segunda, 02 de março de 2026
PORTARIA Nº 235, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Revogação de portaria e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 198/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Revogação de portaria publicada do D.O do Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º - REVOGAR, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 2025, o Art. 2° da PORTARIA N° 222, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial n° 1552, a qual concede gratificação de 15% (quinze por cento) a Servidora Tânia da Silva Nunes, Técnico em meio Amb.Inf.Esc., matrícula 2107.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 236, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 198/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 30% (trinta por cento) a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2025, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Tânia da Silva Nunes |
Técnico em Meio Amb.Inf.Esc |
Secretaria Municipal de Educação. |
30% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 237, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 195/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder carga horária excedente a servidora efetiva abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2026, como segue:
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MATRICULA |
NOME |
CARGO |
HORAS EXCEDENTES |
|
22258 |
Tainara Lima de Sousa |
Professora |
01H |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 238, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 191/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 3,1% (três vírgula um por cento) ao servidor abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de fevereiro de 2026, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Gleison Mourão da Silva |
Professor |
Secretaria Municipal de Educação. |
3,1% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 239, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1648/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 199/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Liliane Neves da Conceição Costa |
Professora |
22156 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 240, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1951/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 207/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Lesdania Ribeiro Lima |
Professora |
22169 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 241, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1950/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 206/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de fevereiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Valeria Fernandes do Santos Marinho |
Professora |
22240 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 242, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1949/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 205/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária a servidora, de 20h para 30h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Fabricia da Silva Lima |
Professora |
22282 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 243, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1948/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 204/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Jerisvaldo Furtunato Conceição |
Professor |
23226 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 244, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1947/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 203/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Laura Ribeiro da Silva Feitosa |
Professora |
22608 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 245, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1946/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 202/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Kelma de Sousa Silva Dias |
Professora |
22164 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 246, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1945/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 201/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 30h para 40h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Karenh Fernandda Pajeu Alves |
Professora |
22231 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 247, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1944/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 200/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária, de 20h para 30h semanais, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de janeiro de 2026, a servidora abaixo relacionada, como segue:
|
ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Thalia Macedo da Luz |
Professora |
23231 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 248, de 27 de fevereiro de 2026.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 192/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de novembro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Cristielle Cardoso Tavares |
Professora |
18006 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 249, de 27 de fevereiro de 2026.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 193/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, ao servidor do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2025, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Jose Teixeira Castilho Filho |
Professor |
18005 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 250, de 27 de fevereiro de 2026.
”Dispõe Sobre Progressão Funcional Vertical de Profissionais do Quadro da Educação do Município de Colinas do Tocantins.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo Lei Orgânica Municipal,70, I e XI da da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o que consta na LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica do Município de Colinas do Tocantins – PCCR,
Considerando, o OFICIO/SEA N° 194/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH solicitando emissão de Portaria de Progressão Funcional Vertical aos servidores enquadrados no PCCR do Quadro da Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão Funcional Vertical, a servidora do Município de Colinas do Tocantins, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2026, como segue:
|
ITEM |
SERVIDOR |
CARGO |
MAT |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PROGRESSÃO |
|
01 |
Anicia Wanessa Pimentel Cordeiro |
Professora |
16710 |
I - Graduado |
II – Pós - Graduado |
Paragrafo Único. Determinar que a Gerência de folha de pagamento realize o cálculo referente aos retroativos devidos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 251, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 196/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 02 de março de 2026, como segue:
|
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Cleydianne Alves Sena |
Assessora Administrativa |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 252, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Relotação de Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, O OFÍCIO/SEA N°197/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Relotação de servidora no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Relotar a servidora efetiva abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2026, na Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente, como segue:
|
ITEM |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
01 |
Edilene Cristina de Moraes |
2217 |
Assistente Administrativo |
Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 253, de 27 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Designação de servidores para exercer funções dentro do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO N° 144/2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando emissão de Portaria de designação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar, a servidora abaixo relacionada, a partir da data de publicação, para exercer a função de Coordenadora de Proteção Especial, junto ao CRAS Ivete Cominet Bolina, como segue:
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SERVIDOR |
CARGO |
FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
|
Poliana Rodrigues de Sousa Franca |
Assistente Social |
Coordenadora de Proteção Especial – CRAS Ivete Cominet Bolina |
Secretaria Municipal de Assistência Social. |
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA IPASMU-CO N° 021, de 27 de fevereiro de 2026.
“Regulamenta a realização da Prova de Vida e o Recadastramento dos beneficiários do IPASMU-CO para o exercício de 2026.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO - IPASMU-CO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 924/2005,
CONSIDERANDO que compete ao IPASMU-CO à gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a adoção de medidas gerenciais relativas à comprovação anual de vida e atualização dos dados cadastrais dos inativos e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são vinculados ao IPASMU-CO;
CONSIDERANDO que a Prova de Vida e o Recadastramento são essenciais para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização da Prova de Vida e do Recadastramento, que estará em andamento desde 02 de março e se estenderá até 29 de maio de 2026, de forma presencial, no horário das 7h às 13h, no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO, situado na Avenida Tocantins, nº1.114, Centro, Colinas do Tocantins- TO.
§1º Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato pelo WhatsApp (63) 3476-1363.
§2º Fica facultado ao IPASMU-CO disponibilizar, mediante ato complementar, modalidades alternativas de realização da Prova de Vida, inclusive por meio digital, biométrico, videoconferência ou outros meios tecnológicos que assegurem a identificação do beneficiário.
Art. 2° Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.
Art. 3° Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - Inativos: os segurados aposentados do IPASMU-CO, em gozo de benefício de aposentadoria;
II - Pensionistas: os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do IPASMU-CO;
Art. 4° Para a realização da Prova de Vida, será obrigatória apresentação de um dos documentos pessoais com foto, elencados no parágrafo segundo desta Portaria, em sua versão original, em bom estado de conservação, legível e com foto capaz de identificar o portador do documento, bem como comprovante de endereço e número de telefone atualizado.
§1º O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
§2º Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
Art. 5º A comprovação da Prova de Vida ocorre da seguinte forma:
I-O beneficiário deverá comparecer a sede do IPASMU-CO, no período de 7h às 13h, portando documento original com foto de acordo com o art. 4º.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o IPASMU-CO publicará, no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente à realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefício do Instituto.
Art. 7º Após 90 (noventa) dias da suspensão prevista no artigo anterior, o IPASMU-CO instaurará processo administrativo para apuração da situação do beneficiário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, com vistas ao eventual cancelamento do benefício nos termos da legislação previdenciária vigente.
Art. 8º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que estejam em cumprimento de reclusão penal.
§1° Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
I - No caso de impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
II - aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar, na sede do IPASMU-CO os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1° deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 9º As despesas com deslocamento, obtenção de documentos e demais custos pessoais necessários à realização da Prova de Vida correrão por conta do beneficiário, não cabendo ao IPASMU-CO o ressarcimento de tais valores.
Art. 10 O IPASMU-CO, por meio da Diretora Executiva de Assuntos Previdenciários, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, emitirá relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11 A equipe responsável para organização/execução/validação da Prova de Vida será sob a responsabilidade da Diretora Executiva de Assuntos Previdenciários.
Art. 12 Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do IPASMU-CO.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
IPASMU-CO – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Colinas do Tocantins/TO, 27/02/2026.
João Paulo Ribeiro Pontes
Diretor-Presidente do IPASMU-CO
PORTARIA Nº 254, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Exoneração de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 211/2026, solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Exoneração, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar, dia 02 de março de 2026, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
Diretoria de Comunicação |
Secretaria Municipal de Comunicação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 255, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 211/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a servidora em cargo comissionado abaixo relacionada, a partir do dia 03 de março de 2026, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Simone Alencar Rodrigues Pacheco |
Assessoria de Jornalismo |
Secretaria Municipal de Comunicação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) à servidora descrita acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 256, de 02 de março de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 212/2026, da solicitação da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação e Concessão de Gratificação de servidor em cargo comissionado no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, a partir do dia 03 de março de 2026, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Diego Henrique Souza Faleiro |
Diretoria de Comunicação |
Secretaria Municipal de Comunicação. |
Art. 2°. Conceder gratificação de 30% (trinta por cento) ao servidor descrito acima.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026/FMSCO/TO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9685/2025/FMSCO/TO
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, cujo objeto é o a credenciamento de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO. A empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNISTICA, inscrita no CNPJ Nº54.732.591/0001-10, com endereço na Rua Raul do Espirito Santo – 1333 – Sala 11 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000 - Fone: (63) 99277-1684 – E-mail: wilkeyaraujo@hotmail.com, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou a referida acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO. A empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNISTICA, inscrita no CNPJ Nº54.732.591/0001-10, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:
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Item |
Descriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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07 |
RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 61,95 |
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08 |
RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 62,74 |
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09 |
RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 62,65 |
|
10 |
RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 63,02 |
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11 |
RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 61,02 |
|
12 |
RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 60,51 |
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13 |
RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 66,30 |
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14 |
RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto. |
Serviço |
R$ 65,79 |
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15 |
RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto, tendo prazo de máximo de realização de 72 horas, a partir da solicitação, prazo este estabelecido em função da necessidade de celeridade dos procedimentos para conclusão dos processos administrativos do setor de recursos humanos do município. |
Serviço |
R$ 63,05 |
A empresa W DA S A LOPES RADIOLOGIA DIAGNISTICA, inscrita no CNPJ Nº54.732.591/0001-10, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dois (02) dias do mês de março de 2026.
_______________________________
Luziene Bandeira da Costa Santos
Presidente da Comissão de Contratação