terça, 24 de fevereiro de 2026
PORTARIA Nº 225, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a nomeação dos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2024, Concurso Público do Município de Colinas do Tocantins e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Município, e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o CONCURSO PÚBLICO, edital nº 01 de 26 de setembro de 2024, destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final dos aprovados no concurso público, edital nº 001/2024 publicado no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1831/2025, de 23 de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os candidatos adiante indicados para exercerem as funções dos cargos de provimento efetivo do quadro dos profissionais da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins, em virtude de aprovação em concurso público, de provas e títulos, a que se submeteram na forma da Lei:
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
|
12º |
LUCIANE GOMES DE OLIVEIRA |
000634007091 |
|
13º |
RUBENITA DA SILVA CARVALHO |
000634003902 |
|
BIOMÉDICO |
||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
|
03º |
MARIA CLARA RODRIGUES CASTRO |
000634002889 |
|
MERENDEIRA |
||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
|
75º |
SERGINA PINTO DE ARAUJO |
000634006342 |
|
ENFERMEIRO (ATENÇÃO BÁSICA) 40H |
||
|
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
|
09º |
PRISCILA BATISTA DA SILVA |
000634004775 |
|
MOTORISTA CATEGORIA D (AMBULÂNCIA) |
||
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CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
|
06º |
MARIO DA CRUZ FERREIRA SILVA |
000634005630 |
Art. 2º. O candidato deverá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação do ato de nomeação, comparecer a Diretoria de Gestão Pessoas da Prefeitura Municipal, sito a Rua 23, s/n, Setor Aeroporto, em Colinas do Tocantins, em horário de expediente, munido dos documentos e exames exigidos no anexo I da Instrução Normativa instrução normativa n° 001/2025, publicada no diário oficial do Município de Colinas do Tocantins Nº 1833/2025, de 27 de maio de 2025.
Parágrafo Segundo: O direito de remuneração será garantido somente após início de efetivo exercício, atestado pelo gestor da pasta de lotação do candidato empossado.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 226, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Saúde, referente ao ano de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 148/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de resultado de avaliação de desempenho;
Considerando, o Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Saúde, referente ao ano de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Publicar o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores pertencentes ao Quadro Saúde, referente ao período de 2025, sendo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NOTA |
|
1 |
1992 |
ABDIEL RODRIGUES AMORIM FERREIRA |
MEDICO CLINICO GERAL |
9,9 |
|
2 |
5071 |
ABEL VIANA ALENCAR |
ENFERMEIRO |
10,0 |
|
3 |
16278 |
AGNALDO DA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,7 |
|
4 |
16419 |
AGRIPINO GUEDES MILHOMEM NETO |
ODONTOLOGO |
10,0 |
|
5 |
1305 |
ALEX GOMES DE LIMA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,2 |
|
6 |
16326 |
ALLYNE WANDERLEY LIMA |
ODONTOLOGO |
10,0 |
|
7 |
1308 |
ANA CELIA OLIMPIO ARAUJO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
8 |
1306 |
ANA DELICIA CARVALHO DOS REIS MIRANDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
9 |
1322 |
ANA MARIA DA TRINDADE |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
10 |
1962 |
ANDERSON LOPES |
MEDICO CLINICO GERAL |
10,0 |
|
11 |
1307 |
ANIVALDO BATISTA RAMOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
12 |
16312 |
ANNA KAROLLINY LEAO ALVES ARAUJO |
ODONTOLOGO |
10,0 |
|
13 |
4583 |
ANTONIA FABIANA RODRIGUES DE SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,7 |
|
14 |
2143 |
ANTONIO EDMILSON SENA DE SOUSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
15 |
1309 |
ATILA DE JESUS CASTRO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,6 |
|
16 |
2209 |
BARBARA GIZELIA MOZZATO GONCALVES |
FARMACEUTICO |
9,9 |
|
17 |
2148 |
CARLOS ALVES |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,3 |
|
18 |
2164 |
CELSO GOULART DE OLIVEIRA NETO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,4 |
|
19 |
1958 |
CHARLENE RIBEIRO GOMES |
AGENTE CONT QUI /APROVEIT ACE N VI LETRA F |
9,5 |
|
20 |
16276 |
CHARLES MONTEIRO VIEIRA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,4 |
|
21 |
2150 |
CLAUDIANE ALVES DE MORAIS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
22 |
819 |
CLAUDIMAR ADRIANO DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
9,9 |
|
23 |
1310 |
CLAUDINE FONSECA DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,6 |
|
24 |
1311 |
CLEIDE MARIA ABRANTE |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
25 |
2136 |
CLEIDIANA HONORIO RIBEIRO |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
26 |
16275 |
CYNTHIA MARA ALVES MARTINS |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,1 |
|
27 |
1965 |
DANIEL VELEDA DA SILVA |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
10,0 |
|
28 |
929 |
DARCI ALVES GOMES DE CASTRO |
AUXILIAR DE PORTARIA |
10,0 |
|
29 |
1313 |
DENILSON DO CARMO NUNES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,7 |
|
30 |
4582 |
DIANA COSTA DOS SANTOS OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
31 |
951 |
DINALVA PEREIRA SILVA |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,6 |
|
32 |
829 |
DIVINA APARECIDA TEIXEIRA DE CASTRO SOUTO |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,7 |
|
33 |
4575 |
DOMINGOS SAVIO NUNES FERRAZ MAGALHAES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,4 |
|
34 |
4897 |
EDELY SOUZA TEIXEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
35 |
1314 |
EDER CORREIA DA COSTA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,2 |
|
36 |
839 |
EDILSON PEREIRA DA SILVA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
10,0 |
|
37 |
1317 |
EDIMILSON CARDOSO DE CASTRO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
38 |
1315 |
EDNA RIBEIRO DE SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
39 |
2142 |
EDSON LIMA DE ABREU |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,2 |
|
40 |
4578 |
ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA LACERDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
5,0 |
|
41 |
764 |
ELIENE CRISTINA DE ANDRADE SILVA MACEDO |
ASSISTENTE DE CONSULTORIO DENTARIO N I LETRA I |
9,5 |
|
42 |
807 |
ELIENE DOMINGAS DE SOUZA GALVAO |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,7 |
|
43 |
2192 |
ELLEN LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS SANTANA MATTNER |
ENFERMEIRO |
10,0 |
|
44 |
2154 |
ERIKA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
45 |
11125 |
FERNANDO DE SOUSA CUNHA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,3 |
|
46 |
2161 |
FLAVIANI DIAS DA SILVA SOUSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,4 |
|
47 |
1319 |
FRANCISCA SALES DE SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,4 |
|
48 |
1994 |
GREBISLEI MOREIRA TAVARES |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,3 |
|
49 |
1973 |
HAMILTON NAVES JUNIOR |
FARMACEUTICO |
10,0 |
|
50 |
883 |
HELLEN EVARISTO BRANDAO VIEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
51 |
2149 |
HENISCLEY DA SILVA NASCIMENTO |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
10,0 |
|
52 |
1993 |
ILDEBERTO ROCHA DE OLIVEIRA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,6 |
|
53 |
955 |
ILTON ETERNO BORGES DA CUNHA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
10,0 |
|
54 |
886 |
IVANEIDE GONCALVES DE SOUZA MORAIS |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,9 |
|
55 |
884 |
IVETE ALVES DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
56 |
885 |
IVONETE GOMES RODRIGUES |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
57 |
1960 |
JAQUELINE DOS ANJOS E SILVA SEABRA |
MEDICO CLINICO GERAL |
9,8 |
|
58 |
806 |
JOAO FERREIRA SENA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
59 |
1942 |
JOEL JOVELI JUNIOR |
MEDICO CLINICO GERAL |
10,0 |
|
60 |
16747 |
JOEL PEREIRA MACIEL |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,4 |
|
61 |
1909 |
JONESMAR DE ALMEIDA MORAIS |
TECNICO EM LABORATORIO |
10,0 |
|
62 |
1326 |
JOSE ALBERTO FERNANDES DE SA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,3 |
|
63 |
1971 |
JOSE CARLOS DA SILVA HENRIQUES |
MEDICO CLINICO GERAL |
10,0 |
|
64 |
1321 |
JOSE GONCALVES JUNIOR |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
65 |
1095 |
JOSE MARIA FELIPE BRAZAO MENDES |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
10,0 |
|
66 |
1323 |
JOSE RIBAMAR DIAS DE BRITO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
67 |
956 |
JULTER PIRES AMORIM |
AUXILIAR DE PORTARIA |
8,6 |
|
68 |
1324 |
JURACI ALVES DE SOUSA GONCALVES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
69 |
1325 |
JUSCELE MARIA LOPES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
8,5 |
|
70 |
2153 |
KARLLA FERREIRA ALENCAR |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,4 |
|
71 |
4570 |
KATIA RIBEIRO MORAES CRUZ QUEIROZ |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
72 |
786 |
KEILA MARIA DOS SANTOS PEREIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,4 |
|
73 |
16299 |
KEILA RODRIGUES DE CARVALHO |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,1 |
|
74 |
1327 |
KELISMAR ETERNA DA CUNHA SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,6 |
|
75 |
2151 |
KELMA CANDIDA DA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
10,0 |
|
76 |
2156 |
KELSON TEODORO DA CUNHA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,7 |
|
77 |
4571 |
KENIA FERRARI MIRANDA DE LIMA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
78 |
933 |
KLEITON FERREIRA DOS SANTOS |
AUXILIAR DE PORTARIA |
10,0 |
|
79 |
16532 |
KLEITON FERREIRA SOUSA |
MEDICO CLINICO GERAL |
9,6 |
|
80 |
2168 |
LAISE LUIZ DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
81 |
1328 |
LAURIANA MIRANDA LIMA DE ABREU |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,0 |
|
82 |
2152 |
LEANDRO FERREIRA DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,1 |
|
83 |
16728 |
LIVIA ALMEIDA CANEDO PESSOA |
FONOAUDIÓLOGO |
10 |
|
84 |
16327 |
LOYANE CRISTINE CANEDO ARAUJO MENDONCA DE MORAIS |
MEDICO ESPECIALISTA |
9,7 |
|
85 |
2160 |
LUCINETH RIBEIRO DOS REIS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
86 |
1329 |
LUIZ RODRIGUES MACIEL |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
87 |
895 |
LUSIVANIA BARBOSA DE SOUSA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
88 |
805 |
MANOEL MACEDO JUNIOR |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,3 |
|
89 |
1331 |
MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,2 |
|
90 |
2193 |
MAQUICIANE ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
4,9 |
|
91 |
4585 |
MARCIA DA SILVA BRANDAO OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
92 |
782 |
MARCIA RAMOS NASCIMENTO |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
93 |
1333 |
MARGARIDA SOARES DE OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
94 |
1330 |
MARIA BETANIA CAVALCANTE DA CUNHA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
95 |
16516 |
MARIA CLARA GONCALVES DA SILVA SANTIAGO |
FISIOTERAPEUTA |
9,7 |
|
96 |
1353 |
MARIA DAS MERCES MENDES DE SOUSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
97 |
1339 |
MARIA DIVINA MARANHAO DOS SANTOS RABELO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
5,0 |
|
98 |
1075 |
MARIA EDELEUZA DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10,0 |
|
99 |
1077 |
MARIA EDILEUZA FERNANDES COSTA ARRUDA |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,8 |
|
100 |
1338 |
MARIA ELY GOMES DE ARAUJO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
101 |
808 |
MARIA EMIDIA LOPES DE SOUZA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
102 |
890 |
MARIA IRANEIDE DOS SANTOS |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
103 |
1335 |
MARIA LUZAI BATISTA DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
104 |
2157 |
MARIA RONIA DA SILVA FONSECA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
105 |
4590 |
MARIA ROSINEIDE DE OLIVEIRA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
106 |
16554 |
MARILDA ALVES MOREIRA |
MEDICO CLINICO GERAL |
9,7 |
|
107 |
2174 |
MARILENE ALVES ROCHA MOREIRA |
ENFERMEIRO |
10 |
|
108 |
1336 |
MARINALVA AIRES MARINHO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,8 |
|
109 |
2171 |
MARIO JOSE DE ARAUJO NETO |
FISIOTERAPEUTA |
5,0 |
|
110 |
896 |
MARISTELIA FERREIRA DE LIMA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
111 |
2140 |
MIKEL DE SOUSA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,5 |
|
112 |
1341 |
MOACY PINHEIRO DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10,0 |
|
113 |
16272 |
MONIQUE MOTA LIMA |
ENFERMEIRO |
9,9 |
|
114 |
3051 |
NORBERTO MARTINEZ GARCIA |
MEDICO ESPECIALISTA |
10 |
|
115 |
2158 |
OSMAR FRANCISCO DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,3 |
|
116 |
891 |
OSVANIO CARDOSO DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,7 |
|
117 |
1344 |
PEDRO NETO BISPO DA SILVA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,2 |
|
118 |
1343 |
PEDRO PEREIRA LIMA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
119 |
2138 |
PEDRO SANTANA FEITOSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
4,6 |
|
120 |
919 |
RAIMUNDO GOMES DE SOUSA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
9,8 |
|
121 |
785 |
REGINALDO RODRIGUES GUIMARAES |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,4 |
|
122 |
1345 |
REGINALVA PEREIRA BARBOSA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
123 |
16309 |
RENATA COELHO DE SOUSA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
10 |
|
124 |
2146 |
RICARDO MENDES DA SILVA |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS |
9,2 |
|
125 |
1885 |
RONY PETERSON SILVA DOS SANTOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
126 |
797 |
ROQUE SOUSA SANTOS |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
127 |
4573 |
ROSANA CAETANO DE ALMEIDA |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,9 |
|
128 |
1943 |
ROSELY SILVA DOS SANTOS |
MEDICO CLINICO GERAL |
10 |
|
129 |
924 |
ROSIMEIRE DE JESUS |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
130 |
1346 |
SENHORA DAS NEVES DE SOUSA SANTOS |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,7 |
|
131 |
888 |
SIRLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
9,8 |
|
132 |
910 |
SUMAIA FABIANA ALVES DE OLIVEIRA |
TECNICO ENFERMAGEM |
10 |
|
133 |
16308 |
TAINA SOARES NUNES |
ENFERMEIRO |
5,0 |
|
134 |
1348 |
VALDIRENE PEREIRA LOPES CHAVES |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
9,6 |
|
135 |
16331 |
VANESSA SOARES DE AQUINO |
ODONTOLOGO |
10 |
|
136 |
1350 |
VICENTE DE PAULA SOUSA LIMA NETO |
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
10 |
|
137 |
1403 |
WECSLEY DA SILVA |
AUXILIAR DE PORTARIA |
4,8 |
|
138 |
1918 |
WILLIAN LIMA PINHEIRO |
TECNICO EM RADIOLOGIA |
9,0 |
|
139 |
16301 |
YAIMARA MACHADO PALMERO |
MEDICO CLINICO GERAL |
10,0 |
Art. 2º. O servidor ao qual o nome não se encontra na lista, mas realizou sua avaliação no período de convocação da Secretaria Municipal de Administração, publicado em Diário Oficial do Município N° 1972, conforme comunicado da Gestão de Pessoas/RH, deverá comparecer ao RH Central, situado na Rua 23ª, s/n, Setor Aeroporto, para os devidos atinos entre os dias 02 do mês de março a 06 do mês de março de 2026, munido do seguinte documento:
O comprovativo enviado ao e-mail, emitido após a finalização da avaliação.
Requerimento, solicitando revisão da avaliação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 227, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral, referente ao ano de 2025, e dá outras providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando, o OFICIO/SEA Nº 149/2026 da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de resultado de avaliação de desempenho;
Considerando, o Resultado Final da Avaliação de Desempenho dos Servidores do Quadro Geral, referente ao ano de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º. Publicar o resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores pertencente ao Quadro Geral, referente ao período de 2025, sendo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
NOTA |
|
1 |
723 |
ADANZINHO PEREIRA DA COSTA |
INSTRUTOR DE DANCA |
10,0 |
|
2 |
31 |
ADEMAR MENDES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
3 |
199 |
AGNALDO DE ASSIS SERGIO |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
5,0 |
|
4 |
2137 |
ALCIRA ALVES DA SILVA NOGUEIRA |
ASSISTENTE SOCIAL |
5,0 |
|
5 |
2119 |
ALDO DE SOUSA OLIVEIRA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
6 |
822 |
ALMERINDA PEREIRA DA SILVA CARDOSO FREIRES |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
7 |
820 |
AMBROSINA SOUTO DOS REIS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
8 |
1911 |
AMELIA CANDIDA DO NASCIMENTO CRUZ |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
9 |
892 |
AMERICO ALVES DE LIMA |
ELETRICISTA PREDIAL |
9,9 |
|
10 |
16528 |
ANA PAULA LEAL SANCHES DIONIZIO |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,7 |
|
11 |
16527 |
ANNA KAROLLYNE MARTINS RODRIGUES |
VETERINARIO |
9,4 |
|
12 |
209 |
ANTONIA IRENE RODRIGUES RIBEIRO |
MERENDEIRA |
9,9 |
|
13 |
871 |
ANTONIA KALIANA DA COSTA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,8 |
|
14 |
2124 |
ANTONIO FELIX DA SILVA |
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
10,0 |
|
15 |
212 |
APARICIA DO CARMO DE OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
16 |
2132 |
ARIONISE DE FATIMA DE SOUSA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,7 |
|
17 |
634 |
AURILEIDE REIS DA COSTA BRITO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
4,6 |
|
18 |
2467 |
CEUZO ALVES DE SOUZA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,2 |
|
19 |
16553 |
CINTIA DA SILVA ALVES |
PSICOLOGO |
9,7 |
|
20 |
2106 |
CIRLENE RODRIGUES DE SOUSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,2 |
|
21 |
867 |
CLAUDIONOR BRAUNA JUNIOR |
LACADOR DE ANIMAIS |
10,0 |
|
22 |
821 |
CLAUDSON LIMA DE ABREU |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
7,6 |
|
23 |
793 |
CLEIDSON PEREIRA LIMA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9,8 |
|
24 |
731 |
CLEYTON VIEIRA ALVES |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
10,0 |
|
25 |
681 |
CONCEICAO MIRANDA DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
26 |
16307 |
CYNTIA SANTIAGO CARVALHO |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
27 |
775 |
DALVIRENE SIQUEIRA DE SOUZA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
8,7 |
|
28 |
16316 |
DANIELLA CAMPOS GUIMARAES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
5,0 |
|
29 |
770 |
DELICLE PAZ DA ROCHA |
TECNICO EM MANUTENÇAO |
10,0 |
|
30 |
201 |
DELISSON JULIO DE LIMA |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
10,0 |
|
31 |
703 |
DEUSDETE BEZERRA NASCIMENTO |
GARI BRACAL |
9,4 |
|
32 |
689 |
DEUZINA JOSE DA CUNHA |
GARI BRACAL |
9,7 |
|
33 |
2217 |
EDILENE CRISTINA DE MORAES |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
34 |
140 |
EDIMAR MARTINS DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
35 |
748 |
EDIMILSON GUEDES |
LACADOR DE ANIMAIS |
9,8 |
|
36 |
159 |
EDINAN FERNANDES DE SOUZA |
GARI BRACAL |
9,8 |
|
37 |
701 |
EDIVAN REIS DOS SANTOS MENESES |
GARI BRACAL |
9,8 |
|
38 |
648 |
EDMILSON PEREIRA DUARTE |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
9,7 |
|
39 |
734 |
EDUARDO MARTINS DE ARAUJO |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
10,0 |
|
40 |
2103 |
ELAIS DE SOUSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,4 |
|
41 |
2122 |
ENILDO RIBEIRO SOARES |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
42 |
674 |
ERIVELTON SANTOS COSTA |
ARQUITETO |
9,7 |
|
43 |
16281 |
ERLANES DE JESUS GOMES |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
44 |
970 |
EUDIMI NUNES DOS SANTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
45 |
652 |
EZIO VIEIRA DA SILVA |
ARTIFICE |
9,8 |
|
46 |
16708 |
FERNANDA GOMES DE FRANCA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
47 |
670 |
FLAVIO NUNES DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
48 |
790 |
FLORACI DE ARAUJO MIRANDA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
49 |
171 |
FRANCISCO LUIZ RABELO |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9,8 |
|
50 |
1910 |
FRANCISCO RICLEY DE SOUSA FERREIRA |
TECNICO EM MANUTENÇAO |
4,9 |
|
51 |
2225 |
GENECI SOUSA BISPO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,7 |
|
52 |
229 |
GILBERTO RESENDE PEREIRA |
GUARDA |
9,1 |
|
53 |
660 |
GILSON RODRIGUES VIEIRA |
TECNICO AGRICOLA |
10,0 |
|
54 |
16283 |
GISELI FERREIRA ALVES |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
55 |
767 |
GISONEIDE FERREIRA DE JESUS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,5 |
|
56 |
16712 |
GUILHERME SILVA DE ALMEIDA |
FISCAL DE POSTURA |
8,7 |
|
57 |
16517 |
HENRY ALYSON BARTOLOMEU DOMANESCHI DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
4,8 |
|
58 |
679 |
HERMES FERREIRA DA SILVA |
GARI BRACAL |
9,5 |
|
59 |
16706 |
ICARO LAUDES DE CARVALHO ALVES |
NUTRICIONISTA |
10,0 |
|
60 |
798 |
IMACULADA RODRIGUES MACIEL |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
5,0 |
|
61 |
232 |
IRANETE BARROS SANTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8,9 |
|
62 |
691 |
IRONIDES GERALDO DE MOURA |
GARI BRACAL |
9,8 |
|
63 |
714 |
ISRAEL DA SILVA PIMENTEL |
GARI BRACAL |
10,0 |
|
64 |
154 |
JAMES VIEIRA MACHADO |
ELETRICISTA PREDIAL |
9,5 |
|
65 |
16302 |
JAMYNE MARIA AMORIM DA SILVA |
VETERINARIO |
10,0 |
|
66 |
625 |
JANAINA DE CASSIA LOPES |
PSICOLOGO |
10,0 |
|
67 |
2458 |
JANE CLEA RIBEIRO DOS SANTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,5 |
|
68 |
1969 |
JOCIMAR DIAS DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,8 |
|
69 |
53 |
JONAS PEREIRA DA SILVA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
70 |
175 |
JOSE ARNALDO DE MENEZES |
GARI BRACAL |
10,0 |
|
71 |
141 |
JOSE CARDOSO DA SILVA |
VIGIA |
4,9 |
|
72 |
661 |
JOSE EMIVALDO PEREIRA BARROS |
ELETRICISTA PARA AUTOS |
4,2 |
|
73 |
693 |
JOSE MONTEIRO DOS SANTOS |
GARI BRACAL |
9,6 |
|
74 |
179 |
JOSE RIBAMAR ARAUJO DOURADO |
GARI BRACAL |
9,5 |
|
75 |
2134 |
JOZUILTON LUIZ SANTOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,7 |
|
76 |
16311 |
JOZUILTON LUIZ SANTOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,7 |
|
77 |
16315 |
JULIANA DA SILVA CARDOSO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,6 |
|
78 |
16279 |
JULIANA LEAL DA COSTA |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
79 |
2459 |
KATIA MARA DA CONCEICAO OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
4,5 |
|
80 |
969 |
KLEUBER ALMEIDA PAIXAO |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
5,0 |
|
81 |
16742 |
KYARA BATISTA MACHADO |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,8 |
|
82 |
16740 |
LARA CRISTINA GARCIA QUINTA |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,6 |
|
83 |
16755 |
LAYANE RODRIGUES DOS REIS SOUSA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,5 |
|
84 |
57 |
LEONILDIO PEREIRA FILHO |
GARI BRACAL |
9,8 |
|
85 |
2462 |
LINDIANE DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,5 |
|
86 |
2117 |
LUCIEL MACHADO DA SILVA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9,8 |
|
87 |
1964 |
LUCIENE APARECIDA DA SILVA SANTOS TODESCATO |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
9,6 |
|
88 |
794 |
LUCILENE MEDEIROS BARBOSA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
9,7 |
|
89 |
2221 |
LUCILEY DIVINA DA SILVA |
MERENDEIRA |
10,0 |
|
90 |
2133 |
LUCINEDE BALBINO DOS SANTOS |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,2 |
|
91 |
58 |
LUIZ CARLOS DEFAVARI |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9,6 |
|
92 |
3943 |
LUZIENE BANDEIRA DA COSTA SANTOS |
MERENDEIRA |
9,8 |
|
93 |
2481 |
LUZIENE FONSECA DOS SANTOS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
94 |
240 |
LUZIVANES SILVA SANTOS |
GARI BRACAL |
9,9 |
|
95 |
183 |
MANOEL DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DE MORAES |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
96 |
1098 |
MARCELO RODRIGUES DE PAULO |
JARDINEIRO |
10,0 |
|
97 |
2110 |
MARCILENE SARDINHA DE SOUZA |
MERENDEIRA |
9,5 |
|
98 |
2129 |
MARIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
99 |
107 |
MARIA APARECIDA FERREIRA DAS CHAGAS SOUZA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,9 |
|
100 |
2135 |
MARIA DA LUZ PEREIRA DA SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
101 |
752 |
MARIA DA PAZ DIAS BARBOSA PINTO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,7 |
|
102 |
697 |
MARIA DE FATIMA ALVES RIBEIRO |
GARI BRACAL |
10,0 |
|
103 |
250 |
MARIA DE FATIMA GOMES |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,2 |
|
104 |
759 |
MARIA DE MORAES MARINHO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
105 |
768 |
MARIA NILDA ALVES DE SOUSA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
9,9 |
|
106 |
2460 |
MARIA PATRICIA LOPES DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8,6 |
|
107 |
2120 |
MARIO DO CARMO E SOUZA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
5,0 |
|
108 |
583 |
MARIZA RAMOS NASCIMENTO |
INSTRUTOR DE DANCA |
9,9 |
|
109 |
632 |
MARLENE VITALINO CARRILHO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,7 |
|
110 |
1274 |
MAURIVAN DE SOUZA NUNES CARVALHO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,9 |
|
111 |
2482 |
NAISA DE SOUZA OLIVEIRA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
112 |
1915 |
NELIA BRIANNA CASTRO FUNES SOUSA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
9,6 |
|
113 |
265 |
NEUZA AMORIM BARBOSA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,9 |
|
114 |
1116 |
NILDA FRANCISCA DOS SANTOS |
MERENDEIRA |
10,0 |
|
115 |
2123 |
NILTON ALVES PAULO |
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS |
9,8 |
|
116 |
1072 |
NILVA MARIA DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
117 |
791 |
OSEIAS BARBOSA DE SOUSA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
4,8 |
|
118 |
1185 |
OSVALDO PINHEIRO DA SILVA |
PINTOR |
5,0 |
|
119 |
16297 |
PATRICIA DE SOUSA PEREIRA E SILVA OLIVEIRA |
PSICOLOGO |
10,0 |
|
120 |
66 |
PAULO AFONSO COSTA AGUIAR |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
8,9 |
|
121 |
584 |
PAULO VENICIO DE SOUSA |
INSTRUTOR DESPORTIVO |
10,0 |
|
122 |
16518 |
RALISON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
8,8 |
|
123 |
2130 |
RAQUEL DA SILVA CANDIDO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
124 |
838 |
REGINALDO ALVES DA SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
125 |
669 |
REILDO RODRIGUES LIMA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
126 |
16730 |
REJANE DOURADO DA COSTA |
PSICOLOGO |
9,8 |
|
127 |
818 |
RENATO FERREIRA DE MIRANDA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
128 |
71 |
RENILDA SOARES PINHEIRO MAGALHAES |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
129 |
728 |
RICHARD FRANCES VIANA MARTINS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
9,4 |
|
130 |
1914 |
ROBERTO AVELINO VIEIRA |
TECNICO DE CONTROLE INTERNO |
4,5 |
|
131 |
272 |
ROMOLO GOMES DE ALMEIDA |
GUARDA |
9,8 |
|
132 |
761 |
ROMULO CESAR FERNANDES CHAVES |
MOTORISTA CATEGORIA D |
9,7 |
|
133 |
2282 |
RONEY LUSTOSA DE FREITAS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,5 |
|
134 |
1995 |
ROOSEVELT DA SILVA PINHEIRO |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
135 |
16371 |
SANDRA DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA |
ASSISTENTE SOCIAL |
10,0 |
|
136 |
690 |
SEBASTIAO ANTONIO MARTINS |
GARI BRACAL |
10,0 |
|
137 |
894 |
SERGIO HENRIQUE PIMENTA DE LIMA |
FISCAL DE TRIBUTOS |
9,4 |
|
138 |
2465 |
SIMONE SANTANA DE JESUS |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
10,0 |
|
139 |
16748 |
TAYCIA COELHO SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
4,0 |
|
140 |
16525 |
TIAGO LIMA DA SILVA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
8,9 |
|
141 |
719 |
VALDINELIA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
142 |
666 |
VALDINES PEREIRA COSTA |
ARTIFICE |
10,0 |
|
143 |
2121 |
VALDIVINO DUARTE LIMA |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
144 |
155 |
VALMIR JOSE ARAUJO |
MOTORISTA CATEGORIA D |
10,0 |
|
145 |
16785 |
VANESSA AIRES VASCONCELOS ANDRADE |
ASSISTENTE SOCIAL |
9,7 |
|
146 |
18063 |
VANESSA GUIMARAES BARROS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,2 |
|
147 |
2219 |
VANESSA LEITE VIEIRA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,9 |
|
148 |
16519 |
VANESSA MENDES BUENO DA SILVA |
PSICOLOGO |
9,4 |
|
149 |
685 |
VILMAR LEMES PEREIRA |
FISCAL DE POSTURA |
8,1 |
|
150 |
16741 |
VITOR ALEXANDRE LOPES LEHNEN |
PSICOLOGO |
9,6 |
|
151 |
16305 |
VITORIA REGGI GOMES DE ARAUJO PASA |
PSICOLOGO |
9,3 |
|
152 |
196 |
WANDERLEY DA COSTA SILVA |
GARI BRACAL |
10,0 |
|
153 |
671 |
WEBERSON DE SOUSA CARVALHO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
9,6 |
|
154 |
2105 |
WILMAR PONTES DE MARIA |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
10,0 |
|
155 |
662 |
WILTON JOSE DE ARAUJO FILHO |
ASSISTENTE OPERADOR DE MAQUINA PESADAS |
8,9 |
|
156 |
1078 |
WISLANIA SOARES DE SOUSA |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10,0 |
|
157 |
18009 |
AMANDA CRYSTINA PEREIRA DE MOURA |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
9,8 |
|
159 |
2461 |
SIMONI ALVES ROCHA COUTINHO |
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
9,7 |
Art. 2º. O servidor ao qual o nome não se encontra na lista, mas realizou sua avaliação no período de convocação da Secretaria Municipal de Administração, publicado em Diário Oficial do Município N° 1972, conforme comunicado da Gestão de Pessoas/RH, deverá comparecer ao RH Central, situado na Rua 23ª, s/n, Setor Aeroporto, para os devidos atinos entre os dias 02 do mês de março a 06 do mês de março de 2026, munido do seguinte documento:
O comprovativo enviado ao e-mail, emitido após a finalização da avaliação.
Requerimento, solicitando revisão da avaliação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 228, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação de Desempenho dos servidores públicos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o OFÍCIO/SEA N° 180/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando Portaria de Nota de Avaliação de Desempenho de servidores públicos;
CONSIDERANDO a conclusão de etapa avaliatória no Sistema de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, conforme art. 1° do Decreto N° 378 de 29 outubro de 2010;
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder homologação dos resultados de etapas avaliatórias da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos que concluíram seu probatório, conforme abaixo mencionados:
|
NOME |
CARGO |
NOTAS |
||||
|
6 meses |
12 meses |
24 meses |
36 meses |
Média Geral |
||
|
ANGRA ROCHA NOLETO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
9,4 |
9,8 |
|
DALCIRENE SANTOS LIMA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,2 |
9,7 |
8,1 |
9,4 |
9,1 |
|
DANUZIA DA SILVA OLIVEIRA PINTO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
9,4 |
9,2 |
9,4 |
9,5 |
|
FERNANDA DA LUZ BRITO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
8,9 |
10,0 |
9,7 |
9,6 |
|
ISETE AMORIM DOS SANTOS |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
|
JENAYNA BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
|
KELLIA SANTOS DE SOUZA ALVES |
PSICOLOGO |
10,0 |
8,6 |
8,1 |
9,7 |
9,1 |
|
MARA DAVID FRANCILINO |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
9,2 |
10,0 |
9,7 |
|
MARCOS VINICIUS DIAS DE SOUZA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,2 |
9,2 |
9,7 |
10,0 |
9,5 |
|
MARIA DE JESUS MOREIRA RESENDE |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
9,7 |
10,0 |
8,3 |
9,5 |
|
MEIRILUCY ALVES DE ALMEIDA LOPES |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,4 |
9,7 |
10,0 |
10,0 |
9,7 |
|
MONICA CAETANO LEMES LIMA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
9,4 |
8,6 |
9,4 |
9,3 |
|
REJANE JUSTINO DE FARIA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,4 |
10,0 |
10,0 |
10,0 |
9,8 |
|
SANDRA AURELIANO BRAGA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,4 |
9,7 |
9,4 |
9,7 |
9,5 |
|
THAIS ALMEIDA DA SILVA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,7 |
9,4 |
10,0 |
9,7 |
9,7 |
|
FRANCISCA PEREIRA DE SA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
9,2 |
8,6 |
9,4 |
9,4 |
9,1 |
|
JOANETE DE SOUSA |
PROF NI - NORMAL SUPERIOR |
10,0 |
10,0 |
8,3 |
8,6 |
9,7 |
|
DAVID THALES ROSA DE JESUS |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
7,5 |
8,1 |
8,9 |
9,4 |
8,5 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 229, de 24 de fevereiro de 2026.
“Reestruturar o Comitê Gestor Municipal para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar no município de Colinas do Tocantins - TO, e da outras providências”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, representada por seu Prefeito Josemar Carlos Casarin, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento da agricultura familiar e de constantes melhorias na Alimentação Escolar do município;
RESOLVE:
Art. 1º - Reestruturar o Comitê Gestor Municipal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Art. 2º - São objetivos deste Comitê:
I - Elaborar a Chamada Pública, tendo como parâmetro o cardápio elaborado pelo nutricionista, o qual e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas;
II - Publicar os editais de Chamada Pública e resultado, em local público de ampla circulação e divulgar nos meios de comunicação existentes;
III - Supervisionar e coordenar, no seu âmbito, as ações que assegurem a implementação satisfatória do objeto do Programa.
Art. 3° - O Comitê Gestor do PNAE do Município de Colinas do Tocantins será composto por representantes dos órgãos adiante relacionados:
|
ÓRGÃO |
REPRESENTANTE |
|
Conselho de Alimentação Escolar - CAE |
Marcy Izolina Gonçalves |
|
Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS |
Lilia Alves da Cruz Dias Sousa |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
Abnael Rodrigues Ferreira Gilson Rodrigues Vieira |
|
Secretaria Municipal de Educação |
Ananda Lays Nunes Lucena Ananda Rodrigues Cruz Igor Santos da Silva Tatiane Costa dos Reis |
|
Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado - CMAEE |
Maria Elisangela da Silva |
|
CMEI Paraíso |
Thaís Pereira dos Reis |
|
Creche Municipal Cacauzinha |
Luciane de Melo Barbosa |
|
Creche Municipal Dona Elídia Fim Ferrari |
Sandra Pereira de Morais |
|
Cmei Josefa de Almeida Costa |
Pedro Ivo da Silva Souza |
|
Creche Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza |
Suely Alves de Sousa |
|
Esc. Mul. Primavera |
Ana Regina Soriano dos Santos Alves |
|
Esc. Mul. Cantinho da Alegria |
Roberta Sanches Xavier |
|
Esc. Mul. Eurípedes Barsanúlfo |
Anne Carollynne Freitas Ferreira |
|
Esc. Mul. José Teodoro Rodrigues |
Thalyta de sousa e Silva |
|
Esc. Mul. Maria Pereira Guimarães |
Júlia Cardoso Tavares |
|
Esc. Mul. Professora Odete Carvalho dos Santos |
Thalia Klayre Rocha da Silva |
|
Esc. Mul. Nossa Senhora Aparecida |
Nayra Sayane de Sousa |
|
Esc. Mul. Dr. Pedro Ludovico Teixeira |
Daiane Faustino Ferreira |
|
Esc. Mul. Teodomiro Rodrigues da Rocha |
Maria Cristina Longá dos Santos Moraes |
|
Esc. Mul. Professor Odimar Lopes da Silva |
Karinne de Souza Lacerda |
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e alterando a portaria 182/2025.
Publique-se, cumpra-se, arquive-se.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº.019/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS-CO Nº 889/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS-CO Nº002/2026
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que é necessário realizar a locação de 01 (um) imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o imóvel a ser locado é considerado propício, eis que se constitui em local amplo, a Secretaria Municipal de Saúde necessita de realizar a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias e coordenações a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município ,junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Considerando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 11.359.904/0001-24, situado na Rua Goianésia 133 Novo Planalto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa física Jurandi Oliveira Souza, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, residente e domiciliado na rua Pastor Nelson Rodrigues Lima, número***, Setor Rodoviário ofertante do menor preços na condição de CONTRATADA.
Considerando os Parecer Jurídico da Procuradoria do Município e da Controladoria Interna e com base no Inciso V, do Artigo 74 da Lei 14.133 de 01 abril 2021, que prevê a inexigibilidade de Licitação, para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei 14.133 de 01 abril 2021 e do decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 para locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde e as diretorias a ela vinculadas, com a finalidade de garantir estrutura física adequada ao funcionamento administrativo, técnico e operacional das políticas de saúde do município, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
Art. 2º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor do senhor JURANDI OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF: Nº***.***.708-30, CEP: 77760-000, pela importância de R$108.000,00 (cento e oito mil reais).
Art. 3º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, 24 de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Agente de Contratação, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº889/2026/FMSCO/TO, referente a Inexigibilidade de Licitação nº002/2026/ FMSCO/TO, vêm emitir a presente declaração de Inexigibilidade de Licitação, amparada no art. 74, inciso V, da Lei nº14.133/2021 e com base no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica Geral e Parecer emitido pela controladoria Interna, favoráveis a locação de imóvel para sediar a Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO. O valor da presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, importa na quantia estimada de R$108.000,00 (cento e oito mil reais). Face ao disposto no Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021 submeto o ato à autoridade superior para autorização e devida publicidade.
Colinas do Tocantins, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2022 FMASCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 032/2022 FMASCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora VALDIRENE PEREIRA LOPES, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
974 |
1.500.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1820- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.122.8009.2.201 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
976 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CRAS |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1094 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.244.8009.2.091 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1096 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMILIA |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de despesa |
Ficha |
Fonte |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1039 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
|
18- Fundo Municipal de Assistência Social |
1821- Fundo Municipal De Assistência Social |
08.243.8003.2.619 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1041 |
1.500.0000.0000 1.660.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº032/2022/FMASCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
VALDIRENE PEREIRA LOPES
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 FMECO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 029/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por sua atual gestora a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Educação e de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SEMED |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1238 |
1.500.1001.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Material de Consumo |
1240 |
1.500.1001.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.061 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1248 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2043- Secretaria Municipal De Educação |
12.361.1200.2.049 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1250 |
1.500.1001.0000 1553.0000.0000 1.576.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB 30% |
|||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2044- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
1306 |
1.540.0000.0000 |
|
20- Fundo Municipal De Educação-FME |
2044- Secretaria Municipal De Educação |
12.122.1202.2.200 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1308 |
1.540.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº029/2022/FMECO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2022 FMSCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 102/2022 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
666 |
1.500.1002.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
10.122.1005.2.113 |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
668 |
1.500.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
732 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos serviços de Atenção Básica |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
735 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
792 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
795 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO CAPS ADIII |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
805 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS AD-III |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
808 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 1.621.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
869 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.304.1315.2.444 |
Manutenção da Vigilância Sanitária |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
871 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
894 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.432 |
Manutenção do Núcleo de Controle de Zoonoses |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
896 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DA SAÚDE TRABALHADOR |
||||||
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.30 – Materiais de Consumo |
898 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
|
05-Fundo Municipal de Saúde |
0518 –Secretaria Municipal de Saúde |
10.305.1002.2.434 |
Manutenção da Vigilância da Saúde do Trabalhador |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
900 |
1.500.1002.0000 1.600.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº102/2022/FMSCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2022 PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PMCO-TO Nº 032/2024
PROTOCOLO Nº 2473/2021.
Sétimo termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 076/2022 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, representada pelo senhor RICARDO MARCELO RIBEIRO BARBOSA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de administração e gerenciamento de cartões magnéticos via WEB, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões, visando a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e fornecimento de peças e acessórios de reposição de peças genuínas de primeira linha, para frota de veículos e máquinas da frota municipal, junto a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
049 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.122.4052.2002 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
053 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR |
||||||
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
077 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
08.243.8003.2085 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
079 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC. DE ESPORTE, CULTURA E LAZER |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
176 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
27.812.0721.2.449 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
179 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
273 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0317-Sec. Municipal de Administração |
04.122.0052.2.460 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
276 |
1.500.0000.0000 |
|
|
MANUTENÇÃO DA SEC DE PROD., DESENV. E MEIO AMBIENTE |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente |
04.122.0704.2.446 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
1193 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0319 – Fundo Mul. De Meio Ambiente |
04.122.0704.2.446 |
3.3.90.39.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica |
1194 |
1.500.0000.0000 |
|
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MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
483 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0303 – Prefeitura Municipal |
04.123.4052.2.485 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
485 |
1.500.0000.0000 |
|
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MANUTENÇÃO DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
||||||
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
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|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
15.452.4052.2.450 |
3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
532 |
1.500.0000.0000 |
|
|
03-Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins |
0358 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras |
17.0452.4052.2.450 |
3.3.90.39.00 – Pessoa Jurídica |
534 |
1.500.0000.0000 |
|
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº076/2022/PMCO/TO ficará prorrogado por 02(dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026, estendendo-se até 30 de abril de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo nos termos do Inciso II e § 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
Colinas do Tocantins – TO, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 010/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 007/2026, Processo 1doc nº 042/2026, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais. Considerando que é necessário realizar a contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação; Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE. Considerando a pessoa jurídica TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, foi de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO. Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns. RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 007/2026. Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, foi de R$: 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Colinas do Tocantins/TO, dia 24 do mês de fevereiro de 2026/PATRÍCIA CASTRO FERREIRA/Gestora. TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 942/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2026. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO, O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: TERRA SOLAR LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 46.832.513/0001-60, estabelecida na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, LOTE 17 SALA 01, PLANO DIRETOR SUL, PALMAS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 24 de fevereiro de 2026, GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA. ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 7º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de prestação de serviços técnicos de
engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso I de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: TERRA SOLAR LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 46.832.513/0001-60, estabelecida no endereço Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, LOTE 17 SALA 01, 31, PLANO DIRETOR SUL, 77.023-392, PALMAS - ESTADO DO TOCANTINS - TO. Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 007/2026, Processo 1doc nº 042/2026, OBJETO: Contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO. Pelo presente instrumento firmado por um lado o Pelo presente instrumento firmado por um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, neste ato representada pela senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, na qualidade de Secretária Municipal de Educação, servidora pública, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa: TERRA SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.832.513/0001-60, com sede na Q ACSV SE 92 AVENIDA LO 23, n º31, LOTE 17 SALA 01 PLANO DIRETOR SUL, PALMAS – TO, CEP.: 77.023-392, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.289-08 por intermédio de seu representante legal, o Sr. LUAN BATISTA DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº.54XX4X7- X PC -XX e do CPF nº 03X.XX7.XX1-X0, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 942/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 92, inciso I, da Lei nº 14.133/2021), A contratação de prestação de serviços técnicos de engenheiro eletricista, devidamente habilitado e com registro ativo no CREA, para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins – TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), Vinculam e integram o presente Contrato, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste instrumento; b) A Autorização de Contratação Direta – Dispensa de Licitação; c) A Proposta da CONTRATADA; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (Art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021), O valor máximo total da presente contratação é de R$: 70.000,00 (setenta mil reais), atendendo ao disposto no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos ou serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (Art. 92, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021), As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta de recursos orçamentários específicos da CONTRATANTE, consignados para o exercício vigente e subsequentes, se aplicável, nas seguintes dotações: Órgão:20 – Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: Manutenção da SEMED Unidade: 43 - Secretaria Municipal de Educação. Dotação Orçamentária: 12.122.1200.2.049 Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 – SERV TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - P J. Fonte de Recurso: 1.500.1001.0000 - MDE – Manut. e Desenv. Ensino. Ficha: 1240. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO (Art. 92, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021), A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se em 25/12/2026.
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 001, de 24 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para e mpreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. VALDIRENE PEREIRA LOPES servidor deste município, matricula funcional N° 1348, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 002, de 24 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. KASSIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA servidor deste município, matricula funcional N° 22851, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal CEAS.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 003, de 24 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. IRAIDES BARBOSA DA SILVA DE CAMPOS servidor deste município, matricula funcional N° 22674, para empreender viagem à cidade de palmas-to nos dias 25 e 26 de Fevereiro de 2026 para participar da 173° Reunião Ordinária da CIB e Reunião Ordinária Mensal CEAS.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária com pernoite no valor unitário de R$200,00 reais, 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais com valor total de R$ 300,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 004, de 24 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. ALINE CARLA SILVA DE QUEIROZ servidor deste município, matricula funcional N° 22661, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 26 de Fevereiro de 2026 para participar da Reunião Ordinária Mensal CEAS.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA DE DIÁRIAS FMAS/CO Nº 005, de 24 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Decreto 04/2017 e Lei Municipal nº 1.768/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 1637/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sra. EDUARDA LUIZA POSSAMAI MEZZOMO servidor deste município, matricula funcional N° 22673, para empreender viagem à cidade de palmas-to no dia 26 de Fevereiro de 2026 para participar da Reunião Ordinária Mensal CEAS.
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária sem pernoite no valor unitário de R$100,00 reais, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 230, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre o recadastramento anual de servidores públicos, de caráter obrigatório, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso de priorizar a valorização dos servidores públicos, bem como o de manter sob fiscalização e controle os gastos com despesa de pessoal em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o recadastramento anual para atualizar os dados funcionais de todos os servidores públicos do Poder Executivo Municipal, com informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de desenvolvimento de pessoal,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituído, de caráter obrigatório, o recadastramento de servidores públicos municipais efetivos.
§ 1º. O Recadastramento tem como objetivo atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais a fim de subsidiar a implementação de política de gestão de pessoas.
§ 2º. O Recadastramento será realizado no período de 01 a 20 de março. Os servidores deverão, no período estabelecido, comparecer ao Departamento de Recursos Humanos de sua lotação para a formalização da atualização de seus dados cadastrais.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação geral do recadastramento funcional, adotando todas as medidas necessárias à sua organização, divulgação, implementação, execução e validação, inclusive estabelecendo atos de designação e demais procedimentos administrativos imprescindíveis ao cumprimento desta Portaria.
§ 1º. As Secretarias Municipais e/ou órgãos equivalentes, que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, têm o dever de cooperar com a divulgação e realização do Recadastramento.
§ 2º. Todos os servidores públicos municipais deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do recadastramento, prestando toda assistência necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, de forma a atingir com a máxima rapidez a exatidão de informações.
Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Administração gerenciar todo o processo de Recadastramento, nos termos estabelecidos nesta Portaria, podendo designar servidores municipais para acompanhar o referido processo.
Art. 4º. O Recadastramento, de caráter funcional e obrigatório, será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor, e a sua não realização pelo servidor incorrerá em aplicação de penalidades, após devido processo administrativo.
§ 1º. A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor público recadastrado.
§ 2º. O servidor público que fizer constar ou inserir informação que não corresponda à verdade será responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação vigente.
Art. 5º. O Recadastramento será realizado mediante a informação obrigatória dos dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas, cópia dos documentos que tiverem sofrido alteração nos últimos 12 (doze) meses anteriores a este recadastramento.
Art. 6º. Em caso de haver dependentes, devem ser informados os dados solicitados no formulário, e ainda, se for o caso, realizar a entrega dos seguintes documentos ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins:
I – Laudo Médico atestando incapacidade do dependente, constando a doença do dependente, o início da incapacidade e o CID, e cópia dos exames complementares comprobatórios (quando for o caso);
II – Termo de Curatela ou Interdição (quando for o caso);
III – Comprovante de Matrícula e de frequência escolar (em caso de dependente universitário);
IV – Termo de Guarda Oficial assinado pelo Juiz de Direito (em caso de menor sob guarda em processo de adoção).
Art. 7º. Os servidores de férias ou licenciados durante o período de Recadastramento, estarão obrigados a se recadastrar, bem como os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal.
Parágrafo único. Os servidores cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades da administração estadual ou federal deverão apresentar o comprovante da autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo.
Art. 8°. O servidor ativo ou empregado público a ser recadastrado que se encontrar impossibilitado de realizar o recadastramento, deverá apresentar atestado médico, por pessoa da família ou procurador, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, informando o endereço completo com ponto de referência e o número de telefone para contato.
Parágrafo único. No caso descrito no parágrafo anterior, o servidor ou empregado público não sendo localizado, será notificado por meio de correspondência e Diário Oficial do Município, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do recadastramento e, após decorrido este prazo, a ausência não justificada acarretará em bloqueio do seu pagamento, após o devido processo administrativo.
Art. 9º. A obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais, que estiverem em gozo dos seguintes afastamentos:
I – Férias regulamentares;
II – Licença por motivo de doença em pessoa da família;
III – Licença por motivo de afastamento do cônjuge e/ou companheiro;
IV – Licença para o serviço militar;
V – Licença para atividade política;
VI – Licença para capacitação;
VII – Licença para tratar de interesses particulares;
VIII – Licença para desempenho de mandato classista;
IX – Licença prêmio; e
X – Cedidos a outros Entes Públicos.
Art. 10. O servidor público que não comparecer para realizar o Recadastramento terá o pagamento de sua remuneração bloqueado, após o devido processo administrativo, ficando seu reestabelecimento condicionado ao comparecimento ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins para sua regularização, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Parágrafo único. Após 03 (três) meses de bloqueio, será cancelado o pagamento da remuneração por não realização do Recadastramento, verificado em processo administrativo observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Art. 11. Caberá à Secretaria de Administração tomar as providências administrativas cabíveis para dar ciência à Administração Municipal sobre os resultados obtidos com a realização do Recadastramento.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria de Administração.
Art. 13. O recadastramento dos servidores públicos municipais inativos e os pensionistas obedecerá às determinações definidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – IPASMU-CO.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 231, de 24 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidade administrativa cometida por servidores públicos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto na Lei Orgânica Municipal,
Considerando os fatos que foram trazidos ao conhecimento desta gestão e que sugerem possíveis irregularidades praticadas por servidores municipais quando na condução de veículo do município incidiram em infrações, que geraram aplicação de multas, arcadas pelos cofres públicos (Processo Administrativo nº 756/2026);
R E S O L V E:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme a Lei nº 545, 04/11/1993, para apuração de supostos atos de irregularidade no serviço público considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 756/2026;
Art. 2º. Deverá a Comissão Permanente proceder à instrução do procedimento com finalidade de apurar os fatos, em estrita observância aos prazos e procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogados por igual período, se houver motivo justo, par a concluir o processo disciplinar, findo o qual este será encaminhado para julgamento, ao Prefeito Municipal, acompanhado de relatório que proporá a solução adequada ao caso.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal