SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2019

segunda, 09 de março de 2026

PORTARIA Nº 265, de 02 de março de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 017, de 05 de março de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2026/FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.013/2026/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 006, de 09 de Março de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 265, de 02 de março de 2026

PORTARIA Nº 265, de 02 de março de 2026.

“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 219/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

Amauri Marcelino Marques

Assessor de Negócios

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 017, de 05 de março de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 017, de 05 de março de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 38/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sr. Ricardo da Silva de Jesus, servidor deste município, matricula funcional N° 22442, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de fevereiro de 2026.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 14 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 700,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 039/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 599/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS Nº003/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE REVISÕES PROGRAMADAS, CONFORME CRONOGRAMA DO FABRICANTE, DOS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA O EXERCICIO DE 2026.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904 /0001-24, situado na Rua Goianésia n°133, Setor Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

CONTRATADO: UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº33.423.930/0001-07, com sede na Rod. Br 153, Número 1787 Jardim Califonia – Cep 77.816-800 – Araguaína – TO, Fone: (62) 3265-2600, (64) 99269-8519 e-mail: LICITA@GRUPOUMUARAMA.COM.BR, representada pelo senhor LUIZ PEREIRA MARTINS PIRES.

VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026 contados a partir da data da assinatura do Contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Órgão: 05 – Fundo Municipal de Saúde.

Projeto Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 18 – Secretaria Municipal de Saúde.

Dotação Orçamentária:10.122.1005.2.113

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material De Consumo.

Fonte de Recurso: 1.500.1002.000 – ASPS- Ações e Serv. Pub. Saúde.

Ficha: 666

Ficha: 668

PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor máximo de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).

DO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74 Inciso V da Lei N° 14.133 de 21 de Abril de 2021; DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de março de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GFMS

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA

ÓRGÃO/ENTIDADE: Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº: 044/2026

DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 002/2026

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

INÍCIO DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: A partir 07:15 horas do dia 10/03/2026.

FINAL DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até 07:00 horas do dia 13/03/2026.

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 13/03/2026.

HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08:00 horas às 14:00 horas

INTERVALO DE LANCES: 1,00 (um real)

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ Orçamento: sigiloso, conforme “Art. 24 da Lei n° 14.133/2021 e parágrafo 1° do art. 18 do Decreto Municipal N°07, de 31 de janeiro de 2024.

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

PREFERÊNCIA A MEI, ME E EPP: Sim exclusivo para MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), conforme ANEXO IV, art. 9º, do decreto municipal n° 07, dia 31, do mês janeiro, do ano 2024.

SISTEMA A SER UTILIZADO: O certame será realizado por meio do sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC), estando o edital disponível no Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br), Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/ e site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais

ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: +55 63 9 9961-0218, licitacao@colinas.to.gov.br

Colinas do Tocantins – TO, aos 09 dias de março de 2026.

__________________________________________

Malvina da Cruz Nascimento

Portaria Nº924/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2026/FMASCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 005/2026/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº044/2026/FMASCO/TO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/FMASCO/TO

O FUNDO MUNICIPIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa Eletrônica Nº013/2025/FMASCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº7142/2025/FMASCO/TO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº14133/2021.

Considerando que é necessário realizar a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026.

Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras e Orçamento desta municipalidade, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;

Considerando, que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração.
Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.

Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa Eletrônica, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.

Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - DECLARA a Dispensa Eletrônica, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria, bem como implantar e implementar projetos e programas de repasse constitucional, gestão pública de sistemas, dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais atividades pertinentes ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO, para o exercício de 2026. A empresa a ser contratada deverá atender os requisitos constantes no Termo de Referência, o qual consta nos autos do Processo Administrativo.

Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins – TO, aos 09 dias do mês de março de 2026

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestora do FMAS

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº549/2026/PMCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2026/PMCO/TO

A Agente de Contratação Malvina da Cruz Nascimento, nomeada através da Portaria Nº104, de 16 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº549/2026/PMCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/PMCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 80 (oitenta minutos), a se realizar no dia 23 de abril de 2026.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº549/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº838 de 04 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovido o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.

CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.

CONSIDERANDO que a escolha da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo artista é considerado renomado nacionalmente, sendo muito conhecido, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que a BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.

CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, em todo território nacional.

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, que o valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), proposto pela empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, para apresentação do show da Banda BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE”, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.

CONSIDERANDO que no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, balé (dançarinas) e equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso II do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Srº. Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de março de 2026.

Malvina da Cruz Nascimento

Agente de Contratação

Portaria Nº104/2025

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.013/2026/PMCO/TO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.013/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº549/2026/PMCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2026/PMCO/TO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº549/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº838 de 04 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovido o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.

CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.

CONSIDERANDO que a escolha da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo artista é considerado renomado nacionalmente, sendo muito conhecido, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que a BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.

CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, em todo território nacional.

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, que o valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), proposto pela empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, para apresentação do show da Banda BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE”, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.

CONSIDERANDO que no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, balé (dançarinas) e equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

RESOLVE:

Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

Art. 2º - DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 80 (oitenta minutos), a se realizar no dia 23 de abril de 2026.

Art. 3º - RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 80 (oitenta minutos), a se realizar no dia 23 de abril de 2026, cujo valor total é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de março de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº549/2026, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, cujo objeto é a contratação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show artístico da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 80 (oitenta minutos), a se realizar no dia 23 de abril de 2026.

CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/PMCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº549/2026/PMCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso II da Lei Federal Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº838 de 04 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.

CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (...) § 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

CONSIDERANDO que a festa de aniversário constitui uma grande comemoração na cidade de Colinas do Tocantins/TO, promovido o bom estar social e Cultural, contribuindo para a valorização das raízes do povo de nossa cidade e região, cuja comemoração em nosso município já é considerada festa popular, tradicional, realizada todos os anos.

CONSIDERANDO a necessidade de compor o evento em alusão à comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, com o show da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada quanto a opinião pública.

CONSIDERANDO que a escolha da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, deu-se por tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo, conforme documentação apresentada constante nos autos do Processo Administrativo, dentro dos parâmetros da Lei Federal 14.133/21, cujo artista é considerado renomado nacionalmente, sendo muito conhecido, com experiências compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração Municipal realizar ao munícipio de Colinas do Tocantins/TO, em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO.

CONSIDERANDO que a BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, é bastante conhecida nacionalmente, na região e em nosso município e reconhecida por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes plateias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público.

CONSIDERANDO que documentação enviada, constante nos autos do Processo Administrativo demonstra que a empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, representada pelo Sr. FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, detém a exclusividade artística para realizar a contratação, pública ou privadas, bem como a execução das apresentações artísticas da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE, em todo território nacional.

CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Interna desta municipalidade, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021.

CONSIDERANDO, que o valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), proposto pela empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, para apresentação do show da Banda BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE”, no evento em comemoração ao 66º (sexagésimo sexto) aniversário da cidade de Colinas do Tocantins/TO, evidencia-se a exposição de valores compatíveis com apresentações semelhantes realizadas em outras localidades, como se comprova o rol documental e conforme demonstrado no item 2.4. do Termo de Referência, no que refere a justificativa do Preço, ambos constantes nos autos do Processo Administrativo.

CONSIDERANDO que no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), já está incluso as despesas com o cachê artístico da banda; cachê músicas, balé (dançarinas) e equipe técnica; transporte; custos administrativos, hotel, diárias de alimentação, vans para translado local e carregadores, além de quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam na prestação dos serviços.

Considerando que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.

CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso II da Lei Nº14.133/2021, passo a decidir:

1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação de apresentação artística musical, por meio de empresário exclusivo - show da BANDA BONDE DO FORRÓ C/ JULIANA BONDE DE RENOME NACIONAL, visando às festividades do 66º (sexagésimo sexto) Aniversário de Colinas do Tocantins/TO, junto à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, com duração mínima de 80 (oitenta minutos), a se realizar no dia 23 de abril de 2026.

2. AUTORIZO a realização da despesa no valor total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA;

3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021. Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de março de 2026. Josemar Carlos Casarin - Prefeito Municipal.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 006, de 09 de Março de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 006, de 09 de Março de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2286/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. GLEICIANNE DA SILVA DUTRA servidora deste município, matricula funcional N° 21102, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 10,11 e 12 de Março de 2026 para Capacitação sobre as Ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI..

Art. 2º – Fica autorizado conceder 03 diárias com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, com valor total de R$ 600,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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