PORTARIA Nº 230, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores públicos, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recadastramento anual para atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído, de caráter obrigatório, o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos.
§ 1º. O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.
§ 2º. O Recadastramento será realizado no período de 01 a 20 de março. Os servidores deverão, no período estabelecido, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos de sua lotação para a formalização da atualização de seus dados cadastrais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento desta Portaria.
§ 1º. As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento.
§ 2º. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Administração gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos nesta Portaria, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo.
Art. 4º. O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades, após devido processo administrativo.
§ 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado.
§ 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.
Art. 5º. O Recadastramento será realizado mediante a informação obrigatória dos dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas, cópia dos documentos que tiverem sofrido alteração nos últimos 12 (doze) meses anteriores a este recadastramento.
Art. 6º. Em caso de haver dependentes, devem ser informados os dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, realizar a entrega dos seguintes documentos ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins:
I – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, constando a doença do dependente, o início da incapacidade e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
II – Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
III – Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
IV – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
Art. 7º. Os servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, estarão obrigados a se recadastrar, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.
Parágrafo único. Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.
Art. 8°. O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.
Parágrafo único. No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência e Diário Oficial do Município, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento, após o devido processo administrativo.
Art. 9º. A obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:
I – Férias regulamentares;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;
IV – Licença para o serviço militar;
V – Licença para atividade política;
VI – Licença para capacitação;
VII – Licença para tratar de interesses particulares;
VIII – Licença para desempenho de mandato classista;
IX – Licença prêmio; e
X – Cedidos a outros Entes Públicos.
Art. 10. O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado, após o devido processo administrativo, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Após 03 (três) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, verificado em processo administrativo observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Administração tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Administração.
Art. 13. O recadastramento dos servidores públicos municipais inativos e os pensionistas obedecerá às determinações definidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal