PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.022/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9685/2025/FMSCO/TO
INEXIGIBLIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina a art. 6º, inciso XLIII e art. 74, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, AUTORIZA a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2026/FMSCOTO, através do Chamamento Público Nº001/2026/FMSCO/TO, para credenciamento de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Adjunta de Gestão e Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 79, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 838 de 04 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO que o art.79 da lei 14.133/2021 e decreto nº11.878/2024, dispõe sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prevê a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso IV, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Controladoria Interna desta municipalidade a respeito da legalidade de todo o Processo Administrativo Nº9685/2025/FMSCO/TO, o qual originou o chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, o qual é favorável à continuidade e formalização da contratação.
Considerando a necessidade de credenciamento de prestação de serviços de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando que o credenciamento é a solução jurídica e operacional mais eficiente para assegurar a continuidade dos tratamentos de saúde dos munícipes, garantindo a ampla concorrência (pela aceitação de todos os interessados aptos) e a flexibilidade necessária para atender às demandas de saúde pública.
Considerando que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, uma vez que, o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará previamente definido no próprio ato de convocação dos interessados, tendo sido estipulado pela própria Administração Pública.
Considerando que a natureza do serviço requer a contratação paralela e não excludente de diversas empresas para prestação de serviço de exames de diagnósticos por imagem, objetivando garantir o atendimento universal e eficiente da demanda pública de saúde, em que a contratação ocorre sob condições predeterminadas e padronizadas para todos os credenciados.
Considerando que a motivação da escolha dos executantes dos serviços ocorreu mediante abertura de chamamento público para credenciamento, na qual foi priorizada a questão relacionada com a ampla publicidade, de forma que fossem alcançados os objetivos iniciais de contratar prestação de serviços de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO.
Considerando o dever da Secretaria Municipal de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população
Considerando que as empresas IMD TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0002-50, com endereço na Rua Osvaldo Pacheco de Lima – nº470 – Sala 02 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 3142-0059 – E-mail: credenciamento@imd.med.br e a empresa IMD TOCANTINS LTDA – Nome Fantasia: INTERIOR MEDICINA DIAGNÓRICA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0001-70, com endereço na Avenida Bernardo Sayão – 1642 – Centro – Guaraí/TO – CEP: 77.700-000 - Fone: (63) 3142-0059 – E-mail: credenciamento@imd.med.br; NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ Nº26.513.211/0001-11, com endereço na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – 1640 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.761-670 - Fone: (63) 3142-0081 – E-mail: financeiro@neoclinicadiagnosticos.med.br e a empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNISTICA, inscrita no CNPJ Nº54.732.591/0001-10, com endereço na Rua Raul do Espirito Santo – 1333 – Sala 11 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 - Fone: (63) 99277-1684 – E-mail: wilkeyaraujo@hotmail.com, cumpriram todas as exigências edilícias no tocante a apresentação da documentação de habilitação exigidas no Edital referente ao Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, as quais demonstram habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, qualificação financeira, qualificação técnica, e demais documentos exigidos no edital, conforme relatório de exame e julgamento dos documentos de habilitação emitido pela Comissão de Contratação, a qual foi constituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, constante nos autos do Processo Administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º INEXIGIR A LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso IV da Lei nº14.133/2021, o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 2º DECLARAR a inexigibilidade do procedimento licitatório cujo objeto foi o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2026/FMSCO/TO.
Art. 3º RATIFICAR a inexigibilidade de licitação, para credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO, através de CHAMAMENTO PÚBLICO.
Art. 4º - HOMOLOGAR e ADJUDICAR o presente Processo Administrativo nº9685/2025/FMSCO/TO, referente à Inexigibilidade de Licitação nº001/2026/FMSCO/TO, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.
Art. 5º - HOMOLOGA e ADJUDICA, em favor das empresas IMD TOCANTINS LTDA,– Colinas do Tocantins/TO – CNPJ Nº 41.202.173/0002-50, com o valor de R$ 96.212,74 (noventa e seis mil, duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos), IMD TOCANTINS LTDA – Guaraí/TO – CNPJ Nº 41.202.173/0001-70, com o valor de R$ 23.749,00 (vinte e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS – CNPJ Nº26.513.211/0001-1, com o valor total de R$ 182.583,34 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) e a empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNISTICA - CNPJ Nº54.732.591/0001-10, pelo valor de R$ 62.212,74 (sessenta e dois mil, duzentos e doze reais e setenta e quatro centavos). O valor total homologado é de R$ 364.757,82 (trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), visando a realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO, tendo como base as especificações e valores unitários constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, constante nos autos do Processo Administrativo, cujos valores foram levantados previamente pela Diretoria de Compras e Orçamento desta municipalidade, contendo preços com base praticado no mercado, conforme Portaria FMS Nº001/2026, publicada no Diário Oficial de Município de Colinas do Tocantins, na edição sob nº1983 do dia 14 de janeiro de 2026, cuja Portaria foi retificada e publicada no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, na edição sob nº1988 do dia 04 de fevereiro de 2026.
Art. 6º - PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês março de 2026.
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JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde