SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 2010

terça, 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 225, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 226, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 227, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 228, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA N° 229, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2026 Unidade: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 001, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 002, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 003, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 004, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 005, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 230, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 231, de 24 de fevereiro de 2026 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 225, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 225, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2024, Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o CONCURSO PÚBLICO, edital nº 01 de 26 de setembro de 2024, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO;

CONSIDERANDO a Homologação do resultado final dos aprovados no concurso público, edital nº 001/2024 publicado no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1831/2025, de 23 de maio de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR os candidatos adiante indicados para exercerem as funções dos cargos de provimento efetivo do quadro dos profissionais da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em virtude de aprovação em concurso público, de provas e títulos, a que se submeteram na forma da Lei:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

12º

LUCIANE GOMES DE OLIVEIRA

000634007091

13º

RUBENITA DA SILVA CARVALHO

000634003902

BIOMÉDICO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

03º

MARIA CLARA RODRIGUES CASTRO

000634002889

MERENDEIRA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

75º

SERGINA PINTO DE ARAUJO

000634006342

ENFERMEIRO (ATENÇÃO BÁSICA) 40H

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

09º

PRISCILA BATISTA DA SILVA

000634004775

MOTORISTA CATEGORIA D (AMBULÂNCIA)

CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

06º

MARIO DA CRUZ FERREIRA SILVA

000634005630

Art. 2º. O candidato deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, em Colinas do Tocantins, em horário de expediente, munido dos documentos e exames exigidos no anexo I da Instrução Normativa instrução normativa n° 001/2025, publicada no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1833/2025, de 27 de maio de 2025.

Parágrafo Segundo: O direito de remuneração será garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 226, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 226, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Saúde, referente ao ano de 2025, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 148/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de resultado de avaliação de desempenho;

Considerando, o Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Saúde, referente ao ano de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º. Publicar o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores pertencentes ao Quadro Saúde, referente ao período de 2025, sendo:

ITEM

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

NOTA

1

1992

ABDIEL RODRIGUES AMORIM FERREIRA

MEDICO CLINICO GERAL

9,9

2

5071

ABEL VIANA ALENCAR

ENFERMEIRO

10,0

3

16278

AGNALDO DA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,7

4

16419

AGRIPINO GUEDES MILHOMEM NETO

ODONTOLOGO

10,0

5

1305

ALEX GOMES DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,2

6

16326

ALLYNE WANDERLEY LIMA

ODONTOLOGO

10,0

7

1308

ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

8

1306

ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

9

1322

ANA MARIA DA TRINDADE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

10

1962

ANDERSON LOPES

MEDICO CLINICO GERAL

10,0

11

1307

ANIVALDO BATISTA RAMOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

12

16312

ANNA KAROLLINY LEAO ALVES ARAUJO

ODONTOLOGO

10,0

13

4583

ANTONIA FABIANA RODRIGUES DE SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,7

14

2143

ANTONIO EDMILSON SENA DE SOUSA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,5

15

1309

ATILA DE JESUS CASTRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,6

16

2209

BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES

FARMACEUTICO

9,9

17

2148

CARLOS ALVES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,3

18

2164

CELSO GOULART DE OLIVEIRA NETO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,4

19

1958

CHARLENE RIBEIRO GOMES

AGENTE CONT QUI /APROVEIT ACE N VI LETRA F

9,5

20

16276

CHARLES MONTEIRO VIEIRA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,4

21

2150

CLAUDIANE ALVES DE MORAIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

22

819

CLAUDIMAR ADRIANO DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE PORTARIA

9,9

23

1310

CLAUDINE FONSECA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,6

24

1311

CLEIDE MARIA ABRANTE

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

25

2136

CLEIDIANA HONORIO RIBEIRO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,5

26

16275

CYNTHIA MARA ALVES MARTINS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,1

27

1965

DANIEL VELEDA DA SILVA

TECNICO EM RADIOLOGIA

10,0

28

929

DARCI ALVES GOMES DE CASTRO

AUXILIAR DE PORTARIA

10,0

29

1313

DENILSON DO CARMO NUNES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,7

30

4582

DIANA COSTA DOS SANTOS OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

31

951

DINALVA PEREIRA SILVA

TECNICO ENFERMAGEM

9,6

32

829

DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO

TECNICO ENFERMAGEM

9,7

33

4575

DOMINGOS SAVIO NUNES FERRAZ MAGALHAES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,4

34

4897

EDELY SOUZA TEIXEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

35

1314

EDER CORREIA DA COSTA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,2

36

839

EDILSON PEREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE PORTARIA

10,0

37

1317

EDIMILSON CARDOSO DE CASTRO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

38

1315

EDNA RIBEIRO DE SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

39

2142

EDSON LIMA DE ABREU

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,2

40

4578

ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

5,0

41

764

ELIENE CRISTINA DE ANDRADE SILVA MACEDO

ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO N I LETRA I

9,5

42

807

ELIENE DOMINGAS DE SOUZA GALVAO

TECNICO ENFERMAGEM

9,7

43

2192

ELLEN LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA MATTNER

ENFERMEIRO

10,0

44

2154

ERIKA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,5

45

11125

FERNANDO DE SOUSA CUNHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,3

46

2161

FLAVIANI DIAS DA SILVA SOUSA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,4

47

1319

FRANCISCA SALES DE SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,4

48

1994

GREBISLEI MOREIRA TAVARES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,3

49

1973

HAMILTON NAVES JUNIOR

FARMACEUTICO

10,0

50

883

HELLEN EVARISTO BRANDAO VIEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

51

2149

HENISCLEY DA SILVA NASCIMENTO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,0

52

1993

ILDEBERTO ROCHA DE OLIVEIRA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,6

53

955

ILTON ETERNO BORGES DA CUNHA

AUXILIAR DE PORTARIA

10,0

54

886

IVANEIDE GONCALVES DE SOUZA MORAIS

TECNICO ENFERMAGEM

9,9

55

884

IVETE ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

56

885

IVONETE GOMES RODRIGUES

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

57

1960

JAQUELINE DOS ANJOS E SILVA SEABRA

MEDICO CLINICO GERAL

9,8

58

806

JOAO FERREIRA SENA

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

59

1942

JOEL JOVELI JUNIOR

MEDICO CLINICO GERAL

10,0

60

16747

JOEL PEREIRA MACIEL

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,4

61

1909

JONESMAR DE ALMEIDA MORAIS

TECNICO EM LABORATORIO

10,0

62

1326

JOSE ALBERTO FERNANDES DE SA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,3

63

1971

JOSE CARLOS DA SILVA HENRIQUES

MEDICO CLINICO GERAL

10,0

64

1321

JOSE GONCALVES JUNIOR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

65

1095

JOSE MARIA FELIPE BRAZAO MENDES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,0

66

1323

JOSE RIBAMAR DIAS DE BRITO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

67

956

JULTER PIRES AMORIM

AUXILIAR DE PORTARIA

8,6

68

1324

JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

69

1325

JUSCELE MARIA LOPES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

8,5

70

2153

KARLLA FERREIRA ALENCAR

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,4

71

4570

KATIA RIBEIRO MORAES CRUZ QUEIROZ

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

72

786

KEILA MARIA DOS SANTOS PEREIRA

TECNICO ENFERMAGEM

9,4

73

16299

KEILA RODRIGUES DE CARVALHO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,1

74

1327

KELISMAR ETERNA DA CUNHA SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,6

75

2151

KELMA CANDIDA DA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10,0

76

2156

KELSON TEODORO DA CUNHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,7

77

4571

KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

78

933

KLEITON FERREIRA DOS SANTOS

AUXILIAR DE PORTARIA

10,0

79

16532

KLEITON FERREIRA SOUSA

MEDICO CLINICO GERAL

9,6

80

2168

LAISE LUIZ DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

81

1328

LAURIANA MIRANDA LIMA DE ABREU

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,0

82

2152

LEANDRO FERREIRA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,1

83

16728

LIVIA ALMEIDA CANEDO PESSOA

FONOAUDIÓLOGO

10

84

16327

LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS

MEDICO ESPECIALISTA

9,7

85

2160

LUCINETH RIBEIRO DOS REIS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

86

1329

LUIZ RODRIGUES MACIEL

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

87

895

LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

88

805

MANOEL MACEDO JUNIOR

TECNICO ENFERMAGEM

9,3

89

1331

MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,2

90

2193

MAQUICIANE ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

4,9

91

4585

MARCIA DA SILVA BRANDAO OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

92

782

MARCIA RAMOS NASCIMENTO

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

93

1333

MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

94

1330

MARIA BETANIA CAVALCANTE DA CUNHA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

95

16516

MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA SANTIAGO

FISIOTERAPEUTA

9,7

96

1353

MARIA DAS MERCES MENDES DE SOUSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

97

1339

MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

5,0

98

1075

MARIA EDELEUZA DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

10,0

99

1077

MARIA EDILEUZA FERNANDES COSTA ARRUDA

TECNICO ENFERMAGEM

9,8

100

1338

MARIA ELY GOMES DE ARAUJO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

101

808

MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA

TECNICO ENFERMAGEM

10

102

890

MARIA IRANEIDE DOS SANTOS

TECNICO ENFERMAGEM

10

103

1335

MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

104

2157

MARIA RONIA DA SILVA FONSECA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,5

105

4590

MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

106

16554

MARILDA ALVES MOREIRA

MEDICO CLINICO GERAL

9,7

107

2174

MARILENE ALVES ROCHA MOREIRA

ENFERMEIRO

10

108

1336

MARINALVA AIRES MARINHO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,8

109

2171

MARIO JOSE DE ARAUJO NETO

FISIOTERAPEUTA

5,0

110

896

MARISTELIA FERREIRA DE LIMA

TECNICO ENFERMAGEM

10

111

2140

MIKEL DE SOUSA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,5

112

1341

MOACY PINHEIRO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10,0

113

16272

MONIQUE MOTA LIMA

ENFERMEIRO

9,9

114

3051

NORBERTO MARTINEZ GARCIA

MEDICO ESPECIALISTA

10

115

2158

OSMAR FRANCISCO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,3

116

891

OSVANIO CARDOSO DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

9,7

117

1344

PEDRO NETO BISPO DA SILVA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,2

118

1343

PEDRO PEREIRA LIMA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

119

2138

PEDRO SANTANA FEITOSA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

4,6

120

919

RAIMUNDO GOMES DE SOUSA

AUXILIAR DE PORTARIA

9,8

121

785

REGINALDO RODRIGUES GUIMARAES

TECNICO ENFERMAGEM

9,4

122

1345

REGINALVA PEREIRA BARBOSA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

123

16309

RENATA COELHO DE SOUSA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

10

124

2146

RICARDO MENDES DA SILVA

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

9,2

125

1885

RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

126

797

ROQUE SOUSA SANTOS

TECNICO ENFERMAGEM

10

127

4573

ROSANA CAETANO DE ALMEIDA

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,9

128

1943

ROSELY SILVA DOS SANTOS

MEDICO CLINICO GERAL

10

129

924

ROSIMEIRE DE JESUS

TECNICO ENFERMAGEM

10

130

1346

SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,7

131

888

SIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

9,8

132

910

SUMAIA FABIANA ALVES DE OLIVEIRA

TECNICO ENFERMAGEM

10

133

16308

TAINA SOARES NUNES

ENFERMEIRO

5,0

134

1348

VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

9,6

135

16331

VANESSA SOARES DE AQUINO

ODONTOLOGO

10

136

1350

VICENTE DE PAULA SOUSA LIMA NETO

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

10

137

1403

WECSLEY DA SILVA

AUXILIAR DE PORTARIA

4,8

138

1918

WILLIAN LIMA PINHEIRO

TECNICO EM RADIOLOGIA

9,0

139

16301

YAIMARA MACHADO PALMERO

MEDICO CLINICO GERAL

10,0

Art. 2º. O servidor ao qual o nome não se encontra na lista, mas realizou sua avaliação no período de convocação da Secretaria Municipal de Administração, publicado em Diário Oficial do Município N° 1972, conforme comunicado da Gestão de Pessoas/RH, deverá comparecer ao RH Central, situado na Rua 23ª, s/n, Setor Aeroporto, para os devidos atinos entre os dias 02 do mês de março a 06 do mês de março de 2026, munido do seguinte documento: 

O comprovativo enviado ao e-mail, emitido após a finalização da avaliação.

Requerimento, solicitando revisão da avaliação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 227, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 227, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral, referente ao ano de 2025, e dá outras providencias.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,

Considerando, o OFICIO/SEA Nº 149/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de resultado de avaliação de desempenho;

Considerando, o Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral, referente ao ano de 2025.

R E S O L V E:

Art. 1º. Publicar o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores pertencente ao Quadro Geral, referente ao período de 2025, sendo:

ITEM

MATRÍCULA

SERVIDOR

CARGO

NOTA

1

723

ADANZINHO PEREIRA DA COSTA

INSTRUTOR DE DANCA

10,0

2

31

ADEMAR MENDES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10,0

3

199

AGNALDO DE ASSIS SERGIO

INSTRUTOR DESPORTIVO

5,0

4

2137

ALCIRA ALVES DA SILVA NOGUEIRA

ASSISTENTE SOCIAL

5,0

5

2119

ALDO DE SOUSA OLIVEIRA

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

6

822

ALMERINDA PEREIRA DA SILVA CARDOSO FREIRES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10,0

7

820

AMBROSINA SOUTO DOS REIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

8

1911

AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO CRUZ

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

9

892

AMERICO ALVES DE LIMA

ELETRICISTA PREDIAL

9,9

10

16528

ANA PAULA LEAL SANCHES DIONIZIO

ASSISTENTE SOCIAL

9,7

11

16527

ANNA KAROLLYNE MARTINS RODRIGUES

VETERINARIO

9,4

12

209

ANTONIA IRENE RODRIGUES RIBEIRO

MERENDEIRA

9,9

13

871

ANTONIA KALIANA DA COSTA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,8

14

2124

ANTONIO FELIX DA SILVA

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

10,0

15

212

APARICIA DO CARMO DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

16

2132

ARIONISE DE FATIMA DE SOUSA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,7

17

634

AURILEIDE REIS DA COSTA BRITO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

4,6

18

2467

CEUZO ALVES DE SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,2

19

16553

CINTIA DA SILVA ALVES

PSICOLOGO

9,7

20

2106

CIRLENE RODRIGUES DE SOUSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,2

21

867

CLAUDIONOR BRAUNA JUNIOR

LACADOR DE ANIMAIS

10,0

22

821

CLAUDSON LIMA DE ABREU

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

7,6

23

793

CLEIDSON PEREIRA LIMA

MOTORISTA CATEGORIA D

9,8

24

731

CLEYTON VIEIRA ALVES

INSTRUTOR DESPORTIVO

10,0

25

681

CONCEICAO MIRANDA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

26

16307

CYNTIA SANTIAGO CARVALHO

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

27

775

DALVIRENE SIQUEIRA DE SOUZA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

8,7

28

16316

DANIELLA CAMPOS GUIMARAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

5,0

29

770

DELICLE PAZ DA ROCHA

TECNICO EM MANUTENÇAO

10,0

30

201

DELISSON JULIO DE LIMA

INSTRUTOR DESPORTIVO

10,0

31

703

DEUSDETE BEZERRA NASCIMENTO

GARI BRACAL

9,4

32

689

DEUZINA JOSE DA CUNHA

GARI BRACAL

9,7

33

2217

EDILENE CRISTINA DE MORAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10,0

34

140

EDIMAR MARTINS DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

35

748

EDIMILSON GUEDES

LACADOR DE ANIMAIS

9,8

36

159

EDINAN FERNANDES DE SOUZA

GARI BRACAL

9,8

37

701

EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES

GARI BRACAL

9,8

38

648

EDMILSON PEREIRA DUARTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

9,7

39

734

EDUARDO MARTINS DE ARAUJO

INSTRUTOR DESPORTIVO

10,0

40

2103

ELAIS DE SOUSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,4

41

2122

ENILDO RIBEIRO SOARES

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

42

674

ERIVELTON SANTOS COSTA

ARQUITETO

9,7

43

16281

ERLANES DE JESUS GOMES

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

44

970

EUDIMI NUNES DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

45

652

EZIO VIEIRA DA SILVA

ARTIFICE

9,8

46

16708

FERNANDA GOMES DE FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10,0

47

670

FLAVIO NUNES DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

48

790

FLORACI DE ARAUJO MIRANDA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

49

171

FRANCISCO LUIZ RABELO

MOTORISTA CATEGORIA D

9,8

50

1910

FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA

TECNICO EM MANUTENÇAO

4,9

51

2225

GENECI SOUSA BISPO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,7

52

229

GILBERTO RESENDE PEREIRA

GUARDA

9,1

53

660

GILSON RODRIGUES VIEIRA

TECNICO AGRICOLA

10,0

54

16283

GISELI FERREIRA ALVES

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

55

767

GISONEIDE FERREIRA DE JESUS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,5

56

16712

GUILHERME SILVA DE ALMEIDA

FISCAL DE POSTURA

8,7

57

16517

HENRY ALYSON BARTOLOMEU DOMANESCHI DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

4,8

58

679

HERMES FERREIRA DA SILVA

GARI BRACAL

9,5

59

16706

ICARO LAUDES DE CARVALHO ALVES

NUTRICIONISTA

10,0

60

798

IMACULADA RODRIGUES MACIEL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

5,0

61

232

IRANETE BARROS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8,9

62

691

IRONIDES GERALDO DE MOURA

GARI BRACAL

9,8

63

714

ISRAEL DA SILVA PIMENTEL

GARI BRACAL

10,0

64

154

JAMES VIEIRA MACHADO

ELETRICISTA PREDIAL

9,5

65

16302

JAMYNE MARIA AMORIM DA SILVA

VETERINARIO

10,0

66

625

JANAINA DE CASSIA LOPES

PSICOLOGO

10,0

67

2458

JANE CLEA RIBEIRO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,5

68

1969

JOCIMAR DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,8

69

53

JONAS PEREIRA DA SILVA

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

70

175

JOSE ARNALDO DE MENEZES

GARI BRACAL

10,0

71

141

JOSE CARDOSO DA SILVA

VIGIA

4,9

72

661

JOSE EMIVALDO PEREIRA BARROS

ELETRICISTA PARA AUTOS

4,2

73

693

JOSE MONTEIRO DOS SANTOS

GARI BRACAL

9,6

74

179

JOSE RIBAMAR ARAUJO DOURADO

GARI BRACAL

9,5

75

2134

JOZUILTON LUIZ SANTOS

ASSISTENTE SOCIAL

9,7

76

16311

JOZUILTON LUIZ SANTOS

ASSISTENTE SOCIAL

9,7

77

16315

JULIANA DA SILVA CARDOSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,6

78

16279

JULIANA LEAL DA COSTA

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

79

2459

KATIA MARA DA CONCEICAO OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

4,5

80

969

KLEUBER ALMEIDA PAIXAO

INSTRUTOR DESPORTIVO

5,0

81

16742

KYARA BATISTA MACHADO

ASSISTENTE SOCIAL

9,8

82

16740

LARA CRISTINA GARCIA QUINTA

ASSISTENTE SOCIAL

9,6

83

16755

LAYANE RODRIGUES DOS REIS SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,5

84

57

LEONILDIO PEREIRA FILHO

GARI BRACAL

9,8

85

2462

LINDIANE DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,5

86

2117

LUCIEL MACHADO DA SILVA

MOTORISTA CATEGORIA D

9,8

87

1964

LUCIENE APARECIDA DA SILVA SANTOS TODESCATO

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

9,6

88

794

LUCILENE MEDEIROS BARBOSA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

9,7

89

2221

LUCILEY DIVINA DA SILVA

MERENDEIRA

10,0

90

2133

LUCINEDE BALBINO DOS SANTOS

ASSISTENTE SOCIAL

9,2

91

58

LUIZ CARLOS DEFAVARI

MOTORISTA CATEGORIA D

9,6

92

3943

LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS

MERENDEIRA

9,8

93

2481

LUZIENE FONSECA DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

94

240

LUZIVANES SILVA SANTOS

GARI BRACAL

9,9

95

183

MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

96

1098

MARCELO RODRIGUES DE PAULO

JARDINEIRO

10,0

97

2110

MARCILENE SARDINHA DE SOUZA

MERENDEIRA

9,5

98

2129

MARIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

99

107

MARIA APARECIDA FERREIRA DAS CHAGAS SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,9

100

2135

MARIA DA LUZ PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

101

752

MARIA DA PAZ DIAS BARBOSA PINTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,7

102

697

MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO

GARI BRACAL

10,0

103

250

MARIA DE FATIMA GOMES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,2

104

759

MARIA DE MORAES MARINHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

105

768

MARIA NILDA ALVES DE SOUSA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

9,9

106

2460

MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8,6

107

2120

MARIO DO CARMO E SOUZA

MOTORISTA CATEGORIA D

5,0

108

583

MARIZA RAMOS NASCIMENTO

INSTRUTOR DE DANCA

9,9

109

632

MARLENE VITALINO CARRILHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,7

110

1274

MAURIVAN DE SOUZA NUNES CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,9

111

2482

NAISA DE SOUZA OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

112

1915

NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

9,6

113

265

NEUZA AMORIM BARBOSA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,9

114

1116

NILDA FRANCISCA DOS SANTOS

MERENDEIRA

10,0

115

2123

NILTON ALVES PAULO

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

9,8

116

1072

NILVA MARIA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

117

791

OSEIAS BARBOSA DE SOUSA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

4,8

118

1185

OSVALDO PINHEIRO DA SILVA

PINTOR

5,0

119

16297

PATRICIA DE SOUSA PEREIRA E SILVA OLIVEIRA

PSICOLOGO

10,0

120

66

PAULO AFONSO COSTA AGUIAR

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

8,9

121

584

PAULO VENICIO DE SOUSA

INSTRUTOR DESPORTIVO

10,0

122

16518

RALISON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

8,8

123

2130

RAQUEL DA SILVA CANDIDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10,0

124

838

REGINALDO ALVES DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

125

669

REILDO RODRIGUES LIMA

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

126

16730

REJANE DOURADO DA COSTA

PSICOLOGO

9,8

127

818

RENATO FERREIRA DE MIRANDA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10,0

128

71

RENILDA SOARES PINHEIRO MAGALHAES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

129

728

RICHARD FRANCES VIANA MARTINS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

9,4

130

1914

ROBERTO AVELINO VIEIRA

TECNICO DE CONTROLE INTERNO

4,5

131

272

ROMOLO GOMES DE ALMEIDA

GUARDA

9,8

132

761

ROMULO CESAR FERNANDES CHAVES

MOTORISTA CATEGORIA D

9,7

133

2282

RONEY LUSTOSA DE FREITAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,5

134

1995

ROOSEVELT DA SILVA PINHEIRO

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

135

16371

SANDRA DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA

ASSISTENTE SOCIAL

10,0

136

690

SEBASTIAO ANTONIO MARTINS

GARI BRACAL

10,0

137

894

SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA

FISCAL DE TRIBUTOS

9,4

138

2465

SIMONE SANTANA DE JESUS

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

10,0

139

16748

TAYCIA COELHO SILVA

ASSISTENTE SOCIAL

4,0

140

16525

TIAGO LIMA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

8,9

141

719

VALDINELIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

142

666

VALDINES PEREIRA COSTA

ARTIFICE

10,0

143

2121

VALDIVINO DUARTE LIMA

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

144

155

VALMIR JOSE ARAUJO

MOTORISTA CATEGORIA D

10,0

145

16785

VANESSA AIRES VASCONCELOS ANDRADE

ASSISTENTE SOCIAL

9,7

146

18063

VANESSA GUIMARAES BARROS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,2

147

2219

VANESSA LEITE VIEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,9

148

16519

VANESSA MENDES BUENO DA SILVA

PSICOLOGO

9,4

149

685

VILMAR LEMES PEREIRA

FISCAL DE POSTURA

8,1

150

16741

VITOR ALEXANDRE LOPES LEHNEN

PSICOLOGO

9,6

151

16305

VITORIA REGGI GOMES DE ARAUJO PASA

PSICOLOGO

9,3

152

196

WANDERLEY DA COSTA SILVA

GARI BRACAL

10,0

153

671

WEBERSON DE SOUSA CARVALHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

9,6

154

2105

WILMAR PONTES DE MARIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10,0

155

662

WILTON JOSE DE ARAUJO FILHO

ASSISTENTE OPERADOR DE MAQUINA PESADAS

8,9

156

1078

WISLANIA SOARES DE SOUSA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

10,0

157

18009

AMANDA CRYSTINA PEREIRA DE MOURA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9,8

159

2461

SIMONI ALVES ROCHA COUTINHO

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

9,7

Art. 2º. O servidor ao qual o nome não se encontra na lista, mas realizou sua avaliação no período de convocação da Secretaria Municipal de Administração, publicado em Diário Oficial do Município N° 1972, conforme comunicado da Gestão de Pessoas/RH, deverá comparecer ao RH Central, situado na Rua 23ª, s/n, Setor Aeroporto, para os devidos atinos entre os dias 02 do mês de março a 06 do mês de março de 2026, munido do seguinte documento: 

O comprovativo enviado ao e-mail, emitido após a finalização da avaliação.

Requerimento, solicitando revisão da avaliação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 228, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 228, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação de Desempenho dos servidores públicos.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEA N° 180/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Nota de Avaliação de Desempenho de servidores públicos;

CONSIDERANDO a conclusão de etapa avaliatória no Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme art. 1° do Decreto N° 378 de 29 outubro de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1ºConceder homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos que concluíram seu probatório, conforme abaixo mencionados:

NOME

CARGO

NOTAS

6 meses

12 meses

24 meses

36 meses

Média Geral

ANGRA ROCHA NOLETO

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

10,0

9,4

9,8

DALCIRENE SANTOS LIMA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,2

9,7

8,1

9,4

9,1

DANUZIA DA SILVA OLIVEIRA PINTO

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

9,4

9,2

9,4

9,5

FERNANDA DA LUZ BRITO

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

8,9

10,0

9,7

9,6

ISETE AMORIM DOS SANTOS

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

10,0

10,0

10,0

JENAYNA BARBOSA DE OLIVEIRA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

10,0

10,0

10,0

KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES

PSICOLOGO

10,0

8,6

8,1

9,7

9,1

MARA DAVID FRANCILINO

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

9,2

10,0

9,7

MARCOS VINICIUS DIAS DE SOUZA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,2

9,2

9,7

10,0

9,5

MARIA DE JESUS MOREIRA RESENDE

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

9,7

10,0

8,3

9,5

MEIRILUCY ALVES DE ALMEIDA LOPES

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,4

9,7

10,0

10,0

9,7

MONICA CAETANO LEMES LIMA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

9,4

8,6

9,4

9,3

REJANE JUSTINO DE FARIA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,4

10,0

10,0

10,0

9,8

SANDRA AURELIANO BRAGA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,4

9,7

9,4

9,7

9,5

THAIS ALMEIDA DA SILVA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,7

9,4

10,0

9,7

9,7

FRANCISCA PEREIRA DE SA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

9,2

8,6

9,4

9,4

9,1

JOANETE DE SOUSA

PROF NI - NORMAL SUPERIOR

10,0

10,0

8,3

8,6

9,7

DAVID THALES ROSA DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

7,5

8,1

8,9

9,4

8,5

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 229, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA N° 229, de 24 de fevereiro de 2026.

“Reestruturar o Comitê Gestor Municipal para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar no município de Colinas do Tocantins - TO, e da outras providências”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, representada por seu Prefeito Josemar Carlos Casarin, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento da agricultura familiar e de constantes melhorias na Alimentação Escolar do município;

RESOLVE:

Art. 1º - Reestruturar o Comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Art. 2º - São objetivos deste Comitê:

I - Elaborar a Chamada Pública, tendo como parâmetro o cardápio elaborado pelo nutricionista, o qual e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas;

II - Publicar os editais de Chamada Pública e resultado, em local público de ampla circulação e divulgar nos meios de comunicação existentes;

III - Supervisionar e coordenar, no seu âmbito, as ações que assegurem a implementação satisfatória do objeto do Programa.

Art. 3° - O Comitê Gestor do PNAE do Município de Colinas do Tocantins será composto por representantes dos órgãos adiante relacionados:

ÓRGÃO

REPRESENTANTE

Conselho de Alimentação Escolar - CAE

Marcy Izolina Gonçalves

Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS

Lilia Alves da Cruz Dias Sousa

Secretaria Municipal de Agricultura

Abnael Rodrigues Ferreira

Gilson Rodrigues Vieira

Secretaria Municipal de Educação

Ananda Lays Nunes Lucena

Ananda Rodrigues Cruz

Igor Santos da Silva

Tatiane Costa dos Reis

Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE

Maria Elisangela da Silva

CMEI Paraíso

Thaís Pereira dos Reis

Creche Municipal Cacauzinha

Luciane de Melo Barbosa

Creche Municipal Dona Elídia Fim Ferrari

Sandra Pereira de Morais

Cmei Josefa de Almeida Costa

Pedro Ivo da Silva Souza

Creche Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza

Suely Alves de Sousa

Esc. Mul. Primavera

Ana Regina Soriano dos Santos Alves

Esc. Mul. Cantinho da Alegria

Roberta Sanches Xavier

Esc. Mul. Eurípedes Barsanúlfo

Anne Carollynne Freitas Ferreira

Esc. Mul. José Teodoro Rodrigues

Thalyta de sousa e Silva

Esc. Mul. Maria Pereira Guimarães

Júlia Cardoso Tavares

Esc. Mul. Professora Odete Carvalho dos Santos

Thalia Klayre Rocha da Silva

Esc. Mul. Nossa Senhora Aparecida

Nayra Sayane de Sousa

Esc. Mul. Dr. Pedro Ludovico Teixeira

Daiane Faustino Ferreira

Esc. Mul. Teodomiro Rodrigues da Rocha

Maria Cristina Longá dos Santos Moraes

Esc. Mul. Professor Odimar Lopes da Silva

Karinne de Souza Lacerda

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e alterando a portaria 182/2025.

Publique-se, cumpra-se, arquive-se.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 889/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº002/2026

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que é necessário realizar a locação de 01 (um) imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município ,junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.

Considerando a pessoa física Jurandi Oliveira Souza, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, residente e domiciliado na rua Pastor Nelson Rodrigues Lima, número***, Setor Rodoviário ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.

Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

 

RESOLVE:

Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.

Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor do senhor JURANDI OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, CEP: 77760-000, pela importância de R$108.000,00 (cento e oito mil reais).

Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Colinas do Tocantins/TO, 24 de fevereiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Agente de Contratação, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº889/2026/FMSCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação nº002/2026/ FMSCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, inciso V, da Lei nº14.133/2021 e com base no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e Parecer emitido pela controladoria Interna, favoráveis a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. O valor da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, importa na quantia estimada de R$108.000,00 (cento e oito mil reais). Face ao disposto no Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.

Colinas do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

Simone Santana de Jesus

Agente de Contratação

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

974

1.500.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1820- Fundo Municipal De Assistência Social

08.122.8009.2.201

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

976

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.091

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1094

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.244.8009.2.091

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1096

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMILIA

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de despesa

Ficha

Fonte

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.243.8003.2.619

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1039

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

18- Fundo Municipal de Assistência Social

1821- Fundo Municipal De Assistência Social

08.243.8003.2.619

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1041

1.500.0000.0000

1.660.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

VALDIRENE PEREIRA LOPES

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SEMED

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.30 – Material de Consumo

1238

1.500.1001.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo

1240

1.500.1001.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.061

3.3.90.30 – Material de Consumo

1248

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2043- Secretaria Municipal De Educação

12.361.1200.2.049

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1250

1.500.1001.0000

1553.0000.0000

1.576.0000.0000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 30%

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2044- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.30 – Material de Consumo

1306

1.540.0000.0000

20- Fundo Municipal De Educação-FME

2044- Secretaria Municipal De Educação

12.122.1202.2.200

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1308

1.540.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

PATRICIA CASTRO FERREIRA

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Projeto Atividade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

666

1.500.1002.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

10.122.1005.2.113

Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

668

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

732

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.301.1001.2.436

Manutenção dos serviços de Atenção Básica

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

735

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

792

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.110

Manutenção do Hospital Municipal de Saúde

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

795

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

805

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.302.1004.2.368

Manutenção do CAPS AD-III

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

808

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

1.621.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

869

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.304.1315.2.444

Manutenção da Vigilância Sanitária

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

871

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

894

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.432

Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

896

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.30 – Materiais de Consumo

898

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

05-Fundo Municipal de Saúde

0518 –Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1002.2.434

Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

900

1.500.1002.0000

1.600.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

JAIR PEREIRA LIMA

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024

PROTOCOLO Nº 2473/2021.

Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.122.4052.2002

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

049

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.122.4052.2002

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

053

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

08.243.8003.2085

3.3.90.30 – Material de Consumo

077

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

08.243.8003.2085

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

079

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

27.812.0721.2.449

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

176

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

27.812.0721.2.449

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

179

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

273

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0317-Sec. Municipal de Administração

04.122.0052.2.460

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

276

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente

04.122.0704.2.446

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

1193

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente

04.122.0704.2.446

3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica

1194

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.123.4052.2.485

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

483

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0303 – Prefeitura Municipal

04.123.4052.2.485

3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica

485

1.500.0000.0000

MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

Gestão

Código da Unidade

Código Orçamentário

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

15.452.4052.2.450

3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo

532

1.500.0000.0000

03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras

17.0452.4052.2.450

3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica

534

1.500.0000.0000

DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.

Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.

JOSEMAR CARLOS CASARIN

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2026

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 007/2026, Processo 1doc nº 042/2026, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, foi de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 007/2026. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, foi de R$: 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 24 do mês de fevereiro de 2026/PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 942/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO, O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: TERRA SOLAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.832.513/0001-60, estabelecida na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, LOTE 17 SALA 01, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 24 de fevereiro de 2026, GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA. ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 7º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de prestação de serviços técnicos de

engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso I de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: TERRA SOLAR LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.832.513/0001-60, estabelecida no endereço Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, LOTE 17 SALA 01, 31, PLANO DIRETOR SUL, 77.023-392, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 007/2026, Processo 1doc nº 042/2026, OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, servidora pública, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa: TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), A contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), Vinculam e integram o presente Contrato, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste instrumento; b) A Autorização de Contratação Direta – Dispensa de Licitação; c) A Proposta da CONTRATADA; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021), O valor máximo total da presente contratação é de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), atendendo ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Órgão:20 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: Manutenção da SEMED Unidade: 43 - Secretaria Municipal de Educação. Dotação Orçamentária: 12.122.1200.2.049 Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – SERV TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - P J. Fonte de Recurso: 1.500.1001.0000 - MDE – Manut. e Desenv. Ensino. Ficha: 1240. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO (Art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 25/12/2026.

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 001, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 001, de 24 de fevereiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para e mpreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. VALDIRENE PEREIRA LOPES servidor deste município, matricula funcional N° 1348, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 002, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 002, de 24 de fevereiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. KASSIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA servidor deste município, matricula funcional N° 22851, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal CEAS.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 003, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 003, de 24 de fevereiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. IRAIDES BARBOSA DA SILVA DE CAMPOS servidor deste município, matricula funcional N° 22674, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal CEAS.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 004, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 004, de 24 de fevereiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ servidor deste município, matricula funcional N° 22661, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 26 de Fevereiro de 2026 para participar da Reunião Ordinária Mensal CEAS.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 005, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 005, de 24 de fevereiro de 2026.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.

CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.

R E S O L V E:

Art. 1ºCONCEDER ao Sra. EDUARDA LUIZA POSSAMAI MEZZOMO servidor deste município, matricula funcional N° 22673, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 26 de Fevereiro de 2026 para participar da Reunião Ordinária Mensal CEAS.

Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.

Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 230, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 230, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores públicos, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recadastramento anual para atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituído, de caráter obrigatório, o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos.

§ 1º. O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.

§ 2º. O Recadastramento será realizado no período de 01 a 20 de março. Os servidores deverão, no período estabelecido, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos de sua lotação para a formalização da atualização de seus dados cadastrais.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento desta Portaria.

§ 1º. As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento.

§ 2º. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Administração gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos nesta Portaria, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo.

Art. 4º. O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades, após devido processo administrativo.

§ 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado.

§ 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.

Art. 5º. O Recadastramento será realizado mediante a informação obrigatória dos dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas, cópia dos documentos que tiverem sofrido alteração nos últimos 12 (doze) meses anteriores a este recadastramento.

Art. 6º. Em caso de haver dependentes, devem ser informados os dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, realizar a entrega dos seguintes documentos ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins:

I – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, constando a doença do dependente, o início da incapacidade e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);

II – Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);

III – Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);

IV – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).

Art. 7º. Os servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, estarão obrigados a se recadastrar, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.

Parágrafo único. Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.

Art. 8°. O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.

Parágrafo único. No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência e Diário Oficial do Município, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento, após o devido processo administrativo.

Art. 9º. A obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:

I – Férias regulamentares;

II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;

III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;

IV – Licença para o serviço militar;

V – Licença para atividade política;

VI – Licença para capacitação;

VII – Licença para tratar de interesses particulares;

VIII – Licença para desempenho de mandato classista;

IX – Licença prêmio; e

X – Cedidos a outros Entes Públicos.

Art. 10. O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado, após o devido processo administrativo, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

Parágrafo único. Após 03 (três) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, verificado em processo administrativo observando o direito da ampla defesa e do contraditório.

Art. 11. Caberá à Secretaria de Administração tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.

Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

Art. 13. O recadastramento dos servidores públicos municipais inativos e os pensionistas obedecerá às determinações definidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 231, de 24 de fevereiro de 2026

PORTARIA Nº 231, de 24 de fevereiro de 2026.

“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade administrativa cometida por servidores públicos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,

Considerando os fatos que foram trazidos ao conhecimento desta gestão e que sugerem possíveis irregularidades praticadas por servidores municipais quando na condução de veículo do município incidiram em infrações, que geraram aplicação de multas, arcadas pelos cofres públicos (Processo Administrativo nº 756/2026);

R E S O L V E:

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme a Lei nº 545, 04/11/1993, para apuração de supostos atos de irregularidade no serviço público considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 756/2026;

Art. 2º. Deverá a Comissão Permanente proceder à instrução do procedimento com finalidade de apurar os fatos, em estrita observância aos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogados por igual período, se houver motivo justo, par a concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Prefeito Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins

Josemar Carlos Casarin

Prefeito Municipal

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