quinta, 19 de fevereiro de 2026
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 007, de 18 de fevereiro de 2026.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA COM VIAGEM E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.820/2021.
CONSIDERANDO o Proc. Administrativo 430/2026 o qual expõe a necessidade de deslocamento de servidor deste Município, para empreender viagem para atender demandas do Municipio de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER ao Sr. Ruy Batista Ferreira - Matricula: 22671, viagem como destino a cidade de Palmas/TO, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 2026, para reunião com "AGETO" e "CODEVASF".
Art. 2º – Fica autorizado conceder 01 diária no valor unitário de R$ 100,00, com valor total de R$ 100,00 para custeio de despesas com alimentação.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogado as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins – TO
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2025 PMCO-TO
PROCESSO ADMINITRATIVO PMCO Nº 946/2025
CONCORRÊNCIA PMCO-TO Nº 006/2025
Terceiro termo aditivo de prazo referente ao Contrato Nº 049/2025 PMCO-TO, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu prefeito o senhor JOSEMAR CARLOS CASARIN, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, neste ato representado pelo senhor RUBERVALDO LIMA DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, no que refere a construção de um memorial dos prefeitos e um ossuário no Município de Colinas do Tocantins - TO, na Avenida Bernardo Sayão nº 855, Cemitério Municipal São João Batista - Setor Santa Rosa, localizada no Município de Colinas do Tocantins/TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
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Órgão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
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03 – Prefeitura Municipal |
0364 - Sec. Mul. Habitação Assuntos Fundiários |
03.64.16.482.0505.917 |
Const/Ampliação/Reforma do Cemitério Público |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
652 |
1.500.0000.0000 |
DO PRAZO: A vigência do Contrato Nº049/2025/PMCO/TO ficará prorrogado por 25(vinte e cinco) dias, iniciando-se em 16 de fevereiro de 2026, estendendo-se até 13 de março de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo de Prazo no art.107 da Lei Federal 14.133/2021.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JOSEMAR CARLOS CASARIN
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 219, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 178/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de exoneração a pedido de servidor em cargo efetivo no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a servidora em cargo efetivo abaixo relacionada, dia 23 de fevereiro de 2026, como segue:
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SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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Stefane da Costa Silva |
23511 |
Assistente de Apoio a Inclusão |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 220, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre alteração de carga horária de servidor do Município de Colinas do Tocantins – TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, inciso I e XI da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo Administrativo N° 1638/2026;
Considerando o Parecer Referencial N° 02/2026 da Assessoria Jurídica;
Considerando, o OFICIO/SEA N° 179/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Alteração de Carga Horária de servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder alteração de carga horária ao servidor, de 30h para 20h semanais, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, ao servidor abaixo relacionado, como segue:
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ITEM |
NOME |
CARGO |
MAT |
LOTAÇÃO |
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01 |
Rodrigo Gonçalves de Sousa |
Professor |
22148 |
Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 221, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre carga horária excedente de servidores, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais disposto no artigo 70, inciso XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando, o OFICIO/SEA N° 177/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Concessão de Carga Horária Excedente a servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, carga horária excedente a servidora efetiva abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 de fevereiro de 2026 até 28 de fevereiro de 2026, como segue:
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MATRICULA |
NOME |
CARGO |
HORAS EXCEDENTES |
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22214 |
Silmaria Cardoso Torres |
Tecnico Enfermagem |
05 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N°. 05/2026
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDACONTRATADO: AÇO FORTE LOCACOES LTDA:
CNPJ: 42.341.986/0001-03
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de contêiner tipo escritório com ar condicionado de 12.000 BTUs para o desenvolvimento das atividades pedagógicas previstas no planejamento escolar.
DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2026.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19/02/2026 a 19/02/2027.
VALOR DA MENSAL: R$ 2.100,00
VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (Vinte cinco mil e duzentos reais).
FONTE DE RECURSO: FME repassado através do Programa Gestão Escolar Autônoma – PGEA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contratação Direta com fundamento na Lei 1582 de 19 de março de 2018, alterada pela Lei 1948 de 20 de dezembro de 2023.
Colinas do Tocantins, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026. VANESSA PEREIRA NAGAMINE- Presidente da APM
RESULTADO DE JULGAMENTO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2026/PMCO/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº9151/2025/PMCO/TO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, através de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria Nº104 de 16 de janeiro de 2025, torna público o Resultado da Dispensa Eletrônica Nº001/2026PMCO/TO, originado do Processo Administrativo Nº9151/2025/PMCO/TO, que teve como objeto Registro de preço para eventual e parcelada prestação de serviços de emissão de certificados digital, segundo as normas da ICPBRASIL INFRAESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS para usuários e equipamentos,dentro das especificações e normas ICP BRASIL, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (Três) anos tanto para o dispositivo token quanto para o certificado, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12(doze) meses.Tendo em vista a realização da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica Nº001/2026/PMCO/TO, que ocorreu no dia 10/02/2026, no portal eletrônico: BNC - Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (bnc.org.br). Não houve interposição de recurso. Sagrou-se vencedora a seguinte empresa: VINICIUS ALVES CASTRO , inscrita no CNPJ sob 63.184.505/0001-73, com logradouro AV: Rua Almirante Barroso ,N°384 Setor Tubulina, Uberlândia Minas Gerais-MG – CEP:38.412-037 Fone: (34) 9-9833-1166 – E-mail: VINICIUS.CASS@ICLOUD.COM, com o valor total de R$11.115,00(onze mil, cento e quinze reais), conforme especificações, quantidades e preços abaixo especificados:
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Lote Único |
Itens |
Descrição/Especificação |
Unidade |
Quantidade |
V. UNIT. |
VALOR TOTAL |
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LOTE ÚNICO |
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Prestação de serviços de emissão de certificado digital, segundo as normas da ICPBRASIL INFRAESTRUTURA DAS CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS para usuários e equipamentos, dentro das especificações e normas ICP BRASIL, incluindo o fornecimento de dispositivos para armazenamento de certificados digitais do tipo token USB, com garantia de 03 (Três) anos tanto para o dispositivo token quanto para o certificado, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – TO e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período estimado de 12 (doze) meses. |
01 |
Certificado Digital E-CNPJ – Tipo A3 Padrão ICP – BRASIL, Corn Dispositivo Criptográfico TOKEN USB TIPO A3 |
Unidade |
13 |
R$ 145,00 |
R$ 1.885,00 |
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02 |
Certificado Digital E-Cpf – Tipo A3 Padrão Icp-Brasil, Com Dispositivo Criptográfico Token Usb Tipo A3. Validade 03 (Três) Anos, Contados A Partir da Data Do Aceite Definitivo Do Certificado. Tipo: E-Cpf |
Unidade |
65 |
R$ 142,00 |
R$ 9.230,00 |
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VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
VALOR |
R$11.115,00 |
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O vencedor do referido certame, foi julgado vencedor, conforme as exigências constantes no referido Aviso da Dispensa Eletrônica e em consonância com Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, decreto municipal Decreto Nº 07, de 31 de janeiro de 2024.
A Agente de Contratação informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias uteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Colinas do Tocantins/TO, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de 2026.
Simone Santana de Jesus
Agente de Contratação
Extrato de termo aditivo, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Alteração contratual: ADITIVO DE VALOR, CONTRATO N" 029/2025/FMECO/TO, Processo Administrativo n° 3600/2025, Termo Aditivo nº 001/2026, TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°27.511.961/0001-17, O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob no. 13.244.984/0001 -06, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal (Anexo 01 ), na Rua 23 A - 1445 - Setor Aeroporto, Colinas do Tocantins/TO - CEP: 77.790-000, representado por sua atual gestora, a senhora PATRÍCIA CASTRO FERREIRA, doravante denominado CONTRATANTE, e a SGS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°27.511.961/0001-17, com logradouro na O ARSO 151, ACSV 06, Av. LO 31, n°08 - Sala 02 - Bairro: Plano Diretor Sul - Palmas/TO - CEP: 77.025.406, representada pelo senhor SILVANO GAMA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob n°XXX.56X.32X-0X, portador do RG sob N°XX6.1XX SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra ARSO 151, QI 6, s/n, Lote 02 - Plano Diretor Sul - Palmas/TO - CEP: 77.025-51, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 3600/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, O presente termo aditivo tem por objeto aditivo de 23,22% (vinte e três, virgula vinte e dois por cento) do valor inicial atualizado do contrato original, R$ 120.492,48 (cento e vinte mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ÓRGÃO: 20-Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Const/Ampl/Reforma Instituição de Ensino, Unidade: 43-Secretaria Municipal de Educação, Dotação Orçamentária: 12.361.1204.1.710, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações, Fonte de recurso: 1.576.0000.0000-Transferência dos Estados-Educação, ÓRGÃO: 20-Fundo Municipal de Educação, Projeto Atividade: Const/Ampl/Reforma Escola FUNDEB, Unidade: 43-Secretaria Municipal de Educação, Dotação Orçamentária: 12.361.1204.1.716, Elemento de despesa: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações, Fonte de recurso: 1.540.0000.0000-FUNDEB 30%-Impostos, A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO, O CONTRATADO deverá renovar a garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termos da Lei no 14.13312021, conforme cláusula sexta do contrato nº 020/2025, O comprovante de que a Contratada prestou garantia deverá ser entregue no Setor de Contratos da Contratante, em até 10 (dez) dias corridos, após a data de assinatura deste contrato, com a devida conferência do (s) gestor (es) e fiscal (Ís). A ordem de serviço só será emitida após a constituição da garantia, CLÁUSULA QUARTA –RATIFICAÇÃO, Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo, CLÁUSULA QUINTA –PUBLICAÇÃO, Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012, Colinas do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME- CO Nº 617/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO FME- CO Nº 002/2026, Processo 1doc nº 012/2026, OBJETO: Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o fundo municipal de educação no ano de 2026. De um lado o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, inscrito no CPF sob nº ***.***.241-11, portadora do RG nº 822.254 SEJSP/TO, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, considerando o julgamento da dispensa de licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 617/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa: CARMEN C DE C FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.955.625/0001-03, com sede no Rua Melciades Jose de Siqueira, n.º 142, Centro, Colinas do Tocantins – TO, CEP.: 77.760-000, registrado na Junta Comercial do Estado do Tocantins, sob o NIRE ***.***.083-06 por intermédio de seu representante legal, a srª Carmen Cristina de Castro Ferreira, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão universal, nascida aos 19/05/1966, filha de Cloves Domingos de Castro e Leni Gomes de Amorim, residente e domiciliado na Rua Melciades Jose de Siqueira, nº 142, fundos, centro, no município de Colinas do Tocantins- TO, CEP.: 77.760-000, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades ofertadas, atendendo as condições previstas no Aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO, A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura eventual e parcelada para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições do tipo marmitex (refeição individual completa acondicionado em embalagem descartável) e refeições tipo "self service" (refeição servida em buffet por quilo grama) para atender o fundo municipal de educação no ano de 2026. conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, o preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
UND |
QNT |
V. UNIT |
V.TOTAL |
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01 |
REFEIÇÃO INDIVIDUAL COMPLETA DO TIPO: MARMITEX, acondicionada em embalagem descartável em alumínio ou isopor, com peso mínimo de 700g, contendo no mínimo: 01 tipo de salada, arroz, macarrão, feijão, farofa, carne de primeira (bovina, suína, peixe, frango, linguiça ou cardápio do dia, etc) e churrasco. A embalagem deverá ser acompanhada de talheres descartáveis. |
UND |
600 |
R$ 27,20 |
R$ 16.320,00 |
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02 |
SELF SERVICE - REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR) DO TIPO - REFEIÇÃO SERVIDA EM BUFFET POR QUILOGRAMA, com cardápio variado, contendo no mínimo 08 (oito) tipos diferentes de comida quente, 06 (seis) tipos de saladas cruas e cozidas e carne de primeira (bovina, suína, peixe, frango, linguiça ou cardápio do dia, etc) e churrasco. Observação: As refeições do tipo Self Service, deverão ser servidas no restaurante em ambiente climatizado e com possibilidade de servir jantar. |
KG |
500 |
R$: 55,37 |
R$: 27.685,00 |
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03 |
Refrigerante em lata (350 ML): Especificação: Refrigerante - composto de extrato de cola, água gaseificada, açúcar, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, menos de 1,5 kcal, corantes artificiais, livre de qualquer sujidade, livre de parasitas. |
UND |
100 |
R$: 6,04 |
R$: 604,00 |
|
04 |
Refrigerante de 2L: Especificação: Refrigerante - composto de extrato de cola, água gaseificada, sacarina, extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em embalagem pet de 02 litros. |
UND |
100 |
R$: 16,63 |
R$ : 1.663,00 |
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VALOR TOTAL: |
R$ 46.272,00 |
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A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S), O órgão gerenciador será O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Rua 23, número 1445, Bairro Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO. Não há órgãos e entidades públicas participantes: VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA, A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 009/2026/FME/TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 805/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 005/2026
Processo 1doc nº 028/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina o Parágrafo Único do art. 72 da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 003/2026/FMECO/TO, oriunda do Processo Administrativo nº 784/2026/FME/TO, com fundamento no artigo 75, inciso I da Lei nº14133/2021.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO;
Considerando que foi realizado pesquisa de preço para verificação do valor total estimado da contratação, o qual foi levantado, pelo Setor de Compras deste Fundo Municipal de Educação, através de pesquisa de preço, os valores levantados estão dentro do valor permissivo para realização de Dispensa de Licitação, em consonância com as exigências da Lei nº14.133/2021;
Considerando que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos
princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que
antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da
realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora
realizado previamente pela Departamento de Compras e Orçamento desta municipalidade.
Considerando que foi dado publicidade ao Aviso de Dispensa de Licitação, em conformidade com a previsão constante no § 3º do artigo 75 da Lei nº14.133/2021, objetivando obter propostas adicionais de eventuais interessados. O prazo para manifestação de interesse em participar da Dispensa de Licitação é de até 03 (três) dias uteis, após a publicação do Aviso de Dispensa de Licitação.
Considerando o Despacho da Diretora Financeira proferiu despacho quanto à disponibilidade de verba orçamentária para proceder à citada contratação.
RESOLVE:
Art. 1º - DECLAR a Dispensa de Licitação, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei nº14.133/2021, para a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º PUBLICAÇÃO. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins/TO, 19 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 805/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 005/2026
Processo 1doc nº 028/2026
EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP
Torna-se público que a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com sede na Avenida Tiradentes, 1635, Centro, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins/TO, Colinas do Tocantins/TO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, artigo 75, inciso II, e demais legislação aplicável. Inicio de recebimento de proposta 19/02/2026, fim de recebimento de proposta 25/02/2026 às 07:14. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações, sistemas, equipamentos e aparelhos de ar condicionado, incluindo o fornecimento de mão de obra, materiais, gás e serviços afins, em atendimento às necessidades do Fundo Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins/TO. O aviso encontra-se no site oficial: https://colinas.to.gov.br
Colinas do Tocantins/TO, aos 19 de fevereiro de 2026.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 008/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO FME -CO Nº 784/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO 003/2026
Processo 1doc nº 029/2026
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que é necessário realizar a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Considerando a comprovação de disponibilidade orçamentária e recursos em fonte para realização da presente contratação;
Considerando que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS – TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 13.244.984/0001-06, com endereço Av. Tiradentes, nº. 1635 – Setor Central, Colinas do Tocantins – TO, representada pela Secretária Municipal de Educação a senhora Patrícia Castro Ferreira, brasileira, professora, residente e domiciliado na Rua Mogno, nº 257 – Centro – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, na condição de CONTRATANTE.
Considerando a pessoa jurídica AVANTE COMERCIO & SERVICOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.778.753/0001-63, com sede na Q QN 14D CONJUNTO 4, S/N LOTE 19 LOJA 02, RIACHO FUNDO II, BRASILIA – DF, CEP.: 71.881-144, registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal por intermédio de seu representante legal, o Sr. RAFAEL PEREIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº.19XX20-X SSP-AM e do CPF nº 783.XXX.XXX-20. E-mail: AVANTEBSB.COMERCIOLTDA@GMAIL.COM, apresentou a proposta de menor valor global, no montante de R$ 6.614,91 (seis mil seiscentos e quatorze reais e noventa e um centavos), ofertante do menor preço, na condição de CONTRATADO.
Considerando os pareceres da assessoria jurídica e de controle interno deste município, o qual externou a possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação direta, em face do pequeno valor, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de bens e serviços comuns, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
Considerando que a (s) empresa (s) ofertante (s) do menor valor unitário, encontram-se abaixo do estimado nos artigos supracitados, sendo inferior ao limite para compras e serviços comuns.
RESOLVE:
Art. 1º - DISPENSAR a realização de procedimento de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021 para realização a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º - RATIFICAR em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer da assessoria jurídica e de controle interno e no artigo 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, APROVO E AUTORIZO REALIZAÇÃO DA DESPESA, nos valores unitários e quantidades constantes dos autos da DISPENSA DE LICITAÇÃO FME-CO Nº 003/2026.
Art. 3º - ADJUDICAR E HOMOLOGAR em favor da pessoa jurídica de direito privado AVANTE COMERCIO & SERVICOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.778.753/0001-63, com sede na Q QN 14D CONJUNTO 4, S/N LOTE 19 LOJA 02, RIACHO FUNDO II, BRASILIA – DF, CEP.: 71.881-144, registrado na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal por intermédio de seu representante legal, o Sr. RAFAEL PEREIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº.19XX20-X SSP-AM e do CPF nº 783.XXX.XXX-20. E-mail: AVANTEBSB.COMERCIOLTDA@GMAIL.COM, apresentou a proposta de menor valor global, no montante de R$ 6.614,91 (seis mil seiscentos e quatorze reais e noventa e um centavos).
Art. 4º - PUBLICAÇÃO Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Colinas do Tocantins/TO, dia 19 do mês de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA CASTRO FERREIRA
Gestora
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, PROCESSO Nº 784/2026 MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 784/2026. OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO, Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, O(A) GESTORA do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos: RESOLVE: ADJUDICAR as empresas: AVANTE COMERCIO & SERVICOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 51.778.753/0001-63, estabelecida na Q QN 14D CONJUNTO 4, LOTE 19 LOJA 02, RIACHO FUNDO II, BRASÍLIA, DF, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo. 6.614,91, PUBLIQUE - SE COLINAS DO TOCANTINS, 19 de fevereiro de 2026, PATRICIA CASTRO FERREIRA/Gestora
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 784º/2026. O GESTORA, PATRICIA CASTRO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de emissão de Certificados Digitais, em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, destinados a usuários e equipamentos, atendendo integralmente às especificações e padrões estabelecidos pela referida infraestrutura, incluindo o fornecimento de dispositivos criptográficos para armazenamento dos certificados digitais do tipo token USB, com garantia mínima de 03(três) anos tanto para o dispositivo quanto para os respectivos certificados, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (doze) meses. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso II de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: AVANTE COMERCIO & SERVICOS DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 51.778.753/0001-63, estabelecida no endereço Q QN 14D CONJUNTO 4, LOTE 19 LOJA 02, RIACHO FUNDO II, 71.881-144, BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL - DF. Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de COLINAS DO TOCANTINS-TO, aos 19/02 /2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 033/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 033/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA E CIA LTDA, neste ato representado pela senhora PATRICIA RIBEIRO DA SILVA FONSECA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº033/2026/FMSCO/TO, será R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
24 |
R$ 2.500,00 |
R$ 60.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 18 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 029/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 029/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica VMF SAÚDE ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA, neste ato representado pelo senhor VICTOR MARQUES FRANÇA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº029/2026/FMSCO/TO, R$ 36.000,00 (trinte e seis mil reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
|
63 |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM UROLOGIA COM RETORNO – MÉDICO COM REGISTRO NO RQE. |
240 |
R$ 150,00 |
R$ 36.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 032/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 032/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, neste ato representado pelo senhor ÉDIPO GLADSTON AMANCIO DA SILVEIRA, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº032/2026/FMSCO/TO, será R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
90 |
R$ 1.250,00 |
R$ 112.500,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
72 |
R$ 2.500,00 |
R$ 180.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. Nome da empresa SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA – Nome Fantasia: SOUL GESTAO DE NEGOCIOS, inscrita no CNPJ sob nº 24.327.852/0001-56, com sede na Rua Poço Branco, nº 2002, Bairro Nova Parnamirim, CEP: 59.152-280, Parnamirim/RN, E-mail: licitacao@egagestao.com, telefone: (84) 9 9936-8270, representada pelo senhor ÉDIPO GLADSTON AMANCIO DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob Nº ***.***.424-20, residente e domiciliado na Rua Lagoa Nova, Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
SOUL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ÉDIPO GLADSTON AMANCIO DA SILVEIRA
Socio-administrador
Credenciada
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 031/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 031/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica MED & USG LTDA, neste ato representado pelo senhor BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº031/2026/FMSCO/TO, será de R$ 73.566,00 (setenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
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53 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGEM ULTRASSONOGRAFIA, carga horária 20 horas mensais. |
6 |
R$ 12.261,00 |
R$ 73.566,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 026/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
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- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1.Nome da empresa MED & USG LTDA – Nome Fantasia: AMECLIN, inscrita no CNPJ sob nº34.457.968/0001-63, com sede na Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Rua Sergipe, nº 4169 Alta Floresta D’ Oeste/RO, CEP: 76.954-000, E-mail: bhsoares2013@gmail.com, telefone: (63) 9 9228-9061, representado pelo senhor BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.832-00, portador da carteira de Identidade RG nº 1.004.173 SESDEC/RO, residente e domiciliado na Rua Daniel Mendes da Rocha, nº 1467, Jardim Campo Club, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
53 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGEM ULTRASSONOGRAFIA, carga horária 20 horas mensais. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 13 dias de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
MED & USG LTDA
BRUNO HENRIQUE FERREIRA SOARES
Representante Legal
Credenciado
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 030/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica MACHADO E POMPA LTDA, neste ato representado pelo senhor OSMEL POMPA HERNANDEZ, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº030/2026/FMSCO/TO, será R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme detalhado abaixo:
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Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Total |
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1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
40 |
R$ 625,00 |
R$ 25.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 025/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1.Nome da empresa MACHADO E POMPA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.155.423/0001-20, com sede na Rua Barão de Cotegipe, nº 1105, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: osmelpompa@yahoo.es, telefone: (63) 9 8458-3394, representado pelo senhor OSMEL POMPA HERNANDEZ, cubano, divorciado, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.701-35, residente e domiciliado na Rua Barão de Cotegipe, nº 1105, Setor Rodoviário, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 13 dias de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
MACHADO E POMPA LTDA
OSMEL POMPA HERNANDEZ
Representante Legal
Credenciado
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 028/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1. Nome da empresa M V F DE CASTRO LTDA – Nome Fantasia: P M PLANTOES MEDICOS, inscrita no CNPJ sob nº 62.177.172/0001-92, com sede na Rua 05, Nº 1067, QD 18, LT 05, Sala 01, Setor Jardim América, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, E-mail: ailtonmoreira05@gmail.com, telefone: (63) 9 9225-2121, representada pela senhora MARINES VALADARES FREITAS DE CASTRO, brasileira, casada, médica, inscrito no CPF sob Nº ***.***.601-00, portadora da Cédula de Identidade RG sob Nº 360.581 2º via SSP/TO, residente e domiciliada na Rua 05, Nº 1067, QD 18, LT 05, Sala 01, Setor Jardim América, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77.760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
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Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
|
1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 625,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 2.500,00 |
|
4 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL/AUXILIAR PARA CIRURGIAS PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.250,00 |
|
5 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CIRURGIÃO PARA ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COLINAS em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
Serviços |
R$ 1.450,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
M V F DE CASTRO LTDA
MARINES VALADARES FREITAS DE CASTRO
Socio-administrador
Credenciada
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 035/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica M V F DE CASTRO LTDA, neste ato representado pela senhora MARINES VALADARES FREITAS DE CASTRO, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº035/2026/FMSCO/TO, será R$ 108.750,00 (cento e oito mil setecentos e cinquenta reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
1 |
PLANTÃO DE 06 (SEIS) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
30 |
R$ 625,00 |
R$ 18.750,00 |
|
2 |
PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
24 |
R$ 1.250,00 |
R$ 30.000,00 |
|
3 |
PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em qualquer dia útil ou não da semana, em regime presencial, com horário de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde e/ou do órgão de lotação. |
24 |
R$ 2.500,00 |
R$ 60.000,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 028/2026 FMSCO-TO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FMSCO Nº 9228/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025
O referido Contrato Nº 028/2026 FMSCO-TO, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a pessoa jurídica ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, neste ato representado pelo senhor ALEX BRUN, doravante denominada CONTRATADA.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestação de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Gestão |
Código da Unidade |
Código Orçamentário |
Projeto de Atividade |
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.111 |
Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
712 713 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.368 |
Manutenção do CAPS ADIII |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
805 806 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção 1.621.0000.0000 – Transf. SUS Gov. Estadual |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1001.2.439 |
Manutenção do Ambulatório Médico de Especialidades |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
778 779 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.301.1001.2.436 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
732 733 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
|
05 – Fundo Mul. De Saúde |
0518 – Sec. Mul. De Saúde |
10.302.1004.2.110 |
Manutenção do Hospital Municipal de Saúde |
3.3.90.36.00 – Outros Serv. PF 3.3.90.39.00 – Outros Serv. PJ |
792 793 |
1.500.1002.0000 ASPS – Ações e Serv. Saúde 1.600.0000.0000 SUS – Bloco Manutenção |
DO VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato Nº028/2026/FMSCO/TO, será de R$ 147.132,00 (cento e quarenta e sete mil cento e trinta e dois reais), conforme detalhado abaixo:
|
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor |
Total |
|
40 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGISTA, DE 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO. |
6 |
R$ 12.261,00 |
R$ 73.566,00 |
|
53 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGEM ULTRASSONOGRAFIA, carga horária 20 horas mensais. |
6 |
R$ 12.261,00 |
R$ 73.566,00 |
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é contado a partir da data de sua assinatura, iniciando aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026 e se estendendo até 31 de maio de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato na Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
Colinas do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.
JAIR PEREIRA LIMA
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO Nº 024/2026 FMSCO/TO.
I – ÓRGÃO CREDENCIADOR
-
- O MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 11.359.904.0001-24, com endereço na Rua Goianésia, nº133, Setor Novo Planalto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, representada por seu atual gestor o senhor JAIR PEREIRA LIMA, brasileiro, servidor público, inscrito CPF: ***.***.711-87 e portador do RG Nº 69532, residente e domiciliada no Rua Haroldo Veloso, n.º 1876, Centro - Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, doravante denominado CRENDENCIADOR.
II – CREDENCIADA
2.1.Nome da empresa ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – Nome Fantasia: MAIS SAÚDE, inscrita no CNPJ sob nº 51.600.699/0001-61, com sede na Rua Afrânio Jeronimo da Silva, Nº 100, Bairro Santa Maria, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, E-mail: alexbrun321@hotmail.com, telefone: (66) 9 8111-1543, representada pelo senhor ALEX BRUN, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob Nº ***.***.381-68, residente e domiciliado na Rua Afrânio Jeronimo da Silva, Nº 100, Bairro Santa Maria, Colinas do Tocantins/TO, CEP: 77760-000, doravante designada CREDENCIADA.
III – DO OBJETO
3.1. Credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica para prestação de serviços de saúde, sendo consultas, plantões e prestações de serviços médicos mensais, para atendimento dos usuários do SUS, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins – TO.
IV – VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Credenciamento terá a vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura.
V – DO VALOR
5.1. O valor de cada um dos serviços encontra-se descrito na planilha abaixo, guardando relação e vinculação com os valores descritos nos itens constantes no subitem 1.2. do Termo de Referência, parte integrante deste Termo de Adesão ao Credenciamento.
|
Item |
Discriminação |
Unidade |
Valor Unitário |
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40 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGISTA, DE 20 HORAS SEMANAIS, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins-TO. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
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53 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMAGEM ULTRASSONOGRAFIA, carga horária 20 horas mensais. |
Serviços |
R$ 12.261,00 |
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60 |
CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA EM GINECOLOGIA COM RETORNO - Médico com Registro no RQE. |
Serviços |
R$ 150,00 |
VI – DAS CONDIÇÕES
6.1. Aplicam-se a este Termo de Adesão as disposições contidas no Edital referente ao Chamamento Público Nº006/2025/FMSCO/TO e seus anexos e ao Instrumento Contratual ao qual o credenciado expressa sua total concordância, inclusive no que se refere à forma de prestação dos serviços, condições, obrigações e pagamentos.
VII – CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEMANDA
7.1. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar a distribuição de demanda de forma IGUALITÁRIA entre os credenciados, obedecendo à ordem de cadastro realizada no credenciado, tendo o gestor e fiscal do contrato como responsáveis pela distribuição.
7.1.1 A distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins/TO.
7.1.2. A convocação dos credenciados para a realização do serviço será realizado na sua totalidade e a divisão proporcional a quantidade entre os credenciados ou sorteio quanto não puder ser realizado a divisão proporcional para se alocar cada demanda, distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, observando-se sempre o critério de rotatividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ao solicitar a prestação de serviços.
7.1.3. Somente serão estipuladas cotas com valores diversos entre os Credenciados, se algum dos Prestadores não dispuser de capacidade técnica instalada para toda a parcela que lhe couber. O valor resultante será dividido igualmente entre os demais prestadores. O credenciado deve informar por escrito a sua capacidade de atendimento.
7.1.4. Não poderá haver distribuição a beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo ser realizada a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados.
7.1.5. Será permitido novos credenciados durante toda a vigência do credenciamento, enquanto, houver saldo remanescente ou descredenciamento de algum credenciado.
VIII – DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado.
8.1.1. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante pedido, por escrito, encaminhado ao gestor do credenciamento.
8.1.2. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do Pedido, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos do Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público.
8.1.3. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 8.1.1. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
8.1.4. O descredenciamento não eximirá o (ex)credenciado das obrigações assumidas em relação aos serviços executados e de outras responsabilidades que legalmente lhe possam ser atribuídas.
8.2. A Administração poderá realizar o descredenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Ato Convocatório – Edital de Chamamento Público ou na legislação pertinente, observado o contraditório e ampla defesa.
8.2.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
8.3. A Administração poderá ainda realizar o descredenciamento quando houver:
8.3.1. Perda das condições de habilitação do credenciado;
8.3.2. Descumprimento injustificado do contrato pelo Credenciado; e
8.3.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
8.2. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
8.3. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade Credenciante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
IX – DISPOSITIVO LEGAL
9.1. O presente credenciamento está amparado no inc. IV, art. 74, combinado com o inc. II e o art. 79 ambos da Lei Nº14.133, de 2021 e o Decreto Nº11.878/2024.
Colinas do Tocantins/TO, aos 11 dias de fevereiro de 2026.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Órgão Credenciador
ALEX BRUN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ALEX BRUN
Representante Legal
Credenciado
PORTARIA Nº 222, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre Nomeação de servidores no município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 181/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Nomeação, de servidores no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear, a partir da data de publicação, o servidor em cargo comissionado abaixo relacionado, conforme segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
|
Hugo Lobo Vilela |
Secretário de Comunicação |
Secretaria Municipal de Comunicação. |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 223, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre concessão de Gratificação a Servidor do Município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto no artigo 70, I e XI da Lei Orgânica Municipal
Considerando o OFÍCIO/SEA N° 182/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Gratificação a servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento) ao servidor comissionado abaixo relacionado, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, como segue:
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NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
GRATIFICAÇÃO |
|
João Carlos da Silva Oliveira |
Gerente de Operações em Infraestruturas |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. |
50% |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 224, de 19 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre vacância de cargo efetivo do município de Colinas do Tocantins, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e do disposto nos artigos 70, I da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o OFICIO/SEA Nº 183/2026, da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas/RH, solicitando emissão de Portaria de Vacância de servidor no Município de Colinas do Tocantins.
R E S O L V E:
Art. 1° Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Professor em decorrência de pedido, para tomar posse em concurso público, do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de fevereiro de 2026.
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ITEM |
SERVIDOR |
MAT |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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01 |
Joicyel Palheta Pinho |
22289 |
Professor |
Secretária Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins
Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal
ATO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº006/2026/FMECO/TO
Contrato Nº006/2026/FMECO/TO, firmado entre o MUNICÍPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado por sua atual Gestora, a senhora PATRICIA CASTRO FERREIRA, denominado CONTRATANTE e a empresa V C O SERVIÇOS TÉCNICOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA, neste ato representa pelo senhor MARIOZAN FONSECA DA COSTA, denominada Contratada. OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa para execução de serviços construção de cinco Subestações Aéreas Particulares de 112,5 kVA nas seguintes instituições: Escola Municipal Professor Odimar Lopes da Silva, Escola Municipal Cantinho da Alegria, Escola Municipal Teodomiro, CMEI Paraíso e CMAC – Centro Municipal de Atividades Complementares, todas localizadas em Colinas do Tocantins – TO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de Colinas do Tocantins/TO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Projeto Básico, Projeto Elétrico, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico – Financeiro, Memorial de Cálculo e Memorial Descritivo e Especificação Técnica, partes integrantes do contrato e conforme, preço, quantitativo e especificações constantes na CLAUSULA TERCEIRA. Contrato oriundo da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8090/2025/FMECO/TO. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 425.814,78 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos). Da Dotação Orçamentária: Gestão: 20 - Fundo Municipal de Educação – Código da Unidade: 2043 – Secretaria Municipal de Educação - Código Orçamentário: 12.361.1204.1.710 - Projeto de Atividade: Const/Ampliação/Reforma Instituição de Ensino - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 1073 – Fontes: 1500.1001.0000; 1.573.0000.0000; Gestão: 20 - Fundo Municipal de Educação – Código da Unidade: 2043 – Secretaria Municipal de Educação - Código Orçamentário: 12.361.1204.1.716 - Projeto de Atividade: Const/Ampliação/Refor/Amp/Escolas FUNDEB 30% - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Ficha: 1167 – Fontes: 1540.0000.0000; 1.543.0000.0000. Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 03 (três) meses, contados da sua assinatura, na forma do 105 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da adjudicação da Concorrência Eletrônica Nº007/2025/FMECO/TO, referente ao Processo Administrativo Nº8254/2025/FMECO/TO, na forma da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Nº07, de 31 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei Nº14.133/2021 no Município de Colinas do Tocantins/TO e do Ato de Homologação da autoridade competente, constante nos autos e conforme, tudo que consta nos autos do Processo Administrativo, do qual passa a fazer parte integrante deste Contrato. Data da Assinatura: 12/02/2026 - SIGNATÁRIOS: Contratante: PATRICIA CASTRO FERREIRA - Contratado: MARIOZAN FONSECA DA COSTA.
Colinas do Tocantins/TO, aos doze (12) dias do mês de fevereiro de 2026.
PATRICIA CASTRO FERREIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação