EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 889/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº002/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a locação de 01 (um) imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física Jurandi Oliveira Souza, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, residente e domiciliado na rua Pastor Nelson Rodrigues Lima, número***, Setor Rodoviário ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor do senhor JURANDI OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, CEP: 77760-000, pela importância de R$108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LEIA-SE:
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 889/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº002/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a locação de 01 (um) imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física Jurandi Oliveira Souza, inscrito no CPF: Nº***. ***.708-30, residente e domiciliado na rua Pastor Nelson Rodrigues Lima, número***, Setor Rodoviário ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:
LEIA-SE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021, para locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor do senhor JURANDI OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, CEP: 77760-000, pela importância de R$108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 10 de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE