quarta, 04 de março de 2026
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público, em obediência ao disposto no Art. 86 da Lei Nº14.133/2021, na competência de Órgão Gerenciador, divulga a todos os interessados a intenção de Registro de preço para confecção de carimbos, bem como a troca e a aquisição de refil para carimbos, destinados a atender às necessidades administrativas das diversas Unidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, mediante, realização de licitação pública na modalidade de Dispensa Eletrônica, com o critério de julgamento de menor preço por item.
Os órgãos municipais que tiverem a intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar as suas demandas devidamente justificadas, para Equipe Técnica desta municipalidade, manifestando, seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
- Solicitação de Compras, planilha com descrição dos itens e dos quantitativos estimados, devidamente justificadas, podendo ser acrescentado demais itens não constantes na relação de itens, desde que compatível com o objeto a licitado.
- A relação de itens deverá ser solicitada junto à Equipe Técnica – na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – Anexo I – Rua 23 A – 1446 – Setor Aeroporto – nesta.
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preço é de até 08 (oito) dias uteis, após a publicação do Aviso de Intenção de Registro de Preço no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins/TO.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
Conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), o procedimento público de intenção de registro de preços (IRP) tem, como finalidade básica, permitir que um órgão da Administração avise outros órgãos públicos sobre a sua intenção em licitar por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP.
Colinas do Tocantins/TO, aos quatro (04) dia do mês de março de 2026.
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Rísia Cristina da Silva Winck
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 261, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 216/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Neurivany Gomes Guimarães |
Gerente de Imagens |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 263, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 218/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 02 de março de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Joaquim Moreira da Silva Neto |
Gerente de Serviços de Pinturas |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 264, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 220/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 02 de março de 2026, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Gease Resplandes de Freitas |
Assessor de Projetos e Programas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 266, de 02 de março de 2026.
“Dispõe Sobre Promoção de servidores do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na Lei Municipal Nº 1.828/2022 de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando o OFICIO/SEA N° 210/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Promoção Horizontal a servidores enquadrados no PCCR do Quadro do Magistério.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder promoção a servidora do Município de Colinas do Tocantins, abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao mês de abril de 2023, como segue:
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ITEM |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
INTERSTÍCIO |
LETRA |
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01 |
LEIDIANE SILVA PEGORARI |
2023/2024 |
E |
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2025/2026 |
F |
Parágrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 015, de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 33/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Reginaldo Fonseca de Araújo, servidor deste município, matricula funcional N° 2118, para empreender viagem para transporte de acadêmicos a cidade de Araguaína – TO, referente ao mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 16 diárias no valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 800,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMS Nº 129, de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 694/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER à Sra. VALÉRIA DA SILVA OLIVEIRA, Gerente do CAPS ADIII, matricula funcional N° 20943, para empreender viagem à cidade de Palmas – TO, no dia 6 de março de 2026, das 8h às 12h, para participar da Reunião Técnica de Alinhamento – CAPS, SRT, GRAPS e EAP-Desinst, a ser realizada no Auditório da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins (SEMS-TO).
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 020/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº887/2026/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2026/FMSCO/TO
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, é consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2024/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº887/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, alínea “e”, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada para os Veículos Hyundai HB20 1.0 Sense,DE PLACA MWV-9153 e MWV-9J24 empresa especializada na realização de Revisão,Manutenção Preventiva Programada, conforme o cronograma estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção dos veículo HB20 MWV-9153 e MWV-9J24 da frota da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 30.000,00(trinta mil reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da HYUNDAI .
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - INEXIGIR A LICITAÇÃO, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
Art. 2º DECLARAR e AUTORIZAR a inexigibilidade do procedimento licitatório para contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada ,empresa especializada na realização de revisão,manutenção Preventiva e Programadas, conforme o cronograma do fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção dos veículos Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9J24 da frota da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026
Art. 3º RATIFICAR, ADJUDICAR E HOMOLOGAR a inexigibilidade de licitação para contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada empresa especializada na realização de revisão, Manutenção Preventiva e programada, conforme o cronograma do fabricante , descrito no Manual de Uso e Manutenção dos veículos Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9J24 da frota da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026,
Art. 4º ADJUDICAR E HOMOLOGAR o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº17.224.448/0002-72.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal Saúde
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.887/2026/FMSCO/TO
A Agente de Contratação Simone Santana de jesus, nomeada através da Portaria Nº104, de 16 de janeiro de 2025,no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Nº887/2026/FMSCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/FMSCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no termo do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021 e com base nos Pareceres Jurídico e da Controladoria Interna, favoráveis a contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada para os Veículos HYUNDAI HB20 1.0 SENSE DE PLACA MWV-9153 e HYUNDAI HB20 1.0 SENSE DE PLACA MWV-9J24.
Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo N°887/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada para os Veículos Hyundai HB20 1.0 Sense DE PLACA MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense De PLACA MWV-9J24, conforme o cronograma estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção dos veículos Hyundai HB20 1.0 Sense DE PLACA MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense De PLACA MWV-9J24 da frota da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 30.000,00(trinta mil reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da HYUNDAI.
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
Assim sendo atendido o disposto nos termos do inciso I do art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, apresentamos a presente Justificativa para devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 72 da Lei acima mencionada, vêm comunicar o Senhor JAIR PEREIRA LIMA, Gestor do Fundo Municipal de Saúde da presente declaração, para que se proceda de acordo, da devida RATIFICAÇÃO.
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Portaria Nº104/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor JAIR PEREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Nº004/2026/FMSCO/TO, oriunda do Processo Administrativo Nº887/2026/FMSCO/TO, com fundamento no artigo art. 74, inciso I,alínea “e’’da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Serviços de Manutenção Preventiva Programada para os Veículos Hyundai HB20 1.0 Sense DE PLACA MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9J24, conforme o cronograma do fabricante de manutenção preventiva programada estabelecido pelo fabricante, descrito no Manual de Uso e Manutenção dos veículos Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9153 e Hyundai HB20 1.0 Sense MWV-9J24 da frota da Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a frota da Secretaria Municipal de Saúde em plenas condições de funcionamento, segurança e confiabilidade operacional, considerando que os veículos são essenciais para a execução das ações de atenção básica, vigilância em saúde, visitas técnicas, transporte de equipes e demais serviços públicos prestados à população.
CONSIDERANDO o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante dos autos do Processo Administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a instauração de procedimento administrativo para contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº156 de 02 de fevereiro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 72 da Lei Nº14.133/2021, estabelece os casos em que a licitação poderá ser inexigível em caso de inviabilidade de competição.
CONSIDERANDO que o art. 74 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: Inciso I – Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
CONSIDERANDO que, quando se trata de manter a garantia de fábrica, a contratação direta da concessionária é justificada pela necessidade de seguir as diretrizes do fabricante, tornando inviável a contratação de terceiros não autorizados.
CONSIDERANDO o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo que prever a legalidade da Inexigibilidade de Licitação, em conformidade ao disposto no art. 74, inciso I, da Lei Nº14.133/2021.
CONSIDERANDO que a manutenção adequada desses automóveis é fundamental para assegurar o bom funcionamento dos serviços administrativos da Secretaria Municipal de Saúde, prevenindo falhas mecânicas que possam comprometer a execução das atividades institucionais.
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que apenas concessionária autorizada pela fabricante possui habilitação técnica para realizar as revisões sem prejuízo à garantia dos veículos.
CONSIDERANDO que a escolha da empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, executante dos serviços, baseou na inviabilidade de competição, manutenção da garantia de fábrica e segurança técnica.
CONSIDERANDO que o valor total estimado de R$ 30.000,00 (trinta mil,reais), está em conformidade com tabela de preços padrão da HYUNDAI .
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
CONSIDERANDO a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, passo a decidir:
1. AUTORIZO a contratação direta por Inexigibilidade de licitação;
2. AUTORIZO a realização de Inexigiblidade de Licitação, pelo valor total estimado de despesa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como a emissão da respectiva nota de empenho, em favor da empresa PRIVILLEGE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº17.224.448/0002-72;
3. AUTORIZO a Secretaria Adjunta de Licitação a lavrar o competente instrumento de formalização da contratação (contrato) e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único e art. 94, da Lei Federal 14.133/2021 .
Colinas do Tocantins/TO, aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde