quinta, 05 de março de 2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 038/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 038/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa física LEONARDO PINHEIRO FERNANDES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
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05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
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05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº038/2026/FMSCO/TO, será R$ 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
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42 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLÍNICO GERAL, CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS, para atendimento do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO. |
4 |
R$ 22.450,00 |
R$ 89.800,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 05 dias do mês de março de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 05 dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
PORTARIA Nº 257, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 213/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 02 de março de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Kleber Horário Gomes da Silva |
Assessor de Formação e Qualificação |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 258, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 214/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Otávio Rolins Ribeiro |
Assessor de Formação e Qualificação |
Secretaria Municipal de Administração. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 262, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 217/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Hermínia Mourão da Silva |
Assessor Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 021/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº599/2026/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº003/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº599/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), está em conformidade com tabela de preços padrão da FIAT.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026,
Art. 4º ADJUDICAR E HOMOLOGAR o valor total de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.599/2026/FMSCO/TO
A Agente de Contratação Luziene Bandeira da Costa Santos, nomeada através da Portaria Nº58, de 08 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº599/2026/FMSCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº003/2025/FMSCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
Inexigibilidade de Licitação Nº003/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº599/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), está em conformidade com tabela de preços padrão da FIAT.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Sr. JAIR PEREIRA LIMA, Gestor do Fundo Municipal de Saúde da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de março de 2026.
LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS
Agente de Contratação
Portaria Nº058/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº003/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº599/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, alínea f, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada na realização de revisões programadas, conforme o plano de manutenção preventiva estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção do veículo Fiat Cronos Drive 1.0 da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), está em conformidade com tabela de preços padrão da FIAT.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação;
2. AUTORIZO a realização de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor total estimado de despesa no valor de R$ 25.725,39 (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa UMUARAMA AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº33.423.930/0001-07;
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins/TO, aos cinco (05) dias do mês de março de 2026.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Resolução/CMDCA Nº 20/2026, de 04 de março de 2026
Dispõe sobre a aprovação de Inscrição do Serviço de Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;
CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº006/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inscrição do Serviço de Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;
Art. 2º A inscrição é válida por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
_________________________________________________________________
Myrian Nydes Monteiro da Rocha
Presidente
Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins
PORTARIA Nº 277, de 05 de março de 2026.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA N° 239, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2014, referente à Portaria de Alteração de Carga Horária, da servidora Liliane Neves da Conceição Costa, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal