306, viagem com o objetivo de participar de uma capacitação destinada aos Organismo De Politicas Publicas Para As Mulheres, que será realizada nos dias 25 a 26 de março de 2026, no auditorio do corpo de bombeiro militar Palmas - TO.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 200,00 e 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 024/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº822/2026/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2026/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº822/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de serviços de manutenção preventiva programada,empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves, placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa DISBRAVA DISTRIBIDORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS ARAGUAÍNA LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da Ford .
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de serviços de manutenção preventive programada, empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves, placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de manutenção preventive programada ,empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves, placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026,
Art. 4º ADJUDICAR E HOMOLOGAR o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor da empresa DISBRAVA DISTRIBIDORA BRASILEIRA DE VEÍCULOS ARAGUAÍNA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº02.115.533/0001-44.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº005/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº822/2026/FMSCO/TO
A Agente de Contratação Simone Santana de Jesus, nomeada através da Portaria Nº104, de 16 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº822/2026/FMSCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026/FMSCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de serviços de manutenção preventiva programada ,empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº822/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de serviços de manutenção preventiva programada, empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ARAGUAÍNA LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$60.000,00 (sessenta mil reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da Ford.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Gestor do Fundo Municipal de Saúde da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Portaria Nº104/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº822/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I,da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços de manutenção preventiva programada, empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Ambulância modelo Ford Transit Reves, placa RMB-3J49 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ARAGUAÍNA LTDA , executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da Ford .
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação;
2. AUTORIZO a realização de Inexigiblidade de Licitação, pelo valor total estimado de despesa no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa DISBRAVA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ARAGUAÍNA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº02.115.533/0001-44;
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1915/2026/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2026/PMCO/TO
A Agente de Contratação Malvina da Cruz Nascimento, nomeada através da Portaria Nº104, de 16 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº1915/2026/PMCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla “CLEBER & CAUÔ, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 24 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1915/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovendo o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.
CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da dupla “CLEBER & CAUÔ, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
CONSIDERANDO que a escolha da dupla “CLEBER & CAUÔ, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cuja dupla é considerada renomada nacionalmente, sendo muito conhecida, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que a dupla “CLEBER & CAUÔ, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, representada pelos representantes CLEBER MÁRCIO DE SOUZA e CHARLLES RODRIGUES MÁXIMO, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da dupla “CLEBER & CAUÔ, em todo território nacional.
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, que o valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), proposto pela empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, para apresentação do show da dupla “CLEBER & CAUÔ, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, camarins, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso II do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Agente de Contratação
Portaria Nº104/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº017/2026/PMCO/TO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA – Nome de Fantasia: BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA, com CNPJ: Nº54.421.738/0001-51, com sede Rua Avenida Washington Soares – nº55 – Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza/CE – CEP: 60.811-341, representante exclusiva da dupla “CLÁUDIO NEY & JULIANA”, por meio de sua representante legal a senhora JULIANA MARTINS DE ARAÚJO MAIA. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla “CLÁUDIO NEY & JULIANA”, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo e partes integrantes do Contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da sua assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Valor do Contrato: de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Data |
Artista/Valor |
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01 |
Apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla “CLÁUDIO NEY & JULIANA” DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 25 de abril de 2026. |
01 |
25/04/2026 |
R$ 250.000,00 |
No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão – de – obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, camarim, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimentos desta contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura |
13.392.1301.2.629 |
Festividades Cívicas, Comemorativas e Folclóricas |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
124 |
1.500.0000.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação N.º005/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº549/2026/PMCO/TO, nos termos constantes do artigo 74, inciso II, da lei 14.133/2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal. Data da Assinatura do Contrato: 12/03/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: JULIANA MARTINS DE ARAÚJO MAIA. Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1915/2026, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, cujo objeto é a contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla “CLEBER & CAUÔ, visando às festividades do 66º(sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 25 de abril de 2026.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1915/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovendo o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.
CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da dupla “CLEBER & CAUÔ, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
CONSIDERANDO que a escolha da dupla “CLEBER & CAUÔ, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo dupla é considerada renomada nacionalmente, sendo muito conhecida, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que a dupla “CLEBER & CAUÔ, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, representada pelos representantes CLEBER MÁRCIO DE SOUZA e CHARLLES RODRIGUES MÁXIMO, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da dupla “CLEBER & CAUÔ, em todo território nacional.
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, que o valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), proposto pela empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, para apresentação do show da dupla “CLEBER & CAUÔ, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, camarins, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla “CLEBER & CAUÔ, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 24 de abril de 2026.
2. AUTORIZO a realização da despesa no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA;
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021. Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026. Josemar Carlos Casarin - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº018/2026/PMCO/TO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20. CONTRATADA: TIRA O PÉ PRODUÇÕES LTDA – Nome de Fantasia: TIRA O PÉ PRODUÇÕES, com CNPJ: Nº59.268.570/0001-00, com sede no CJ SMSE Conjunto 8 – Lote 01 – nº A – Bairro: Samambaia Sul (Samambaia) – Brasília/DF – E-mail: tiraopeproducoes@outlook.com.br – Fone: (62) 99698-7556, representante exclusiva do cantor “GUILHERME SILVA”, por meio de sua representante legal o senhor GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO. OBJETO: Contratação de prestação de serviços de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico do cantor “GUILHERME SILVA”, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo e partes integrantes do Contrato. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da sua assinatura, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Valor do Contrato: de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Data |
Artista/Valor |
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01 |
Apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico do cantor GUILHERME SILVA DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 100 minutos, a se realizar no dia 25 de abril de 2026. |
01 |
25/04/2026 |
R$ 250.000,00 |
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Cachê do artista e participantes especiais |
R$ 80.000,00 |
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Músicos, assessor e fotógrafo (08) pessoas |
R$ 32.000,00 |
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Equipe técnica e produção (12 pessoas) |
R$ 30.000,00 |
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Figurino, maquiagem e preparação de palco |
R$ 5.000,00 |
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Transporte (caminhão e ônibus) |
12.000,00 |
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Hospedagem (10 quartos duplos) durante o percurso até a cidade |
R$ 5.000,00 |
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Alimentação ida e volta (20 pessoas x 2 dias) durante o percurso até cidade |
R$ 4.000,00 |
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Diárias e ajuda de custo |
R$ 3.000,00 |
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Fogos de artificio, CO2, efeitos especiais (locação e operação |
R$ 8.000,00 |
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Equipamentos de efeitos especiais (locação e operação) |
R$ 5.000,00 |
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Material gráfico e cenário de palco |
R$ 3.000,00 |
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Impostos encargos |
R$ 40.000,00 |
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Custos administrativos e operacionais |
R$ 8.000,00 |
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Margem de lucro operacional |
R$ 15.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 250.000,00 |
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No preço estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão – de – obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, camarim, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimentos desta contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0314 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura |
13.392.1301.2.629 |
Festividades Cívicas, Comemorativas e Folclóricas |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
124 |
1.500.0000.0000 |
Da Fundamentação Legal: O presente Contrato decorre da adjudicação da Inexigibilidade de Licitação N.º006/2026/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº396/2026/PMCO/TO, nos termos constantes do artigo 74, inciso II, da lei 14.133/2021 e ato de homologação do Prefeito Municipal. Data da Assinatura do Contrato: 12/03/2026 – SIGNATÁRIOS: Contratante: JOSEMAR CARLOS CASARIN – Contratado: GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO. Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.018/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1915/2026/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº007/2026/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº007/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº1915/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N°156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovendo o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.
CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da dupla “CLEBER & CAUÔ, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
CONSIDERANDO que a escolha da dupla “CLEBER & CAUÔ, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo dupla é considerada renomada nacionalmente, sendo muito conhecida, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que a dupla “CLEBER & CAUÔ, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, representada pelos representantes CLEBER MÁRCIO DE SOUZA e CHARLLES RODRIGUES MÁXIMO, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da dupla “CLEBER & CAUÔ, em todo território nacional.
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, que o valor R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), proposto pela empresa 3C PRODÇÕES ARTISTICAS LTDA, para apresentação do show da dupla “CLEBER & CAUÔ, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, camarins, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º - DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 24 de abril de 2026.
Art. 3º - RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da dupla da dupla “CLEBER & CAUÔ, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 1:30 (uma hora e trinta minutos), a se realizar no dia 24 de abril de 2026, cujo valor total é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos treze (13) dias do mês de março de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL