SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Diário Oficial
Nº 2008
sexta, 20 de fevereiro de 2026
2 matérias
01
PORTARIA SEMED Nº 013, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria de Educação
02
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E FINANÇAS
PORTARIA SEMED Nº 013, 19 DE FEVEREIRO DE 2026
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PORTARIA SEMED Nº 013, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Divulga os valores do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs e Cooperativa Escolar, das Instituições de Ensino – IEs e do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em movimento da Rede Pública de Ensino para o ano de 2026 e das outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º, I, da Lei Municipal nº1582/2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.582/2018 que instituiu e normatizou a transferência de recursos por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA e repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;

CONSIDERANDO que o art. 5º, I, da Lei Municipal nº 1.582/2018, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial sobre os critérios de cálculo financeiro mediante previsão orçamentária, para a execução dos programas de prestação de contas;

CONSIDERANDO que o art. 5, II, da Lei Municipal nº 1.582/2018, dispensa a formalização de Convênio, ajuste, acordo, contrato ou outro instrumento congênere, substituídos pelas normas complementares previstas no inciso antecedente;

CONSIDERANDO a simplificação e a celeridade do processo de manutenção e desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores a serem repassados pelo Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs e Cooperativa Escolar, das Instituições de Ensino – IEs e do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em movimento da Rede Pública de Ensino para o ano de 2026.

Art. 2º Os valores das transferências serão estabelecidos por modalidade de Ensino aplicada na Instituição de Ensino beneficiária e número de alunos matriculados, conforme ANEXO I da Portaria SEMED nº 010/2026. Publicada no Diário Oficial do Município edição nº 1999 de 05/02/2026;

Art. 3º Terão direito as transferências do PGEA as Associações cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 1.582/2018.

Art. 4º Para efetivação das transferências às Associações, a Secretaria Municipal de Educação deverá observar os prazos estabelecidos na Portaria SEMED nº010/2026 publicada no Diário Oficial do Município edição nº 1999 de 05/02/2026.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o “caput” iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Superintendência de Administração e Finanças, por meio de processo para cada repasse.

Art. 5º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Castro Ferreira

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 635/2025

Unidades Escolar

Prest/Serv/ Contador

Prest/Serv/

Monitoramento

Prest/Serv/ Hosp/ Site

Prest/Serv/

Locação Contêiner

Prest/Serv/

Man/Piscina

Total FME

Anual /12

Parcela/3

1

Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 3.500,00

R$ 4.500,00

R$ 54.000,00

R$ 18.000,00

2

Associação de apoio de pais e mestres do centro municipal de atendimento especializado - CMAEE

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

3

Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Josefa de Almeida Costa

R$ 450,00

R$ 350,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 950,00

R$ 11.400,00

R$ 3.800,00

4

Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 2.100,00

R$ 0,00

R$ 3.100,00

R$ 37.200,00

R$ 12.400,00

5

Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

6

Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Cacauzinha

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

7

Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

8

Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

9

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

10

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 2.100,00

R$ 0,00

R$ 3.100,00

R$ 37.200,00

R$ 12.400,00

11

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

12

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

13

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida

R$ 450,00

R$ 350,00

R$ 150,00

R$ 2.100,00

R$ 0,00

R$ 3.050,00

R$ 36.600,00

R$ 12.200,00

14

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 2.100,00

R$ 0,00

R$ 3.100,00

R$ 37.200,00

R$ 12.400,00

15

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

16

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prof. Odete Carvalho dos Santos

R$ 450,00

R$ 400,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 1.000,00

R$ 12.000,00

R$ 4.000,00

17

Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva

R$ 450,00

R$ 350,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 950,00

R$ 11.400,00

R$ 3.800,00

19

Cooperativa Escolar da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha

R$ 450,00

R$ 350,00

R$ 150,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 950,00

R$ 11.400,00

R$ 3.800,00

VALOR TOTAL

R$356.400,00

R$ 118.800,00

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

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Segurança

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