sexta, 06 de março de 2026
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 130, de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 683/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. DEUZIRAN ALVES RODRIGUES, Gerente do CAPS ADII, matricula funcional N° 20944, para empreender viagem à cidade de Palmas – TO, no dia 6 de março de 2026, das 8h às 12h, para participar da Reunião Técnica de Alinhamento – CAPS, SRT, GRAPS e EAP-Desinst, a ser realizada no Auditório da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins (SEMS-TO).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 259, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 215/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 02 de março de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Edilson Pereira da Silva |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 270, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 226/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
DAVID THALES ROSA DE JESUS |
18237 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO- |
17/01/2025 a 17/01/2026 |
06/04/2026 a 05/05/2026 |
|
02 |
EDIMILSON CARDOSO DE CASTRO |
1317 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NV L E. |
01/10/2024 a 01/10/2025 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
03 |
HELLEN EVARISTO BRANDAO VIEIRA |
883 |
TECNICO ENFERMAGEM N V Letra J 40H |
07//05/2023 a 07/05/2024 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
04 |
JOSE ALBERTO FERNANDES DE SA |
1326 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE NIII L E. |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
05 |
LUCILENE MEDEIROS BARBOSA |
794 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO NVI LETRA J |
12/03/2023 a 12/03/2024 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
06 |
MARCIA RAMOS NASCIMENTO |
782 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
07 |
MARIA BETANIA CAVALCANTE DA CUNHA |
1330 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
01/10/2023 a 01/10/2024 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
08 |
MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA |
1335 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N III L C |
01/09/2023 a 01/09/2024 |
15/04/2026 a 14/05/2026 |
|
09 |
MARISTELIA FERREIRA DE LIMA |
896 |
TECNICO ENFERMAGEM N IV LETRA J 40H |
07/05/2024 a 07/05/2025 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
10 |
NORBERTO MARTINEZ GARCIA |
3051 |
MEDICO ESPECIALISTA N I LETRA F |
24/07/2023 a 24/07/2024 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
11 |
OSMAR FRANCISCO DA SILVA |
2158 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L D |
01/05/2022 a 01/05/2023 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
12 |
REGINALDO RODRIGUES GUIMARAES |
785 |
TECNICO ENFERMAGEM N VI Letra J 40H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
|
13 |
TEREZINHA DE JESUS SOARES DE AZEVEDO |
569 |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS - Vinc. 35 |
30/08/2024 a 30/08/2025 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 271, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 229/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme segue:
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Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
KAMILLA DA SILVA SOARES |
20877 |
GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS |
03/01/2025 a 02/01/2026 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 272, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre suspensão de usufruto de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 225/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Suspensão de usufruto de férias de servidor;
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER usufruto de férias, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
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Servidor |
Matricula |
Cargo |
Período suspensão |
Ato de concessão |
|
EDER CORREIA DA COSTA |
1314 |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE N IV L E |
02/03/2026 a 31/03/2026 |
PORTARIA Nº 189 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 D.O Nº 2000 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 273, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 228/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
BRENDON LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS |
20603 |
GUARDA MUNICIPAL. |
11/09/2024 a 10/09/2025 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 274, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 231/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
JOSE ARNALDO DE MENEZES |
175 |
GARIBRACAL NII LETRA N |
28/07/2024 a 28/07/2025 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 275, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre concessão de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, o OFICIO/SEA N° 232/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de férias de servidores do Município de Colinas do Tocantins;
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
|
Nº |
Servidor |
Mat |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
|
01 |
KEILA MARIA DOS SANTOS PEREIRA |
786 |
TECNICO ENFERMAGEM N I LETRA G 40H |
12/03/2025 a 12/03/2026 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 276, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 233/2026, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. CEDER para o município de Arapoema - TO, com ônus para o órgão solicitante, retroagindo seus efeitos pelo período de 02 de março de 2026 até 02 de março de 2027, a servidora abaixo relacionada:
|
ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
|
01 |
Zoelma Maria de Cerqueira Santos Paz |
2224 |
Técnico em Secretariado Escolar |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 278, de 06 de março de 2026.
“Estabelece retorno de servidor de licença por interesse particular, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 105, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 210/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de retorno antecipado de licença por interesse particular.
R E S O L V E:
Art. 1º. Retornar, em caráter antecipado, a servidora abaixo relacionada, de licença por interesse particular, a partir do dia 14 de março de 2026, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Claudenice Araujo Nascimento |
931 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 279, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 236/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 03 de março de 2026, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Lorraine Franca Ferreira |
Coordenadora de Polo |
Fecolinas. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 280, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 240/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir da data de publicação, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Gildean Borges da Silva |
Assessor de Estradas Vicinais |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 281, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 237/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 09 de março de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Jailson Dias Santana |
Assessor de Recursos Humanos |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 282, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 238/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, dia 13 de março de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Thais Vieira Campos Prado Aguiar |
2170 |
Enfermeira |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 283, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 239/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, o servidor em cargo efetivo abaixo relacionado, dia 05 de março de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Wilmar Alves de Souza |
198 |
Gari/Braçal |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 284, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 227/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de março de 2026, como segue:
|
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Livia de Sousa Gonçalves |
23203 |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 285, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 241/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Damiana Maria Nunes |
Assessor de Projetos e Programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 286, de 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 230/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA N° 243, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2014, referente à Portaria de Alteração de Carga Horária, do servidor Jerisvaldo Furtunato Conceição, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 20h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 287, de 06 de março de 2026.
”Dispõe Sobre Progressão Horizontal de Profissionais do Quadro da Saúde do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº. 1.824/2022 de 31 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 221/2025, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Horizontal aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º.Conceder Progressão Horizontal a servidora abaixo relacionada:
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SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO HORIZONTAL |
CLASSE REFERÊNCIA PROGRESSÃO HORIZONTAL |
|
LEIDIANE ALVES HOLANDA CARVALHO |
ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
1917 |
18/08/2016 |
B |
|
18/08/2018 |
C |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 016, de 05 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 2126/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Lucelio Vieira Marques, servidor deste município, matricula funcional N° 23522, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 12 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 600,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA
AUTUAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9880/2025
ESPÉCIE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS-CO Nº 001/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins- TO, Par o exercício de 2026.
CONTRATADO:GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº61.887.536/0001-65, EM DOMICILIO NA QD ACSV SE 102 AV LO 23 LOTE 01PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO.
VALOR: R$ 49.852,00(QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS).
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 12.366.625/0001-50, SITUADO NA RUA 03 N°1755, CENTRO DE COLINAS DO TOCANTINS, CEP 77.760-000, COLINAS DO TOCANTINS/TO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PROJETO ATIVIDADE:MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
UNIDADE: 18
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:08.122.8009.2.201
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 1.500.0000.0000 –IMPOSTOS NÃO VINCULADOS.
FICHA: 974.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 001/2026/FMASCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°9880/2025 FMASCO/TO nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação da gestora do FMAS.
Colinas do Tocantins -TO, aos seis (06) de março de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
GESTORA FMAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2026 FMASCO-TO.
PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO Nº 9880/2025
DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 001/2026
Contrato Nº 003/2026 FMAS-CO-TO, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por sua representante a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, brasileira, inscrita no CPF nº 893.***.***-**, portadora do RG nº 2**.***, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes - Nº 14 - Setor Campinas- Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65, com logradouro: QD ACSV SE 102 AV LO LOTE 01 Plano Diretor Sul Palmas -TO, neste ato representada pelo senhor DIOGO VINICUS FERNANDES TEIXEIRA, brasileiro, empresário inscrito no CPF sob n°063.***.***-** portados do RG sob n°1.***-***, residente e domiciliado na Q: ARSE 101 Alameda 11, n° S/N, COND RESIDENCIAL VITÓRIA; BLOCO C; Plano Diretor Sul, Palmas -TO Fone: (63) 99119-6581 E-mail:gaspgpubica@gmail.com,devorante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Especializada em assessoria Técnica em captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão prestação dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretara Municipal de Assistência de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.
DO VALOR DO CONTRATO: R$ 49.852,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme detalhado abaixo:
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EMPRESA: GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65. |
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND. |
QNT. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
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1 |
Contratação de empresa especializada em assessoria técnica e captação de recursos Federais e Estaduais acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da união e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026. |
MENSAL. |
11 |
R$ 4.532,00 |
R$49.852,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 49.852,00 |
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Projeto Atividade: Manutenção da secretaria municipal de assistência Social.
Unidade: 18– Secretaria Municipal. De Assistência Social
Dotação Orçamentária: 08.122.8009.2.201
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados.
Ficha: 974
VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será de 11 meses (onze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do art.105 da Lei Federal 14.133/2021.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Dispensa Eletrônica N.º 001/2026/FMASCO/TO, referente ao Processo Administrativo N°9880/2025/FMASCO/TO, nos termos constantes do art. 72 e inc. II do art. 75, da Lei nº 14.133 /2021 e ato de homologação da gestora do FMAS.
Colinas do Tocantins – TO, aos seis (06) dias do mês de março de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES
Gestora FMAS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº016/2025/FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7946/2025/FMASCO/TO
O FUNDO MUNICÍPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº58 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº016/2025/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº7946/2025/FMASCO/TO, que teve como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, recentemente incorporados à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social, Junto ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº016/2025/FMASCO/TO, que ocorreu no dia 03/03/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: SEGUROS SURA S/A, inscrita no CNPJ sob 33.065.699/0001-27, com logradouro Av. Padre Antônio José dos Santos, Nº 1530 – Cidade Monções, CEP 04.563-004 – São Paulo - SP– Fone: (11) 2366 – 4125, (11) 98524-2434 – E-mail: licitacao@conespseguros.com.br, com o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Lote Único |
Itens |
Descrição |
Unidade |
VLR FRANQUIA |
Quant. |
VALOR UNTARIO |
VALOR TOATL |
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Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro veicular com cobertura total contra danos materiais resultantes de sinistro de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24horas, recentemente incorporado à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins – TO. |
1. |
SEGURO VEICULAR FIAT/CRONOS 2025/2026 PLACA TVB-1D32 |
Serviços |
R$ 6.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.800,00 |
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2. |
SEGURO VEICULAR MARCOPOLO/VOLARE V8L ON - 2022/2022 PLACA RIM-3I90 |
Serviços |
R$ 18.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.900,00 |
R$ 3.900,00 |
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3. |
SEGURO VEICULAR FIAT/MOBI LIKE -2023/2024 PLACA MWT-8G76 |
Serviços |
R$ 4.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 1.350,00 |
R$ 1.350,00 |
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4. |
SEGURO VEICULAR FIAT/STRADA VOLCANO CD13 - 2023/2024 PLACA MWT0C08 |
Serviços |
R$ 8.500,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 3.100,00 |
R$ 3.100,00 |
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5. |
SEGURO VEICULAR HONDA/CG 160 FAN -2022/2022 - PLACA RSF-5A55 |
Serviços |
R$ 1.800,00FRQ VIDROS ISENTO |
01 |
R$ 950,00 |
R$ 950,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 11.100,00 |
A vencedora do referido certame, foi julgada vencedora, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de março de 2026.
Luziene Bandeira da Costa Santos
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº006/2025/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8025/2025/FMSCO/TO
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 23 de março de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº006/2025/FMSCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, no período de 12 (doze) meses, conforme Edital e em seus anexos. Tipo: Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 23/03/2026, às 09:00 horas. UASG: 928303. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218.
Colinas do Tocantins/TO, aos sies (05) dias do mês de março de 2026.
Malvina da Cruz Nascimento
Secretária Adjunta de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9685/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, cujo objeto é o a credenciamento de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO. As empresas IMD TOCANTINS LTDA – Nome Fantasia: INTERIOR MEDICINA DIAGNOSTICA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0002-50, com endereço na Rua Osvaldo Pacheco de Lima – nº470 – Sala 02 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 3142-0059 – E-mail: credenciamento@imd.med.br e a empresa IMD TOCANTINS LTDA – Nome Fantasia: INTERIOR MEDICINA DIAGNÓRICA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0001-70, com endereço na Avenida Bernardo Sayão – 1642 – Centro – Guaraí/TO – CEP: 77.700-000 - Fone: (63) 3142-0059 – E-mail: credenciamento@imd.med.br, encaminharam via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou as empresas acima mencionadas HABILITADAS, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO. As empresas IMD TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0002-50 e a empresa IMD TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0001-70, estão aptas a se credenciarem nos seguintes serviços:
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IMD TOCANTINS LTDA – CNPJ Nº41.202.173/0002-50 – Colinas do Tocantins/TO |
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Item |
Descriminação |
Unidade |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ |
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RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 61,95 |
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08 |
RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 62,74 |
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09 |
RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 62,65 |
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10 |
RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 63,02 |
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11 |
RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 61,02 |
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12 |
RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 60,51 |
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13 |
RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 66,30 |
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14 |
RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 65,79 |
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15 |
RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto, tendo prazo de máximo de realização de 72 horas, a partir da solicitação, prazo este estabelecido em função da necessidade de celeridade dos procedimentos para conclusão dos processos administrativos do setor de recursos humanos do município. |
Serviço |
R$ 63,05 |
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16 |
EXAME DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA. |
Serviço |
R$ 340,00 |
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IMD TOCANTINS LTDA – CNPJ Nº41.202.173/0001-70 – Guaraí/TO |
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Item |
Descriminação |
Unidade |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento R$ |
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18 |
RESSONANCIA MAGNÉTICA — Conforme pedido médico. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 474,98 |
As empresas IMD TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0002-50 e a empresa IMD TOCANTINS LTDA, inscrita no CNPJ Nº41.202.173/0001-70, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026/PMCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8785/2025/CO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO, cujo objeto é o credenciamento de empresa especializada em SST para elaboração de PCMSO, PGR, LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade, PPP, ASO com médico especialista, e realização de visita técnica de levantamento de riscos ocupacionais, conforme exigências do eSocial dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde. A empresa LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA – Nome Fantasia: UNOMED, inscrita no CNPJ Nº27.777.988/0001-56, com endereço Avenida Tenente Siqueira Campos – 476 – Quadra 14 – Lote 2A – Central – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 – Fone: (63) 99286-0355 – E-mail: unomedcolinas@gmail.com, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados por esta comissão de contratação, a qual considerou a empresa acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº001/2026/PMCO/TO. A empresa LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:
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Item |
Descrição/Especificação |
Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento |
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1 |
Perícia Médica com Laudos. Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos. |
R$ 177,80 |
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2 |
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO): •De mudança de função. O profissional médico deverá manter disponibilidade presencial para atendimento aos servidores de segunda a sexta-feira, durante o período matutino (das 07h15 às 11h15) ou período vespertino (das 13h15 às 17h15), conforme escala definida pelo Setor de Recursos Humanos; Médico Responsável deverá possuir – RQE, em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). |
R$ 49,80 |
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3 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.108,48 |
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4 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.733,48 |
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5 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 1.858,48 |
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6 |
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-07), com vigência anual, contendo planejamento, cronograma e relatórios de acompanhamento. O PCMSO tem vigência anual e deve ser revisado e atualizado sempre que: Médico responsável deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.108,48 |
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7 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 2.400,00 |
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8 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 1.775,00 |
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9 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.025,00 |
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10 |
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR – NR-09), com identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. A elaboração do PGR deve seguir um ciclo de gestão de riscos (PDCA) — Planejar, Fazer, Checar e Agir — conforme a NR-01 Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto com pós-graduação reconhecida pelo MEC em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no CREA (ou CAU, conforme o caso) (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 2.150,00 |
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11 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.810,88 |
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12 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 2.810,88 |
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13 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 2.814,50 |
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14 |
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), com vigência de 02 anos, elaborado e assinado por engenheiro de Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 3.860,88 |
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15 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores da Prefeitura Municipal) |
R$ 3.533,33 |
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16 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Assistência Social) |
R$ 3.025,00 |
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17 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Educação) |
R$ 3.275,00 |
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18 |
Laudos de Insalubridade e Periculosidade (NR15 e NR-16), com respectivas medições e avaliações ambientais. Deverão ser elaborados em conformidade com a Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho e Emprego), sendo eles documentos técnicos, legais e obrigatórios que servem para caracterizar e quantificar as condições de trabalho que podem gerar direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Responsável Técnico: Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, com registro junto aos respectivos conselhos de classe. (Para servidores do Fundo Municipal de Saúde) |
R$ 4.000,00 |
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19 |
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP - Prestação de serviço especializado para elaboração, atualização e emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, individualizado por servidor/empregado, conforme exigências da Lei n° 8.213/1991, Instruções Normativas do INSS e exigências do e-social. |
R$ 49,75 |
A empresa LAIZZA DOS ANJOS VAZ LTDA, estar apta a se credenciar no Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos seis (06) dias do mês de março de 2026.
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Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de Preço para prestação de serviços de dedetização e afins para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Colinas e suas Secretarias, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Dispensa Eletrônica, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos nove (09) dias do mês de janeiro de 2026.
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Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração