PORTARIA SEMED Nº 018, 12 DE MARÇO DE 2026.
“Divulga os valores descentralizados às Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino para o exercício de 2026 por meio do Programa de Gestão Escolar Autônoma – PGEA UNIFORME ESCOLAR e Institui o Termo de Referência Padrão para aquisição de uniforme escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, fixa critérios técnicos obrigatórios e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018 e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do Associações de Pais e Mestres e à Cooperativa Escolar, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Termo de Referência Padrão para Aquisição de Uniforme Escolar, conforme Anexo I desta Portaria, de utilização obrigatória por todas as Unidades Executoras (UEx) da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. A aquisição de uniformes escolares com recursos da Cota VI – PGEA Uniforme deverá observar obrigatoriamente:
I – Divisão em três lotes: Lote 1 – Uniforme Infantil Feminino; Lote 2 – Uniforme Infantil Masculino e Lote 3 – Camisetas Adulto e Lote 4 – Camisetas CMAC;
II – Especificações técnicas mínimas previstas no Anexo I;
III – Apresentação e aprovação prévia de amostras pela Unidade Executora;
IV – Levantamento formal de grade de tamanhos antes do início da produção;
V – Vedação de pagamento antecipado.
Art. 3º A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostras físicas para análise técnica antes da homologação da contratação.
§1º A produção somente poderá iniciar após aprovação formal das amostras.
§2º Em caso de reprovação, será convocada a empresa subsequente, obedecida a ordem de classificação.
Art. 4º Ficam estabelecidos os valores destinados a cada Unidade Executora para aquisição de uniforme escolar no exercício de 2026:
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TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO – PGEA UNIFORME ESCOLAR
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Nº
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO
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MODALIDADE
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QTDE/A 2026
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C.A.U.E
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VALOR ESTIMADO
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VALOR DO REPASSE
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1
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Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO
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ATIV. COMP.
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230
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230
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R$ 120,00
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R$ 27.600,00
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2
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Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Josefa De Almeida Costa
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ED. INFANTIL
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172
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190
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R$ 120,00
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R$ 22.800,00
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3
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Associação De Pais E Monitores Do Centro Municipal De Educação Infantil Margaridinha
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ED. INFANTIL
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460
|
500
|
R$ 120,00
|
R$ 60.000,00
|
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4
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Associação De Pais E Mestres Do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso
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ED. INFANTIL
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327
|
333
|
R$ 120,00
|
R$ 39.960,00
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5
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Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal Cacauzinha
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ED. INFANTIL
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314
|
369
|
R$ 120,00
|
R$ 44.280,00
|
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6
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Associação De Pais E Mestres Da Creche Municipal D. Elidia Fim Ferrari
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ED. INFANTIL
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213
|
240
|
R$ 120,00
|
R$ 28.800,00
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7
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Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza
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ED. INFANTIL
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160
|
165
|
R$ 120,00
|
R$ 19.800,00
|
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8
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Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Cantinho Da Alegria
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FUNDAMENTAL I
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513
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527
|
R$ 120,00
|
R$ 63.240,00
|
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9
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Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo
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ED. INFANTIL
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288
|
350
|
R$ 120,00
|
R$ 42.000,00
|
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10
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Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues
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FUNDAMENTAL I
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192
|
250
|
R$ 120,00
|
R$ 30.000,00
|
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11
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Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães
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FUNDAMENTAL I
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466
|
490
|
R$ 120,00
|
R$ 58.800,00
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12
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Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida
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FUNDAMETAL I
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411
|
450
|
R$ 120,00
|
R$ 54.000,00
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13
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Associação De Apoio Da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira
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FUNDAMENTAL I e II
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341
|
385
|
R$ 120,00
|
R$ 46.200,00
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14
|
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Primavera
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FUNDAMENTAL I
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238
|
280
|
R$ 120,00
|
R$ 33.600,00
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15
|
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professora Odete Carvalho Dos Santos
|
FUNDAMENTAL I e II
|
421
|
540
|
R$ 120,00
|
R$ 64.800,00
|
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16
|
Associação De Pais E Mestres Da Escola Municipal Professor Odimar Lopes Da Silva
|
FUNDAMENTAL I e II
|
304
|
336
|
R$ 120,00
|
R$ 40.320,00
|
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17
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Cooperativa Escolar Da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues Da Rocha
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FUNDAMENTAL I e EJA
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475
|
502
|
R$ 120,00
|
R$ 60.240,00
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TOTAL
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R$ 736.440,00
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Capacidade de Alunos das Unidades Escolar
Parágrafo único. Os valores deverão ser aplicados exclusivamente na finalidade prevista nesta Portaria para base de cálculo, considerando o número de alunos matriculado em 2026 em razão da capacidade de alunos.
Art. 5º Compete ao Presidente da UEx:
I – Realizar pesquisa de preços (mínimo 03 orçamentos);
II – Lavrar ata de deliberação do Conselho Escolar;
III – Garantir fiscalização da entrega;
IV – Organizar documentação para prestação de contas;
V – Encaminhar prestação de contas à SEMED no prazo regulamentar.
Art. 6º A Superintendência de Administração e Finanças da SEMED realizará:
I - Análise técnica das prestações de contas;
II - Diligências quando necessárias;
III - Emissão de parecer conclusivo.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar:
I – Suspensão de novos repasses;
II – Instauração de procedimento de apuração;
III – Responsabilização administrativa da UEx.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Colinas do Tocantins – TO, 12 de março de 2026.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
ANEXOS
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FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE REPASSE DO PGEA UNIFORME ESCOLAR
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1 PLANEJAMENTO
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Fase
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Setor Responsável
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Descrição da atividade a ser realizada
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1.1 Levantamento da Demanda
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Diretor (a) da Unidade Escolar
Equipe Pedagógica
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•. Conferir número de alunos matriculados
•. Calcular valor disponível (VRPC x matrícula)
• Definir quantitativo mínimo (2 camiseta + 1 short/short-saia)
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1.2 Elaboração do Plano de Trabalho
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Diretor(a)/Presidente da UEx (APM/Conselho Escolar)
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Inserir a aquisição na Cota VI – PGEA Uniforme
Justificar necessidade
Registrar previsão financeira
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1.3 Aprovação do Plano
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Conselho Escolar (deliberação em ata)
Superintendência/SEMED (aprovação final)
Somente após aprovação pode iniciar a execução.
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2. HABILITAÇÃO
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2. Habilitação da UEX
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Superintendência de Administração e Finanças
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Conferir:
CNPJ ativo
Conta específica do PGEA
Ata registrada
Prestação de contas anterior aprovada
Se houver pendência → Regularização antes da compra
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3. PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO
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3.1 Pesquisa de Preços (mínimo 3 orçamentos)
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Assessor administrativo financeiro
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. Solicitar no mínimo 3 propostas
. Preencher planilha comparativa
Lavrar ata de deliberação
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3.2 Análise e Escolha da Proposta
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Conselho Escolar / UEx
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Critério:
Proposta mais vantajosa
Melhor relação custo x qualidade
Observância da economicidade
Se empate - Sorteio público com ata
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3.3 Formalização da Contratação
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Presidente da UEx
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. Emitir pedido formal
. Firmar contrato (se entrega parcelada)
Garantir que NÃO haja pagamento antecipado
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4. EXECUÇÃO DA DESPESA
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4.1 Recebimento dos Uniformes
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Presidente da UEx ou Comissão de Recebimento (se designada)
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Conferência quantitativa
Conferência da qualidade
Atesto na nota fiscal
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Pagamento
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Presidente e Tesoureiro da UEx (assinatura conjunta, se previsto em estatuto)
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Somente após:
Entrega confirmada
Nota fiscal válida
Atesto formal
Vedado pagamento antecipado
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5. ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL
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5. Organização documental
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Assessor administrativo financeiro
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Ata da deliberação
3 orçamentos
Planilha comparativa
Nota fiscal
Comprovante de pagamento
Extrato bancário
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6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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6.1 Envio à SEMED
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Presidente da UEx e
Tesoureiro
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6.2 Análise Técnica
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Superintendência de Administração e Finanças – SEMED
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Conferência documental
Emissão de parecer
Aprovação ou diligência
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TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESCOLAR
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO
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UNIDADE EXECUTORA
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CNPJ
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ENDEREÇO
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ENDEREÇO
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CEP
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TELEFONE
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E-mail
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- DO OBJETO
Contratação de empresa para Confecção de Uniforme Escolar, para atender as necessidades as Unidades de Escolares da Rede Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se:
- Na Lei Municipal nº 1.582/2018;
- Na Lei Municipal nº 1.948/2023;
- Na Portaria SEMED nº 010/2026;
- Nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
- Nos princípios da gestão democrática, descentralização administrativa e autonomia escolar.
- PÚBLICO BENEFICIADO
Alunos de 0 a *******, anos de idade matriculados no Sistema Municipal de Ensino de Colinas do Tocantins/TO.
- JUSTIFICATIVA
A presente proposta de aquisição de uniformes escolares fundamenta-se nos princípios da gestão democrática do ensino público, da descentralização administrativa e da autonomia das unidades escolares, pilares estruturantes da política educacional municipal e das diretrizes que regem o Programa de Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
A gestão democrática pressupõe a participação ativa da comunidade escolar nas decisões relacionadas à aplicação dos recursos públicos, promovendo transparência, corresponsabilidade e fortalecimento institucional. Nesse contexto, a deliberação acerca da aquisição dos uniformes ocorre no âmbito da Unidade Executora (UEx), com aprovação do Conselho Escolar, assegurando legitimidade ao processo decisório e respeito às necessidades específicas da realidade local.
A descentralização de recursos, por meio do PGEA, materializa a transferência responsável de competências administrativas às escolas, permitindo maior celeridade, eficiência e adequação das despesas às demandas concretas dos alunos. Ao executar diretamente a aquisição dos uniformes, a unidade escolar exerce sua autonomia administrativa e financeira dentro dos limites normativos estabelecidos pela Portaria SEMED nº 010/2026, fortalecendo o princípio da eficiência e garantindo melhor controle social do gasto público.
Sob o aspecto pedagógico e social, o uniforme escolar possui relevante função institucional. Ele:
Promove identidade e pertencimento dos estudantes à rede municipal de ensino;
Contribui para a redução de desigualdades socioeconômicas visíveis no ambiente escolar;
Favorece a segurança e identificação dos alunos;
Estimula disciplina e organização no espaço educativo;
Reforça a imagem institucional do Município.
Além disso, a padronização do vestuário contribui para um ambiente mais igualitário, minimizando distinções externas que possam gerar constrangimentos ou exclusões, alinhando-se ao princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
A especificação técnica detalhada dos uniformes visa assegurar qualidade, durabilidade e conforto térmico, garantindo que o recurso público seja aplicado com economicidade e responsabilidade, evitando desperdícios e assegurando melhor relação custo-benefício.
Dessa forma, a aquisição ora proposta não se configura apenas como despesa material, mas como ação estratégica vinculada à política pública educacional, integrando gestão democrática, autonomia escolar, eficiência administrativa e promoção da equidade no ambiente educacional.
A presente aquisição atende ao interesse público primário, promovendo equidade social, melhoria das condições de permanência escolar e fortalecimento da identidade institucional da Rede Municipal de Ensino.
5 . ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (BASE PARA PESQUISA DE PREÇOS)
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LOTES
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LOTE 1 - CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR - FEMININO
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Itens
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Descrição
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Imagem
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Unidade
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Quantidade
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01
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CAMISETAS - MANGA CURTA em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Feminino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos.
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Unidade
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SHORTS SAIA FEMININO em Helanca colegial 100% Poliamida anti-pilling, deixa o produto com maior resistência às lavagens, ao atrito e com maior durabilidade, além de demonstrar resultados extremamente satisfatórios em testes de uso exaustivo quando refere-se ao retardo do aparecimento de bolinhas na malha, na cor azul royal com detalhes as cores do brasão do município , com fita galão nas cores verde bandeira e amarelo ouro nas laterais de 3 cm, sendo a cor verde bandeira de 2 cm e a amarelo ouro de 1 cm, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante.
Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Feminino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos.
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Unidade
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LOTE 2 - CONJUNTO DE UNIFORME ESCOLAR - MASCULINO (TAMANHO: 04 ANOS)
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02
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CAMISETAS - MANGA CURTA em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Masculino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos.
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Unidade
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SHORTS MASCULINO na cor azul royal em tecido helanca colegial 100% Poliamida anti-pilling, deixa o produto com maior resistência às lavagens, ao atrito e com maior durabilidade, além de demonstrar resultados extremamente satisfatórios em testes de uso exaustivo quando refere-se ao retardo do aparecimento de bolinhas na malha, na cor azul royal com detalhes as cores do brasão do município, com fita galão nas cores verde bandeira e amarelo ouro nas laterais de 3 cm, sendo a cor verde bandeira de 2 cm e a amarelo ouro de 1 cm, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante.
Todas as peças deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos transparentes e acondicionados em sacola apropriada e com identificação externa do Conjunto Escolar Masculino, assim como do tamanho a que se referem, para que sejam feitas as entregas para os alunos.
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Unidade
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LOTE 3 - CONFECÇÃO CAMISETAS DO UNIFORME ESCOLAR
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01
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CAMISETA DE UNIFORME - tamanho XXXX adulto manga curta: em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliéster e 35% viscosa), gola V em ribana azul royal, manga curta, inscrição personalizada em sublimação no lado esquerdo e deverá ser confeccionada na cor branca com detalhes nas cores do brasão do município, com aplicação da logo da Prefeitura e Secretaria solicitante, com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A peça deverá ser de 1ª qualidade com a gola costurada uma etiqueta em tecido 100% poliéster, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido, símbolos de lavagem e tamanho, a tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. as peças deverão estar isentas de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
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UND.
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LOTE 4 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES - CMAC
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01
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CAMISETA DE UNIFORME CMAC (XXXX anos de idade) em malha PV com acabamento anti-pilling (65% poliester e 35% viscosa), manga curta, inscrição personalizada em sublimação no centro, deverá ser confeccionada na cor azul marinho, com detalhes nas cores branca e amarelo ouro. Com cores firmes que não descoram e não apresentem manchas. A tolerância de variação na gramatura do tecido é de 5%. Todas as peças deverão ser embaladas separadamente em sacos plásticos; a peça deverá estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação.
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UND.
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- DA FORMA DE EXECUÇÃO
A aquisição será realizada mediante:
I – Pesquisa de preços com no mínimo três fornecedores;
II – Elaboração de planilha comparativa;
III – Deliberação do Conselho Escolar, registrada em ata;
IV – Escolha da proposta mais vantajosa, observando economicidade e qualidade;
V – Emissão de pedido formal ao fornecedor vencedor.
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de seleção será o de melhor relação custo-benefício, considerando:
- Menor preço global por lote;
- Atendimento integral às especificações técnicas;
- Prazo de entrega;
- Qualidade do material ofertado.
- DA APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DE AMOSTRAS
A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar:
- 01 (uma) amostra de cada item do lote;
- Com aplicação da identidade visual oficial do Município;
- Nos tamanhos indicados pela Administração.
- As amostras serão avaliadas quanto a:
- Gramatura do tecido;
- Qualidade da costura;
- Resistencia da estampa;
- Fidelidade das cores;
- Conforto e modelagem.
A aprovação da amostra é condição obrigatória para homologação.
Em caso de reprovação, será convocada a segunda colocada.
- DO LEVANTAMENTO DE TAMANHOS
Após aprovação das amostras:
- A empresa vencedora deverá disponibilizar grade física para prova;
- Realizar levantamento junto aos alunos;
- Ajustar quantitativos conforme tabela final consolidada.
A produção somente poderá iniciar após validação da grade definitiva.
- DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega será de até ___ dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento.
A entrega deverá ocorrer na sede da unidade escolar, mediante conferência quantitativa e qualitativa.
- DO RECEBIMENTO
O recebimento será realizado em duas etapas:
I – Recebimento provisório: conferência física dos quantitativos;
II – Recebimento definitivo: verificação da qualidade, conformidade com as especificações e emissão de atesto na Nota Fiscal.
Caso sejam identificadas irregularidades, o fornecedor será notificado para substituição no prazo máximo de 5 dias úteis.
- DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado:
- Exclusivamente via transferência bancária;
- Após entrega integral dos produtos;
- Mediante apresentação de Nota Fiscal válida;
- Após atesto formal da Comissão/Presidente da UEx.
- É expressamente vedado pagamento antecipado.
- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O fornecedor obriga-se a:
- I – Cumprir integralmente as especificações técnicas;
- II – Substituir peças com defeito sem ônus adicional;
- III – Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais;
- IV – Manter regularidade fiscal durante a execução.
- DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EXECUTORA
Compete à UEx:
I – Realizar pesquisa de preços formal;
II – Garantir deliberação colegiada;
III – Efetuar pagamento somente após atesto;
IV – Organizar documentação para prestação de contas;
V – Manter arquivamento pelo prazo legal.
- DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução ficará sob responsabilidade:
- Do Presidente da UEx;
- Do Tesoureiro;
- Do Conselho Escolar.
- Poderá ser designada Comissão de Recebimento específica.
- DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações poderá ensejar:
- Notificação formal;
- Substituição obrigatória dos produtos;
- Impedimento de futura contratação no âmbito da UEx;
- Comunicação à SEMED.
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
Os recursos são oriundos da:
- Cota VI – PGEA Uniforme Escolar
- Conta específica da Unidade Executora.
- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá conter:
- Ata de deliberação;
- Pesquisa de preços (3 orçamentos);
- Planilha comparativa;
- Nota fiscal;
- Comprovante de pagamento;
- Extrato bancário;
- Relatório de execução e demais documentos constantes nas normativas do PGEA.
O envio será realizado à SEMED dentro do prazo estabelecido em normativa própria.
Colinas do Tocantins – TO, ____/_____/2026
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assessor (a) financeiro administrativo
APMS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX