PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.016/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº396/2026/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2026/PMCO/TO
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº006/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº396/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria N° 156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovendo o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.
CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show do cantor GUILHERME SILVA, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.
CONSIDERANDO que a escolha do cantor GUILHERME SILVA, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo cantor é considerado renomado nacionalmente, sendo muito conhecido, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.
CONSIDERANDO que do cantor GUILHERME SILVA, é bastante conhecido nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.
CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa TIRA O PÉ PRODUÇÕES LTDA, representada pelos representantes legais GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO; ZILTO SOARES DOS SANTOS; REGINALDO COSTA BATISTA e VALTER PEREIRA DA SILVA, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas do cantor GUILHERME SILVA, em todo território nacional.
CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO, que o valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proposto pela empresa TIRA O PÉ PRODUÇÕES LTDA, para apresentação do show do cantor GUILHERME SILVA, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.
CONSIDERANDO que no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, vans para translado local e carregadores, camarins, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.
Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º - DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico do cantor GUILHERME SILVA DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 100 minutos, a se realizar no dia 25 de abril de 2026.
Art. 3º - RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico do cantor GUILHERME SILVA DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 100 minutos, a se realizar no dia 25 de abril de 2026, cujo valor total é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos onze (11) dias do mês de março de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL