terça, 03 de março de 2026
PORTARIA SEMED Nº 015, 03 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre retificação da tabela de transferência dos recursos do FUNDEB da Portaria nº 11 de 05 de fevereiro de 2026 da Associação de Pais e Mestres do CMEI-Paraíso e Creche Maria Valdirene.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º, I, da Lei Municipal nº1582/2018,
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TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO FUNDEB 2026 |
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Nº |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
CNPJ |
C/C FUNDEB |
MODALIDADE |
QTDE DE ALUNOS CENSO/2025 |
QTDE DE ALUNOS Matriculados ERGON |
QTDE DE ALUNOS p/cálculo |
VALOR ALUNO |
VALOR FIXO POR U.E. |
VALOR MENSAL |
X 12 MESES |
/ 3 PARCELAS |
|
5 |
Associação De Pais E Mestres do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso |
02.037.730/0001-92 |
8.333-x |
ED. INFANTIL |
327 |
295 |
327 |
R$ 20,00 |
R$13.356,00 |
R$ 19.896,00 |
R$238.752,00 |
R$ 79.584,00 |
|
8 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza |
19.086.829/0001-87 |
26.796-1 |
ED. INFANTIL |
160 |
131 |
160 |
R$ 30,00 |
R$11.340,00 |
R$ 16.140,00 |
R$ 193.680,00 |
R$ 64.560,00 |
LEIA- SE:
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PROGRAMA GESTÃO ESCOLAR AUTÔNOMA – PGEA |
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TRANSFERENCIA DOS RECURSOS DO FUNDEB 2026 |
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|
Nº |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO |
CNPJ |
C/C FUNDEB |
MODALIDADE |
QTDE DE ALUNOS CENSO/2025 |
QTDE DE ALUNOS Matriculados ERGON |
QTDE DE ALUNOS p/cálculo |
VALOR ALUNO |
VALOR FIXO POR U.E. |
VALOR MENSAL |
X 12 MESES |
/ 3 PARCELAS |
|
5 |
Associação De Pais e Mestres do Centro Municipal De Educação Infantil Paraíso |
02.037.730/0001-92 |
8.333-x |
ED. INFANTIL |
327 |
295 |
327 |
R$ 15,00 |
R$13.356,00 |
R$ 18.261,00 |
R$219.132,00 |
R$ 73.044,00 |
|
8 |
Associação De Pais E Mestres Da Creche Maria Valdirene Lustosa Santos De Souza |
19.086.829/0001-87 |
26.796-1 |
ED. INFANTIL |
160 |
131 |
160 |
R$ 30,00 |
R$12.326,00 |
R$ 17.126,00 |
R$ 205,.512,00 |
R$ 68.504,00 |
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
PORTARIA SEMED Nº 017, 03 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre retificação da tabela de transferência dos recursos do FME da Portaria nº 13 de 19 de fevereiro de 2026 da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º, I, da Lei Municipal nº1582/2018,
ONDE SE LÊ:
|
Unidades Escolar |
Prest/Serv/ Contador |
Prest/Serv/Monitoramento |
Prest/Serv/ Hosp/ Site |
Prest/Serv /Locação Contêiner |
Prest/Serv/ Man/Piscina |
Total FME |
Anual /12 |
Parcela/3 |
|
|
15 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
LEIA- SE:
|
Nº |
Unidades Escolar |
Prest/Serv/ Contador |
Prest/Serv/Monitoramento |
Prest/Serv/ Hosp/ Site |
Prest/Serv/Locação Contêiner |
Prest/Serv/Man/Piscina |
Total FME |
Anual /12 |
Parcela/3 |
|
15 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 32.000,00 |
R$ 10.666,00 |
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
Extrato de Termo Aditivo nº 001/2026, TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.639.717/0001-90. O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01 ), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 08.639.717/0001-90, com sede na QDR 812 Sul, QI 05, Alameda 04, Lote 23, Plano Diretor Sul, CEP 770023-1363, Palmas/TO, neste ato representado pelo sr JOSÉ LEONAN RESPLANDES DE FREITAS DE FREITAS, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1263/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 0159/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 90(noventa) dias, a partir de 03/03/2026 até 03/06/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e deste Município deste exercício. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO, O CONTRATADO deverá renovar a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termos da Lei no 14.13312021, conforme cláusula sexta do contrato nº 029/2025. O comprovante de que a Contratada prestou garantia deverá ser entregue no Setor de Contratos da Contratante, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura deste contrato, com a devida conferência do (s) gestor (es) e fiscal (Ís). A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia. CLÁUSULA QUARTA –RATIFICAÇÃO, Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo, CLÁUSULA QUINTA –PUBLICAÇÃO, Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 014, de 03 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Abnael Rodrigues Ferreira - Matricula: 20853, para empreender viagem Araguaína/TO, para participação no Turismo na Estrada, iniciativa voltada ao fortalecimento da gestão pública do turismo, à integração regional e ao desenvolvimento econômico dos destinos turísticos.O evento ocorrerá nos 05 e 06 março de 2026. Com saída dia 05/03/2026 e retorno dia 06/03/2026.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$ 150,00 e 01 diária com valor unitário de R$ 50,00, com valor total de R$ 200,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 267, de 03 de março de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 109/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR PORTARIA N° 157, de 03 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial n° 1997, referente a Portaria de Designação de servidores para inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços de Obras e Engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 268, de 03 de março de 2026.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços de Obras e Engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS - TO, no uso e gozo de usas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria estabelece a obrigatoriedade de inclusão de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e de Termo de Referência (TR) em todos os processos administrativos destinados a contratações, aqui abrangidas todas as aquisições de bens e todas as contratações de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Parágrafo único: Na hipótese de contratação de obras e serviços de engenharia, poderá ser adotado o TR, sem prejuízo da elaboração de projeto básico.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
.I. - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido, a necessidade da Administração e a sua melhor solução, bem como fundamenta a elaboração do anteprojeto, do TR ou do projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
.II. - Contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
.III. - Contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas em conjunto para a plena satisfação da necessidade da Administração;
.IV. - TR: documento constitutivo da etapa seguinte do planejamento de uma contratação, que definirá o objeto para atendimento da necessidade da Administração, elaborado a partir do ETP, sempre que houver.
Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
Art. 4º A elaboração do ETP compete à unidade supridora, ressalvadas as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC), cuja responsabilidade será da Diretoria de T.I.
.§. 1º Na elaboração do ETP, a unidade supridora poderá solicitar o auxílio da unidade técnica demandante ou de unidade técnica especializada na área do objeto a ser contratado.
.§. 2º Na contratação de solução de TIC:
.I. - A unidade requisitante deverá encaminhar ao T.I, por meio do eDoc, os elementos do ETP sob sua responsabilidade;
.II. - A T.I complementará o ETP com o preenchimento dos elementos sob sua responsabilidade, solicitando o apoio da unidade requisitante, quando necessário;
.III. - O ETP será aprovado e assinado pela T.I e pela unidade requisitante, observado o disposto no art. 13.
.§. 3º O ETP será elaborado em formulário padrão disponibilizado no Sistema de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (eDoc) ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 5º O ETP poderá conter os seguintes elementos:
.I. - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público e da sustentabilidade;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.III. - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, com previsão de critérios e práticas de sustentabilidade, observada legislação específica, bem como definição dos padrões mínimos de qualidade e desempenho;
.IV. - Estimativa das quantidades para contratação, acompanhada da memória de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considere interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
.V. - Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
.a).Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.b).Ser realizada audiência ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
.c).Em caso de possibilidade de compra ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, com prospecção de arranjos inovadores em sede de economia circular;
.d).Ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração do Município de Colinas do Tocantins - TO, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
.VI. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, caso a Administração opte por preservar o sigilo até a conclusão da licitação;
.VII. - Descrição da solução escolhida, inclusive, quando for o caso, das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica;
.VIII. - Justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
.IX. - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
.X. - Providências a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, e capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual;
.XI. - Contratações correlatas ou interdependentes;
.XII. - Descrição de possíveis impactos ambientais e medidas de sustentabilidade mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
.XIII. - Posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
.§. 1º O ETP conterá, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII, XI e XIII do caput, devendo justificar a ausência dos demais elementos.
.§. 2º A elaboração do ETP deverá observar a política de acessibilidade.
.§. 3º A unidade responsável pela elaboração do ETP deverá considerar as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, com vistas a melhorar o desempenho contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata o art. 174, § 3º, VI, "d", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
.§. 4º Após o levantamento de mercado de que trata o inciso V do caput, caso a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
.§. 5º Na elaboração do ETP para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme dispõe o art. 18, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
.§. 6º Nos casos de contratação por dedicação exclusiva de mão de obra, a memória de cálculo de que trata o inciso IV do caput deverá observar a metodologia aprovada pela Primeira-Secretaria.
.§. 7° Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Art. 6º A elaboração do ETP:
.I. - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;
.II. - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Art. 7º Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, deverá ser escolhido o critério de julgamento de técnica e preço, nas licitações para contratação de:
.I. - Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
.II. - Serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito, conforme atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação;
.III. - Bens e serviços especiais de TIC;
.IV. - Obras e serviços especiais de engenharia;
.V. - Objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução, com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, quando essas soluções e variações puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, conforme critérios objetivamente definidos no edital de licitação.
Art. 8º Na elaboração do ETP, as unidades supridoras poderão utilizar como fonte de pesquisa ETPs de outras unidades da Administração Pública, como forma de identificar soluções semelhantes que possam se adequar à demanda da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
Art. 9º Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 10° O TR, documento necessário para contratação de bens e serviços, deverá conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
.I. - Definição do objeto, incluídos:
.a). Sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
.b). Especificação do bem ou do serviço, conforme catálogo eletrônico adotado pela Câmara dos Deputados, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
.c). A indicação dos locais e dos horários de entrega e instalação dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso;
.d). A especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
.II. - Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
.III. - Descrição da solução, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
.IV. - Requisitos da contratação;
.V. - Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
.VI. - Modelo de gestão do contrato, em que se descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO;
.VII. - Critérios de medição e de pagamento;
.VIII. - Forma e critérios de seleção do fornecedor;
.IX. - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
.X. - Adequação orçamentária, quando não se tratar de sistema de registro de preços.
.§. 1º O TR será elaborado por meio do Sistema de Gestão de Material e Serviço da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO (Sigmas) ou de outro sistema que vier a substituí-lo.
.§. 2º Para previsão de possibilidade de prorrogação da vigência contratual de que trata o inciso I, alínea "a", do caput, o TR deverá demonstrar que o objeto visa a atender necessidades permanentes ou prolongadas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 3º Caso o ETP tenha sido dispensado com base no art. 6º, inciso II, o TR deverá apresentar:
.I. - Fundamentação da contratação de que trata o inciso II do caput, que consistirá em justificativa de mérito para contratação e do quantitativo pleiteado;
.II. - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO.
.§. 4º O modelo de execução do objeto de que trata o inciso V do caput deverá incluir, no mínimo, os prazos de entrega e as obrigações principais e acessórias da contratada, bem como as respectivas multas a serem aplicadas em casos de seu descumprimento.
.§. 5º O TR deverá conter, quando for o caso, o cronograma físico-financeiro, de forma a complementar as informações referentes aos critérios de medição e de pagamento de que trata o inciso VII do caput.
.§. 6º Outros processos em tramitação relacionados à aquisição ou contratação de mesma natureza deverão ser expressamente mencionados da instrução processual.
.§. 7º Serão considerados bens e serviços de mesma natureza aqueles pertencentes à mesma "classe", nos termos do catálogo da United Nations Standard Products and Services Code.
.§. 8º Cabe à unidade especificadora a indicação expressa, em todos os pedidos de compra ou contratação, do código da "classe" do objeto pleiteado, nos termos do catálogo indicado no § 7º.
.§. 9º Compete a Gerencia de Patrimônio verificar o cumprimento do disposto nos §§ 6º, 7º e 8º, de modo a evitar o fracionamento de despesa e facilitar o agrupamento de itens.
Art. 11° Ao final da elaboração do TR, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 2011.
Art. 12° A elaboração do TR é dispensada na hipótese de adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
Parágrafo único: Nas adesões a atas de registro de preços, o ETP deverá conter as informações que caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.
Art. 13° O TR será elaborado conjuntamente pela unidade supridora e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação.
Art. 14° O ETP e o TR deverão estar alinhados com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração.
Art. 15° Os riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e a boa execução contratual deverão ser analisados na fase preparatória do processo licitatório, evidenciando-se, no mínimo, a definição e a descrição de cada risco, o impacto de ocorrência e as medidas mitigadoras ou de contingência.
Parágrafo único: A análise de riscos será elaborada por meio de formulário padrão disponibilizado no eDoc ou outro meio que vier a substituí-lo.
Art. 16° A Equipe Técnica deverá elaborar os TR e ETPs em conformidade com as exigências constantes nos Anexos II e III, do Decreto 07/2024, referente a Regulamentação da Lei 14.133/2021, no Município de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 17° A Secretaria Municipal de Administração providenciará a capacitação dos servidores envolvidos com aquisições e contratações na Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, na forma do disposto nesta Portaria.
Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor e será aplicável aos processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO iniciados a partir da publicação.
Parágrafo único: A partir de 1º de abril de 2023, o ETP deverá constar em todos os processos administrativos destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO destinados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins - TO, ressalvados os casos previstos no art. 6º desta Portaria.
Art. 19° Os servidores abaixo serão designados, para compor a Equipe Técnica que devem atuar na elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Projeto Básico referente a serviços de Obras e Engenharia:
a) TARCÍSIO DE PAULA MODESTO JÚNIOR
b) KELLY THALITA MENDES DE SOUSA
c) REGILENE RODRIGUES BORGES
Art. 20° Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 269, de 03 de março de 2026.
“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – RETIFICAR a PORTARIA N° 253, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2014, referente à Portaria de Designação, que passa a vigorar com os seguintes termos:
ONDE CONSTA:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, a partir da data de publicação, para exercer a função de Coordenadora de Proteção Especial, junto ao CRAS Ivete Cominet Bolina, como segue:
|
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Poliana Rodrigues de Sousa Franca |
Assistente Social |
Coordenadora de Proteção Especial – CRAS Ivete Cominet Bolina |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
DEVE CONSTAR:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, a partir da data de publicação, para exercer a função de Coordenadora de Proteção Básica, junto ao CRAS Ivete Cominet Bolina, como segue:
|
SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Poliana Rodrigues de Sousa Franca |
Assistente Social |
Coordenadora de Proteção Básica – CRAS Ivete Cominet Bolina |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 073/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2023
PROTOCOLO Nº 8015/2023
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2023 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa PROJETCON DO BRASIL, representada pela senhora ELIANE LILIAM MADEIRA PASSOS, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria no processo de execução, prestação de contas do contrato de financiamento à infraestrutura e ao saneamento-FINISA Setor Público.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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03 – Prefeitura Mul. de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Mul. de Infraestrutura e Obras |
15.452.4052.2.450 |
Manutenção da Secretaria Mul. de Infraestrutura e Obras |
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
534 |
1500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2023/PMCO/TO ficará prorrogado por 01(um) mês, iniciando-se em 04 de março de 2026, estendendo-se até 04 de abril de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos da Lei 14.133 de 2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 03 dias do mês de março de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 004/2025 FMSCO/TO REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2024 FMSCO/TO, FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO E A PESSOA JURIDICA ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado, a pessoa juridica ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 45.180.436/0001-48, Rua Antônio Ferreira Ramalho, Nº 43, Sala 101, Bairro Ibiarinha, Ibiara/PB, neste ato representado pelo senhor JHONNY VINICIUS CARVALHO DA SILVA, doravante simplesmente designado CONTRATADO, resolvem celebrar o Primeiro Termo de Apostilamento, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de dotação orçamentária que fará frente as despesas do CONTRADO, originário do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO 023/2024, que versa sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema para monitoramento dos critérios para o cálculo do componente de vínculo e acompanhamento territorial, da busca ativa das prioridades e para análise de dados das equipes de saúde de família, E-multi e equipes de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde, referente à Dispensa de Licitação FMSCO Nº023/2024, oriunda do Processo Administrativo Nº047/2024 e Protocolo Nº7285/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
O presente Termo de Apostilamento objetiva a alteração do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no Contratual Nº004/2025, proveniente do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS-CO 023/2025, para fazer face a inclusão da dotação orçamentária, conforme dispõe art.136, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/2021:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
IV - empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em virtude de não ter sido adicionada no Primeiro Termo Aditivo de Prazo a segunda dotação orçamentária do objeto do presente termo, será inclusa a Dotação Orçamentária, passando a vigorar além dos presentes no Primeiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato Nº 004/2025, também a dotação orçamentária presente neste apostilamento a seguir:
FONTE: 1.500.1002.0000 – ASPS – Ações e Serv. Saúde
Colinas do Tocantins – TO, 03 de março de 2026
JAIR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE