SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2013

sexta, 27 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Unidade: Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 016, de 26 de FEVEREIRO DE 2026 Unidade: Secretaria de Educação
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA SEMED Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018, e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas de que a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do programa gestão escolar autônoma – PGEA,” recursos financeiros extraordinários.

Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados para Contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, conforme o Tabela do SINAPI, apresentado a seguir:

PLANILHA ORÇAMENTARIA

OBRA: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA CANTINHO DA ALEGRIA LOCAL: SETOR SUL - COLINAS DO TOCANTINS / TO DATA BASE: DEZEMBRO/2025

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT

CUSTO UNIT. S/BDI

BDI

CUSTO UNIT. C/BDI

PREÇO TOTAL

1.0

PINTURA

R$54.052,63

1.1

PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EMPAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 - QUADRA INTERNO EEXTERNO

M2

562,56

R$ 12,12

27,70%

15,48 R$

R$ 8.708,43

1.2

PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 - ARQUIBANCADA

M2

158,40

R$ 26,11

27,70%

33,34 R$

R$ 5.281,06

1.3

PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021

M2

592,65

R$ 52,94

27,70%

67,60 R$

R$ 40.063,14

               

32

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

R$ 27.447,90

32.1

ESTRUTURA METÁLICA C/ TABELAS DE BASQUETE

UN

1,00

R$ 7.122,50

27,70%

R$ 9.095,43

R$ 9.095,43

32.4

GRADIL PRÉ-FABRICADO REMOVÍVEL

M2

52,74

R$ 272,50

27,70%

R$ 347,98

R$ 18.352,47

               

TOTAL GERAL

R$ 81.500,53

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendente de Administração e Finanças-SUAF, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.

Art. 4º Os recursos destinados à contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da escola municipal de Cantinho da Alegria, serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, e repassados em parcela única no valor de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.

Art. 5º A transferência dos recursos financeiros do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, são classificados em custeio e permanente, destinado a contratação de profissionais ou execução de ações de manutenção, conservação, adequação e pequenas melhorias na infraestrutura física das Unidades de Ensino, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 010, de 04 de fevereiro de 2026, realizando as prestações de contas mensalmente em pasta separada, intitulada: Prestação de Contas do PGEA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

PORTARIA Nº 016, de 26 de FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA Nº 16 de 26 de FEVEREIRO de 2026.

“Dispõe sobre suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 001/2025 a partir de 27 de fevereiro de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece a Lei Ordinária nº 589/1994 (Estatuto do Magistério de Colinas do Tocantins).

CONSIDERANDO o Termo de Juntada de Documentos acostado à folha nº 81 do PAD nº 001/2025, no qual consta Relatório Médico atestando a internação do servidor pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, bem como Declaração de Acolhimento em Comunidade Terapêutica;

R E S O L V E:

Art. 1º SUSPENDER o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 do servidor A.S.P. em razão do tratamento de saúde que motivou a suspensão.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar poderá ser suspenso, por decisão da autoridade instauradora, quando comprovada, mediante laudo ou atestado médico circunstanciado, a existência de doença grave que impeça o acusado de exercer plenamente sua defesa, devendo a suspensão perdurar enquanto subsistirem as condições que inviabilizem o acompanhamento dos atos processuais.

Paragrafo único. Cessadas as circunstâncias que motivaram a suspensão, o processo terá regular prosseguimento, com a devida ciência ao acusado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Colinas do Tocantins/TO, 26 de fevereiro de 2026.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2026

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 784/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 003/2026, Processo 1doc nº 029/2026, OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. De um lado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 - Setor Central,CEP 77.760 - 000 Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, inscrito no CPF sob nº 0XX.8XX.2XX-X1, portadora do RG nº 8XX.XX4 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro - Colinas do Tocantins/TO - CЕР: 77.760-000, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 784/2026. RESOLVE Registrar os preços da empresa: AVANTE COMERCIO & SERVICOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.778.753/0001-63, com sede na Q QN 14D CONJUNTO 4, S/N LOTE 19 LOJA 02, RIACHO FUNDO II, BRASILIA – DF, CEP.: 71.881-144, registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal por intermédio de seu representante legal, o Sr. RAFAEL PEREIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº.19XX20-X SSP-AM e do CPF nº 783.XXX.XXX-20. E-mail: AVANTEBSB.COMERCIOLTDA@GMAIL.COM, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura eventual e parcelada para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.. conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, O preço registrado R$: 6.614,91, A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S),O órgão gerenciador será O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Av. Tiradentes, nº. 1635 - Setor Central,CEP 77.760 - 000 Colinas do Tocantins – TO. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP

Órgão Gerenciador: Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO

Modalidade Pretendida: Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 007/ 2024

OBJETO: O Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, torna pública a Intenção de Registro de Preços (IRP) para futura, eventual e parcelada contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, destinados à alimentação escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações a serem definidas no Termo de Referência.

DA FINALIDADE DA IRP:

A presente Intenção de Registro de Preços tem por finalidade:

  1. Permitir a manifestação de interesse de outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, que desejem participar do referido Registro de Preços como órgãos participantes;
  2. Possibilitar o levantamento da demanda consolidada;
  3. Promover economicidade, eficiência administrativa e racionalização das contratações públicas.

DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar da futura licitação como órgãos participantes deverão encaminhar manifestação formal no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da publicação deste aviso.

A manifestação deverá conter:

  1. Descrição detalhada dos itens pretendidos;
  2. Quantitativos estimados;
  3. Justificativa da necessidade;
  4. Estimativa de consumo de exercícios anteriores;
  5. Cardápio da Merenda Escolar
  6. Indicação do responsável técnico para acompanhamento do processo.

DA ESTIMATIVA E CONDIÇÕES GERAIS

A contratação será realizada por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item.

Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada, conforme demanda das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Os produtos deverão atender às normas sanitárias vigentes, especialmente as expedidas pela ANVISA e demais órgãos de controle sanitário.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o término do prazo de manifestação de interesse, será consolidada a demanda e iniciado o procedimento licitatório correspondente.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de compras do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO, Endereço: Avenida Tiradentes nº 1635, Centro, Cep 77760-000, Colinas do Tocantins/TO, E-Mail: programasdiretoria@gmail.com.

Colinas do Tocantins/TO, 27 de fevereiro de 2026.

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/PMCO/TO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9675/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº 058 de 08 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº002/2026/PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº 9675/2025/PMCO/TO, que teve como objeto Registro de preços para futura contratação de empresa especializada para o Fornecimento de materiais de uso comum, bem como, Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº002/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 20/02/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedoras as seguintes empresas: AMPLA COMERCIAL LTDA, Inscrito no CNPJ: 05.891.838/0001-36 – Nome de Fantasia AMPLA COMERCIAL com logradouro na QUADRA ARSE 131 Avenida LO 29, ACSV 04, SN, Lote 24 Sala 3, Plano Diretor Sul, Cep: 77024-660, No Município De Palmas, Tocantins – Fone: (63) 98466-1005 – E-mail: AMPLACOMERCIALTO@GMAIL.COM, com o valor total de R$ 2.058,40 (Dois mil, cinquenta e oito reais e quarenta centavos) e a empresa FRS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Inscrito no CNPJ: 39.583.284/0001-21, Rua Anhaia, 843, Bom Retiro - CEP: 01.130-000 - São Paulo/SP, TELEFONE: (41) 99600-6293 ENDEREÇO ELETRÔNICO: contato@frsfrstactical.com consultoria@efetivalicitacoes.com - administrativo@efetivalicitacoes.com, com o valor total de R$ 3.361,00 (três mil trezentos e sessenta e um reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

 

AMPLA COMERCIAL LTDA, Inscrito no CNPJ: 05.891.838/0001-36

         

03

LANTERNA LED T9 TATICA COM ZOOM RECARREGAVEL PROVA D’ ÁGUA MULTIFUCIONAL 5 MODOS DE LUZ RECARREGÁVEL USB TIPO C LUZ PORTÁTIL.

UND

08

Lanterna Tática

R$ 257,30

R$ 2.058,40

         

VALOR TOTAL

R$ 2.058,40

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

 

FRS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 39.583.284/0001-21

         

01

SPRAY DE PIMENTA - DESCRIÇÃO TAMBÉM CONHECIDO COMO GÁS CS OU GÁS LACRIMOGÊNEO, É UM AGENTE QUIMICO. EXTRA FORTE 110 ML.

UND

10

ANL BRASIL / SPRAY PIMENTA

R$ 122,00

R$ 1.220,00

13

ALGEMAS, ALGEMA CORRENTE PRATA NIQUELADO COR PRATEADO É FEITO DE AÇO CARBONO RESISTENTE, GARANTINDO DURABILIDADE E SEGURANÇA.

UND

08

INVICTUS/ ALGEMA DE PUNHO

R$ 160,00

R$ 1.280,00

14

PORTA ALGEMAS POLÍMERO.

UND

06

BELICA/ PORTA ALGEMA

R$ 75,00

R$ 450,00

18

PORTA SPRAY COM PASSADOR DE CINTO POLIMERO

UND

06

BELICA/ PORTA SPRAY PIMENTA

R$ 68,50

R$ 411,00

         

VALOR TOTAL

R$ 3,361,00

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

 

ITENS FRACASSADOS

       

02

BORNAL TATICO DE PERNA 3 CARREGADORES + CINTO GUARRIÇÃO NA. DESCRIÇÃO: POSSUIR 5 COMPARTIMENTOS, DISTRIBUIDOS DE FORMA ESTRATÉGICA NA PARTE FRONTAL DO BORNAL, CONTENDO 3 BOLSOS AUXILIARES PARA ABRIGAR CARREGADORES DE PISTOLA, LANTERNAS, CANIVETES E ETC

UND

06

R$ ***********

R$ ***********

04

CACETETE TONFA EM FORMA MACIÇA EM FIBRA PLASTICA;

- Cabo anatômico, da mesma matéria prima, acoplado lateralmente no bastão, sendo amoldado aos dedos da mão;

- Peso aproximado de 1 kg;

- Comprimento: 58 - 60 cm;

- Diâmetro: 3 cm;

UND

06

R$ ***********

R$ ************

05

COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 39.

PAR

04

R$ *********

R$ ***********

06

COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 40.

PAR

03

R$ ***********

R$ *********

07

COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 38.

PAR

02

R$ ***********

R$ ********

08

COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 41.

PAR

01

R$ ************

R$ *********

09

COTURNO MILITAR CANO LONGO, CONFORTÁVEL PRETA COM ZÍPER LATERAL COURO LEGITIMO EXTRA LEVE. TAM 42.

PAR

01

R$ ************

R$ **********

10

BOINA PRALANA FRANCESA PRETA. MATERIAL FELTRO 100% LÃ, DEBRUM EM COURO, POSSUI BOTÃO DE PRESSÃO, PARA MELHOR AJUSTE E POSSUI CORDÃO PARA PEQUENA REGULAGEM.

UND

12

R$ ***********

R$ ***********

11

DISTINTIVO DE BOINA DA GUARDA MUNICIPAL, EM METAL NIQUELADO, COM PINTURA ESMALTADA NAS CORES OFICIAIS E BRASÃO INSTITUCIONAL. FIXAÇÃO POR PRESILHA METÁLICA. COR: PRATA/PRETO (CONFORME PADRÃO DA CORPORAÇÃO).

UND

12

R$ ***********

R$ **************

12

CAPA DE COLETE MODULAR PRETO, POSSUI AJUSTE DE TAMANHO, COM VELCRO.

UND

06

R$ *************

R$ *************

15

COLDRE TÁTICO DE CINTURA EM POLÍMERO, COR PRETA, COMPATÍVEL COM ARMA DE CHOQUE SPARK. POSSUI SISTEMA BÁSICO DE RETENÇÃO E PASSADOR PARA CINTO PADRÃO OPERACIONAL.

UND

06

R$ ************

R$ *************

16

PORTA CARTUCHO SPARK CONDOR.

UND

06

R$ ************

R$ ***************

17

PORTA TONFA CONFECCIONADO EM POLÍMERO RESISTENTE, COR PRETA, COM PASSADOR PARA CINTO E SUPORTE FIXO PARA TONFAS PADRÃO.

UND

06

R$ **************

R$ *************

19

CINTO TÁTICO DE GUARNIÇÃO EM NYLON RESISTENTE, COR PRETA, COM FIVELA DE ENGATE RÁPIDO E AJUSTE DE TAMANHO, COMPATÍVEL COM PORTA-EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS

UND

06

R$ **************

R$ **************

       

VALOR TOTAL

R$ ****************

O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.

A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte sete (27) dias do mês de fevereiro de 2026.

Luziene Bandeira da Costa Santos

Agente de Contratação

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil