sexta, 20 de fevereiro de 2026
PORTARIA SEMED Nº 013, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Divulga os valores do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação, que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs e Cooperativa Escolar, das Instituições de Ensino – IEs e do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em movimento da Rede Pública de Ensino para o ano de 2026 e das outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e do disposto no art. 4º, II e art. 5º, I, da Lei Municipal nº1582/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a autonomia administrativa, pedagógica e gestão financeira das unidades escolares públicas
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.582/2018 que instituiu e normatizou a transferência de recursos por meio do Programa Gestão Escolar Autônoma - PGEA e repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação, para as Unidades Executoras da Rede Municipal de Ensino no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 4º, II, Lei Municipal nº 1.582/2018, determina que caberá a Secretaria Municipal de Educação as orientações referentes à aplicação de recursos e prestações de contas;
CONSIDERANDO que o art. 5º, I, da Lei Municipal nº 1.582/2018, autoriza a Secretaria Municipal de Educação a baixar normativas e portarias complementares à referida lei, em especial sobre os critérios de cálculo financeiro mediante previsão orçamentária, para a execução dos programas de prestação de contas;
CONSIDERANDO que o art. 5, II, da Lei Municipal nº 1.582/2018, dispensa a formalização de Convênio, ajuste, acordo, contrato ou outro instrumento congênere, substituídos pelas normas complementares previstas no inciso antecedente;
CONSIDERANDO a simplificação e a celeridade do processo de manutenção e desenvolvimento do ensino, buscando a transparência, eficiência no atendimento à necessidade de cada Unidade Educacional;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os valores a serem repassados pelo Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA, repassado através do Recurso do FME- Fundo Municipal de Educação que serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres – APMs e Cooperativa Escolar, das Instituições de Ensino – IEs e do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado e Centro Municipal de Atividades Complementares Escola em movimento da Rede Pública de Ensino para o ano de 2026.
Art. 2º Os valores das transferências serão estabelecidos por modalidade de Ensino aplicada na Instituição de Ensino beneficiária e número de alunos matriculados, conforme ANEXO I da Portaria SEMED nº 010/2026. Publicada no Diário Oficial do Município edição nº 1999 de 05/02/2026;
Art. 3º Terão direito as transferências do PGEA as Associações cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 1.582/2018.
Art. 4º Para efetivação das transferências às Associações, a Secretaria Municipal de Educação deverá observar os prazos estabelecidos na Portaria SEMED nº010/2026 publicada no Diário Oficial do Município edição nº 1999 de 05/02/2026.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o “caput” iniciarão a partir do envio da autorização para início do repasse, a ser expedida pela Superintendência de Administração e Finanças, por meio de processo para cada repasse.
Art. 5º A realização de qualquer despesa está condicionada à suficiência de fundos na conta do Programa, em cada uma de suas ações específicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Castro Ferreira
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 635/2025
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Nº |
Unidades Escolar |
Prest/Serv/ Contador |
Prest/Serv/ Monitoramento |
Prest/Serv/ Hosp/ Site |
Prest/Serv/ Locação Contêiner |
Prest/Serv/ Man/Piscina |
Total FME |
Anual /12 |
Parcela/3 |
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1 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Atividades Complementares – ESCOLA EM MOVIMENTO |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 4.500,00 |
R$ 54.000,00 |
R$ 18.000,00 |
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2 |
Associação de apoio de pais e mestres do centro municipal de atendimento especializado - CMAEE |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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3 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Josefa de Almeida Costa |
R$ 450,00 |
R$ 350,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 950,00 |
R$ 11.400,00 |
R$ 3.800,00 |
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4 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Margaridinha |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
R$ 12.400,00 |
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5 |
Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Paraíso |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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6 |
Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Cacauzinha |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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7 |
Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal D. Elídia Fim Ferrari |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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8 |
Associação de Pais e Mestres da Creche Municipal Maria Valdirene Lustosa Santos de Souza |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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9 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Cantinho da Alegria |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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10 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Eurípedes Barsanulfo |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
R$ 12.400,00 |
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11 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Teodoro Rodrigues |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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12 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Maria Pereira Guimarães |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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13 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida |
R$ 450,00 |
R$ 350,00 |
R$ 150,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.050,00 |
R$ 36.600,00 |
R$ 12.200,00 |
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14 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Dr. Pedro Ludovico Teixeira |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 2.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 3.100,00 |
R$ 37.200,00 |
R$ 12.400,00 |
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15 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Primavera |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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16 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prof. Odete Carvalho dos Santos |
R$ 450,00 |
R$ 400,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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17 |
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prof. Odimar Lopes da Silva |
R$ 450,00 |
R$ 350,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 950,00 |
R$ 11.400,00 |
R$ 3.800,00 |
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19 |
Cooperativa Escolar da Escola Municipal Teodomiro Rodrigues da Rocha |
R$ 450,00 |
R$ 350,00 |
R$ 150,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 950,00 |
R$ 11.400,00 |
R$ 3.800,00 |
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VALOR TOTAL |
R$356.400,00 |
R$ 118.800,00 |
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO, Termo Aditivo nº 002/2026, TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°27.511.961/0001-17, O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01 ), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°27.511.961/0001-17, com logradouro na O ARSO 151, ACSV 06, Av. LO 31, n°08 - Sala 02 - Bairro: Plano Diretor Sul - Palmas/TO - CEP: 77.025.406, representada pelo senhor SILVANO GAMA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob n°XXX.56X.32X-0X, portador do RG sob N°XX6.1XX SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra ARSO 151, QI 6, s/n, Lote 02 - Plano Diretor Sul - Palmas/TO - CEP: 77.025-51, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3600/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 30(trinta) dias, a partir de 20/02/2026 até 20/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ÓRGÃO: 20-Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Const/Ampl/Reforma Instituição de Ensino, Unidade: 43-Secretaria Municipal de Educação, Dotação Orçamentária: 12.361.1204.1.710, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações, Fonte de recurso: 1.576.0000.0000-Transferência dos Estados-Educação, ÓRGÃO: 20-Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Const/Ampl/Reforma Escola FUNDEB, Unidade: 43-Secretaria Municipal de Educação
Dotação Orçamentária: 12.361.1204.1.716, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações, Fonte de recurso: 1.540.0000.0000-FUNDEB 30%-Impostos, CLÁUSULA TERCEIRA –RATIFICAÇÃO, Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA –PUBLICAÇÃO, Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Colinas do Tocantins/TO, 20 de fevereiro de 2026.