SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2012

quinta, 26 de fevereiro de 2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
Resolução/CMDCA Nº 16/2026, de 18 de fevereiro de 2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
Resolução/CMDCA Nº 17/2026, de 18 de fevereiro de 2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
Resolução/CMDCA Nº 18/2026, de 18 de fevereiro de 2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
Resolução/CMDCA Nº 19/2026, de 18 de fevereiro de 2026 Unidade: Secretaria de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS Unidade: Secretaria de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO Unidade: Secretaria de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTO Unidade: Secretaria de Assistência Social
DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO Unidade: Secretaria de Assistência Social
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº001/2026/CMDCA Unidade: Secretaria de Assistência Social
Edital Chamada Pública nº 001/2026 Unidade: Secretaria de Educação
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 232, de 25 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 233, de 25 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 234, de 25 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
RESULTADO DE JULGAMENTO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N° 2.098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2026 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-CO Nº 086/2024

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025

PROTOCOLO PM-CO Nº 7907/2024.

Contrato Nº 015/2026 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa STRATURA ASFALTOS LTDA, representada pelo senhor LEANDRO RUTHAUSHA RIBEIRO, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para futura, eventual e parcelada aquisição de emulsão asfáltica RL-1-C (Para mistura asfáltica a frio do tipo pré-misturados a frio PMF- semi denso), a fim de executar serviço de recuperação de pavimento asfáltico em caráter de urgência de vias urbanas (tapa buraco), em atendimento as necessidades da Secretária de Infraestrutura e Obras de Colinas do Tocantins-TO

DO VALOR DO CONTRATO: R$ 903.200,00 (novecentos e três mil e duzentos reais), conforme detalhado abaixo:

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

01

Contratação de empresa para aquisição de Emulsões Asfálticas RL-1C, para operações de tapa buraco em diversas ruas do município, para atender as necessidades da cidade de Colinas do Tocantins/TO.

UND

160

R$ 5.645,00

R$ 903.200,00

TOTAL: R$ 903.200,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto de Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal

0358-
Sec Mun. de Infraestrutura e Obras

26.782.0501.2.614

Manut/Dren/Super/Passeios e Vias Urbanas

3.3.90.30.00-Material de Consumo

564

1.500.0000.0000 – Impostos não vinculados

VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato será contada a partir da sua assinatura, podendo haver alteração, contados da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2026, atrelada ao exercício do crédito orçamentário, na forma do 105 da Lei Federal Nº14.133/2021.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº002/2025/PMCO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº086/2024/PMCO/TO, sob Protocolo Nº7907/2024, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente

Colinas do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

Prefeito Municipal

Resolução/CMDCA Nº 16/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Resolução/CMDCA Nº 16/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a aprovação de Inscrição do Serviço Família Acolhedora de Colinas do Tocantins no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;

CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº004/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a inscrição do Serviço Família Acolhedora de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, contida no Parecer Técnico 004/2026, que estabelece prazo para adequação dos documentos institucionais necessários ao bom andamento do serviço.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição do Serviço de Medida Socioeducativa de Colinas do Tocantins.

Art. 2º estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do Plano de trabalho e relatório das ações com as adequações sugeridas por este colegiado, para aprimoramento.

Art. 3º A inscrição é válida por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).

Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Myrian Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins

Resolução/CMDCA Nº 17/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Resolução/CMDCA Nº 17/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a aprovação de Inscrição do Serviço de Medida Socioeducativa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;

CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº006/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria

Art. 2º A renovação do registro é válida por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).

Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Myrian Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins

Resolução/CMDCA Nº 18/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Resolução/CMDCA Nº 18/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a aprovação de inscrição dos Projetos executados pelo Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar e Maria no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;

CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Registro e Inscrição realizou visita técnica na sede do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria, conferiu documentos institucionais, realizou observação “in loco” das atividades realizadas, visitou dependências e, por fim, apresentou parecer técnico nº006/2026 favorável à inscrição de seus projetos voltados para crianças e adolescentes, neste CMDCA;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº006/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição dos projetos do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria, abaixo relacionados:

Projeto

Público Alvo

Capacidade de Atendimento

Nº da Inscrição

Projeto de Vida

Crianças e adolescente

150

002/2026

Projeto Um Click

Crianças, adolescentes e jovens

40

003/2026

Projeto Inclusão Digital e Cidadania

Adolescentes e

Jovens

40

004/2026

Projeto OCA

Mulheres adolescentes e jovens

60

005/2026

Art. 2º A inscrição é válida por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).

Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Myrian Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins

Resolução/CMDCA Nº 19/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Resolução/CMDCA Nº 19/2026, de 18 de fevereiro de 2026

Dispõe sobre a aprovação de renovação de Registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar e Maria no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA), bem como Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO que a Constituição Brasileira em seu artigo 227 estabelece como dever absoluto da família, sociedade e Estado garantir direitos fundamentais a crianças e adolescentes, com prioridade absoluta;

CONSIDERANDO que a RESOLUÇÃO CMDCA nº009/2025 estabelece de maneira inarredável as condições e requisitos para registro, inscrição e renovação de entidades não governamentais, bem como de programas e serviços governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins;

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº006/2026 da Comissão Permanente de Registro e Inscrição, aprovado por unanimidade na Reunião Ordinária do CMDCA ocorrida no dia 12 de fevereiro de 2026 às 14:00hs, recomendou a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação do registro do Instituto Socioeducativo Fabiano de Cristo / Solar de Maria

Art. 2º A renovação do registro é válida por 02 (dois) anos em conformidade com o §3º do artigo 90 da Lei nº8.069/90 (ECA).

Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Myrian Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) e a Resolução CMDCA nº09/2025, DECLARA para os devidos fins, que os Projetos executados pelo Instituto Socioeducativo Fabiano de Crista / Solar de Maria, estão regularmente inscritos neste CMDCA, conforme abaixo relacionados

Projeto

Público Alvo

Capacidade de Atendimento

Nº da Inscrição

Projeto de Vida

Crianças e adolescente

150

003/2026

Projeto Um Click

Crianças, adolescentes e jovens

40

004/2026

Projeto Inclusão Digital e Cidadania

Adolescentes e

Jovens

40

005/2026

Projeto OCA

Mulheres adolescentes e jovens

60

006/2026

A presente declaração tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua emissão.

Colinas do Tocantins, 18 de fevereiro de 2026

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº002

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) e a Resolução CMDCA nº09/2025, DECLARA para os devidos fins, que o Serviço Família Acolhedora de Colinas do Tocantins está regularmente inscrito neste CMDCA.

Colinas do Tocantins, 18 de fevereiro de 2026

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECLARAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTO

DECLARAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTO

REGISTRO Nº 007

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) e a Resolução CMDCA nº09/2025, DECLARA para os devidos fins, que a organização da sociedade civil INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO FABIANO DE CRISTO/ SOLAR DE MARIA, com sede na rua 23-A, nº1.726, setor Oeste, nesta cidade de Colinas do Tocantins, inscrita no CNPJ sob nº30.068.992-53, está devidamente registrada no CMDCA sob nº007.

A presente declaração tem validade por 2 (dois) anos a contar da data de sua emissão.

Colinas do Tocantins, 18 de fevereiro de 2026

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Inscrição nº003

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/LEI nº 8.069, de 13 de julho de 1990, artigos 90 e 91, a Lei Municipal nº 1.847/2022 que estabelece as competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins (CMDCA) e a Resolução CMDCA nº09/2025, DECLARA para os devidos fins, que o Serviço de Medida Socioeducativa de Colinas do Tocantins está regularmente inscrito neste CMDCA.

Colinas do Tocantins, 18 de fevereiro de 2026

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº001/2026/CMDCA

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº001/2026/CMDCA

Edital de convocação pública de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), situadas na cidade de Colinas do Tocantins, para regularização de registro de entidades e/ou inscrição de projetos de assistência social para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social com possibilidade de financiamento ou cofinanciamento através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, nos termos deste Edital.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que estabelece os princípios e normas gerais da administração pública direta ou indireta, definindo o princípio da publicidade e dele decorrendo o subprincípio da transparência que visa legitimar as ações de caráter público praticadas;

CONSIDERANDO o disposto nos art.90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, alterado pela Lei nº12.010/09, que impõe a obrigatoriedade do registro das Entidades da Sociedade Civil e a inscrição dos programas governamentais e não governamentais de atendimento de crianças e adolescentes no município de Colinas do Tocantins como requisito obrigatório para o funcionamento das entidades e programas de atendimento a crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Resolução nº164 de 09 de abril 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que dispõe sobre registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos e inscrição dos programas não governamentais e governamentais que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº71 de 10 de junho de 2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que dispõe sobre Registro de Entidades Não Governamentais e da Inscrição de Programas de Proteção e Socioeducativo das governamentais e não governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o seu art. 3º, inciso XIII;

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº09/2025 de 13 de agosto de 2025 regulamenta o processo de Registro e/ou Renovação de Inscrição de Entidades e Programas, Projetos e/ou Serviços Governamentais ou não-governamentais junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Colinas do Tocantins, estabelecendo requisitos e prazos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 105 de 15 de junho de 2005, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, que estabelece os referenciais e limites legais de funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO por fim, que o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, define a competência inalienável dos Conselhos em matéria de registro das inscrições de entidades e seus serviços, bem como suas alterações;

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Colinas do Tocantins, com sede na Rua 23-A, n° ..., anexo da Prefeitura de Colinas do Tocantins, setor Oeste, nesta cidade, torna público o registro ou renovação de registro de entidades, a inscrição ou renovação de inscrição de projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nas condições deste Edital.

1 DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital o registro de Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Organizações Governamentais, bem como a inscrição de Programas, Projetos e Serviços de assistência social voltadas às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco da cidade de Colinas do Tocantins-TO, em conformidade com os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8ª, 11 e 12 da Resolução CMDCA nº09/2025, que poderão ser financiadas ou cofinanciadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, por meio da celebração de Termos de Fomento.

1.1.1 Para efeito do registro de entidades da sociedade civil e de inscrição dos programas e projetos governamentais e não governamentais de proteção e socioeducativos, serão considerados os seguintes regimes de atendimento, em conformidade com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

a) orientação e apoio sociofamiliar;

b) apoio socioeducativo em meio aberto;

c) colocação familiar;

d) acolhimento institucional ou familiar;

e) prestação de serviços à comunidade;

f) liberdade assistida

g) semiliberdade;

h) internação;

i) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

1.2 Constitui ainda objeto do presente edital de chamamento a renovação de registro de Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Organizações Governamentais, bem como a renovação de inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Assistência Social voltadas às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco da cidade de Colinas do Tocantins-TO, conforme definido nos artigos 9º, 10, 11 e12 da Resolução CMDCA nº09/2025.

1.2.1 As entidades que detenham registro vigente com emissão anterior a 09/08/2025 (Resolução CMDCA 009/2025) deverão realizar a solicitação de renovação no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Edital de Chamamento, sob pena de terem seus registros cancelados.

2 DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO E INSCRIÇÃO

2.1 As Organizações da Sociedade Civil deverão solicitar inscrição mediante ofício direcionado à Presidência do CMDCA acompanhado de documentação conforme relação descrita no artigo 8º da Resolução CMDCA 009/2025.

2.2 A concessão do registro da entidade da sociedade civil está condicionada à inscrição de pelo menos 01 (um) programa de atendimento a crianças e adolescentes e com sede no município de Colinas do Tocantins, conforme §2º do artigo 6º da Resolução CMDCA 009/2025.

2.3 O CMDCA não concederá novos registros e nem renovação para funcionamento de entidades nem inscrição de programas que desenvolvam somente atendimento em modalidades educacionais formais de educação infantil, ensino fundamental e médio, conforme art. 24 da Resolução CMDCA 009/2025.

3. DAS CONDIÇÕES PARA MANUTENÇÃO DE REGISTRO E RENOVAÇÃO DO ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

3.1 É condição para manutenção de registro e renovação do Atestado de Funcionamento o pleno funcionamento da Organização da Sociedade Civil ou do Programa ou Serviço Governamental.

3.2 Apresentar cumulativamente, naquilo que couber, os documentos enumerados no artigo 12 e todos os incisos e alíneas.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Fica facultado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colinas do Tocantins – CMDCA, realizar em qualquer fase visitas técnicas, diligências destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar o processo de registro, inscrição ou de manutenção de registro e/ou renovação de inscrição

4.2 A publicação dos atos pertinentes a este Edital de nº001/2026 será efetuado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Colinas do Tocantins e estará disponível a qualquer dos interessados, cópia impressa na Sala dos Conselhos, situada na Rua 23-A nº Prédio Anexo da Prefeitura MUnicipal de Colinas do Tocantins.

Colinas do Tocantins, 23 de fevereiro de 2026

Myriam Nydes Monteiro da Rocha

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 

Colinas do Tocantins

Edital Chamada Pública nº 001/2026

Edital Chamada Pública nº 001/2026

Chamada Pública n. º 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 06, de 08/05/2020 e Resolução/CD/FNDE nº 4 de 02/04/2015 e Lei 15.226/2025.

O Município de Colinas do Tocantins através da Secretaria Municipal de Educação inscrita no CNPJ sob n° 13.244984/0001-06, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, a Senhora Patrícia Castro Ferreira, juntamente com o Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar, no uso de suas atribuições descritas na Portaria n° 635/2025 e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 06 de 08/05/2020, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período de 20/03/2026 à 18/12/2026. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 26/02/2026 à 18/03/2026, de 07h:30 as 10h:30 e das 13h:30 as 16h:30, nas unidades de ensino de interesse com endereço no anexo I.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição (R$)

       

Preço Unitário

Preço Total

01

Abacate - De primeira, in natura, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, com grau de maturação próprio para o consumo

KG

3.090

9,33

28.829,70

02

Abacaxi fruta – De primeira, in natura, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos.

 

KG

14.710

7,49

110.177,90

03

Abobora madura - primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos.

KG

4.440

6,16

27.350,40

04

Abóbora verde - primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos.

KG

3.490

7,99

27.885,10

05

Açafrão (Cúrcuma) – puro, sem aditivos, embalagem contendo 01kg.

KG

157

93,33

14.652,81

06

Alface lisa – Maço de aproximadamente 500g, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

MAÇOS

4.430

16,00

70.880,00

07

Banana maça - Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integrais.

KG

16.050

7,99

128.239,50

08

Banana Nanica - Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integrais.

KG

4.500

7,16

32.220,00

09

Banana Prata - Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integrais.

KG

6.600

7,16

47.256,00

10

Batata Doce - Primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

KG

2.600

8,66

22.516,00

11

Biscoito de Queijo Congelado Caseiro – produzido com insumos naturais, sem adoçante sintético ou naturais. Embalagem plástica, atóxica, resistente, com identificação de lote, data de fabricação e validade.

KG

3.530

26,50

93.545,00

12

Cará - Primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

KG

1.640

10,66

17.482,40

13

Cheiro verde – Maços de aproximadamente 500g, cebolinha, salsinha e coentro), folhas lisas, frescas, firmes e viçosas, de coloração verde, limpas, uniformes, isentas de matérias terrosas, parasitas e larvas.

MAÇOS

4.570

8,00

36.560,00

14

Colorau (urucum) – puro, sem aditivos, com cor e cheiro próprio, embalagem de 500g.

KG

192

68,33

13.119,36

15

Couve – Maço de aproximadamente 500g, Tipo manteiga de tamanho médio, talo verde ou roxo, inteiros, coloração uniforme e sem manchas bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte.

MAÇO

4.065

8,66

35.202,90

16

Enroladinho de Queijo Congelado - produzido com insumos naturais, sem adoçante sintético ou naturais. Embalagem plástica, atóxica, resistente, com identificação de lote, data de fabricação e validade.

KG

2.430

29,79

72.389,70

17

Farinha de Mandioca seca branca – Torrada, branca, pacote de 1kg, isenta de matérias terrosas e parasitos, não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa, produto próprio para o consumo humano.

KG

5.710

16,81

95.985,10

18

Feijão caupi – debulhado, em grãos, livres de insetos ou sujidades, embalagem de 01kg contendo a data da colheita.

KG

2.350

20,00

47.000,00

19

Frango Caipira - Resfriado, sem tempero, embalado individualmente em sacos plásticos de polietileno resistente, com registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. Sem formação de cristais de gelo, sem água dentro da embalagem ou do frango, com miúdos íntegros, consistência firme, não amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo-rosada, sem escurecimento ou manchas esverdeadas; cheiro agradável, pele lisa, macia e clara (amarelo e branco). Transporte do lote em veículo fechado e refrigerado, com registro no SIM.

KG

1.050

34,66

36.393,00

20

Fruta Minimamente Processada – abacaxi: fruta descascada, cortada e congelada, em embalagem própria de 01kg, contendo data de manipulação e validade, em perfeito estado de conservação e sem sujidades aparentes.

KG

6.684

16,00

106.944,00

21

Inhame - Primeira qualidade, tamanho grande ou médio, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

KG

2.020

9,99

20.179,80

22

Laranja - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

14.770

5,03

74.293,10

23

Mamão – Fruto fresco, mantendo as características organolépticas, com 70% de maturação, sem ferimentos, livres de resíduos de fertilizantes

KG

5.230

8,33

43.565,90

24

Mandioca mansa - Tipo branca/amarela, de primeira qualidade, produtos frescos e com grau de maturação intermediária lavada. Deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar perfurações machucados.

KG

3.960

5,99

23.720,40

25

Mandioca Minimamente Processada - descascada, cortada e congelada, em embalagem própria de 01kg, contendo data de manipulação e validade, em perfeito estado de conservação e sem sujidades aparentes.

KG

3.240

9,23

29.905,20

26

Melancia - Fruta com 70% a 80% de maturação, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes. Devendo ser transportado de forma adequada.

KG

22.360

4,16

93.017,60

27

Mexerica - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho.

KG

8.570

9,99

85.614,30

28

Milho verde - Apresentação em espiga in natura tamanho média e grande e com palha com coloração dos grãos amarelo forte, íntegro, com grãos inteiros, sem podridão e sem fungos e larvas, cheiro característico do produto, bem desenvolvido, com grau de maturidade adequado. O transporte deve ocorrer em saco de plástico limpo, protegido, em bom estado de conservação.

KG

12.180

2,16

26.308,80

29

Mini Pizza – Sabor frango com queijo, produzida com insumos naturais, sem adoçante sintético ou naturais. Embalagem plástica, atóxica, resistente, com identificação de lote, data de fabricação e validade.

KG

3.098

45,93

142.291,14

30

Pão de Queijo Congelado (sabores variados) - Com insumos naturais, sem adoçantes sintéticos o u naturais. Embalagem: plástica, transparente, atóxica, resistente, com identificação de lote, data de fabricação e validade.

KG

3.360

27,83

93.508,80

31

Pão Caseiro (hot dog ou pão de forma) - – Com insumos naturais, contendo Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, abóbora, açúcar, óleo vegetal, sal, fermento biológico seco, propionato de cálcio.

KG

5.490

24,16

132.638,40

32

Pepino- Primeira qualidade, tamanho grande ou médio, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

KG

1.030

7,66

7.889,80

33

Pimentão – pimentão verde, de qualidade, tamanho grande ou médio, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa, sem uso extremo de agrotóxicos

KG

1.320

11,66

15.391,20

34

Pimenta de cheiro – pimenta verde, sem ardor, de qualidade, tamanho grande ou médio, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.

PCT

1.145

7,33

8.392,85

35

Polpa de Fruta de Abacaxi - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

2.875

17,00

48.875,00

36

Polpa de Fruta de Açaí - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

3.680

29,00

106.720,00

37

Polpa de Fruta de acerola - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

2.750

17,00

46.750,00

38

Polpa de Fruta de Caju - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

2.975

17,00

50.575,00

39

Polpa de Fruta de Cupuaçu - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

1.650

29,00

47.850,00

40

Polpa de Fruta de Goiaba - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

2.825

17,00

48.025,00

41

Polpa de Fruta de Manga - Congelada, preparada com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos e detritos animais ou vegetais. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Deverá se apresentar acondicionada em embalagens transparentes com peso líquido de 01 Kg, com informações nutricionais de acesso ao consumidor. Proveniente de estabelecimento com Selo de Inspeção Sanitária e Selo da Agricultura Familiar.

KG

2.610

17,00

44.370,00

42

Polvilho doce – Produto artesanal, com cor e cheiro próprio, em embalagem transparente, contendo 01kg e com data de fabricação.

KG

3.790

18,56

70.342,40

43

Queijo Minas - Produto artesanal, de boa qualidade. Deve conter data de fabricação na embalagem. Devem ser entregues embalados individualmente de 01kg, em sacos plásticos, resistentes e lacrados de polietileno.

KG

1.494

33,33

49,795.02

44

Tomate – Fruto de tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.

KG

3.810

8,99

34.251,90

-

VALOR TOTAL: R$ 2.408.900,48

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº06 de 17/06/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 4 de 02/04/2015 no Art.29, §3º).

* Todas as Frutas, Legumes e hortaliças devem apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação. Em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Com quantidade reduzida de agrotóxicos.

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 02/04/2015.

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da CAF do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda;

VI – Cópia do Selo de Inspeção Municipal (SIM), se algum dos produtos ofertados exige-lo.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da CAF de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da CAF para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE nº 4, de 02/04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 19 de Março, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 01 dia, após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 02 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 60 dias, conforme análise do Comitê Gestor.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

II – O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

III – O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

IV – O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, e grupos formais e informais de mulheres;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, mulheres, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) CAF(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados, bem como mulheres associadas. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, mulheres, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) CAFs.

II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de CAF Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a CAF);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, seguido por maior quantidade de mulheres cadastradas conforme CAF Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar dos deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo nas Unidades de Ensino constadas no Anexo I e em seus respectivos endereços no dia 19 de março de 2026 no Centro Municipal de Atividades Complementares – CMAC – Escola em Movimento, as 13:30h para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

Produto

01

Abacate

02

Abacaxi

03

Abóbora Comum

04

Abóbora Verde

05

Açafrão

06

Alface

07

Banana Maçã

08

Banana Nanica

09

Banana Prata

10

Batata Doce

11

Biscoito de Queijo

12

Cará

13

Cheiro Verde

14

Colorau

15

Couve

16

Enroladinho de Queijo

17

Farinha De Mandioca – Branca

18

Feijão Caupi

19

Frango Caipira

20

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

21

Inhame

22

Laranja

23

Mamão Comum

24

Mandioca Mansa

25

Mandioca Minimamente Processada

26

Melancia

27

Mexerica

28

Milho Verde – Espiga

29

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

30

Pão de Queijo Sabores Variados

31

Pão Caseiro (hot dog ou de forma)

32

Pepino

33

Pimentão

34

Pimenta de Cheiro

35

Polpa De Abacaxi

36

Polpa de Açaí

37

Polpa De Acerola

38

Polpa De Cajú

39

Polpa de Cupuaçu

40

Polpa De Goiaba

41

Polpa De Manga

42

Polvilho Doce

43

Queijo Minas

44

Tomate

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:

Produtos

Quantidade

Local da Entrega

Periodicidade de entrega (semanal, quinzenal)

Abacate

3.090

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Abacaxi

14.710

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Abóbora Comum

4.440

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Abóbora Verde

3.490

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Açafrão

157

Escola Anexo I

Mensal

Alface

4.430

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Banana Maçã

16.050

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Banana Nanica

4.500

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Banana Prata

6.600

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Batata Doce

2.600

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Biscoito de Queijo

3.530

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Cará

1.640

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Cheiro Verde

4.570

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Colorau

192

Escola Anexo I

Mensal

Couve

4.065

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Enroladinho de Queijo

2.430

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Farinha De Mandioca – Branca

5.710

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Feijão Caupi

2.350

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Frango Caipira

1.050

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

6.684

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Inhame

2.020

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Laranja

14.770

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Mamão Comum

5.230

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Mandioca Mansa

3.960

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Mandioca Minimamente Processada

3.240

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Melancia

22.360

Escola Anexo I

Mensal

Mexerica

8.570

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Milho Verde – Espiga

12.180

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

3.098

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Pão de Queijo Sabores Variados

3.360

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Pão Caseiro (hot dog ou de forma)

5.490

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Pepino

1.030

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Pimentão

1.320

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Pimenta de Cheiro

1.145

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Polpa De Abacaxi

2.875

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa de Açaí

3.680

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa De Acerola

2.750

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa De Cajú

2.975

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa de Cupuaçu

1.650

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa De Goiaba

2.825

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polpa De Manga

2.610

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Polvilho Doce

3.790

Escola Anexo I

Quinzenal/ Mensal

Queijo Minas

1.494

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

Tomate

3.810

Escola Anexo I

Semanal / Quinzenal

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 15 dias uteis após a última entrega do mês, através de transferência bancária em nome do fornecedor, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Educação, no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado – CMAEE, no CMEI Josefa de Almeida Costa, no CMEI Paraíso, no Cmei Margaridinha, na Creche Municipal Cacauzinha, na Creche Municipal Dona Elídia Fim Ferrari, na Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa dos Santos Souza, na Escola Municipal Cantinho da Alegria, na Escola Municipal Eurípedes Barsanúlfo, na Escola Municipal José Teodoro Rodrigues, na Escola Municipal Maria Pereira Guimarães, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, na Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira, na Escola Municipal Primavera, na Escola Municipal Professora Odete Carvalho dos Santos, na Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva e na Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por /CAF/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na CAF jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na CAF x R$ 40.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Título I - Dos Contratos, da Lei 14.133/2021.

Colinas do Tocantins – TO, 26 de fevereiro de 2026.

______________________________________________

ANANDA LAYS NUNES LUCENA

Presidente do Comitê Gestor Municipal da Agricultura Familiar

_______________________________________________

PATRÍCIA CASTRO FERREIRA

Secretária Municipal De Educação

Registre-se e publique-se. (Carro de som e outros)

ANEXOS

Anexo I – RELAÇÃO DE ESCOLAS POR ENDEREÇO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026;

Anexo II - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR UNIDADE REGIONAL;

ANEXO I

RELAÇÃO DE ESCOLAS POR ENDEREÇO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

MUNICIPIO

INEP

NOME DA ESCOLA

CNPJ - APM

ENDEREÇO

TOTAL DE ALUNO

01

Colinas do Tocantins

17054290

Centro Mul de Atendimento Especializado - CMAEE

13.714.166/0001-11

Rua Pres. Dutra, 244, Centro

220

02

Colinas do Tocantins

17048648

Cmei Josefa de Almeida Costa

05.861.936/0001-20

Av Goiás, s/n, Sol Nascente

148

03

Colinas do Tocantins

17007682

Cmei Paraíso

02.037.730/0001-92

R. Alto Parnaíba, s/n, Santa Rosa

320

04

Colinas do Tocantins

17055628

Creche Cacauzinha

21.970.922/0001-00

R. Joviano Manoel de Oliveira, s/n, Santo Antonio II

289

05

Colinas do Tocantins

17055636

Creche D. Elídia Fim Ferrari

21.932.129/0001-08

R. Mineiros, n 1201, Araguaia II

204

06

Colinas do Tocantins

17048796

Creche Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza

19.086.829/0001-87

R. 02, Loteamento Senador João Ribeiro, n 946

121

07

Colinas do Tocantins

17048656

CMEI Margaridinha

05.864.929/0001-82

Rua Airton Sena, n° 344, Centro

452

08

Colinas do Tocantins

17007593

Esc. Mul. Cantinho da Alegria

05.864.924/0001-50

Av. Jaraguá, SN, Setor Sul

492

09

Colinas do Tocantins

17007615

Esc. Mul. Eurípedes Barsanúlfo

04.032.585/0001-82

R. 02 de Julho, n 48, Centro

250

10

Colinas do Tocantins

17007631

Esc. Mul. José Teodoro Rodrigues

03.226.831/0001-74

R. São Sebastião, n 804, São João

165

11

Colinas do Tocantins

17007658

Esc. Mul. Maria Pereira Guimarães

02.037.728/0001-13

Av Tiradentes, n 399, Campinas

450

12

Colinas do Tocantins

17046454

Esc. Mul. Nossa Senhora Aparecida

33.466.540/0001-14

R. Raul do Espírito Santo, n 1222, Centro

420

13

Colinas do Tocantins

17007607

Esc. Mul. Dr. Pedro Ludovico Teixeira

02.026.331/0001-26

R. Ernesto Barros, s/n, Novo Horizonte

350

14

Colinas do Tocantins

17007690

Esc. Mul. Primavera

02.021.127/0001-12

R. Barão Rio Branco, n 10, Rodoviário

218

15

Colinas do Tocantins

17056608

Esc. Mul. Professora Odete Carvalho dos Santos

39.486.887/0001-05

R. Zelda Gudes, s/n, Santa Maria

400

16

Colinas do Tocantins

17007640

Esc. Mul. Professor Odimar Lopes da Silva

02.029.282/0001-85

R. Perimetral, s/n, Doirado

280

17

Colinas do Tocantins

17007836

Esc. Mul. Teodomiro Rodrigues da Rocha

02.060.205/0001-98

R. Araguaína, n 700, Santo Antonio

490

ANEXO II

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CENTRO MUL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - CMAEE

Endereço

Rua Presidente Dutra, nº 244, Centro

CNPJ

13.714.166/0001-11

Alunos: 220

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

400

7,49

2.996,00

Abóbora Verde

Kg

60

7,99

479,40

Açafrão

Kg

03

93,33

279,99

Alface

Maço

100

16,00

1.600,00

Banana Maçã

Kg

400

7,99

3.196,00

Banana Nanica

Kg

100

7,16

716,00

Banana Prata

Kg

200

7,16

1.432,00

Biscoito de Queijo

Kg

150

26,50

3.975,00

Cheiro Verde

Maço

100

8,00

800,00

Colorau

Kg

03

68,33

204,99

Couve

Maço

20

8,66

173,20

Enroladinho de Queijo

Kg

120

29,79

3.574,80

Farinha de Mandioca

Kg

80

16,81

1.344,80

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

100

16,00

1.600,00

Laranja

Kg

400

5,03

2.012,00

Mamão Comum

Kg

100

8,33

833,00

Mandioca Mansa

Kg

100

5,99

599,00

Melancia

Kg

500

4,16

2.080,00

Mexerica

Kg

300

9,99

2.997,00

Milho verde

Un

400

2,16

864,00

-Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

150

45,93

6.889,50

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

180

27,83

5.009,40

Pão Caseiro (Hot Dog ou de forma)

Kg

280

24,16

6.764,80

Pimentão

Kg

20

11,66

233,20

Pimenta de Cheiro

Pct

30

7,33

219,90

Polpa De Abacaxi

Kg

90

17,00

1.530,00

Polpa de Açaí

Kg

90

29,00

2.610,00

Polpa De Acerola

Kg

90

17,00

1.530,00

Polpa De Cajú

Kg

90

17,00

1.530,00

Polpa De Goiaba

Kg

90

17,00

1.530,00

Polpa De Manga

Kg

90

17,00

1.530,00

Polvilho Doce

Kg

100

18,56

1.856,00

Tomate

Kg

60

8,99

539,40

VALOR TOTAL

R$ 64,462.38

ANEXO II - A

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CMEI JOSEFA DE ALMEIDA COSTA

Endereço

AV. GOIÁS. S/N, SOL NASCENTE

CNPJ

05.861.936/0001-20

Alunos: 190

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

230

9,33

2.145,90

Abacaxi

Kg

760

7,49

5.692,40

Abóbora Comum

Kg

200

6,16

1.232,00

Abóbora Verde

Kg

150

7,99

1.198,50

Açafrão

Kg

20

93,33

1.866,60

Alface

Maço

100

16,00

1.600,00

Banana Maçã

Kg

1000

7,99

7.990,00

Banana Nanica

Kg

300

7,16

2.148,00

Banana Prata

Kg

350

7,16

2.506,00

Batata Doce

Kg

200

8,66

1.732,00

Biscoito de Queijo

Kg

70

26,50

1.855,00

Cará

Kg

120

10,66

1.279,20

Cheiro Verde

Maço

300

8,00

2.400,00

Colorau

Kg

25

68,33

1.708,25

Couve

Maço

200

8,66

1.732,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

150

16,81

2.521,50

Feijão Caupi

Kg

150

20,00

3.000,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

200

16,00

3.200,00

Inhame

Kg

120

9,99

1.198,80

Laranja

Kg

600

5,03

3.018,00

Mamão Comum

Kg

300

8,33

2.499,00

Mandioca Mansa

Kg

190

5,99

1.138,10

Mandioca Minimamente Processada

Kg

150

9,23

1.384,50

Melancia

Kg

760

4,16

3.161,60

Mexerica

Kg

320

9,99

3.196,80

Milho Verde – Espiga

Un

800

2,16

1.728,00

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

150

45,93

6.889,50

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

120

27,83

3.339,60

Pão Caseiro (Pão de Hot Dog ou Pão de forma)

Kg

300

24,16

7.248,00

Pepino

Kg

100

7,66

766,00

Pimentão

Kg

100

11,66

1.160,00

Pimenta de Cheiro

Pct

60

7,33

439,80

Polpa De Abacaxi

Kg

250

17,00

7.250,00

Polpa de Açaí

Kg

250

29,00

4.250,00

Polpa De Acerola

Kg

250

17,00

4.250,00

Polpa De Cajú

Kg

250

17,00

4.250,00

Polpa De Goiaba

Kg

250

17,00

4.250,00

Polpa De Manga

Kg

250

17,00

4.250,00

Polvilho Doce

Kg

300

18,56

5.568,00

Queijo Minas

Kg

70

33,33

2.333,10

Tomate

Kg

400

8,99

3.596,00

VALOR TOTAL

R$ 122.978,15

ANEXO II - B

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAISO

Endereço

RUA ALTO PARNAÍBA, S/N, SANTA ROSA

CNPJ

02.037.730/0001-92

Alunos: 330

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

800

7,49

5.992,00

Abóbora Comum

Kg

280

6,16

1.724,80

Abóbora Verde

Kg

220

7,99

1.757,80

Açafrão

Kg

11

93,33

1.026,63

Alface

Maço

300

16,00

4.800,00

Banana Maçã

Kg

1100

7,99

8.789,00

Banana Nanica

Kg

300

7,16

2.148,00

Banana Prata

Kg

450

7,16

3.222,00

Batata Doce

Kg

200

8,66

1.732,00

Biscoito de Queijo

Kg

280

26,50

7.420,00

Cará

Kg

110

10,66

1.172,60

Cheiro Verde

Maço

250

8,00

2.000,00

Colorau

Kg

11

68,33

751,63

Couve

Maço

280

8,66

2.424,80

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

390

16,81

6.555,90

Feijão Caupi

Kg

120

20,00

2.400,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

600

16,00

9.600,00

Inhame

Kg

120

9,99

1.198,80

Laranja

Kg

1000

5,03

5.030,00

Mamão Comum

Kg

500

8,33

4.165,00

Mandioca Mansa

Kg

250

5,99

1.497,50

Mandioca Minimamente Processada

Kg

250

9,23

2.307,50

Melancia

Kg

1100

4,16

4.576,00

Mexerica

Kg

550

9,99

5.494,50

Milho Verde – Espiga

Un

800

2,16

1.728,00

Mini pizza

Kg

180

45,93

8.267,40

Pão de Queijo Congelado Sabores Variados

Kg

290

27,83

8.070,70

Pão Caseiro (Pão hot dog ou Pão de Forma)

Kg

330

24,16

7.972,80

Pepino

Kg

60

7,66

459,60

Pimentão

Kg

70

11,66

816,20

Pimenta de Cheiro

Pct

80

7,33

586,40

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

120

29,00

3.480,00

Polpa De Acerola

Kg

130

17,00

2.210,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

150

17,00

2.550,00

Polvilho Doce

Kg

230

18,56

4.268,80

Queijo Minas

Kg

120

33,33

3.999,60

Tomate

Kg

270

8,99

2.427,30

VALOR TOTAL

R$ 146.106,26

ANEXO II - C

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CRECHE MUNICIPAL CACAUZINHA

Endereço

Rua Joviano Manoel de Oliveira s/n° Setor Santo Antônio II

CNPJ

21.970.922/0001-00

Alunos: 289

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

700

7,49

5.243,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

300

16

4.800,00

Banana Maçã

Kg

1000

7,99

7.990,00

Banana Nanica

Kg

200

7,16

1.432,00

Banana Prata

Kg

400

7,16

2.864,00

Batata Doce

Kg

200

8,66

1.732,00

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

250

26,50

6.625,00

Cará

Kg

100

10,66

1.066,00

Cheiro Verde

Maço

300

8,00

2.400,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

300

8,66

2.598,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

370

16,81

6.219,70

Feijão Caupi

Kg

60

20,00

1.200,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

500

16,00

8.000,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

1000

5,03

5.030,00

Mamão Comum

Kg

400

8,33

3.332,00

Mandioca Mansa

Kg

200

5,99

1.198,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

1000

4,16

4.160,00

Mexerica

Kg

500

9,99

4.995,00

Milho Verde – Espiga

Un

600

2,16

1.296,00

Mini pizza

Kg

150

45,93

6.889,50

Pão de Queijo Congelado (Sabores Variados)

Kg

230

27,83

6.400,90

Pão Caseiro (Pão de hot dog ou de Forma)

Kg

300

24,16

7.248,00

Pepino

Kg

40

7,66

306,40

Pimentão

Kg

60

11,66

699,60

Pimenta de Cheiro

Pct

90

7,33

659,70

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Acerola

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Cajú

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Goiaba

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Manga

Kg

200

17,00

3.400,00

Polvilho Doce

Kg

200

18,56

3.712,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

250

8,99

2.247,50

VALOR TOTAL

R$ 133.309,90

ANEXO II – D

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CRECHE DONA ELÍDIA FIM FERRARI

Endereço

RUA MINEIROS, N° 1201, ARAGUAIA II

CNPJ

21.932.129/0001-08

Alunos: 240

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

130

9,33

1.212,90

Abacaxi

Kg

900

7,49

6.741,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

250

7,99

1.997,50

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

300

16

4.800,00

Banana Maçã

Kg

650

7,99

5.193,50

Banana Nanica

Kg

500

7,16

3.580,00

Banana Prata

Kg

300

7,16

2.148,00

Batata Doce

Kg

150

8,66

1.299,00

Biscoito de Queijo

Kg

150

26,5

3.975,00

Cará

Kg

200

10,66

2.132,00

Cheiro Verde

Maço

200

8,00

1.600,00

Colorau

Kg

20

68,33

1.366,60

Couve

Maço

250

8,66

2.165,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

250

16,81

4.202,50

Feijão Caupi

Kg

120

20,00

2.400,00

Fruta Minimamente Processada – Abacaxi

Kg

240

16,00

3.840,00

Inhame

Kg

120

9,99

1.198,80

Laranja

Kg

1200

5,03

6.036,00

Mamão Comum

Kg

700

8,33

5.831,00

Mandioca Mansa

Kg

300

5,99

1.797,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

2000

4,16

8.320,00

Mexerica

Kg

500

9,99

4.995,00

Milho Verde – Espiga

Un

1200

2,16

2.592,00

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

100

45,93

4.593,00

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

150

27,83

4.174,50

Pão Caseiro (Pão de Hot Dog ou Pão de forma)

Kg

270

24,16

6.523,20

Pepino

Kg

80

7,66

612,80

Pimentão

Kg

100

11,66

1.166,00

Pimenta de Cheiro

Pct

70

7,33

513,10

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

200

29,00

5.800,00

Polpa De Acerola

Kg

100

17,00

1.700,00

Polpa De Cajú

Kg

100

17,00

1.700,00

Polpa De Goiaba

Kg

100

17,00

1.700,00

Polpa De Manga

Kg

100

17,00

1.700,00

Polvilho Doce

Kg

380

18,56

7.052,80

Queijo Minas

Kg

24

33,33

799,92

Tomate

Kg

400

8,99

3.596,00

VALOR TOTAL

R$ 128.231,42

ANEXO II - E

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CRECHE MUNICIPAL MARIA VALDIRENE LUSTOSA SANTOS DE SOUZA

Endereço

Rua 02 Loteamento Senador João Ribeiro, N°946

CNPJ

19.086.829/0001-87

Alunos:170

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

80

9,33

746,40

Abacaxi

Kg

500

7,49

3.745,00

Abóbora Comum

Kg

200

6,16

1.232,00

Abóbora Verde

Kg

180

7,99

1.438,20

Açafrão

Kg

08

93,33

746,64

Alface

Maço

200

16,00

3.200,00

Banana Maçã

Kg

800

7,99

6.392,00

Banana Nanica

Kg

350

7,16

2.506,00

Banana Prata

Kg

300

7,16

2.148,00

Batata Doce

Kg

170

8,66

1.472,20

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

200

26,50

5.300,00

Cará

Kg

90

10,66

959,40

Cheiro Verde

Maço

200

8,00

1.600,00

Colorau

Kg

08

68,33

546,64

Couve

Maço

200

8,66

1.732,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

200

16,81

3.362,00

Feijão Caupi

Kg

40

20,00

800,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

300

16,00

4.800,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

800

5,03

4.024,00

Mamão Comum

Kg

400

8,33

3.332,00

Mandioca Mansa

Kg

180

5,99

1.078,20

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

800

4,16

3.328,00

Mexerica

Kg

300

9,99

2.997,00

Milho Verde – Espiga

Un

300

2,16

648,00

Mini pizza

Kg

130

45,93

5.970,90

Pão de Queijo Congelado ( Sabores Variados)

Kg

200

27,83

5.566,00

Pão Caseiro (pão de hot dog e de forma )

Kg

200

24,16

4.832,00

Pepino

Kg

30

7,66

229,80

Pimentão

Kg

40

11,66

466,40

Pimenta de Cheiro

Pct

30

7,33

219,90

Polpa De Abacaxi

Kg

120

17,00

2.040,00

Polpa de Açaí

Kg

90

29,00

2.610,00

Polpa De Acerola

Kg

120

17,00

2.040,00

Polpa De Cajú

Kg

130

17,00

2.210,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

60

29,00

1.740,00

Polpa De Goiaba

Kg

130

17,00

2.210,00

Polpa De Manga

Kg

130

17,00

2.210,00

Polvilho Doce

Kg

200

18,56

3.712,00

Queijo Minas

Kg

80

33,33

2.666,40

Tomate

Kg

200

8,99

1.798,00

VALOR TOTAL

R$ 101.500,08

ANEXO II - F

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

CMEI - MARGARIDINHA

Endereço

RUA AIRTON SENNA, N° 344, CENTRO

CNPJ

05.864.929/0001-82

Alunos: 500

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

200

9,33

1.866,00

Abacaxi

Kg

800

7,49

5.992,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

300

7,99

2.397,00

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

350

16,00

5.600,00

Banana Maçã

Kg

1000

7,99

7.990,00

Banana Nanica

Kg

300

7,16

2.148,00

Banana Prata

Kg

500

7,16

3.580,00

Batata Doce

Kg

400

8,66

3.464,00

Biscoito de Queijo congelado

Kg

300

26,50

7.950,00

Cará

Kg

100

10,66

2.132,00

Cheiro Verde

Maço

230

8,00

1.840,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

400

8,66

3.464,00

Enroladinho de queijo congelado

kg

240

29,79

7.149,60

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

500

16,81

8.405,00

Feijão Caupi

Kg

200

20,00

4.000,00

Fruta Minimamente Processada – Abacaxi

Kg

400

16,00

6.400,00

Inhame

Kg

300

9,99

2.997,00

Laranja

Kg

1000

5,03

5.030,00

Mamão Comum

Kg

500

8,33

4.165,00

Mandioca Mansa

Kg

250

5,99

1.497,50

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

1200

4,16

4.992,00

Mexerica

Kg

700

9,99

6.993,00

Milho Verde – Espiga

Un

2000

2,16

4.320,00

Mini pizza

Kg

150

45,93

6.889,50

Pão de Queijo congelado (sabores variados)

Kg

200

27,83

5.566,00

Pão Caseiro (Pão de Hot Dog ou Pão de forma)

Kg

350

24,16

8.456,00

Pepino

Kg

150

7,66

1.149,00

Pimentão

Kg

100

11,66

1.166,00

Pimenta de Cheiro

Pct

100

7,33

733,00

Polpa De Abacaxi

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Açaí

Kg

300

29,00

8.700,00

Polpa De Acerola

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Cajú

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Cupuaçu

kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

200

17,00

3.400,00

Polvilho Doce

Kg

200

18,56

3.712,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,30

Tomate

Kg

250

8,99

2.247,50

VALOR TOTAL

R$ 169.310,70

ANEXO II - G

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL CANTINHO DA ALEGRIA

Endereço

Av. Jaraguá, SN, Setor Sul

CNPJ

05.864.924/0001-50

Alunos: 492

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

200

9,33

1.866,00

Abacaxi

Kg

1.000

7,49

7.490,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

250

16,00

4.000,00

Banana Maçã

Kg

1.100

7,99

8.789,00

Banana Nanica

Kg

300

7,16

2.148,00

Banana Prata

Kg

500

7,16

3.580,00

Batata Doce

Kg

100

8,66

866,00

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

250

26,50

6.625,00

Cará

Kg

100

10,66

1.066,00

Cheiro Verde

Maço

250

8,00

2.000,00

Colorau

Kg

12

68,33

819,96

Couve

Maço

180

8,66

1.558,80

Enroladinho de Queijo Congelado

Kg

250

29,79

7.447,50

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

400

16,81

6.724,00

Feijão Caupi

Kg

150

20,00

3.000,00

Frango Caipira

Kg

100

34,66

3.466,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

824

16,00

13.184,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

1.020

5,03

5.130,60

Mamão Comum

Kg

100

8,33

833,00

Mandioca Mansa

Kg

120

5,99

718,80

Mandioca Minimamente Processada

Kg

150

9,23

1.384,50

Melancia

Kg

1.100

4,16

4.576,00

Mexerica

Kg

250

9,99

2.497,50

Milho Verde – Espiga

Un

400

2,16

864,00

Mini pizza

Kg

250

45,93

11.482,50

Pão de Queijo Congelado Sabores Variados

Kg

150

27,83

4.174,50

Pão Caseiro (pão de hot ou pão de forma)

Kg

500

24,16

12.060,00

Pepino

Kg

80

7,66

612,80

Pimentão

Kg

90

11,66

1.049,40

Pimenta de Cheiro

Pct

100

7,33

733,00

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

300

29,00

8.700,00

Polpa De Acerola

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

150

29,00

4.350,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

100

17,00

1.700,00

Polvilho Doce

Kg

300

18,56

5.568,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

270

8,99

2.427,30

VALOR TOTAL

R$ 162.115,46

ANEXO II - H

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL EURIPIDES BARSANULFO

Endereço

RUA 02 DE JULHO, N. 48, CENTRO

CNPJ

04.032.585/0001-82

Alunos: 300

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

700

7,49

5.243,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

220

7,99

1.757,80

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

250

16,00

4.000,00

Banana Maçã

Kg

800

7,99

6.392,00

Banana Nanica

Kg

220

7,16

1.575,20

Banana Prata

Kg

400

7,16

2.864,00

Batata Doce

Kg

200

8,66

1.732,00

Biscoito de Queijo

Kg

270

26,50

7.155,00

Cará

Kg

110

10,66

1.172,60

Cheiro Verde

Maço

250

8,00

2.000,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

290

8,66

2.511,40

Enroladinho de Queijo Congelado

Kg

100

29,79

2.979,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

370

16,81

6.219,70

Feijão Caupi

Kg

120

20,00

2.400,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

400

16,00

6.400,00

Inhame

Kg

110

9,99

1.098,90

Laranja

Kg

900

5,03

4.527,00

Mamão Comum

Kg

410

8,33

3.415,30

Mandioca Mansa

Kg

210

5,99

1.257,90

Mandioca Minimamente Processada

Kg

220

9,23

2.030,60

Melancia

Kg

800

4,16

3.328,00

Mexerica

Kg

500

9,99

4.995,00

Milho Verde – Espiga

Un

400

2,16

864,00

Mini pizza

Kg

160

45,93

7.348,80

Pão de Queijo Congelado ( Sabores Variados)

Kg

240

27,83

6.679,20

Pão Caseiro (Pão Hot Dog ou Pão de Forma )

Kg

310

24,16

7.489,60

Pepino

Kg

60

7,66

459,60

Pimentão

Kg

60

11,66

699,60

Pimenta de Cheiro

Pct

70

7,33

513,10

Polpa De Abacaxi

Kg

160

17,00

2.720,00

Polpa de Açaí

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Acerola

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

150

17,00

2.550,00

Polvilho Doce

Kg

240

18,56

4.454,40

Queijo Minas

Kg

110

33,33

3.666,30

Tomate

Kg

200

8,99

1.798,00

VALOR TOTAL

R$ 131.836,60

ANEXO II - I

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA JOSÉ TEODORO RODRIGUES

Endereço

R. São Sebastião, n 804, São João

CNPJ

03.226.831/0001-74

Alunos: 165

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

300

9,33

2.799,00

Abacaxi

Kg

800

7,49

5.992,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

08

93,33

746,64

Alface

Maço

300

16,00

4.800,00

Banana Maçã

Kg

800

7,99

6.392,00

Banana Nanica

Kg

200

7,16

1.432,00

Banana Prata

Kg

320

7,16

2.291,20

Batata Doce

Kg

100

8,66

866,00

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

150

26,50

3.975,00

Cará

Kg

120

10,66

1.279,20

Cheiro Verde

Maço

300

8,00

2.400,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

250

8,66

2.165,00

Enroladinho de Queijo Congelado

Kg

150

29,79

4.468,50

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

250

16,81

4.202,50

Feijão Caupi

Kg

150

20,00

3.000,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

400

16,00

6.400,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

800

5,03

4.024,00

Mamão Comum

Kg

200

8,33

1.666,00

Mandioca Mansa

Kg

230

5,99

1.377,70

Mandioca Minimamente Processada

Kg

280

9,23

2.584,40

Melancia

Kg

1.500

4,16

6.240,00

Mexerica

Kg

400

9,99

3.996,00

Milho Verde – Espiga

Un

380

2,16

820,80

Mini pizza

Kg

190

45,93

8.726,70

Pão de Queijo Congelado Sabores Variados

Kg

160

27,83

4.452,80

Pão Caseiro (pão de hot dog ou pão caseiro)

Kg

250

24,16

6.040,00

Pepino

Kg

120

7,66

919,20

Pimentão

Kg

90

11,66

1.049,60

Pimenta de Cheiro

Pct

70

7,33

513,10

Polpa De Abacaxi

Kg

195

17,00

3.315,00

Polpa de Açaí

Kg

200

29,00

5.800,00

Polpa De Acerola

Kg

80

17,00

1.360,00

Polpa De Cajú

Kg

195

17,00

3.315,00

Polpa De Cupuaçu

Kg

90

29,00

2.610,00

Polpa De Goiaba

Kg

195

17,00

3.315,00

Polpa De Manga

Kg

90

17,00

1.530,00

Polvilho Doce

Kg

130

18,56

2.412,80

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

180

8,99

1.618,20

VALOR TOTAL

R$ 129.356,40

ANEXO II - J

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA GUIMARÃES

Endereço

AV. TIRADENTES, N°399, CAMPINAS

CNPJ

02.037.728/0001-13

Alunos: 500

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

300

9,33

2.799,00

Abacaxi

Kg

1000

7,49

7.490,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

250

7,99

2.013,48

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

350

16,00

5.600,00

Banana Maçã

Kg

800

7,99

6.392,00

Banana Nanica

Kg

350

7,16

2.506,00

Banana Prata

Kg

460

7,16

3.293,60

Batata Doce

Kg

300

8,66

2.598,00

Biscoito de Queijo

Kg

200

26,50

5.300,00

Cará

Kg

290

10,66

3.091,40

Cheiro Verde

Maço

290

8,00

2.320,00

Colorau

Kg

15

68,33

1.024,95

Couve

Maço

225

8,66

1.948,50

Enroladinho de queijo congelado

Kg

240

29,79

7.149,60

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

300

16,81

5.043,00

Feijão Caupi

Kg

200

20,00

4.000,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

450

16,00

7.200,00

Inhame

Kg

300

9,99

2.997,00

Laranja

Kg

1500

5,03

7.545,00

Mamão Comum

Kg

570

8,33

4.748,10

Mandioca Mansa

Kg

400

5,99

2.396,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

300

9,23

2.769,00

Melancia

Kg

1800

4,16

7.488,00

Mexerica

Kg

500

9,99

4.995,00

Milho Verde – Espiga

Un

2000

2,16

4.320,00

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

188

45,93

8.634,84

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

300

27,83

8.349,00

Pão Caseiro (Pão de Hot Dog ou Pão de forma)

Kg

500

24,16

12.080,00

Pepino

Kg

150

7,66

1.149,00

Pimentão

Kg

250

11,66

2.915,00

Pimenta de Cheiro

Pct

100

7,33

733,00

Polpa De Abacaxi

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Açaí

Kg

350

29,00

10.150,00

Polpa De Acerola

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Cajú

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Cupuaçu

Kg

100

29,00

2.900,00

Polpa De Goiaba

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Manga

Kg

200

17,00

3.400,00

Polvilho Doce

Kg

280

18,56

5.196,80

Queijo Minas

Kg

80

33,33

2.664,00

Tomate

Kg

250

8,99

2.247,50

VALOR TOTAL

R$ 183.520,07

ANEXO II - K

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA

Endereço

R. Raul do Espírito Santo, n 1222, Centro

CNPJ

33.466.540/0001-14

Alunos: 420

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

150

9,33

1.399,50

Abacaxi

Kg

1.150

7,49

8.613,50

Abóbora Comum

Kg

460

6,16

2.833,60

Abóbora Verde

Kg

330

7,99

2.636,70

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

280

16,00

4.480,00

Banana Maçã

Kg

1.000

7,99

7.990,00

Banana Nanica

Kg

250

7,16

1.790,00

Banana Prata

Kg

600

7,16

4.269,00

Batata Doce

Kg

150

8,66

1.299,00

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

200

26,50

5.300,00

Cará

Kg

100

10,66

1.066,00

Cheiro Verde

Maço

350

8,00

2.800,00

Colorau

Kg

16

68,33

1.093,28

Couve

Maço

220

8,66

1.905,20

Enroladinho de Queijo Congelado

Kg

270

29,79

8.043,30

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

400

16,81

6.724,00

Feijão Caupi

Kg

230

20,00

4.600,00

Frango Caipira

Kg

120

34,66

4.159,20

Fruta Minimamente Processada – Abacaxi

Kg

250

16,00

4.000,00

Inhame

Kg

170

9,99

1.698,30

Laranja

Kg

850

5,03

4.275,50

Mamão Comum

Kg

100

8,33

833,00

Mandioca Mansa

Kg

200

5,99

1.198,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

2.000

4,16

8.320,00

Mexerica

Kg

800

9,99

7.992,00

Milho Verde – Espiga

Un

500

2,16

1.080,00

Mini pizza

Kg

300

45,93

13.779,00

Pão de Queijo Congelado- Sabores Variados

Kg

280

27,83

7.792,40

Pão Caseiro (pão de hot dog ou pão de forma)

Kg

400

24,16

9.648,00

Pepino

Kg

80

7,66

612,80

Pimentão

Kg

60

11,66

699,60

Pimenta de Cheiro

Pct

60

7,33

439,80

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

300

29,00

8.700,00

Polpa De Acerola

Kg

220

17,00

3.740,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Cupuaçu

Kg

150

29,00

4.350,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

150

17,00

2.550,00

Polvilho Doce

Kg

300

18,56

5.568,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

170

8,99

1.528,30

VALOR TOTAL

R$ 173.569.30

ANEXO II - L

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL DRº PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

Endereço

RUA ERNESTO BARROS. S/N, SETOR NOVO HORIZONTE

CNPJ

02.026.331/0001-26

Alunos: 350

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

kg

300

9,33

2.799,00

Abacaxi

Kg

1.300

7,49

9.737,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

05

93,33

466,65

Alface

Maço

200

16,00

3.200,00

Banana Maçã

Kg

1.500

7,99

11.985,00

Banana Nanica

Kg

400

7,16

2.864,00

Banana Prata

Kg

400

7,16

2.864,00

Batata Doce

Kg

150

8,66

1.299,00

Biscoito de Queijo

Kg

200

26,50

5.300,00

Cheiro Verde

Maço

350

8,00

2.800,00

Colorau

Kg

05

68,33

341,65

Couve

Maço

250

8,66

2.165,00

Enroladinho de Queijo

Kg

230

29,79

6.851,70

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

450

16,81

7.564,50

Feijão Caupi

Kg

140

20,00

2.800,00

Frango Caipira

kg

180

34,66

6.238,80

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

300

16,00

4.800,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

600

5,03

3.018,00

Mamão Comum

Kg

150

8,33

1.249,00

Mandioca Mansa

Kg

210

5,99

1.257,90

Mandioca Minimamente Processada

Kg

100

9,23

923,00

Melancia

Kg

1600

4,16

6.656,00

Mexerica

Kg

500

9,99

4.995,00

Milho Verde – Espiga

Un

800

2,16

1.728,00

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

130

45,93

5.970,90

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

180

27,83

5.009,40

Pão Caseiro (Hot Dog ou de forma)

Kg

200

24,16

4.832,00

Pimentão

Kg

40

11,66

466,40

Pimenta de Cheiro

Pct

40

7,33

293,20

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

250

29,00

7.250,00

Polpa De Acerola

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

150

17,00

2.550,00

Polvilho Doce

Kg

180

18,56

3.340,08

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

180

8,99

1.618,20

VALOR TOTAL

R$143.212,60

ANEXO II - M

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL PRIMAVERA

Endereço

RUA BARÃO RIO BRANCO, Nº 10, SETOR RODOVIÁRIO

CNPJ

02.021.127/0001-12

Alunos: 218

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

800

7,49

5.992,00

Abóbora Comum

Kg

250

6,16

1.540,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

05

93,33

466,65

Alface

Maço

200

16,00

3.200,00

Banana Maçã

Kg

900

7,99

7.191,00

Banana Nanica

Kg

150

7,16

1.074,00

Banana Prata

Kg

400

7,16

2.864,00

Batata Doce

Kg

80

8,66

692,80

Biscoito de Queijo

Kg

180

26,50

4.770,00

Cheiro Verde

Maço

200

8,00

1.600,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

200

8,66

1.732,00

Enroladinho de Queijo

Kg

180

29,79

5.362,20

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

400

16,81

6.724,00

Feijão Caupi

Kg

150

20,00

3.000,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

400

16,00

6.400,00

Inhame

Kg

80

9,99

799,20

Laranja

Kg

700

5,03

3.521,00

Mamão Comum

Kg

100

8,33

833,00

Mandioca Mansa

Kg

200

5,99

1.198,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

120

9,23

1.107,60

Melancia

Kg

1.300

4,16

5.408,00

Mexerica

Kg

600

9,99

5.994,00

Milho Verde – Espiga

Un

300

2,16

648,00

-Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

100

45,93

4.593,00

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

150

27,83

4.174,50

Pão Caseiro (Hot Dog ou pão de forma)

Kg

250

24,16

6.040,00

Pimentão

Kg

50

11,66

583,00

Pimenta de Cheiro

Pct

60

7,33

439,80

Polpa De Abacaxi

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Acerola

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Açaí

Kg

230

29,00

6.670,00

Polpa De Cajú

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

150

29,00

4.350,00

Polpa De Goiaba

Kg

150

17,00

2.550,00

Polpa De Manga

Kg

100

17,00

1.700,00

Polvilho Doce

Kg

150

18,56

2.784,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

230

8,99

2.067,70

VALOR TOTAL

R$ 122.266,80

ANEXO II - N

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL PROFª ODETE CARVALHO DOS SANTOS

Endereço

RUA ZELDA GUEDES, S/N, SANTA MARIA

CNPJ

39.486.887/0001-05

Alunos: 400

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

300

9,33

2.799,00

Abacaxi

Kg

1.100

7,49

8.239,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

200

7,99

1.598,00

Açafrão

Kg

07

93,33

653,31

Alface

Maço

250

16,00

4.000,00

Banana Maçã

Kg

1.400

7,99

11.186,00

Banana Nanica

Kg

200

7,16

1.432,00

Banana Prata

Kg

300

7,16

2.148,00

Batata Doce

Kg

100

8,66

866,00

Biscoito de Queijo

Kg

200

26,50

5.300,00

Cará

Kg

100

10,66

1.066,00

Cheiro Verde

Maço

300

8,00

2.400,00

Colorau

Kg

07

68,33

478,31

Couve

Maço

300

8,66

2.598,00

Enroladinho de Queijo

Kg

250

29,79

7.447,50

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

450

16,81

7.564,50

Feijão Caupi

Kg

200

20,00

4.000,00

Frango Caipira

kg

200

34,66

6.932,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

300

16,00

4.800,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

800

5,03

4.024,00

Mamão Comum

Kg

300

8,33

2.499,00

Mandioca Mansa

Kg

300

5,99

1.797,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

150

9,23

1.384,50

Melancia

Kg

1.600

4,16

6.656,00

Mexerica

Kg

600

9,99

5.994,00

Milho Verde – Espiga

Un

600

2,16

1.296,00

Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

330

45,93

15.156,90

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

200

27,83

5.566,00

Pão Caseiro (Hot Dog ou de forma)

Kg

200

24,16

4.832,00

Pimentão

Kg

40

11,66

466,40

Pimenta de Cheiro

Pct

40

7,33

293,20

Polpa De Abacaxi

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Açaí

Kg

300

29,00

8.700,00

Polpa De Acerola

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Cajú

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

170

29,00

4.930,00

Polpa De Goiaba

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Manga

Kg

200

17,00

3.400,00

Polvilho Doce

Kg

250

18,56

4.640,00

Queijo Minas

Kg

100

33,33

3.333,00

Tomate

Kg

200

8,99

1.798,00

VALOR TOTAL

R$168.720,62

ANEXO II –O

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

ESCOLA MUNICIPAL PROFº ODIMAR LOPES DA SILVA

Endereço

R. Perimetral, s/n, Doirado

CNPJ

02.029.282/0001-85

Alunos: 280

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

300

9,33

2.799,00

Abacaxi

Kg

800

7,49

5.992,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

150

7,99

1.198,50

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

350

16,00

5.600,00

Banana Maçã

Kg

800

7,99

6.392,00

Banana Nanica

Kg

280

7,16

2.004,80

Banana Prata

Kg

320

7,16

2.291,20

Batata Doce

Kg

100

8,66

866,00

Biscoito de Queijo Congelado

Kg

180

26,50

4.770,00

Cará

Kg

100

10,66

1.066,00

Cheiro Verde

Maço

300

8,00

2.400,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

300

8,66

2.598,00

Enroladinho de Queijo Congelado

Kg

200

29,79

5.958,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

350

16,81

5.883,50

Feijão Caupi

Kg

120

20,00

2.400,00

Frango Caipira

Kg

150

34,66

5.199,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

420

16,00

6.720,00

Inhame

Kg

100

9,99

999,00

Laranja

Kg

800

5,03

4.024,00

Mamão Comum

Kg

100

8,33

833,00

Mandioca Mansa

Kg

320

5,99

1.916,80

Mandioca Minimamente Processada

Kg

320

9,23

2.953,60

Melancia

Kg

1.500

4,16

6.240,00

Mexerica

Kg

450

9,99

4.495,50

Milho Verde – Espiga

Un

100

2,16

216,00

Mini pizza

Kg

190

45,93

8.726,70

Pão de Queijo Congelado Sabores Variados

Kg

100

27,83

2.783,00

Pão Caseiro (pão de hot dog ou pão de forma)

Kg

300

24,16

7.248,00

Pepino

Kg

80

7,66

612,80

Pimentão

Kg

50

11,66

583,00

Pimenta de Cheiro

Pct

65

7,33

476,45

Polpa De Abacaxi

Kg

210

17,00

3.570,00

Polpa de Açaí

Kg

250

29,00

7.250,00

Polpa De Acerola

Kg

210

17,00

3.570,00

Polpa De Cajú

Kg

210

17,00

3.570,00

Polpa De Cupuaçu

Kg

200

29,00

5.800,00

Polpa De Goiaba

Kg

210

17,00

3.570,00

Polpa De Manga

Kg

150

17,00

2.550,00

Polvilho Doce

Kg

150

18,56

2.784,00

Queijo Minas

Kg

130

33,33

4.332,90

Tomate

Kg

200

8,99

1.798,00

VALOR TOTAL

R$ 148.505,35

ANEXO II - P

CHAMADA PUBLICA N°001/2026

DEMANDA DOS PRODUTOS POR UNIDADE

Nome da Escola

Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

Endereço

Rua Araguaína, N° 700, Santo Antônio

CNPJ

02.060.205/0001-98

Alunos: 490

Produto

Unidade

Quantidade

*Preço de Aquisição

Unitário

Valor total

Abacate

Kg

100

9,33

933,00

Abacaxi

Kg

1.200

7,49

8.988,00

Abóbora Comum

Kg

300

6,16

1.848,00

Abóbora Verde

Kg

180

7,99

1.438,20

Açafrão

Kg

10

93,33

933,30

Alface

Maço

350

16,00

5.600,00

Banana Maçã

Kg

1.000

7,99

7.990,00

Banana Nanica

Kg

100

7,16

716,00

Banana Prata

Kg

400

7,16

2.864,00

Biscoito de Queijo

Kg

300

26,50

7.950,00

Cheiro Verde

Maço

400

8,00

3.200,00

Colorau

Kg

10

68,33

683,30

Couve

Maço

200

8,66

1.732,00

Enroladinho de Queijo

Kg

200

29,79

5.958,00

Farinha De Mandioca – Branca

Kg

400

16,81

6.724,00

Feijão Caupi

Kg

200

20,00

4.000,00

Frango Caipira

kg

300

34,66

10.398,00

Fruta Minimamente Processada - Abacaxi

Kg

300

16,00

4.800,00

Laranja

Kg

800

5,03

4.024,00

Mamão Comum

Kg

300

8,33

2.499,00

Mandioca Mansa

Kg

300

5,99

1.797,00

Mandioca Minimamente Processada

Kg

200

9,23

1.846,00

Melancia

Kg

1.800

4,16

7.488,00

Mexerica

Kg

800

9,99

7.992,00

Milho Verde – Espiga

Un

600

2,16

1.296,00

-Mini pizza – Sabores Frango com queijo

Kg

250

45,93

11.482,50

Pão de Queijo Sabores Variados

Kg

230

27,83

6.400,90

Pão Caseiro (Hot Dog ou de Forma

Kg

400

24,16

9.664,00

Pimentão

Kg

50

11,66

583,00

Pimenta de Cheiro

Pct

80

7,33

586,40

Polpa De Abacaxi

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Acerola

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa de Açaí

Kg

250

29,00

7.250,00

Polpa De Cajú

Kg

300

17,00

5.100,00

Polpa de Cupuaçu

Kg

180

29,00

5.220,00

Polpa De Goiaba

Kg

200

17,00

3.400,00

Polpa De Manga

Kg

200

17,00

3.400,00

Polvilho Doce

Kg

200

18,56

3.712,00

Queijo Minas

Kg

80

33,33

2.666,40

Tomate

Kg

100

8,99

899,00

VALOR TOTAL

R$ 170.862,00

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 9880/2025

DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 001/2026

A Agente de Contratação Simone Santana de Jesus, nomeada através da Portaria Nº104, de 16 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO: 9880/2025, , referente a DISPENSA DE ELETRÔNICA FMAS-CO: 001/2026, vêm emitir a presente declaração de Dispensa de Licitação, amparada no termo de art. 75, inciso II, da Lei Federal N° 14.133 de 1° de abril de 2021, com base nos pareceres jurídicos e da controladoria interna, favoráveis a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS COVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO,PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, constante nos autos do processo administrativo, emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, instaurando abertura de procedimento administrativo de contratação.

Considerando o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, ambos elaborados pela Equipe Técnica, nomeados através da Portaria Nº 838 de 04 de novembro de 2025.

Considerando que o art. 75 da Lei N° 14.133/2021, prevê hipóteses de casos, em que e dispensável a realização do procedimento de licitação.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa bem como aprovação da minuta do aviso de contratação direta.

Considerando que a empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65, foi selecionada por meio da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 001/2026, pelo valor total de 49.852,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular/favorável a presente contratação através de dispensa de licitação.

Assim sendo atendido o disposto nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133, de 1° de abril de 2021, apresentamos a presente justificativa para a devida autorização e publicação, de forma a cumprir o disposto no inciso VIII e parágrafo único do art. 72 da mesma lei citada acima, vêm comunicar a Sra. Valdirene Pereira Lopes Chaves, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO da presente declaração, para que se proceda com a devida RATIFICAÇÃO.

Colinas do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.

Simone Santana de Jesus

Portaria Nº104 de 16 de janeiro de 2025

Agente de Contratação

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9880/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 001/2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de sus atribuições legais e de acordo com o que determina o parágrafo único do art.72 da Lei N° 14.133 de 1° de abril de 2021, AUTORIZA a DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 001/2026, oriunda do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9880/2025, com fundamento no artigo 75, do inciso II, da Lei N° 14.133/2021.

Haja vista dos elementos contidos nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9880/2025, devidamente justificado, considerando os pareceres emitidos pela assessoria Jurídica e Pela controladoria Interna desta municipalidade opinando pela legalidade da contratação via dispensa de licitação e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto do inciso VIII do art. 72 da Lei N° 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9880/2025, cujo o objeto é Contratação especializada em assessoria em assessoria técnica em captação de recursos Federais e Estaduais,acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

Considerando o parecer jurídico, constante nos autos do Processo Administrativo, que prevê a legalidade da Dispensa de Licitação, em conformidade ao disposto do art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, manifestando parecer favorável em relação a dispensa.

Considerando o parecer de regularidade da controladoria interna, constante nos autos do processo administrativo, o qual manifesta ser regular a presente contratação através de dispensa de eletrônica.

Considerando a empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65, vencedora da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO N° 001/2026:

 

Razão Social: GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65.

       

Item

Descrição

Unid.

Quant.

V. Unit

Valor Total

01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, PARA EXERCÍCIO DE 2026.

MENSAL

11

4.532,00

49.852,00

 

VALOR TOTAL ESTIMADO DA PROPOSTA

   

TOTAL

49.852,00

Total R$ 49.852,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

Assim, em vista das justificativas e fundamentações constante nos autos do PROCESSO ADMINITRATIVO FMAS-CO N° 9880/2025, AUTORIZO, a contratação acima mencionada, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021

Colinas do Tocantins – TO, aos 26 dias do mês de fevereiro, do ano de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestora do FMAS

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS-CO Nº 9880/2025

DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 001/2026

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.

Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada em Assessoria Técnica em Captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins -TO, para o exercício de 2026.

Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;

Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 12.366.625/0001-50, com endereço na Rua 03, nº1755, Centro, Colinas do Tocantins – TO, representada pela senhora gestora VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa jurídica GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65 – Nome de Fantasia -GASP com logradouro QACV SE 102 AV LO 23, LOTE 01, PLANO DIRETOR SUL,PALMAS –TO CEP: 77.023-528 – Fone: (63) 9 9119-6581–E-mail: GASPGPUBLICA@GMAIL.COM ,neste ato representado pelo Sr. DIOGO FERNANDES TEIXEIRA, totalizando o valor de R$ 49.852,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.

Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.

Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para contratação de empresa especializada em assessoria Técnica em captação de Recursos Federais e Estaduais, acompanhamento da gestão dos convênios e contratos de repasse de transferências da União e do Estado, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, para o exercício de 2026.

Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA ELETRÔNICA FMAS-CO Nº 001/2026.

Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001- 65 Nome de Fantasia GASP ASSESSORIA com logradouro QACSV SE 102 AV LO 23 LOTE 01, PLANO DIRETOR SUL– CEP: 77.023-528 PALMAS –TO, totalizando o valor de R$ 49.852,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais).

Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, dia 26 do mês de fevereiro de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestora

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE A

DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2026/FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9880/2025/FMASCO/TO

A Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da licitação na modalidade de Dispensa Eletrônica Nº001/2026/FMASCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9880/2025/FMASCO/TO, o qual teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA EM CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ACOMPANAHAMENTO DA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS/TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026. Tendo em vista a necessidade da contratação do objeto acima mencionado e considerando que o processo se formalizou segundo os ditames da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024 e suas alterações e mediante Pareceres favoráveis emitidos pela Assessoria Jurídica Geral e Controladoria Interna desta municipalidade, ADJUDICA E HOMOLOGA em favor da empresa GASP ASSESSORIA & CONSULTORIA GOVERNAMENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob 61.887.536/0001-65, com logradouro QACSV SE 102 AV LO 23 LOTE 01, PLANO DIRETOR SUL – PALMAS –TO CEP: 77.023-528 – Fone: (63) 9 9119-6581 – E-mail: GASPGPUBLICA@GMAIL.COM, com o Valor Total Adjudicado e Homologado: R$ 49.852,00 (quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e dois reais), conforme detalhamento, quantidades e preços abaixo especificados:

Itens

Especificação/Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor total

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA TÉCNICA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS E ESTADUAIS, ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS-TO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

MENSAL

11

4.532,00

49.852,00

Valor Total Homologado

R$ 49.852,00

*Homologação na integra devidamente assinada constante nos autos do Processo Administrativo Nº9880/2025/FMASCO/TO, VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES – Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

Gestor do FMAS

PORTARIA Nº 232, de 25 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 232, de 25 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, os termos da Lei N° 589/94, a qual cita:

Art. 66 Será concedida licença ao Profissional do Magistério em razão de doença em padrasto ou madrasta, ascendente ou descendente ou enteado, cônjuge ou companheiro, colateral consanguíneo ou afim, até o segundo grau civil, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e permanente e que esta seja incompatível com o exercício regular do cargo.

§ 1º a licença somente será deferida se comprovada a doença mediante atestado médico, fornecido por junta médica oficial do Município.

§ 2º A licença de que trata este artigo será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo, até três meses, prorrogável por mais três meses, mediante parecer da junta médica oficial, e sem nenhuma remuneração excedendo esses prazos.

Considerando, o OFICIO/SEA N°185/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de licença para acompanhamento familiar por motivo de doença.

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, licença para acompanhamento familiar por motivo de doença, por 30 (trinta) dias, a servidora abaixo relacionada, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de fevereiro de 2026, como segue:

ITEM

NOME

CARGO

MAT

LOTAÇÃO

01

Neila de Sousa Magalhães

Professora

1891

Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 233, de 25 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 233, de 25 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre Retificação de Portaria e dá outras Providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal

Considerando o OFÍCIO/SEA N° 186/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Retificação de portaria publicada no D.O do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA N° 214, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial N° 2005, referente à Portaria de Retorno Antecipado de Licença por Interesse Particular, que passa a vigorar com os seguintes termos:

ONDE CONSTA:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Euzapia Dicla Ramos Sousa Oliveira

5236

Veterinária

Secretaria Municipal de Saúde.

DEVE CONSTAR:

ITEM

NOME

MAT

CARGO

LOTAÇÃO

01

Euzapia Dicla Ramos Sousa Oliveira

5236

Veterinária

Secretaria Municipal de Produção, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 234, de 25 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 234, de 25 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a Cessão de servidor e dá outras e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o OFICIO/SEA Nº 188/2026, emito pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Cessão de servidor do Município de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1º. CEDER para o município de Araguaína - TO, com ônus para o órgão cedente, no período de 12 de fevereiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, a servidora abaixo relacionada:

ITEM

SERVIDOR

MAT

CARGO

01

Bruna Borges Leite Alencar

16761

Professora

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

RESULTADO DE JULGAMENTO

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N°001/2026/FMSCO/TO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°001/2026/FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9685/2025/FMSCO/TO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, instituída através da Portaria Nº074, de 14 de janeiro de 2026, torna público o Resultado do Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO, cujo objeto é o a credenciamento de clínicas para realização de exames de diagnósticos por imagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colinas do Tocantins/TO. A empresa NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA – Nome Fantasia: NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ Nº26.513.211/0001-11, com endereço na Avenida Pedro Ludovico Teixeira – 1640 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.761-670 - Fone: (63) 3142-0081 – E-mail: financeiro@neoclinicadiagnosticos.med.br, encaminhou via e-mail requerimento de credenciamento, juntamente com os documentos de habilitação, cujos documentos foram analisados respectivamente por esta comissão de contratação, a qual considerou a referida acima mencionada HABILITADA, em conformidade com as exigências constantes no edital Chamamento Público nº001/2026/FMSCO/TO. A empresa NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº26.513.211/0001-11, estar apta a se credenciar nos seguintes serviços:

Item

Descriminação

Unidade

Preço Unitário a ser praticado durante a vigência do Credenciamento

R$

01

EXAME DE ELETROCARDIOGRAMA, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE).

Serviço

R$ 47,54

02

EXAME DE HOLTER 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE).

Serviço

R$ 133,67

03

EXAME DE MAPA 24 horas, com laudo. O exame deverá ser realizado por profissional com registro de qualificação de especialista (RQE).

Serviço

R$ 112,66

05

ECOCARDIOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do abjeto.

Serviço

R$ 249,50

06

EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA em geral exceto USG com doppler. O exame deverá ser realizado por profissional com registro no conselho regional de medicina (CRM). Região conforme solicitação médica -

Serviço

R$ 95,00

07

RAIO X DE CRÂNIO Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 61,95

08

RAIO X DE MEMBROS SUPERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 62,74

09

RAIO X DE MEMBROS INFERIORES Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 62,65

10

RAIO X DE TORAX Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 63,02

11

RAIO X DE ABDOMEN SUPERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 61,02

12

RAIO X DE ABDOMEN INFERIOR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 60,51

13

RAIO X COLUNA CERVICAL Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 66,30

14

RAIO X COLUNA TORÁXICA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 65,79

15

RAIO X DE COLUNA LOMBAR Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendam a perfeita execução do objeto, tendo prazo de máximo de realização de 72 horas, a partir da solicitação, prazo este estabelecido em função da necessidade de celeridade dos procedimentos para conclusão dos processos administrativos do setor de recursos humanos do município.

Serviço

R$ 63,05

17

ELETROENCEFALOGRAMA Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 153,30

20

ULTRASSONOGRAFIA COM DOPLLER FETAL. Os exames deverão serem realizados em estabelecimento próprio do contratado, com a disponibilização de todos os equipamentos que compreendem a perfeita execução do objeto.

Serviço

R$ 310,00

A empresa NEOCLINICA DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº26.513.211/0001-11, em consonância com o inciso IV, art. 74 e o art. 79 da Lei Nº14.133, de 2021, Decreto Nº11.878/2024, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, e demais disposições regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive, as normas e portarias editadas pelo Ministério da Saúde. A Comissão de Contratação informa ainda, que os autos do processo encontram- se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de 2026.

_______________________________

Luziene Bandeira da Costa Santos

Presidente da Comissão de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº026/2025/PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº7877/2025/PMCO/TO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através da Secretaria Adjunta de Licitação, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal Nº07 de 31 de janeiro de 2024, torna público que fará realizar no dia 11 de março de 2025 às 09:00 (nove horas) horário de Brasília, por meio da INTERNET, através do site: http://www.comprasgovernamentais.gov.br (COMPRANEST), a abertura do Pregão Eletrônico SRP Nº026/2025/PMCO/TO, cujo objeto é o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, materiais para copa, cozinha e produtos de higiene, limpeza e diversos para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de doze (12) meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais Anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. Tipo: Menor Preço por Item – Modo de Disputa: Aberto. Data da abertura: 11/03/2026, às 09:00 horas. UASG: 989311. O edital e seus anexos poderão ser obtidos, junto à Secretaria Adjunta de Licitação, no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua 23, Nº1445, setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO, ou através do site oficial do município: https://colinas.to.gov.br/editais ou do site Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/), ou solicitação formal através do e-mail licitacao@colinas.to.gov.br. Maiores informações: Fone: (63) 99961-0218

Colinas do Tocantins/TO, aos vinte e cinco (25) dia do mês de fevereiro de 2026.

Malvina da Cruz Nascimento

Secretário Adjunta de Licitação

LEI MUNICIPAL N° 2.098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

“Altera a Lei Municipal Nº 2048/2025 ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 2048, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Colinas do Tocantins, a nomeação e a posse, para cargos efetivos, em comissão ou funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, nos termos previstos na legislação penal brasileira."

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Colinas do Tocantins - TO, 26 de fevereiro de 2026.

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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