PORTARIA SEMED Nº 014, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros extraordinários para a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, e dá outras providências.”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II da Lei Municipal nº1582/2018, e artigo 5º alterado pela Lei nº 1.948/2023.
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), que trata dos recursos financeiros estabelecidos em Orçamento pela Prefeitura do Município de Colinas do Tocantins, devendo os repasses obedecer aos critérios, valores e formas preconizadas na legislação vigente;
CONSIDERANDO que o artigo 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.582/2018 (alterado pela Lei nº 1.948/2023), autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial proceder à transferência de recursos financeiros às Unidades Executoras;
CONSIDERANDO que a transferência de recursos Financeiros para custear as despesas de que a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria é uma medida imperativa para assegurar a continuidade de um trabalho essencial;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e celeridade dos processos relacionados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, a eficiência e o atendimento tempestivo às demandas do da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
RESOLVE:
Art. 1º Destinar à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do programa gestão escolar autônoma – PGEA,” recursos financeiros extraordinários.
Art. 2º O valor estimado para o repasse é de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), destinado exclusivamente à cobertura das despesas com aquisição de materiais de custeio/capital e serviços relacionados para Contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria, por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, conforme o Tabela do SINAPI, apresentado a seguir:
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PLANILHA ORÇAMENTARIA |
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OBRA: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA CANTINHO DA ALEGRIA LOCAL: SETOR SUL - COLINAS DO TOCANTINS / TO DATA BASE: DEZEMBRO/2025 |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT |
CUSTO UNIT. S/BDI |
BDI |
CUSTO UNIT. C/BDI |
PREÇO TOTAL |
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1.0 |
PINTURA |
R$54.052,63 |
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1.1 |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EMPAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 - QUADRA INTERNO EEXTERNO |
M2 |
562,56 |
R$ 12,12 |
27,70% |
15,48 R$ |
R$ 8.708,43 |
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1.2 |
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 - ARQUIBANCADA |
M2 |
158,40 |
R$ 26,11 |
27,70% |
33,34 R$ |
R$ 5.281,06 |
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1.3 |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 |
M2 |
592,65 |
R$ 52,94 |
27,70% |
67,60 R$ |
R$ 40.063,14 |
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32 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
R$ 27.447,90 |
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32.1 |
ESTRUTURA METÁLICA C/ TABELAS DE BASQUETE |
UN |
1,00 |
R$ 7.122,50 |
27,70% |
R$ 9.095,43 |
R$ 9.095,43 |
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32.4 |
GRADIL PRÉ-FABRICADO REMOVÍVEL |
M2 |
52,74 |
R$ 272,50 |
27,70% |
R$ 347,98 |
R$ 18.352,47 |
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TOTAL GERAL |
R$ 81.500,53 |
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Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da Superintendente de Administração e Finanças-SUAF, por meio do Departamento de Repasse Financeiro e Prestação de Contas, acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, assegurando a sua correta execução rigorosa, eficiente e transparente.
Art. 4º Os recursos destinados à contratação de empresa do ramo de engenharia, para execução dos serviços de pintura, demarcação e construção de alambrado da quadra poliesportiva da escola municipal de Cantinho da Alegria, serão provenientes do Fundo Municipal de Educação - FME, e repassados em parcela única no valor de R$ 81.500,53 (oitenta e um mil e quinhentos reais e cinquenta e três centavos), mediante atesto da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da fiscalização periódica pelos órgãos competentes.
Art. 5º A transferência dos recursos financeiros do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA para atender a manutenção e desenvolvimento do ensino, são classificados em custeio e permanente, destinado a contratação de profissionais ou execução de ações de manutenção, conservação, adequação e pequenas melhorias na infraestrutura física das Unidades de Ensino, assegurando condições adequadas de funcionamento, segurança e acessibilidade, conforme disposto no Art. 4º da Portaria nº 010, de 04 de fevereiro de 2026, realizando as prestações de contas mensalmente em pasta separada, intitulada: Prestação de Contas do PGEA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025