SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 2013
sexta, 27 de fevereiro de 2026
4 matérias
01
PORTARIA Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação
02
PORTARIA Nº 016, de 26 de FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação
03
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2026
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
04
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº002/2026/PMCO/TO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
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PORTARIA Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
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PORTARIA SEMED Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018, e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;

CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;

CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas de que a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.

RESOLVE:

Art. 1º Destinar à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do programa gestão escolar autônoma – PGEA,” recursos financeiros extraordinários.

Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados para Contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, conforme o Tabela do SINAPI, apresentado a seguir:

PLANILHA ORÇAMENTARIA

OBRA: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA CANTINHO DA ALEGRIA LOCAL: SETOR SUL - COLINAS DO TOCANTINS / TO DATA BASE: DEZEMBRO/2025

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT

CUSTO UNIT. S/BDI

BDI

CUSTO UNIT. C/BDI

PREÇO TOTAL

1.0

PINTURA

R$54.052,63

1.1

PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EMPAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 - QUADRA INTERNO EEXTERNO

M2

562,56

R$ 12,12

27,70%

15,48 R$

R$ 8.708,43

1.2

PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 - ARQUIBANCADA

M2

158,40

R$ 26,11

27,70%

33,34 R$

R$ 5.281,06

1.3

PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021

M2

592,65

R$ 52,94

27,70%

67,60 R$

R$ 40.063,14

               

32

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

R$ 27.447,90

32.1

ESTRUTURA METÁLICA C/ TABELAS DE BASQUETE

UN

1,00

R$ 7.122,50

27,70%

R$ 9.095,43

R$ 9.095,43

32.4

GRADIL PRÉ-FABRICADO REMOVÍVEL

M2

52,74

R$ 272,50

27,70%

R$ 347,98

R$ 18.352,47

               

TOTAL GERAL

R$ 81.500,53

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendente de Administração e Finanças-SUAF, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.

Art. 4º Os recursos destinados à contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da escola municipal de Cantinho da Alegria, serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, e repassados em parcela única no valor de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.

Art. 5º A transferência dos recursos financeiros do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, são classificados em custeio e permanente, destinado a contratação de profissionais ou execução de ações de manutenção, conservação, adequação e pequenas melhorias na infraestrutura física das Unidades de Ensino, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 010, de 04 de fevereiro de 2026, realizando as prestações de contas mensalmente em pasta separada, intitulada: Prestação de Contas do PGEA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

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